ORIGEM: Solicitação DRVAC/SUTRP id. 1159753.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: Solicitação DRVAC/SUTRP id. 1159753.
1. OBJETO
1.1 Estudo de viabilidade para contratação de empresa especializada para prestação de serviços com fornecimento de materiais: pneus e baterias para atender à frota de veículos pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1 A presente viabilidade de contratação justifica-se em razão de que os serviços de transportes são oferecidos de forma contínua, sendo assim, ocorre desgaste nas peças e componentes dos veículos oficias deste Poder. Ademais, cabe mencionar que o referido pedido se faz necessário pela proximidade do término do Pregão Eletrônico SRP nº 28/2021, Atas de Registro de Preços 87, 88 e 89/2021 (docs. 1040442 ,1050161, 1050174) no próximo dia 13 de julho de 2022.
3. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
3.1. Lei nº. 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decretos nºs. 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018, Decreto Estadual nº. 4.767/19 e Instrução Normativa nº. 40/2020.
4. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
4.1. Atualmente o fornecimento de pneus e baterias vem sendo realizado pelas empresas constante nas Atas de Registro de Preços 87, 88 e 89/2021 (docs. 1040442 ,1050161, 1050174).
5. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
5.1 Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 Requisitos de Habilitação
6.1.1 Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo: no presente caso, a modalidade de licitação é o pregão, e, de acordo com o Decreto no 3.555/2000, art. 13, as exigências de habilitação devem seguir o disposto na Lei no 8.666/1993, ou seja, os requisitos devem obedecer, exclusivamente, ao disposto no art. 27 e seguintes da Lei de Licitações. De acordo com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx [Pregão: (Comentários a legislação do pregão comum e eletrônico). 3a Edição ver. e atual. De acordo com a Lei Federal no 10.520/2002 - São Paulo: Dialética, 2004. Págs. 35, 74 e 91-95.], o pregão, por tratar-se de aquisições de bens e
serviços comuns, pressupõe uma necessária simplificação decorrente da ausência de especificidade do objeto licitado, devendo, como regra, ser desnecessária a qualificação técnica para aquisição desses bens e serviços. Neste sentido, o autor lembra que "restringir o
cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em ultima analise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para bens e serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendências padronizadas, presume-se não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode presumir que objetos comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o
estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames. (Acórdão TCU nº 539/2007 - Plenário). As
exigências Editalicias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).
6.2 Requisitos Obrigacionais do Tribunal de Justiça:
6.2.1. Receber e conferir os produtos com base na autorização de empenho e no processo licitatório;
6.2.2. Fiscalizar, por meio do titular da Supervisão de Transporte a execução do objeto contratual;
6.2.3. Atestar os materiais recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura;
6.2.4. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada;
6.2.5. Notificar o fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na entrega dos materiais e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
6.2.6. Não receber os materiais dissonantes das especificações contidas no Termo de Referência, no Edital ou na Ata de
Registro de Preços, inclusive os que não comprovarem a certificação de qualidade do Inmetro ou outro órgão certificador;
6.2.7. Devolver os materiais que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepância em relação às especificações contidas neste Termo de Referência, no Edital ou na Ata de Registro de Preços após a entrega/instalação;
6.2.8. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
6.3 Requisitos Obrigacionais do fornecedor:
6.3.1. Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
6.3.2. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância às
especificações desta solicitação, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
6.3.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, preferencialmente em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.3.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.3.5. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (duas) horas, o produto com avarias ou defeitos;
6.3.6. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas e certificações conforme Solicitação de Aquisição e Termo de Referência, esse elaborado pela GECON;
6.3.7. Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto;
6.3.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da Ata de Registros de Preços.
6.3.9. Comunicar ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento;
6.3.10. Em todo caso de devolução ou extravio dos materiais, responsabilizar-se pelo pagamento de fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem;
6.3.11. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.3.12. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, atendendo prontamente a todas as reclamações;
6.3.13. Comunicar imediatamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;
6.3.14. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor registrado adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.3.15. Solicitar do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;
6.3.16. Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente ao TJAC, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na entrega do material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que não haja fiscalização ou o acompanhamento do TJAC;
6.3.17. O contratado vencedor deverá entregar o objeto no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da autorização de empenho. Após este prazo, o fornecedor ficará sujeito a sanções por mora ou inadimplemento parcial ou total do contrato.
6.3.18. Entregar o material adquirido no seguinte endereço: Sede Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – Setor de Patrimônio, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX 000, XX 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, Telefone: (00) 0000-0000; no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. No ato da entrega, os produtos serão previamente vistoriados e, se verificadas irregularidades, serão colocados à disposição da empresa contratada, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para
substituí-los, circunstância que não interromperá o prazo de execução contratual;
6.3.19. Outras obrigações, caso julgue necessário.
7. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades estão distribuídos pela quantidade de veículos pertencentes ao Poder Judiciário, conforme planilha abaixo:
7.1.1 ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS. GRUPO 01 - AQUISIÇÃO DE PNEUS
Item | Descrição detalhada | Veículos | Xxxx.xx medida | Quant. |
1 | Pneu 165/70 R14 - 81 T | Nissan March | Unidade | 32 |
2 | Pneu 255/70 - R16 LT | Toyota Hilux | Unidade | 40 |
3 | Pneu 205/75 - R16 C - 110/108 | Fiat Ducato | Unidade | 08 |
4 | Pneu 205/70 R15 - 106/104 R | Van Jumper | Unidade | 08 |
5 | Pneu 265/70 R16 A/T | L200 Triton | Unidade | 68 |
6 | Pneu 205/55 R16 - 91 V | Toyota Corolla | Unidade | 60 |
7 | Pneu 215/75R17,5 - 126/124 M | Caminhão 710 | Unidade | 12 |
8 | Pneu 195/70 R15 C 104/102 R | Hyundai HR | Unidade | 08 |
9 | Pneu 215/75 R17,5 126/124 L | Micro ônibus | Unidade | 06 |
10 | Pneu 175/70 - R14 - 88 H | Fiat Doblô | Unidade | 12 |
11 | Pneu 195/65 - R15 91 H | Fiat Línea | Unidade | 20 |
12 | Pneu 110/90 R17 traseiro lameiro Cross | Moto Bros | Unidade | 10 |
13 | Pneu 90/90-R19 - dianteiro lameiro Cross | Moto Bros | Unidade | 10 |
14 | Pneu 110/90 R17 M/C 60P - traseiro MT 60 | Moto Bros | Unidade | 10 |
15 | Pneu 90/90-R19 - dianteiro MT60 | Moto Bros | Unidade | 10 |
16 | Pneu 175/65 - R14 - 82 H | Ford KA | Unidade | 12 |
17 | Pneu 185/60 - R14 - 82 T | Prisma/Gol | Unidade | 08 |
18 | Pneu 265/60 - R18 - 110H M+S | Toyota SW4 | Unidade | 08 |
19 | Pneu 265/65 - R17 - 112T M+S | Toyota Hilux | Unidade | 16 |
20 | Pneu 265/70 R 15 | Nissan Terra | Unidade | 08 |
21 | Pneu 275/80R22.5 149/146L | Ônibus | Unidade | 12 |
22 | Pneu 265/50R20 106 T | Toyota Hilux | Unidade | 08 |
GRUPO 02 - AQUISIÇÃO DE BATERIAS
23 | C20 (AH): 60 TENSÃO: 12V SELADA LIVRE DE MANUTENÇÃO GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO | Unidade | 30 |
24 | C20 (AH): 70 TENSÃO: 12V SELADA LIVRE DE MANUTENÇÃO GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO Unidade 10 | ||
25 | C20 (AH): 90 TENSÃO: 12V SELADA LIVRE DE MANUTENÇÃO GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO | Unidade 40 | |
26 | C20 (AH): 150 TENSÃO: 12V SELADA LIVRE DE MANUTENÇÃO GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO | Unidade | 10 |
27 | C10 (AH): 05 TENSÃO: 12V SELADA LIVRE DE MANUTENÇÃO GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO Unidade 20 | ||
28 | C10 (AH): 45 TENSÃO: 12V SELADA LIVRE DE MANUTENÇÃO GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO | Unidade 10 | |
29 | C20 (AH): 75 TENSÃO: 12V SELADA LIVRE DE MANUTENÇÃO GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO | Unidade | 10 |
8. Da metodologia aplicada às quantidades estimadas
8.1 A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto será a realização da média aritmética simples dos consumos das contratações de anos anteriores.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS
Em data oportuna pela GECON.
9.1 Mapa de preços
Em data oportuna pela GECON.
9.2 Valor estimado da contratação
Em data oportuna pela GECON.
9.3 Metodologia aplicada à pesquisa de preços
9.3.1 Em data oportuna a ser realizada pela GECON de acordo com a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
10.1 Pretende-se com a formação do Registro de Preços, obter um mecanismo ágil e seguro para realização de futuras aquisições conforme demanda, sem comprometimento da execução orçamentária.
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
11.1 Tendo em vista que a pretensa viabilidade da contratação trata de atendimento por demanda de acordo com a necessidade da frota de veículos do Poder Judiciário, informo que as aquisições serão acompanhados pela Supervisão de Transportes (SUTRP), onde são
atendidas conforme contratações anteriores.
12. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
12.1 Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
13.1 Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros dos aquisições anteriores, e
considerando que os serviços por demanda e de acordo com as necessidades do Poder Judiciário, a equipe de planejamento julga como procedente e viável a presente aquisição, devendo dar prosseguimento ao processo referente aos objetos.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Supervisor(a) de Regional, em 24/03/2022, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor, em 24/03/2022, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1159755 e o código CRC C189C5C7.
0002137-82.2022.8.01.0000 1159755v34