ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP SEI Nº 0020808241/2024 - SED.URC
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP SEI Nº 0020808241/2024 - SED.URC
1 - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1 - Necessidade
Não há contrato vigente para aquisição e instalação de parques infantis e balanços acessíveis, de igual forma, também não há contrato para a aquisição de pisos de borracha.
Desta forma, considerando a constante demanda de novos parques, balanços e piso de borracha, sejam novos ou para substituição (não cabem mais manutenção), faz-se necessária uma nova contratação neste sentido.
A necessidade da presente contratação está atrelada em oferecer melhorias na infraestrutura das unidades escolares para implementar o desenvolvimento do ensino, uma vez que os diversos materiais, equipamentos e demais insumos de natureza pedagógica, são necessários e indispensáveis ao desenvolvimento do aluno, pois refletem na qualidade do processo de ensino, em especial da Educação Infantil.
Esta necessidade de aquisição de parques infantis e balanços acessíveis vai ao encontro da premissa de que as práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil tem como eixos norteadores as "interações" e a "brincadeira". Nesse sentido, entende-se que “brincar” é a atividade preferida da criança, não importando a faixa etária. No espaço externo a criança tem sua capacidade de escolha ampliada, podendo escolher o brinquedo preferido e melhorar suas relações sociais. A brincadeira é um comportamento socialmente construído, que ajuda a criança a entender a si mesma e ao universo cultural em que está inserida, podendo ser mais ou menos rica em função dos materiais, tempo, espaço e parceiros que dispõe.
Esse novo olhar sobre o "brincar" mostra a importância de planejarmos ambientes lúdicos adequados às necessidades e interesses das crianças.
Assim, a aquisição de parques e balanços torna-se essencial para as atividades lúdicas e educativas e, ao mesmo tempo proporcionam às crianças das Unidades Escolares um espaço ao ar livre, amplo e agradável que permite a socialização, o exercício físico e o aperfeiçoamento da coordenação motora, a fim de beneficiar todas as crianças, com a possibilidade do uso de brinquedos novos, bonitos, seguros e adequados a sua faixa etária.
Logo, surge a importância em também instigar a imaginação das crianças, as quais podem mergulhar no imaginário, no qual uma escada que é identificada como uma perigosa escalada e a descida por um escorregador com uma montanha russa se assemelham a uma aventura desafiadora, não mais se limitando somente às atividades realizadas em salas de aula, mas sim, desfrutar de um espaço que lhes oportunize bons momentos de entretenimento e diversão.
Nesse contexto, o currículo educacional é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral das crianças. As práticas pedagógicas devem ter como eixos norteadores as interações e as brincadeiras, garantindo experiências que promovam o relacionamento e a interação das crianças. O brinquedo, aqui se referindo aos parquinhos, e a brincadeira são constitutivos da infância.
É na infância que o ser humano começa a desenvolver sua imaginação e descobrir o mundo em que vive. Porém, no caso de uma criança que faz p. ex. o uso de cadeira de rodas, é cega ou surda, muitas vezes essa etapa da vida não é vivida em sua plenitude.
Todavia, buscando oferecer um tratamento igualitário aos alunos com necessidades especiais surge a necessidade da Administração Pública subsidiar estes momentos de convivência e brincadeiras, assim a aquisição de balanços acessíveis visa melhorias na infraestrutura das unidades escolares para implementar o desenvolvimento do ensino para estes alunos, uma vez que os diversos materiais, equipamentos e demais insumos de natureza pedagógica, são necessários e indispensáveis ao desenvolvimento dos alunos com deficiência, pois refletem na qualidade do processo de ensino.
E mais, a presente contratação vai de encontro ao cumprimento do art. 24, da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, instituída pelo Decreto Legislativo nº. 186, do Senado Federal, de 9 de julho de 2008, no qual expressa a garantia de que as “pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas da comunidade em que vivem”.
Por fim frisamos que esta "adaptação" da Unidade Escolar é uma questão legal obrigatória (Lei n°. 13.146/2015) e não facultativa, ou seja, viabilizar acesso a todos os espaços públicos (inclusive recreativos) as pessoas com deficiência. Assim, incumbe ao Estado fomentar meios, e alternativas de acesso.
Inclusive, sobre esta questão de "acessibilidade" temos diversos documentos internacionais que garantem às pessoas com deficiência o direito fundamental de não serem excluídas do ensino regular por motivo de suas deficiências, a exemplo da Convenção de Guatemala de 1999, da Convenção das Pessoas com Deficiência de 2006 e da Convenção de Nova York de 2007. Essa última, especificamente, passou a viger como norma jurídica interna do ordenamento brasileiro através do Decreto nº 6.949/2009. Com isso,
reforçou, em solo pátrio, o direito fundamental das pessoas com deficiência de não serem "excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência" e das crianças com deficiência de não serem "excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência" (art. 24, item 2, "a", do texto da Convenção).
Por sua vez a Constituição Federal, nossa Lei Maior, assim dispõe:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...]
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; [...] (grifo nosso)
Reforça tal assertiva o disposto no art. 58 da LDB, no qual dispõe ser a oferta de educação especial, dever constitucional do Estado.
Isto sem contar que, não oferecer condições de acesso fere princípios constitucionais, superiores as leis, aos quais podemos citar: da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da liberdade, do não retrocesso social, da reserva do possível, da acessibilidade e da especificação (ou da multiplicação dos direitos humanos).Os quais não nos cabe aqui discorrer sobre, uma vez que não é nosso foco.
Em suma, com a presente contratação buscar-se-á trazer a criança com deficiência ao contexto escolar evitando sua exclusão das demais crianças no contexto escolar.
Por fim, quanto ao piso de borracha se faz necessário para adaptação de espaços externos e proporcionar as condições adequadas de trabalho/estudos, visando trazer uma melhor segurança aos alunos quando nos parques infantis quando a redução de impactos no caso de eventuais quedas, visando inclusive sanar eventuais problemas apontados na notificação do Ministério Público, conforme ofício Nº 0121/2018/12PJ/JOI, evitando-se assim interdições em relação à segurança.
Resumidamente a necessidade a ser atendida é equipar em sua totalidade as unidades escolares, principalmente os espaços recreativos para as crianças, visando proporcionar momentos de lazer, interação e desenvolvimento social.
Por fim, temos que o(s) produto(s) desta contratação não se enquadram como sendo de bem de luxo. Bem como o objeto da presente contratação é (são) caracterizado(s) como comum(ns), conforme previsto no art. 6°, inc. XIII da Lei n° 14.133/2021:
Art. 6° [...]
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
Com relação aos serviços de instalação relacionados aos parques e balanços, são caracterizados como comuns, conforme previsto no art. 55, inc. II da Lei n° 14.133/2021.
1.2 - Da(s) meta(s) / estratégia(s) do PME
Destaque-se ainda que, a presente aquisição vêm alinhada com as estratégias 7.5 e 7.16 do Plano Municipal de Educação, Lei Municipal n° 8.043/2015 que estabelece:
7.5. formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; [...]
7.16. assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; [...]
2 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE
2.1 - Os quantitativos estimados para a contratação tem por base:
a) Demandas de novos Centros de Educação Infantis ou para substituição de parques, balanços e pisos de borracha dos existentes;
b) Quantidade de unidades, espaços escolares disponíveis, que possam ser beneficiados com a presente contratação, bem como de suas dimensões disponíveis;
c) Quantidades já contratadas através de contratações anteriores: parques infantis: Pregão Eletrônico nº 354/2022 (21.0.168660-5) e Pregão Eletrônico nº 177/2018 (18.0.022178-6); piso de borracha: Pregão Eletrônico nº 148/2019 (19.0.028486- 0); balanço acessível: Pregão Eletrônico nº 376/2022 (21.0.168583-8) e Pregão Eletrônico nº 068/2019 (18.0.096324-3);;
e) Eventual acréscimo da demanda.
2.2 - Sendo assim definido preliminarmente:
Item | Quantidade | Unidade de Medida | Código ePublica/Denominação | Descritivo |
1* | 30 | und | 6981 - Aquisição de Parque Infantil Instalado em Madeira Plástica. Faixa Etária de 2 a 3 anos. Colorido, com estrutura principal de colunas quadradas em Madeira Plástica. | Estrutura reforçada com cruzeta interna medindo no mínimo 1100mm x 1100mm e parede de no mínimo 20 mm, revestida com acabamento de polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba; 02 torres medindo 1080 mm x 1080 mm com patamar em assoalho de madeira plástica e cobertura em plástico rotomoldado; 01 rampa de madeira medindo 1700 mm x 920 mm de largura com 6 tacos em itaúba fixados e pega mão duplo nas laterais; 01 passarela reta medindo 1950mm de comprimento x 940mm de largura e altura de 800mm, estrutura e assoalho em tábuas de madeira plástica. Guarda corpo com estrutura tubular em aço de diâmetro de no mínimo 25,4mm e parede de no mínimo 1,55mm, com barras verticais com diâmetro de no mínimo 9,525mm; 01 escorregador reto duplo em plástico rotomoldado, seção de deslizamento com 2000mm x 420mm de largura; 02 guarda corpo com estrutura tubular de aço com diâmetro de no mínimo 25,4mm x parede de no mínimo 1,55mm, com barras verticais com diâmetro de no mínimo 12,7mm. Altura após montagem de 800 mm; 01 escada em aço tubular retangular de 30 mm x 70 mm com parede de no mínimo 1,25mm e 1300mm de comprimento; com 5 degraus em madeira, medindo 720 mm de comprimento x 150mm de largura e no mínimo 20mm de espessura; 01 escorregador reto em plástico injetado, seção de deslizamento com 2000 mm x 420mm de largura. (área mínima de instalação: 6,50x8m); Permitindo-se uma variação de 20 mm para mais ou pra menos em todas as medidas (com exceção das dimensões que houver estipulado mínimo). |
2** | 40 | und | 6982 - Aquisição de Parque Infantil Instalado em Madeira Plástica. Faixa Etária de 4 a 6 anos. Colorido, com estrutura principal de colunas quadradas em Madeira Plástica. | Estrutura reforçada com cruzeta interna medindo no mínimo 1100mm x 1100mm e parede de no mínimo 20 mm, revestida com acabamento de polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba; 02 torres medindo 1080mm x 1080mm com patamar em assoalho de madeira plástica e cobertura em plástico rotomoldado; 01 rampa com corda de nós medindo 2000 mm de comprimento x 920mm de largura, rampa com assoalho e travessas em itaúba, corrimões em aço tubular diâmetro de no mínimo 31,75 mm e parede de no mínimo 2,00mm, corda de nylon com no mínimo 14,00mm de diâmetro com nós; 01 rampa de cordas com estrutura tubular de aço, com diâmetro de no mínimo 42,60mm e parede de no mínimo 2,00mm. Corda de nylon de diâmetro 14,00mm e conexão em plástico injetado; 01 passarela côncava com estrutura tubular de aço, com diâmetro de 31,75mm e parede de no mínimo 2,00mm, barras verticais de diâmetro de no mínimo 9,525mm. Medindo 1950mm de comprimento x 940mm de largura e altura de 800mm com assoalho em tábuas de madeira plástica; 01 escada em aço tubular retangular de 30mm x 70mm com parede de no mínimo 1,25mm e 1800mm de comprimento; com 7 degraus em madeira, medindo 720 mm de comprimento x 150mm de largura e no mínimo 20mm de espessura; 01 tobogã em plástico rotomoldado, com 3900mm de comprimento x 760mm de diâmetro, fixado a torre com painel de plástico rotomoldado e acabamento com seção de saída em plástico rotomoldado; 01 escorregador reto em plástico rotomoldado, seção de deslizamento com 2700mm x 420mm de largura; 01 descida de bombeiro com estrutura de aço tubular de diâmetro de no mínimo 38,1mm, parede de no mínimo 2,00mm e comprimento (altura) de 2750 mm, fixado somente ao piso; Permitindo-se uma variação de 20 mm para mais ou pra menos em todas as medidas (com exceção das dimensões que houver estipulado "mínimo"). |
3 | 30 | und | 3049 - Aquisição de Balanço acessível Instalado | Estrutura do balanço em aço tubular diâmetro de 42,40 mm (mm) com parede de 2,50mm, chumbado ao solo em bloco de concreto; Estrutura da Cadeira em aço tubular diâmetro de 25,40mm com parede de 2,00mm; cadeira com chapa piso em alumínio e espessura de 1,65 mm; guarda corpo da cadeira em aço(1010/1015) tubular de 25,4mm e parede de 1,55mm; Rampa de acesso basculante para a lateral com estrutura em aço tubular de 25,4mm com parede de 1,55mm; chapa piso em alumínio e espessura de 1,65mm; fecho de segurança metálico entre rampa e cadeira; OBS: Ao descer a rampa esta impede que a cadeira se mova durante o acesso. Dimensões do conjunto: largura 2400,00mm, altura 2400,00mm e comprimento de |
1400,00mm; Capacidade: 1 cadeirante; Acabamento com pintura epóxi a pó; pintados em cores primárias (Amarelo, azul, Vermelho). | ||||
4*** | 10.000 | und | 21180 - Piso de Borracha | Em placas, feito em borracha reciclada ou EPDM, com bordas chanfradas, para ambientes externos e com sistema drenante nas dimensões em placas de 1000 mm x 1000 mm com espessura de 50 a 55 mm, Peso aproximado: entre 29 à 31 Kg/m² (placa). Cor: Azul (Lázuli) |
2.3 - Documentação suporte
Parques infantis: Pregão Eletrônico nº 354/2022 (21.0.168660-5) e Pregão Eletrônico nº 177/2018 (18.0.022178-6); piso de borracha: Pregão Eletrônico nº 148/2019 (19.0.028486-0); balanço acessível: Pregão Eletrônico nº 376/2022 (21.0.168583-8) e Pregão Eletrônico nº 068/2019 (18.0.096324- 3);
2.4 - Registro de Preços
Considerando o objeto da contratação, bem como a demanda muito variável, para este caso, por oportuno se adotar o Sistema de Registro de Preço (SRP) como o mais adequado, consonante ao disposto art. 82 e ss. Lei n° 14.133/2021.
de 2023:
Bem como cumulativamente o disposto no art. 3º, do Decreto n° 11.462 de 31 de março
Art. 3º O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial:
I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras centralizadas;
IV - quando for atender a execução descentralizada de programa ou projeto federal, por meio de compra nacional ou da adesão de que trata o § 2º do art. 32; ou
V - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. (grifo nosso)
Nesse sentido, vale esclarecer que, esta forma de contratação possibilitará a aquisição na medida em que forem necessários os itens, pois não há como definir previamente uma quantidade exata que possa vir a ser utilizada ao longo do Termo de Contrato.
3 – ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
3.1 - Os valores estimados para a contratação, bem como suas memórias de cálculo estarão discriminados no presente processo, após a conclusão da pesquisa de preços, o qual deverá estar compatível com o histórico de contratações anteriores.
3.2 - No entanto, de início, estima-se a contratação no valor de R$ 6.600.000,00;
3.3 - Via de regra, o valor estimado foi baseado no preço dos últimos pregões: Parques infantis: Pregão Eletrônico nº 354/2022 (21.0.168660-5) e Pregão Eletrônico nº 177/2018 (18.0.022178-6); piso de borracha: Pregão Eletrônico nº 148/2019 (19.0.028486-0); balanço acessível: Pregão Eletrônico nº 376/2022 (21.0.168583-8) e Pregão Eletrônico nº 068/2019 (18.0.096324-3);
3.4 - Quanto ao sigilo do valor estimado da contratação e dos parâmetros utilizados para calcular o valor estimado da contratação no Termo de Referência
De início, por oportuno destacar que, o "sigilo" quanto ao valor estimado, bem como quanto as parâmetros utilizado para a formação do valor, frise-se que é apenas quando de sua fase preparatória, considerando que, entre os parâmetros permitidos para composição do valor estimado da contratação há a "pesquisa direta com fornecedores", que poderão serem influenciados com qualquer tipo de indicação de valor preliminar previsto à contratação, podendo prejudicar a lisura de pesquisa de mercado do processo, e por consequência da futura competitividade do certame licitatório.
Neste sentido, segundo o Xxxxx Xxxxxxx X. Torres "quando uma das partes disponibiliza essa informação (sobre o preço máximo que admite pagar ou o preço mínimo que admite vender) à parte contrária, esta última passa a deter certa vantagem no processo de negociação." (Orçamento sigiloso e a potencial vantagem econômica na Contratação Pública. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- sigiloso-e-a-potencial-vantagem-economica-na-contratacao-publica/. Acesso em: 03. jul. 2023).
Sobre o tema, o mesmo doutrinador prossegue:
Assim, em uma licitação para a contratação de determinado serviço, quando a Administração informa previamente o preço máximo que aceita pagar, ela cria um incentivo econômico para que o fornecedor utilize este valor como referência de proposta, mesmo que seu preço real seja inferior. Este comportamento é muito comum,
notadamente quando se adota o procedimento de lances, sem desclassificação das propostas com valores mais elevados, característico do pregão eletrônico. A possibilidade de reduzir, ou não, sua proposta através de lances sucessivos, de acordo com o nível de competitividade do certame e a necessidade, garante um incentivo à maximização dos preços, no momento da apresentação das propostas, sem risco de desclassificação.
Noutro diapasão, sem a baliza do preço máximo estimado, as propostas podem representar, com maior fidedignidade, o preço que o mercado oferece para tal pretensão contratual. Assim, com o orçamento sigiloso, sem a referência máxima informada pela Administração, os licitantes tenderiam a apresentar propostas de acordo com suas próprias estimativas, deixando de usar a referência maior para maximizar seus lucros. [...]
Em uma licitação pública, na qual existe sigilo do orçamento estimado para a contratação, dependendo da modelagem do certame, a racionalidade econômica do fornecedor é oferecer o preço mais baixo e as melhores condições, para vencer a licitação, pois não há referência de valor disponível de dispêndio. Noutro prumo, quando a estimativa de custos é publicizada e a Administração indica o máximo que está disposta a pagar, a racionalidade econômica do fornecedor pode se alterar. [...]
Ademais, esse ônus para que os licitantes estimem seus custos para apresentar suas propostas, antes da licitação, pode ser um fator importante para que licitantes deixem de apresentar propostas com preços inexequíveis, evitando posteriores frustrações contratuais, tão prejudiciais à Administração Pública.
Ainda, segundo Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, "o instituto do orçamento sigiloso tem, via de regra, a função de mitigar a assimetria de informações entre o mercado privado e a Administração Pública, sendo também uma forma de combater os cartéis e os conluios entre as licitantes." (Orçamento sigiloso: quando utilizar e quando não utilizar? Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/00000. Acesso em 03 jul. 2023). Dentre as vantagens do orçamento sigiloso, é referido pela doutrina que, com ele, busca-se equiparar a chamada “assimetria de informações”, ou seja, o órgão não sabe o preço mínimo do fornecedor e ele também não sabe o preço máximo. Isso pode gerar vantagem econômica na contratação de modo que o preço máximo estimado pelo órgão não sirva como um parâmetro para que os licitantes ofertarem as suas propostas aplicando apenas um percentual de redução de valores, muitas vezes, sem trabalho técnico e responsável e sem analisar detidamente todos os elementos do Edital.
Uma grande vantagem é que, quando da adoção do orçamento sigiloso, as empresas consultadas deverão apresentar sua proposta com base em suas próprias estimativas de custos, deixando de usar a referência de preços que a Administração disponibilizou. Força-se, assim, que as empresas consultadas a fornecer orçamento tenham uma área profissional de orçamentação/custos, capaz de formar o preço de mercado da empresa para aquela realidade de contratação. E o que estimula inclusive os futuros proponentes.
Sua utilização é lastreada no interesse público de se alcançar a melhor contratação, mediante a competitividade em busca da proposta mais vantajosa.
No mais, as licitações com base na Lei n° 8.666/93 não terem essa previsão quanto a divulgação preliminar do valor estimado da contratação, não se constatou prejuízos às contratações realizadas por esta Secretaria até então.
Outro ponto a ser exposto é que, conforme já assentado pelo TCU (Acórdão 3011/2012 – Xxxxxxxx), a adoção do orçamento sigiloso é medida discricionária, devendo o gestor adotar quando entender que essa restrição implicará na obtenção da proposta mais vantajosa, sendo de igual maneira discricionária.
É, portanto, recomendável sua utilização quando embasada no interesse público de se alcançar a melhor contratação, mediante a competitividade em busca da proposta mais vantajosa.
Como desvantagens de se manter público o valor estimado da contratação (bem como dos parâmetros que foram utilizados para sua composição):
Limitação da concorrência: a divulgação do valor estimado da contratação pode limitar a concorrência, uma vez que os fornecedores podem ajustar seus preços de acordo com o valor divulgado, em vez de oferecerem preços mais competitivos;
Risco de sobrepreço: a divulgação do valor estimado da contratação pode levar a um risco de sobrepreço, uma vez que os fornecedores podem ajustar seus preços de acordo com o valor divulgado, em vez de oferecerem preços mais justos em relação ao mercado;
Dificuldade de ajuste do valor: a divulgação do valor estimado da contratação pode limitar a capacidade da administração pública de ajustar o valor ao longo do tempo, caso haja mudanças nas condições do mercado ou nas necessidades da administração pública;
Risco de desequilíbrio econômico-financeiro: a divulgação do valor estimado da contratação pode levar a um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez que o preço é fixado previamente e não há garantia de que o fornecedor será capaz de cumprir com suas obrigações ao longo do tempo.
No Direito Europeu, tal como construído pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, considera-se que o excesso de transparência pode acarretar prejuízos para a licitude da licitação (XXXXXXX- XXXXXXX, Xxxxxx. The difficult balance between transparency and competition in publicprocurement: some recent trends in the case law of the European Courts and a look at the new directives University of Leicester School of Law Research Paper No. 13-11. 2013. Available at SSRN: xxxxx://xxxx.xxx/xxxxxxxxx0000000.
Access in: 11 Mar. 2017.p. 13), o que torna extremamente frágil o dito potencial da divulgação preliminar do valor estimado da contratação. Assim, demonstra-se que os riscos associados à manutenção do sigilo mostram-se menos prejudiciais ao Poder Público.
De acordo com o Acórdão do TCU nº 2080/2012 - Plenário, o Ministro Xxxx Xxxxx afirmou que é firme o entendimento do TCU de que a administração não está obrigada a anexar ao edital o orçamento de referência da licitação e de que seria necessário apenas constar o documento do respectivo procedimento administrativo, conforme interpretação da Lei nº 10.520/2002. Nessa mesma decisão, afirma Xxxx Xxxxx que, embora a ampla publicidade seja imperativa na administração Pública, no caso tratado, de diferimento da publicação das informações do orçamento estimativo, o acesso ao orçamento colidiria com outros princípios não menos importantes, como o da busca da proposta mais vantajosa para a administração e, consequentemente, a reserva do seu conteúdo não viola o princípio da publicidade, nem mesmo o seu propósito de assegurar o controle pela sociedade da legalidade e da legitimidade dos atos administrativos. No relatório da decisão ora comentada traz uma justificativa pela qual, nesse caso, o acesso ao orçamento colidiria com a busca pela proposta mais vantajosa. Trata-se de verificação empírica da eficiência da utilização do sigilo dos orçamentos. Conforme informações apresentadas pelo FNDE, em síntese de resultados de licitações realizadas por meio de pregão com sistema de registro de preços, a não divulgação do orçamento estimado na fase interna (ou melhor, sua postergação) acabou por gerar descontos significativos em relação ao valor estimado. (A contribuição do orçamento sigiloso para a eficiência das licitações e contratações publicas: uma análise a partir das decisões do TCU. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/0000/000. Acesso em: 3 jul. 2023)
De forma semelhante é a justificativa quanto a informar no Termo de Referência "qual ou quais dos parâmetros elencados no art. 23 da Lei 14.133/21 foi ou foram utilizados para calcular o valor estimado da contratação", uma vez que, os valores estimados para a aquisição, bem como suas memórias de cálculo estarão discriminados no presente processo, após a conclusão da pesquisa de preços. A disposição contida no art. 6°, inc. XXIII, "i", da Lei n° 14.133/2021, fará parte do processo de Requisição de Compras, junto ao documento "Orçamentos Planilhados" onde estará previsto a "estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos". Ou seja, atendendo o previsto em Lei. Não há como tratar do processo de compras como várias fases individualizadas, pois o resultado final é único, então, considerando a lisura do mesmo não se constata óbice quanto a informação estar junta o outro documento que compõe a contratação.
Aliás, a justificativa ainda para que não seja elencado, já no Termo de Referência, diga-se no momento da pesquisa de mercado para a formação do valor estimado da contratação, segue a mesma linha de raciocínio já exposto acima quanto ao orçamento sigiloso que não é divulgado preliminarmente, para não influenciar a possível pesquisa junto ao mercado fornecedor.
Considerando o bojo trago até então, conclui-se que, deve-se tratar o "sigilo" como um instrumento de maior eficiência às contratações públicas. A postergação da divulgação do valor estimado e dos parâmetros de sua composição, em que pese não afastar a importância de sua estimativa (e que será feito dentro do processo, após a pesquisa de mercado), auxilia quanto ao atendimento de uma maior vantajosidade à Administração Pública.
Assim, se tratando de uma perspectiva econômica, o “caráter sigiloso” do orçamento, dos parâmetros de composição dos valor(es) estimado(s) pode(m) ter o intuito de induzir melhores propostas, atendendo aos princípios da competitividade, da eficiência e da economicidade, buscando evitar que o preço de reserva da Administração influencie um alinhamento das propostas apresentadas.
No mais o processo de compras ele é público, podendo o interessado a qualquer momento após sua publicação do Edital solicitar acesso a documentação que lhe dá base, não trazendo assim qualquer prejuízo quanto a transparência.
No mais não há prejuízo à competitividade, considerando que posteriormente, quando da publicação do Edital, será publicado juntamente o valor estimado da contratação.
Para que não haja interferência na pesquisa de preços, que inclusive poderá ser realizada junto aos fornecedores, nos termos da Lei n° 14.133/2023 e Instrução Normativa n° 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento, optou-se por não divulgar os valores estimados no Termo de Referência, bem como não se demonstra vantajoso a divulgação dos parâmetros que irão serem utilizados para a composição do valor médio.
4 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO (OU NÃO) DA SOLUÇÃO
4.1 - O objeto da presente contratação é divisível, por item, respeitadas as margens
legais;
4.2 - A escolha do critério (parcelamento, por item) fora desta forma definida objetiva-se o melhor preço para a Administração Pública, devido ao fato de que, o parcelamento (ser a regra), não haver prejuízo ou perda de economia, se demonstra como mais vantajoso para a contratação em tela, bem como quanto a um melhor aproveitamento de mercado e inclusive de competitividade (ampla participação de licitantes).
4.3 - Não há óbices quanto a aplicação do tratamento favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto no art. 6° do Decreto Federal n° 8.538/2015.
5 - DEMAIS ITENS DO ARTIGO 18, §1º DA LEI 14.133/2021
5.1 - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;
A Lei não impõe a elaboração do PCA, pelo contrário, faculta-o. No mesmo sentido, em que pese sua relevância, há apenas recomendações quanto a sua elaboração pela doutrina. Em mesmo sentido há o Memorando PGM.UAD 0020036205.
Ainda, considerando a Instrução Normativa nº 04/2022 (0015231284), elenca que a elaboração do PCA como uma "alternativa" (uma vez a redação conter "poderá"), para o exercício de 2024:
Art. 9º. O Plano de Contratações Anual - PCA poderá ser exigido a partir do exercício de 2024, caso em que os Documentos de Formalização de Demanda deverão ser encaminhados até 01 de abril de 2023. (grifo nosso)
Todavia, em que pese para o ano de 2024 a Prefeitura Municipal de Joinville não tenha elaborado PCA, entretanto, mesmo assim, não há contrariedade a Lei ou mesmo empecilhos quanto a continuidade da contratação.
Assim, informamos que muito embora não exista o Plano de Contratações Anual para o ano de 2024, a contratação está prevista no plano de ações desta Secretaria.
A contratação encontra amparo na Lei nº 8.993, de 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre a revisão do PPA - Plano Plurianual 2022-2025 do Município de Joinville - Processo 21.0.187194-1.
5.2 - requisitos da contratação
a) requisitos mínimos
- Especificações detalhadas dos produtos:
Item | Quantidade | Unidade de Medida | Código ePublica/ Material / Serviço | Descritivo |
1* | 30 | und | 6981 - Aquisição de Parque Infantil Instalado em Madeira Plástica. Faixa Etária de 2 a 3 anos. Colorido, com estrutura principal de colunas quadradas em Madeira Plástica. | Estrutura reforçada com cruzeta interna medindo no mínimo 1100mm x 1100mm e parede de no mínimo 20 mm, revestida com acabamento de polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba; 02 torres medindo 1080 mm x 1080 mm com patamar em assoalho de madeira plástica e cobertura em plástico rotomoldado; 01 rampa de madeira medindo 1700 mm x 920 mm de largura com 6 tacos em itaúba fixados e pega mão duplo nas laterais; 01 passarela reta medindo 1950mm de comprimento x 940mm de largura e altura de 800mm, estrutura e assoalho em tábuas de madeira plástica. Guarda corpo com estrutura tubular em aço de diâmetro de no mínimo 25,4mm e parede de no mínimo 1,55mm, com barras verticais com diâmetro de no mínimo 9,525mm; 01 escorregador reto duplo em plástico rotomoldado, seção de deslizamento com 2000mm x 420mm de largura; 02 guarda corpo com estrutura tubular de aço com diâmetro de no mínimo 25,4mm x parede de no mínimo 1,55mm, com barras verticais com diâmetro de no mínimo 12,7mm. Altura após montagem de 800 mm; 01 escada em aço tubular retangular de 30 mm x 70 mm com parede de no mínimo 1,25mm e 1300mm de comprimento; com 5 degraus em madeira, medindo 720 mm de comprimento x 150mm de largura e no mínimo 20mm de espessura; 01 escorregador reto em plástico injetado, seção de deslizamento com 2000 mm x 420mm de largura. (área mínima de instalação: 6,50x8m); Permitindo-se uma variação de 20 mm para mais ou pra menos em todas as medidas (com exceção das dimensões que houver estipulado mínimo). |
2** | 40 | und | 6982 - Aquisição de Parque Infantil Instalado em Madeira Plástica. Faixa Etária de 4 a 6 anos. Colorido, com estrutura principal de colunas quadradas em Madeira Plástica. | Estrutura reforçada com cruzeta interna medindo no mínimo 1100mm x 1100mm e parede de no mínimo 20 mm, revestida com acabamento de polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba; 02 torres medindo 1080mm x 1080mm com patamar em assoalho de madeira plástica e cobertura em plástico rotomoldado; 01 rampa com corda de nós medindo 2000 mm de comprimento x 920mm de largura, rampa com assoalho e travessas em itaúba, corrimões em aço tubular diâmetro de no mínimo 31,75 mm e parede de no mínimo 2,00mm, corda de nylon com no mínimo 14,00mm de diâmetro com nós; 01 rampa de cordas com estrutura tubular de aço, com diâmetro de no mínimo 42,60mm e parede de no mínimo 2,00mm. Corda de nylon de diâmetro 14,00mm e conexão em plástico injetado; 01 passarela côncava com estrutura tubular de aço, com diâmetro de 31,75mm e parede de no mínimo 2,00mm, barras verticais de diâmetro de no mínimo 9,525mm. Medindo 1950mm de comprimento x 940mm de largura e altura de 800mm com assoalho em tábuas de madeira plástica; 01 escada em aço tubular retangular de 30mm x 70mm com parede de no mínimo 1,25mm e 1800mm de comprimento; com 7 degraus em madeira, medindo 720 mm de comprimento x 150mm de largura e no mínimo 20mm de espessura; 01 tobogã em plástico rotomoldado, com 3900mm de comprimento x 760mm de diâmetro, fixado a torre com painel de plástico rotomoldado e acabamento com seção de saída em plástico rotomoldado; 01 escorregador reto em plástico rotomoldado, seção de deslizamento com 2700mm x 420mm de largura; 01 descida de bombeiro com estrutura de aço tubular de |
diâmetro de no mínimo 38,1mm, parede de no mínimo 2,00mm e comprimento (altura) de 2750 mm, fixado somente ao piso; Permitindo-se uma variação de 20 mm para mais ou pra menos em todas as medidas (com exceção das dimensões que houver estipulado "mínimo"). | ||||
3 | 30 | und | 3049 - Aquisição de Balanço acessível Instalado | Estrutura do balanço em aço tubular diâmetro de 42,40 mm (mm) com parede de 2,50mm, chumbado ao solo em bloco de concreto; Estrutura da Cadeira em aço tubular diâmetro de 25,40mm com parede de 2,00mm; cadeira com chapa piso em alumínio e espessura de 1,65 mm; guarda corpo da cadeira em aço(1010/1015) tubular de 25,4mm e parede de 1,55mm; Rampa de acesso basculante para a lateral com estrutura em aço tubular de 25,4mm com parede de 1,55mm; chapa piso em alumínio e espessura de 1,65mm; fecho de segurança metálico entre rampa e cadeira; OBS: Ao descer a rampa esta impede que a cadeira se mova durante o acesso. Dimensões do conjunto: largura 2400,00mm, altura 2400,00mm e comprimento de 1400,00mm; Capacidade: 1 cadeirante; Acabamento com pintura epóxi a pó; pintados em cores primárias (Amarelo, azul, Vermelho). |
4*** | 10.000 | und | 21180 - Piso de Borracha | Em placas, feito em borracha reciclada ou EPDM, com bordas chanfradas, para ambientes externos e com sistema drenante nas dimensões em placas de 1000 mm x 1000 mm com espessura de 50 a 55 mm, Peso aproximado: entre 29 à 31 Kg/m² (placa). Cor: Azul (Lázuli) |
* Modelo Ilustrativo 01 - em anexo, documento SEI 0018013579;
** Modelo Ilustrativo 02 - em anexo, documento SEI 0018013588;
*** A instalação/colocação será de responsabilidade da CONTRATANTE.
- Prazo de entrega: em até 30 (trinta) dias corridos, após cada solicitação;
- Forma de entrega: parcelada;
- Horário de Entrega: das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas;
- De segunda à sexta, exceto feriados e pontos facultativos;
- A presente contratação será um fornecimento não contínuo, cujo prazo de vigência contratual será de 01 (um) ano, vez que a contratação está prevista no Plano Plurianual;
-Local de entrega e horário de entrega:
- Local de entrega e/ou entrega/instalação (conforme o caso): em anexo, documento SEI 0018014185;
- Poderão serem inclusas ou alteradas novas unidades ao longo da contratação.
b) critérios e práticas de sustentabilidade;
- Atender a toda e qualquer legislação ambiental/sustentabilidade que possa incidir sobre o objeto da presente contratação, inclusive quando de sua execução; e,
- Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o
exigir.
c) padrões mínimos de qualidade;
- Da garantia do(s) produto(s)
- Parques infantis e balanços acessíveis
- De no mínimo 1 (um) ano, para defeitos de fabricação;
a) Caso o fabricante do(s) produto(s) conceda(m) prazo de garantia maior que o hora estipulada, a garantia do fabricante deverá prevalecer.
- Pisos de borracha
- A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) fornecer(em) garantia de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
a) Caso o fabricante do(s) produto(s) conceda(m) prazo de garantia maior que a estipulada, a garantia do fabricante deverá prevalecer.
- Amostras/Prospectos (quando for o caso):
O(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar(em) junto de sua proposta, para o(s) item(ns) em que manifestar(em) interesse, o(s) prospectos, ficha(s) técnica(s), ou similar em que a CONTRATANTE consiga se certificar e comprovar as especificações.
- Obrigações da Contratada específicas do objeto:
- Parques infantis e balanços acessíveis
- A(s) CONTRATADA(S) se responsabilizará(ão) pela instalação dos parques(s) e
balanços no(s) local(is) a ser designado(s) pela CONTRATANTE;
- Fornecer mão-de-obra especializada, mantendo quadro de pessoal qualificado para instalação do(s) parque(s) e balanço(s);
- A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) possuir(em) responsável técnico devidamente registrado no conselho de classe pertinente para acompanhar a instalação do(s) produto(s);
- A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) arcar(em), sem ônus para a CONTRATANTE com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor do(s) produto(s), tais como: lixas, produtos antiferrugem, estopas, parafusos, buchas e outros necessários para instalação do(s) parque(s) e balanços;
- A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) fornecer(em) todas as ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à instalação do(s) parque(s) e balanço(s), sem ônus adicional para a CONTRATANTE, assumindo inteira responsabilidade pelo seu transporte, uso, guarda e conservação, indenizando todo e qualquer dano e prejuízo pessoal e/ou material que dela possam advir, direta ou indiretamente;
- Obedecer as normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução das instalações, dos Equipamentos de Proteção Individual– EPI e coletiva EPC, caso necessário a seus funcionários;
- Responsabilizar-se pela retirada dos entulhos resultantes da execução das instalações;
- Deverá proceder o isolamento e sinalização das áreas de instalação dos parques e balanços, visando resguardar a segurança dos alunos, servidores e demais pessoas.
- Do(s) parques infantis:
- O(s) parque(s), quando da instalação deverão serem chumbados no solo;
- Atender todas as normas técnicas (ABNT) relacionadas a parques infantis (playgrounds) - sempre a norma vigente;
- A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) atender(em) quando da execução do contrato o disposto no Decreto nº. 32.511 de 07 de agosto de 2018, que regulamenta Lei complementar n°. 415 de 04 de junho de 2014;
- O(s) responsável(is) técnico(s) que assinará(rão) a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica de obras e serviço), deverá(ão) ter formação em Engenharia Mecânica, conforme as determinações da NBR 16071, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou outra norma que vier a sucedê-la, no caso sempre a norma que estiver em vigência;
- Para a instalação dos parques deverá ter acompanhamento de um responsável técnico com atribuições para a atividade, que deverá atestar ao final a conformidade da mesma.
norma vigente;
- Balanços acessíveis:
- Atender todas as normas técnicas (ABNT) relacionadas a balanço acessível - sempre a
- A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) atender(em) na execução do contrato o disposto
no Decreto n°. 32.511, de 07 de agosto de 2018;
- A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) apresentar(em) documentação que comprove a responsabilidade técnica de execução da instalação e fabricação dos produto(s), no início das instalações.
- Condições gerais
- A(s) CONTRATADA(S) se responsabilizará(ão) pelo transporte, entrega, carregamento, descarregamento do(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) pela CONTRATANTE;
- Refazer, trocar ou corrigir às suas expensas o(s) produto(s)/instalações (conforme o caso) recusados (total ou parcialmente) pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após notificada;
- A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) disponibilizar(em) um preposto. O preposto será a pessoa a quem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato deverá se dirigir para solução de quaisquer problemas porventura existentes;
- Comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento das obrigações da contratação;
- O(s) funcionários da(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar(em) uniformizados e identificados quando da entrega/instalação (conforme o caso);
- Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros;
- Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos funcionários, técnicos, ferramentas equipamentos até os local(is) de entrega/instalação (conforme o caso);
- Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e conformidade dos produtos com as especificações;
- Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pela entrega/instalação (conforme o caso), correndo por sua conta o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, de licenças e férias concernentes a contratação, de seguros contra acidentes de trabalho, devendo indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, no exercício de suas atividades que possam ser causados por seus prepostos ao CONTRATANTE, aos usuários dos locais ou ainda a terceiros.
- A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) dispor(em) de equipe suficiente para atender(em) o objeto da presente contratação.
encontrada;
-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Referência;
- Notificar a(s) empresa(s) CONTRATADA(S) quanto a qualquer irregularidade
- Permitir acesso dos empregados da(s) CONTRATADA(S) às dependências do(s)
local(is) de entrega(s) / instalação(ões), conforme o caso;
- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s)
CONTRATADA(S), quando necessário;
- Comunicar formalmente à(s) CONTRATADA(S) qualquer falha e/ou irregularidade na entrega do(s) produto(s) / instalação(ões), conforme o caso, determinando o que for necessário à sua regularização;
- Aceitar/rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) /instalação(ões) realizada(s) pela(s) CONTRATADA(S).
- Define-se como forma de comunicação com a CONTRATADA a formal, nos termos do art. 49, inc. VII, "b" da Instrução Normativa n° 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento;
- Com relação ao método de avaliação da conformidade do(s) produto(s), com relação às especificações técnicas e com a proposta da(s) CONTRATADA(S), esta será realizada através do procedimento do recebimento (provisório/definitivo);
- Caberá durante a contratação, à CAF a verificação do cumprimento por parte da(s) CONTRATADA(S) em manter(em) todas as condições contratuais quando da assinatura do Termo de Contrato (ou documento equivalente), durante todo o seu período de execução;
- Quanto à garantia de execução contratual, considerando o objeto da contratação, para o presente caso é desnecessária, em virtude da prerrogativa prevista no art. 96 da Lei n° 14.133/2021;
- Pagamento
a) O pagamento será realizado(s) após o recebimento definitivo, bem como após a devida certificação do Documento Fiscal (de acordo com os procedimentos internos);
b) Verificação se há alguma glosa a ser realizada no pagamento;
c) Para fins de pagamento, a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) apresentar(em) a comprovação da regularidade trabalhista, previdenciária e FGTS, além de outros documentos que comprovem a regularidade da contratada nos termos do art. 92, inc. XVI da Lei n° 14.133/2021;
d) Emitir documentos fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 2012, sob pena de não aceitação.
- Formas e critérios de seleção do fornecedor
- Elencamos como critério de aceitabilidade o menor preço unitário (por item), conforme exposto no Estudo Técnico Preliminar;
- O(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar(em):
a) Conforme art. 67, § 2º da Lei n° 14.133/2021 - atestado de capacidade técnica: apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, de fornecimento / fornecimento com instalação (conforme o caso) de produto compatível com 25% do quantitativo do(s) item(ns) cotado(s), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Para fins de comprovação o atestado deverá conter descritivo do(s) item(ns) e quantidade.
a.2.1) Será permitido o somatório de atestados para fins de atendimento do quantitativo exigido;
a.2.2) A definição do percentual aqui exigido se dá por necessário a demonstrar a capacidade técnico-operacional da(s) futuro(s) fornecedor(es) (Xxxxxxx nº 3.070/2013, Plenário, TCU). É indispensável à garantia do futuro cumprimento da obrigação a ser assumida (Acórdão nº 534/2016 – Plenário, o Tribunal de Contas da União). Encontra-se dentro dos parâmetros previstos no art. 67, § 2º da Lei n° 14.133/2021 (quantidades mínimas de até 50%). Demonstrando-se como razoável, a garantir futuro fornecimento e não prejudicar a competividade futura do certame. Está dentro dos percentuais de Editais similares da Administração Pública Municipal;
b) Para avaliar a situação financeira do(s) proponente(s) deverá(ão) serem considerados os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), conforme metodologia a ser detalhada no Edital, e conforme já praticado em outros editais no Município;
b.1) O(s) proponente(s) que apresentar(em) resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices acima, deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado total do item/lote/global, conforme critério de julgamento do edital - nos moldes do art. 69, § 4º da Lei n° 14.133/2021;
c) Demais critérios conforme já praticados pela Administração Pública municipal em Editais;
- Considerando os princípios da competitividade, da eficiência e da economicidade, define- se que o valor estimado da contratação possuirá caráter sigiloso na fase preparatória, principalmente com vistas a garantia a lisura da pesquisa de mercado, bem como a futura competitividade do certame licitatório, conforme justificado no Estudo Técnico Preliminar, desta forma, não encontrar-se-á expresso no Termo de Referência. Entretanto, este será tornado público expressamente quando da fase externa do processo, ou seja, quando da publicação do Edital ou documento equivalente;
- Subcontratação
- Não será admitida a subcontratação do objeto da presente contratação.
- Das sanções
- No caso da presente contratação, as sanções administrativas serão as mesmas dispostas na Lei n° 14.133/2021, bem como as eventualmente contidas no futuro Edital (ou documento equivalente) e Termo de Contrato (ou documento equivalente).
- Do Consórcio
- Será admitida admitida a participação de empresas em consórcio, observados os requisitos legais e regras previstas no Edital.
5.3 - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
5.3.1 - Alternativas possíveis - quanto ao material (itens)
a) Parques infantis
a.1) Metal x madeira x plástico
- Madeira tratada: A madeira é um material tradicionalmente utilizado em parques infantis. É de certa forma durável, resistente e oferece uma aparência natural. Entretanto, requer maiores cuidados quanto a manutenção regular e substituições para evitar danos causados pelo clima e insetos. Exige cuidados quanto a podridão, lascas e farpas, que podem causar ferimentos. Assim, o binômio custo x benefício pode não compensar;
- Metal: O metal, como o aço galvanizado, é outra opção popular. É resistente, durável e pode ser moldado em diferentes formas e estruturas. O metal também é relativamente fácil de limpar e requer menos manutenção do que a madeira. Pode ficar quente em exposição ao sol. É mais pesado e difícil de se movimentar/modificar. Entretanto, o custo é maior em relação as outras opções;
- Madeira Plástica (plástico): O plástico é amplamente usado em parques infantis devido à sua durabilidade, versatilidade e segurança. É resistente às intempéries, fácil de limpar e não requer muita manutenção. O plástico também pode ser colorido e moldado em formas atrativas para as crianças. Possui baixa manutenção. No caso dos parques, se demonstra mais vantajoso. Assim há um equilíbrio quanto ao custo benefício. Aliás, este é o tipo de material dos parques hoje instalados nas unidades escolares.
- Mistos: ou seja, parques feito com madeira + metal ou plástico + metal p. ex.: podem não compensar os custos, diante da mistura de materiais visando baratear, entretanto, pode não possuir a resistência e durabilidade desejada. Não compensando seu custo x benefício.
b) Balanços acessíveis
b.1) Metal x madeira x plástico
- Madeira: A madeira é um material tradicionalmente utilizado principalmente para parques infantis, mas também pode ser utilizado para fazer balanços acessíveis. É de certa forma durável, resistente e oferece uma aparência natural. Entretanto, requer maiores cuidados quanto a manutenção regular e substituições para evitar danos causados pelo clima e insetos. Exige cuidados quanto a podridão, lascas e farpas, que podem causar ferimentos. Assim, o binômio custo x benefício pode não compensar;
- Metal: O metal, como o aço galvanizado, é outra opção popular. É altamente resistente, durável e pode ser moldado em diferentes formas e estruturas. O metal também é relativamente fácil de limpar e requer menos manutenção do que a madeira. Entretanto, o custo é mais elevado elevado. Pode ficar quente em exposição ao sol. Considerando que no caso, a criança brincaria no balanço com a cadeira de rodas, não haveria problemas quanto ao aquecimento. Entretanto, isso agrega um aumento considerável de peso, todavia, o metal é mais forte que o plástico e a madeira, demonstra-se, assim, considerando sua resistência, ser o mais relevante. Aliás, este é o que hoje possuem as unidades escolares;
- Madeira Plástica: O plástico é utilizado para fabricar balanços acessíveis, devido à sua durabilidade, versatilidade e segurança. É resistente às intempéries, fácil de limpar e não requer muita manutenção. O plástico também pode ser colorido e moldado em formas atrativas para as crianças. Possui baixa manutenção. Assim há um equilíbrio quanto ao custo benefício;
- Mistos: ou seja, balanços feito com madeira + metal ou plástico + metal p. ex.: podem não compensar os custos, diante da mistura de materiais visando baratear, entretanto, pode não possuir a resistência e durabilidade desejada. Não compensando seu custo x benefício.
b) Pisos para os parques infantis
- Borracha: O piso de borracha é uma opção muito segura e popular para parques infantis. É um material pronto e de fácil instalação, além de ser durável e resistente a impactos. Ele proporciona uma superfície macia e antiderrapante, reduzindo o risco de quedas e lesões. O piso emborrachado pode ser encontrado em diferentes cores e texturas, permitindo a criação de designs criativos e atrativos. Pode ser drenante, não acumulando água. Sendo seguro, inclusive em dias chuvosos.
- Areia: O piso de areia é uma opção clássica para parques infantis. Ele oferece uma superfície macia e flexível, absorvendo o impacto de quedas. No entanto, é importante manter a areia limpa e nivelada regularmente para garantir a segurança das crianças. A areia pode se prender nas roupas das crianças, causar assaduras, micoses, etc. Em dias de chuva, demoram para secar;
- Pedra, pó de pedra: são uma opção clássica para parques infantis, em que pese não serem boas para impactos de quedas. Importante manter as pedras/pó de pedra nivelada regularmente para garantir a segurança das crianças. Principalmente o pó de pedra pode se prender nas roupas das crianças, causar assaduras, etc. Em dias de chuva, demoram para secar;
- Grama sintética: O piso de grama sintética é uma opção que proporciona uma aparência natural, sem a necessidade de manutenção constante. Ele oferece uma superfície macia e confortável para as crianças brincarem, além de ser resistente e durável. Entretanto, possui um desgaste acentuado no caso de uso constante, podendo desprender e soltar fiapos. Sem contar o fato que a mesma, para uma melhor aplicação, seria necessário se fazer um contrapiso, o que geraria um custo extra. Pode também não ser a mais adequada a quedas;
- Grama natural: além dos cuidados com ervas daninhas, cortes de manutenção, considerando o uso frequente, a mortalidade da mesma é certa. Em dias de chuva, ou após chuvas, demoram para secar, podem gerar lama nos locais de maior uso. Estaria escorregadia, impactando diretamente na segurança das crianças. Não compensando seus custos de aquisição e manutenção;
- Pisos de cerâmica / cimento / similar: além de seu alto custo, em que pese sua durabilidade, podem se tornar escorregadios e não são bons no caso de quedas, podendo gerar lesões consideráveis.
5.3.2 - Padrão de mercado x sob medida
Ao adquirir os itens sob medida, você tem a vantagem de personalizar completamente o design, os recursos e as características. Ele pode ser projetado para atender às necessidades específicas do seu espaço, do seu público-alvo e das atividades desejadas. Você pode escolher os equipamentos, a disposição e os temas que melhor se adequam às suas preferências e objetivos.
Por sua vez os produtos "padrão de mercado" são projetados para se adequarem a uma ampla variedade de espaços e públicos. Eles têm um design pré-definido e uma seleção limitada de equipamentos e recursos. Embora possam oferecer alguma flexibilidade na escolha de opções pré- determinadas, a personalização é geralmente limitada em comparação com os parques feitos sob medida.
Normalmente, os produtos feitos sob medida tendem a ser mais caros do que os parques
padrão de mercado. A personalização envolvida no processo de criação de um parque exclusivo pode exigir mais tempo, mão de obra e materiais especiais, o que pode aumentar os custos de produção.
Já os produtos padrão de mercado geralmente têm um preço mais acessível, pois são produzidos em massa e beneficiam-se de economia de escala. Eles são fabricados em grande quantidade e, portanto, podem ser produzidos a um custo mais baixo por unidade.
A fabricação sob medida pode levar mais tempo, pois envolve um processo de design, fabricação e instalação personalizados. O tempo necessário dependerá da complexidade do projeto, da disponibilidade de materiais e da programação do fabricante.
Já os padrão de mercado geralmente estão prontos para entrega imediata ou em um prazo relativamente curto. Como eles são produzidos em massa e mantidos em estoque, o tempo de espera para a entrega e instalação tende a ser menor.
Ao optar por produtos sob medida, você pode porventura ter maior controle sobre a qualidade e a segurança do equipamento. Se trabalharia "diretamente" com o fabricante para garantir que os materiais e as práticas de construção atendam aos mais altos padrões. Entretanto, os "padrão de mercado" geralmente são fabricados de acordo com as regulamentações e padrões de segurança estabelecidos, não deixando assim a desejar neste quesito.
No caso, quando da construção dos descritivos dos itens, buscou-se delinear os descritivos de uma forma em que o mercado possua os produtos e possa oferecer, sem demandar grandes investimentos, atentando-se pela competitividade e melhor preço para a Administração Pública.
Assim, o FORNECIMENTO dos produtos, conforme padrão de mercado, são a melhor
solução.
5.3.3 - Alternativas quanto a instalação
a) Própria Secretaria de Educação/PMJ instalar os parques / balanços
Considerando que tanto a sede como as unidades por ela administradas ou ainda outros entes do Município de Joinville, não possuírem em seu quadro de funcionários, profissionais especializados para instalar parques infantis e balanços, se faz necessária a contratação de pessoal qualificado, aquisição de ferramentas e maquinário, algo este que hoje inexiste, fazendo necessário a contratação através de procedimentos licitatório, não se demonstrando como um alternativa viável.
balanços
b) Contratação de empresa especializada para fornecer e instalar os parques e
Esta demonstra-se a alternativa mais viável, uma vez que, uma empresa do ramo do objeto
da presente contratação terá tanto o pessoal técnico necessário, como os respectivos equipamentos para o fornecimento, montagem e instalação, trazendo assim maior qualidade e eficiência para a contratação, e consequentemente ao interesse público envolvido.
c) Pisos emborrachados
Não possuem complexidade para instalação, podendo a equipe de manutenção escolar terceirizada realizar as instalações.
Assim, conclui-se que, a melhor solução seria que, no caso dos parques e balanços a(s) CONTRATADA(s) tenham a obrigação de entregar estes, instalados.
No caso, dos pisos emborrachados, considerando a não complexidade do produto e/instalação a mesma não se faz necessária por parte da futura CONTRATADA que fará o fornecimento, cabendo assim a CONTRATANTE a sua instalação.
5.3.4 - Outras considerações
c) Da locação, permuta, doação, chamamento público (credenciamento) e comodato
Num primeiro momento não se consegue demonstrar como uma solução viável a locação, permuta ou doação a este tipo de contratação, primeiramente pelo fato de não ser uma prática de mercado; outro ponto, por questões de quantidades envolvidas, valores dos produtos, que poderiam não ser atrativos.
Considerando o valor agregado este pode "afugentar" interessados em fazer permuta e doação. Sem contar a responsabilidade envolvida. O que não atrairia o mercado neste sentido.
Pois, a doação por parte de terceiros envolve custos significativos, seja em termos de aquisição, manutenção ou possíveis responsabilidades legais. Esses recursos financeiros poderiam ser direcionados para outras iniciativas ou investimentos que poderia trazer outros benefícios ao que está doando. Deve-se ainda considerar a sustentabilidade a longo prazo da doação ou permuta. Isso inclui a capacidade de manter e substituir os produtos ao longo do tempo, bem como garantir que a Administração Pública tenha os recursos necessários para fazer a manutenção adequadamente. A falta de recursos contínuos pode prejudicar a eficácia e a durabilidade da ação.
Por sua vez chamamento público (credenciamento) para este tipo de contratação, segue a mesma situação no tocante a não se vislumbrar como um prática da Administração Pública. Outro fato é que, isso poderia gerar um quantidade grande de contratados, bem como de uma diversidade de produtos (principalmente no tocante aos parques e balanços) de diferentes fabricantes que poderia prejudicar futuramente a manutenção (dificuldade de se encontrar peças e equipes técnicas para conserto, ou seja, inviabilizando a manutenção e aumentando-se os custos).
O mesmo ocorre, com relação a relação a permutas ou doações, no qual o nível de exigência possa não ser o mesmo que o remunerado, fora o fato de que, a magnitude da contratação, dificilmente teria alguém interessado em fornecer os produtos seja gratuitamente ou em troca de alguma outra coisa (fato este último aliás, que não se vislumbra para o objeto desta contratação).
Por sua vez a locação, além de não ser uma prática de mercado, a longo prazo poderia não compensar o custo, em que pese inicialmente a Administração Pública não ter os custos iniciais com a
aquisição.
Mais difícil ainda se imaginar a figura do comodato, no qual seria o empréstimo gratuito, considerando os valores envolvidos e responsabilidades adstritas, quanto a segurança e pleno funcionamento de forma intermitente, o que poderia gerar custos inimagináveis a quem propor a fazer.
5.3.3 - Registro de Preços x Contratação Contínua
No caso a demanda é sazonal e muito variável. Não se demonstrando como vantajosa uma contratação contínua, cabendo de forma mais assertiva a contratação através do Sistema de Registro de Preços, conforme acima fundamentado.
Conclusão: Diante das opções de mercado apresentadas, comparando-se as soluções encontradas no mercado, de forma objetiva, a mais vantajosa para a Administração Pública sob os aspectos da conveniência, economicidade e eficiência é a contratação de empresa(s) especializada(s), com capacidade técnica suficiente para FORNECIMENTO de (i) parques infantis, previamente fabricados, predominantemente de madeira plástica, entregues instalados, (ii) balanços acessíveis, previamente fabricados, em estrutura de metal, entregues instalados e (iii) pisos de borracha, previamente fabricados, sem a necessidade de instalação, através do Sistema de Registro de Preço (SRP) para as unidades administradas pela Secretaria de Educação.
5.4 - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
- Considerando os elementos tragos ao presente documento, demonstra-se como a melhor solução para atendimento ao interesse público envolvido a contratação de empresa(s) especializada(s), com capacidade técnica suficiente para FORNECIMENTO de (i) parques infantis, previamente fabricados, predominantemente de madeira plástica, entregues instalados, (ii) balanços acessíveis, previamente fabricados, em estrutura de metal, entregues instalados e (iii) pisos de borracha, previamente fabricados, sem a necessidade de instalação, através do Sistema de Registro de Preço (SRP) para as unidades administradas pela Secretaria de Educação.
- Da garantia do(s) produto(s)
- Parques infantis e balanços acessíveis
- De no mínimo 1 (um) ano, para defeitos de fabricação;
a) Caso o fabricante do(s) produto(s) conceda(m) prazo de garantia maior que o hora estipulada, a garantia do fabricante deverá prevalecer.
- Pisos de borracha
- A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) fornecer(em) garantia de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
a) Caso o fabricante do(s) produto(s) conceda(m) prazo de garantia maior que a estipulada, a garantia do fabricante deverá prevalecer.
- A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) refazer(em), trocar(em) ou corrigir(em) às suas expensas o(s) produto(s)/instalações (conforme o caso) recusados (total ou parcialmente) pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após notificada.
5.5 - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
Os resultados pretendidos com a presente contratação não estão atrelados apenas a termo de economicidade e de aproveitamento de recursos humanos, materiais e financeiros, mas principalmente ao interesse público a ser atendido, que muitas vezes não está diretamente interligado a todas essas questões.
Entretanto, aqui relevante constar que, os resultados pretendidos a todos os níveis (economicidade, aproveitamento de recursos - seja de qualquer espécie) estão atrelados ao atendimento da necessidade da existente e da formatação da contratação, no sentido que estão previstos nos demais tópicos deste termo, principalmente no subitem 5.3 acima.
A contratação terá um melhor aproveitamento considerando o fato de que, no caso dos parques e balanços, adquirir os produtos instalados, agrega quanto a um melhor aproveitamento dos recursos materiais e humanos, considerando a otimização no sentido de montagem e instalação.
Quanto a termos de economicidade e financeiros disponíveis as soluções encontradas atendem ao binômio custo x benefício em termos de durabilidade, manutenção e segurança.
Aliás, a presente contratação é de suma importância, uma vez que auxiliará no processo de desenvolvimento de habilidades, capacidades e potencialidades dos alunos, além de contribuir para a aquisição da cultura e promover a integração entre os seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais.
Valorizar-se-á o "brincar", oferecendo-se espaços com estrutura adequada que favoreçam a brincadeira como atividade que ocupa o maior espaço de tempo na infância. As atividades não ficarão mais limitadas à sala de aula.
Por fim, ressaltamos que estamos a caminho de uma sociedade em que será imprescindível a busca por novas metodologias que valorizem a livre-expressão, o autoconhecimento, a
afetividade, a cooperação, a autonomia, a criatividade, enfim a busca do equilíbrio entre razão e emoção através da brincadeira.
Proporcionará ainda aos alunos com deficiência um espaço diferenciado e agradável para sua socialização e desenvolvimento de regras de convivência. A aquisição dos equipamentos recreativos para os alunos com deficiências torna-se essencial para as atividades lúdicas e educativas e, ao mesmo tempo proporcionam às crianças um espaço ao ar livre, amplo e agradável que permite a socialização, o exercício físico e o aperfeiçoamento da coordenação motora.
E mais:
Desenvolvimento físico: Os parques infantis oferecem uma variedade de equipamentos e estruturas que incentivam o desenvolvimento físico das crianças. Xxxxxxx, escorregar, balançar e pular ajudam a melhorar a força muscular, a coordenação motora e o equilíbrio.
Estímulo sensorial: Os parques infantis proporcionam um ambiente rico em estímulos sensoriais. As diferentes texturas, cores e sons presentes nos equipamentos e brinquedos ajudam a desenvolver os sentidos das crianças, estimulando a curiosidade e a exploração.
Socialização e interação: Os parques infantis são locais onde as crianças podem interagir umas com as outras, desenvolvendo habilidades sociais. Elas aprendem a compartilhar, a esperar a vez, a colaborar e a se comunicar com os outros, promovendo o desenvolvimento de habilidades sociais importantes.
Estímulo cognitivo: Os parques infantis oferecem oportunidades de aprendizado e estímulo cognitivo. As crianças podem resolver problemas ao navegar pelos diferentes equipamentos, estimular a imaginação e a criatividade ao brincar em estruturas temáticas, e desenvolver habilidades de planejamento e estratégia ao explorar o ambiente do parque.
Atividade física e saúde: Os parques infantis incentivam as crianças a se envolverem em atividades físicas ao ar livre. Isso contribui para um estilo de vida mais ativo e saudável, ajudando a prevenir problemas de saúde relacionados à falta de exercício, como obesidade e doenças cardiovasculares.
Diversão e entretenimento: Os parques infantis são lugares divertidos e emocionantes para as crianças. Eles oferecem uma variedade de opções de entretenimento, permitindo que as crianças se divirtam e desfrutem de momentos de alegria e descontração.
Por usa vez o piso de borracha:
- Não retém sujeira, impede o crescimento de materiais biológicos e não acumula água porque é drenante – perfeito para prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika;
- É projetado para fornecer uma superfície macia e amortecida, reduzindo o risco de lesões em caso de quedas. Ele possui propriedades de absorção de impacto, ajudando a proteger as crianças de ferimentos graves;
- O piso de borracha é conhecido por sua durabilidade. É resistente ao desgaste, deformação e deterioração, o que o torna uma escolha de longa duração para áreas de alto tráfego, como parques infantis. Ele pode suportar o uso frequente e as condições climáticas adversas;
- É projetado para ser antiderrapante, oferecendo uma superfície segura para as crianças brincarem. Isso reduz o risco de escorregões e quedas, especialmente quando o piso está molhado;
- O piso de borracha é relativamente fácil de limpar e manter. Ele pode ser varrido regularmente para remover sujeira e detritos e pode ser lavado com água e sabão, se necessário. Além disso, ele não requer aplicação regular de produtos químicos ou selantes para manter sua qualidade;
- É uma opção acessível para parques infantis, especialmente quando comparado a alguns outros materiais. Ele oferece uma superfície uniforme e fácil para as crianças com mobilidade reduzida ou que usam cadeiras de rodas se movimentarem com segurança;
- O piso de borracha possui propriedades de isolamento térmico, o que significa que ele permanece relativamente fresco durante o verão e não fica excessivamente frio durante o inverno. Isso proporciona um ambiente mais confortável para as crianças brincarem em qualquer estação do ano;
- Redução do ruído: O piso de borracha ajuda a reduzir o ruído causado pelas atividades das crianças, absorvendo os impactos e diminuindo a ressonância acústica. Isso é benéfico tanto para as próprias crianças quanto para os arredores do parque infantil, proporcionando um ambiente mais tranquilo;
- Alergias e higiene: O piso de borracha é hipoalergênico e resistente a alergias, tornando-o uma opção segura para crianças com sensibilidades ou alergias a certos materiais. Além disso, ele é fácil de limpar, o que contribui para a higiene do parque infantil, ajudando a manter um ambiente saudável para as crianças.
Tudo isso agrega, quanto a melhor aproveitamento de recursos humanos, materiais, financeiros e de economicidade ao final.
Por sua vez, a contratação pelo Sistema de Registro de Preços, apresenta como resultados positivos, no qual permitirá a solicitação do quantitativo dos itens registrados que melhor lhe prouver, sem a necessidade de manter em estoques a fim de evitar possível falta, garantindo que os produtos sejam adquiridos somente o necessário naquele momento. O registro de preços, por não possuir uma obrigatoriedade na aquisição, não exige o bloqueio orçamentário até a efetiva solicitação do item registrado, permitindo, quando for o caso, realocação de recursos, inclusive auxiliando em situações de urgência e emergência que podem alterar as prioridades orçamentárias. O preço registrado garante uma maior economia ao erário, pois apesar da demanda existir, é muito variável.
5.6 - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
Não há necessidade de providências adicionais.
A Secretaria de Educação dispõe de corpo técnico capacitado tanto para fiscalização como para a gestão contratual da futura contratação.
Desta forma, não há, num primeiro momento, ações que devem ser executadas pela Administração antes da formalização da futura contratação, com vistas à correta execução contratual.
5.7 - contratações correlatas e/ou interdependentes;
Sim. Contratação da equipe de manutenção para a instalação dos pisos emborrachados (contrato este já vigente e em execução).
No mais, não se localizou Atas vigentes com mesmo objeto perante aos consórcios (CINCATARINA e CIM-AMUNESC) no qual o Município faz parte.
5.8 - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
5.8.1 - Possíveis impactos ambientais
- Uso de recursos naturais: A produção de parques, balanços e pisos de borracha geralmente envolvem o uso de materiais como plástico, metal e borracha. A extração desses recursos naturais pode levar à degradação de ecossistemas, perda de habitats e esgotamento de recursos, especialmente se não forem obtidos de forma sustentável;
- Geração de resíduos: Durante a fabricação e instalação há geração de resíduos, como sobras de materiais, embalagens e componentes descartados. A disposição inadequada desses resíduos pode poluir o solo, a água e o ar, além de contribuir para a acumulação de lixo em aterros sanitários;
- Descarte de resíduos: No final da vida útil, é importante garantir um descarte adequado dos materiais. O plástico, borracha e metal podem levar muito tempo para se decompor, contribuindo para a acumulação de resíduos sólidos;
- Impacto na biodiversidade: A construção de parques infantis em áreas naturais pode resultar na destruição ou alteração de habitats de plantas e animais. Isso pode afetar negativamente a biodiversidade local, levando à perda de espécies e desequilíbrios nos ecossistemas;]
- Uso de produtos químicos: Alguns processos de fabricação de pisos de borracha podem envolver o uso de produtos químicos, como adesivos e solventes. O uso desses produtos químicos pode ter impactos negativos na saúde humana e no meio ambiente, se não forem manuseados e descartados adequadamente;
- Emissões de compostos orgânicos voláteis (COV): Durante o processo de fabricação dos pisos de borracha, podem ser liberados COV, que são substâncias químicas voláteis que evaporam facilmente em condições normais de temperatura e pressão. Algumas dessas substâncias podem ser prejudiciais para a saúde humana e contribuir para a poluição do ar.
5.8.2 - Medidas mitigadoras:
- Reciclabilidade: Considere a possibilidade de reciclagem ao final de sua vida útil. Verifique se os materiais utilizados podem ser reciclados ou reutilizados, evitando assim o descarte em aterros sanitários;
- Descarte adequado: ao fim de sua vida útil, é importante garantir que sejam descartados de forma adequada. O descarte inadequado pode levar à contaminação do solo e da água, causando impactos ambientais negativos.
- Manutenção e limpeza: Os produtos são de fácil limpeza e manutenção, pois isso contribui para a sua longevidade e reduz a necessidade de produtos químicos agressivos;
- Considerando a durabilidade dos produtos haverá uma redução na necessidade de substituições frequentes, evitando o desperdício de materiais e recursos;;
- Sustentabilidade: Muitos pisos de borracha são feitos de materiais reciclados, como pneus usados. Essa opção sustentável ajuda a reduzir o desperdício de resíduos e contribui para a preservação do meio ambiente.
No inclusive como requisitos da contratação critérios e práticas de sustentabilidade
dispostos no subitem 5.2, "b", acima.
6 – CONCLUSÃO - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)
6.1 - Análise dos riscos
N° | A - Identificação de riscos (processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos, que envolve a identificação de suas fontes, causas, etc.) - considerar todas as fases da contratação (planejamento, seleção do fornecedor e execução) | Nível | B - Análise de riscos (compreensão das causas e consequências imediatas, envolvendo a consideração detalhada de incertezas, fontes de risco, cenários, controles e sua eficácia) | Nível | C - Avaliação de riscos (processo que visa apoiar decisões sobre como responder a riscos e que envolve a comparação de resultados da análise de riscos com a assunção deste pela Administração Municipal, ponderando a probabilidade de ocorrência e o impacto) | D - Tratamento de riscos (qualquer ação adotada para lidar com risco) | Conduta | |
1 | Não previsão no Plano de Contratação Anual e Plano Orçamentário | 1 | Impactos de ordem orçamentária, entretanto, afetam a contratação | 1 | Baixo | Ajustar o PCA vigente. Planejar com antecedências as demandas | Mitigar | |
Considerando todos os trâmites oriundos das Leis de regência das | Antecipar as contratações. Haver planejamento para |
2 | Morosidade devido aos trâmites burocráticos para efetivar a contratação | 3 | podem haver entraves durante a análise e efetivação da contratação. Consequentemente não atender ao interesse público em tempo | 3 |
3 | Ausência de estudos preliminares e imprecisão das definições na construção do processo de compras | 1 | Especificações insuficientes ou incompletas podem prejudicar a contratação. Com definições imprecisas poderá causar desinteresse do mercado, não se contratar o suficiente ou se contratar além do necessário. Não se atenderia de forma plena o interesse público | 3 |
4 | Servidores em quantidade ou qualificação inadequada - servidores não detém as competências multidisciplinares necessárias | 2 | Especificações incompletas ou com requisitos irrelevantes ou indevidamente restritivos. Assim não alcançar-se-á os objetivos pretendidos com a contratação | 2 |
5 | Pesquisa de mercado insuficiente | 2 | Subestimada as opções de mercado, o que poderá causar restritividade no futuro certame licitatório. Bem como imprecisão do valor médio para a contratação | 3 |
6 | Ausência de Gerenciamento de Risco (permite ações contínuas de planejamento, organização, fiscalização dos riscos que possam comprometer a execução do Contrato) | 2 | Imprevisibilidade dos resultados esperados. O atendimento aos objetivos pretendidos é relativizado | 1 |
7 | Cotações de preços para formação do preço médio da contratação elevados ou demasiadamente baixos | 2 | Prejuízo ao erário Público ou desinteresse de mercado | 2 |
8 | Quantitativo subestimado ou superestimado | 2 | Não atendimento ao interesse público pela insuficiência da quantidade ou disperdício de dinheiro público no caso de superestimada a quantidade | 3 |
9 | Ausência de recursos orçamentários | 2 | Indisponibilidade orçamentária impedindo contratação ou inviabilizando o contrato, gerando prejuízo à Administração. | 4 |
10 | Falta de interessados no futuro certame licitatório | 3 | Não atendimento ao interesse público em tempo. Retrabalho quanto a construção de novo processo e revisão dos critérios contidos anteriormente. | 4 |
11 | Impugnação do Edital ou documento equivalente | 2 | Suspensão ou revogação do certame licitatório. Não atendimento ao interesse público no que se refere a elaboração do processo licitatório. Dependendo do resultado final, pode culminar em retrabalho quanto a construção de novo processo e revisão dos critérios contidos anteriormente. | 3 |
Não atendimento ao interesse público em tempo. Retrabalho quanto |
Alto | que a contratação ocorra em tempo. Priorizar agilidade nas analises e tramitações do processo na fase interna | Mitigar |
Médio | Capacitar os servidores envolvidos. Escolher servidores com aptidão com o objeto a ser contratado | Xxxxxxx |
Médio | Aumentar o número de servidores envolvidos, bem como capacitar os servidores que participarão do planejamento e construção do processo de compras | Evitar |
Médio | Capacitar o(s) responsável(is) pelo planejamento e construção do processo de compras. Ampliar a pesquisa de mercado | Evitar |
Baixo | Capacitar o(s) responsável(is) pelo planejamento e construção do processo de compras | Evitar |
Médio | Capacitar o(s) servidorer responsáveis pela pesquisa de preços. Realizar ampla pesquisa de mercado | Evitar |
Médio | Capacitar o(s) responsável(is) pelo planejamento e construção do processo de compras. Realizar um amplo mapeamento de necessidades | Evitar |
Alto | Antes das contratações fazer reserva orçamentária para tal finalidade (LOA) ou se for o caso realizar a reprogramação orçamentária | Evitar |
Alto | Ampla pesquisa de mercado para definição clara nos termos do instrumentos de contratação. Ampla divulgação do Edital | Evitar |
Médio | Construir o processo de compras de forma adequada (tecnicacmente se falando) com ampla pesquisa de mercado com exposição clara das condicionantes e especificidades da contratação | Evitar |
Ampla pesquisa de mercado para definição clara dos termos do instrumento de contratação. Fazer |
Classificação dos Riscos
12 | Licitação fracassada ou deserta | 2 | a construção de novo processo e revisão dos critérios contidos anteriormente. | 4 |
13 | Apresentação de recurso quanto ao resultado final da licitação | 2 | Não atendimento ao interesse público em tempo. Dependendo do resultado, por gerar retrabalho quanto a construção de novo processo e revisão dos critérios contidos anteriormente. | 2 |
14 | Proposta inexequível por parte da(s) Contratada(s) | 2 | Atendimento parcial ou não atendimento em sua totalidade ao objeto da contratação. O que pode inclusive gerar a necessidade de novo processo licitatório | 3 |
15 | Contratada(s) se recusar(em) a assinar(em) o Contrato | 2 | Impossibilidade de contratar. Desistência quanto ao atendimento ao objeto da contratação. Necessidade de uma nova contratação | 5 |
16 | Contratada(s) sem capacidade técnica para atender(em) ao objeto da contratação | 2 | Atendimento parcial ou não atendimento em sua totalidade ao objeto da contratação | 3 |
17 | Descumprimento da entrega / descumprimento quanto aos prazos de entrega / realização do serviço (conforme o caso) | 3 | Atendimento parcial ou não atendimento em sua totalidade ao objeto da contratação | 4 |
18 | Falha nas entregas / instalações - inexecução parcial ou total | 3 | Descumprimento contratatual. Não atendimento ao interesse público, seja de forma parcial ou total | 3 |
19 | Ausência de acompanhamento e fiscalização do futuro contrato | 1 | Distorções na execução do objeto contratado. Inexecução contratual. Não atendimento de forma plena a demanda | 1 |
Alto | análise do histórico de contratações neste sentido com objeto idêntico ou similar. Ampla divulgação do Edital | Evitar |
Médio | Realizar adequada instrução processual | Mitigar |
Médio | Solicitar documentos de habilitação de forma suficiente a corroborar a proposta apresentada. Realizar diligências se necessário | Transferir |
Alto | Elaborar Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência que apresentem estudo comparado realizado e de forma a atender às reais necessidades de negócio e com preços e prazos viaveis para o mercado | Mitigar/transferir |
Médio | Ampla pesquisa de mercado para definição clara dos termos do instrumento de contratação, bem como disposição de sanções e penalidades no Edital visando evitar empresas inaptas de participar da licitação. Sem contar o fato da necessidade da avalição da capacidade técnica da empresa. | Mitigar/transferir |
Alto | CAF fiscalizar e estar atenta quanto a execução contratual. Se necessário notificar ou aplicação das devidas penalidades, no caso de descumprimento | Mitigar/transferir |
Alto | Estar atento a empresa Contratada. Verificar constantemente a regularidade fiscal e demais documentação correlata. Notificar a Contratada. Dependendo o caso, a aplicação das penalidades previstas no Contrato | Mitigar/transferir |
Baixo | Capacitar e orientar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato quanto a importância da rotina na fiscalização. Se for o caso, substituir o(s) servidores que fazem parte da | Mitigar |
20 | Responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato não possuir competência multidisciplinar necessárias para a atividade | 2 | Não fiscalização adequada do objeto da contratação. Passível de inexecução contratual. Não atendimento de forma plena do interesse público | 1 |
21 | Contratada(s) não manter(em) a regularidade fiscal durante a execução do contrato | 2 | Falha na prestação na execução do objeto contratado (sem receber, a Contratada pode suspender o fornecimento e/ou prestação dos serviços - conforme o caso) | 2 |
22 | Extinção contratual por descumprimento | 2 | Não atendimento ao interesse público. Paralisação do fornecimento e/ou prestação do(s) serviços. Necessidade de uma nova contratação | 5 |
23 | Alteração do escopo da contratação | 1 | Descumprimento contratual. Não atendimento ao interesse público, seja de forma parcial ou total | 3 |
24 | Falência da empresa(s) Contratada(s) | 3 | Não atendimento ao interesse público seja parcial ou total | 4 |
25 | Divergência com a contratada sobre ao fornecimento e/ou da instalação (conforme o caso) no momento da execução | 1 | Descumprimento contratual. Não atendimento ao interesse público, seja de forma parcial ou total | 2 |
26 | Risco de segurança. Seja pelo mau uso dos alunos ou más condições dos parques e balanços | 2 2 | Possibilidade de acidentes e lesões durante o uso dos parques e balanços | 1 |
27 | Descarte incorreto | Impacto no meio ambiente durante a produção e descarte | 2 | |
Comissão de Fiscalização e Acompanhamento | ||
Baixo | Capacitar e orientar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato quanto a importância da rotina na fiscalização. Se for o caso, substituir o(s) servidores que fazem parte da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento | Mitigar |
Médio | Fiscalizar rotineiramente as condições fiscais e tributárias da Contratada. Notificar a contratada. Dependendo o caso, a aplicação das penalidades previstas no Contrato | Transferir |
Alto | CAF estar atenta rotineiramente quanto a execução contratual, buscando evitar descumprimentos que culminem na extinção contratual. Notificar a contratada. Dependendo o caso, a aplicação das penalidades previstas no Contrato | Transferir |
Médio | CAF estar atenta rotineiramente quanto a execução contratual, buscando evitar descumprimentos que culminem na alteração do escopo da contratação. Notificar a contratada. Dependendo o caso, a aplicação das penalidades previstas no Contrato | Mitigar/transferir |
Alto | Fiscalização constante. Contratação emergencial e nova licitação | Mitigar/transferir |
Baixo | CAF estar atenta ao cumprimento das exigências e condições da contratação. Notificar a contratada. Dependendo o caso, a aplicação das penalidades previstas no Contrato | Mitigar/transferir |
Baixo | CAF se certificar que foram devidamente instalados. Realizar verificações frequentes quanto a funcionalidade dos mesmos. Montar cronograma de manutenção | Mitigar |
Médio | Especificar medidas de descarte no Edital | Evitar |
Especificar adequadamente |
28 | Utilização de Materiais de baixa qualidade | 2 | Podem comprometer a segurança e durabilidade, bem como manutenções frequentes e novas compras num menor período de tempo. | 3 | Médio | quando da construção da contratação os produtos. Na entrega, fiscalizar se produtos de qualidade compatível ao exigido no Edital. Solicitar substituição caso necessário | Mitigar/transferir | |||
29 | Falta de conformidade com as normas de segurança | 2 | Os parques infantis e balanços não atendem às normas de segurança estabelecidas, aumentando o risco de acidentes, bem como de durabilidade dos mesmos | 3 | Médio | Realizar inspeções de segurança, identificando e corrigindo eventuais não conformidades. - Solicitar a substituição de equipamentos ou partes que não atendam às normas. | Mitigar/transferir | |||
30 | Problemas com a montagem e instalação | 1 | Erros na montagem podem comprometer a segurança e funcionalidade. | 3 | Médio | Realizar inspeções após a montagem e instalação, verificando se estão corretamente montados e instalados. Solicitar ou realizar a correção de problemas identificados, conforme o caso. | Mitigar/transferir | |||
Risco Geral | Médio | |||||||||
Probabilidade (P) | Impacto (I) | Classificação dos Riscos | Possibilidade de Tratamento dos Riscos | |||||||
Índice | Descrição | Nível | Índice | Descrição | Nível | Pontuação (A x B / P x I) | Risco | Conduta | Descrição | |
Raro | Evento extraordinário. Acontece apenas em situações excepcionais. Não há histórico conhecido do evento ou não há indícios que sinalizem sua ocorrência. | 1 | Muito Baixo | Não afeta o objetivo. Compromete minimamente o atingimento do objetivo. Para fins práticos, não altera o alcance do objetivo/resultado. | 1 | 15 a 25 | Muito Alto | Evitar | Descontinuar a atividade, interromper o processo de trabalho. | |
Pouco provável | Evento casual, inesperado. Existe histórico de ocorrência. O histórico conhecido aponta para a baixa frequência de ocorrência no prazo associado ao objetivo. | 2 | Baixo | Afeta pouco o objetivo. Compromete em alguma medida o alcance do objetivo, mas não impede o alcance da maior parte do objetivo/resultado. | 2 | 8 a 12 | Alto | Transferir | Compartilhar o risco com terceiros, como no caso dos seguros. | |
Provável | Evento esperado de frequência reduzida. Histórico parcialmente conhecido. Repete-se com frequência razoável no prazo associado ao objetivoo ou há indícios que possa ocorrer nesse horizonte. | 3 | Médio | Torna incerto ou duvidoso o alcance do objetivo. Compromete razoavelmente o alcance do objetivo/resultado. | 3 | 3 a 6 | Médio | Mitigar | Desenvolver e implementar medidas para evitar que o risco se concretize e/ou medidas para atenuar o impacto e as consequências, caso ocorra. | |
Evento usual de frequência habitual. Histórico amplamente conhecido. Repete-se | Torna improvável o alcance do | Desenvolver e |
Muito provável | com elevada frequência no prazo associado ao objetivo ou há indícios que ocorrerá nesse horizonte. | 4 | Alto | objetivo. Compromete a maior parte do atingimento do objetivo/resultado. | 4 | 1 e 2 | Baixo | Mitigar/transferir | implementar ambas as medidas: mitigar e transferir | |
Praticamente certo | Evento que se repete seguidamente. Interfere no ritmo das atividades. Ocorrência quase garantida no prazo associado ao objetivo. | 5 | Muito Alto | Capaz de impedir o alcance do objetivo. Compromete totalmente ou quase totalmente o atingimento do objetivo/resultado. | 5 | 0 | Muito Baixo | Aceitar | Não há necessidade de adotar quaisquer medidas. Considerar se é o caso de monitorar ao longo do tempo. |
6.2 - Histórico de licitações (se houver)
Vide subitem 2.3, acima.
6.3 - Para proceder à análise da viabilidade da contratação, esta deve atender positivamente os seguintes critérios:
Parâmetro considerado | Sim | Não | Observação / Comentário |
1. O modelo adotado para a contratação é o mais vantajoso para a Administração, tanto pelo aspecto técnico como pelo econômico? | x | ||
2. O modelo adotado para a contratação está em conformidade com o praticado no mercado? | x | ||
3. O valor estimado da contratação está em conformidade com a previsão orçamentária? | x | ||
4. Os resultados pretendidos com a contratação compensam os investimentos realizados pela Administração, em curto, médio e longo prazo? | x | ||
5. De acordo com a análise dos riscos para a contratação, a contratação é viável e não possui risco de dano ao erário? (moderado/médio a grave) | x | Médio | |
6. Há risco de comprometimento do sucesso da licitação e da execução, considerando os fatos ocorridos em contratações anteriores do mesmo objeto ou similares. | x | Vide subitem 6.1 | |
7. No caso do item anterior, foram indicadas as medidas necessárias para mitigar os riscos? | x | Vide subitem 6.1 |
Conclusão:
a) Com base nas informações levantadas durante este estudo, a Equipe/Comissão de Planejamento entende ser viável a solução [a contratação de empresa(s) especializada(s), com capacidade técnica suficiente para FORNECIMENTO de (i) parques infantis, previamente fabricados, predominantemente de madeira plástica, entregues instalados, (ii) balanços acessíveis, previamente fabricados, em estrutura de metal, entregues instalados e (iii) pisos de borracha, previamente fabricados, sem a necessidade de instalação, através do Sistema de Registro de Preço (SRP) para as unidades administradas pela Secretaria de Educação] descrita no presente Estudo Técnico Preliminar para a presente contratação, vez que se mostrou tecnicamente a mais adequada à necessidade e fundamentadamente atendendo ao interesse público.
b) No mais, diante de todas as informações colhidas no presente documento demonstra que há adequação (alinhamento) da solução escolhida frente a necessidade a ser atendida.
7 - Anexo - Checklist do Estudo Técnico Preliminar
N.º | Requisitos | Sim | Não | Não se aplica | Observações |
1* | Consta no ETP a descrição clara e objetiva, devidamente fundamentada da necessidade da contratação | x | |||
2 | A contratação foi indicada no Documento de Formalização de Demanda | x | |||
3 | Descrição dos requisitos da contratação | x | |||
3.1 | Foi analisado o critério de sustentabilidade | x | |||
3.2 | Foi analisada a necessidade de garantia, treinamento e instalação | x | |||
3.3 | Foi analisada a indicação dos padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração | x | |||
4 | Levantamento de mercado, com a justificativa técnica e econômica | x | |||
4.1 | Foram consideradas as contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como a iniciativa privada? | x | |||
4.2 | Foi realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições | x | |||
4.3 | Em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, foram avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular | x | |||
4.4 | Foram consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas. | x | |||
5 | Consta no ETP a descrição da solução como um todo, contemplando os requisitos da contratação, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução. | x | |||
6* | Consta no ETP estimativas das quantidades para a contratação, e os documentos que lhes dão suporte. | x | |||
6.1 | Foi realizado levantamento das quantidades necessárias juntos às Unidades com vistas a não ocorrer demanda não atendida dentro do planejamento. | x | |||
7* | Consta no ETP estimativa prévia do valor da contratação, acompanhada dos documentos que lhe dão suporte, podendo ser utilizado como parâmetro o valor das contratações anteriores acrescido/decrescido de percentual considerado pela | x |
requisitante como possível acréscimo/decréscimo da demanda. | |||||
8* | Consta no ETP justificativas para o parcelamento ou não da solução. | x | |||
9 | Foram consideradas as contratações correlatas e/ou interdependentes à presente contratação. | x | |||
10 | A contratação está prevista no plano de contratações anual, ou, se for o caso, justificativa da ausência de previsão. | x | Vide subitem 5.1, acima | ||
10.1 | Há previsão de custeio da contratação com recursos da União. | x | |||
10.2 | A contratação será obra ou serviço de engenharia. | x | |||
10.3 | Em caso de a contratação ser eventualmente custeada com recursos da União, consta ressalva clara no ETP acerca da impossibilidade de cotação com fornecedores, nos termos do artigo 23, §2º da Lei 14.133/2021. | x | |||
11 | Consta no ETP o demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. | x | |||
12 | Consta no ETP as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual. | x | |||
13 | Consta no ETP a descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. | x | |||
14* | Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, observando eventual risco da contratação para a Administração. | x | |||
14.1 | Foram analisados os riscos de comprometimento da boa execução contratual, aferindo-se e sanando-se no ETP, de antemão, eventuais questões controversas, erros ou incongruências do procedimento levando em consideração: a) o histórico de licitações, inclusive as desertas ou frustradas; b) contratações anteriores com objeto semelhante. | x | |||
14.2 | Trata-se de contratação que, independentemente do valor, envolve complexidade, singularidade, ou se refere a um modelo de contratação não realizado anteriormente, mas com possibilidade de risco moderado/médio ou superior de dano ao erário. Em caso positivo, consta no ETP ressalva sobre elaboração do Mapa de Riscos para a contratação? | x |
* Os itens em destaque são de preenchimento obrigatório.
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