CONTRATO Nº. 07/2023 – 2023/43428
CONTRATO Nº. 07/2023 – 2023/43428
REF: Processo Licitatório Nº. 2021/1287118
O Ministério Público de Contas do Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.054.978/0001-50, Inscrição Estadual nº 1591350-1, estabelecido nesta cidade de Belém, Estado do Pará, na Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, CEP: 66.035-145, telefone (91) 0000- 0000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Contas, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nomeado pelo Decreto de 13 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.830, de 14 de janeiro de 2022, e Norte Turismo Ltda, empresa estabelecida nesta capital, à Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00-X Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.570.254/0001-69, neste ato representada por seu Diretor Administrativo-Financeiro Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro,casado, Advogado, portador da Identidade nº. 2992994 SSP-PA e do CPF nº.000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato, em conformidade com o Pregão Eletrônico Nº. 023/2021, e a legislação vigente, especialmente com as Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/02 e Decreto Federal nº 878/08, no que couber a Lei Federal nº 13.303/16, e demais legislações aplicáveis ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação Pregão Eletrônico N° 023/2021 (Pregão Eletrônico) e aos termos da proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica do Ministério Público de Contas do Pará, conforme Manifestação Jurídica (Seq. 039, PAE 2023/43428) nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA COMPETÊNCIA
Este Ato será representado pelo Procurador-Geral de Contas, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nomeado pelo Decreto de 13 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.830, de 14 de janeiro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto o Registro de Preços para contratação futura de empresa para prestação de serviço de agenciamento de viagens compreendendo sistema de gestão para solicitação de passagens e o
fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, com remessa, emissão, remarcação, cancelamento, reembolso, ressarcimento e entrega de bilhete (manual ou eletrônico) e/ou ordens de passagens, emissão de seguro de assistência em viagem internacional, e quaisquer outras atividades relacionadas que se mostrem necessárias ao completo alcance da locomoção via aérea de servidores, em âmbito nacional ou internacional dos órgãos e entidades do Governo do Estado Pará, a fim de atender as necessidades do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, de acordo com os termos e regras instituídos no edital, seus anexos e termo de referência do MPC/PA".
CLÁUSULA SEXTA – DO SERVIÇO DE AGÊNCIAMENTO DE VIAGENS
O objeto deste Contrato será atendido, conforme a necessidade do Órgão Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
A) Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na Licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e, deverá atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas;
B) O Ministério Público de Contas do Pará deverá ser informado sempre que houver alteração do Contrato Social da Empresa, através do envio de cópia do contrato atualizado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 870, de 04 de outubro de 2013.
8.2 Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados.
8.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este edital e seus anexos.
8.4 Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e nos prazos pactuados.
8.5 Comunicar à Contratada a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando os trechos e locais.
8.6 Emitir as requisições de passagens aéreas numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente.
8.7 Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados.
8.8 Notificar, por escrito, à Contratada, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços fixando prazo para a sua correção.
8.9 Notificar, por escrito, a Contratada, sobre a aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa.
8.10 Solicitar formalmente à Contratada, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor
correspondente ao trecho (crédito), situação em que a Contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela Contratada.
8.11 Realizar pesquisas nas companhias aéreas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de preços das passagens feitas pela Contratada, comparando-os com os praticados no mercado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1- Disponibilizar, gratuitamente, acesso a sistema eletrônico próprio da empresa – por intermédio da web – que propicie a reserva de passagens pelos servidores da Contratante;
9.2 - Instalar, no mínimo, 01 (um) posto/escritório/representação de atendimento na Região Metropolitana de Belém-PA, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,contatos a partir do início da vigência da Ata de Registro de Preços, derivada deste certame, sem prejuízo da execução do objeto a ser contratado, com a seguinte estrutura:
9.2.1 - Linhas telefônicas próprias (fixo e móvel);
9.2.2- Sistema interligado diretamente com, no mínimo, duas empresas aéreas;
9.2.3 - Mínimo de 02 (dois) emissores capacitados para trabalharem exclusivamente com emissão de passagens domésticas nacionais e internacionais e demais serviços descritos no Termo de Referência e seus Encartes; devidamente uniformizados e identificados mediante uso de crachás com nome da empresa e do empregado e foto recente;
9.2.4 - Recursos materiais necessários ao seu funcionamento, tais como mesas, cadeiras, sofás, material de escritório e etc;
9.3 - Executar reserva automatizada, online e emissão de seu comprovante.
9.4 - Emitir bilhetes automatizados, online.
9.5 - Consultar e informar a melhor rota ou percurso, online.
9.6 - Consultar a frequência de voos e equipamentos, online.
9.7 - Consultar a menor tarifa disponível, online.
9.8 - Imprimir as consultas formuladas, indicando as opções de horários de voo porempresa.
9.9 - Emitir PTA, online.
9.10 - Alterar/remarcar bilhetes, além de realizar reitineração desses.
9.11 - Combinar tarifa.
9.12 - Manter um preposto à disposição das Contratantes, munido de sistema de comunicação que permita sua localização imediata para atendimento fora do horário estabelecido, inclusive aos sábados, domingos e feriados, durante vinte e quatro horas ininterruptas.
9.13 - Disponibilizar para as Contratantes, plantão de telefones fixos e/ou celulares, durante 24 horas por dia, 07 dias por semana, 365 dias por ano.
9.14 - Repassar à Contratante eventuais vantagens concedidas pelas companhias aéreas, tais como promoções, cortesias e demais vantagens.
9.15 - Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequênciade voos (partida/chegada), conexões e tarifas promocionais.
9.16 – Providenciar, por meio de terminal interligado às companhias aéreas,
areserva de passagens aéreas, remarcações, substituições, desdobramentos e reitinerações de bilhetes de passagens, imediatamente ao recebimento da demanda,assim como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem e, quando impossibilitada, providenciar a execução do serviço junto às empresas aéreas.
9.17 - Providenciar o fornecimento de passagens e embarque de passageiros forado expediente administrativo de trabalho, incluindo sábados, domingos e feriados.
9.18 - Emitir PTAs para qualquer localidade solicitada pela Contratante, inclusivefora do expediente administrativo de trabalho.
9.19 - Elaborar, quando solicitado, planos de viagens internacionais com opções de horários e voos.
9.20 - Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso de passagens respeitando oregulamento das companhias aéreas.
9.21 - Fornecer, junto com o faturamento, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, mediante informação expedida pelas companhias aéreas, para verificação se esses valores, inclusive os promocionais, são os devidamente registrados no Departamento de Aviação Civil – DAC.
9.22 - Pagar, pontualmente, as companhias aéreas, ficando claro que a Contratante não responderá solidária ou subsidiariamente por essa obrigação, que é de inteira responsabilidade da Contratada.
9.23 - Promover reembolso de passagens não utilizadas pela Contratante, mediante solicitação feita por meio de documento oficial, no prazo máximo de 45 dias, a contardo recebimento do referido documento, com emissão de ordem de crédito a favor da Contratante, a ser utilizado como abatimento no valor de fatura posterior.
9.24 - Caso não ocorra o referido reembolso no prazo estipulado, os valores correspondentes aos bilhetes devolvidos serão glosados em fatura a ser liquidada.
9.25 - Fornecer, juntamente com o faturamento, os valores referentes às remarcações de bilhetes autorizados pela Contratante, bem como os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento.
9.26 - Proporcionar a utilização de sala VIP nos principais aeroportos às Autoridadesda Contratante, ocupantes de Cargos de Natureza Especial, quando solicitado e autorizado pela Contratante.
9.27 - Emitir relatórios mensais, por empresa aérea e unidade requisitante, em planilha eletrônica, constando as seguintes informações:
a) Número da requisição/solicitação;
b) Nome do passageiro;
c) Identificação do bilhete (número, transportadora, horário e o trecho);
d) Valor da tarifa aplicada (bilhete);
e) Valor do bilhete;
f) Valor da taxa de embarque;
g) Número do bilhete de passagem e/ou do rastreador;
h) Valor bruto da fatura;
i) Valor líquido da fatura;
j) Valor da dedução dos tributos;
k) Valor do serviço de Agenciamento de Viagens;
l) Número do empenho;
m) Valor da multa aplicada pela companhia aérea em razão do cancelamentodas passagens não utilizadas, quando for o caso.
9.28 Fiscalizar o perfeito cumprimento das especificações, conditas neste anexo e demais peças editalícias, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela Contratante.
9.29 Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços.
9.30 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, bem como aquelas com os serviços de entrega dos bilhetes nos endereços solicitados, ficando a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
9.31 Responsabilizar-se pela disciplina e o respeito hierárquico de seus empregadospara com os empregados da Contratante, objetivando sempre a melhor qualidade do atendimento.
9.32 Cumprir e fazer cumprir, por parte de seus prepostos ou empregados, as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas pelos órgãos competentes, pertinentes à matéria objeto do presente instrumento vinculatório.
9.33 Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de qualquer transgressão cometida por seus prepostos ou empregados.
9.34 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares vigentes na Contratante.
9.35 Solucionar os problemas que venham a surgir relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior.
9.36 Proceder à recepção e/ou acompanhamento, por ocasião do embarque/desembarque de passageiros, sempre que solicitado pela Contratante.
9.37 Reparar, corrigir ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido por parte da Contratante.
9.38 Comunicar imediatamente por escrito a Contratante, por meio da fiscalizaçãodo Contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
9.39 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em prazo que não prejudique o embarque do servidor.
9.40Não será admitida, em hipótese alguma, publicidade ou qualquer outra
informação decorrente da contratação, sem prévia autorização da Contratante.
9.41 Quando solicitado os serviços, objeto deste edital e seus anexos, a Contratada deverá sempre buscar e indicar os bilhetes aéreos de menor preço que atendam às necessidades da Contratante.
9.42 A Contratada deverá, a partir da solicitação do MPC/PA, substituir empregado lotado no xxxxx xx xxxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
9.43A Contratada responsabiliza-se pelos danos causados ao patrimônio da Contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente, inclusive por culpa, dolo, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados ou representante, ficando obrigada a promover a devida reparação ou ressarcimento a preços atualizados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. Caso não o faça, à Contratante reserva-se o direito de descontar o valor dos créditos a vencer ou, ainda, cobrar administrativamente ou em juízo.
9.44 Excepcionalmente, a emissão de bilhetes poderá ser solicitada em caráter de urgência, devendo a Contratada, nesse caso, atender com a agilidade requerida.
9.45As tarifas praticadas serão aquelas adotadas pelas companhias aéreas, inclusive quanto às tarifas promocionais.
9.46 O posto de atendimento deverá funcionar, ininterruptamente, no horário de 8h as 20h, de segunda-feira a sexta-feira.
9.47 Na emissão de passagens internacionais deverá ser observada a legislaçãoque regulamenta a matéria
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos serviços, marcação e remarcação, além da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e serão exercidos por representantes designados pelo Ministério Público de Contas do Pará, conforme a Lei n° 8.666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às observações de caráter técnico do fiscal, que se acha investido de plenos poderes, conforme o decreto 870 de 4 de outubro 2013.
10.2 O fiscal do Contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições.
10.3 Consultar a situação do CONTRATADO junto ao Sistema de Cadastramento Unificado Federal (SICAF) e/ou Portal da Transparência do Governo do Estado do Pará, ou outro meio legal que disponibilize a informação.
10.4 A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos;
10.5 A CONTRATANTE designará um fiscal para acompanhar a execução do
contrato, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
10.6 O fiscal do contrato, servidor da CONTRATANTE, será responsável pelo atesto das faturas e monitoramento da execução do Contrato, conforme as disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado de Administração e Auditoria Geral do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. A Nota Fiscal deverá fazer referência ao número do Pregão e Contrato, incidindo o percentual de desconto resultante da licitação, constando inclusive o número do telefone da empresa fornecedora.
11.2. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
11.3. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da contratada junto a Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantiade Tempo de Serviço – FGTS;
11.4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital e do Contrato.
11.5.Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
11.6. O pagamento será efetuado mediante o processamento do documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA, devidamente certificado por fiscal credenciado do Ministério Público de Contas do Pará, o pagamento será realizado em C/C do Banco do Estado do Pará - BANPARÁ.
11.7 - Será procedida consulta "ON-LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
11.8 – Constatada a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, o Órgão ou Entidade contratante poderá aplicar, garantido o contraditório e a ampla defesa, as penalidades decorrentes do art. 87 da lei 8.666/93, observado o rito da Portaria nº 178/2022/MPC-PA.
11.9 – Não será motivo para retenção de pagamento por serviços prestados, a irregularidade fiscal e trabalhista por parte da Contratada. Contudo, constatada a situação de irregularidade, o Órgão ou Entidade Contratante deverá advertir, por escrito, à contratada, a fim de que esta, em prazo exequível, regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisãodo contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco do Estado do Pará, até 30 (trinta) dias a partir da prestação de
agenciamento de viagens compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangendo por passagens aéreas, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado onome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a CONTRATADA estar em situação regular no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), relativas ao mês da competência.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Será sustado o pagamento do evento, sem prejuízo das obrigações da CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir as especificações e cláusulas contratuais vinculadas a tal evento.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
O Ministério Público de Contas do Pará efetuará os pagamentos mediante Ordem Bancária. Para tanto, a CONTRATADA deverá informar no documento de cobrança, o nome e o número do banco, a agencia e conta corrente onde será creditado o pagamento. A Conta Corrente somente deverá estar em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/ FATURA
12.1. Caberá ao (s) fiscal (is), ou servidor expressamente designado, a atestação das notas fiscais, faturas e recibos, objeto desta licitação, para efeito de pagamento".
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste Contrato constam do orçamento aprovado do Ministério Público de Contas do Pará para o exercício de 2023, como a seguir especificado:
Programa de Trabalho | Fonte | Detalhamento | Nat. Desp. |
00.000.0000.0000 | 00000.000000 | 000000 | 339033 |
00.000.0000.0000 | 00000.000000 | 000000 | 339033 |
00.000.0000.0000 | 00000.000000 | 000000 | 339033 |
00.000.0000.0000 | 00000.000000 | 000000 | 339033 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS VALORES PARA CONTRATAÇÃO
14.1 Passagens Aérea Nacionais, Aérea Internacionais:
14.1.1. O valor da contratação é de R$384.805,36 (Trezentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinco reais e trinta e seis centavos), com percentual de desconto de 10%, conforme proposta comercial apresentada pela Contratada no Processo Administrativo nº 2023/43428.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos na Lei n.°
8.666/93, desde que haja interesse do Ministério Público de Contas do Pará, com apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATADO
16.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite previsto na Lei nº 8.666/93.
16.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
17.2 Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato, ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a licitante poderá ser penalizado com multa no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior.
17.3 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, 17 de julho de 2002, Lei n°. 6.474, de 6 agosto de 2002 e do Decreto Estadual n° 534, de 4 de fevereiro de 2020, a Contratada que:
Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.3.1 ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.3.2 falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.3.3 comportar-se de modo inidôneo; ou
17.3.4 cometer fraude fiscal.
17.4 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTEpode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.4.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado e atinjam determinada pontuação conforme descrito nos itens 17.13 e 17.15;
17.4.2 Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuaisconsideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretam prejuízos para o serviço contratado e atinjam determinada pontuação conforme descrito nos itens 17.13 e 17.16;
17.5 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.5.1 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e
atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
17.5.2 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Estado, com o consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
17.5.2.1 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
17.5.2.2 As sanções previstas nos subitens 17.4.1, 17.15 e 17.16 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.5.3.1 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.5.3.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.5.3.3 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.5.3.4 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, as Leis nº 9.784, de 1999 e Lei estadual n. 8.972/2020.
17.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do MPC/PA, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Estadual e cobradas judicialmente.
17.8 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, o Órgão ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideraçãoa gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.11 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.12 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal
na unidade administrativa.
17.13 O processamento do PAR (Processo Administrativo de Responsabilização) não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no cadastro de Fornecedores do Estado.
17.15 Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, conforme o serviço prestado que notificaráa CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
Ocorrência Pontos | |
Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADApara os contatos e registro das ocorrências (por chamada não atendida) | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato, por grupode 10 itens identificados com erro | 0,3 |
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimode 10 dias úteis entre a data de entrega e a data de vencimentoda fatura, para entrega física da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, em arquivo eletrônico ou em papel (caso seja solicitado explicitamente pela CONTRATANTE), incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços registrados | 1 |
Atraso na ativação dos serviços, nas alterações de características técnicas ou nas alterações de endereço, para cada 13 dias corridos de atraso | 0,3 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 horas deatraso | 0,3 |
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto à CONTRATANTE em caráter definitivo outemporário | 0,3 |
Tentativas de remarcação ou alteração, cancelamento e entrega de passagens aérea nacional e internacional, via sistema informatizado de gestãode viagens. | 1 |
Tentativas de utilizar o BI e que não resultem em geração de relatórios com as informações solicitadas, por motivo de erro no sistema. | 1 |
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação préviae acordada com a CONTRATANTE | 1 |
17.16 A cada registro de ocorrência será apurado o somatório da pontuação dasocorrências acumuladas no período de 6 meses anteriores ao fato gerador do serviço contratado. Esta pontuação servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada,observado o processo administrativo:
Pontuação Sanção acumulada | |
1 (um) ponto | Advertência |
2 (dois) pontos | Advertência |
3 (três) pontos | Multa correspondente a 1% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
4 (quatro) pontos | Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
13(cinco)pontos | Multa correspondente a 3% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
6 (seis) pontos | Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
7 (sete) pontos | Multa correspondente a 13% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
8 (oito) pontos | Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
9 (nove) pontos | Multa correspondente a 7% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
10 (dez) pontos | Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
11(onze) pontos | Multa correspondente a 9% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
12(doze) pontos | Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
13(treze)pontos | Rescisão Unilateral do Contrato |
17.17.1 A quebra ou violação das informações referentes a este contrato, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conformedisposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
18.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
18.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Ministério Público de Contas do Pará, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei, notificando-se a contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
18.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Ministério Público de Contas do Pará;
18.2.3 Judicial nos termos da legislação.
18.3. A rescisão administrativa será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa no termos do artigo 5º, incisoLV da Constituição Federal;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
19.1. As obrigações do presente Contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivode força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja xxxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
Serão considerados casos fortuitos, ou de força maior, para efeito de rescisão contratual unilateral ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização da entrega do objeto do Acordo no local indicado:
a) greve geral;
b) interrupção dos meios normais de transportes que impeça a locomoçãodo pessoal;
c) calamidade pública;
d) acidentes, sem culpa da CONTRATADA, que impliquem em retardamentoda execução da atividade;
e) consequências, devidamente comprovadas, de condições meteorológicasexcepcionalmente prejudiciais e não passíveis de previsão;
f) eventuais atrasos decorrentes de dificuldades técnicas que venham a requerer a modificação do(s) Projeto(s) e Especificações, desde que autorizada pelo Ministério Público de Contas do Pará; e
g) outros casos que se enquadrem no Parágrafo Único, do art. 393, doCódigo Civil Brasileiro.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Qualquer dos motivos acima enumerados deverá ser devidamente justificadopela CONTRATADA perante o Ministério Público de Contas do Pará,
por escrito.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Sempre que ocorrerem situações que impliquem em caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao MPC/PA, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Os contratos oriundos da Ata de Registro de Preços terão vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Administração, conforme art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Integram o presente contrato, todos os documentos que compõem os autos do processo administrativo sob nº 2023/43428, em especial, o Termo de Referencia; autorização da realização do pregão eletrônico pelo titular do órgão gerenciador da ata; justificativa do melhor preço pelo ordenador de despesa
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA PUBLICAÇÃO:
22.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DO FORO:
23.1. É competente o foro da Cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Belém, 28 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
MESQUITA:012954473
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:01295447363
GUIMARAES
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX:69207240220 Dados: 2023.02.28 20:46:04
FONTENELE:692072
63 Dados: 2023.02.28 15:32:41 -03'00'
40220
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx PROCURADOR-GERAL DE CONTAS
Contratante
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx DIRETOR ADMINISTRATIVO- FINANCEIRO
Contratada
Testemunhas:
XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX:832543153 91
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:83254315391 Dados: 2023.03.01 10:33:28
RENAN CANDIDO
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX:0884710840 XXXXX XXXXXXX
3
XXXXXXXX:08847108403
Dados: 2023.03.01 10:05:19 -03'00'
-03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF 000.000.000-00
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