PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2019.
I. REGÊNCIA LEGAL DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIO
1.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº 10.520 de 17 de julho de 2002, nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Complementar de nº 123/06.
II. ÓRGÃO INTERESSADO
CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO. DE SAÚDE DA REGIÃO DE XXXXX XXXXXX-XX
III. MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO
047/2019
V. TIPO DE LICITAÇÃO
Menor preço global do lote
VI. FORMA DE CONTRATAÇÃO
Fornecimento
VII. OBJETO E PREÇO
7.1 – OBJETO
7.1.1 – FORNECIMENTO FILMES RADIOLÓGICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA POLICLÍNICA DA SAÚDE DA REGIÃO DE XXXXX XXXXXX-XX, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I.
VIII. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
DATA: 27/09/2019 HORA:10:30h
LOCAL: Policlínica de Xxxxx Xxxxxx (Rod. BA 210, Bairro Tancredo Neves II)
IX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão 01 – Consorcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Xxxxx Xxxxxx-Bahia. Projeto/Atividade: 2.002 – Manutenção das ações administrativa da sede
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. Fonte de recurso: 21- Transferência de rateio para Policlínica
X. PRAZO PARA CONTRATAÇÃO.
Até 03 (três) dias após a HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO.
XI – DO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO CERTAME
Pregoeira responsável: Xxxxx Xxxxx, Pregoeira Oficial, nomeado pela portaria de nº 003/2019, publicada no diário oficial Do municipio de Santa Brígida, no dia 29/04/2019 –nº 1819
XII. LOCAL e HORÁRIO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL
HORA: das 14 as 17 hs
LOCAL: Policlínica de Xxxxx Xxxxxx
XIII – PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1 – O prazo para a execução do contrato a ser celebrado será até 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, nos termos do art. 57.
13.2 - A contratação com a(s) empresa(s) vencedora(s) obedecerá às condições constantes na
Proposta de Preços – Anexo I e na Minuta do Contrato de Fornecimento - Anexo III deste Edital.
XIV - CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas que:
14.1.1 - estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste Pregão, devendo ser comprovado pelo Contrato Social;
14.1.2 - atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e
14.1.3 - comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital.
14.2 - Não poderão concorrer neste Pregão às empresas:
14.2.1 - declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
14.2.2 - que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura e o CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE XXXXX XXXXXX – Bahia,
14.2.3 - em consórcio ou grupo de empresas.
XV - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
15.1 - O preço estimado para a aquisição do objeto deste Pregão é conforme pesquisa de mercado e conforme discriminação dos itens constante no modelo de proposta de preços
XVI - CREDENCIAMENTO
16.1. Na fase de credenciamento, a empresa interessada na licitação deve apresentar a Pregoeira ou a Equipe de Apoio, fora dos envelopes de preços e de habilitação, os seguintes documentos autênticos:
a) O representante legal da empresa interessada em participar da presente licitação, deverá no dia, horário e local indicado no preâmbulo, apresentar-se a Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante desta licitação, munido dos documentos credenciais e de sua carteira de identidade, ou de outra equivalente;
b) Consideram-se como documentos credenciais, no caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o estatuto ou contrato social, original ou cópia autenticada, desde que lhe conceda poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa. Em todas as outras situações, será necessária a apresentação de procuração particular ou pública que explicitamente conceda ao representante plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção ou a renuncia de interpor recurso. No caso de procuração particular ou equivalente, deverá ser apresentado o estatuto ou contrato social original ou cópia autenticada. A procuração particular deve necessariamente ter firma reconhecida;
c) O Instrumento Público ou Particular de Procuração deverá estar no prazo de validade nele previsto, e quando não mencionado, será considerado válido dentro do prazo de até 01 (um) ano, a contar da data da sua concessão;
d) Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa;
e) O representante legal da empresa que não se credenciar perante a Pregoeira e equipe de apoio ficará impedido de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso e de renunciar ao direito de interposição de recursos;
f) Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente de qualquer envelope;
g) Para dirimir dúvida sobre a atividade econômica compatível com o objeto da licitação – quando esta não for explicitada no ato constitutivo, contrato social ou estatuto – o servidor responsável pelo credenciamento poderá consultar o portal: xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxx-xxxx.xxxx;
h) Todas as Empresas participantes devem apresentar a Declaração de Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, na forma do modelo do Anexo II;
i) As EMPRESAS participantes que se enquadrem como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte), interessadas no tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006, devem apresentar a Declaração de Enquadramento, conforme modelo do Anexo V;
j) Aqueles que se declararem microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), interessadas no tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a certidão simplificada da junta comercial, expedida neste ano;
k) O licitante que não declarar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, bem como não apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial expedida neste ano, não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que tratam os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06;
l) Os documentos de credenciamento serão retidos pela Pregoeira e juntados ao respectivo processo administrativo;
m) Após o credenciamento, serão recebidos os envelopes n.º 01 e n.º 02 contendo respectivamente as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação;
n) Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os documentos de Credenciamento, Proposta de Preços e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados com toda identificação do licitante e dados pertinente ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 24 horas antecedência do horário previsto para abertura da sessão pública. Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos de credenciamento, proposta de preços e documentos de habilitação correrá por conta e risco do licitante.
XVII - PROPOSTA DE PREÇOS
17.1 - O envelope da proposta de preços deverá ser entregue a Pregoeira do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Xxxxx Xxxxxx-Xx devidamente fechado, indevassável e identificado;
17.2 A proposta de preços deverá ser apresentada em conformidade com o modelo do anexo VII deste edital, os preços propostos deverão estar expressos em Real (R$), em algarismos arábicos e por extenso;
17.3. A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, expressa em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada por quem de direito, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição do CNPJ ou timbre impresso da empresa;
17.4. Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data estipulada para sua apresentação. Não consignando o prazo de validade na proposta comercial ou constando prazo de validade inferior ao exigido no Edital, a proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias;
17.5. A proposta de preços apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do fornecedor, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo Fornecedor;
17.6. A proposta de preços deverá estar de acordo com as quantidades constantes do Termo de Referência (anexo I), sob pena de desclassificação;
17.7. O licitante estrangeiro ou o licitante detentor de algum privilégio fiscal deverá incluir em sua proposta todos os tributos a que está sujeito o licitante nacional desprovido de privilégios, ainda que a sua condição não lhe imponha a obrigação de pagar tal tributo;
17.8. Havendo proposta com valores considerados inexequíveis, a Pregoeira poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado;
17.9. Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais;
17.10. Recomenda-se que a Proponente anexe à sua proposta a “folha de dados para elaboração do contrato”, devidamente preenchida conforme o anexo VIII deste edital;
17.11. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
17.12. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
17.13. Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, sendo desclassificadas as propostas que contiverem condições de reajuste;
17.14. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização da aquisição será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas;
7.15. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o licitante não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
17.16. Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, o proponente que assim o fizer, bem como não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos;
17.17. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
XVIII – DA HABILITAÇÃO
18.1. Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Pregoeira ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12hs00min do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (A Pregoeira e Equipe de Apoio não autenticarão os documentos no dia da sessão). As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
18.2. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação;
18.3. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto no Art § 1o da Lei Complementar n.º: 123/2006 quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte;
18.4. No caso de inabilitação, a Pregoeira retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
18.5. Para fins de habilitação, a Pregoeira deverá verificar a autenticidade das certidões emitidas eletronicamente, em sítios oficiais. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
18.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante que ofertou a menor preço será declarado vencedor.
18.7. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e por todas os licitantes presentes.
18.8. Para habilitação serão exigidos, os seguintes documentos:
18.8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
e) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo ou CRC e CNPJ).
18.8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais;
c) Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
e) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista) dentro de seu período de validade;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor;
g) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado;
g.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme previsto no Art. 43 § 1ª da Lei Complementar nº. 123/06 com redação dada pela Lei Complementar nº147/2014;
g.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Art. 43 § 1ª da Lei Complementar nº. 123/06 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
18.8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de regularidade relativa para com o Alvará de Licença e/ou Funcionamento da sede do Licitante;
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido satisfatoriamente produtos compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação.
18.8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 60 (sessenta) dias antes, contados da data da sua apresentação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, devidamente registrados na Junta Comercial, já exigíveis e apresentados, conforme exigência do art. 1179, da Lei nº 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3) Será exigido da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – MENOR PREÇO GLOBAL.
19.1. O critério de julgamento será o de menor Preço Global, o licitante deverá cotar todos os itens e quantidades constantes de cada item, com preço unitário por item e valor global da proposta.
19.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital;
19.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital;
19.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
19.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
19.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
19.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
XX – ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. A pregoeira poderá determinar valor mínimo para os lances.
20.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
20.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
20.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das
condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
20.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
20.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
20.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
20.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes;
XXI - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
21.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
21.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
21.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
21.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
21.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
21.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
21.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
21.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XXII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
22.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
XXIII - CONTRATAÇÃO
23.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato ou ORDEM DE FORNECIMENTO no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação.
23.2. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
23.3. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no anexo III deste Edital.
23.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada a entrega da solicitação até o recebimento definitivo do objeto licitado.
24.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
XXV - DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO
25.1. A Fiscalização e a execução do contrato serão realizadas pelo servidor da Policlínica ou do Consórcio devidamente designado, onde irá atestar se o os produtos foram entregues de forma satisfatória conforme estabelecido no Edital.
XXVI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
26.1 O(A) licitante vencedor(a), convocado(a) dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com administração pública;
26.2. A Administração poderá aplicar as seguintes multas, garantidas a prévia defesa:
26.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura do contrato;
26.2.2. Multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
26.2.3. Multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
26.2.4. Multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;
26.2.5. As multas quando não descontadas, deverão ser colocadas à disposição do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Xxxxx Xxxxxx/Ba, em seu Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data da ciência expressa por parte do fornecedor;
26.2.6. Decorrido o prazo estipulado no item anterior, o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Xxxxx Xxxxxx-Ba fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
26.2.7. O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Xxxxx Xxxxxx-Xx enquanto não quitar as multas devidas;
26.2.8. As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas;
26.2.9. E ainda, o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Xxxxx Xxxxxx-Xx poderá utilizar-se da declaração de inidoneidade quando a adjudicatária, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
XXVII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata, que mencionará todas os licitantes presentes, bem como os lances finais oferecidos, e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pela Pregoeira e por todas os licitantes presentes;
27.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira;
27.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Xxxxx Xxxxxx;
27.4. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
27.5. A homologação de resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
27.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
27.7. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato/instrumento equivalente. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
27.8. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
27.9. Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo, inicialmente, estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
27.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
27.11. Quando for o caso, a vigência do contrato poderá ser prorrogada, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93;
27.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Xxxxx Xxxxxx-Xx, com exclusão de qualquer outro.
20.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I- Termo de Referência;
b) ANEXO II- Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002);
c) ANEXO III - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
d) ANEXO IV - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99);
e) ANEXO V- Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;
f) ANEXO VI – Modelo de carta de credenciamento;
g) ANEXO VII- Modelo de proposta
h) ANEXO VIII – Dados para elaboração de contrato
i) ANEXO IX - Minuta de Contrato
Xxxxx Xxxxxx – BA, 11 de setembro de 2019
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Fornecimento de filmes radiológicos para atender a demanda da Policlínica de Saúde da Região de Xxxxx Xxxxxx, conforme especificações constantes deste Termo de Referência, Edital e seus Anexos, a ser fornecido pela Proponente vencedora, de acordo com as Quantidades e Especificações do ANEXO II, que é parte integrante deste Termo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
PLANILHA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QT. | VL. UND | VL. TOTAL |
1 | FILME LASER SDQ TAMANHO (11X14”) 27,9X35,6 CM, PARA RX E MAMOGRAFIA, IMPRESSÃO A SECO. CAIXA COM 125 PELICULAS. COMPATIVEL COM A MARCA KONICA. | CX | 147 | ||
2 | FILME LASER SDQ TAMANHO (10X12”) 25X30 CM, PARA RX E MAMOGRAFIA IMPRESSÃO A SECO. CAIXA COM 125 PELICULAS. COMPATIVEL COM A MARCA KONICA. | CX | 133 | ||
3 | FILME LASER SDQ TAMANHO (14X17”) 35X43 CM, PARA RX E MAMOGRAFIA IMPRESSÃO A SECO. CAIXA COM 125 PELICULAS. COMPATIVEL COM A MARCA KONICA. | CX | 40 | ||
TOTAL | R$ |
VALOR TOTAL R$
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O objeto da presente licitação é comum, por possuir padrões de qualidade e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser este objeto licitado por meio da modalidade Pregão. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos produtos adquiridos a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos.
III. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3. Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1. Manter durante toda a execução do pactuado, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.3. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
3.4. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos;
3.5. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o produto com avarias ou defeitos;
3.6. Atender prontamente a quaisquer exigências do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Xxxxx Xxxxxx, inerentes ao objeto da presente licitação;
3.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
3.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
3.9. Além dos encargos de ordem geral previstos no edital e os demais assumidos nas cláusulas do contrato ou instrumento equivalente a ser firmado, obrigar-se-á, ainda, a contratada:
3.10. Providenciar todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos objetos;
3.11. Não subcontratar o objeto da presente licitação;
3.12. Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste edital, nos moldes da Lei 8.666/93;
3.13. Garantir a qualidade do objeto licitado comprometendo-se a substituí- los/repará-los no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito.
3.14. Efetuar os fornecimentos de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Edital, contrato/instrumento equivalente, ordem de fornecimento.
3.15. O objeto deste Termo de Referência deverá ser realizado por guia contendo: descrição do item, quantitativo, marca, valor unitário e valor global.
3.16. Fornecer os itens sempre que solicitado, no horário de 08hs00min às 18hs00min.
3.17. Os itens solicitados será entregue na sede da Policlínica indicado pela Contratada, com entrega parcelada e contínua mediante a apresentação de Ordem de Fornecimentos emitidas e autorizadas pela contratante.
3.18. Manter pessoal qualificado na empresa.
3.19. Fornecer produtos de qualidade.
IV. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 e no edital, o CONTRATANTE deverá:
4.1.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos objetos recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
4.1.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
4.1.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
4.1.4. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
4.1.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/ servidor especialmente designado;
4.1.7. Publicar o Contrato ou instrumento equivalente, em resumo.
V. DO PAGAMENTO
5.1. O recebimento e a aceitação do objeto de licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei 8.666/93;
5.2. O pagamento será efetuado na forma prevista no edital;
5.3. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização;
5.4. A Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal se, no ato da apresentação, os valores ou requisições não estiverem de acordo com a descrição apresentada e aceita.
VI. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O fornecimento será entregue na Policlínica sempre que for solicitado, em forma parcelada, no prazo não superior a 2 (dois) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, ou outro;
6.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 90 (dias), ou a (metade, um terço, dois terços, etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante;
6.3. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2(dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
VII. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Xxxxx Xxxxxx, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
7.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato;
7.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
VIII. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.
Xxxxx Xxxxxx/BA, 11 de setembro de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretor Executivo
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019.
OBJETO: FORNECIMENTO DE FILMES RADIOLÓGICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA POLICLÍNICA DE SAÚDE DA REGIÃO DE XXXXX XXXXXX.
(Nome da empresa) _ CNPJ_ _ Sediada na , declara, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial n° 004/2019, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade e data:
_ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (carimbo)
Observação: Papel timbrado da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019.
OBJETO: FORNECIMENTO DE FILMES RADIOLOGICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA POLICLÍNICA DE SAÚDE DA REGIÃO DE XXXXX XXXXXX.
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. _, estabelecida a xxx , Xx. _ , xx xxxxxx xx
,xxx intermédio de seu representante legal , declara que sua empresa não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Publica, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente a entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do Edital de Pregão Presencial n° 004/2019 do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Irecê.
Localidade e data:
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
(carimbo da empresa)
Observação: Papel timbrado da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM O INCISO V DO ARTIGO 27 LEI Nº. 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019.
OBJETO: FORNECIMENTO DE FILMES RADIOLOGICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA POLICLÍNICA DE SAÚDE DA REGIÃO DE XXXXX XXXXXX.
DECLARAÇÃO
A empresa _ , inscrito no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................portador(a) da Carteira de Identidade nº. .....................e do CPF nº. ........................., DECLARA, para fins de cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, combinado com o inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz .
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
(Carimbo da empresa)
Observação 1: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima; Observação 2: Papel timbrado da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019.
OBJETO: FORNECIMENTO DE FILMES RADIOLOGICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA POLICLÍNICA DE SAÚDE DA REGIÃO DE XXXXX XXXXXX.
DECLARAÇÃO
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Xxx
xx. _ , (Xxxxxx/Xxxxxx), por intermédio de seu representante legal, xxxxxxxx ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que:
porte;
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data: _
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
(Carimbo)
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa
(RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019.
OBJETO: FORNECIMENTO DE FILMES RADIOLOGICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA POLICLÍNICA DE SAÚDE DA REGIÃO DE XXXXX XXXXXX.
A empresa _ ,inscrita no CNPJ sob o n°
_, sediada na
_ _, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) _ , portador da cédula de identidade (RG) , residente e domiciliado na _ , inscrito no CPF sob o n° _ _, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça às vezes para fins licitatório, confere-os à _ , portador da cédula de identidade (RG) _ , e inscrito no CPF sob n° _, com o fim específico de representar a outorgante perante o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Xxxxx Xxxxxx, no Pregão Presencial n° 004/2019, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Localidade e data:
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
ANEXO VII
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019.
OBJETO: FORNECIMENTO DE FILMES RADIOLOGICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA POLICLÍNICA DE SAÚDE DA REGIÃO DE XXXXX XXXXXX.
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO
PLANILHA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QT. | VL. UND | VL. TOTAL |
1 | FILME LASER SDQ TAMANHO (11X14”) 27,9X35,6 CM, PARA RX E MAMOGRAFIA, IMPRESSÃO A SECO. CAIXA COM 125 PELICULAS. COMPATIVEL COM A MARCA KONICA. | CX | 147 | ||
2 | FILME LASER SDQ TAMANHO (10X12”) 25X30 CM, PARA RX E MAMOGRAFIA IMPRESSÃO A SECO. CAIXA COM 125 PELICULAS. COMPATIVEL COM A MARCA KONICA. | CX | 133 | ||
3 | FILME LASER SDQ TAMANHO (14X17”) 35X43 CM, PARA RX E MAMOGRAFIA IMPRESSÃO A SECO. CAIXA COM 125 PELICULAS. COMPATIVEL COM A MARCA KONICA. | CX | 40 | ||
TOTAL | R$ |
VALOR TOTAL R$ _ ( _ ) VALIDADE DA PROPOSTA 60 DIAS
_/BA, de de 201x.
Carimbo da empresa e Assinatura do proprietário/sócio/representante legal
A N E X O VIII
DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: _
Endereço:
Cidade:
Estado:
_ __ CEP:
Telefone: ( ) __ Fax: ( )_ _ Nome da pessoa para contato: _ Telefone: ( ) _
E-mail:
Nome completo da pessoa que assinará o contrato: RG:
CPF:
Obs: Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandado específico para assinatura do contrato.
Data: _/ /
Carimbo da empresa e Assinatura do proprietário/sócio/representante legal
ANEXO IX
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XX/XXXX PREGÃO PRESENCIAL N.º XX
MINUTA DE CONTRATO FORNECIMENTO
A CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO. DE SAÚDE DA REGIÃO.............. BAHIA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J./MF, sob o n.º , neste ato representada
por seu Diretor executivo do Consorcio Público o Senhor ........................., doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa (...................) CNPJ de nº ....................), estabelecida na
................................................ Em Centro, em ............................................., na BA, neste ato
representada pelo Senhor (a) ........... , residente e domiciliado (a) na ......., nº ......, na cidade de ,
Estado......, doravante denominado Contratado, firmam neste ato, o presente contrato de fornecimento, fazendo-o segundo as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
§ 1° - O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade Pregão Presencial, tombado no CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO. DE SAÚDE DA BAHIA
sob o no 0../2019, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela Contratada, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Fornecimento de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.2. Manter durante toda a execução do pactuado, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.4. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
3.5. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos;
3.6. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o produto com avarias ou defeitos;
3.7. Atender prontamente a quaisquer exigências do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Xxxxx Xxxxxx, inerentes ao objeto da presente licitação;
3.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
3.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
3.10.Além dos encargos de ordem geral previstos no edital e os demais assumidos nas cláusulas do contrato ou instrumento equivalente a ser firmado, obrigar-se-á, ainda, a contratada:
3.11.Providenciar todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos objetos;
3.12.Não subcontratar o objeto da presente licitação;
3.13.Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste edital, nos moldes da Lei 8.666/93;
3.14.Garantir a qualidade do objeto licitado comprometendo-se a substituí-los/repará-los no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito.
3.15.Efetuar os fornecimentos de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Edital, contrato/instrumento equivalente, ordem de fornecimento.
3.16.O objeto deste Termo de Referência deverá ser realizado por guia contendo: descrição do item, quantitativo, marca, valor unitário e valor global.
3.17.Fornecer os itens sempre que solicitado, no horário de 08hs00min às 18hs00min.
3.18.Os itens solicitados será entregue na sede da Policlínica indicado pela Contratada, com entrega parcelada e contínua mediante a apresentação de Ordem de Fornecimentos emitidas e autorizadas pela contratante.
3.19.Manter pessoal qualificado na empresa. 3.20.Fornecer produtos de qualidade.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
I - Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
II - Exercer fiscalização sobre o cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
III - designar um servidor como fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e atestar as faturas, conforme previsto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
O Valor Estimado do contrato será de R$ ............................. (.................) estabelecido para o cumprimento do objeto do presente Contrato e apresentado pela CONTRATADA de acordo com os Anexos do Edital.
§ 1o. O valor acima citado é meramente estimativo não implicando na obrigatoriedade da CONTRATANTE a adquirir todos os produtos até o referido valor.
§ 2o. Os valores a serem pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da Planilha de Preços, sobre a quantidade dos produtos fornecidos e aceitos pela Fiscalização.
§ 3o. A CONTRATADA declara que os preços propostos levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento, será efetuado à CONTRATADA, no prazo de até 15 (décimo quinto) dia útil, após a apresentação das Notas Fiscais/Faturas discriminativas, devidamente atestadas pelo setor competente, podendo o CONTRATANTE descontar eventuais multas que tenham sido impostas à empresa contratada.
A apresentação da Nota Fiscal deverá ocorrer de forma íntegra, sem emendas ou rasuras, e com o valor correspondente à respectiva requisição, apresentando, ainda:
a)- Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
b)- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
c)- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
d)- Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e)- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e introduzido na habilitação a partir da Lei nº 12.440/2011.
A não apresentação de qualquer uma das certidões referenciadas no item anterior desta cláusula implicará no não pagamento da fatura/nota fiscal, ficando o pagamento condicionado a sua regularização;
A apresentação da certidão é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7. CLAUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
Recurso orçamentário: Órgão 01 – Consorcio Público Interfederativo de Saúde – Região de Xxxxx Xxxxxx
Projeto/atividade: 2.002 – Manutenção das Ações Administrativas da SEDE. Elemento de despesa: 3.3.90.30 – material de consumo.
Fonte de recurso: 21 – Transferência de Rateio para Policlínica.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir da data de assinatura, até 12 (doze) meses. Observado o caput do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas sujeitará a empresa contratada às sanções previstas na Seção II do capítulo IV da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades:
I - advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra recibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
II - Multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do Contrato no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia;
III - multa de 0,05 % (cinco centésimos por cento), por dia de atraso sobre o valor do Contrato, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades.
IV - multa indenizatória de 20% sobre o valor da Nota de Empenho, no inadimplemento do Contrato e/ou no descumprimento das obrigações assumidas, sendo que no descumprimento parcial das obrigações o valor da multa será calculado proporcional ao inadimplemento;
V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por um prazo de até 02 (dois) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
§ 1º. A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou cobrada judicialmente.
§ 2º. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e retribuição da Contratante para a justa remuneração dos fornecimentos, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato;
2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso;
3. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico – financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos seguindo a mesma metodologia da planilha apresentada para assinatura do contrato e documentação correlata (lista de preços da fonte produtora e/ou transportadora, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas;
4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratante, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico – financeiro do contrato, em prejuízo da Consorcio Publico;
5. Fica facultado à Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços solicitada pela Contratada;
6. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica da Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do efetivo desequilíbrio da equação econômico-financeira, apurada no processo administrativo;
6.1 – Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes;
6.2 - A contratada deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o desequilíbrio da equação econômica financeira.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Caberá rescisão de Contrato, na ocorrência de quaisquer dos motivos relacionados no art. 78 da Lei n° 8.666/93.
§ 1º. A rescisão do Contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito pela Consorcio Publico, nos caso enumerados nos inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As disposições deste Contrato devem ser interpretadas, e as omissões, supridas, em conformidade os termos do edital de PREGÃO PRESENCIAL de n. 0XX/2019 e seus anexos, e, em caso de contrariedade, as regras previstas neste devem prevalecer.
§ 1º. A proposta da CONTRATADA, aceita pelo CONTRATANTE durante o certame licitatório que antecedeu a celebração do presente Contrato, integra este ajuste, em especial para fins de determinação da remuneração.
§ 2º. O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e, supletivamente a tais disposições, e naquilo que não lhes contrariar, pelas disposições do Código Civil.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o FORO da Comarca de Xxxxx Xxxxxx, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da celebração ou da execução do presente Contrato, salvo o disposto no § 6º do artigo 32 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
.............................,, ....... de de 2019.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE ...................
CNPJ Nº .....................................
Contratante
EMPRESA CNPJ: Nº
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS: