EDITAL DE CONCURSO Nº 01 /2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.240/2022
EDITAL DE CONCURSO Nº 01 /2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.240/2022
A Prefeitura Municipal do Município de Resende – RJ, torna público que realizará nos dias 23 a 25 de maio de 2022 no horário de 12 h ás 18 h, na FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA MACEDO MIRANDA, a licitação na
modalidade de Concurso nº 01/2022, em regime de execução indireta, conforme discriminado no presente edital, que será regida pelas normas da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações e pelas disposições contidas neste edital, que ocorrerá na Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx, situada à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ.
As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes e serão divulgadas da mesma forma que se deu o texto original.
1- DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES
1.1 O 1º Circuito Teatral de Resende realizado pela Prefeitura Municipal de Resende, por meio da Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx, com objetivo de promover o desenvolvimento cultural, valorizar as artes cênicas e especificamente o teatro, fomentar a cultura local, democratizar o acesso à arte, potencializar as ações de criação, produção, formação de plateia e dos artistas em âmbito municipal.
1.2 O 1º Circuito Teatral de Resende é uma mostra de Teatro, envolvendo, artistas, grupos, companhias e produções teatrais que possui duas fases sendo; uma competitiva e seletiva em forma de concurso, e outra que é o festival aberto ao público, composto de apresentação e premiação dos selecionados.
1.3 O 1º Circuito Teatral de Resende será realizado no período de 11 de junho a
10 de julho de 2022 e compreenderá apresentações de 10 (dez) espetáculos selecionados, conforme as categorias a seguir:
a) 04 (quatro) Espetáculos Locais Infantojuvenis, propostos por artistas, grupos, companhias e produções teatrais da cidade de Resende, na modalidade palco;
b) 06 (seis) Espetáculos Locais Adultos, propostos por artistas, grupos, companhias e produções teatrais da cidade de Resende, de classificação catorze (14) anos, na modalidade palco.
1.4 Não haverá a obrigatoriedade de espetáculos inéditos na cidade.
1.5 Durante o 1º Circuito Teatral de Resende poderão ser realizadas outras atividades paralelas como oficinas, debates, exposições, lançamentos de livros, dentre outras, de acordo com entendimento prévio da Comissão Organizadora, que deverá ser mantido até a data limite para inscrições (item 2.2).
1.6 Poderão participar espetáculos, artistas, grupos convidados pela Comissão Organizadora do 1º Circuito Teatral de Resende, sem direito a prêmio em dinheiro.
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1 Poderão se inscrever no 1º Circuito Teatral de Resende, artistas, grupos, companhias e produções teatrais da cidade de Resende, com comprovada atividade há, pelo menos, 02 (dois) anos.
2.2 As inscrições são gratuitas e realizadas no período de 01 de abril a 20 de maio de 2022, exclusivamente através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx,não sendo aceitas o envio para outro e-mail, veículos online ou pelos correios.
2.3 Para as inscrições de Espetáculos, o e-mail enviado deverá identificar no “ASSUNTO” o Nome do Proponente, Categoria de Participação (item 1.3) e Nome do Espetáculo, além de conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Fichas de inscrição e técnica (Anexos II e III), devidamente preenchidas e assinadas pelo responsável legal, em formato PDF;
b) Comprovante de Residência do responsável legal.
c) Cópia de documento oficial com foto do responsável, em formato PDF;
d) Autorização oficial do responsável legal e do Juizado de Menores para menores de idade envolvidos no espetáculo ou na produção, em formato PDF;
e) Sinopse do espetáculo/Memorial descritivo (Anexo V), no formato PDF;
f) Currículo do grupo sucinto (Anexo IV), no formato PDF;
g) Liberação do ECAD e Autorização do autor ou da Sociedade de Direitos Autorais (SBAT) a que o autor seja associado, no formato PDF;
h) Cópia do texto ou roteiro, no caso de não haver texto, no formato PDF;
i) 04 (quatro) fotografias do espetáculo em meio digital, com no mínimo 300dpi de resolução, no formato JPEG;
j) Mapas de luz, palco e som em formato PDF;
k) Clipagem, em formato PDF;
m) Mídia Digital com gravação do espetáculo completo ou link da internet.
2.4 Cada proponente poderá inscrever até 02 (dois) trabalhos, podendo ser selecionado 01 (um) em cada categoria.
2.5 São considerados membros do grupo: atores, diretores e equipe técnica.
2.6 Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos à proposta depois de realizada a inscrição.
2.7 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período estabelecido no item 2.2.
2.8 A Comissão Organizadora do 1º Circuito Teatral de Resende não se responsabiliza por inscrições não concluídas por falhas tecnológicas.
2.9 A Comissão Organizadora do 1º Circuito Teatral de Resende fará a conferência das informações e dos documentos exigidos para a inscrição, conforme estabelece esse Edital.
2.10 Serão DESCLASSIFICADAS todas as inscrições:
a) Fora do prazo estabelecido no item 2.2 supracitado nesse regulamento;
b) Que não apresentem todos os documentos supracitados no item 2.3;
c) Cujos documentos sejam incompatíveis com os dados apresentados no formulário de inscrição;
d) Com fichas de inscrição e técnica incompletas ou ilegíveis;
e) Cujas Mídias apresentem problemas técnicos, ou contendo imagens distintas da proposta;
f) Em desacordo com o presente regulamento.
2.11 Todas as inscrições identificadas como cumpridoras do estabelecido neste edital (documentação completa, preenchimento adequado dos formulários e viabilidade técnica), serão consideradas parte integrante deste Edital, estando aptas a serem selecionadas.
3 – DO JULGAMENTO E DA SELEÇÃO:
3.1 A seleção dos espetáculos habilitados será feita por uma Comissão de Seleção composta por 03 (três) profissionais ligados às artes cênicas e de comprovada competência, indicados pela Presidência da Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx.
3.2 A Comissão de Seleção é soberana em seus pareceres e terá a função exclusiva de avaliar o conteúdo das propostas, conforme os seguintes critérios e pontuações:
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
1. Excelência e relevância artística do espetáculo | 00 a 20 pontos |
2. Criatividade, inovação e originalidade do espetáculo | 00 a 10 pontos |
3. Qualificação dos profissionais envolvidos | 00 a 10 pontos |
4. Qualificação técnica do espetáculo | 00 a 10 pontos |
3.3 Em caso de empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios:
a) maior nota no 1º critério;
b) maior nota no 2º critério;
c) maior nota no 3º critério;
d) maior nota no 4º critério.
3.4 Se persistir o empate entre as notas, a Comissão de Seleção estabelecerá o desempate.
3.5 A partir do dia 27 de maio de 2022, o resultado da seleção dos espetáculos inscritos será publicado em Boletim Oficial do Município, disponível no site www.resende.rj. xxx.xx.
3.6 Os grupos selecionados deverão confirmar participação até o dia 01 de junho de 2022, através do preenchimento e envio da ficha de confirmação.
3.7 Após esta data, o grupo selecionado que não confirmar participação será automaticamente substituído por outro, conforme a ordem de classificação, ficando a Organização do Festival isenta da responsabilidade de comunicar ao grupo a substituição.
3.8 A ordem de apresentação dos espetáculos levará em consideração as datas que os grupos destacarem como disponíveis, e a viabilidade de qualquer alteração será estudada e articulada junto aos grupos pela Comissão Organizadora do Festival.
3.9 No caso de desistência ou impedimento legal de algum contemplado, a Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx poderá convocar um suplente, respeitando a ordem de classificação publicada no Boletim Oficial do Município.
4 – DA RESPONSABILIDADE DO GRUPO:
4.1 É de responsabilidade do grupo selecionado:
a) Hospedagem e alimentação do grupo e técnicos envolvidos na montagem do espetáculo;
b) Pagamento da SBAT, ECAD ou outro órgão de arrecadação de direito autoral;
c) Operação técnica do espetáculo, assim como a montagem e desmontagem do cenário e equipamentos;
d) Respeitar os horários, orientações técnicas e operacionais estabelecidos pela Comissão Organizadora.
F)Respeitar as orientações técnicas e operacionais dos responsáveis pela produção.
4.2 Cumprir com as regras de uso do Teatro a ser utilizado.
4.3 Ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos, no caso de quaisquer danos e ris - cos causados pelo proponente contemplado, pela produção e demais envolvidos no espetá- culo, junto ao espaço utilizado.
4.4 Os participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista/ grupo/companhia/ produção teatral inscrito(a) a observância e regularização de toda e qualquer questão concer- nente a direitos autorais, conexos e de imagem e som relativos às obras, à exposição e à do- cumentação encaminhada para o processo de seleção.
5 – DA PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO
5.1 Cada grupo convidado e selecionado para compor a programação do 1º Circuito Teatral de Resende receberá prêmio de participação, conforme descrição a seguir:
α) Espetáculos Locais Infantojuvenis – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
β) Espetáculos Locais Adulto – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
5.2 O prêmio de participação será efetuado através de depositado em conta do responsável pelo recebimento, conforme informado na ficha de inscrição.
5.2.1. Cada grupo selecionado para compor a programação do 1º Circuito Teatral de Resende deverá entregar pessoalmente no local abaixo informado ( subitem 5.2.2) ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até 5 (cinco) dias úteis após o resultado da seleção, declaração de que não se encontra registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS, não se encontrando impedidas de licitar ou contratar com Poder Público, cuja declaração deverá estar acompanhada da página impressa demonstrando a pesquisa re- alizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
5.2.2. O endereço da Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx, situada à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, e a entrega será no horário de 12 h às 17 h.
5.2.3. O Proponente/Companhia/Grupo que não apresentar o respectivo documento, será automaticamente desclassificada.
6 – DA RESPONSABILIDADE DA COMISSÃO ORGANIZADORA
6.1 É de responsabilidade da Comissão Organizadora:
a) Tornar público o resultado da seleção do presente edital e comunicar o resultado aos proponentes selecionados;
b) Disponibilizar os espaços para as apresentações;
c) Disponibilizar, aos participantes, equipe de produção para auxiliar na montagem/produção do espetáculo;
d) Disponibilizar transporte local de cenário, figurino e elenco, no dia da apresentação.
6.2 A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela guarda de dinheiro, de quaisquer equipamentos ou materiais cênicos e demais objetos pessoais utilizados durante o período do festival.
6.3 Informações detalhadas sobre o local das apresentações das peças, bem como os recursos técnicos a serem disponibilizados serão fornecidas pela Comissão Organizadora.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O Cronograma concernente às etapas de avaliação e seleção das propostas ficará disponível no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e será acostado ao processo do Edital do concurso, assim como as alterações que se fizerem necessárias, observando-se prazos razoáveis para a execução das respectivas etapas.
7.2 A organização do Festival receberá informações dos grupos através do e-mail
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e pelo telefone 0XX (00) 0000-0000.
7.3 O grupo selecionado que confirmar sua participação concordará em ceder à Prefeitura Municipal de Resende o direito do uso de imagem de fotos ou filmagens, gratuitamente, para utilização como fonte de divulgação do Festival.
7.4 A Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos contemplados.
7.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Festival formada por pessoas de inteira confiança e qualificação profissional.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a PMR - Prefeitura Municipal de Resende revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado. O município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para a sua abertura.
8.2 O concorrente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor.
8.3 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
8.4 Esclarecimentos acerca do conteúdo deste CONCURSO PÚBLICO poderão ser obtidos através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
8.5 Estima-se o valor global desta Licitação em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
8.6 A despesa decorrente desta licitação correrá à conta seguinte Dotação Orçamentária: 03.70.13.392.0171.2.788, PROMOÇÕES, AÇÕES E POLÍTICAS CULTURAIS, Natureza da despesa 339031 – Premiações Culturais, Art., Cientif, Desporto e Outros.
8.7 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
8.8 Integram o presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TABELA DE PRAZOS ESTABELECIDOS NO REGULAMENTO; ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO;
XXXXX XXX – FICHA TÉCNICA;
ANEXO IV – CURRICULUM E HISTÓRICO DO GRUPO; ANEXO V – SINOPSE E PROPOSTA DE ENCENAÇÃO;
XXXXX XX – CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO ESPETÁCULO; XXXXX XX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO.
8.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Resende, 25 DE MARÇO de 2022.
Thiago Zaidan
Presidente da Fundação Casa de Cultura Xxxxxx Xxxxxxx
1º CIRCUITO TEATRAL DE RESENDE
PRAZOS ESTABELECIDOS NO REGULAMENTO | |
01/04 a 20/05/22 | Inscrição – Vale a data do e-mail OBS: Não serão aceitas documentações incompletas |
23 a 25/05/22 | Seleção dos Espetáculos Inscritos Das 12 h às 18 h, na sede da Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx. |
27/05/22 | Comunicado aos Grupos Selecionados |
Até 01/06/22 | Prazo para Confirmação dos grupos OBS: Após esta data, o grupo que não confirmar participação será substituído. |
Até 09/06/22 | Comunicar data e horário de chegada |
De 11 de junho a 10 de julho de 2022 | Dia 11/06 a 10/07. |
1º CIRCUITO TEATRAL DE RESENDE ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO | F.1 | |||
Espetáculo Concorrente | Tempo de Duração | |||
Nome do Grupo | Nº de Integrantes | |||
Responsável: | ||||
F o n es ( ) | Residencial: | Fone Comercial: | Fax | |
Celular | ||||
Cidade | Estado | |||
CATEGORIA: ( ) Infantil – Idade recomendada: anos ( ) Adulto – Idade recomendada: anos | GÊNERO: ( ) Comédia ( ) Drama ( ) Tragédia ( ) Outros (cite o gênero): | |||
Responsável para recebimento de prêmio de participação Nome: | ||||
RG | CPF | Nº do PIS ou PASEP ou INSS | ||
Endereço | Nº | Complem. | ||
Bairro | Cidade | UF | CEP | |
a) duas melhores datas para apresentação, para efeito de sugestão: | ||||
b) tempo necessário para montagem de cenário e iluminação: | ||||
c) material de iluminação a ser acrescentado pelo grupo: |
Declaro estar ciente e de acordo com o regulamento do 1º CIRCUITO TEATRAL DE RESENDE
Data: / / 2022
Assinatura/Responsável pelo Grupo
1º CIRCUITO TEATRAL DE RESENDE
FICHA TÉCNICA | F. 2 |
Nome do Grupo | Espetáculo: |
Autor: | Adaptação de: |
Diretor: | |
Iluminação/criação: | Operador de luz: |
Figurino | |
Cenografia | |
Maquiagem | |
Sonoplastia/criação: | Operador de som: |
Pesquisa | |
Outros (contra regra, assistentes...) | |
ATOR / ATRIZ (NOME LEGÍVEL) | PERSONA GEM |
Data: / / 2022
Assinatura/Responsável pelo Grupo
1º CIRCUITO TEATRAL DE RESENDE
OBS: NÃO ANEXAR CURRÍCULOS
CURRICULUM HISTÓRICO DO GRUPO | F.3 |
Nome do Grupo: | Espetáculo: |
Como surgiu; data de fundação; espetáculos já encenados pelo grupo; principais premiações recebidas: |
Data: / / 2022
Assinatura/Responsável pelo Grupo
ANEXO V
1º CIRCUITO TEATRAL DE RESENDE
SINOPSE E PROPOSTA DE ENCENAÇÃO DO ESPETÁCULO | F. 5 |
Nome do Grupo | Espetáculo: |
Autor: | Adaptação de: |
SINOPSE: A Sinopse deve ter as linhas gerais do espetáculo, informando ao espectador o que ele vai ver. Deve conter o tema (ação principal, as ações paralelas e subações), os personagens e suas características físicas e psicológicas, a temporalidade e a locação da ação (ou ações). A sinopse deve deixar o espectador com vontade de assistir a seu trabalho. (máximo dez linhas) | |
PROPOSTA DE ENCENAÇÃO: Em linhas gerais, o diretor deverá dissertar sobre: motivação que o levou à escolha do texto ou tema; objetivos e justificativas; pesquisas realizadas; gênero da linguagem; método de direção e interpretação; processo de ensaio; concepção do cenário, figurinos e adereços, iluminação, som e demais elementos utilizados na montagem do espetáculo. (máximo dez linhas) |
Data: / / 2022
Assinatura/Responsável
ANEXO VI
1º CIRCUITO TEATRAL DE RESENDE
Eu, (nome completo legível), portador(a) do RG nº e CPF nº , responsável pelo Grupo , com sede na cidade , (UF), declaro, pelo presente instrumento, a participação do Espetáculo , inscrito e selecionado para compor a mostra do 1º CIRCUITO TEATRAL DE RESENDE , que será realizado entre os dias 11 de junho a 10 de julho de 2022.
, / /2022 (Local)
(Assinatura/Responsável pelo Grupo)
ANEXO VII
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO
IT EM | DESCRIÇÃO | QUANTID ADE | VALOR UNID. | SUBTOTAL |
01 | ESPETÁCULO INFANTO JUVENIL | 04 | R$ 3.500,00 | R$ 14.000,00 |
02 | ESPETÁCULO ADULTO | 06 | R$ 3.500,00 | R$ 21.000,00 |
03 | TOTAL | 10 | R$ 35.000,00 |