Contract
na modalidade Pregão Eletrônico nº 052/2023, Processo Administrativo 20.815/2023, tendo como gerenciadora a Secretaria de Governo de Cariacica. A referida Xxx terá sua vigência expirada em 18 de agosto de 2023. A presente adesão se refere ao fornecimento de coffee break e kit lanche em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Cariacica, correspondendo ao valor total de R$ 17.740,00 (dezessete mil, setecentos e quarenta reais).
Cariacica-ES, 27 de novembro de 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Esportes
RESUMO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 1009/2023 - SEME
Pregão Eletrônico nº 52/2023
Ata de Registro de Preços nº 089/2023 Processo nº 34.834/2023
Objeto: Aquisição de kit lanche e coffee break. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica Contratada: CAC COMERCIAL LTDA EPP,
CNPJ nº 04.344.817/0001-38
Valor Total: R$ 14.209,00 (quatorze mil, duzentos e nove reais)
Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00 - 450.
208.008.121220020 .20157
Cariacica-ES, 23/11/2023.
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
RESUMO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº.
1010/2023
Gestão Administrativa, e o(a) servidor(a), XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - matrícula nº 122999, ocupante do cargo de Gerente de Patrimônio, para exercerem a função de Gestor e Fiscal respectivamente da Inexigibilidade de Licitação constituída nos autos de nº 37790/2023 - D, nos moldes estabelecidos no Decreto Municipal nº 295, de 22 de dezembro de 2021.
Em 27 de novembro de 2023.
RENAN POTON DE JESUS
Secretário Municipal de Administração
EXTRATO DO ATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL N° 065/2023
Processo nº.: 25917/2023 - D
Ata de Registro de Preços nº 114/2023 Fornecedor: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX COMÉRCIO DE XXX XXXXXXX ME.
O Município de Cariacica, por intermédio do Secretário Municipal de Administração, pelo presente ato, designa o(a) servidor(a), CALIANE NIMMER SILVERIO MORELLATO - matrícula nº 113629, ocupante do cargo de Gerente de Apoio Logístico, e o(a) servidor(a), JUMARA MENDONÇA RIBEIRO - matrícula nº 120805, ocupante do cargo de Assessor Adjunto I, para exercerem a função de Gestor e Fiscal respectivamente da Ata de Registro de Preços constituída nos autos de nº 25917/2023 - D, nos moldes estabelecidos no Decreto Municipal nº 295, de 22 de dezembro de 2021.
Em 27 de novembro de 2023.
RENAN POTON DE JESUS
Secretário Municipal de Administração
Inexigibilidade de Licitação nº. 45/2023 Processo nº. 37790/2023
Objeto: Contratação de compra de crédito para utilização do sistema do ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis para esta Prefeitura Municipal de Cariacica/ES.
Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS - ONR.
Valor Total: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00 - 04.122.0027.2.0156 - 1.500.0000.0000
Cariacica, 27/11/2023.
RENAN POTON DE JESUS
Secretário Municipal de Administração
EXTRATO DO ATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL N° 064/2023
Processo nº.: 37790/2023 - D. Inexigibilidade de Licitação nº 45/2023.
Prestador de Serviço: OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS - ONR.
O Município de Cariacica, por intermédio do Secretário Municipal de Administração, pelo presente ato, designa o(a) servidor(a), XXXXXXX XXXXXXX FREIRE - matrícula nº 38151, ocupante do cargo de Subsecretário Municipal de
EXTRATO DO ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL N° 032/2023
Processo nº. 629/2022 Contrato nº. 068/2022
O Município de Cariacica, por intermédio do Secretário Municipal de Obras, pelo presente ato, designa o servidor, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - matricula nº117.317 para exercer a função de Fiscal do Contrato 068/2022, a partir de 01/11/2023, nos moldes estabelecidos no Decreto Municipal nº 295, de 22 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Obras
EDITAIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 009/2023 – SEME
O Município de Cariacica, através da Secretaria Municipal de Educação – SEME faz saber que será realizado, nos termos deste Edital, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar nº 137/2023, Lei Complementar 017/2007, Lei Complementar 052/2015, Lei Complementar Municipal nº 124/2022, Lei Municipal nº 5.754/2017 e Lei Municipal 6515/2023, Processo Seletivo
Simplificado, com vistas à contratação temporária de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino de Cariacica, para exercer as funções inerentes aos cargos de MaPA1 – Educação Infantil, MaPA2 – Ensino Fundamental e EJA, MaPEE - Educação Especial, MaPP – Pedagogo, MaPB – Arte, MaPB - Ensino Religioso, MaPB – Geografia, MaPB – Língua Inglesa, MaPB – Matemática, MaPB – Português, MaPB – História, MaPB – Ciências, MaPB – Educação Física, conforme informações abaixo:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade da SEME – Secretaria Municipal de Educação por meio da Gerência Administrativa da Rede de Ensino.
1.1.1 - A contratação de professor temporário será para suprir a falta do profissional em decorrência dos afastamentos legais do cargo como: direção, vice direção, coordenadores de turnos, composição de equipe de trabalho em atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, licenças médicas e demais afastamentos amparados por lei e atender as necessidades das Escolas em Tempo Integral.
1.1.2 - As vagas previstas serão preenchidas temporariamente até a convocação de candidatos de concurso público de provimento efetivo.
1.2 - As admissões dos candidatos convocados neste Processo Seletivo serão mediantes contratos administrativos, por tempo determinado, observado o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme Lei Municipal nº 5.754/2017.
1.3 - A Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.4 - Este Processo Seletivo Simplificado e o posterior vínculo entre a Administração Pública Direta e o selecionado reger-se-ão pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 6515/2023, aplicando-se, no que couber, outras normas legais pertinentes.
1.5 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, convocação conferência/análise de documentos, escolha de vagas e contratação nos termos deste Edital.
1.6 - As etapas de inscrição e classificação previstas neste edital serão totalmente informatizadas.
2.0 - DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO DO CARGO
2.1 - O candidato poderá realizar até 02 (duas) inscrições, porém só poderá assumir um único vínculo.
2.2 - Após feita a escolha da vaga, o candidato não poderá realizar a desistência da mesma em detrimento de outras vagas que surgirem posteriormente.
2.3 - O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de formação de Cadastro de Reserva de profissionais com vistas à contratação temporária para o cargo conforme discriminado no quadro abaixo, para atender as escolas em tempo parcial e em tempo integral, conforme OPÇÃO no ato da inscrição do candidato.
2.4 - O candidato que optar em se inscrever nos cargos destinados para atuação nas escolas em TEMPO INTEGRAL a carga horária será de até 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a oferta da Unidade de Ensino, sendo 25 horas contrato podendo acrescer até 15 horas de carga horária especial.
2.5 - As atribuições do professor e do pedagogo e os pré-requisitos estão estabelecidos na Lei Complementar nº 17/2007 e na Lei Complementar nº 124/2022, conforme descritas abaixo:
2.5.1 - Os profissionais do magistério poderão atuar com disciplinas da parte diversificada da Organização e Matriz Curricular do município, conforme a necessidade da unidade de ensino e estruturação da Secretaria Municipal de Educação.
CARGO: | MaPA1 - Educação infantil (tempo parcial ou tempo integral) |
Função de docência no âmbito da Educação Infantil, nas unidades escolares de | |
tempo parcial ou integral, nos programas e projetos educacionais e funções | |
pedagógicas, na Secretaria Municipal de Educação, respeitada a sua formação; | |
responsabilizando-se pelo processo ensino e aprendizagem compreendendo | |
ainda o planejamento de suas atividades de forma integrada e contextualizada | |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | quanto a elaboração de programas e planos de trabalho, a regência efetiva de atividades, a avaliação do rendimento escolar dos estudantes, o acompanhamento do desempenho escolar dos estudantes, às reuniões, o |
autoaperfeiçoamento, à pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola | |
para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como ação | |
educacional e participação ativa na vida comunitária, às áreas de estudo ou de | |
disciplina em classe de estudantes, e outras atividades estabelecidas na Lei nº. | |
9.394/1996 e demais legislações | |
PRÉ - REQUISITOS | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para Educação Infantil |
CARGO | MaPA2 - Ensino Fundamental e EJA (tempo parcial ou tempo integral) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Função de docência no âmbito da Educação Infantil, nas unidades escolares de tempo parcial ou integral, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas, na Secretaria Municipal de Educação, respeitada a sua formação; responsabilizando-se pelo processo ensino e aprendizagem compreendendo |
ainda o planejamento de suas atividades de forma integrada e contextualizada quanto a elaboração de programas e planos de trabalho, a regência efetiva de atividades, a avaliação do rendimento escolar dos estudantes, o acompanhamento do desempenho escolar dos estudantes, às reuniões, o autoaperfeiçoamento, à pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como ação educacional e participação ativa na vida comunitária, às áreas de estudo ou de disciplina em classe de estudantes, e outras atividades estabelecidas na Lei nº. 9.394/1996 e demais legislações | |
PRÉ - REQUISITOS | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para Ensino Fundamental e EJA. |
CARGO | MaPB – Área de conhecimento: Arte (tempo parcial ou tempo integral) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Função de docência na área de Arte na Educação Básica da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, nas unidades escolares de tempo parcial ou integral, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas, inclusive na Educação Especial, na Secretaria Municipal de Educação, respeitada a sua formação; responsabilizando-se pelo processo ensino e aprendizagem compreendendo ainda o planejamento de suas atividades de forma integrada e contextualizada quanto a elaboração de programas e planos de trabalho, a regência efetiva de atividades, a avaliação do rendimento escolar dos estudantes, o acompanhamento do desempenho escolar dos estudantes, às reuniões, o auto aperfeiçoamento, à pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como ação educacional e participação ativa na vida comunitário, às áreas de estudo ou de disciplina em classe de estudantes, e outras atividades estabelecidas na Lei nº 9394/1996 e demais legislações. |
PRÉ - REQUISITOS | Curso superior completo de Licenciatura Plena em Educação Artística/Artes Visuais ou Artes Cênicas ou Artes Plásticas, ou Música, ou Curso de Nível Superior, relacionado à habilitação pretendida, acompanhado de Curso de Formação Pedagógica, conforme em lei. |
CARGO | MaPB – Área de conhecimento: Ensino Religioso (tempo parcial ou tempo integral) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Função de docência na área de Ensino Religioso na Educação Básica do Ensino Fundamental, nas unidades escolares de tempo parcial ou integral, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas, inclusive na Educação Especial, na Secretaria Municipal de Educação, respeitada a sua formação; responsabilizando-se pelo processo ensino e aprendizagem compreendendo ainda o planejamento de suas atividades de forma integrada e contextualizada quanto a elaboração de programas e planos de trabalho, a regência efetiva de atividades, a avaliação do rendimento escolar dos estudantes, o acompanhamento do desempenho escolar dos estudantes, às reuniões, o auto aperfeiçoamento, à pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como ação educacional e participação ativa na vida comunitário, às áreas de estudo ou de disciplina em classe de estudantes, e outras atividades estabelecidas na Lei nº 9394/1996 e demais legislações. |
PRÉ - REQUISITOS | Curso superior completo de Licenciatura Plena em Educação Religiosa, Ensino Religioso ou Ciências da Religião, ou Curso superior completo de Licenciatura Plena na Área Educacional e curso de pós-graduação na área de Educação Religiosa, Ensino Religioso ou Ciências da Religião, ofertado por entidades legalizadas ou Curso de Nível Superior acompanhado de Curso de Formação Pedagógica previsto em lei, desde que compatível com a área de conhecimento de Ensino Religioso. |
CARGO | MaPB – Área de conhecimento: Geografia (tempo parcial ou tempo integral) |
Função de docência na área de Geografia na Educação Básica do Ensino | |
Fundamental, nas unidades escolares de tempo parcial ou integral, nos | |
programas e projetos educacionais e funções pedagógicas, inclusive na | |
Educação Especial, na Secretaria Municipal de Educação, respeitada a sua | |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | formação; responsabilizando-se pelo processo ensino e aprendizagem compreendendo ainda o planejamento de suas atividades de forma integrada e contextualizada quanto a elaboração de programas e planos de trabalho, a |
regência efetiva de atividades, a avaliação do rendimento escolar dos | |
estudantes, o acompanhamento do desempenho escolar dos estudantes, às | |
reuniões, o auto aperfeiçoamento, à pesquisa educacional e cooperação no | |
âmbito da escola para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem |
como ação educacional e participação ativa na vida comunitário, às áreas de estudo ou de disciplina em classe de estudantes, e outras atividades estabelecidas na Lei nº 9394/1996 e demais legislações. | |
PRÉ - REQUISITOS | Licenciatura Plena em Geografia ou Curso de Nível Superior acompanhado de Curso de Formação Pedagógica, conforme previsto em lei desde que compatível com a área de conhecimento/disciplina do cargo de MaPB – Geografia. |
CARGO | MaPB – Área de conhecimento: Língua Inglesa (tempo parcial ou tempo integral) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Função de docência na área de Língua Inglesa na Educação Básica da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, de tempo parcial ou integral nas unidades escolares e integral, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas, inclusive na Educação Especial, na Secretaria Municipal de Educação, respeitada a sua formação; responsabilizando-se pelo processo ensino e aprendizagem compreendendo ainda o planejamento de suas atividades de forma integrada e contextualizada quanto a elaboração de programas e planos de trabalho, a regência efetiva de atividades, a avaliação do rendimento escolar dos estudantes, o acompanhamento do desempenho escolar dos estudantes, às reuniões, o auto aperfeiçoamento, à pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como ação educacional e participação ativa na vida comunitário, às áreas de estudo ou de disciplina em classe de estudantes, e outras atividades estabelecidas na Lei nº 9394/1996 e demais legislações. |
PRÉ - REQUISITOS | Licenciatura Plena em Língua Inglesa ou Curso de Nível Superior acompanhado de Curso de Formação Pedagógica, conforme previsto em lei desde que compatível com a área de conhecimento/disciplina do cargo de MaPB - Língua Inglesa. |
CARGO | MaPB – Área de conhecimento: Matemática (tempo parcial ou tempo integral) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Função de docência na área de Matemática do Ensino Fundamental – Séries Finais, nas unidades escolares de tempo parcial ou integral, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas, inclusive na Educação Especial, na Secretaria Municipal de Educação, respeitada a sua formação; responsabilizando-se pelo processo ensino e aprendizagem compreendendo ainda o planejamento de suas atividades de forma integrada e contextualizada quanto a elaboração de programas e planos de trabalho, a regência efetiva de atividades, a avaliação do rendimento escolar dos estudantes, o acompanhamento do desempenho escolar dos estudantes, às reuniões, o auto aperfeiçoamento, à pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como ação educacional e participação ativa na vida comunitária, às áreas de estudo ou de disciplina em classe de estudantes, e outras atividades estabelecidas na Lei nº. 9.394/1996 e demais legislações. |
PRÉ - REQUISITOS | Licenciatura Plena em Matemática ou Curso de Nível Superior acompanhado de Curso de Formação Pedagógica, conforme previsto em lei desde que compatível com a área de conhecimento/disciplina do cargo de Matemática. |
CARGO | MaPB – Área de conhecimento: Língua Portuguesa (tempo parcial ou tempo integral) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Função de docência na área de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental – Séries Finais, nas unidades escolares de tempo parcial ou integral, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas, inclusive na Educação Especial, na Secretaria Municipal de Educação, respeitada a sua formação; responsabilizando-se pelo processo ensino e aprendizagem compreendendo ainda o planejamento de suas atividades de forma integrada e contextualizada quanto a elaboração de programas e planos de trabalho, a regência efetiva de atividades, a avaliação do rendimento escolar dos estudantes, o acompanhamento do desempenho escolar dos estudantes, às reuniões, o auto aperfeiçoamento, à pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como ação educacional e participação ativa na vida comunitária, às áreas de estudo ou de disciplina em classe de estudantes, e outras atividades estabelecidas na Lei nº. 9.394/1996 e demais legislações. |
PRÉ - REQUISITOS | Licenciatura Plena em Língua Portuguesa ou Curso de Nível Superior acompanhado de Curso de Formação Pedagógica, conforme previsto em lei desde que compatível com a área de conhecimento/disciplina do cargo de Língua Portuguesa. |
CARGO | MaPB – Área de conhecimento: História (tempo parcial ou tempo integral) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Função de docência na área de História do Ensino Fundamental – Séries Finais, nas unidades escolares de tempo parcial ou integral, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas, inclusive na Educação Especial, na Secretaria Municipal de Educação, respeitada a sua formação; responsabilizando-se pelo processo ensino e aprendizagem compreendendo ainda o planejamento de suas atividades de forma integrada e contextualizada quanto a elaboração de programas e planos de trabalho, a regência efetiva de atividades, a avaliação do rendimento escolar dos estudantes, o acompanhamento do desempenho escolar dos estudantes, às reuniões, o auto aperfeiçoamento, à pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como ação educacional e participação ativa na vida comunitária, às áreas de estudo ou de disciplina em classe de estudantes, e outras atividades estabelecidas na Lei nº. 9.394/1996 e demais legislações. |
PRÉ - REQUISITOS | Licenciatura Plena em História ou Curso de Nível Superior acompanhado de Curso de Formação Pedagógica, conforme previsto em lei desde que compatível com a área de conhecimento/disciplina do cargo de História. |
CARGO | MaPB – Área de conhecimento: Ciências (tempo parcial ou tempo integral) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Função de docência na área de Ciências Biológicas do Ensino Fundamental – Séries Finais, nas unidades escolares de tempo parcial ou integral, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas, inclusive na Educação Especial, na Secretaria Municipal de Educação, respeitada a sua formação; responsabilizando-se pelo processo ensino e aprendizagem compreendendo ainda o planejamento de suas atividades de forma integrada e contextualizada quanto a elaboração de programas e planos de trabalho, a regência efetiva de atividades, a avaliação do rendimento escolar dos estudantes, o acompanhamento do desempenho escolar dos estudantes, às reuniões, o auto aperfeiçoamento, à pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como ação educacional e participação ativa na vida comunitária, às áreas de estudo ou de disciplina em classe de estudantes, e outras atividades estabelecidas na Lei nº. 9.394/1996 e demais legislações. |
PRÉ - REQUISITOS | Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Curso de Nível Superior acompanhado de Curso de Formação Pedagógica, conforme previsto em lei desde que compatível com a área de conhecimento/disciplina do cargo de Ciências. |
CARGO | MaPB – Área de conhecimento: Educação Física (tempo parcial ou tempo integral) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Função de docência na área de Educação Física da Educação Infantil e do Ensino Fundamental nas unidades escolares, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas, inclusive na Educação Especial, na Secretaria Municipal de Educação, respeitada a sua formação; responsabilizando-se pelo processo ensino e aprendizagem compreendendo ainda o planejamento de suas atividades de forma integrada e contextualizada quanto a elaboração de programas e planos de trabalho, a regência efetiva de atividades, a avaliação do rendimento escolar dos estudantes, o acompanhamento do desempenho escolar dos estudantes, às reuniões, o autoaperfeiçoamento, à pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como ação educacional e participação ativa na vida comunitária, às áreas de estudo ou de disciplina em classe de estudantes, e outras atividades estabelecidas na Lei nº. 9.394/1996 e demais legislações. |
PRÉ - REQUISITOS | Curso Superior Completo de Licenciatura Plena na disciplina para a qual se inscreveu e registro no Conselho Regional de Educação Física e comprovante de regularidade com o respectivo órgão. |
CARGO | MaPEE - Educação Especial (tempo parcial ou tempo integral) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades de complementação e/ou suplementação curricular desenvolvidas com alunos com Deficiência Intelectual, Deficiência Física, Deficiências Múltiplas, Deficiência Visual, Surdez, Transtornos Globais do Desenvolvimento e/ou Altas Habilidades/Superdotação |
nas ações pedagógicas planejadas e articuladas com a equipe técnico pedagógica. | |
Curso Superior Completo em Licenciatura Plena na Área do Educacional e Curso | |
Complementar específico na área de: Deficiência Mental/Intelectual, | |
PRÉ - | Deficiências Múltiplas, Deficiência Visual, Libras, Transtorno Global do |
REQUISITOS | Desenvolvimento ou Altas Habilidades/Superdotação que totalizem carga horária mínima de 120 horas. |
CARGO | MaPP – Pedagogo (tempo parcial ou tempo integral) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Função pedagógica na especialidade no âmbito da Educação Infantil e Ensino Fundamental nas unidades escolares de tempo parcial e integral, nos programas e projetos educacionais e projetos específicos e estratégicos da Secretaria Municipal de Educação, respondendo pela administração, supervisão, orientação, inspeção, pesquisa educacional, planejamento, acompanhamento, assessoramento pedagógico, avaliação das atividades de ensino nos níveis administrativo central e escolar, bem como reunião e auto aperfeiçoamento. |
PRÉ - REQUISITOS | Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Administração Escolar, Inspeção Escolar ou Gestão Escolar. OU Diploma ou Certidão/atestado de Conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena na Área Educacional acompanhada de Certificado/Certidão de curso de formação de especialista (nas áreas do conhecimento de pedagogia: supervisão escolar, orientação educacional, administração escolar, inspeção e/ou gestão escolar) em nível de pós-graduação lato sensu (art. 64 da LDB 9394/96) fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
2.6 - Os candidatos portadores de cursos superiores de licenciatura plena em Ciências Sociais e Filosofia, iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial nº 399, de 07/1989, e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar, conforme especificação abaixo:
I - Ciências Sociais:
a) Disciplina de Geografia (Ensino Fundamental);
b) Disciplina de História (Ensino Fundamental). II - Filosofia:
a) Disciplina História (Ensino Fundamental).
2.7 - Os certificados de complementação pedagógicas apresentadas como pré-requisito, deverão atender ao disposto nas Resoluções 02/1997 e 02/2015, no que diz respeito à autorização da Instituição de Educação Superior (IES) junto ao MEC ou ao Conselho Estadual de Educação.
2.8 CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO PARA OS CARGOS DE PROFESSOR MAPB | ||
2.8.1. A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Cariacica, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do quadro permanente do magistério de 25 horas semanais e o mínimo de 20 horas semanais ou conforme estabelecido pela Gerência Administrativa da Rede de Ensino/Coordenação de Gestão de Pessoal da Educação. Podendo ser ampliada conforme estabelece o Art. 52 da Lei Complementar 17/2007. | ||
2.8.2. O vencimento do contratado nos termos deste Edital será fixado com base na maior titulação que o candidato apresentar no ato da contratação, não tendo o direto a direito à progressão ou promoção funcional e estão baseados na carga horária de 25 horas semanais, conforme valores citados na tabela abaixo: | ||
Nível | TITULAÇÃO | Vencimento |
II | Graduação/Licenciatura plena | R$ 2.602,08 |
III | Licenciatura plena e certificado de pós-graduação na área de educação, obtida em curso de especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas conforme Resolução correspondente ao período do curso. A declaração de conclusão e o histórico final só serão aceitos em até 12 meses após a conclusão da especialização. | R$2.836,27 |
IV | Licenciatura plena e diploma de mestrado em educação ou na área de atuação do professor. A declaração com ata de defesa e aprovação de dissertação com o histórico final só serão aceitos em até 12 meses após a conclusão do mestrado. | R$ 3.346,80 |
V | Licenciatura plena na área do cargo e diploma de doutorado em educação ou na área de atuação do professor. A declaração com ata de defesa e aprovação de tese com o histórico final só serão aceitos em até 12 meses após a conclusão do doutorado. | R$ 4.551,64 |
3.0 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1 LOCAL | As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/. no período de 12h do dia 28/11/2023 até às 17h do dia 04/12/2023. |
3.2 REQUISITOS | ● Nacionalidade brasileira; ● Estrangeiros, conforme estabelece a Lei Municipal Nº 5.545/2015; ● Gozo dos direitos políticos; ● Regularidade com as obrigações militares e eleitorais; ● Nível de escolaridade exigido para exercício do cargo; ● Possuir habilitação legal para o exercício do cargo; ● Idade mínima de 18 (dezoito) anos; ● Condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, na forma da Lei; ● Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida. ● Em caso de pessoas com deficiência, enquadrar-se na legislação vigente. |
3.3 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item 3.1.
3.4 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, BEM COMO SUA CONFIRMAÇÃO.
3.5 - A PMC/SEME não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.
3.6 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, telefones de contato e e-mail.
3.6.1 - O candidato que no momento da inscrição informar data de nascimento diferente da que está em seu documento será desclassificado deste processo seletivo.
3.7 - A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada no momento da convocação.
3.8 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.
4.0 DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1 - Do total de vagas que vierem a existir durante a vigência deste processo, 5% (cinco por cento) serão destinadas a candidatos com deficiência, desde que deferido, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades. As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades do município de Cariacica.
4.2 - Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deve ser elevado até o número inteiro subsequente, desde que não ultrapassasse o máximo legal de 20% (vinte por cento), conforme previsto no artigo 5º, § 2º, da Lei nº 3298/1999.
4.3 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.
4.4 - O candidato que deseja concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá declarar no ato da inscrição e apresentar Xxxxx Xxxxxx, original ou cópia autenticada em cartório emitida nos últimos 12 meses, no ato da convocação para escolha de localização. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99 e suas alterações.
4.5 - Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da legislação vigente, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição.
4.6 - Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como pessoa com deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição, sendo eliminado da listagem de PCD.
5.0 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em duas etapas, conforme discriminado abaixo: I - Avaliação de títulos de caráter classificatório;
II - Análise de documentação de caráter eliminatório.
5.2 - A qualificação profissional e o exercício profissional terão valor máximo de 60 (sessenta) pontos, conforme quadro abaixo:
ÁREAS | PONTOS |
I – Exercício profissional | 20 |
II – Títulos | 35 |
lll - Cursos Complementares | 5 |
5.3 - Na avaliação de títulos da Área I – Exercício profissional será considerado somente o tempo de
serviço prestado, estritamente no cargo pleiteado, sendo respeitado o limite de 20 (vinte) pontos, conforme ANEXO I ou II.
5.4 - Na avaliação de títulos da Área II – Qualificação Profissional serão pontuados no máximo de 03 títulos, sendo 01 título de cada área, não excedendo a soma de 35 (trinta e cinco) pontos, conforme anexo lll ou V.
5.4.1 - Na avaliação de títulos da Área IIl - Cursos complementares serão pontuados no máximo de 03 títulos, sendo 01 curso de cada área, não excedendo a soma de 5 (cinco) pontos, conforme anexo lV ou Vl.
5.5 - No ato da inscrição o candidato não poderá somar os pontos dos cursos para atingir uma carga horária.
5.6 - Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito.
5.7 - A documentação comprobatória de qualificação deste Edital, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Ensino.
5.8 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se concluídos até o ato da inscrição e cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que o curso se enquadrarem:
LATO SENSU | STRICTO SENSU |
RES. CFE Nº 14/1977 DE 23/11/1977 | RES. CNE/CES Nº 01/2001 DE 3/04/2001 |
RES. C.F.E. Nº 12/1983 DE 06/10/1983 | RES. CNE/CES Nº 02/2001 DE 3/04/2001 |
RES. CES/CNE Nº 02/1996 DE 20/09/1996 | RES. CNE/CES Nº 24/2002 DE 18/12/2002 |
RES. CES/CNE Nº 04/1997 DE 13/08/1997 | RES. CNE/CES Nº 02/2005 DE 9/06/2005 |
RES. CES/CNE Nº 03/1999 DE 05/09/1999 | RES. CNE/CES Nº 12/2006 DE 18/07/2006 |
RES. CNE/CES Nº 01/2001 DE 3/04/2001 | RES. CNE/CES Nº 05/2007 DE 4/09/2007 |
RES. CNE/CES Nº 24/2002 DE 18/12/2002 | RES. CNE/CES Nº 01/2008 DE 22/04/2008 |
RES. CNE/CES Nº 01/2007 DE 8/06/2007 | RES. CNE/CES Nº 06/2009 DE 25/09/2009 |
RES. CNE/CES Nº 05/2008 DE 25/09/2008 | RES. CNE/CES Nº 03/2011 DE 1º/02/2011 |
RES. CNE/CES Nº 06/2009 DE 25/09/2009 | RES. CNE/CES Nº 03/2016 DE 22/06/2016 |
RES. CNE/CES Nº 04/2011 DE 16/02/2011 | RES. CNE/CES Nº 7/2017 DE 11/12/2017 |
RES. CNE/CES Nº 07/2011 DE 8/09/2011 | |
RES. CNE/CES Nº 02/2014 DE 12/02/2014 | |
RES. CNE/CES Nº 01/2018 DE 06/04/2018 | |
RES. CNE/CES Nº 04/2018 DE 11/12/2018 | |
DECRETO Nº 9.235, DE 15/12/2017 |
cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
5.10 - Somente serão pontuados cursos relacionados ao cargo pleiteado ou na área de educação realizados pelo candidato após a conclusão do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.
5.11 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação (MEC), para todos os cargos.
6.0 DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
6.1 - Considerar-se-á o exercício profissional realizado nos últimos 5 (cinco) anos, a partir de 01/11/2018.
6.1.1 - Será considerado como um mês de trabalho a cada 30 (trinta) dias completos de efetivo exercício. O tempo de serviço deverá ser declarado durante a inscrição e comprovado à Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.
6.2 - Não será contabilizado o tempo de serviço já considerado para efeito de aposentadoria.
6.3 - O período de estágio, obrigatório ou não obrigatório será contabilizado com pontuação específica desde que seja em período não concomitante ao tempo de serviço declarado como professor, realizado nos últimos 10 (dez) anos.
6.3.1 - A experiência profissional de estágio é definida como o ato educativo escolar supervisionado, realizado no ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar os estudantes de cursos de graduação na modalidade de licenciatura. Nesse contexto, será considerada a experiência de estágio como estudante do curso de licenciatura, na área em que se inscreve.
6.4 - O candidato que optar em se inscrever para o cargo destinado à atuação nas escolas em tempo integral, terá contabilizado o tempo de serviço conforme pontuação descrita no anexo II.
6.5 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em
mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
6.6 - A comprovação do Exercício Profissional/estágio se fará nos seguintes termos:
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o | |
âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão | |
expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos | |
Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de | |
Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob | |
hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado | |
neste item. | |
Comprovação da experiência profissional em tempo integral: nos casos | |
em que o documento expedido no formato supracitado não conste as | |
6.8 Em Órgão | atividades desenvolvidas na área educacional o candidato deverá acrescentar |
Público: | o documento emitido pela Unidade de Ensino, assinado e carimbado pelo Diretor e com carimbo da Escola. |
Comprovação da experiência profissional de estágio: termo de rescisão | |
de estágio. | |
OU | |
Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, | |
conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo | |
do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de | |
Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração e/ou declaração | |
emitida por sites oficiais que contenham autenticação eletrônica, que | |
comprove a atuação no cargo, o período de atuação e as atividades realizadas. | |
Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados | |
pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de | |
trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também | |
anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e | |
assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou | |
continuidade do contrato. | |
Comprovação da experiência profissional em tempo integral: nos casos | |
6.9 Em Empresa Privada: | em que o documento expedido no formato supracitado não conste as atividades desenvolvidas na área educacional o candidato deverá acrescentar o documento emitido pela Unidade de Ensino, assinado e carimbado pelo |
Diretor e com carimbo da Escola. | |
Comprovação da experiência profissional de estágio: termo de rescisão | |
de estágio. | |
OU | |
Termo de compromisso de estágio E Declaração que comprove a experiência | |
de estágio, devidamente assinada e carimbada pelo responsável da instituição, | |
que comprove a atuação no cargo, o período de atuação e as atividades | |
realizadas. |
6.10 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados ou que não correspondam ao cargo/função para qual se está pleiteando.
7.0 DOS RECURSOS, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
7.1 - Quando da divulgação do Resultado preliminar dos inscritos serão estabelecidos período e horário para que o candidato possa entrar com recurso do resultado obtido.
7.2 - O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Banca Examinadora do Processo Seletivo. Nele deverá constar o nome do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição e cargo pretendido e as razões da solicitação.
7.3 - O recurso deverá ser protocolado na recepção da Secretaria Municipal de Educação de Cariacica.
7.4 - Não será aceito recurso por via postal, fax ou via protocolo, correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
7.5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.
7.6 - O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo.
7.7 - A banca examinadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.8 - Não caberá novo recurso à avaliação procedida.
7.9 - Sob hipótese alguma será concedido recurso após prazo previsto em edital.
7.10 - Após a apuração dos recursos, será publicado no xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx o resultado final das inscrições do processo seletivo.
7.11 - Após a conclusão dos trabalhos e de classificação dos candidatos, a Banca do Processo Seletivo encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo – com os relatórios e classificação dos candidatos – para apreciação e homologação.
7.12 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será a seguinte:
a) maior pontuação em títulos – área ll
b) maior pontuação por tempo de experiência comprovada – área l
c) maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
7.13 - Os documentos utilizados neste Processo Seletivo serão eliminados conforme legislação vigente.
7.14 - Concluído o Processo Seletivo Simplificado o resultado final e sua homologação serão disponibilizados no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.
7.15 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
8.0 DA CONVOCAÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
8.1- Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Cariacica, terá validade por 12 (doze) meses a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da Administração Municipal e ao disposto na Lei Municipal nº 5.754/2017.
8.2 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEME, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.
8.3 - A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.
8.4 - Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as etapas do Processo Seletivo, a entrega da documentação solicitada e o Atestado de Saúde Ocupacional.
8.5 - Os candidatos serão admitidos no serviço público, sob o regime de designação temporária, na forma da Legislação específica em vigor.
8.6 – Após a assinatura da Xxx o candidato deverá se apresentar na Unidade de Ensino da rede Municipal de Cariacica, quando o ano letivo estiver em curso, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis. Caso o candidato não compareça na escola será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
8.7 – O candidato só poderá iniciar suas atividades na Unidade de Ensino após a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional/ASO. Devendo cumprir o prazo estabelecido no item 8.6.
8.8 - O candidato que for contratado por esta Municipalidade deverá participar de formações continuadas promovidas pela SEME ou pela Unidade de Ensino na qual estiver localizado.
9.0 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
9.1 – QUANDO CONVOCADO: O candidato deverá enviar a documentação necessária para a emissão do contrato por meio do formulário a ser publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Cariacica. É importante que o candidato siga as instruções abaixo:
9.2.1 Instrução 1:
A) Os documentos comprobatórios deverão ser ESCANEADOS em 01 (um) único arquivo em modelo PDF, devendo todos estarem legíveis, preservando sua forma e conteúdo.
B) Deverá seguir a ORDEM, estabelecida no item 9.2.2.
9.2.2 – Instrução 2:
Entrega dos documentos ESCANEADOS:
A) Xxxxx Xxxxxx para prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99, aos candidatos que se declararam PCD
B) Carteira de Identidade Civil (frente e verso) que contenha o nº do Registro Geral (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição;
C) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de situação cadastral emitido pelo site da Receita Federal, xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx
D) Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino;
E) Título de eleitor (frente e verso) e Comprovante da última votação e/ou certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site: xxx.xxx.xxx.xx ou cartório eleitoral, informando que está quite ou não possui pendências com a justiça eleitoral;
F) CTPS – página da foto e dos dados pessoais, incluindo data de expedição;
G) PIS/PASEP;
H) Certidão de Nascimento ou Casamento;
I) Atestado de antecedentes criminais, apenas os expedidos pela Polícia Civil, informando que nada consta ou não possui pendências (validade de 60 dias): xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/
J) Comprovante de residência atualizado;
K) Comprovante de formação acadêmica (frente e verso);
L) Qualificação profissional (frente e verso), se declarado no ato da inscrição;
M) Comprovante de conta corrente do BANESTES (se possuir);
N) Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e comprovante de regularidade, para o cargo de MaPB – Educação Física;
O) Certidão de nascimento do(s) filho(s);
P) Cópia simples do cartão de vacina para filho (s) menor (es) de 14 anos e cópia simples da declaração escolar do (s) filho (s) maior (es) de 06 anos;
Q) Última declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, conforme determina o Decreto N° 014, de 10 de janeiro de 2022 (Os candidatos isentos deverão apresentar a declaração de isentos constantes no site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.
R) Documentos comprobatórios da experiência profissional no cargo pleiteado, conforme item 6.0 e seus subitens.
9.2.3 – Instrução 3: Entrega dos documentos IMPRESSOS:
a) Ficha de inscrição, disponível no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.
9.2.3.1 - O candidato deverá comparecer no dia e horário discriminado no Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial e no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, seguindo todas as instruções descritas no item 9 e seus subitens.
9.3 – A SEME não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail por parte do candidato por problemas decorrentes de caixa de e-mails cheia, troca de e-mail de contato, problemas com o provedor do e-mail do candidato ou e-mail direcionado automaticamente à caixa de spam/lixo eletrônico.
9.4 - No ato da chamada, os candidatos devem apresentar todos os documentos originais necessários para verificação.
9.4.1 - Documentos impressos não serão aceitos; apenas serão considerados os enviados via formulário.
9.5 - Na hipótese de não observância das instruções dos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, o candidato será RECLASSIFICADO no Processo Seletivo.
9.6 - No caso da não apresentação da ficha de inscrição e da documentação prevista no item 9.0 e seus subitens, para fins de atendimento à chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será RECLASSIFICADO.
9.7 - O candidato ausente no momento da chamada seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência ou atraso, será automaticamente reclassificado;
9.8 - O candidato não poderá se ausentar da sala durante a conferência de seus documentos, com a pena de Reclassificação;
9.9 – A Banca Examinadora somente aceitará 01 (um) único e-mail com os documentos exigidos para contratação, conforme estabelecido no item 9.2.1.
9.10 – Não é permitido e-mail de retificações.
9.11 - A contratação só será efetivada mediante a apresentação de titulação compatível com as funções a serem desempenhadas: Diploma de Licenciatura Plena na área do cargo. No caso de certidão de conclusão de curso, deverá ser emitida no período compreendido entre os 12 meses anteriores à convocação, até 18 meses após a conclusão do curso, e acompanhada do histórico final (após este período será aceito somente o diploma da graduação).
9.12 - Os candidatos contratados através do presente Edital, terão seus documentos analisados pela Banca Examinadora do Processo Seletivo e caso seja constatada qualquer irregularidade na documentação apresentada, será instaurado processo de sindicância e o candidato terá seu contrato CESSADO.
9.13 - O candidato que no momento da chamada não comparecer será reclassificado.
9.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da chamada, qualquer documento original, seja por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento original expedido no máximo há 30 (trinta) dias da data do registro da ocorrência.
9.15 - No momento da escolha de vaga e formalização do contrato, será permitida somente a presença do candidato.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 - O candidato deverá procurar clínicas especializadas em Medicina do Trabalho, de sua preferência, para emissão do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional.
10.2 - Após a escolha das vagas e assinatura do contrato, o candidato deverá providenciar no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, emitido pelo Médico do Trabalho para início das atividades.
10.3 - A partir da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, o mesmo deverá ser entregue ao gestor escolar no dia do início das atividades (na versão original), obedecendo o prazo estabelecido no item 10.2. O não cumprimento do prazo estipulado acarretará na sua ELIMINAÇÃO.
10.4 - O ASO tem prazo de validade de 30 dias devendo estar vigente na data de início das atividades.
10.5 - Caso o candidato não esteja apto ao trabalho o mesmo não poderá iniciar suas atividades na Unidade de Ensino, devendo comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Educação.
10.6 - O não cumprimento do exposto dos subitens 10.1, 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5 implicará na ELIMINAÇÃO do candidato do Processo Seletivo.
10.7 - Ao longo do contrato poderá ocorrer a rescisão do contrato na hipótese de ingresso de servidores efetivos por concurso público e outras situações que possam vir a ocorrer durante o ano letivo. Diante disso, o candidato poderá ser remanejado para onde houver vaga.
10. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
10.1 - No ato da convocação será automaticamente reclassificado o candidato que não apresentar os documentos exigidos como pré-requisitos.
10.2 - Não serão aceitos pela Banca Examinadora, documentos que contenham rasuras.
10.3 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha da vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.
10.3.1 - O procurador previsto no item anterior deverá apresentar, no ato da escolha, além da procuração, documento de identidade pessoal com foto.
10.3.2 - A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.
10.3.3 - Os poderes conferidos ao Procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.
10.4 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada pela Gerência Administrativa da Rede de Ensino/Coordenação de Gestão de Pessoal da Educação, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada no local escolhido, o mesmo será automaticamente reclassificado.
10.5 - Por necessidade de conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.
10.6 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital será considerada como desistência.
10.7 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas no site da Prefeitura Municipal de Cariacica, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais.
10.8 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata no decorrer do ano letivo.
10.9 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:
I - Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;
II - Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.
10.10 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.
10.11 - O Município de Cariacica poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em virtude do disposto na Lei 5754/2017, Artigo 16 abaixo transcrito:
10.12 - O contrato firmado na forma desta Lei poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem direito a indenização:
I – Pelo término do prazo do contrato; II – Por iniciativa do contratado;
III - Em decorrência de fato superveniente à administração municipal, devidamente caracterizado; IV – Pela extinção ou conclusão do projeto ou atividade contratada;
V – Quando do provimento dos cargos por servidores aprovados em concurso público;
VI – Por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço por período igual ou superior a 15 (quinze) dias corridos ou 30 (trinta) dias intercalados durante o ano;
VII - Falta disciplinar cometida pelo contratado; VIII– Insuficiência de desempenho do contratado;
10.13 A constatação de insuficiência de desempenho profissional, devidamente comprovada, acarretará, a qualquer tempo:
a) Rescisão imediata do contrato celebrado, respeitando a legislação vigente;
10.14 - A rescisão do contrato em decorrência das hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII deste artigo ficarão impedidos de celebração de novo contrato com a Administração Pública Municipal pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, desde que esgotados todos os tipos de defesa do postulante ao cargo.
10.15 - O contratado que tiver seu contrato rescindido em decorrência das hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII, deste artigo, perderá o direito às verbas rescisórias e lhe será devido apenas o saldo de salário, salário família e férias vencidas se houver, acrescidas de um terço sobre as mesmas.
10.16 - A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, bem como a ausência de pré-requisito, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;
10.17 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação que convocou o candidato para contrato temporário.
10.18 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
10.19 - A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, bem como a ausência de pré-requisito, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;
10.20 - Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada pelo Município.
10.21 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações no site da Prefeitura Municipal de Cariacica, bem como no Diário Oficial do Município.
10.22 - O candidato que deixar de apresentar os documentos de tempo de serviço apontados no ato da inscrição, ou apresentá-lo fora dos padrões definidos neste edital, serão reclassificados.
10.23 - Nenhum documento entregue no momento da convocação poderá ser devolvido ao candidato.
10.24 - O candidato que teve seu contrato rescindido com a Prefeitura Municipal de Cariacica por meio de demissão por falta disciplinar e/ou sindicância no qual gerou seu desligamento, ou possuir processo
administrativo disciplinar na PMC, não poderá ser contratado através deste Processo Seletivo.
10.25 - O candidato que após a assinatura da ATA de escolha de localização e desistir da mesma em até 90 dias, ficará impossibilitado de assumir contrato com esta municipalidade em até 12 meses consecutivos.
10.26 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a convocação com antecedência mínima de 30 minutos.
10.27 - O candidato ausente no momento da chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência ou atraso, será automaticamente reclassificado.
10.28 - O candidato não poderá se ausentar da sala durante a conferência de seus documentos, podendo ser reclassificado.
10.29 - É proibido a entrada de acompanhantes e uso de aparelhos eletrônicos no ato da chamada.
10.30 - Em caso de candidata em licença maternidade, não será possível a formalização do contrato até o final da vigência da mesma. A contratação fica condicionada a disponibilidade da vaga no momento do término do benefício.
10.31 - Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo, cabendo a decisão final à Secretaria Municipal de Educação.
Cariacica- ES, 24 de novembro de 2023.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I - TEMPO DE SERVIÇO DA ESCOLA EM TEMPO PARCIAL
TEMPO DE SERVIÇO (MÁXIMO 20 PONTOS) | |
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
Tempo de serviço em escolas em tempo parcial no cargo que se inscreve, a partir de 01/11/2018. (máximo de 15 pontos). | 0,5 (mês) |
Experiência de estágio como estudante do curso de licenciatura, no cargo que se inscreve, no período de 01/10/2013 a 31/10/2023 (máximo de 5 pontos). | 0,2 (mês) |
ANEXO II - TEMPO DE SERVIÇO ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
TEMPO DE SERVIÇO (MÁXIMO 20 PONTOS) | |
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
1. Tempo de serviço em escolas em tempo integral no cargo que se inscreve, a partir de 01/11/2018. (máximo de 15 pontos). | 0,5 (mês) |
2. Tempo de serviço em escolas em tempo parcial no cargo que se inscreve, a partir de 01/11/2018. (máximo de 3 pontos). | 0,3 (mês) |
3. Experiência de estágio como estudante do curso de licenciatura, no cargo que se inscreve, no período de 01/10/2013 a 31/10/2023 (máximo de 2 pontos). | 0,1 (mês) |
ANEXO lll - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESCOLA EM TEMPO PARCIAL
DISCRIMINAÇÃO (MÁXIMO DE 35 PONTOS) | PONTOS |
Diploma de curso de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado acompanhado de histórico escolar, na área em que concorre. | 20 |
Diploma de curso de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado acompanhado de histórico escolar na área em que concorre. | 15 |
Certificado de curso de especialização (Lato Sensu), ou declaração de conclusão de especialização com histórico escolar, com carga horária mínima de 360 h/a na área que concorre. | 10 |
ANEXO IV - CURSOS COMPLEMENTARES ESCOLA EM TEMPO PARCIAL
DISCRIMINAÇÃO (MÁXIMO DE 05 PONTOS) | PONTOS |
Curso de Formação ofertados pela Secretaria Municipal de Educação de Cariacica, Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, Universidades e Institutos Públicos de Educação, realizados no período de 01/10/2013 a 31/12/2023, com carga horária igual ou superior a 120 horas. | 3 |
Curso de Formação ofertados pela Secretaria Municipal de Educação de Cariacica, Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, Universidades e Institutos Públicos de Educação, realizados no período de 01/10/2013 a 31/12/2023, com carga horária igual ou superior a 80 horas. | 1,5 |
Curso de Formação ofertados pela Secretaria Municipal de Educação de Cariacica, Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, Universidades e Institutos Públicos de Educação, realizados no período de 01/10/2013 a 31/12/2023, com carga horária igual ou superior a 60 horas. | 0,5 |
ANEXO V - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
DISCRIMINAÇÃO (MÁXIMO DE 35 PONTOS) | PONTOS |
Diploma de curso de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado acompanhado de histórico escolar, na área em que concorre. | 20 |
Diploma de curso de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado acompanhado de histórico escolar na área em que concorre. | 15 |
Certificado de curso de especialização (Lato Sensu), ou declaração de conclusão de especialização com histórico escolar, com carga horária mínima de 360 h/a na área que concorre. | 10 |
ANEXO VI - CURSOS COMPLEMENTARES DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
DISCRIMINAÇÃO (MÁXIMO DE 05 PONTOS) | PONTOS |
Curso de Formação na área da educação em tempo integral ofertados pela Secretaria Municipal de Educação de Cariacica, Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, Universidades e Institutos Públicos de Educação, realizados no período de 01/01/2018 a 31/12/2023, com carga horária igual ou superior a 120 horas. | 3 |
Curso de Formação na área da educação em tempo integral ofertados pela Secretaria Municipal de Educação de Cariacica, Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, Universidades e Institutos Públicos de Educação, realizados no período de 01/01/2018 a 31/12/2023, com carga horária igual ou superior a 80 horas. | 1,5 |
Curso de Formação na área da educação em tempo integral ofertados pela Secretaria Municipal de Educação de Cariacica, Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, Universidades e Institutos Públicos de Educação, realizados no período de 01/01/2018 a 31/12/2023, com carga horária igual ou superior a 60 horas. | 0,5 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA
- IPC
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2023
PROCESSO Nº 499/2023
RATIFICO E HOMOLOGO A CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do artigo
75, inciso II da Lei n.º 14.133/21 e suas alterações, no processo n° 534/2023, da empresa 3TEC Etiquetas e Plaquetas, CNPJ 00.329754/0001-90, no valor total de R$ 587,46 (quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), para pagamento de aquisição de plaquetas de identificação patrimonial para atender as necessidades do IPC.
IDTCEES: 2023.017E0800001.09.0015
PUBLIQUE-SE.
Cariacica, ES 21 de novembro de 2023.
XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretora Presidente – IPC
MUNICIPIO DE CARIACICA:27
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE CARIACICA:27150549000
119
150549000119 Dados: 2023.11.27
18:11:28 -03'00'