REGULAMENTO PLANOS INTERNET
REGULAMENTO PLANOS INTERNET
NOME DA OFERTA: | Planos de Internet Fibra Óptica e Via Rádio |
DATA DE ADESÃO: | De 01/08/2017 até 31/12/2018 |
VIGÊNCIA: | 12 Meses |
Este instrumento é complementar e indissociável ao Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Contrato de Prestação de Serviço, na modalidade de oferta conjunta e/ou avulsa, bem como ao Contrato de Permanência, quando aplicável.
1. OBJETO:
1.1 Para fins deste contrato, leia-‐se a sigla Mbps como sendo “Megabits por segundo”.
1.2 Este termo tem como objeto a oferta acima descrita para os planos de internet: Qnet Fibra 5 Mbps, Qnet Fibra 10 Mbps, Qnet Fibra 15 Mbps, Qnet Fibra 25 Mbps, Qnet Fibra 50 Mbps, Qnet Fibra 100 Mbps, Qnet Fibra 25 Mega Empresarial, Qnet Fibra 50 Mega Empresarial, Qnet Fibra 75 Mega Empresarial, Qnet Fibra 100 Mega Empresarial, Qnet Fibra 150 Mega Empresarial, 5 Mega PLUS, 8 Mega PLUS, 5 Mega MASTER, 5 Mega RURAL + Serviço de conexão à Internet (SCI), em área de cobertura Qnet, sob condições promocionais, definidas abaixo:
2. CONDIÇÕES E REGRAS SOBRE COMPOSIÇÃO DOS VALORES COBRADOS
2.1. Sobre o valor integral cobrado do assinante será descriminado em fatura de acordo com a tabela a baixo indicada.
2.2 Nome do Plano Fibra Residencial | Valor Ofertado |
Qnet Fibra 5 Mega | R$ 69,90 |
Qnet Fibra 10 Mega | R$ 89,90 |
Qnet Fibra 15 Mega | R$ 99,90 |
Qnet Fibra 25 Mega | R$ 109,90 |
Qnet Fibra 35 Mega | R$ 124,90 |
Qnet Fibra 50 Mega | R$ 139,90 |
Qnet Fibra 75 Mega | R$ 209,90 |
Qnet Fibra 100 Mega | R$ 279,90 |
* O plano Qnet Fibra 5 Mega não é comercializado na cidade de Umuarama.
2.3 Nome do Plano Via Rádio – RESIDENCIAL | Valor Ofertado |
5 Mega PLUS | R$ 79,90 |
8 Mega PLUS | R$ 89,90 |
5 Mega MASTER | R$ 89,90 |
5 Mega RURAL | R$ 99,90 |
* O Plano 5 Mega MASTER somente é comercializado em Distritos Serra dos Dourados, Santa Elisa, Lovat, São Silvestre e Paraná do Oeste)
2.4 Nome do Plano Fibra Empresarial | Valor Ofertado |
Qnet Fibra 25 Mega Empresarial | R$ 129,90 |
Qnet Fibra 50 Mega Empresarial | R$ 159,90 |
Qnet Fibra 75 Mega Empresarial | R$ 229,90 |
Qnet Fibra 100 Mega Empresarial | R$ 299,90 |
Qnet Fibra 150 Mega Empresarial | R$ 349,90 |
* Valores com Impostos
2.3 Na fatura mensal constará a descrição dos valores cobrados sobre cada contrato aderido pelo CLIENTE, e prestado pela CONTRATADA.
2.4 A nota fiscal-‐fatura mensal será disponibilizada no espaço reservado no site da CONTRATADA (“Central do Assinante”), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias à data de vencimento.
3. CARACTERISTICAS DOS PRODUTOS/SERVIÇO
3.1 Os planos de Internet ofertados neste regulamento são compartilhados e não dedicado, possuindo uma garantia de taxa de transmissão média de 80% e taxa de transmissão instantânea de 40% da banda contratada tanto para Downloads quanto para Uploads na seguinte configuração:
3.2 Nome do Plano Fibra Residencial | Download | Uploads |
Qnet Fibra 5 Mega | 5 Mbps | 1,5 Mbps |
Qnet Fibra 10 Mega | 10 Mbps | 3 Mbps |
Qnet Fibra 15 Mega | 15 Mbps | 4,5 Mbps |
Qnet Fibra 25 Mega | 25 Mbps | 7,5 Mbps |
Qnet Fibra 35 Mega | 35 Mbps | 10,5 Mbps |
Qnet Fibra 50 Mega | 50 Mbps | 15 Mbps |
Qnet Fibra 75 Mega | 75 Mbps | 22,5 Mbps |
Qnet Fibra 100 Mega | 100 Mbps | 30 Mbps |
3.3 Nome do Plano Via Rádio – RESIDENCIAL | Download | Uploads |
Qnet Nitro 5 Mega | 5 Mbps | 600 Kbps |
Qnet Nitro 8 Mega | 8 Mbps | 800 Kbps |
Qnet Rural 5 Mega | 5 Mbps | 600 Kbps |
Qnet Rural 10 Mega | 10 Mbps | 800 Kbps |
3.4 Para fins deste regulamento lê-‐se a sigla Mbps como sendo “Megabits por Segundo” e Kbps como sendo “Kilobit por Segundo” .
3.5 Os planos denominados acima como “RESIDENCIAL” não possuem o serviço de IP Fixo incluso, podendo o CLIENTE realizar a contratação do referido serviço, por um valor mensal de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), incluso na fatura de cobrança mensal.
3.6 Quanto aos planos da categoria RURAL, há que se considerar a viabilidade técnica para a instalação dos serviços contratados pelo CLIENTE, destacando que o teste de viabilidade está sujeito a cobrança de taxa paga pelo serviço antecipadamente antes da realização da visita, o valor pago antecipadamente não é efetuado a devolução em caso de inviabilidade de instalação, devendo os valores ser consultados na central de atendimento ao cliente e no site xxx.xxxx.xxx.xx.
3.7 Nome do Plano Fibra Empresarial | Download | Uploads |
Qnet Fibra 25 Mega -‐ Empresarial | 25 Mbps | 7,5 Mbps |
Qnet Fibra 50 Mega -‐ Empresarial | 50 Mbps | 15 Mbps |
Qnet Fibra 75 Mega -‐ Empresarial | 75 Mbps | 22,5 Mbps |
Qnet Fibra 100 Mega -‐ Empresarial | 100 Mbps | 30 Mbps |
Qnet Fibra 150 Mega -‐ Empresarial | 150 Mbps | 45 Mbps |
3.8 Os planos da categoria EMPRESARIAL possuem o serviço de IP Fixo incluso.
3.9 Os planos que possuem IP Fixo serão configurados na forma de direcionamento de portas para o IP Interno do cliente, mediante solicitação, via chamado técnico na central de atendimento ao cliente. Não
serão direcionadas as portas a baixo de 1024 (um mil e vinte e quatro), sendo as mesmas tratadas como portas inseguras.
3.10 Caso o cliente queira efetuar a contratação de serviço de IP Fixo dentro de seu roteador ou servidor, deverá verificar a contratação do serviço de “Link Dedicado”.
4. VALORES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Serviço de instalação
Serviço de Instalação | |
COM prazo de permanência de 12 meses | SEM prazo de permanência de 12 meses |
R$ 100,00 (cem reais) | R$ 1.099,00 (um mil e noventa e nove reais) |
4.2 O CLIENTE pode optar por aderir ao plano SEM o prazo de permanência mínima de 12 meses, deste de que o mesmo efetue o pagamento disposto no item 3.1 acima informado.
4.3 Ressarcimento de equipamentos: Os equipamentos são fornecidos no regime de comodato e ou locação. O contrato de prestação de serviço define as situações em que o CLIENTE estará condicionado a realizar o pagamento referente ao ressarcimento do equipamento disponibilizado.
4.4 Serviço de visita técnica improdutiva: Os atendimentos técnicos realizados durante a prestação de serviço que forem solicitados pelo cliente, sem registro de anormalidade ou irregularidade a corrigir, estarão sujeitos a cobrança de serviço de visita técnica improdutiva conforme os valores descritos no Contrato de Prestação de Serviço, disponíveis no site xxx.xxxx.xxx.xx.
5. CONDIÇÕES E REGRAS DA OFERTA
5.1 Oferta válida para clientes que que adquirirem um pacote de Internet banda larga descrito neste regulamento, no item 1.1. Os valores ofertados para os serviços aqui contemplados são vigentes até 30/12/2018. Os Preço estarão disponíveis no Portal Qnet (xxx.xxxx.xxx.xx) e/ou nos demais canais de atendimento.
5.2 Para a aquisição dos serviços descritos neste documento é necessária disponibilidade técnica para a instalação na região e/ou imóvel do CLIENTE, levando-‐se em consideração, entre outros fatores, a lotação de sua estrutura tecnológica.
5.3 É obrigação do CLIENTE garantir que a instalação dos equipamentos necessários à prestação dos serviços não será impedida por obstáculos físicos que comprometam a conclusão dos trabalhos.
5.4 Os benefícios financeiros previstos neste termo serão concedidos a partir da data de ativação dos serviços contratados, se concluída satisfatoriamente a instalação.
5.5 Ofertas válidas exclusivamente para as cidades: Umuarama/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Tapejara/PR, Maria Helena/PR, Perobal/PR, Nova Olímpia/PR, Xambrê/PR, Pérola/PR, Xxxxxxx Xxxxx/PR.
5.6 Esta Oferta é destinada a qualquer pessoa física/jurídica, com CPF/CNPJ, sendo proibida a comercialização dos serviços ora contratados, devendo o CLIENTE ser o destinatário final.
5.7 A contratação dos serviços está sujeita a interrupções, indisponibilidade viabilidade/inviabilidade técnica na região e no endereço de instalação, bem como análise de crédito.
6. RESTRIÇÕES A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 É terminantemente proibido: comercializar, ceder, compartilhar ou revender os serviços contratados, ou parte destes, a terceiros.
6.2 A função de servidor de dados de qualquer espécie, inclusive servidores Web, FTP, MTP, POP3, servidores de rede ponto-‐a-‐ponto e quaisquer conexões entrantes não é suportada para este serviço.
6.3 Plano de Serviço residencial ofertado mediante distribuição dinâmica de uma pilha dupla composta de endereço IPv4 privado, compartilhado por meio da tecnologia CGNAT (Carrier Grade Address Translation) e ou endereço IPv6.
7. ENCERRAMENTO DA OFERTA E CESSÃO DE BENEFÍCIO
6.1 Os benefícios desta oferta deixarão de ser usufruídos pelos CLIENTES em caso de: Término da oferta;
6.1.1 Cancelamento do serviço contratado;
6.1.2 Extinção do Plano ou serviço contratado;
6.1.3 Migração do CLIENTE para qualquer produto não elegível a esta oferta;
6.1.4 Mudança de endereço para região não atendida ou com inviabilidade técnica para esta oferta;
6.1.5 Transferência de titularidade do produto contratado;
6.1.6 Inadimplemento de qualquer obrigação contratual por parte do CLIENTE, inclusive, mas não se limitando, ao uso dos serviços, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil e ou penal do CLIENTE.
6.2 Ao término desta oferta, os benefícios serão encerrados e os serviços serão cobrados de acordo com os preços vigentes a época da contratação, disponíveis em nosso site xxx.xxxx.xxx.xx
6.3 Para o cancelamento o usuário (CLIENTE) deverá verificar o prazo de permanência mínima deste regulamento que consta na clausula 5.1 e 5.2 tendo plena ciência do contratado.
8. INFORMAÇÕES DIVERSAS
7.1 A alteração de quaisquer condições dos serviço atualmente contratado pelo CLIENTE, seja ele: alteração velocidade internet, alteração pacote TV, alteração pacote telefone, será realizado um novo contrato com nova vigência e acarretará uma nova taxa de adesão.
7.2 A adesão a esta oferta implica no aceite total de e irrestrita de todas as condições as cláusulas deste documento
Umuarama, 01 de agosto de 2017.
QNET TELECOM LTDA