Programas de Integridade
Programa de Integridade nas Empresarial: O que a Nova Lei de Licitações estabelece
Programas de Integridade
na nova Lei de Contratações CONTEXTO
PROGRAMA DE INTEGRIDADE EMPRESARIAL
Conjunto de mecanismos e procedimentos internos de
integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica (Lei nº 12.846/13)
CONTEXTO
1 - Implementação de Programas em multinacionais e Convenções internacionais
2 - Programa PROÉTICA da CGU
3 - Lei 12.846/13 – Lei Anticorrupção (LAC)
4 - Leis Estaduais que exigem Programas em Contratações
1 -INTEGRIDADE EMPRESARIAL
Contexto internacional
REGULAMENTAÇÕES ESTRANGEIRAS:
- EUA (1977): Foreign Corrupt Practice Act (FCPA).
- REINO UNIDO (2010): UK Bribery Act.
ACORDOS INTERNACIONAIS:
- Convenção Interamericana Contra a Corrupção (1996);
- Convenção da OCDE Sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (1997);
- Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção. (2003)
2 - Programa Empresa Pró-Ética - CGU
• Por meio do reconhecimento público daquelas que, independentemente do porte e do ramo de atuação, mostram-se comprometidas em implementar medidas voltadas para a prevenção, detecção e remediação de atos de corrupção e fraude, o Pró-Ética objetiva:
• Fomentar, no âmbito do setor privado, a implementação de medidas de promoção da ética e integridade e contra a corrupção.
• Conscientizar empresas sobre seu relevante papel no enfrentamento da corrupção.
• Reduzir os riscos de ocorrência de fraude e corrupção nas relações entre o setor público e o setor privado.
• Reconhecer as boas práticas de promoção da integridade e de prevenção da corrupção em empresas que adotam voluntariamente - Medidas desejadas e necessárias para criação de um ambiente mais íntegro, ético e transparente no setor privado e em suas relações com o setor público.
Empresa Pró-Ética
• O projeto é o resultado da conjugação de esforços entre os setores público e privado para promover no país um ambiente corporativo mais íntegro, ético e transparente.
• Possui um Comitê responsável por deliberar sobre quais empresas irão compor a lista de cada ano, bem como por discutir e deliberar sobre atualizações dos requisitos para participação no Pró-Ética.
• Atualmente, o Comitê, além da Controladoria-Geral da União, possui a seguinte composição:
Linha do Tempo
Avaliação
Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade - SAMPI:
• A avalição da edição 2022-2023 do Empresa Pró-Ética será realizada por um sistema informatizado desenvolvido especificamente para avaliar programas de integridade.
• O sistema possui dois formulários: Formulários de Perfil e Formulários de Conformidade.
• O Formulário de Conformidade é adaptado de acordo com as informações prestadas no Formulário de Perfil. Por esse motivo, o Pró- Ética consegue avaliar de empresas de pequeno porte a empresas multinacionais considerando o perfil de risco de cada uma.
Relatórios da Edição
Relatório Empresa Pró-Ética 2018-2019 e 2020-2021:
• O relatório apresenta o perfil das empresas participantes, além de trazer uma análise crítica sobre os pontos positivos e negativos de cada uma das áreas avaliadas.
• O estudo que norteou o desenvolvimento de cada relatório serve de base para fundamentar as mudanças para a próxima edição, com o objetivo de tornar a avaliação cada vez mais eficiente no sentido de premiar programas aplicáveis, efetivos e capazes de desenvolver uma cultura de integridade dentro das corporações.
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3 - Lei Anticorrupção Lei 12.846/13
Responsabilização de pessoas jurídicas
pela prática de atos lesivos contra a administração pública
nacional e estrangeira
Lei 12.846/13: Responsabilidade
Responsabilidade OBJETIVA
Ato lesivo + interesse ou benefício
Processo administrativo e civil
Sanções Judiciais Civis (Art. 9º)
Perdimento de bens, direitos ou valores e obtidos na infração;
Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações, empréstimos do poder público (de 1 a 5 anos);
Suspensão/interdição parcial das atividades;
Dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Sanções Administrativas (Art. 6º)
Multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da Pessoa Jurídica;
caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6 mil a R$ 60 milhões de reais;
Publicação extraordinária da decisão condenatória;
Critérios para aplicação de sanções
Gravidade
da infração
Vantagem auferida e lesão
Situação econômica do infrator
Contratos com setor público
Consumação
ou não do ato
Cooperação da PJ na apuração das infrações
Existência de mecanismos de integridade
Cooperação – Acordo de Leniência
Colaboração da pessoa jurídica com as investigações e processo administrativo
Governo Obtenção de informações que
comprovem o ilícito
Empresa
Redução significativa das penalidades
Programa de Integridade
Principal defesa da Empresa é a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade e auditoria (Programa de Compliance);
Importante intenção preventiva da Lei – criar um ambiente que favoreça a ética nas Empresas Privadas, especialmente na relação com a Administração Pública;
Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos de integridade serão estabelecidos em regulamentação, pelo Poder Executivo Federal
(Decreto nº 11.129/22).
Cartilha de Avaliação de Programa de Integridade
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4 - Leis Estaduais que exigem Programas em Contratações
UNIDADE DA FEDERAÇÃO | NORMATIVO | LIMITE |
RJ | Lei nº 7.757/17 | > 1,5 milhão (obras); > 650 mil (compras) |
DF | Lei nº 6.112/18 | > 5 milhões |
PE | Lei nº 16.722/19 | > 5 milhões (1/1/24) |
O que a Nova Lei de Licitações (14.133/2021) estabelece sobre Programas de Integridade?
A Lei nº 14.133/2021 estabelece a necessidade de Programas de Integridade em 4 contextos:
Atenuante
na imposição de sanções.
Art.156-§1º-V
Avaliação
como critério de desempate
Art.60-IV
Contratações
de grande vulto
Art.25-§4º
Reabilitação
Art.163-§único
PRINCIPAIS DESAFIOS EM TODOS OS CONTEXTOS
Necessidade de regulamentação
Critérios mínimos para definição de um programa de integridade “implantado”
Quem deve avaliar?
Qual a metodologia de avaliação?
Perspectivas no Governo Federal
Esta em desenvolvimento um Decreto para Regulamentar a avaliação de Programas de Integridade no âmbito da Lei de Contratações Públicas
Perspectivas no Governo Federal
A definição de programas de integridade, seus objetivos e parâmetros devem seguir teor similar ao do Decreto 11.129/22 (Regulamenta a Lei anticorrupção)
Programa de Integridade
(Decreto 11.129/22)
conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de:
• prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e
• fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional
Parâmetros de um Programa de Integridade
(Decreto 11.129/22)
Comprometimento da alta direção
Padrões de conduta, políticas e procedimentos de integridade
Padrões estendidos à terceiros (quando necessário)
Treinamentos e ações de comunicação
Gestão adequada de riscos
Registros contáveis completos e precisos
Controles internos
Parâmetros de um Programa de Integridade
(Decreto 11.129/22)
Procedimentos para prevenir fraudes na relação com o poder público
Instância interna responsável pelo Programa
Canais de denúncia de irregularidades abertos e de ampla divulgação
Medidas disciplinares
Procedimentos para a interrupção de irregularidade
Diligências apropriadas baseadas em riscos
Monitoramento contínuo do Programa
Programa de Integridade com atenuante de sanção
Na aplicação de sanção será considerada a implementação ou aperfeiçoamanto de Programa de Integridade
Provável que seja considerado apenas na análise de sanções decorrentes de ilícitos mais graves.
Além de atenuante de multa, pode ser utilizado para atenuar as sanções de impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade?
Programa de Integridade com atenuante de sanção
Provável que seja utilizada metodologia simplificada, como já utilizada nos Processos de PAR da Lei anticorrupção
Nesse caso a avaliação poderia ser feita pela própria Comissão Processante
Programa de Integridade em Desempate
Dificilmente será utilizado pois é o último critério de uma lista de 4 itens ordenados.
Como avaliar de forma célere para que não atrase o processo licitatório?
È provável que seja colocado de forma declaratória, com possibilidade de posterior sanção, se comprovada declaração falsa.
Programa de Integridade na Reabilitação
O Programa de Integridade será exigido como condição de reabilitação em ilícitos mais graves.
A implantação do Programa como condição de reabilitação deve constar do ato punitivo?
A metodologia de avaliação deve ser mais próxima a avaliação de grande vulto ou a avaliação em PAR?
Expectativa de Regulamentação do PEF
Contratações de Grande Vulto
Exigir os contratos de grande vulto (hoje seria acima de 228 milhões) ?
Prazo de 6 meses para implantar o programa Perspectiva da avaliação ser realizada pela CGU Estabelecer quais as sanções por descumprimento
Multa
Avaliações de Grande Vulto
Possibilidades de Sanções
Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Ente Federativo
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar?
Seria possível rescindir o contrato?
Contratações de Grande Vulto
Desafios
Valores de referência para exigir? Com ou sem aditivo? Estender a contratos por análise de riscos ?
Quando a empresa tiver contratos com entes subnacionais?
Quem avaliar no caso de consórcio de empresas? Qual a validade da avaliação?
Certificação substituiria a avaliação?
O que exigir do Programa de Integridade do òrgão Público Contratante?
Contratações de Grande Vulto
Oportunidades
A avaliação do Programa pode fazer parte de um processo de due diligence.
A avaliação pode subsidiar uma classificação de fornecedores por grau de risco de Integridade.
A fiscalização do contrato pode ser planejada de acordo com os riscos de Integridade.
O Programa de Integridade do òrgão contratante deve possuir requisitos similares, focado no fluxo das contratações.
OBRIGADO
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