PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0070/2022 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 000095/2022 - e
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0070/2022 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONSOLIDADA N° ATC000095/2022
Aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32 e com sede na RUA GENERAL XXXXXXXX XXXXXXXXXXX,1885, 13º ANDAR-SALA 1305, CENTRO EXECUTIVO IMPERATRIZ - BAIRRO CANTO, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS-SC, CEP: 88.070-800, neste ato
representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. ELÓI RONNAU, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a União, Estado de Santa Catarina e os Municípios de: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Alto Bela Vista, Anchieta, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Anitápolis, Xxxxxxx Xxxxxx, Apiúna, Arabutã, Araquari, Araranguá, Armazém, Arroio Trinta, Arvoredo, Ascurra, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Balneário Piçarras, Balneário Rincão, Bandeirante, Barra Bonita, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Belmonte, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Bom Retiro, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque, Caçador, Caibi, Calmon, Camboriú, Campo Alegre, Campo Belo do Sul, Campo Erê, Campos Novos, Canelinha, Canoinhas, Capão Alto, Capinzal, Capivari de Baixo, Catanduvas, Caxambu do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Chapecó, Cocal do Sul, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Xxxxxxx, Coronel Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Corupá, Criciúma, Cunha Porã, Cunhataí, Curitibanos, Descanso, Dionísio Cerqueira, Xxxx Xxxx, Doutor Xxxxxxxx, Entre Rios, Ermo, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Florianópolis, Formosa do Sul, Forquilhinha, Fraiburgo, Xxxx Xxxxxxx, Galvão, Garopaba, Garuva, Xxxxxx, Governador Xxxxx Xxxxx, Grão Pará, Gravatal, Guabiruba, Guaraciaba, Guaramirim, Guarujá do Sul, Guatambú, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Imbuia, Indaial, Iomerê, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Irineópolis, Itá, Itaiópolis, Itajaí, Itapema, Itapiranga, Itapoá, Ituporanga, Jaborá, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Jaraguá do Sul, Jardinópolis, Joaçaba, Joinville, Xxxx Xxxxxxx, Jupiá, Lacerdópolis, Lages, Laguna, Lajeado Grande, Laurentino, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Lindóia do Sul, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Luzerna, Xxxxxxxx, Mafra, Major Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Maracajá, Maravilha, Marema, Massaranduba, Xxxxx Xxxxx, Meleiro, Xxxxx Xxxx, Modelo, Mondaí, Monte Carlo, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Navegantes, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Nova Trento, Nova Veneza, Novo Horizonte, Orleans, Otacílio Costa, Ouro, Ouro Verde, Paial, Painel, Palhoça, Palma Sola, Palmeira, Palmitos, Papanduva, Paraíso, Passo de Torres, Passos Maia, Xxxxx Xxxxx, Pedras Grandes, Penha, Peritiba, Pescaria Brava, Petrolândia, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Pomerode, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Ponte Serrada, Porto Belo, Porto União, Pouso Redondo, Praia Grande, Presidente Castello Branco, Presidente Getúlio, Presidente Xxxxx, Princesa, Quilombo, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rio Negrinho, Rio Rufino, Riqueza, Rodeio, Romelândia, Salete, Saltinho, Salto Veloso, Sangão, Santa Cecília, Santa Helena, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Bernardino, São Bonifácio, São Carlos, São Cristovão do Sul, São Domingos, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São João do Oeste, São João do Sul, São Joaquim, São José, São José do Cedro, São José do Cerrito, São Lourenço do Oeste, São Ludgero, São Martinho, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, São Pedro de Alcântara, Saudades, Schroeder, Seara, Serra Alta, Siderópolis, Sombrio, Sul Brasil, Taió, Tangará, Tigrinhos, Tijucas, Timbé do Sul, Timbó, Timbó Grande, Três Barras, Treviso, Treze de Maio, Treze Tílias, Trombudo Central, Tubarão, Tunápolis, Turvo, União do Oeste, Urubici, Urupema, Urussanga, Vargeão, Vargem, Vargem Bonita, Xxxxx Xxxxx, Videira, Xxxxx Xxxxxxxx, Witmarsum, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e Zortéa, seus órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta, doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, RESOLVEM Registrar os Preços das empresas 3S VISION HOSPITALAR - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXX XXXXX XXXXXX Xx000, XXXX 00 - XXXXX XXXXXX, XXXXXXXX-XX CEP: 86.047-622,
inscrita no CNPJ sob o nº 37.581.390/0001-40, neste ato representada Pelo Seu Sócio Administrador, Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX; ALLIAGE S/A INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXXXXXX XXXXX XXXXX Xx0, XX 00 X 000 XXXXXX - XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX-XX CEP: 14.097-500, inscrita
no CNPJ sob o nº 55.979.736/0001-45, neste ato representada Pelo Seu Procurador, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX; ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXXXXXX XXX XXXXXXXXX, Xx 0000 - XXXXX XXXXXX, XXX XX XXX-XX CEP: 89.163-554, inscrita no CNPJ sob o nº 00.802.002/0001-
02, neste ato representada Pelo Seu Procurador, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX; BRAVA SUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO EIRELI pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Xx00 - XXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXX-XX CEP: 81.170-540, inscrita no CNPJ sob o nº 42.418.039/0001-73, neste ato
representada Pelo Seu Proprietário, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX; CENTRO CATARINENSE DE APOIO A AUDICAO - EIRELI pessoa jurídica de direito privado, situada na RUA XV DE NOVEMBRO Nº550, SALA 1305 XXXX 0000 ANDAR 13 EDIF CATARINENSE - CENTRO, BLUMENAU-SC CEP: 89.010-902, inscrita no CNPJ sob o nº 02.512.121/0001-48, neste ato
representada Pelo Seu Proprietário, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX; CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXX XXXXXX, Xx000, BRCAO 2 SALA C - VARGEM GRANDE, PINHAIS-PR CEP: 83.321-020, inscrita no CNPJ sob o nº 07.626.776/0001-60, neste ato representada Pela Sua Proprietária, Sr. MARISTELA BELOTTO PELOZZO; COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA pessoa
jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Xx 000 - XXXXX, XXXXXXXX-XX CEP:
82.600-070, inscrita no CNPJ sob o nº 95.433.397/0001-11, neste ato representada Pela Sua Procuradora, Sr. KÁTIA XXXXXXX XX XXXXXX; DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 000, X - XXXXXXX, XXXX XXXXXXXXX-XX CEP: 30.570-040, inscrita no CNPJ sob o nº
07.897.039/0001-00, neste ato representada Pelo Seu Sócio Administrador, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX; DHMED PRODUTOS E SERVICOS HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO Nº7000, SALA 379 - QUERENCIA, VIAMÃO-RS CEP: 94.440-000, inscrita no CNPJ sob o nº
35.197.526/0001-98, neste ato representada Pelo Seu Sócio Administrador, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX; ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXXXXXX Xx000 - XXXXXX, AGRONÔMICA-SC CEP: 89.188-000, inscrita no CNPJ sob o nº 81.618.753/0001-67, neste ato representada Pela Sua Procuradora, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX; GIGANTE RECÉM NASCIDO LTDA pessoa
jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXXXX XXXX Xx00 - XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX-XX CEP: 14.080- 620, inscrita no CNPJ sob o nº 62.413.869/0001-15, neste ato representada Pela Sua Sócia-Administradora, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX; GO VENDAS ELETRONICAS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XX XXX XXXXX XX, Xx 000, XXXX 00 - XXXXXXXXXXXXX, LAGES-SC CEP: 88.509-000, inscrita no CNPJ sob o nº 36.521.392/0001-81,
neste ato representada Pelo Seu Sócio Administrador, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX; HUBNET E-COMMERCE EIRELI pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXX XXXXXX XXXXXXX Xx00 - XXXXXX, XXXXX XXXXXXX X'XXXXX-XX CEP: 13.450-025, inscrita no CNPJ sob o nº 23.217.514/0001-07, neste ato representada Pelo Seu Procurador, Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX; K. S. EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI pessoa jurídica de direito privado, situada na XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX X/X, XXXXXX00 XXXX 00 - XXXXXX, RIALMA-GO CEP: 76.310-000, inscrita no CNPJ sob o
nº 33.546.315/0001-98, neste ato representada Pela Sua Proprietária, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX; LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXX XXXXXX Xx000 - XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX-XX CEP: 86.087-635, inscrita no CNPJ sob o nº
42.650.279/0001-07, neste ato representada Pelo Seu Proprietário, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX; LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xx0000 - XXXXXX XXX XXXXXXX, XXX XXXXXXX XX XXX-XX CEP: 09.581-680, inscrita no CNPJ sob o nº
05.652.247/0001-06, neste ato representada Pela Sua Procuradora, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXX; XXXXXX XXXXXXX E CIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, Xx0000 - XXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXXX-XX CEP: 16.075-300, inscrita no CNPJ sob o nº 46.686.119/0001-60, neste ato representada Pelo Seu Sócio Administrador, Sr. XXXXXX XXXXXXX; MEDICALWAY EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXXXXXX XXXXXXXX-XXXXX XXXXXX XX 000 Xx0000 - XXXXXXX, XXXXXXXX-XX CEP: 82.305-100, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.949.582/0001-82, neste ato representada Pelo Seu Procurador, Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX; MEDPEJ - EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXXXXX Xx0000 - XXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXX-XX CEP: 14.075-070, inscrita no CNPJ sob o nº 03.155.958/0001-40, neste ato representada Pelo Seu Procurador, Sr. WAGNER FRANÇA BEZERRA; MF DE ALMEIDA & CIA LTDA ME pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX, LAGES-SC CEP: 88.501-140, inscrita no CNPJ sob o nº 05.021.932/0001-34, neste ato representada Pelo Seu Sócio Administrador, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX; PETERSON XXXX XXXXXXXX xxxxxx jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXX XXXXXX Xx000, XXXXX X - XXXX XXXXXX, XXX XXXXXX-XX CEP: 13.566-447, inscrita no CNPJ sob o nº 38.348.250/0001-90, neste ato representada Pelo Seu Proprietário, Sr. PETERSON XXXX XXXXXXXX; XXXXXX XXXXXX IMPORTACAO E DISTRIBUIDORA EIRELI pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXXX XXXXXX Xx000 - XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXX XXXXXX-XX CEP: 13.562-410,
inscrita no CNPJ sob o nº 28.877.319/0001-19, neste ato representada Pela Sua Proprietária, Sr. VERA APARECIDA TREVISANO KONDOR; PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XX XXXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXX 00 - XXXX XXXXXX , XXXXXXX-XX CEP: 99.713-190, inscrita no
CNPJ sob o nº 27.806.274/0001-29, neste ato representada Pela Sua Sócia-Administradora, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX; STERMAX PRODUTOS MÉDICOS EIRELI pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXXXX XX XXX, 000 - XXXXXXXX XXXXXXX, PINHAIS-PR CEP: 83.324-440, inscrita no CNPJ sob o nº 84.859.552/0002-20, neste ato representada Pelo Seu Procurador, Sr. ERNANDES TONET; TEKMARKET INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Xx000, XXXX 00 05 E 06 - ZONA INDUSTRIAL, CAMPO BOM-RS
CEP: 93.700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 21.579.468/0001-52, neste ato representada Pela Sua Procuradora, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX; V.L. FUZETI - COMERCIAL pessoa jurídica de direito privado, situada na XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Xx000 - XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXX-XX CEP: 86.804-370, inscrita no CNPJ sob o nº
05.523.731/0001-35, neste ato representada Pela Sua Proprietária, Sr. VALQUÍRIA XXXX XXXXXX; VRM IMPORT LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na RUA CASTRO Nº145, ANEXO SOBRELOJA SOBRADO - VILA VERA CRUZ, APUCARANA-PR CEP: 86.804-290, inscrita no CNPJ sob o nº 45.157.605/0001-29, neste ato representada Pelo Seu Sócio Administrador, Sr. XXXXXX XXXXXXX; WORKOUT COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na RUA ALEIXO NETTO, Nº 322, SALA 704 - SANTA LUCIA, VITÓRIA-ES CEP: 29.056-100, inscrita no CNPJ sob o nº 24.550.559/0001-53, neste ato representada Pelo Seu Procurador, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução nº 22, de 12 de março de 2020, Resolução nº 44, de 30 de junho de 2020, Resolução nº 05, de 16 de março de 2015, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE FISIOTERAPIA, para uso do (a) dos entes da federação consorciados e referendados ao CINCATARINA, seus órgãos e entidades que compõem a administração direta e indireta, na condição de Órgão Participante desta licitação de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da cláusula décima quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES/ESTIMATIVA DE CONSUMO/REMANEJAMENTO
2.1 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo será de acordo com a tabela da clausula décima quinta.
2.2 – As alterações dos quantitativos dos itens serão realizadas através do remanejamento entre os Órgãos Participantes.
2.2.1 – Cabe ao Órgão Gerenciador controlar, autorizar e operar a realização do remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.2.2 – O Fornecedor deverá aceitar o remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.3 – Nos casos de remanejamento entre os Órgãos Participantes, fica o Fornecedor ciente da área territorial de atuação do consórcio CINCATARINA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
3.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante.
3.1.2 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
3.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
3.1.4 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
3.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão participante correrão por conta do Fornecedor.
3.2.1 – Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
3.3 – A data de validade ou a garantia dos produtos a serem entregues não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega dos mesmos, excetuados os prazos os prazos menores previsto na descrição de cada item.
3.4 – Os recebimentos provisório e definitivo ficarão a cargo do ÓRGÃO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos materiais, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas.
b) fornecer apenas informações verdadeiras acerca dos objetos deste edital, sendo responsável por quaisquer danos pessoais e materiais que porventura possam ocorrer devido a informações falsas e/ou incorretas prestadas;
c) auxiliar no esclarecimento a quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o objeto do edital, via Portal de Compras Públicas
e excepcionalmente por e-mail no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
d) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
e) prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência;
f) fornecer apenas itens originais, novos, e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
g) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas bem como de suas eventuais e trocas durante a garantia;
h) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante;
i) lançar o atendimento para cada autorização de fornecimento, e inclusão da nota fiscal, no Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
j) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador através do Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
k) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil;
l) emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos.
5.2 – Será de responsabilidade do órgão participante:
a) Pagamento dos produtos contratados, nos prazos previstos;
b) Fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços;
c) Indicar prepostos para contato com os responsáveis da FORNECEDORA;
d) Cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta Ata e exigir o cumprimento das obrigações previstas para a Contratada;
e) Xxxxxx disposições contidas nesta ata e na lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor em relação as contratações do Órgão Participante as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CINCATARINA e Municípios Consorciados, enquanto perdurar os motivos da punição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa nos termos do inc. IX do art. 55 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso III ou IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) For impedido de licitar e contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou qualquer um dos Municípios Consorciados, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
g) Não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
9.2 – O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2023 e seguintes.
10.2 – O Órgão Participante quando da contratação/empenhamento especificará a classificação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo Licitatório Eletrônico n° 000095/2022 - e, Pregão, na forma Eletrônica nº 0070/2022 - CINCATARINA, Registro de Preços, realizado pelo CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
12.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser prorrogado.
12.2.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.3 – A vigência para a execução dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços observará ao disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador (CINCATARINA) ou para os Órgãos Participantes, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da sua estimativa de consumo.
13.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Órgão Participante poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Órgão Participante.
13.3 – A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Órgão Gerenciador (Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA) e os Órgãos Participantes, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
14.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 – As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
15.2 – O FORNECEDOR declara que (a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços, (b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e (c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
15.3 – Na hipótese de o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vir a compartilhar Dados Pessoais com o FORNECEDOR/Operador, o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador garante que os Dados Pessoais eventualmente compartilhados com o FORNECEDOR/Operador, bem como qualquer Tratamento realizado pelo FORNECEDOR/Operador em nome do o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador estarão amparados por uma base legal válida, legítima e adequada para a(s) finalidade(s) do Tratamento em questão, na forma autorizada pela legislação aplicável ("Usos Permitidos"), podendo ser, por exemplo, o consentimento livre, expresso e informado da pessoa natural a quem o Dado Pessoal se relaciona ("Titular”).
15.3.1 – Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do Órgão Participante/Controlador, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
15.4 – As Partes, por si, seus empregados, prepostos, representantes, afiliadas e terceiros envolvidos na execução deste Contrato, comprometem-se a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, aplicando-se as disposições da Cláusula 15.2 deste contrato aos Dados Xxxxxxxx, sem prejuízo de outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, as partes deverão estabelecer controles com padrões razoavelmente determinados pelo mercado para garantir a confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais, visando garantir que estes não sejam divulgados, exceto na forma autorizada neste Instrumento, ou com o consentimento do titular dos Dados Pessoais ou ainda se exigido pela legislação pertinente.
15.5 – O FORNECEDOR/Operador não poderá ser punido e não será responsabilizado pela proteção dos Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, o FORNECEDOR/Operador se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
15.6 – O FORNECEDOR/Operador garante que cumprirá com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação para proteção dos Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados.
15.7 – O FORNECEDOR/Operador notificará o Órgão Participante/Controlador, sem atrasos, quando tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais do Órgão Participante/Controlador. A notificação deverá fornecer ao Órgão Participante/Gerenciador/Controlador informações suficientes para permitir que a esta cumpra quaisquer obrigações de relatar ou informar aos Titulares dos Dados sobre a Violação de Dados Pessoais nos termos da Lei Aplicável.
15.8 – O FORNECEDOR/Operador deve cooperar com o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador e tomar as medidas comerciais razoáveis conforme orientado pelo Órgão Participante/Gerenciador/Controlador para auxiliar na investigação, mitigação e remediação de cada Violação de Dados Pessoais.
15.9 – Caso algum titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato faça alguma requisição a quaisquer das Partes no exercício de seus direitos previstos nas legislações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais, como por exemplo, mas sem limitação, solicite a retificação, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais. Para fins de esclarecimento, a Contratante, na qualidade de controladora dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas.
15.10 – Caso o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador venha a ser demandado, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado pelo FORNECEDOR/Operador e/ou Afiliados, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, o FORNECEDOR/Operador deverá envidar os melhores esforços para excluir o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ANTICORRUPÇÃO
16.1 – As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem que, para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato,
devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Tabela de itens e preços registrados:
Item | Unid. | Descrição | Marca/Modelo | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
1 | UNIDADE | AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO DIGITAL. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN15001) | KONDENTEC H-YG100 | 417 | R$ 525,00 | R$ 218.925,00 |
2 | UNIDADE | APARELHO DE EMISSÕES OTOACÚSTCAS PARA TESTE DA ORELHINHA, ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN15022) | INTERACOUS TICS Otoread | 104 | R$ 19.900,00 | R$ 2.069.600,00 |
4 | UNIDADE | APARELHO DE ULTRASSOM ODONTOLÓGICO COM JATO DE BICARBONATO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN15002) | KONDENTEC H-Scaler Jet | 512 | R$ 1.309,99 | R$ 670.714,88 |
5 | UNIDADE | APARELHO DE ULTRASSOM ODONTOLÓGICO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN15116) | KONDENTEC H- Scaler Jr Pump Led | 375 | R$ 2.200,00 | R$ 825.000,00 |
6 | UNIDADE | APARELHO DE ULTRASSOM TERAPÊUTICO PARA FISIOTERAPIA. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN15018) | IBRAMED/ SONOPULSE COMPACT 1MHZ | 278 | R$ 890,00 | R$ 247.420,00 |
7 | UNIDADE | APARELHO DE ULTRASSOM. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN14976) | SHENZHEN MINDRAY BIO- MEDICAL ELECTRONIC S / DC-40 FULL HD | 95 | R$ 98.000,00 | R$ 9.310.000,00 |
8 | UNIDADE | APARELHO PARA APLICAÇÃO DE CORRENTE ELÉTRICA VIA ELETRODO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN15019) | IBRAMED/ NEURODYN II | 276 | R$ 765,00 | R$ 211.140,00 |
9 | UNIDADE | APARELHO PARA LASERTERAPIA PORTÁTIL. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN15003) | MM OPTICS/ LASER RECOVER | 242 | R$ 2.979,00 | R$ 720.918,00 |
10 | UNIDADE | APARELHO RADIOGRÁFICO ODONTOLÓGICO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN15004) | D700/ALLIAGE / D700 MAX COL MOVEL 127V/220V 60Hz | 213 | R$ 8.000,00 | R$ 1.704.000,00 |
11 | UNIDADE | AUTOCLAVE HORIZONTAL DIGITAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LITROS E MÁXIMA DE 25 LITROS. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN14977) | STERMAX/ FLEX 21 LITROS | 407 | R$ 3.380,00 | R$ 1.375.660,00 |
12 | UNIDADE | AUTOCLAVE HORIZONTAL DIGITAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 42 LITROS E MÁXIMA DE 45 LITROS. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN14978) | STERMAX / FLEX 42 LITROS | 495 | R$ 4.840,00 | R$ 2.395.800,00 |
13 | UNIDADE | AUTOCLAVE HORIZONTAL DIGITAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 60 LITROS E MÁXIMA DE 65 LITROS. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN14979) | STERMAX/ FLEX 60 LITROS | 417 | R$ 5.880,00 | R$ 2.451.960,00 |
14 | UNIDADE | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL PARA OBESOS. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN15135) | LIDER/LIDER BALANÇAS | 566 | R$ 960,00 | R$ 543.360,00 |
15 | UNIDADE | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN14980) | WELMY / WELMY BALANÇAS/ W200A | 777 | R$ 799,99 | R$ 621.592,23 |
16 | UNIDADE | BALANÇA PEDIÁTRICA DIGITAL. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN14981) | WELMY / WELMY BALANÇAS/Ba by P15 | 816 | R$ 635,00 | R$ 518.160,00 |
17 | UNIDADE | BICICLETA ERGOMÉTRICA HORIZONTAL. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN15021) | EMBREEX/367 C | 219 | R$ 7.490,00 | R$ 1.640.310,00 |
18 | UNIDADE | BOMBA A VÁCUO ASPIRADORA DE SANGUE E SECREÇÕES. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN15005) | NEVONI/NEV ONI 5005 BRST | 714 | R$ 312,65 | R$ 223.232,10 |
20 | UNIDADE | BOMBA DE INFUSÃO PARA EQUIPO UNIVERSAL. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN15099) | MINDRAY/SHE NZHEN MINDRAY SCIENTIFIC CO. / Benefusion VP3 | 261 | R$ 3.150,00 | R$ 822.150,00 |
21 | UNIDADE | CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA, MODELO I. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN15007) | D700/ALLIAGE / D700 AIR SEM MOCHO + OPCIONAIS | 290 | R$ 9.935,00 | R$ 2.881.150,00 |
22 | UNIDADE | CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA, MODELO II. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN15008) | ALLIAGE/SAE VO | 156 | R$ 46.000,00 | R$ 7.176.000,00 |
23 | UNIDADE | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINA. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN17484) | ELBER/ CSV 340 | 360 | R$ 9.000,00 | R$ 3.240.000,00 |
24 | UNIDADE | CANETA ODONTOLÓGICA DE ALTA ROTAÇÃO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN15009) | DENTEMED/P RIME CX207- W-2 | 1.179 | R$ 489,50 | R$ 577.120,50 |
25 | UNIDADE | CARDIOVERSOR. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN14984) | ECAFIX/ MDF 03 | 138 | R$ 15.260,00 | R$ 2.105.880,00 |
26 | UNIDADE | CENTRÍFUGA LABORATORIAL. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN14985) | DAIKI/ DAIKI BIA 4000 PRP- PRP | 171 | R$ 1.825,00 | R$ 312.075,00 |
27 | UNIDADE | COLPOSCÓPIO BINOCULAR ILUMINADO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN14986) | Medpej/PE700 0VR5 | 110 | R$ 17.300,00 | R$ 1.903.000,00 |
28 | UNIDADE | COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIM15014) | DENTEMED/ PRIME AIR 40 | 453 | R$ 2.100,00 | R$ 951.300,00 |
29 | UNIDADE | CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN14987) | MERCURY / 5LPM | 299 | R$ 4.000,00 | R$ 1.196.000,00 |
30 | UNIDADE | DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA). ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN14988) | TOTH LIFECARE/TE KMARKET/ EASYSHOCK | 283 | R$ 6.000,00 | R$ 1.698.000,00 |
31 | UNIDADE | DESTILADOR DE ÁGUA PORTÁTIL. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN15015) | KONDENTEC H-AQUATECH | 573 | R$ 600,00 | R$ 343.800,00 |
32 | UNIDADE | DETECTOR FETAL DIGITAL DE MESA. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN14989) | MD/VCOMIN TECHNOLOG Y LIMITED - CHINA/ FD300D | 513 | R$ 670,00 | R$ 343.710,00 |
33 | UNIDADE | DETECTOR FETAL DIGITAL PORTÁTIL. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN14990) | JUMPER / SHENZHEN JUMPER/JPD- 100B | 1.124 | R$ 345,00 | R$ 387.780,00 |
34 | UNIDADE | ELETROCARDIÓGRAFO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN17437) | COMEN / CM1200B | 402 | R$ 4.794,00 | R$ 1.927.188,00 |
35 | UNIDADE | ESTEIRA ELÉTRICA. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN15084) | EMBREEX/ 568 BX 1.8 | 150 | R$ 9.900,00 | R$ 1.485.000,00 |
36 | UNIDADE | FOCO CLÍNICO LED. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN14992) | Medpej/ FL4000HR | 947 | R$ 400,00 | R$ 378.800,00 |
37 | UNIDADE | FOTOPOLIMERIZADOR E CLAREADOR LED SEM FIO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN15101) | KONDENTEC H-LED6 | 633 | R$ 450,00 | R$ 284.850,00 |
38 | UNIDADE | FOTOPOLIMERIZADOR LED SEM FIO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN15100) | SCHUSTER / EMITTER NOW DUO | 396 | R$ 1.980,00 | R$ 784.080,00 |
39 | KIT | KIT OTOSCÓPIO E OFTALMOSCÓPIO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN14993) | MD/MEDICAL DEVICES (PVT) LTD. 13 PAQUIS/OMNI 3000 Fibra Óptica LED | 603 | R$ 1.005,00 | R$ 606.015,00 |
40 | UNIDADE | LASER CIRÚRGICO ODONTOLÓGICO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN15016) | MMOptics/ TW Surgical | 99 | R$ 27.290,00 | R$ 2.701.710,00 |
41 | UNIDADE | MESA GINECOLÓGICA ELÉTRICA. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN14996) | GIGANTE RECEM NASCIDO/ CE- 9000-G | 206 | R$ 13.000,00 | R$ 2.678.000,00 |
42 | UNIDADE | MONITOR DE SINAIS VITAIS. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN14997) | COMEN STAR8000F | 263 | R$ 4.986,00 | R$ 1.311.318,00 |
43 | UNIDADE | OFTALMOSCÓPIO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN14998) | MD/MEDICAL DEVICES (PVT) LTD. 13 PAQUIS/ OMNI 3000 Fibra Óptica LED | 419 | R$ 628,00 | R$ 263.132,00 |
44 | UNIDADE | OTOSCÓPIO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN14994) | NOXBAY/MINI | 1.437 | R$ 200,00 | R$ 287.400,00 |
45 | UNIDADE | OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN14999) | LEPU MEDICAL / PC 66 B | 1.145 | R$ 648,00 | R$ 741.960,00 |
46 | UNIDADE | SELADORA MANUAL DE BANCADA. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN15000) | CRISTOFOLI/ CRISTOFOLI | 854 | R$ 552,71 | R$ 472.014,34 |
47 | UNIDADE | DOPPLER VASCULAR PORTÁTIL. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN17485) | Medpej/ DF7001VN | 215 | R$ 1.139,77 | R$ 245.050,55 |
48 | UNIDADE | BOMBA DE VÁCUO ODONTOLÓGICA, COM CAPACIDADE PARA 7 CONSULTÓRIOS. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN17487) | SCHUSTER/ SUCTRON PREMIUM | 84 | R$ 4.445,00 | R$ 373.380,00 |
49 | UNIDADE | CONTRA-ÂNGULO ODONTOLÓGICO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN17488) | DABI ATLANTE/ALLI AGE CONTRA ANGULO INTRA SL 30 PB | 548 | R$ 496,00 | R$ 271.808,00 |
50 | UNIDADE | MICROMOTOR ODONTOLÓGICO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN17489) | DABI ATLANTE/ALLI AGE MM INTRA SL 30 C SPRAY TB | 482 | R$ 378,00 | R$ 182.196,00 |
51 | UNIDADE | PEÇA RETA ODONTOLÓGICA. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN17490) | DABI ATLANTE/ PEÇA RETA INTRA SL 30 | 257 | R$ 347,00 | R$ 89.179,00 |
52 | UNIDADE | CANETA ODONTOLÓGICA DE ALTA ROTAÇÃO, MODELO II. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN17492) | D700/ALLIAGE ARO SL 30 PB TB | 533 | R$ 329,00 | R$ 175.357,00 |
53 | KIT | KIT ACADÊMICO ODONTOLÓGICO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN17504) | DABI ATLANTE/ALLI AGE KIT ACAD C/ SPRAY EXTERNO TB | 107 | R$ 1.715,00 | R$ 183.505,00 |
54 | UNIDADE | COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 50 LITROS E MÁXIMA DE 55 LITROS. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN17505) | SCHUSTER / S60 | 96 | R$ 7.065,00 | R$ 678.240,00 |
55 | UNIDADE | CUBA DE ULTRASSOM, COM CAPACIDADE TOTAL ATÉ 2,6 LITROS. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN17506) | KONDENTEC H/ CD 4820 | 144 | R$ 900,00 | R$ 129.600,00 |
Total Global (R$): | 65.935.540,60 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
18.1 – Estimativa de consumo de cada item:
Fornecedor | Itens | Valor Total |
3S VISION HOSPITALAR - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS LTDA | 45 | R$ 741.960,00 |
ALLIAGE S/A INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICA | 10; 21; 49; 50; 51; 52; 53 | R$ 5.487.195,00 |
ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA | 18; 26; 48 | R$ 908.687,10 |
BRAVA SUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO EIRELI | 35 | R$ 1.485.000,00 |
CENTRO CATARINENSE DE APOIO A AUDICAO - EIRELI | 2 | R$ 2.069.600,00 |
CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI | 33 | R$ 387.780,00 |
COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA | 32; 39; 43 | R$ 1.212.857,00 |
DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA | 24; 28 | R$ 1.528.420,50 |
DHMED PRODUTOS E SERVICOS HOSPITALARES LTDA | 34; 42 | R$ 3.238.506,00 |
ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LTDA | 23 | R$ 3.240.000,00 |
XXXXXXX RECÉM NASCIDO LTDA | 41 | R$ 2.678.000,00 |
GO VENDAS ELETRONICAS LTDA | 17 | R$ 1.640.310,00 |
HUBNET E-COMMERCE EIRELI | 15; 16 | R$ 1.139.752,23 |
K. S. EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI | 44 | R$ 287.400,00 |
LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI | 25 | R$ 2.105.880,00 |
LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA | 29 | R$ 1.196.000,00 |
XXXXXX XXXXXXX E CIA LTDA | 14 | R$ 543.360,00 |
MEDICALWAY EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA | 7; 20 | R$ 10.132.150,00 |
MEDPEJ - EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA | 27; 36; 47 | R$ 2.526.850,55 |
MF DE ALMEIDA & CIA LTDA ME | 22 | R$ 7.176.000,00 |
PETERSON XXXX XXXXXXXX | 40 | R$ 2.701.710,00 |
PIETRA ODONTO IMPORTACAO E DISTRIBUIDORA EIRELI | 1; 4; 5; 31; 37 | R$ 2.343.289,88 |
PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | 46 | R$ 472.014,34 |
STERMAX PRODUTOS MÉDICOS EIRELI | 11; 12; 13 | R$ 6.223.420,00 |
TEKMARKET INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA | 30 | R$ 1.698.000,00 |
V.L. FUZETI - COMERCIAL | 38; 54 | R$ 1.462.320,00 |
VRM IMPORT LTDA | 55 | R$ 129.600,00 |
WORKOUT COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA | 6; 8; 9 | R$ 1.179.478,00 |
Total Global (R$): | 65.935.540,60 |
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. É competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas desta ata.