PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2017 - PMJA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2017 - PMJA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2017 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E AS EMPRESAS ABAIXO RELACIONADAS, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA FAZER O ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM PARA ATENDER A FROTA MUNICIPAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.363/0001-87, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, nesta cidade de Jardim Alegre – Paraná, neste ato representado pela Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade, R.G. nº 3.577.887-0-SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Jardim Alegre-PR e, de outro lado, as empresas:
X.X XXXXXXX – PEÇAS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/M.F. sob nº 20.199.960/0001-30, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx000, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, XXX: 00.000-0000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, portado da Cédula de Identidade, R.G. nº 00.000.000-0 e inscrito no C.P.F./M.F. nº 000.000.000-00, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 1
Item | Descrição | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Alinhamento Completo Aro 13 - 14 - 15 – 16 (04 Rodas) | Uni | 115 | R$ 12,00 | R$ 1.380,00 |
2 | Alinhamento Completo Aro 17,5 (04 Rodas) | Uni | 100 | R$ 14,00 | R$ 1.400,00 |
3 | Alinhamento completo aro 20 – 22 | Uni | 100 | R$ 14,00 | R$ 1.400,00 |
4 | Balanceamento Completo Aro 13 - 14 - 15 – 16 (04 Rodas) | Uni | 165 | R$ 14,00 | R$ 2.310,00 |
7 | Cambagem Aro 13 -14 -15 – 16 | Uni | 115 | R$ 38,00 | R$ 4.370,00 |
TOTAL | R$ 10.860,00 |
Valor Total do Fornecedor: 10.860,00 (dez mil, oitocentos e sessenta reais).
XXXXXXXX X XXXXX COMÉRCIO DE PNEUS LDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/M.F. sob nº 07.375.195/0001-01, com sede na xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx-
Paraná, CEP: 86.860-000, neste ato representada pelo Sr.Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade, R.G. nº 254.226.784-1 e inscrito no C.P.F./M.F. nº 000.000.000-00, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 1
Item | Descrição | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
5 | Balanceamento completo aro 20 – 22 | Uni | 100 | R$ 59,00 | R$ 5.900,00 |
6 | Balanceamento completo pneus aro 17,5 | Uni | 100 | R$ 39,00 | R$ 3.900,00 |
8 | Caster, roda dianteira de pneus aro 13 – 14 – 15 – 16 | Uni | 65 | R$ 49,00 | R$ 3.185,00 |
TOTAL | R$ 12.985,00 |
Valor Total do Fornecedor: 12.985,00 (doze mil, novecentos e oitenta e cinco reais). VALOR TOTAL R$ 23.845,00 (vinte e três mil , oitocentos e quarenta e cinco reais).
doravante denominados CONTRATADOS, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 063, de 27 de julho de 2007, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de borracharia incluindo o fornecimento de material, para fazer o alinhamento, balanceamento e cambagem para atender a frota municipal, para o período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas na licitação Pregão Presencial nº 028/2017 e Processo Administrativo nº 038/2017, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados de conformidade com as necessidades da Administração e, quando necessários, serão desempenhados de forma parcelada nos locais indicados pelo Departamento de Administração, mediante emissão de Nota de Autorização da Despesa expedida pela Divisão de Compras. Dentro da vigência da presente Ata de Registro de Preços, que é de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1 – A CONTRATADA deverá retirar a Nota de Autorização da Despesa no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo setor de licitação, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
5.1 - O prazo de garantia dos serviços deve ser de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data efetiva do término da execução e aceitação, não podendo ser cobrado novamente caso haja necessidade de refazê-lo para sanar o mesmo defeito solicitado anteriormente.
5.2 – Não serão aceitos serviços em desacordo com as especificações deste edital, conforme as circunstâncias apuradas pela administração por servidor designado. Caso seja identificado discordâncias o fiscal do contrato poderá exigir a correção dos serviços executados sem custo ao Município.
5.3 – O local de execução dos serviços será a sede da contratada.
5.4 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E O SEU RECEBIMENTO
6.1 – Os serviços serão executados no prazo máximo de 24 horas de acordo com as necessidades da Administração e, quando necessários, serão desempenhados de forma parcelada, conforme necessidade, após a solicitação do Departamento Municipal de Compras, bem como da confirmação pelo órgão competente do Executivo Municipal.
6.2 – O objeto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento, os serviços fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 6.3 abaixo.
6.3 – Caso o(s) serviço(s) seja(m) considerado(s) INSATISFATÓRIO(S), será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à execução dos serviços, rejeitá-lo no todo, determinando sua readequação ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de readequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passiveis de recomposição.
7.2 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
7.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
8.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passiveis de recomposição, desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
8.2 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
8.3 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o prestador de serviço registrado será convocado pelo Município de Jardim Alegre para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Jardim Alegre.
CLÁUSULA NONA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Jardim Alegre), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 063/2007, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
9.2 – Caberá ao prestador de serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 15 (quinze) dias após a efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
10.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Prezar pela execução regular, eficiente e satisfatória de todos os serviços pertinentes ao objeto desta Ata, de acordo com as determinações do CONTRATANTE;
b) Os serviços serão executados diretamente pela CONTRATADA, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão de contrato, exceto se o município assim o permitir;
c) Assumir total e exclusiva responsabilidade pelos pagamentos dos tributos de qualquer natureza, taxas, salários de funcionários, contribuições sindicais de funcionários, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária, indenizatória, comercial e qualquer outro que possa incidir em decorrência da execução deste instrumento;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços avençados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação de qualquer natureza que possa surgir em decorrência dos mesmos;
e) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que o CONTRATANTE julgar necessário;
f) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 que deu origem ao presente instrumento.
g) Obriga-se a CONTRATADA a fornecer a CONTRATANTE, todas as informações relativas ao fornecimento do objeto;
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
b) Promover o apontamento no recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
c) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
f) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital: (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou no prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima quarta.
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata.
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 2º (segundo) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 3º (terceiro) dia, por atraso injustificado na prestação dos serviços.
15.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não prestados.
15.3 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
15.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento desta avença perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento da prestação dos serviços, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Nota de Autorização da Despesa pela Divisão de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 063, de 27 de julho de 2007.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Jardim Alegre-PR, 03 de maio de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx X.X XXXXXXX – PEÇAS ME
Prefeitoo Municipal Contratante
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Contratada
XXXXXXXX X XXXXX COMÉRCIO DE PNEUS LDA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Neni Aparecida Caroba Canterteze CPF: 000.000.000-00
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
a) Processo nº: 034/2017
a) Licitação nº: 002/2017
b) Modalidade: Tomada de Preços
c) Data Homologação: 04/05/2017
d) Objeto Homologado: Contratação de empresa, por empreitada global, com fornecimento de materiais e mão de obra, para a Reforma do Ginásio de Esportes, localizado na Avenida Paraná, conforme contrato de repasse nº 824226 / 2015 / Ministério do Esporte / Caixa, com execução no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
1) R. B. MARQUES ME inscrito no CNPJ/CPF Nº 02.501.446/0001-25 no valor total vencido de R$ 215.775,14 (duzentos e quinze mil setecentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos).
VALOR TOTAL HOMOLOGADO R$ 215.775,14 (duzentos e quinze mil setecentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, 05 de maio de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017
O Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, torna público que fará realizar às 09:00 horas, do dia 18/05/2017, na sede da Prefeitura do Município, sala de licitações, sito a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, licitação, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, POR LOTE, a preços fixos e passível de recomposição, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de Empresa Especializada em Serviços de Retífica de Motores para atender a Frota Municipal desta Municipalidade.. A documentação completa do edital, objeto da licitação, poderá ser examinada no endereço supramencionado juntamente com a equipe responsável pela divisão de licitação, ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Maiores informações na sede da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, endereço supramencionado. Fone: (000) 0000-0000/2107.
Jardim Alegre, 05 de Maio de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017
O Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, bem como da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar às 09:00 horas, do dia 06/06/2017, na sede da Prefeitura Municipal, sala de licitações, sito a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, TOMADA DE PREÇOS, tipo TÉCNICA E PREÇO, a preços fixos e passiveis de reajustes, para a contratação de empresa para prestação de serviço no desenvolvimento institucional do município, dinamizando a estrutura de arrecadação de tributos municipais. A documentação completa do edital, objeto da licitação, poderão ser examinados no endereço supramencionado juntamente com a equipe
responsável pela divisão de licitação, ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, endereço supramencionado. Fone: (000) 0000-0000/1354.
Jardim Alegre, 05 de maio de 2017.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 001 PARA CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
O Prefeito do Município de Jardim Alegre - Paraná considerando o disposto na Lei Federal n° 13.019/201 4 e n° 13.204/2015, e Decreto Municipal n° 018/2017, torna público às organizações da Sociedade Civil interessadas, o Chamamento Público visando o credenciamento de Entidades sem fins lucrativos que tenham interesse em apresentar propostas para celebrar parceira na forma de “Termo de Colaboração" e “Termo de Fomento”, nas áreas de: Assistência Social, Saúde e Educação.
OBJETO: Constitui objeto o presente Edital de Chamamento Público, o credenciamento prévio para habilitação e formalização de Parceria, de acordo com as necessidades do Poder Público, através de “Termo de Colaboração", com Organizações da Sociedade Civil (OSC) para execução de atividades de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação com a Administração Pública.
O edital e seus anexos poderão ser retirados no Paço Municipal situado à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxx – XX, no período de 08/05/2017 a 08/06/2017, no horário de 8:00 as 11:30 e 13:00 as 17:30h ou no site do município xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Jardim Alegre - Paraná, 05 de Maio de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2017
O Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, torna público que fará realizar às 09:00 horas, do dia 22/05/2017, na sede da Prefeitura do Município, sala de licitações, sito a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a preços fixos e sem reajuste, objetivando a contratação de empresa, por empreitada global, com fornecimento de materiais e mão de obra, para a execução da infraestrutura
no prolongamento da Rua Xxxxxxx X. xxx Xxxxxx, compreendendo: Drenagem de águas pluviais e Pavimentação em CBUQ, com execução no prazo de até 90 (noventa) dias.
A documentação completa do edital, objeto da licitação, poderá ser examinada no endereço supramencionado juntamente com a equipe responsável pela divisão de licitação, ou no e-mail: licitação@jardimalegre.pr.gov.br.Maiores informações na sede da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, endereço supramencionado. Fone: (000) 0000-0000.
Jardim Alegre, 05 de Maio de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal