Nº 28/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADES RECREATIVAS, PRODUÇÃO TEATRAL, PALESTRAS E OFICINAS DE MÚSICA, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, RS E XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Nº 28/2018
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxx' Xxxx, nº 1166, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.507.024/0001-98, com sede na XXX XXXX XXXXXXXX, 0000, Xxxxxx XXXXXX da cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS, doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como no Processo Licitatório nº 16/2018, Dispensa nº 04/2018, firmam o presente Contrato com base nas Cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, como sendo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos seguintes serviços de assessoria especializada:
Item | Especificação | Qtd. | Preço Unitário | Preço Total |
1 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO | 8 UN | 954,00 | 7.632,00 |
VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE | ATIVIDADES | COM OS |
GRUPOS QUE COMPÕEM O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS E OS GRUPOS DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, COM CARGA HORÁRIA DE 4 (QUATRO) HORAS SEMANAIS, CONFORME CRONOGRAMA A SER DESENVOLVIDO:
- SERVIÇOS DE PALESTRAS;
- TRABALHOS EM GRUPO;
- OFICINAS NA ÁREA DE INSTRUMENTALIZAÇÃO MUSICAL;
- ATIVIDADES RECREATIVAS E PRODUÇÃO TEATRAL.
Total 7.362,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato compreende a prestação de serviços técnico especializado visando o desenvolvimento de atividades com os grupos que compõem o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e os grupos do
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, público-alvo do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem início em 19 (dezenove) de março de 2018, com vigência até 18 (dezoito) de novembro de 2018, não prevendo posterior prorrogação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
Pela execução do Objeto do presente Contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) mensais, assumindo a CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
09.01.08.244.0029.2096.3.3.90.39.99.00.00
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês, pela protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA, iniciando-se no mês subsequente ao da assinatura do contrato, na proporção do período de vigência do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao(à) CONTRATADO(A) as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações do(a) CONTRATADO(A):
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o(a) CONTRATADO(A) e seus empregados ou prepostos;
c) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Único - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa sobre o valor da contratação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Responsabilização pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência quando devidamente comprovadas;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou;
f) Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
g) Em caso de inexecução parcial da obrigação, o CONTRATANTE poderá aplicar o percentual de 5% (cinco por cento) do valor mensal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do Contrato o titular da pasta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, para eficácia do presente, ratificam as partes contratantes o presente Termo de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, fazendo-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS 19 de março de 2018.
XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal C/CONTRATADA C/CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX,
Sec. Municipal de Desenvolvimento Social C/GESTORA DO CONTRATO
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