TOMADA DE PREÇOS nº 03/16 TIPO: MENOR PREÇO PROCESSO: TC-A nº 9.027/026/16
TOMADA DE PREÇOS nº 03/16 TIPO: MENOR PREÇO PROCESSO: TC-A nº 9.027/026/16
OBJETO: Contratação de empresa especializada para reforma do 5º andar do prédio Anexo I, conforme Memorial Descritivo - Anexo II deste Edital.
APRESENTAÇÃO E ABERTURA: Sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 00000-000, telefone 0000-0000.
DATA PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: até 05/07/2.016 às 13h.
Os trabalhos de abertura dos envelopes documentação serão iniciados imediatamente após o término do prazo acima em ato público.
RETIRADA DO EDITAL ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: Seção de
Licitações - DM-5 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxxx, XX, telefone 0000-0000, e-mail: xx0@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx e encaminhados aos interessados nos termos do Anexo I.
VISTORIA: É obrigatória. Deverá ser realizada em horário de expediente e
agendada com antecedência junto a Diretoria de Serviços (00) 0000-0000.
1 - CONSIDERAÇÃO INICIAL
A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações e de forma suplementar, pela Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1.989 com as respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014.
2 - ANEXOS DO EDITAL E RESERVA DE RECURSOS
2.1- Integram este Edital os Anexos de I a X e os arquivos eletrônicos:
2.2- A despesa orçada em R$ 539.899,24 (quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos centavos) conforme planilha de serviços e custos disponibilizada no Anexo II - Memorial Descritivo, onerará os recursos orçamentários, reservados na funcional programática: 00.000.0000.0000: Construção e Conservação de Sede do Tribunal, elemento 44.90.51.30.
3 - REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços será feita sob o regime de empreitada por preço global.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO
4.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital;
4.1.1- Para a participação os interessados deverão apresentar prova de inscrição no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP ou na forma do item 4.3.
4.2- Não podem participar desta licitação as empresas:
4.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com este Tribunal de Contas nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
4.2.4- Impedidas de licitar e contratar com este Tribunal de Contas nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
4.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
4.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4.2.7- Não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento prevista no item 4.3.
4.3- Será também aceita a participação dos licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando para a Comissão Permanente de Licitações, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, toda documentação relacionada nos itens 4.6.1 e 4.6.2;
4.3.1- O restante da documentação, relacionada nos itens 4.6.3 a 4.6.5, deverá ser entregue na data fixada para o recebimento das propostas, no envelope nº 1 (Habilitação);
4.4- As ME e EPP deverão apresentar Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício do direito previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada preferencialmente fora do Envelope nº 1 (Habilitação).
4.5- Os licitantes cadastrados no CAUFESP, deverão apresentar no Envelope nº 1 (Habilitação):
4.5.1- Prova de inscrição válida no CAUFESP, observando-se que o cadastro deve ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
a) Se no cadastro junto ao CAUFESP não constar algum dos documentos exigidos nos itens 4.6.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista e 4.6.5- Qualificação Econômico-Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido, respeitado o disposto na alínea “f” do subitem 4.6.2;
b) Sob as penalidades legais, o licitante é obrigado a declarar a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, se o fato ocorreu após a data da emissão do CAUFESP;
c) A Comissão Permanente de Licitações realizará diligência ao sistema do CAUFESP e as informações serão impressas e juntadas ao respectivo processo.
4.5.2- Documentação Complementar descrita no item 4.6.3;
4.5.3- Documentação relativa à Qualificação Técnica Operacional relacionada no item 4.6.4;
4.5.4- Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira relacionada no item 4.6.5.
4.6- DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
4.6.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
4.6.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
f1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
4.6.3- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, conforme Xxxxx XXX deste Edital, atestando que:
a) nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais, assim como inexiste também qualquer outro fato impeditivo de contratar, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999;
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal:
f) não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra.
4.6.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação;
b) Atestado de Vistoria, conforme Xxxxx XXXX deste Edital;
c) Qualificação Operacional
c1) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, no(s) qual(ais) se comprove(m), a execução de, no mínimo, 90 (noventa) pontos de rede estruturada;
d) Qualificação Profissional
d.1) Original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial de Certidões de Acervo Técnico - CAT’s, emitidas pelo CREA ou CAU e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº 25(*) deste Tribunal de Contas, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação e que façam referência a instalação de rede de cabeamento estruturado.
4.6.5- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Índices Contábeis:
c1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c1.1) Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar em conformidade com a legislação vigente aplicável à espécie;
(*)SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
c2) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;
c3) Se a licitante tiver sido constituída há menos de 1 (um) ano, a documentação referida nas alíneas ” c1” e “c2” deste subitem “c” deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.
c4) A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração dos indicadores contábeis:
c.4.1) Índice de Liquidez Geral (ILG), assim composto:
ILG = AC + ANC PC + PNC | Onde: AC é o ativo circulante; ANC é o ativo não circulante; PC é o passivo circulante; PNC é o passivo não circulante. |
Deverá ser igual ou superior a 1.
c.4.2) Índice de Liquidez Corrente (ILC), assim composto:
ILC = AC PC | Onde: AC é o ativo circulante; PC é o passivo circulante. |
Deverá ser igual ou superior a 1.
c.4.3) Índice de Endividamento (IE), assim composto:
IE = PC + PNC AT | Onde: PC é o passivo circulante; PNC é o passivo não circulante; AT é o ativo total. |
Deverá ser menor ou igual a 0,5.
c.5) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculo juntado ao balanço.
4.7- Todos os documentos de que trata este item deverão, quando for o caso:
4.7.1- Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;
a) Na hipótese de não constar prazo de validade, este Tribunal de Contas aceitará como válidos os documentos expedidos até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes;
4.7.2- Ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais a Comissão Permanente de Licitações confirmará a veracidade por meio de consulta à Internet, diretamente nos respectivos “sites” dos órgãos expedidores.
4.8- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.8.1- Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 4.6.1 a 4.6.5;
4.9- Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste Edital;
4.10- A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação da interessada na presente licitação, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuras licitações;
4.11- A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
TOMADA DE PREÇOS nº 03/16 PROCESSO TC-A - 9.027/026/16 "ENVELOPE nº 1 - HABILITAÇÃO" DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
5 - PROPOSTA COMERCIAL
5.1- O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da proposta, digitado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2- Deverão estar consignados na proposta:
5.2.1- A denominação, CNPJ, endereço/cep, telefone, e-mail do licitante e data;
5.2.2- Valores referentes a material, mão de obra e subtotal por item / subitem de serviço, totais e BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) em algarismos e o preço total geral com BDI em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
5.2.3- Prazo de execução dos serviços de 120 (cento e vinte) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do Memorial Descritivo - Anexo II deste Edital, contados da data indicada na Autorização para Início dos Serviços.
5.2.4- Prazo de garantia dos serviços não inferior a 60 (sessenta) meses e 12 (doze) meses (ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior) para os produtos, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
5.2.5- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação;
5.2.6- Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo;
5.2.7- Declaração de que os preços apresentados referentes ao objeto ofertado contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
5.3- A proposta comercial deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
TOMADA DE PREÇOS nº 03/16 PROCESSO TC-A - 9.027/026/16
“ENVELOPE nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL” DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
6 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1- Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
6.2- A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos. Para essa finalidade, a Comissão Permanente de Licitações tomará o preço total geral com BDI de cada proposta;
6.3- Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço total geral com BDI;
6.3.1- Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso.
6.4- Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados;
6.5- Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta primeira classificada;
6.5.1- Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no item 6.5, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
6.5.2- O exercício do direito de preferência somente será aplicado se a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.5.3- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.5, na ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 6.5.3, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
7 - PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO E NA CONTRATAÇÃO
7.1- Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de
habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues na Sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 01016-000, até o horário previsto neste Edital para a apresentação da proposta.
7.2- O licitante poderá fazer-se representar neste certame desde que, no início da sessão pública, seu representante legal apresente cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão;
7.2.1- Caso o representante legal da licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar a Carta Credencial, conforme Anexo V deste Edital, ou procuração pública ou particular, acompanhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou;
7.2.2- Não será admitido um mesmo representante para mais de um licitante, nem de dois representantes ou mais para um mesmo licitante.
7.3- Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato público no horário e local estabelecidos neste Edital.
7.4- Abertos os envelopes nº 1 (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes;
7.4.1- Os envelopes nº 2 (proposta comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados após transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso, após o que serão inutilizados.
7.5- Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na seqüência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);
7.5.1- Caso não ocorra a hipótese prevista no item 7.5, a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial).
7.6- Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados.
7.7- As comunicações referentes a este certame serão publicadas no DOE, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado.
7.8- As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma dispostos na lei;
7.8.1- As impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração - DGA, protocoladas diretamente na Seção de Licitações - DM-5;
7.8.2- Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xx0@xxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original na Seção de Licitações - DM-5 no prazo de 48 horas;
7.8.3- Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação deverão ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão
Permanente de Licitações e dirigidos ao Presidente deste Tribunal de Contas;
7.8.4- Admite-se recursos por intermédio de e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no PROTOCOLO no prazo de 48 horas.
7.9- Os recursos contra as decisões da CPL - Comissão Permanente de Licitações nas fases de habilitação e julgamento das propostas, após sua apreciação e mantida a decisão, serão encaminhados à Presidência para decidir sobre os mesmos, sendo que, em seguida:
7.9.1- Na fase de habilitação retomar-se-ão os procedimentos para o julgamento das propostas;
7.9.2- Na fase de julgamento da proposta comercial, se for o caso, promover-se-á a homologação do certame e adjudicação do objeto ao vencedor.
7.10- Este Tribunal de Contas convocará o vencedor da presente licitação para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega da intimação, assinar o contrato, cuja minuta é parte integrante deste Edital;
7.10.1- O cadastro da empresa junto ao CAUFESP - Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), criado pelo Decreto Estadual nº 52.205 de 27/09/2007 é condição prévia e indispensável à assinatura do contrato.
a) A empresa que não possuir a inscrição no cadastro CAUFESP deverá providenciá-la junto ao site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.11- Constitui condição para a celebração da contratação:
7.11.1- Comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
a) A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a.1) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
a.2) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
a.3) Fiança bancária.
b) A fiança bancária deverá conter:
b.1) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b.2) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b.3) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
c) Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
d) A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
7.11.2- Constitui condição para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7.12- Para a execução dos serviços de fornecimento e instalação do piso laminado, forro e certificação de pontos de rede, será permitida subcontratação;
7.12.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
7.12.2- A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA ou no CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar;
7.12.3- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a Contratada, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem;
7.12.4- No caso de subcontratação de serviços para os quais foi exigida qualificação técnica, no ato da execução, essas empresas deverão comprovar experiência conforme as quantidades estipuladas, sob pena da não aceitação pela Comissão de Fiscalização.
7.13- A Contratada deverá fornecer “as built” das obras de elétrica, hidráulica, cabeamento e paginação do forro.
8 - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
Estas condições estão dispostas nas Cláusulas Segunda e Terceira da Minuta do Contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1- Os preços ofertados na Proposta Comercial do licitante, deverão conter, além do lucro, todas e quaisquer despesas, tais como: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução das obras, taxas e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e
feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação, além daquelas exigidas pelo CREA e/ou CAU.
9.2- Os pagamentos serão realizados conforme condições estabelecidas na Cláusula Quarta do Contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
10 - SANÇÕES
Aplicam-se à presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Resolução nº 5/93, alterada pela Resolução nº 3/2008 (Anexo X deste Edital), deste Tribunal de Contas do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de setembro de 1.993.
São Paulo, em 15 de junho de 2.016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xx0@xxx.xx.xxx.xx)
TOMADA DE PREÇOS n° 03/16 PROCESSO TC-A n° 9.027/026/16
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2.016.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
A não remessa do recibo exime o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da comunicação, por meio e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxx.xxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
Do Objeto
Contratação de empresa especializada para reforma do 5º andar do prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Das Obrigações da contratada
- Para cotação de preços deverá ser considerado todo o material/acessórios e respectiva mão de obra necessários para execução completa dos serviços, que deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, caso não estejam discriminados separadamente na planilha. O quantitativo, indicado na Planilha de Serviços, deverá ser confirmado pela empresa licitante que realizará vistoria, inclusive, para tomar ciência das características, dificuldades e condições que o local da obra oferece para execução dos serviços descritos neste memorial, antes da apresentação das propostas;
- A guarda das ferramentas, equipamentos e materiais do Contratado, ou fornecidos pelo Contratado são de sua própria responsabilidade. O Tribunal não se responsabiliza por eventuais danos ou desaparecimentos ocorridos em suas dependências;
- O Tribunal não disponibilizará quaisquer ferramentas, equipamentos e materiais para a realização dos trabalhos. Será disponibilizado um elevador mediante o devido cuidado por parte da contratada, providenciando a devida proteção do equipamento e cujo horário de utilização será previamente estipulado;
- Emprego de ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho e operadas por operários especializados tanto no uso destas ferramentas, como no serviço a ser executado;
- Deverão ser apresentadas à Comissão de Fiscalização para aprovação, previamente, amostras dos revestimentos de piso e paredes (cor de tinta), demais materiais de acabamento, ferragens, além de todos os equipamentos e acessórios;
- Retirar do serviço, imediatamente após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer funcionário que, a critério da Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, venha a demonstrar conduta inapropriada ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 horas;
- A Contratada será obrigada e responsável pelo fornecimento aos seus funcionários (e aos subcontratados) de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor, incluindo uniformes e calçados apropriados aos seus funcionários e aos subcontratados, além de portarem crachás de identificação;
- É terminantemente proibido fumar dentro das dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
- A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
- Providenciar proteção apropriada do mobiliário e equipamentos de propriedade do Tribunal;
- A Contratada deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais;
- Encaminhar a relação de nomes com R.G. dos funcionários que virão prestar os serviços, atualizadas e com antecedência mínima de 48 horas;
- Refazer em até 05 (cinco) dias úteis, e a suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas;
- Os trabalhos que representem impactos ou risco à operação normal das dependências deste Tribunal de Contas deverão ser previamente programados entre as partes, para horários fora dos turnos normais de expediente, observando-se a “Lei do Silêncio” da Municipalidade, incluindo a movimentação de materiais no interior das instalações do Tribunal;
- Às Terças e Quartas, os trabalhos, eventualmente, poderão ser suspensos das 11:00 h às 17:00 h devido às sessões no Auditório Nobre do prédio Anexo I;
- Solicitar à Comissão de Fiscalização autorização prévia quando houver a necessidade de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem ônus adicional ao Contratante (por escrito);
- Eventuais testes ou regulagens ora necessários e que necessitem paralisar o SISTEMA ELÉTRICO OU OUTROS deverão ser realizados aos sábados, domingos ou feriados, após prévio acordo com o Serviço de Administração do prédio e sem ônus adicional ao Contratante;
- Comunicar ao Serviço de Administração do prédio e à Comissão de Fiscalização a ocorrência de qualquer anormalidade ou irregularidade no sistema, se necessário, por escrito;
- Comunicar e justificar à Comissão de Fiscalização eventuais motivos que impeçam a realização dos trabalhos especificados (por escrito);
- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
a) Normas de Segurança em Edificações, do CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
b) Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
c) Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
d) Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratados;
e) Normas relativas à sustentabilidade das esferas Federal, Estadual e Municipal;
- Materiais e equipamentos a serem fornecidos, quando indicados como referência nesse memorial modelo e/ou marca, deverão apresentar similaridade quanto às características técnicas e funcionais, bem como possuírem qualidade equivalente (durabilidade, acabamento, disponibilidade de peças de reposição, etc...) aos modelos/marcas referendados. Equipamentos, quando submetidos à classificação de eficiência energética, deverão apresentar classificação de máxima eficiência energética, comprovadas através de etiquetagem ou certificação emitida por entidade credenciada pelo INMETRO. Casos de excepcionalidade deverão ser tratados com a Comissão de Fiscalização;
- Dispositivos e equipamentos eletro-eletrônicos deverão atender ao padrão RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances - não utilização de metais pesados no processo produtivo);
- Estar ciente de que o Contratante poderá, quando julgar necessário, exigir relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como esclarecimentos detalhados sobre as características dos produtos e materiais eventualmente questionados;
- Quando da utilização de serviços de locação de caçambas para remoção de entulho, ou por outro meio, a Contratada, além de atender às exigências legais da Municipalidade e ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, deverá certificar-se de que os materiais removidos são destinados em locais apropriados e licenciados, sendo essa destinação final sua responsabilidade, devendo apresentar as comprovações que se fizerem necessárias;
- Para o fornecimento de produtos de origem florestal (incluindo madeira serrada, faqueada ou em lâminas), deverá ser apresentado comprovante de cadastramento do fornecedor no CADMADEIRA da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMASP), em atendimento ao Decreto Estadual nº. 53.047/08. Nos casos de fornecedores de outros estados, ou não cadastrados, deverá ser comprovada por meio idôneo a regularidade
quanto à origem legal da madeira (ou derivado), nos termos da Portaria do MMA nº.253/06 e da Resolução nº. 379/06 – CONAMA, dentre outras normas infralegais cabíveis;
- No caso de fornecimento de produtos (acabamentos em geral, pisos, painéis, dentre outros) que utilizem predominantemente madeira em sua composição (inclusive madeira processada), deverão ser apresentados certificados que comprovem a origem controlada da matéria prima florestal;
- A obra será entregue completamente limpa, inclusive vidros e pisos, deixando as superfícies completamente limpas, sob pena de serem substituídos. O mesmo para os metais, maçanetas, acabamentos em geral;
- A garantia da obra será de no mínimo 12 meses para aparelhos ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e 60 meses para os serviços, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
- Ao final dos serviços, todo sistema existente elétrico, de informática, de segurança contra incêndio e telefonia deverão estar totalmente operantes, ficando a contratada responsável pela integridade dos equipamentos já existentes neste Tribunal, no tocante ao seu funcionamento regular, no que competir a problemas decorrentes da execução do objeto da Licitação;
- Responsabilizar-se pelo controle, supervisão e desenvolvimento dos trabalhos em andamento;
- Desenvolver e programar as tarefas de forma que não sejam criados obstáculos às atividades dos demais prestadores de serviço que estejam eventualmente trabalhando no prédio e principalmente ao normal expediente deste Tribunal;
- As medidas para confecção de peças como bancadas, balcões, painéis, forro (metálico ou gesso), portas, janelas, pias, lavatórios, suportes, soleiras, etc... deverão ser confirmadas in loco, antes de sua construção ou confecção, sendo os desenhos apresentados apenas referência para orçamento;
- Todas as sinalizações/comunicações visuais existentes, referentes a combate de incêndio, rotas de fuga, utilização de equipamentos como extintores, alarmes e sinalizadores, deverão ser mantidos ou reinstalados, bem como as placas de proibido fumar, além dos extintores de incêndio;
- A Contratada aceita e concorda que os serviços deverão ser entregues em todos os seus detalhes, plenamente funcionais, ou seja, serviço posto e operacional. A Contratada não poderá prevalecer-se de qualquer erro, manifesto ou involuntário, eventualmente existente, para eximir-se de suas responsabilidades;
- Ao iniciar os trabalhos de demolição a Comissão de Fiscalização deverá ser comunicada para a desativação dos sensores de fumaça na central de alarme;
- Fazem parte deste Memorial Descritivo a Planilha de Serviços, anexo contendo 06 (seis) fotos, e 09 (nove) desenhos indicativos anexos.
Do Memorial Descritivo
Premissas
Objeto do presente Memorial Descritivo tem como escopo a reforma de todo o 5º andar do prédio Anexo I (“Desenho de Situação”), envolvendo as áreas comuns (hall dos elevadores, corredor, copas e banheiros do citado hall e Sala Técnica), todo o Gabinete do Conselheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (GCDER) e todo o Gabinete do Conselheiro Xxxxxx Xxxxxxx (GCRM), além da sala de expedição.
Os serviços envolvidos, resumidamente, são deslocamento de mobiliário e equipamentos (para liberação da área de intervenção), substituição do piso, incluindo regularização (restrita às áreas do corredor e dos Gabinetes – GCDER e GCRM), substituição do forro, instalações elétricas de iluminação e tomadas de corrente estabilizadas (TE), instalações de cabeamento estruturado (TI), reforma de um banheiro (WC09 – desenho de situação), além de acabamentos (pintura, portas, dentre outros).
Quanto ao sistema elétrico, instalação de um novo quadro elétrico específico para as tomadas de corrente estabilizadas (disjuntores DIN), o qual será alimentado pelo quadro de
distribuição do pavimento (QD) que guarnecerá os novos circuitos das tomadas estabilizadas (TE). Os circuitos de iluminação (todos novos), partirão do QD (disjuntores MEMO), sendo que circuitos de retorno deverão ser operados tanto pelo quadro de botoeiras (no hall dos elevadores) como pelos interruptores individuais de cada ambiente.
O cabeamento estruturado de TI, dados e fonia, terá como origem a sala técnica (ST) do 5º andar do prédio Anexo I, com lançamento dos cabos sobre o forro em infraestrutura existente. Já o cabo de fonia (lançamento de cabo CI-50 x 100), terá origem na sala técnica (DG-1) localizada no 1º subsolo do prédio Anexo I, indo até mencionada sala técnica do 5º andar. Considerar aproveitamento da infraestrutura existente com o fornecimento de infra complementar necessária para elétrica e TI.
Dos acabamentos, o piso será vinílico, com refazimento de todo contrapiso, instalação de forro metálico conjugado com bordas de gesso acartonado (tipo drywall). Acessórios existentes no forro (sensores de fumaça, luzes de emergência, e antenas, dentre outros) deverão ser reinstalados. Quanto ao banheiro, revestimento cerâmico nas paredes e piso, com refazimento da rede de água fria (AF) em cobre.
Os aparelhos de ar condicionado serão mantidos, porém haverá a troca do painel frontal das evaporadoras.
Durante a execução dos trabalhos, e em conformidade ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), elaborado pela Contratada, deverá haver a efetiva destinação dos materiais não utilizados, e a correta disposição dos resíduos gerados.
1– PARTE CIVIL
1.1 – PREPARAÇÃO/REMOÇÃO/DEMOLIÇÃO
(1.1.1) Desmontagem e retirada dos móveis e equipamentos do 5º andar do prédio Anexo I do TCESP, para liberação da área de trabalho, com a devida forração e proteção. Deslocamento dos móveis para diversos locais, os quais citamos, o 14º andar do prédio Sede, o pavimento térreo do prédio Anexo I (CCI) e o 4º subsolo do prédio Anexo I (acesso a partir do 3º andar por escada). Considerar, grosso modo, 27 mesas, 27 cadeiras, 08 armários/prateleiras, 08 armários/balcões por gabinete. Incluso remoção das peças fixadas na parede, sendo que na sala da assessoria do GCRM (Gabinete do Conselheiro Xxxxxx Xxxxxxx, foto 01) há armários em toda sua extensão, os quais também serão removidos. Presença de botoeiras em móveis (p.ex. acionamento de fechadura elétrica) deverão ser removidas e posteriormente reinstaladas, inclusive fiação. Incluso todos os materiais necessários para remoção, proteção e guarda desses mobiliários;
(1.1.2) Remoção com reaproveitamento, para posterior reinstalação, das persianas metálicas das janelas. A guarda das persianas removidas a cargo da Contratada;
(1.1.3) Remoção com reaproveitamento, para posterior reinstalação nos mesmos locais, das persianas de juta das janelas. A guarda das persianas removidas a cargo da Contratada;
(1.1.4) Remoção, sem reaproveitamento, do piso laminado de madeira de todo o 5º andar do prédio Anexo I, incluindo forração (e carpete no gabinete do GCDER – Gabinete do Conselheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx), varrição e movimentação para descarte desse material;
(1.1.5) Demolição e remoção de todo contrapiso (com visualização da laje) das xxxxx x xx xxxxxxxx xx 0x xxxxx do prédio Anexo I (áreas com pedras e porcelanato não incluídas) e restritas às áreas em que houve a remoção do piso laminado/carpete. Dado ruído, serviços serão executados em período noturno ou fins de semana;
(1.1.6) Remoção dos rodapés técnicos (das 03 vias) das xxxxx xx 0x xxxxx xx xxxxxx Anexo
I. Todas as instalações aparentes de eletricidade (eletrodutos/conduletes metálicos e canaletas tipo X) serão removidas, mediante confirmação junto à Comissão de Fiscalização – CF, incluindo racks de TI;
(1.1.7) Remoção do requadro de madeira, incluindo portas e tampo de madeira sobre balcão de alvenaria. Os arremates de alumínio (perfil chato anodizado), deverão ser reservados para futura instalação pela empresa responsável pela montagem dos
mobiliários (entregues à Comissão de Fiscalização (CF) e devidamente identificados quanto aos “vãos” associados). Não incluso remoção no gabinete do GCDER. Os tampos de madeira deverão ser entregues diretamente à Comissão de Fiscalização;
(1.1.8) Remoção de forro e da estrutura metálica (incluindo tirantes e perfis nos perímetros da alvenaria), incluindo luminárias de aclaramento, luminárias de emergência, sensores de fumaça, câmera CFTV e antenas para rádio (as quais deverão ser reinstaladas nos mesmos pontos). Materiais metálicos deverão ser encaminhados para o 4º subsolo. Lâmpadas em geral e luminárias LED no gabinete do GCDER deverão ser encaminhadas à CF;
(1.1.9) Remoção com reaproveitamento das luminárias de emergência. Guarda dos equipamentos por conta da Contratada. Marcar local para reinstalação no mesmo ponto, sob pena de atualização dos desenhos do sistema de incêndio;
(1.1.10) Remoção com reaproveitamento dos sensores de fumaça. Guarda dos equipamentos por conta da Contratada. Marcar local para posterior reinstalação, sob pena de atualização dos desenhos do sistema de incêndio;
(1.1.11) Remoção com reaproveitamento das câmeras do sistema de CFTV. Demarcar local para reinstalação no mesmo ponto;
(1.1.12) Remoção com reaproveitamento de antenas para rádio comunicação. Não mexer no cabeamento e infraestrutura. Marcar local para posterior reinstalação das antenas;
(1.1.13) Remoção sem reaproveitamento do roda-meio de madeira (GCRM);
(1.1.14) Remoção de bancada de lavatório do WC09 (desenho de situação), incluindo acessórios hidráulicos e metais. Todas os metais (torneira, acabamento registros, acabamento válvula de descarga, cabideiro, porta papel, dispensers...) deverão ser entregues à CF. Cuba de louça de sobrepor será reaproveitada na nova bancada;
(1.1.15) Remoção de equipamentos hidráulicos (uma bacia e um bidê), e acessórios metálicos (barras de apoio, torneiras, dispensers, porta papel, acabamentos registros,...) para posterior reinstalação;
(1.1.16) Demolição do revestimento cerâmico das paredes do WC09. Preparação de superfície para assentamento do novo revestimento. Incluso todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(1.1.17) Demolição do revestimento cerâmico do piso do WC09, incluindo contrapiso. Na demolição atentar para não danificar caixa sifonada e bocal do tubo de queda da bacia.
1.2 CIVIL/ACABAMENTOS/ACESSÓRIOS
(1.2.1) Execução de contrapiso nos ambientes onde houve remoção dos pisos laminados e demolição do contrapiso (item 1.1.5), para recebimento do revestimento vinílico. Para execução desse serviço, necessidade prévia de limpeza da laje (simples varrição), umedecimento moderado da laje com posterior fricção de nata de cimento para lançamento da massa, em estado “farofa”, devidamente apiloada. Traço mínimo de aglomerante de 1:4; atentar para cota desse contrapiso, tendo em vista o material de revestimento e a cota do corredor (não será aceita correção de cota com lançamento de sobrecamada de contrapiso - com exceção da argamassa de regularização, item
– 1.2.8). Antes de iniciar o serviço, “taliscar” todos os ambientes, notadamente o corredor, para verificação da cota do piso dos ambientes em questão, as quais deverão ser as mesmas (ausência de degraus). Atenção às portas de alumínio no corredor, no que se refere à cota do contrapiso (impossibilidade de ajuste - considerar verificação com piso acabado). Atentar para passagem dos eletrodutos no piso, itens 1.2.2 e 1.2.3. Na execução do contrapiso, proceder com a devida forração das partes de alumínio (no caso de “queima” do alumínio, esse deverá ser substituído). Incluso todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(1.2.2) Assentamento de eletroduto corrugado de ¾” para passagem de cabos elétricos que alimentarão as tomadas das caixas de piso. Adequação das subidas na alvenaria entre piso e rodapé técnico (chumbamento). Incluso todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(1.2.3) Assentamento de eletroduto flexível com blindagem metálica de ¾” (tipo espiraflex) para passagem de cabos UTP que suprirão os pontos de TI das caixas de piso. Considerar três linhas por caixa de piso. Adequação das subidas na alvenaria entre piso e rodapé técnico (chumbamento). Incluso todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(1.2.4) Corte de alvenaria para assentamento de eletroduto corrugado de ¾” para passagem de cabos elétricos para os interruptores de iluminação (circuitos de retorno) e instalações de alarme de incêndio (foto 02). Incluso chumbamento com argamassa e todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(1.2.5) Fornecimento e instalação de eletroduto flexível de 1” (tipo espiraflex), com a devida fixação (possibilitando a passagem e movimentação de cabeamento), para interligação entre infaestrutura de distribuição de dados e os pontos de acesso pelo usuário (caixas 4”x4”, itens 1.2.7 e 2.1.30). Utilizar terminadores apropriados, visando à fixação adequada nas citadas caixas. Incluso todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(1.2.6) Fornecimento e instalação de eletroduto flexível de ¾” (tipo espiraflex), com a devida fixação (possibilitando a passagem e movimentação de cabeamento), para interligação entre infaestrutura de distribuição de elétrica e os pontos de acesso pelo usuário (caixas 4”x4”, itens 1.2.7 e 2.1.30). Utilizar terminadores apropriados, visando a fixação adequada nas citadas caixas. Incluso todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(1.2.7) Fornecimento e instalação de caixa de PVC 4”x4” para instalação de tomadas e conectores de dados em painel de drywall e piso. Atentar para o correto gabarito de instalação e fixação adequada das caixas. Empregar caixas de PVC com rigidez adequada. Os eletrodutos que chegam às caixas deverão apresentar terminadores adequados para sua fixação. Incluso todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
(1.2.8) Aplicação de massa autonivelante, de alta aderência e resistência para preparação de superfície para assentamento do piso vinílico. Atentar para o tempo de cura mínimo demandado pelo contrapiso (item 1.2.1) e do material em questão. Limpeza, simples varrição, prévia do contrapiso, com umedecimento moderado e aplicação do citado material. Referência de material Tarkomassa ou similar com as mesmas características técnicas e de qualidade. Incluso todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas (rolo, espátulas,...) e mão de obra. Xxxxxxx em relato deverá ser realizado em momento, e em etapa, que antecede imediatamente o assentamento do piso vinílico, tendo em conta o já citado tempo de cura demandado (ver prescrição do fabricante);
(1.2.9) Fornecimento e assentamento de piso produzido em material vinílico heterogêneo flexível, em placas retangulares (tipo régua), padrão cimentício, composto por PVC reciclado, matérias primas naturais, filme com padrão cimentício e capa de uso de PVC com tratamento de Poliuretano Reforçado na superfície (PUR) de 0,5 mm. Dimensões (EN 427/428): réguas de 184,0 mm x 950,0 mm e 3,0 mm de espessura, com capa de uso de PVC puro de 0,5 mm e absorção acústica ao som de impacto de 10dB (ASTM E989-06). Classificação de uso EN 33 (EN 685/ISO 10.874), tráfego comercial pesado. Resistência à abrasão (EN 660-2) – Classe T. Garantia de 15 anos contra defeitos de fabricação. Apresentação de certificação comprovando classe II-A (NBR 8660) e densidade óptica de fumaça (ASTM E662) menor que 450 (Dm). Referência, marca FADEMAQ TARKETT, linha Ambienta Liso, padrão de cor/acabamento Bétula código 9302606, ou similar com as mesmas características técnicas, qualidade e harmonia estética. Marca de referência para adesivo Globalfix ou similar. Xxxxxxx de régua inteira deverá ser submetida à Comissão de
Fiscalização para aprovação e confirmação da cor e padrão de textura desse acabamento. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários (cola - adesivo,...) para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(1.2.10) Fornecimento e instalação de rodapé em poliestireno reciclado, dimensão de 8,0 cm x 1,4 cm – largura x espessura (na mesma cor do piso vinílico), para acabamento do piso nas salas e corredor, nas áreas onde houve assentamento do piso vinílico. Incluso acabamento e materiais para fixação – cola, pregos,... Amostra do material deverá ser submetida à aprovação da Comissão de Fiscalização. Atentar para as irregularidades das paredes e pilares, as quais, tendo em conta a instalação do rodapé, na fase de preparação de superfície para pintura deverão ser corrigidas com emassamento (massa PVA ou gesso, previsão de custo no item 1.2.19). Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra; Modelo de referência Perfil HS código 24005640 (Bétula), marca Tarkett ou similar em técnica, qualidade e estética;
(1.2.11) Ajuste das portas de madeira decorrente da execução do contrapiso, incluindo tratamento da superfície das folhas, batente e guarnições (lixa e aplicação de verniz fosco, no mínimo duas demãos) objetivando melhoria do acabamento. Proceder com a devida forração e ou remoção das ferragens. Portas que apresentarem “batedores” em material tipo neoprene deverão ser mantidos. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(1.2.12) Ajuste das portas de madeira, com remoção da lâmina de acabamento e substituição por nova lâmina de madeira natural padrão freijó (manter conformidade estética às demais portas – foto 05), incluindo tratamento da superfície da porta, batente e guarnições (lixa e aplicação de verniz fosco – no mínimo duas demãos). Proceder com a devida forração e ou remoção das ferragens. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Xxxxxx xx xxxxxx deverá ser adquirida de fornecedor cadastrado no sistema CADMADEIRA da SMASP, ou de fornecedor que apresente comprovação idônea da origem legal da madeira (e de seus subprodutos), em conformidade à legislação federal e estadual vigentes;
(1.2.13) Demolição de alvenaria e remoção de batente de madeira, aprox. 4,00 m2/porta, para instalação de porta deslizante escamoteável no interior do próprio fechamento (porta indicada no croqui 04). Recomposição do fechamento (parede) com gesso tipo “drywall”, incluso estrutura metálica apropriada para recepção da porta deslizante (apresentação de catálogo à Comissão de Fiscalização do sistema a ser utilizado). Na demolição utilizar disco diamantado para separação da alvenaria a ser removida, evitando prejuízo às demais partes (trincas), bem como propiciar melhor interface entre alvenaria/drywall. Fechamento de drywall em comento, apresentará compartimento interno que viabilizará o deslizamento da porta do item (1.2.14), porta escamoteável no interior da parede (Foto 06). Recomenda-se aplicação de tela metálica para solidarização entre alvenaria e painel de gesso (drywall). À espaleta (lado do batedor) acrescer 10,0 cm na largura, enchimento com alvenaria (tijolo maciço com o devido ancoramento). Incluso todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(1.2.14) Da preparação da alvenaria com drywall, item (1.2.13), instalação e fornecimento de porta de madeira, folha de 2,10 x 0,90 m, incluindo batedor e metais de primeira qualidade, citamos trilho deslizante, fechadura com chave e puxadores ou maçanetas, todos em material metálico cromado, além de outros acabamentos. Porta deverá ser adquirida de fornecedor que apresente comprovação idônea da origem legal da madeira (e de seus subprodutos), em conformidade à legislação federal e estadual vigentes. Fechadura e demais acabamentos deverão ser submetidos à aprovação da Comissão de Fiscalização, lembrando da necessidade de uniformidade com os demais ambientes. Porta em questão terá acabamento padrão freijó (lâmina natural – foto 05), acabamento fosco, em conformidade as demais
portas do andar. Xxxxxx xx xxxxxx deverá ser adquirida de fornecedor cadastrado no sistema CADMADEIRA da SMASP, ou de fornecedor que apresente comprovação idônea da origem legal da madeira (e de seus subprodutos), em conformidade à legislação federal e estadual vigentes. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento da porta, ferramentas e mão de obra. Referência para fechadura, marca LaFonte ou similar em técnica e qualidade, considerando os aspectos estéticos e de uniformização;
(1.2.15) Fornecimento e instalação de forro modular tegular metálico, com placas de alumínio perfuras de 0,625 x 0,625 m, estrutura com perfil metálico T invertido com 15 mm de base, cor branca, com sistema perimetral de “tabica”. Paginação sugerida desenho “Paginação do Forro”. Na constatação de placas que apresentem obstáculos ou dificuldades (ilustramos, pelo perfil, por imperfeição no nivelamento - “barriga”, por parafusos sobressalentes,...) para sua retirada e recolocação, haverá rejeição ao recebimento de todo o serviço. Forro deverá ser instalado obedecendo a cota dos atuais equipamentos de ar-condicionado (nos corredores e hall dos elevadores, manter a atual cota do forro). Amostra da placa metálica (para escolha do padrão de perfuração) deverá ser submetida à aprovação da Comissão de Fiscalização. Antes do início dos trabalhos, deverá ser apresentada à CF paginação do forro a ser efetivamente executada, considerando o posicionamento das luminárias e equipamentos de ar condicionado. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do forro, ferramentas e mão de obra. Referência Refax, Remaster ou similar em técnica e qualidade, com estética uniforme ao padrão adotado no TCESP. Deverá haver uniformidade estética com os andares já reformados (2º andar e 6º andar). No gabinete do GCDER, manter antena existente no local atual;
(1.2.16) Fornecimento e execução de forro de gesso com placas de drywall, para acabamento da periferia do forro do item (1.2.15), evitando recortes das placas metálicas. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Marca de referências, para o drywall marca Placo ou similar quanto às características técnicas e de qualidade;
(1.2.17) Enchimento de fechamento com o emprego de drywall. Incluso estrutura metálica e painel de gesso em apenas uma das faces. Antes do fechamento proceder a passagem da infraestrutura de cabeamento (itens 1.2.5 e 1.2.6). Montagem junto aos pilares existentes, conferindo “linearidade” às paredes, indicação no croqui 01. Incluso área para recomposição dos selos corta-fogo nos acessos ao shaft (para lançamento do cabo CI de telefonia). Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Marca de referências, para o drywall marca Placo ou similar quanto às características técnicas e de qualidade;
(1.2.18) Tratamento de trinca em alvenaria. Proceder abertura de “rasgos” com 50,0 cm de comprimento, espaçados a cada 30,0 cm, com o auxílio de disco diamantado, para o assentamento de barra de aço CA-50 3/8” com aproximadamente 40,0 cm de comprimento, chumbado argamassa areia:cimento (1:3). Incluso reboco e todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(1.2.19) Emassamento com massa corrida PVA, incluindo lixa. Serviço visando correções das superfícies de alvenaria, principalmente nos locais que receberão rodapé de acabamento do piso vinílico e rodapé técnico, bem como correções decorrente de remoção de infraestrutura, móveis, interface entre painéis de drywall (borda de gesso do forro e fechamentos) e demais correções de acabamentos demandados para o recebimento de pintura. Marca de referência Suvinil ou equivalente em técnica e qualidade. Incluso todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(1.2.20) Emassamento com massa corrida acrílica, incluindo lixa. Serviço visando correções nos forros de gesso dos banheiros para recebimento de pintura. Marca de referência
Suvinil ou equivalente em técnica e qualidade. Incluso todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(1.2.21) Pintura de paredes com tinta látex PVA, cor referência “algodão egípcio” (catálogo Suvinil) para as salas dos gabinetes. Nas áreas comuns do prédio Anexo I, como corredores e hall dos elevadores, branco fosco, no mínimo em 03 (três) demãos, ou enquanto persistirem manchas. Serviço inclui regularização da superfície com emassamento (item 1.2.19, massa PVA), lixa e aplicação de seladora. Cor das paredes deverá ser confirmada junto à Comissão de Fiscalização. Áreas com aplicação de textura (pilares, quinas...) no hall dos elevadores deverão ser preservadas (foto 02). Incluso fornecimento de todos os materiais (pincéis, fitas, rolos, extensores, lixas, lonas,...) necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Seladora e tinta, marca Suvinil ou similar quanto aos aspectos técnicos e de qualidade;
(1.2.22) Pintura dos pilares junto às esquadrias de alumínio paredes com tinta látex PVA, cor referência “camurça” (catálogo Suvinil). Serviço inclui regularização da superfície com emassamento (item 1.2.19, massa PVA), lixa e aplicação de seladora. Cor deverá ser confirmada junto à Comissão de Fiscalização. Incluso fornecimento de todos os materiais (pincéis, fitas, rolos, extensores, lixas, lonas,...) necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Seladora e tinta, marca Suvinil ou similar quanto aos aspectos técnicos e de qualidade;
(1.2.23) Pintura de paredes com tinta látex PVA, cor referência “geléia sueca” (catálogo Coral) para paredes do gabinete GCDER (croqui 05). Serviço inclui regularização da superfície com emassamento (item 1.2.19, massa PVA), lixa e aplicação de seladora. Cor das paredes deverá ser confirmada junto à Comissão de Fiscalização. Incluso fornecimento de todos os materiais (pincéis, fitas, rolos, extensores, lixas, lonas,...) necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Seladora e tinta, marca Suvinil ou similar quanto aos aspectos técnicos e de qualidade;
(1.2.24) Pintura do forro de gesso dos banheiros e copas com tinta látex acrílica, cor referência branco fosco. Serviço inclui regularização da superfície com emassamento (massa acrílica, item 1.2.20), lixa e aplicação de seladora. Aplicação no mínimo de 03 (três) demãos, ou enquanto persistirem manchas. Incluso fornecimento de todos os materiais (pincéis, fitas, rolos, extensores, lixas, lonas,...) necessários para a perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Seladora e tinta, marca Suvinil ou similar quanto aos aspectos técnicos e de qualidade (considerados todos os banheiros e copas localizados no hall dos elevadores, banheiros dos dois gabinetes e banheiro da secretaria da do GCRM – ver “Desenho de Situação”, copas, WC3, WC4, WC5, WC6, WC7, WC8 e WC9);
(1.2.25) Pintura das bordas de gesso do forro com tinta látex PVA, cor referência branco fosco. Serviço inclui regularização da superfície com emassamento (item 1.2.19), lixa e aplicação de seladora. Aplicação no mínimo de 03 (três) demãos, ou enquanto persistirem manchas. Incluso fornecimento de todos os materiais (pincéis, fitas, rolos, extensores, lixas, lonas,...) necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Seladora e tinta, marca Suvinil ou similar quanto aos aspectos técnicos e de qualidade;
(1.2.26) Realização de textura na parede do Gabinete do GCRM (croqui 06) e paredes do banheiro da secretaria do GCRM (WC3 – desenho de situação) e banheiro masculino no hall dos elevadores (“Desenho de Situação”, WC8 e reparo no WC7). Serviço inclui a remoção da textura existente e preparo da superfície. Cor a ser definida junto à Comissão de Fiscalização. Marca de referência Suvinil ou similar em técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(1.2.27) Pintura das portas PCFs, com esmalte sintético à base de água, cor branco fosco. Incluso preparação de superfície (aplicação de primer e lixa). Aplicação de no mínimo 03 (três) demãos, ou enquanto persistirem manchas. Partes como
fechaduras, barras antipânico, deverão ser removidas na pintura. Incluso fornecimento de todos os materiais (pincéis, fitas, rolos, lixas, lonas,...) necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Primer marca Galvit ou similar em técnica e qualidade, tinta marca Suvinil ou similar em técnica e qualidade;
(1.2.28) Pintura das portas de madeira no hall dos elevadores (banheiros e copas) com esmalte sintético à base de água, cor branco fosco. Incluso preparação de superfície (aplicação de massa – correção de superfície e lixa). Aplicação de no mínimo 03 (três) demãos, ou enquanto persistirem manchas. Partes como fechaduras e maçanetas, deverão ser removidas na pintura. Placas de identificação masculino/feminino) deverão ser reinstadas. Incluso fornecimento de todos os materiais (pincéis, fitas, rolos, lixas, lonas,...) necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Tinta marca Suvinil ou similar em técnica e qualidade;
(1.2.29) Pintura de tampa da caixa de hidrante, localizada no hall dos elevadores, incluindo preparação de superfície. Reinstalação de placa de sinalização. Cor de acordo com as normas técnicas. Utilizar tinta a base de água. Incluso fornecimento de todos os materiais (pincéis, fitas, rolos, lixas, lonas,...) necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Tinta marca Suvinil ou similar em técnica e qualidade;
(1.2.30) Fornecimento e instalação de rodapé técnico, incluindo conexões (curvas diversas, Ts, mata-juntas, finalizadores, exceto caixa para tomadas elétricas e de dados) e fixação, metálico, com 02 septos – 03 vias, espessura de 30 mm e largura de 120 mm com acabamento de pintura eletrostática em epóxi-pó, cor branca. Caixa para tomadas elétricas e de TI considerada no item (1.2.31). Disposição conforme croquis 01, 02, 05, 06, 07 e sala técnica com 02 caixas com 04 tomadas. Acabamento (“tampa”) de pressão tipo “U”. Marca de referência, DCA ou similar quanto às características técnicas, de qualidade e uniformidade estética. Xxxxxxx deverá ser encaminhada à Comissão de Fiscalização para aprovação. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(1.2.31) Fornecimento e instalação de caixa para instalação de 02 (duas) tomadas elétricas e 02 (duas) tomadas RJ45, a serem montadas no rodapé técnico do item (1.2.30). Posicionamento das caixas se dará conforme desenho de mobiliário a ser apresentado durante a execução dos trabalhos pela Comissão de Fiscalização. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Marca de referência DCA ou similar quanto às características técnicas e de qualidade;
(1.2.32) Fornecimento e instalação de forro com placas de drywall, incluindo estrutura e fixação (com tabica), para o WC do gabinete do GCDER (“Desenho de Situação”, WC9), com previsão para instalação de 03 (três) luminárias. Considerar 02 (dois) alçapões para acesso (0,60 x 0,60 cm, aproximadamente) com acabamento das bordas com perfil de alumínio branco “T” invertido. Considerada metragem também para reparo do forro do banheiro masculino localizado no hall dos elevadores (“Desenho de Situação”, WC8), também com 01 (um) alçapão. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Marca de referência Placo ou similar quanto às características técnicas e de qualidade;
(1.2.33) Fornecimento e instalação de acabamento com controle de abertura para as saídas dos dutos de troca de ar no forro. Material em alumino, cor branca, tipo veneziana com dimensões aproximadas 24,0 x 34,0 cm. Xxxxxxx deverá ser encaminhada à Comissão de Fiscalização para aprovação. Manter uniformidade estética com as xxxxx xx 0x xxxxx xx xxxxxx Anexo I reformadas. Referência, marca Trox, Seimmei ou similar em técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(1.2.34) Substituição dos gabinetes de lavatório de madeira dos banheiros do Gabinete e da Secretaria do GCRM. Incluso remoção do antigo, com as peças e acessórios, para reinstalação do novo gabinete. Incluso espelho (dimensões mínimas de 50,0 x 60,0 cm). Considerado reaproveitamento (remoção e reinstalação) do tampo e frontão de granito. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(1.2.35) Tamponamento de duas tubulações hidráulicas de FoFo e chumbamento na alvenaria. Serviço inclui abertura da alvenaria (com disco diamantado), rosca/cap nos tubos de FoFo e reboco (foto 04). Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(1.2.36) Fornecimento e assentamento de soleira de granito “café imperial” polido (inclusive borda visível boleada). Soleiras destinadas aos banheiros nas áreas em que haverá remoção do contrapiso. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(1.2.37) Impermeabilização da laje do banheiro WC09 e refazimento do contrapiso (estender impermeablilização às paredes, no mínimo 10,0 cm). Serviço deverá ser precedido pela devida limpeza (simples varrição), umedecimento moderado com aplicação de material impermeabilizante rígido bi-componente, em no mínimo 03 (três) demãos com aplicação cruzada (“xadrez”) e sobreposição de material nos pontos de interface com tubulações (caixas sifonadas, tubos de queda,...). Contrapiso adequado à compatibilização das cotas do piso do gabinete, com argamassa desempenada traço mínimo 1:4 (areia:cimento) em estado “farofa” apiloada. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e arremate do serviço, ferramentas (brochas,...) e mão de obra. Referência Vedajá da marca Vedacit ou similar em características técnicas e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(1.2.38) Fornecimento e assentamento de revestimento cerâmico (tipo porcelanato) antiderrapante, 60,0 x 60,0 cm, incluso material para assentamento (argamassa colante) e rejunte acrílico, para o piso do banheiro WC09. Material tipo porcelanato, PEI 4, borda reta, antiderrapante. Dentro do possível, viabilizar caimento no sentido da caixa sifonada. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Amostra do piso deverá ser submetida à aprovação da Comissão de Fiscalização. Modelo 23428E, marca Portobello ou similar em técnica, qualidade e padrão estético;
(1.2.39) Fornecimento e assentamento de revestimento cerâmico (30,0 x 60,0 cm, acetinado, bizotado) nas paredes do WC09, incluso material para assentamento (argamassa colante) e rejunte acrílico. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Amostra do revestimento deverá ser submetida à aprovação da Comissão de Fiscalização. Modelo 97744E, marca de referência Portobello ou similar em técnica, qualidade e padrão estético;
(1.2.40) Fornecimento e assentamento de cantoneira de alumínio a ser assentada nas quinas junto ao revestimento cerâmico das paredes. Cor compatível ao do acabamento a ser adotado. Modelo arredondado, e sujeito à aprovação da CF. Não serão aceitas cantoneiras sobrepostas no revestimento cerâmico (coladas). Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(1.2.41) Fornecimento e assentamento de roda meio decorativo (faixa cerâmica), para composição junto ao revestimento cerâmico das paredes. Incluso rejunte. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Amostra do acabamento deverá ser submetida à aprovação da Comissão de Fiscalização. Marca de referência Portobello ou similar em técnica, qualidade e padrão estético (compatível ao revestimento cerâmico);
(1.2.42) Fornecimento e assentamento tampo de granito para peitoril no WC09, com pingadeira de no mínimo 2,0 cm, pedra café imperial, acabamento polido, com borda boleada. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Amostra da pedra deverá ser submetida à aprovação da Comissão de Fiscalização;
(1.2.43) Fornecimento e assentamento tampo de granito para lavatório no WC09, arestas arredondadas, pedra café imperial, acabamento polido, com borda boleada, e espessura mínima de 3,0 cm. Previsão de saia frontal para fixação de porta toalha. Considerar frontões em granito café imperial polido com no mínimo 25,0 cm de largura. Bordas do tampo e frontões boleadas. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Desenho do tampo deverá ser apresentado à CF para aprovação. Considerar furação para esgoto. Atentar ao alinhamento da válvula de escoamento/sifão. Incluso fixação com reforço por peças metálicas (tipo mão- francesa). Amostra da pedra deverá ser submetida à aprovação da Comissão de Fiscalização;
(1.2.44) Gabinete de madeira MDF ( 1,30 x 0,52 x 0,73 m – largura x profundidade x altura ) com acabamento melamínico (interno e externo), com portas e prateleira interna para recepção de tampo de granito com cuba de louça. Incluso espelho cristal de primeira qualidade com dimensões aproximadas de 0,70 m x 0,60 m, espessura mínima de 4,0 mm. Revestimento melamínico no interior com espaço para instalação de sifão metálico com copo removível. Desenho do gabinete deverá ser submetido à aprovação pela Comissão de Fiscalização, bem como a definição da textura e cor do revestimento. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(1.2.45) Fornecimento de armário em MDF ( 0,50 x 0,50 x 1,80 m - largura x profundidade x altura ) com revestimento melamínico (interno e externo), dotado de uma porta com fechadura e puxador metálico cromado. Adoção de pés metálicos cromados. Metais deverão ser apresentados à CF para aprovação. Textura e cor a serem definidos junto com a CF. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
1.3 HIDRÁULICA
1.3.1 Tubulação de cobre de ¾”, classe E, incluso conexões (cobre ou bronze), solda e correlatos. Incluso abertura de cava e fechamento com argamassa areia:cimento. Marca de referência Eluma ou similar em técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
1.3.2 Tubulação de cobre de 1 ¼”, classe E, incluso conexões (cobre ou bronze), solda e correlatos. Incluso abertura de cava e fechamento com argamassa areia:cimento. Marca de referência Eluma ou similar em técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
1.3.3 Fornecimento e instalação de registro de gaveta ¾”, em material metálico, para tubulação de água fria (AF). Marca de referência Deca ou similar em técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra (acabamento reinstalar o removido);
1.3.4 Fornecimento e instalação de registro de gaveta 1 ¼”, em material metálico, para tubulação da válvula de descarga. Marca de referência Deca ou similar em técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra (acabamento reinstalar o removido);
1.3.5 Tubo PVC branco para recomposição da tubulação de esgoto do lavatório. Incluso conexões abertura de cava e fechamento com argamassa areia:cimento. Marca de referência Tigre ou similar em técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os
materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
1.3.6 Tubo PVC branco para recomposição da tubulação de ventilação. Incluso conexões abertura de cava e fechamento com argamassa areia:cimento. Marca de referência Tigre ou similar em técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
1.3.7 Fornecimento e instalação de válvula de descarga, com acionamento duplo (dois fluxos de água – utilização racional da água), incluindo tubo ponta azul, abertura de cava e fechamento com argamassa areia:cimento. Incluso acabamento metálico cromado. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Marca de referência Docol ou similar em técnica e qualidade. Xxxxxxx deverá ser apresentada à CF para aprovação, inclusive do acabamento;
1.3.8 Substituição de válvula de escoamento do bidê a ser reinstalado. Válvula em material metálico cromado. Xxxxxxx deverá ser apresentada à CF para aprovação. Marca de referência Deca ou similar em técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
1.3.9 Fornecimento e instalação de engate flexível com trama em aço inox (trançado) para reinstalação do bidê removido. Marca de referência Deca ou similar em técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
1.3.10 Fornecimento e instalação de tubo de ligação em material metálico cromado para reinstalação de bacia sanitária removida. Marca de referência Esteves ou similar em técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
1.3.11 Fornecimento e instalação de anel de vedação e parafusos de fixação (cabeça removível em material metálico cromado – compatível aos metais do WC – linha Duna Deca) para reinstalação de bacia sanitária removida. Marca de referência Deca ou similar em técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
1.3.12 Fornecimento e instalação de porta papel higiênico, harmônico aos metais utilizados no WC (linha Duna Deca). Marca de referência Deca ou similar em técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
1.3.13 Fornecimento e instalação de torneira de limpeza, harmônica aos metais utilizados no WC (linha Duna Deca). Xxxxxxx deverá ser apresentada à CF para aprovação. Marca de referência Deca ou similar em técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
1.3.14 Fornecimento e instalação de grelha metálica cromada rotativa (15,0 x 15,0 cm), para caixa sifonada do WC09. Xxxxxxx deverá ser apresentada à CF para aprovação. Marca de referência Esteves ou similar em técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
1.3.15 Reinstalação dos acessórios removidos (barras de apoio, saboneteira, dispensers, porta toalha,...). Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
1.3.16 Fornecimento e instalação de assento para bacia sanitária removida (e a ser reinstalada), da linha Carrara marca Deca. Assento deverá ser submetido à CF para aprovação. Utilizar material próprio da linha do fabricante da bacia. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
2– PARTE ELÉTRICA/TI/TELEFONIA
2.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
(2.1.1) Revisão dos quadros de iluminação do andar (ver “Desenho de Situação)”, com a substituição das botoeiras (bipolares), sendo, no mínimo, uma para cada ambiente (incluindo copas e banheiros), uma para hall do elevador e outra para as áreas comuns. Circuitos de iluminação 220V. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.2) Fornecimento e instalação de calha quadrada de 0,62 x 0,62 m, para 04 (quatro) lâmpadas a ser instalada sobre perfilado metálico do forro, acabamento em pintura eletrostática cor branca, dotada de refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado. Incluso soquetes, lâmpadas tubulares T8 (G13) com 60 cm de comprimento de 10W (no mínimo) LED, branca, bulbo com capa (lisa). Todas as luminárias deverão ser ligadas à rede elétrica por meio de tomadas (2P+T) com rabicho de no mínimo 1,5 m de comprimento de cabo XX xxx 00 xxxx xx 0,0 xx0 (xxxxx 2.1.3, 2.1.4 e 2.1.5). Calhas deverão ser aterradas. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço de iluminação, ferramentas e mão de obra. Modelo da calha deverá ser submetido à aprovação pela Comissão de Fiscalização. Referência para calha marca Itaim ou similar na técnica e qualidade. Referência para lâmpadas marca Philips, linha Master LEDTube ou similar na técnica e qualidade (durabilidade, com identificação do fabricante/representante/distribuidor), para cabos marca Pirelli. Segue desenho sugestivo para paginação das luminárias (desenho “Paginação do Forro”), o qual deverá ser avaliado pela Contratada com apresentação de paginação definitiva à CF para aprovação. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.3) Fornecimento e instalação de tomada padrão ABNT (2P+T), incluindo suporte metálico galvanizado, para ligação das calhas de iluminação. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.4) Cabo PP com três vias de 1,5 mm2, para rabicho de 1,50 m de comprimento para alimentação das calhas de iluminação (plugue de tomada, item 2.1.5). Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.5) Plugue de tomada para os rabichos das calhas de iluminação. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.6) Fornecimento e assentamento (incluindo abertura na alvenaria) de caixa de PVC 4”x2”, com acionador bipolar simples, completo, incluindo base e espelho. Eletroduto previsto no item 1.2.4. Xxxxxxx do interruptor e acabamento deverá ser apresentada à Comissão de Fiscalização. Modelo referência Pialplus, marca Legrand, ou similar em técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.7) Fornecimento e assentamento (incluindo abertura na alvenaria) de caixa de PVC 4”x2”, com acionador bipolar paralelo, completo, incluindo base e espelho. Eletroduto previsto no item 1.2.4. Xxxxxxx do interruptor e acabamento deverá ser apresentada à Comissão de Fiscalização. No Gabinete GCDER (croqui 05), considerar dois circuitos de retorno para as luminárias desse ambiente (acionamento parcial das luminárias por meio de instalação de dois interruptores – 2 lâmpadas por interruptor). Modelo referência Pialplus, marca Legrand, ou similar em técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.8) Fornecimento e instalação de quadro elétrico metálico completo (QD-TE), para instalação dos circuitos de tomadas estabilizadas (TE). Inclui barramento de cobre, com terra, painel em acrílico, em conformidade à NR-10, porta metálica com chave e
adesivo de indicação de tratar-se de sistema elétrico, conforme IT-41/2011 do Corpo de Bombeiros. Circuitos deverão ser todos devidamente identificados. Quadro (QD- TE) será chumbado na parede, em local a junto a um dos quadros de botoeira de iluminação indicado no “Desenho de Situação”. Para o início dos serviços de elétrica deverá ser apresentado à CF, projeto executivo com ART recolhida e cópia do CREA do responsável (custo considerado no item 4.5). Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.9) Disjuntor unipolar de 16 A, padrão DIN, curva B, para os circuitos de tomadas de corrente estabilizadas (incluindo circuito te tomadas da sala técnica). Ligação dos cabos aos disjuntores por meio de conectores apropriados dotados de pré- isolamento. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Marca referência Siemens, ou similar quanto às especificações técnicas e qualitativas;
(2.1.10) Disjuntor bipolar de 16 A, padrão NEMA, para os circuitos de tomadas de uso geral 220V e dos circuitos de iluminação ( a serem instalado no QD – ver “Desenho de Situação”). Ligação dos cabos aos disjuntores por meio de conectores apropriados dotados de pré-isolamento. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Marca referência Siemens, ou similar quanto às especificações técnicas e qualitativas;
(2.1.11) Disjuntor tripolar de 80 A, padrão DIN, curva B, para efeito de seletividade do quadro das tomadas estabilizadas. Ligação dos cabos aos disjuntores por meio de conectores apropriados dotados de pré-isolamento. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Marca referência Siemens, ou similar quanto às especificações técnicas e qualitativas;
(2.1.12) Cabo elétrico de cobre de 10,0 mm2 com capa antichama PVC para alimentação do quadro dos circuitos das tomadas estabilizadas (QD-TE). Pontas dos cabos deverão ser conectadas aos disjuntores por meio de conectores apropriados e pré-isolados (tipo pazinha ou anel). Marca referência Prysmian ou similar na técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.13) Cabo elétrico de cobre de 4,0 mm2 com capa antichama PVC para instalação dos circuitos das tomadas estabilizadas (TE), incluindo circuito exclusivo da sala técnica. Para as tomadas de impressoras de grande porte (110 V), considerar circuitos dedicados e exclusivos (01 tomada na assessoria do GCRM, 01 tomada na secretaria do GCDER e 01 tomada na expedição). Considerar ainda 02 tomadas 220V, para os dois Gabinetes (circuitos independentes). Circuito da sala técnica (no mínimo 04 tomadas) também independente. Pontas dos cabos deverão ser conectadas aos disjuntores por meio de conectores apropriados e pré-isolados (tipo pazinha ou anel). Marca referência Prysmian ou similar na técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.14) Cabo elétrico de cobre de 2,5 mm2 com capa antichama PVC para instalação das tomadas estabilizadas (TE). Cada “chicote” de interligação da tomada ao circuito de alimentação deverá ter no mínimo 1,00 m de comprimento de folga. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade (isolante, solda, conectores,...) e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Marca referência Prysmian, ou similar quanto às especificações técnicas e qualitativas;
(2.1.15) Fornecimento e instalação de tomadas padrão ABNT 2P+T de 10 A para as caixas do rodapé técnico (item 1.2.31), referente ao circuito de tomadas de corrente estabilizadas. Na montagem na citada caixa as tomadas elétricas deverão possuir etiqueta com identificação dos circuitos. Tomadas deverão ser instaladas com folga de cabeamento de no mínimo 1,0 m. Xxxxxxx deverá ser apresentada à Comissão
de Fiscalização, em conjunto com caixa do rodapé técnico. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.16) Fornecimento e instalação de tomadas padrão ABNT 2P+T de 20 A para as caixas do rodapé técnico (item 1.2.31). Adotar cor diferenciada (p.ex., vermelho). Circuito independente por tomada. Tomada 220V indicada nos croquis 05 e 06, referente à tomada de uso geral (TUG) para cafeteira (circuito com origem no QD). Tomada 110V, também com circuito independente no quadro das tomadas estabilizadas (QD- TE), para alimentação das impressoras de grande porte, croquis 01 e 02. Na montagem na citada caixa as tomadas elétricas deverão possuir etiqueta com identificação dos circuitos. Xxxxxxx deverá ser apresentada à Comissão de Fiscalização, em conjunto com caixa do rodapé técnico. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.17) Fornecimento e instalação de caixas de sobrepor completas, dotadas de 04 tomadas elétricas (TE), 08 pontos de dados (RJ-45) (nos gabinetes, croquis 05 e 06, considerar 04 tomadas e 04 pontos RJ45) a serem instaladas no piso, nos pontos indicados nos croquis 01, 02, 05 e 06. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Modelo de caixa deverá ser submetido à aprovação da Comissão de Fiscalização. Rasgos considerados nos itens 1.2.2, 1.2.3 e 1.2.7. Referência linha Multiscópio, marca Hellerman ou similar na técnica, qualidade e dimensões;
(2.1.18) Infraestrutura para elétrica, dados e fonia, por meio de eletrocalhas metálicas galvanizadas perfurada de 50 x 50 mm, incluindo conexões e fixação (haverá aproveitamento de infra de elétrica existente). Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.19) Infraestutura para elétrica e de dados, por meio de eletrocalhas metálicas galvanizadas perfurada de 150 x 50 mm, incluindo conexões e fixação (haverá aproveitamento de infra de existente). Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.20) Reinstalação das luminárias de emergência removidas. Considerar mesmas posições anteriores, sob pena de atualização dos desenhos do alarme de incêndio. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.21) Reinstalação dos sensores de fumaça do sistema de alarme de incêndio removidos. Considerar mesmas posições anteriores, sob pena de atualização dos desenhos de alarme de incêndio. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.22) Reinstalação das câmeras do sistema de CFTV. Considerar as mesmas posições anteriores. Serviço considera ainda os ajustes de sensibilidade da câmera no sistema de monitoramento. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.23) Reinstalação das antenas de rádio. Considerar as mesmas posições anteriores. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.24) Fornecimento e instalação de espelho cego, incluindo base, 4”x2”. Modelo de referência Pialplus, marca Legrand ou similar em técnica e qualidade. Xxxxxxx deverá ser submetida à Comissão de Fiscalização para aprovação. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.25) Fornecimento e instalação de espelho com furo central, incluindo base, 4”x2”. Modelo de referência Pialplus, marca Legrand ou similar em técnica e qualidade. Xxxxxxx deverá ser submetida à Comissão de Fiscalização para aprovação. Incluso
fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.26) Fornecimento e instalação de tomada de 10A com espelho e base, 4”x2”. Modelo de referência Pialplus, marca Legrand ou similar em técnica e qualidade. Xxxxxxx deverá ser submetida à Comissão de Fiscalização para aprovação. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.27) Fornecimento e instalação de interruptor com espelho e base, 4”x4”. Modelo de referência Pialplus, marca Legrand ou similar em técnica e qualidade. Xxxxxxx deverá ser submetida à Comissão de Fiscalização para aprovação. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.28) Fornecimento e instalação de disjuntor tripolar de 80A (NEMA) para efeito de seletividade entre o QD e o QD-TE. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.29) Remoção e reinstalação do conjunto botoeia quebra-vidro e sirene do sistema de alarme de incêndio, para chumbamento de eletroduto (item 1.2.4). Incluso fornecimento de duas caixas de PVC 4”x2” (por ponto) para reinstalação das botoeiras e sirenes. Considerar a reinstalação dos dispositivos quebra-vidro e sirene. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.30) Fornecimento e assentamento em parede de drywall de caixa de passagem para passagem de cabos elétricos e de dados (croqui 01), transferindo-os do drywall para os rodapés técnicos. Cabos de dados e elétrico devidamente separados (blindagem dos cabos de dados). Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.31) Fornecimento e instalação de espelho e base, 4”x4” com duas tomadas, uma de 10 A e outra de 20 A. Modelo de referência Pialplus, marca Legrand ou similar em técnica e qualidade. Xxxxxxx deverá ser submetida à Comissão de Fiscalização para aprovação. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.32) Fornecimento e instalação de espelho e base, 4”x4” com uma tomada de 10 A e um interruptor. Modelo de referência Pialplus, marca Legrand ou similar em técnica e qualidade. Xxxxxxx deverá ser submetida à Comissão de Fiscalização para aprovação. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.1.33) Fornecimento e instalação de espelho e base, 4”x4” com uma tomada de 10 A. Modelo de referência Pialplus, marca Legrand ou similar em técnica e qualidade. Xxxxxxx deverá ser submetida à Comissão de Fiscalização para aprovação. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
2.2 TI – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
(2.2.1) Fornecimento e lançamento de cabo UTP cat5e, incluindo conectorização. Cada ponto de rede deverá ter flexibilidade de posicionamento com folga no cabeamento de no mínimo 1,0 m. Incluso fornecimento de todos os materiais (incluindo cinta TR- 30, TR-50 e fitas de velcro para organização dos cabos) necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Referência marca Furukawa ou similar na técnica e qualidade; Fornecimento e conectorização dos conectores RJ45. Referência marca Furukawa ou similar na técnica e qualidade. Conectores deverão ser montados nas caixas do rodapé técnico (item 1.2.31), com auxílio de máscara para fixação e devida identificação da porta lógica, com nomenclatura a ser discutida junto à Comissão de Fiscalização.
RJ45 Fêmea – (Keystone Jack) Cat-5e
* Tomada modular de 8 posições, com contatos do tipo IDC na parte traseira e conector tipo RJ45 fêmea na parte frontal para conexão de conectores RJ- 45 ou RJ-11 machos.
* Conectores IDC com características elétricas e mecânicas mínimas compatíveis com os padrões para Categoria 5e, descrito na EIA/TIA 568- B.2.1.
* Conexão traseira padrão 110 IDC em bronze fósforo estanhado, para condutores de 22 a 26 AWG
* Contatos com banho de ouro de peno menos 50 micro-polegadas
* Deve suportar no mínimo 750 inserções de conectores RJ-45 ou RJ-11 machos
* Deverá possuir identificação para as pinagens T568-A e T568-B
* Cor branca
* Corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama UL 94V-0
* Indicação do lote de produção no corpo do produto
* Temperatura de operação -10ºC a +60ºC
* Resistência de Isolamento 500 MΩ
* Resistência de Contato 20mΩ
* Padrão ROHS Compliant;
(2.2.2) Patch panel com 24 portas para conectorização dos cabos UTP, incluindo guia para organização dos cabos (os conectores devem seguir o padrão de conectorização T568-A). Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Marca de referência Furukawa ou similar em técnica e qualidade. Especificação : Atender requisitos das normas para Cat5.e/classe D; performance garantida para até 04 (quatro) conexões em canais de até 100 m; em conformidade aos padrões RoHS; painel frontal de plástico em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG; suportar pinagem T568A/B; fornecimento com acessórios para fixação; cor preta. Padrão RoHS. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Referência marca Furukawa ou similar na técnica e qualidade;
(2.2.3) Certificação dos pontos de rede, com apresentação de relatório. Como já mencionado, todos os pontos de rede deverão estar identificados. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.2.4) Patch Cord com boot de 1,5 m de comprimento, cor azul. Os patch cords devem ser montados em fábrica com cabo flexível nas medidas conforme indicado na planilha de materiais. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Marca de referência Furukawa ou similar em técnica e qualidade; Especificação patch cords cat5.e : Atender à norma ANSI/TIA/EIA-568A Cat 5.e; cabo montado em fábrica, com garantia de performance; aprovado para Gigabit Ethernet pela ETL/SEMKO (zero bit error); produzido com cabo flexível; possuir protetores sobre os conectores (boots) para evitar desconexões acidentais; configuração 568A. Padrão RoHS;
(2.2.5) Idem item 2.2.4, com 2,5 m de comprimento, cor azul, padrão RoHS; (2.2.6) Idem item 2.2.4, com 2,5 m de comprimento, cor amarela, padrão RoHS; (2.2.7) Idem item 2.2.4, cor vermelha, padrão RoHS;
(2.2.8) Cartucho para identificação das portas e circuitos elétricos. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra
(2.2.9) Voice panel, com 50 portas, para conectorização do sistema de telefonia, incluindo guia para cabos. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Marca de referência Furukawa ou similar em técnica e qualidade;
(2.2.10) Acessório para complementação do rack do item 2.2.12. Marca de referência Furukawa ou similar em técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.2.11) Fornecimento e instalação de régua contendo 08 (oito) tomadas para ser instalada no rack do item 2.2.12. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Marca de referência Furukawa ou similar em técnica e qualidade;
(2.2.12) Fornecimento e instalação de rack aberto de 19” completo, com 40 posições, contendo barras verticais de fixação e tomadas, profundidade de trabalho 470 mm mínima, segundo plano de fixação, altura 40 U, guias de roteamento verticais e horizontais (organizadores de cabos), e redutores de tração, guias laterais duplos, com alça de fixação e porta para acesso aos cabos, acompanhado de conjunto de porcas e parafusos para fixação, acessórios para montagem do rack e prafusos para montagem do rack. Incluso cinta TR-30, cinta TR-50, velcro com largura de 20 mm para organização dos cabos, porca gaiola com parafuso M-5 e demais acessórios e partes para perfeita funcionalidade e instalação dos equipamentos de informática solicitados na Planilha de Serviços. Apresentação de catálogo para aprovação pela Comissão de Fiscalização (CF). Marca de referência Furukawa ou similar em técnica e qualidade. Incluso a remoção do rack antigo (disponibilizá-lo à CF) e adaptações no piso removível se necessário. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.2.13) Fornecimento e instalação de Switch PoE 24P : Switch de Borda Layer II PoE 24 portas Gigabit + 2 SFP, padrão RoHS;
Características Físicas:
- Estrutura tipo desktop para instalação em rack padrão EIA 19” Polegadas
- Possuir kit completo para instalação e fixação em rack;
- As fontes devem operar entre 100 e 240VAC, tipo autosensing, devem também operar entre 50 e 60 Hz de freqüência;
- MTBF (Mean Time Between Failures) mínimo de 90.000 horas;
- Deve suportar tecnologia Stackable;
- Deve permitir que stack seja realizado por caminhos redundantes bidirecionais, de forma que a interrupção de uma conexão de stack ou desligamento de uma unidade não cause a ruptura do conjunto;
- A pilha deve permitir no mínimo 4 (quatro) unidades e permitir o gerenciamento através de um único endereço IP;
- Possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link, a velocidade da conexão e também o modo de operação (half / full duplex);
- Deve estar configurado com no mínimo, 24 (vinte e quatro) portas fixas em Gigabit Ethernet (10/100/1000), autonegociáveis, em conectores RJ-45 (UTP) acoplados diretamente no equipamento, não sendo permitido o uso de conectores do tipo TELCO ou harmônicas, 2 (duas) portas Tipo MINI-GBIC (SFP);
- Deve suportar Poe (802.3af) em todas portas RJ-45;
- Deve possuir 02 (dois) módulos Gigabit Ethernet com interface para fibra óptica multimodo 1000BaseSX;
- Capacidade e Performance:
- Deve possuir capacidade mínima de 32 Gbps de switching fabric;
- Deve possuir um Throughput mínimo de 40 Mpps (milhões de pacote por segundo);
- Deve permitir armazenamento mínimo de 8.000 (Oito mil) endereços MAC;
- Deve implementar VLANs segundo protocolo 802.1q;
- Deve permitir no mínimo 255 VLANs ativas por unidade ou por pilha;
- Deve possuir no mínimo 4 filas de prioridade por porta; Funcionalidades:
- Deve implementar Ingress Rate Limiting;
- Deve suportar LACP de no mínimo 6 (seis) grupos com no mínimo 6 portas ativas;
- Deve implementar broadcast,multicast e unicast storm control;
- Deve implementar Round Robin;
- Deve implementar port mirroring (espelhamento);
- Deve suportar Jumbo Frame de 9216 bytes;
- Deve possuir 1 (uma) porta RS-232 (DB-9 ou RJ-45) para fins de gerenciamento via console;
- Deve implementar no mínimo 4 (Quatro) grupos de RMON – STATS,HISTORY,ALARMS E EVENTS;
- Deve ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito funcionamento;
- Os equipamentos propostos deverão estar em linha de produção, ou seja, sendo produzidos pelo fabricante;
- Deve implemetar Spanning Tree Protocol, Rapid Spanning Tree Protocol, Multiple Spanning Tree Protocol, sendo que o stack seja um único nó Spanning Tree;
- Deve suportar TELNET e SSH;
- Deve implementar IGMP Snooping v1, v2 e v3;
- Deve possibilitar o Gerenciamento via Interface Web;
Deve suportar os seguintes padrões :
- IEEE 802.1D Spanning Tree Protocol
- IEEE 802.1p CoS Prioritization
- IEEE 802.1Q VLAN
- IEEE 802.1s
- IEEE 802.1w
- IEEE 802.1X
- IEEE 802.1AB (LLDP)
- IEEE 802.3ad
- IEEE 802.3af
- IEEE 802.3x full duplex on 10BASE-T, 100BASE-TX, and 1000BASE-T ports
- IEEE 802.3 10BASE-T specification
- IEEE 802.3u 100BASE-TX specification
- IEEE 802.3ab 1000BASE-T specification
- IEEE 802.3z 1000BASE-X specification
- RMON I and II standards
- SNMP v1, v2c, and v3
Deve suportar as seguintes RFCs :
• RFC 768 - UDP
• RFC 783 - TFTP
• RFC 791 - IP
• RFC 792 - ICMP
• RFC 793 - TCP
• RFC 826 - ARP
• RFC 854 - Telnet
• RFC 951 - Bootstrap Protocol (BOOTP)
• RFC 959 - FTP
• RFC 1112 - IP Multicast and IGMP
• RFC 1157 - SNMP v1
• RFC 1166 - IP Addresses
• RFC 1256 - Internet Control Message Protocol (ICMP) Router Discovery
• RFC 1305 - NTP
• RFC 1493 - Bridge MIB
• RFC 1542 - BOOTP extensions
• RFC 1643 - Ethernet Interface MIB
• RFC 1757 – RMON
• RFC 1901 - SNMP v2C
• RFC 1902-1907 - SNMP v2
• RFC 1981 - Maximum Transmission Unit (MTU) Path Discovery IPv6
• FRC 2068 - HTTP
• RFC 2131 - DHCP
• RFC 2138 - RADIUS
• RFC 2233 - IF MIB v3
• RFC 2373 - IPv6 Aggregatable Addrs
• RFC 2460 - IPv6
• RFC 2461 - IPv6 Neighbor Discovery
• RFC 2462 - IPv6 Autoconfiguration
• RFC 2463 - ICMP IPv6
• RFC 2474 - Differentiated Services (DiffServ) Precedence
• RFC 2597 - Assured Forwarding
• RFC 2598 - Expedited Forwarding
• RFC 2571 - SNMP Management
• RFC 3046 - DHCP Relay Agent Information Option
• RFC 3376 - IGMP v3
• RFC 3580 - 802.1X RADIUS
Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.2.14) Transceiver 1000 Base-SX SFP LC, para utilização junto aos switches especificados no item 2.2.13. Padrão RoHS. Apresentação de catálogo à CF para avaliação. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.2.15) Cordão óptico duplex multimodo com conector SC/LC de 2.0 m, incluindo remanejamento do DIO para o novo rack, para utilização junto aos switches. Padrão RoHS. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.2.16) Bloco de conexão LSA perfil 2/10 Krone para o sistema de telefonia no quadro do DG (1º subsolo prédio Anexo I). Serviço considera o “espelhamento” para interligação dos pontos ao sistema de telefonia. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Incluso fornecimento de todos os materiais (cordão encerado, cinta TR, fita de velcro,...) necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.2.17) Cabo de pares telefônicos CI 50x100 pares : Constituídos por condutores de cobre eletrolítico, estanhados e isolados com composto de cloreto de polivinila (PVC). O conjunto de condutores isolados é agrupado e blindado com uma fita de alumínio, aplicada helicoidalmente protegido por uma capa externa de composto de cloreto de polivinila (PVC) na cor cinza.
* Diâmetro externo máximo: 18 mm para o cabo de 50 pares e 25 mm para o de 100 pares
* Peso líquido nominal: 365 Kg/Km
* Diâmetro do condutor: 0,50 mm
* Resistência elétrica C.C. do condutor a 20°C - MÉDIA NOMINAL - 92,7 ohm/Km
* Desequilíbrio resistivo a 20°C: MÁXIMO INDIVIDUAL: 7,0% / MÉDIO MÁXIMO: 3,0%
* Resistência de isolamento a 20°C - MÍNIMA: 600 Mohm x Km
* Resistência à alta tensão: ENTRE CONDUTORES: 1,5 KV CONDUTORES E BLINDAGEM: 2,8 KV
Ligação DG, 1º subsolo à sala técnica no 5º andar do prédio Anexo I. Incluso fornecimento de todos os materiais (cordão encerado,...) necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
(2.2.18) Identificação dos blocos Krone. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
3– AR CONDICIONADO
3.1 As evaporadoras do sistema de ar condicionado não serão trocadas. Serão trocados somente os painéis frontais das evaporadoras tipo cassette, de fabricação da Toshiba. Apesar das diferentes capacidades e modelos das evaporadoras, os painéis são todos do mesmo tamanho. Não há necessidade de serem retiradas as evaporadoras para a troca dos painéis. A Contratada deverá efetuar a troca dos painéis na etapa final da obra. Durante a obra, as evaporadoras deverão ter sua parte frontal protegidas por plástico, de forma a não permitir a entrada de poeira no seu interior. Os modelos das evaporadoras existentes são: XXX-XX0000X, XXX-XX0000X, XXX-XX0000X, XXX- AP0151H e MMU-AP0121H
4– DIVERSOS
(4.1) Limpeza diária (e final) : durante a execução da obra, a Contratada deverá manter os locais de trabalho permanentemente limpos, deixando o ambiente organizado, incluindo a retirada de entulho, de acordo com as normas ou posturas adotadas pela municipalidade. Todos os painéis de alvenaria, estruturas aparentes, revestimentos, vidros, etc., deverão estar limpos. Os vidros, pisos, serão lavados, devendo qualquer vestígio de tinta e de argamassa desaparecer, deixando as superfícies completamente limpas e perfeitas, sob pena de serem substituídos. Atenção à perfeita execução da limpeza nas ferragens das esquadrias. Tudo quanto se refere a metais, maçanetas, etc., deverão ficar perfeitamente polidos, sem arranhões ou falhas. Os procedimentos indicados acima se estendem também à área externa, implicando na limpeza do piso do corredor e do “hall” dos elevadores. A obra será entregue completamente limpa, incluindo mobiliários e equipamentos. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita execução do serviço, ferramentas e mão de obra;
(4.2) Limpeza final. Ver item 4.1;
(4.3) Gerenciamento dos resíduos decorrentes da reforma, com apresentação de PGRCC – Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em conformidade à Lei Federal 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), normas da ABNT (15.112, 15.113, 15.114, 15.115, 15.116), Lei Estadual nº. 12.300/06 (Política
Estadual de Resíduo Sólidos do Estado de São Paulo), legislações municipais pertinentes em conformidade ao Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, Resoluções do CONAMA cabíveis, notadamente a nº. 307/02. Vedada a disposição dos resíduos gerados nas atividades discutidas neste Memorial Descritivo, em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. A contratada comprovará, sob pena de punição/sanção, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116 de 2004. Serviço inclui a
destinação adequada e em conformidade ao mencionado PGRCC (reciclagem, reaproveitamento,...) e disposição legal (também em conformidade ao PGRCC apresentado), seja por meio de locação de caçambas metálicas ou outros meios;
(4.4) Reinstalação das persianas removidas no início da obra. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para perfeita funcionalidade e acabamento do serviço;
(4.5) Apresentação de projeto executivo e respectivo “as built”, elétrica e TI, em arquivo formato DWG, para utilização no AutoCAD versão 2013. No desenho deverão constar identificação da Contratada, nome do responsável, versão/atualização/data,
identificação dos pavimentos, escala, etc... Além da mídia com arquivos digitais deverá ser apresentado desenhos impressos em 02 (duas) vias.
Das Considerações Técnicas Gerais
A CONTRATADA deverá ainda observar, quando necessário, os seguintes aspectos técnicos :
a. Obedecer ao gabarito de nivelamento para o assentamento de peças (registros, cotovelos) na parede, caixa de interruptores, quadros elétricos considerando a espessura do revestimento quando houver;
b. Caixas para instalação de interruptores (4”x2” e 4”x4”) serão de material plástico com resistência apropriada, onde ao serem chumbadas não sofram deformações;
c. Toda a fiação elétrica deverá ser feita com condutores de cobre, com encapamento termoplástico antichama para 750 volts, instalados. Na falta de especificações, deverá ser obedecida a seguinte sequência para a identificação dos condutores elétricos : Fase R:Branco; Fase S:Preto, Fase T:Vermelho, Neutro:Azul claro, Terra:Verde;
d. As emendas e conexões elétricas deverão ser devidamente isoladas com material isolante apropriado;
e. Os novos circuitos deverão ser “anilhados” com identificação;
x.Xx ligações dos cabos elétricos aos disjuntores (nos quadros de eletricidade incluindo aterramento e cabeamento do “neutro”) e a outros equipamentos/acessórios que demandem o mesmo cuidado deverão ser conectados com terminais pré-isolados;
g. Não será permitida a furação de vigas, colunas ou outras peças estruturais;
h. Nas pinturas (alvenaria, concreto, gesso, madeira ou metais) deverá haver preparação mecânica da superfície (emassamento e lixamento), aplicação de primer, selante ou material equivalente e compatível à superfície preparada, para posterior aplicação da tinta de acabamento, que será no mínimo em 03 (três) demãos. Caso o serviço não fique satisfatório (manchas, não recobrimento de tinta antiga, etc...) será aplicada quantas demãos forem necessárias ao perfeito acabamento;
i. Onde houver saída para ventilação ou troca de ar, no forro, deverá ser realizada compatibilização com acabamento adequado;
j. Nos serviços de instalações (elétrica, hidráulica, lógica e ar condicionado) devem ser previstos os custos com cola, veda rosca, estopa, fita isolante, braçadeiras, parafusos, arruelas, buchas, chumbadores, eletrodo de solda, estanho, materiais para vedações, identificadores, conectores, terminais e demais materiais de consumo que não venham a ser especificados individualmente na Planilha de Serviços;
k. Os equipamentos a serem instalados, deverão ser dispostos de forma a possibilitarem acesso facilitado para realização de manutenção preventiva e corretiva, realizando-se as adaptações necessárias, notadamente, em janelas, portas, shafts, painéis de revestimento, quadros metálicos, suportes, racks, fechamentos em geral, adaptações em fachadas, brises, coberturas, pisos elevados, móveis em geral, etc., seguindo o padrão técnico e estético já adotado pelo Tribunal quando existente, sendo que a solução técnica a ser adotada deverá ser submetida à Comissão de Fiscalização para aprovação;
l. Todos os serviços de serralheria, novos fornecimentos ou manutenção, que envolvam materiais ferrosos deverão sofrer preparo de superfície com posterior aplicação de base ("primer") antioxidante apropriado, no mínimo, de 03 (três) demãos em todas as suas faces e antes de sua fixação ou instalação;
m. Comunicar e justificar, por escrito, à Comissão de Fiscalização os eventuais impedimentos à realização dos trabalhos especificado;
n. Materiais de acabamento, forro, piso, portas, ferragens, dentre outros, deverão apresentar uniformidade estética com os ambientes reformados do prédio Anexo I (2º, 3º e 6º andares do prédio Anexo I.
Da Preparação para Execução dos Serviços
a)A Contratada executará ligações provisórias necessárias (elétrica, hidráulica, telefonia e dados) para realização de seus serviços, bem como para o funcionamento regular das atividades do Tribunal;
b)A Contratada deverá elaborar e apresentar à Comissão de Fiscalização relatório de vistoria inicial, registrando com fotos e descrevendo as situações das instalações, mobiliários e equipamentos envolvidos na reforma e em caso de danos/avarias/imperfeições existentes deverá especificar detalhadamente a situação em que se encontram;
c)A Contratada, antes do início dos serviços, deverá apresentar planejamento- cronograma detalhado de execução, envolvendo todos os aspectos quantitativos e qualitativos para discussão e avaliação junto à Comissão de Fiscalização, ficando sujeito à aprovação desta. Durante a execução dos serviços o planejamento em discussão deverá ser atualizado, seja quanto à sua progressão como quanto aos ajustes necessários;
d)A Contratada, antes do início efetivo dos serviços, deverá apresentar rol da equipe técnica (responsável técnico residente e colaboradores com a respectiva indicação de função/atividade), acompanhado dos documentos trabalhistas de cada um dos citados;
e)A Contratada, antes do início efetivo dos serviços, deverá apresentar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
f) Testes e ensaios (in loco ou em laboratório), quando necessários, e demandados pela equipe de Fiscalização, serão os custos arcados pela Contratada;
g)Contratada deverá contratar seguro de engenharia com cobertura de 100% do total do contrato e 10% do total do contrato para responsabilidade civil.
Do Prazo de Execução
O prazo para a realização dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data indicada na autorização para o início dos serviços.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de reforma do 5º andar do prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | ||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||||
30 dias | 60 dias | 90 dias | 120 dias | ||||||
SERVIÇOS | 15 | 30 | 45 | 60 | 75 | 90 | 105 | 120 | |
1 | PARTE CIVIL | ||||||||
1.1 | Preparação / remoção / demolição | ||||||||
1.2 | Civil / acabamentos / acessórios | ||||||||
Contrapiso | |||||||||
Piso | |||||||||
Forro | |||||||||
Alvenaria e outros | |||||||||
Pintura | |||||||||
1.3 | Hidráulica | ||||||||
2 | PARTE ELÉTRICA / TI / TELEFONIA | ||||||||
2.1 | Instalações elétricas | ||||||||
2.2 | TI | ||||||||
3 | AR CONDICIONADO | ||||||||
3.1 | Painéis ar condicionado | ||||||||
4 | DIVERSOS | ||||||||
4.1 | Limpeza permanente | ||||||||
4.2 | Limpeza final | ||||||||
4.3 | PGRCC e descarte dos entulhos | ||||||||
4.4 | Reinstalação persianas | ||||||||
4.5 | Projeto executivo e as built | ||||||||
Desembolso | 23% | 38% | 22% | 17% |
PLANILHA DE SERVIÇOS E CUSTOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de reforma do 5º andar do prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | PARTE CIVIL | |||||||
1.1 | PREPARAÇÃO/REMOÇÃO/DEMOLIÇÃO | |||||||
1.1.1 | Remoção e transporte de mobiliário e equipamento (por gabinete). | u | 2 | 41,03 | 978,48 | 82,06 | 1.956,96 | 2.039,02 |
1.1.2 | Remoção de presianas metálicas com reaproveitamento. | u | 46 | 0,00 | 7,32 | 0,00 | 336,72 | 336,72 |
1.1.3 | Remoção de persianas de juta com reaproveitamento. | u | 6 | 0,00 | 7,32 | 0,00 | 43,92 | 43,92 |
1.1.4 | Remoção de piso laminado sem aproveitamento, incluindo forração. | m2 | 340 | 0,00 | 11,45 | 0,00 | 3.893,00 | 3.893,00 |
1.1.5 | Demolição de contrapiso. | m2 | 340 | 0,00 | 26,49 | 0,00 | 9.006,60 | 9.006,60 |
1.1.6 | Remoção de canaletas técnicas (3 vias paralelas) sem reaproveitamento e demais infraestruturas elétricas aparentes (canaletas aparentes tipo X). | m | 132 | 0,00 | 12,60 | 0,00 | 1.663,20 | 1.663,20 |
1.1.7 | Remoção de requadro de maderia e portas do balcão de alvenaria sem reaproveitamento. | m | 35 | 0,00 | 8,91 | 0,00 | 311,85 | 311,85 |
1.1.8 | Remoção de forro, sem reaproveitamento, incluindo estrutura e luminárias de aclaramento. | m2 | 390 | 0,00 | 7,69 | 0,00 | 2.999,10 | 2.999,10 |
1.1.9 | Remoção com reaproveitamento de luminárias de emergência. | u | 11 | 0,00 | 12,60 | 0,00 | 138,60 | 138,60 |
1.1.10 | Remoção com reaproveitamento dos sensores de fumaça, incluindo bases. | u | 11 | 0,00 | 12,60 | 0,00 | 138,60 | 138,60 |
1.1.11 | Remoção com reaproveitamento de câmera do sistema de CFTV. | u | 2 | 0,00 | 12,60 | 0,00 | 25,20 | 25,20 |
1.1.12 | Remoção de antenas de rádio comunicação. | u | 3 | 0,00 | 12,60 | 0,00 | 37,80 | 37,80 |
1.1.13 | Remoção, sem reaproveitamento, de roda-meio de madeira. | m | 14,3 | 0,00 | 8,91 | 0,00 | 127,41 | 127,41 |
1.1.14 | Remoção de bancada de lavatório, incluindo acessórios hidráulicos com reaproveitamento. | u | 1 | 0,00 | 58,43 | 0,00 | 58,43 | 58,43 |
1.1.15 | Remoção de equipamento hidráulicos e acessórios metálicos do banheiro WC9, com reaproveitamento. | u | 1 | 0,00 | 63,48 | 0,00 | 63,48 | 63,48 |
1.1.16 | Demolição do revestimento das paredes do WC do GCDER (WC09), incluindo preparação da alvenaria para recebimento do novo revestimeto. | m² | 20 | 0,00 | 8,06 | 0,00 | 161,20 | 161,20 |
1.1.17 | Demolição do revestimento do piso do WC09, incluindo contrapiso. | m² | 8 | 0,00 | 14,78 | 0,00 | 118,24 | 118,24 |
1.2 | CIVIL/ACABAMENTOS/ACESSÓRIOS | |||||||
1.2.1 | Contrapiso desempenado, aprox. 5,0 cm de espessura, traço 1:4. | m² | 340 | 12,81 | 34,37 | 4.355,40 | 11.685,80 | 16.041,20 |
1.2.2 | Eletroduto corrugado de 3/4" no piso. | m | 13,2 | 2,01 | 3,77 | 26,53 | 49,76 | 76,30 |
1.2.3 | Eletroduto blindado de 3/4" no piso. | m | 40 | 5,48 | 11,13 | 219,20 | 445,20 | 664,40 |
1.2.4 | Corte e assentamento de eletroduto corrugado de 3/4" em alvenaria. | m | 18,5 | 0,16 | 7,49 | 2,96 | 138,57 | 141,53 |
1.2.5 | Instalação de eletroduto flexível de 1" blindado em painel drywall, incluindo fixação. (tipo espirafelx) | m | 32 | 16,29 | 20,08 | 521,28 | 642,56 | 1.163,84 |
1.2.6 | Instalação de eletroduto flexível de 3/4" em painel dryawll, incluindo fixação. (tipo espiraflex) | m | 12 | 13,03 | 20,53 | 156,36 | 246,36 | 402,72 |
1.2.7 | Caixa de PVC 4"x4", chumbada em painel drywall e piso. | u | 13 | 18,56 | 27,63 | 241,28 | 359,19 | 600,47 |
1.2.8 | Aplicação de massa autonivelante de alta aderência e resistência para correção e preparação de superfície para assentamento de piso vinílico. | m² | 340 | 17,00 | 16,49 | 5.780,00 | 5.606,60 | 11.386,60 |
1.2.9 | Assentamento piso vinílico, incluindo cola, limpeza e aplicação. Referência Tarkett linha Ambienta liso, padrão bétula código 9302606 ou similar em técnica, qualidade e padrão estético. | m² | 357 | 118,98 | 0,00 | 42.475,86 | 0,00 | 42.475,86 |
1.2.10 | Rodapé de madeira (8 cm de largura), incluindo acabamento, em poliestireno reciclado, marca Tarkett modelo perfil HS código 24005640 (bétula), ou similar em técnica, qualidade e padrão estético. | m | 263 | 29,45 | 7,37 | 7.745,35 | 1.938,31 | 9.683,66 |
1.2.11 | Reforma das portas de madeira, incluindo ajustes decorrentes do contrapiso. Serviço inclui lixa e aplicação verniz fosco. | u | 10 | 28,47 | 176,93 | 284,70 | 1.769,30 | 2.054,00 |
1.2.12 | Reforma de portas de madeira. Incluso remoção de lâmina existente e substituição por lâmina de madeira natural tipo freijó incluindo preparo de superfície, pigmentação e aplicação de verniz fosco. | u | 3 | 242,75 | 245,99 | 728,25 | 737,97 | 1.466,22 |
1.2.13 | Adaptação de alvenaria para instalação de porta deslizante de madeira escamoteável. Serviço inclui recomposição do fechamento por meio de drywall com utilização de estrutura metálica apropriada para portas deslizantes em seu interior. | u | 1 | 192,12 | 564,15 | 192,12 | 564,15 | 756,27 |
1.2.14 | Fornecimento e instalação de porta de madeira deslizante, incluindo sistema de fixação com trilho superior e ferragens cromadas e fechadura com chave. | u | 1 | 1.702,15 | 237,31 | 1.702,15 | 237,31 | 1.939,46 |
1.2.15 | Forro metálico modular tegular 0,625x0,625 m, incluindo estrutura em perfil T invertido e tabica. | m² | 255 | 247,11 | 25,16 | 63.013,05 | 6.415,80 | 69.428,85 |
1.2.16 | Bordas do forro com gesso (drywall) | m² | 130 | 62,41 | 0,00 | 8.113,30 | 0,00 | 8.113,30 |
1.2.17 | Alinhamento de parede com placas de drywall (apenas uma face), incluindo perfis metálicos. | m² | 29 | 57,48 | 8,03 | 1.666,92 | 232,87 | 1.899,79 |
1.2.18 | Tratamento de trinca em alvenaria. | m | 5 | 27,96 | 86,52 | 139,80 | 432,60 | 572,40 |
1.2.19 | Emassamento com massa corrida PVA, incluindo lixa. | m² | 120 | 3,24 | 6,42 | 388,80 | 770,40 | 1.159,20 |
1.2.20 | Emassamento com massa corrida acrílica, incluindo lixa. | m² | 51 | 5,19 | 7,67 | 264,69 | 391,17 | 655,86 |
1.2.21 | Pintura (mínimo 03 demãos), tinta latex interior, cor referência "algodão egípcio", incluso preparação de superfície nas salas e cor branco fosco nas áreas comuns (corredor e hall). | m² | 600 | 4,60 | 11,44 | 2.760,00 | 6.864,00 | 9.624,00 |
1.2.22 | Pintura (mínimo 03 demãos), tinta latex interior, cor referência "camurça", incluso preparação de superfície. | m² | 60 | 4,60 | 11,44 | 276,00 | 686,40 | 962,40 |
1.2.23 | Pintura (mínimo 03 demãos), tinta latex interior, cor referência "geléia sueca" (catálogo Coral), incluso preparação de superfície nas salas e cor branco fosco nas áreas comuns (corredor e hall). | m² | 21 | 4,60 | 11,44 | 96,60 | 240,24 | 336,84 |
1.2.24 | Pintura (mínimo 03 demãos), tinta latex acrílica, cor branco fosco, incluso preparação de superfície de gesso. | m² | 47 | 5,36 | 11,44 | 251,92 | 537,68 | 789,60 |
1.2.25 | Pintura (mínimo 03 demãos), tinta latex PVA, cor branco fosco, incluso preparação de superfície de gesso. | m² | 130 | 4,60 | 11,44 | 598,00 | 1.487,20 | 2.085,20 |
1.2.26 | Textura em alvenaria, incluindo remoção de textura antiga e preparação de superfície. | m² | 27 | 7,51 | 20,04 | 202,77 | 541,08 | 743,85 |
1.2.27 | Pintura com esmalte sintético à base de água das PCFs, incluindo preparação da superfície, cor branca (ambas as faces). | u | 4 | 49,15 | 154,40 | 196,60 | 617,60 | 814,20 |
1.2.28 | Pintura com esmalte sintético à base de água das portas de madeira dos WCs e copas, incluindo preparação da superfície, cor branca (ambas as faces). | u | 7 | 39,86 | 124,76 | 279,02 | 873,32 | 1.152,34 |
1.2.29 | Pintura de porta de hidrante com esmalte sinético. | u | 1 | 7,80 | 20,13 | 7,80 | 20,13 | 27,93 |
1.2.30 | Instalação de rodapé técnico 120x50 mm, 3 septos, incluso conexões. | m | 160 | 46,27 | 12,40 | 7.403,20 | 1.984,00 | 9.387,20 |
1.2.31 | Caixa para rodapé técnico (120x50mm) para 2 tomadas elétricas e 2 pontos RJ45. | u | 75 | 11,60 | 6,02 | 870,00 | 451,50 | 1.321,50 |
1.2.32 | Forro de gesso (com dois alçapões), | m² | 9,3 | 88,84 | 0,00 | 826,21 | 0,00 | 826,21 |
incluindo estrutura. | ||||||||
1.2.33 | Acabamento tipo venezianas de alumínio branco, para as saídas dos dutos de renovação de ar no forro (24,0 x 34,0 cm). Abertura das aletas reguláveis (tipo dumper). | u | 8 | 92,65 | 10,06 | 741,20 | 80,48 | 821,68 |
1.2.34 | Gabinete lavatório completo (com espelho), incluso remoção do antigo com reaproveitamento do tampo de granito, frontão, cuba, metais e acessórios hidráulicos com reinstalação. | u | 2 | 1.076,13 | 115,48 | 2.152,26 | 230,96 | 2.383,22 |
1.2.35 | Adaptação dos canos no hall dos elevadores (taponamento com cap e chumbamento). | u | 1 | 111,77 | 329,29 | 111,77 | 329,29 | 441,06 |
1.2.36 | Soleira de granito polido (face e uma borda) "café imperial", 0x20 x 0,90 m. | u | 4 | 126,64 | 2,69 | 506,56 | 10,76 | 517,32 |
1.2.37 | Contrapiso desempenado, aprox. 5,0 cm de espessura, traço 1:4, incluindo impermeabilização do WC09. | m2 | 6,00 | 35,48 | 17,49 | 212,88 | 104,94 | 317,82 |
1.2.38 | Revestimento cerâmico para piso (tipo porcelanato), incluindo rejunte acrílico. | m2 | 6,00 | 111,77 | 8,57 | 670,62 | 51,42 | 722,04 |
1.2.39 | Revestimento cerâmico para as paredes, incluindo rejunte. | m2 | 22,00 | 58,57 | 8,96 | 1.288,54 | 197,12 | 1.485,66 |
1.2.40 | Fornecimento e assentamento de cantoneiras de alumínio. | m | 5,00 | 6,01 | 12,82 | 30,05 | 64,10 | 94,15 |
1.2.41 | Faixa decorativa cerâmica para composição do revestimento das paredes. | m | 8,00 | 50,00 | 8,96 | 400,00 | 71,68 | 471,68 |
1.2.42 | Tampo em granito para peitoril sob xxxxxx. Pedra café imperial polido, borda boleada. | m2 | 0,50 | 634,05 | 5,55 | 317,03 | 2,78 | 319,80 |
1.2.43 | Tampo de granito para bancada de lavatório, com borda boleada e frontão (25,0 cm de largura). Pedra café imperial polido. | m2 | 1,00 | 1.112,73 | 90,31 | 1.112,73 | 90,31 | 1.203,04 |
1.2.44 | Gabinete de madeira para lavatório, incluindo espelho. (medida : projeção vertical do gabinete) | m2 | 1,00 | 1.385,01 | 6,24 | 1.385,01 | 6,24 | 1.391,25 |
1.2.45 | Armário em MDF, revertimento melamínico (interno e externo) com porta pivotante com chave, incluso metais cromados. Dimensão 0,50x0,50x1,80 m (largura x profundidade x altura) (projeção vertical). | m2 | 0,90 | 1.409,98 | 0,00 | 1.268,98 | 0,00 | 1.268,98 |
1.3 | HIDRÁULICA | |||||||
1.3.1 | Tubulação de cobre 3/4", incluso conexões, cava e fechamento. | m | 8,00 | 26,07 | 16,54 | 208,56 | 132,32 | 340,88 |
1.3.2 | Tubulação de cobre 1 1/4", incluso conexões, cava e fechamento. | m | 2,00 | 46,52 | 24,15 | 93,04 | 48,30 | 141,34 |
1.3.3 | Registro de gaveta 3/4", incluindo adaptadores e chumbamento na alvenaria. | u | 2 | 34,97 | 13,59 | 69,94 | 27,18 | 97,12 |
1.3.4 | Registro de gaveta 1 1/4", incluindo adaptadores e chumbamento na alvenaria. | u | 1 | 66,52 | 21,38 | 66,52 | 21,38 | 87,90 |
1.3.5 | Tubo em PVC branco 40mm com conexões, incluindo cava e fechamento. | m | 2 | 11,53 | 23,69 | 23,06 | 47,38 | 70,44 |
1.3.6 | Tubo em PVC branco 75mm com conexões, incluindo cava e fechamento. | m | 2 | 34,56 | 40,07 | 69,12 | 80,14 | 149,26 |
1.3.7 | Válvula de descarga 1 1/4" com acionamento duplo, incluindo tubo ponta azul, cava e fechamento. | u | 1 | 211,53 | 49,59 | 211,53 | 49,59 | 261,12 |
1.3.8 | Válvula de escoamento em metal cromado | u | 1 | 52,80 | 6,62 | 52,80 | 6,62 | 59,42 |
1.3.9 | Engate flexível metálico. | u | 1 | 26,18 | 4,00 | 26,18 | 4,00 | 30,18 |
1.3.10 | Tubo de ligação para bacia em metal cromado. | u | 1 | 24,80 | 4,00 | 24,80 | 4,00 | 28,80 |
1.3.11 | Anel de vedação e parafusos de fixação para bacia sanitária. | u | 1 | 75,54 | 16,54 | 75,54 | 16,54 | 92,08 |
1.3.12 | Porta papel higiênico em metal cromado brilhante. | u | 1 | 154,90 | 4,07 | 154,90 | 4,07 | 158,97 |
1.3.13 | Torneira de limpeza para parede em material metálico cromado. | u | 1 | 21,69 | 11,52 | 21,69 | 11,52 | 33,21 |
1.3.14 | Fornecimento e instação de acabamento para caixa sifonada (grelha rotativa 15x15cm) em material metálico cromado. | u | 1 | 34,90 | 1,98 | 34,90 | 1,98 | 36,88 |
1.3.15 | Reinstalação dos acessórios hidráulicos removidos (acabamento registros, barras de apoio, dispensers, sabaoneteira, cabides...). | u | 1 | 0,00 | 49,61 | 0,00 | 49,61 | 49,61 |
1.3.16 | Fornecimetno e istalação de assento em poliéster para bacia sanitária, Deca linha Carrara | u | 1 | 119,90 | 1,95 | 119,90 | 1,95 | 121,85 |
Sub-total ítem 1. Parte Civil | 163.318,29 | 69.794,04 | 233.112,33 | |||||
2 | PARTE ELÉTRICA/TI/TELEFONIA | |||||||
2.1 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||||
2.1.1 | Revisão dos quadros de iluminação, com substituição das botoeiras bipolares. | u | 2 | 450,00 | 110,42 | 900,00 | 220,84 | 1.120,84 |
2.1.2 | Calha de iluminação 0,625 x 0,625 com 4 lâmpadas tubulares de led 10W, 6.500K, completa, incluindo aletas metalizadas. | u | 100 | 361,13 | 12,60 | 36.113,00 | 1.260,00 | 37.373,00 |
2.1.3 | Tomadas com suporte para luminárias de aclaramento. | u | 100 | 12,71 | 10,13 | 1.271,00 | 1.013,00 | 2.284,00 |
2.1.4 | Cabo PP 3x1,5mm2 para ligação das calhas de iluminação. | m | 150 | 2,47 | 3,78 | 370,50 | 567,00 | 937,50 |
2.1.5 | Pugle de tomada (2P+T) para ligação das calhas de iluminação. | u | 100 | 4,56 | 6,30 | 456,00 | 630,00 | 1.086,00 |
2.1.6 | Caixa PVC 4"x2" para assentamento em alvenaria, incluindo interruptor simples bipolar com base e espelho. | u | 3 | 12,31 | 24,11 | 36,93 | 72,33 | 109,26 |
2.1.7 | Caixa PVC 4"x2" para assentamento em alvenaria, incluindo interruptor paralelo com base e espelho. | u | 10 | 34,79 | 32,17 | 347,90 | 321,70 | 669,60 |
2.1.8 | Quadro metálico completo para 70 posições de disjuntores DIN unipolar, mais 1 disjuntor tripolar. Incluso barramento, inclusive de terra, proteção de acrílico, identifiação dos circuitos. Incluindo chumbamento. | u | 1 | 1.050,07 | 138,37 | 1.050,07 | 138,37 | 1.188,44 |
2.1.9 | Disjuntor DIN monopolar 16A | u | 47 | 7,65 | 7,55 | 359,55 | 354,85 | 714,40 |
2.1.10 | Disjuntor NEMA bipolar 16A | u | 14 | 44,72 | 15,10 | 626,08 | 211,40 | 837,48 |
2.1.11 | Disjuntor DIN tripolar 80A | u | 1 | 82,40 | 28,33 | 82,40 | 28,33 | 110,73 |
2.1.12 | Cabo de cobre de 10,0 mm2, capa PVC antichama (verde, bco, preto) | m | 27 | 4,32 | 4,21 | 116,64 | 113,67 | 230,31 |
2.1.13 | Cabo de cobre de 4,0 mm2, capa PVC antichama (verde, bco, preto) | m | 4.200 | 1,58 | 2,88 | 6.636,00 | 12.096,00 | 18.732,00 |
2.1.14 | Cabo de cobre de 2,5 mm2, capa PVC antichama (verde, bco, preto) | m | 2.300 | 0,92 | 2,87 | 2.116,00 | 6.601,00 | 8.717,00 |
2.1.15 | Tomadas 10 A para caixa de rodapé técnico (cor preta). | u | 164 | 7,31 | 9,45 | 1.198,84 | 1.549,80 | 2.748,64 |
2.1.16 | Tomada 20 A para caixa de rodapé técnico (cor vermelha). | u | 5 | 10,10 | 9,45 | 50,50 | 47,25 | 97,75 |
2.1.17 | Caixa de piso, de sobrepor, com 04 tomadas, 08 RJ45 | u | 6 | 322,40 | 37,39 | 1.934,40 | 224,34 | 2.158,74 |
2.1.18 | Eletrocalha 50x50 mm para infraestutura de elétrica e dados, incluso conexões e suportes. | m | 57 | 19,65 | 10,06 | 1.120,05 | 573,42 | 1.693,47 |
2.1.19 | Eletrocalha 150x50 mm para infraestutura de elétrica e dados, incluso conexões e suportes. | m | 45 | 41,89 | 15,75 | 1.885,05 | 708,75 | 2.593,80 |
2.1.20 | Reinstalação das luminárias de emergência, incluindo fixação e ajustes necessários. | u | 11 | 0,00 | 27,68 | 0,00 | 304,48 | 304,48 |
2.1.21 | Reinstalação dos sensores detectores de fumaça do sistema de alarme de incêndio, incluindo bases e ajustes necessários. | u | 11 | 0,00 | 31,48 | 0,00 | 346,28 | 346,28 |
2.1.22 | Reinstalação das câmeras de CFTV, incluindo ajuste de sensibilidade junto ao sistema de monitoramento. | u | 2 | 0,00 | 245,56 | 0,00 | 491,12 | 491,12 |
2.1.23 | Reinstalação das antenas de rádio | u | 3 | 0,00 | 27,60 | 0,00 | 82,80 | 82,80 |
2.1.24 | Espelho cego 4"x2", incluindo base. | u | 12 | 4,90 | 1,25 | 58,80 | 15,00 | 73,80 |
2.1.25 | Espelho cego 4"x2" com furo central, incluindo base. | u | 2 | 4,90 | 1,25 | 9,80 | 2,50 | 12,30 |
2.1.26 | Tomada 10A, incluindo base e espelho 4"x2". | u | 7 | 7,31 | 9,45 | 51,17 | 66,15 | 117,32 |
2.1.27 | Espelho 4"x4" cego, incluindo base. | u | 3 | 6,87 | 1,51 | 20,61 | 4,53 | 25,14 |
2.1.28 | Disjuntor tripolar NEMA de 80A | u | 1 | 82,40 | 28,33 | 82,40 | 28,33 | 110,73 |
2.1.29 | Remoção e reinstalação do conjunto quebra vidro e sirene do sistema de alarme de incêndio. | u | 2 | 2,28 | 39,36 | 4,56 | 78,72 | 83,28 |
2.1.30 | Caixa para passagem de cabos (eletrica e dados) chumbadas em parede de drywall | u | 4 | 6,78 | 3,77 | 27,12 | 15,08 | 42,20 |
2.1.31 | Espelho 4"x4" com 2 tomadas, incluindo base. | u | 1 | 16,73 | 9,45 | 16,73 | 9,45 | 26,18 |
2.1.32 | Espelho 4"x4" com 1 interruptor e 1 tomada, incluindo base. | u | 1 | 11,78 | 9,45 | 11,78 | 9,45 | 21,23 |
2.1.33 | Espelho 4"x4" com 1 tomada, incluindo base. | u | 1 | 9,37 | 9,45 | 9,37 | 9,45 | 18,82 |
2.2 | TI | |||||||
2.2.1 | Fornecimento e lançamento de cabo UTP cat5e, incluindo conectorização e conectores RJ45-fêmea. | m | 6.900 | 1,96 | 3,81 | 13.524,00 | 26.289,00 | 39.813,00 |
2.2.2 | Patch panel com 24 portas, completo, montado e conectorizado. | u | 5 | 605,39 | 25,18 | 3.026,95 | 125,90 | 3.152,85 |
2.2.3 | Certificação dos pontos de rede, com apresentação de relatório, e identificação dos pontos. | u | 180 | 0,00 | 15,34 | 0,00 | 2.761,20 | 2.761,20 |
2.2.4 | Patch cord 1,5 m com boot, azul | u | 80 | 11,06 | 6,30 | 884,80 | 504,00 | 1.388,80 |
2.2.5 | Patch cord 2,5 m com boot, azul | u | 120 | 14,25 | 6,30 | 1.710,00 | 756,00 | 2.466,00 |
2.2.6 | Patch cord 2,5 m com boot, amarelo | u | 70 | 14,25 | 6,30 | 997,50 | 441,00 | 1.438,50 |
2.2.7 | Patch cord 1,5 m com boot, vermelho | u | 4 | 11,06 | 6,30 | 44,24 | 25,20 | 69,44 |
2.2.8 | Cartucho para identificação | u | 5 | 113,00 | 55,21 | 565,00 | 276,05 | 841,05 |
2.2.9 | Voice panel 50 portas | u | 2 | 341,68 | 25,18 | 683,36 | 50,36 | 733,72 |
2.2.10 | Guia vazado horizontal 1 U | u | 13 | 15,20 | 9,19 | 197,60 | 119,47 | 317,07 |
2.2.11 | Régua com 8 tomadas para montagem no rack de 19". | u | 2 | 72,56 | 1,30 | 145,12 | 2,60 | 147,72 |
2.2.12 | Rack aberto 40U com guia de cabos vertical nas lateriais , completo, incluso parafusos e demais partes para perfeita funcionalidade. Incluso 2 réguas para tomadas. | u | 1 | 498,00 | 229,77 | 498,00 | 229,77 | 727,77 |
2.2.13 | Switch de borda de 24 portas Gigabit, 2 SFP, PoE | u | 5 | 3.364,00 | 12,22 | 16.820,00 | 61,10 | 16.881,10 |
2.2.14 | GBIC - 1000Base-SX SFP LC Transceiver compatível com switches | u | 5 | 1.449,48 | 2,44 | 7.247,40 | 12,20 | 7.259,60 |
2.2.15 | Cordão óptico duplex multimodo com conector SC/LC de 2.0 m | u | 2 | 71,12 | 7,49 | 142,24 | 14,98 | 157,22 |
2.2.16 | Bloco krone telefonia 10 pares (para o DG telefonia) | u | 10 | 52,35 | 12,62 | 523,50 | 126,20 | 649,70 |
2.2.17 | Cabo de telefonia 100 pares - CI | m | 115 | 24,85 | 4,72 | 2.857,75 | 542,80 | 3.400,55 |
2.2.18 | Identificador para cabo telefonico | u | 10 | 4,90 | 4,20 | 49,00 | 42,00 | 91,00 |
Sub-total ítem 2. Parte Elétrica / TI / Telefonia | 106.879,71 | 60.575,22 | 167.454,93 | |||||
3 | AR CONDICIONADO | |||||||
3.1 | Tampas dos aparelhos de ar condicionado, em ABS | u | 11 | 1.154,55 | 0,00 | 12.700,05 | 0,00 | 12.700,05 |
Sub-total ítem 3. Parte Ar condicionado | 12.700,05 | 0,00 | 12.700,05 | |||||
4 | DIVERSOS | |||||||
4.1 | Limpeza permanente | m² | 680 | 0,00 | 9,72 | 0,00 | 6.609,60 | 6.609,60 |
4.2 | Limpeza final | u | 1 | 0,00 | 2.700,75 | 0,00 | 2.700,75 | 2.700,75 |
4.3 | Apresentação do PGRCC (Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) e gerenciamento. Incluindo destino e disposição adequados. | m³ | 38 | 96,17 | 37,82 | 3.654,46 | 1.437,16 | 5.091,62 |
4.4 | Reinstalação das persianas (metálicas e de juta) | u | 52 | 0,00 | 11,35 | 0,00 | 590,20 | 590,20 |
4.5 | Projeto executivo de elétrica ( tomadas de corrente e iluminação) e TI, incluindo emissão de ART e "as-built". | u | 1 | 0,00 | 3.659,91 | 0,00 | 3.659,91 | 3.659,91 |
Sub-total ítem 4. Diversos | 3.654,46 | 14.997,62 | 18.652,08 |
TOTAL GERAL, SEM BDI | 286.552,51 | 145.366,88 | 431.919,39 |
BDI | 25% | 107.979,85 |
TOTAL GERAL, COM BDI | 539.899,24 |
Origem dos dados:
PINI: tabela de custos, versão março/16, reajustada pelo INCC
CPOS: tabela de custos nr. 166, base novembro/15, reajustada pelo INCC Tabela Fundação para o Desenvolvimento da Educação, abril/16, reaj. pelo INCC Sinapi: tabela de custos, versão maio/16
Mercado: cotações de fornecedores e pesquisa internet no período de 10 a 20/05/16
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
TOMADA DE PREÇOS nº 03/16
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | |
e-mail: | CNPJ: |
Observação: Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma do 5º andar do prédio Anexo I, conforme Memorial Descritivo - Anexo II do Edital.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de reforma do 5º andar do prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | PARTE CIVIL | |||||||
1.1 | PREPARAÇÃO/REMOÇÃO/DEMOLIÇÃO |
1.1.1 | Remoção e transporte de mobiliário e equipamento (por gabinete). | u | 2 | |||||
1.1.2 | Remoção de presianas metálicas com reaproveitamento. | u | 46 | |||||
1.1.3 | Remoção de persianas de juta com reaproveitamento. | u | 6 | |||||
1.1.4 | Remoção de piso laminado sem aproveitamento, incluindo forração. | m2 | 340 | |||||
1.1.5 | Demolição de contrapiso. | m2 | 340 | |||||
1.1.6 | Remoção de canaletas técnicas (3 vias paralelas) sem reaproveitamento e demais infraestruturas elétricas aparentes (canaletas aparentes tipo X). | m | 132 | |||||
1.1.7 | Remoção de requadro de maderia e portas do balcão de alvenaria sem reaproveitamento. | m | 35 | |||||
1.1.8 | Remoção de forro, sem reaproveitamento, incluindo estrutura e luminárias de aclaramento. | m2 | 390 | |||||
1.1.9 | Remoção com reaproveitamento de luminárias de emergência. | u | 11 | |||||
1.1.10 | Remoção com reaproveitamento dos sensores de fumaça, incluindo bases. | u | 11 | |||||
1.1.11 | Remoção com reaproveitamento de câmera do sistema de CFTV. | u | 2 | |||||
1.1.12 | Remoção de antenas de rádio comunicação. | u | 3 | |||||
1.1.13 | Remoção, sem reaproveitamento, de roda-meio de madeira. | m | 14,3 | |||||
1.1.14 | Remoção de bancada de lavatório, incluindo acessórios hidráulicos com reaproveitamento. | u | 1 | |||||
1.1.15 | Remoção de equipamento hidráulicos e acessórios metálicos do banheiro WC9, com reaproveitamento. | u | 1 |
1.1.16 | Demolição do revestimento das paredes do WC do GCDER (WC09), incluindo preparação da alvenaria para recebimento do novo revestimeto. | m² | 20 | |||||
1.1.17 | Demolição do revestimento do piso do WC09, incluindo contrapiso. | m² | 8 | |||||
1.2 | CIVIL/ACABAMENTOS/ACESSÓRIOS | |||||||
1.2.1 | Contrapiso desempenado, aprox. 5,0 cm de espessura, traço 1:4. | m² | 340 | |||||
1.2.2 | Eletroduto corrugado de 3/4" no piso. | m | 13,2 | |||||
1.2.3 | Eletroduto blindado de 3/4" no piso. | m | 40 | |||||
1.2.4 | Corte e assentamento de eletroduto corrugado de 3/4" em alvenaria. | m | 18,5 | |||||
1.2.5 | Instalação de eletroduto flexível de 1" blindado em painel drywall, incluindo fixação. (tipo espirafelx) | m | 32 | |||||
1.2.6 | Instalação de eletroduto flexível de 3/4" em painel dryawll, incluindo fixação. (tipo espiraflex) | m | 12 | |||||
1.2.7 | Caixa de PVC 4"x4", chumbada em painel drywall e piso. | u | 13 | |||||
1.2.8 | Aplicação de massa autonivelante de alta aderência e resistência para correção e preparação de superfície para assentamento de piso vinílico. | m² | 340 | |||||
1.2.9 | Assentamento piso vinílico, incluindo cola, limpeza e aplicação. Referência Tarkett linha Ambienta liso, padrão bétula código 9302606 ou similar em técnica, qualidade e padrão estético. | m² | 357 |
1.2.10 | Rodapé de madeira (8 cm de largura), incluindo acabamento, em poliestireno reciclado, marca Tarkett modelo perfil HS código 24005640 (bétula), ou similar em técnica, qualidade e padrão estético. | m | 263 | |||||
1.2.11 | Reforma das portas de madeira, incluindo ajustes decorrentes do contrapiso. Serviço inclui lixa e aplicação verniz fosco. | u | 10 | |||||
1.2.12 | Reforma de portas de madeira. Incluso remoção de lâmina existente e substituição por lâmina de madeira natural tipo freijó incluindo preparo de superfície, pigmentação e aplicação de verniz fosco. | u | 3 | |||||
1.2.13 | Adaptação de alvenaria para instalação de porta deslizante de madeira escamoteável. Serviço inclui recomposição do fechamento por meio de drywall com utilização de estrutura metálica apropriada para portas deslizantes em seu interior. | u | 1 | |||||
1.2.14 | Fornecimento e instalação de porta de madeira deslizante, incluindo sistema de fixação com trilho superior e ferragens cromadas e fechadura com chave. | u | 1 | |||||
1.2.15 | Forro metálico modular tegular 0,625x0,625 m, incluindo estrutura em perfil T invertido e tabica. | m² | 255 | |||||
1.2.16 | Bordas do forro com gesso (drywall) | m² | 130 | |||||
1.2.17 | Alinhamento de parede com placas de drywall (apenas uma face), incluindo perfis metálicos. | m² | 29 | |||||
1.2.18 | Tratamento de trinca em alvenaria. | m | 5 | |||||
1.2.19 | Emassamento com massa corrida PVA, incluindo lixa. | m² | 120 |
1.2.20 | Emassamento com massa corrida acrílica, incluindo lixa. | m² | 51 | |||||
1.2.21 | Pintura (mínimo 03 demãos), tinta latex interior, cor referência "algodão egípcio", incluso preparação de superfície nas salas e cor branco fosco nas áreas comuns (corredor e hall). | m² | 600 | |||||
1.2.22 | Pintura (mínimo 03 demãos), tinta latex interior, cor referência "camurça", incluso preparação de superfície. | m² | 60 | |||||
1.2.23 | Pintura (mínimo 03 demãos), tinta latex interior, cor referência "geléia sueca" (catálogo Coral), incluso preparação de superfície nas salas e cor branco fosco nas áreas comuns (corredor e hall). | m² | 21 | |||||
1.2.24 | Pintura (mínimo 03 demãos), tinta latex acrílica, cor branco fosco, incluso preparação de superfície de gesso. | m² | 47 | |||||
1.2.25 | Pintura (mínimo 03 demãos), tinta latex PVA, cor branco fosco, incluso preparação de superfície de gesso. | m² | 130 | |||||
1.2.26 | Textura em alvenaria, incluindo remoção de textura antiga e preparação de superfície. | m² | 27 | |||||
1.2.27 | Pintura com esmalte sintético à base de água das PCFs, incluindo preparação da superfície, cor branca (ambas as faces). | u | 4 | |||||
1.2.28 | Pintura com esmalte sintético à base de água das portas de madeira dos WCs e copas, incluindo preparação da superfície, cor branca (ambas as faces). | u | 7 | |||||
1.2.29 | Pintura de porta de hidrante com esmalte sinético. | u | 1 | |||||
1.2.30 | Instalação de rodapé técnico 120x50 mm, 3 septos, incluso conexões. | m | 160 |
1.2.31 | Caixa para rodapé técnico (120x50mm) para 2 tomadas elétricas e 2 pontos RJ45. | u | 75 | |||||
1.2.32 | Forro de gesso (com dois alçapões), incluindo estrutura. | m² | 9,3 | |||||
1.2.33 | Acabamento tipo venezianas de alumínio branco, para as saídas dos dutos de renovação de ar no forro (24,0 x 34,0 cm). Abertura das aletas reguláveis (tipo dumper). | u | 8 | |||||
1.2.34 | Gabinete lavatório completo (com espelho), incluso remoção do antigo com reaproveitamento do tampo de granito, frontão, cuba, metais e acessórios hidráulicos com reinstalação. | u | 2 | |||||
1.2.35 | Adaptação dos canos no hall dos elevadores (taponamento com cap e chumbamento). | u | 1 | |||||
1.2.36 | Soleira de granito polido (face e uma borda) "café imperial", 0x20 x 0,90 m. | u | 4 | |||||
1.2.37 | Contrapiso desempenado, aprox. 5,0 cm de espessura, traço 1:4, incluindo impermeabilização do WC09. | m2 | 6,00 | |||||
1.2.38 | Revestimento cerâmico para piso (tipo porcelanato), incluindo rejunte acrílico. | m2 | 6,00 | |||||
1.2.39 | Revestimento cerâmico para as paredes, incluindo rejunte. | m2 | 22,00 | |||||
1.2.40 | Fornecimento e assentamento de cantoneiras de alumínio. | m | 5,00 | |||||
1.2.41 | Faixa decorativa cerâmica para composição do revestimento das paredes. | m | 8,00 | |||||
1.2.42 | Tampo em granito para peitoril sob xxxxxx. Pedra café imperial polido, borda boleada. | m2 | 0,50 |
1.2.43 | Tampo de granito para bancada de lavatório, com borda boleada e frontão (25,0 cm de largura). Pedra café imperial polido. | m2 | 1,00 | |||||
1.2.44 | Gabinete de madeira para lavatório, incluindo espelho. (medida : projeção vertical do gabinete) | m2 | 1,00 | |||||
1.2.45 | Armário em MDF, revertimento melamínico (interno e externo) com porta pivotante com chave, incluso metais cromados. Dimensão 0,50x0,50x1,80 m (largura x profundidade x altura) (projeção vertical). | m2 | 0,90 | |||||
1.3 | HIDRÁULICA | |||||||
1.3.1 | Tubulação de cobre 3/4", incluso conexões, cava e fechamento. | m | 8,00 | |||||
1.3.2 | Tubulação de cobre 1 1/4", incluso conexões, cava e fechamento. | m | 2,00 | |||||
1.3.3 | Registro de gaveta 3/4", incluindo adaptadores e chumbamento na alvenaria. | u | 2 | |||||
1.3.4 | Registro de gaveta 1 1/4", incluindo adaptadores e chumbamento na alvenaria. | u | 1 | |||||
1.3.5 | Tubo em PVC branco 40mm com conexões, incluindo cava e fechamento. | m | 2 | |||||
1.3.6 | Tubo em PVC branco 75mm com conexões, incluindo cava e fechamento. | m | 2 | |||||
1.3.7 | Válvula de descarga 1 1/4" com acionamento duplo, incluindo tubo ponta azul, cava e fechamento. | u | 1 | |||||
1.3.8 | Válvula de escoamento em metal cromado | u | 1 | |||||
1.3.9 | Engate flexível metálico. | u | 1 | |||||
1.3.10 | Tubo de ligação para bacia em metal cromado. | u | 1 |
1.3.11 | Anel de vedação e parafusos de fixação para bacia sanitária. | u | 1 | |||||
1.3.12 | Porta papel higiênico em metal cromado brilhante. | u | 1 | |||||
1.3.13 | Torneira de limpeza para parede em material metálico cromado. | u | 1 | |||||
1.3.14 | Fornecimento e instação de acabamento para caixa sifonada (grelha rotativa 15x15cm) em material metálico cromado. | u | 1 | |||||
1.3.15 | Reinstalação dos acessórios hidráulicos removidos (acabamento registros, barras de apoio, dispensers, sabaoneteira, cabides...). | u | 1 | |||||
1.3.16 | Fornecimetno e istalação de assento em poliéster para bacia sanitária, Deca linha Carrara | u | 1 | |||||
Sub-total ítem 1. Parte Civil | ||||||||
2 | PARTE ELÉTRICA/TI/TELEFONIA | |||||||
2.1 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||||
2.1.1 | Revisão dos quadros de iluminação, com substituição das botoeiras bipolares. | u | 2 | |||||
2.1.2 | Calha de iluminação 0,625 x 0,625 com 4 lâmpadas tubulares de led 10W, 6.500K, completa, incluindo aletas metalizadas. | u | 100 | |||||
2.1.3 | Tomadas com suporte para luminárias de aclaramento. | u | 100 | |||||
2.1.4 | Cabo PP 3x1,5mm2 para ligação das calhas de iluminação. | m | 150 | |||||
2.1.5 | Pugle de tomada (2P+T) para ligação das calhas de iluminação. | u | 100 |
2.1.6 | Caixa PVC 4"x2" para assentamento em alvenaria, incluindo interruptor simples bipolar com base e espelho. | u | 3 | |||||
2.1.7 | Caixa PVC 4"x2" para assentamento em alvenaria, incluindo interruptor paralelo com base e espelho. | u | 10 | |||||
2.1.8 | Quadro metálico completo para 70 posições de disjuntores DIN unipolar, mais 1 disjuntor tripolar. Incluso barramento, inclusive de terra, proteção de acrílico, identifiação dos circuitos. Incluindo chumbamento. | u | 1 | |||||
2.1.9 | Disjuntor DIN monopolar 16A | u | 47 | |||||
2.1.10 | Disjuntor NEMA bipolar 16A | u | 14 | |||||
2.1.11 | Disjuntor DIN tripolar 80A | u | 1 | |||||
2.1.12 | Cabo de cobre de 10,0 mm2, capa PVC antichama (verde, bco, preto) | m | 27 | |||||
2.1.13 | Cabo de cobre de 4,0 mm2, capa PVC antichama (verde, bco, preto) | m | 4.200 | |||||
2.1.14 | Xxxx xx xxxxx xx 0,0 xx0, xxxx XXX xxxxxxxxx (xxxxx, xxx, xxxxx) | m | 2.300 | |||||
2.1.15 | Tomadas 10 A para caixa de rodapé técnico (cor preta). | u | 164 | |||||
2.1.16 | Tomada 20 A para caixa de rodapé técnico (cor vermelha). | u | 5 | |||||
2.1.17 | Caixa de piso, de sobrepor, com 04 tomadas, 08 RJ45 | u | 6 | |||||
2.1.18 | Eletrocalha 50x50 mm para infraestutura de elétrica e dados, incluso conexões e suportes. | m | 57 | |||||
2.1.19 | Eletrocalha 150x50 mm para infraestutura de elétrica e dados, incluso conexões e suportes. | m | 45 |
2.1.20 | Reinstalação das luminárias de emergência, incluindo fixação e ajustes necessários. | u | 11 | |||||
2.1.21 | Reinstalação dos sensores detectores de fumaça do sistema de alarme de incêndio, incluindo bases e ajustes necessários. | u | 11 | |||||
2.1.22 | Reinstalação das câmeras de CFTV, incluindo ajuste de sensibilidade junto ao sistema de monitoramento. | u | 2 | |||||
2.1.23 | Reinstalação das antenas de rádio | u | 3 | |||||
2.1.24 | Espelho cego 4"x2", incluindo base. | u | 12 | |||||
2.1.25 | Espelho cego 4"x2" com furo central, incluindo base. | u | 2 | |||||
2.1.26 | Tomada 10A, incluindo base e espelho 4"x2". | u | 7 | |||||
2.1.27 | Espelho 4"x4" cego, incluindo base. | u | 3 | |||||
2.1.28 | Disjuntor tripolar NEMA de 80A | u | 1 | |||||
2.1.29 | Remoção e reinstalação do conjunto quebra vidro e sirene do sistema de alarme de incêndio. | u | 2 | |||||
2.1.30 | Caixa para passagem de cabos (eletrica e dados) chumbadas em parede de drywall | u | 4 | |||||
2.1.31 | Espelho 4"x4" com 2 tomadas, incluindo base. | u | 1 | |||||
2.1.32 | Espelho 4"x4" com 1 interruptor e 1 tomada, incluindo base. | u | 1 | |||||
2.1.33 | Espelho 4"x4" com 1 tomada, incluindo base. | u | 1 | |||||
2.2 | TI | |||||||
2.2.1 | Fornecimento e lançamento de cabo UTP cat5e, incluindo conectorização e conectores RJ45-fêmea. | m | 6.900 | |||||
2.2.2 | Patch panel com 24 portas, completo, montado e conectorizado. | u | 5 |
2.2.3 | Certificação dos pontos de rede, com apresentação de relatório, e identificação dos pontos. | u | 180 | |||||
2.2.4 | Patch cord 1,5 m com boot, azul | u | 80 | |||||
2.2.5 | Patch cord 2,5 m com boot, azul | u | 120 | |||||
2.2.6 | Patch cord 2,5 m com boot, amarelo | u | 70 | |||||
2.2.7 | Patch cord 1,5 m com boot, vermelho | u | 4 | |||||
2.2.8 | Cartucho para identificação | u | 5 | |||||
2.2.9 | Voice panel 50 portas | u | 2 | |||||
2.2.10 | Guia vazado horizontal 1 U | u | 13 | |||||
2.2.11 | Régua com 8 tomadas para montagem no rack de 19". | u | 2 | |||||
2.2.12 | Rack aberto 40U com guia de cabos vertical nas lateriais , completo, incluso parafusos e demais partes para perfeita funcionalidade. Incluso 2 réguas para tomadas. | u | 1 | |||||
2.2.13 | Switch de borda de 24 portas Gigabit, 2 SFP, PoE | u | 5 | |||||
2.2.14 | GBIC - 1000Base-SX SFP LC Transceiver compatível com switches | u | 5 | |||||
2.2.15 | Cordão óptico duplex multimodo com conector SC/LC de 2.0 m | u | 2 | |||||
2.2.16 | Bloco krone telefonia 10 pares (para o DG telefonia) | u | 10 | |||||
2.2.17 | Cabo de telefonia 100 pares - CI | m | 115 | |||||
2.2.18 | Identificador para cabo telefonico | u | 10 | |||||
Sub-total ítem 2. Parte Elétrica / TI / Telefonia | ||||||||
3 | AR CONDICIONADO | |||||||
3.1 | Tampas dos aparelhos de ar condicionado, em ABS | u | 11 |
Sub-total ítem 3. Parte Ar condicionado | ||||||||
4 | DIVERSOS | |||||||
4.1 | Limpeza permanente | m² | 680 | |||||
4.2 | Limpeza final | u | 1 | |||||
4.3 | Apresentação do PGRCC (Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) e gerenciamento. Incluindo destino e disposição adequados. | m³ | 38 | |||||
4.4 | Reinstalação das persianas (metálicas e de juta) | u | 52 | |||||
4.5 | Projeto executivo de elétrica ( tomadas de corrente e iluminação) e TI, incluindo emissão de ART e "as-built". | u | 1 | |||||
Sub-total ítem 4. Diversos | ||||||||
TOTAL GERAL, SEM BDI | ||||||||
BDI | ||||||||
TOTAL GERAL, COM BDI |
Prazo de garantia dos serviços: ( ) meses, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (mínimo de 60 meses).
Prazo de garantia dos produtos: ( ) meses, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (mínimo de 12 meses, ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior).
Prazo de execução dos serviços: 120 (cento e vinte) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do Memorial Descritivo - Anexo II do Edital, contados da data indicada na Autorização para Início dos Serviços.
Validade da proposta (mínimo 60 dias): dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
São Paulo, em de de 2.016.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL,
quando for o caso).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato nº 1917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2.015, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso) inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.)
, RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora da Tomada de Preços nº 03/16, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls. dos autos do Processo TC-A nº 9.027/026/16, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada para reforma do 5º andar do prédio Anexo I do CONTRATANTE, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital da TOMADA DE PREÇOS nº 03/16 e seus respectivos Anexos; e b) a proposta de de de 2.016, apresentada pela CONTRATADA.
1.3- O regime de execução é de empreitada por preço global.
1.4- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo II do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE;
2.1.1- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
2.2- A CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, antes do início dos serviços e, em até 10 (dez) dias após a publicação do extrato deste contrato, os seguintes documentos:
2.2.1- Rol da equipe técnica (responsável técnico residente e colaboradores com a respectiva indicação de função/atividade), acompanhado dos documentos trabalhistas de cada um dos citados;
2.2.2- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, com base no valor total do contrato e ARTs ou RRTs dos co-responsáveis pelas áreas de atuação;
2.2.3- Nome, formação, endereço e fone do responsável técnico direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional, com competência técnica para o artigo 7º ou 23º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia-CONFEA ou para o artigo 2º da resolução no 21 de 05/04/12 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, CAU;
2.2.4- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor deste contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratual;
2.2.5- Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
2.2.6- Planejamento-cronograma detalhado de execução, envolvendo todos os aspectos quantitativos e qualitativos para discussão e avaliação junto à Comissão de Fiscalização, ficando sujeito à aprovação desta.
2.3- A Comissão de Fiscalização terá 3 (três) dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços.
2.4- O prazo de execução dos serviços, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do Memorial Descritivo - Anexo II do Edital, é de 120 (cento e vinte) dias corridos contados da data indicada na Autorização para Início dos Serviços.
2.5- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
2.5.1- Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
2.5.2- Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
2.5.3- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
2.5.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
2.5.5- Normas relativas à sustentabilidade das esferas Federal, Estadual e Municipal;
2.6- Para a execução dos serviços de fornecimento e instalação do piso laminado,
forro e certificação de pontos de rede, será permitida subcontratação;
2.6.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
2.6.2- A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA ou no CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar;
2.6.3- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem;
2.6.4- No caso de subcontratação de serviços para os quais foi exigida qualificação técnica, no ato da execução, essas empresas deverão comprovar experiência conforme as quantidades estipuladas, sob pena da não aceitação pela Comissão de Fiscalização.
2.7- A CONTRATADA deverá fornecer “as built” das obras de elétrica, hidráulica, cabeamento e paginação do forro.
2.8- Havendo interesse no Atestado de Capacidade Técnica referente ao serviço executado, o CONTRATANTE o emitirá ficando a cargo da CONTRATADA diligenciar nos moldes do artigo 58 da Resolução 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA, ou por requisito análogo do CAU, para que o documento passe a gozar da eficácia necessária aos fins especiais a que eventualmente se destine.
CLÁUSULA TERCEIRA
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1- O recebimento dar-se-á por intermédio da Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
3.1.1- Somente serão expedidos os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
3.1.2- Os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão expedidos com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro constante no Memorial Descritivo - Anexo II do Edital e com observância, no que couber, das disposições na Ordem de Serviço GP- 02/2001 expedida pelo CONTRATANTE.
3.2- Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do Memorial Descritivo - Anexo II do Edital.
3.3- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os
seguintes procedimentos:
3.3.1- A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de recusas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
3.3.2- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos percentuais de desermbolso relativos ao valor total contratado, definidos no Cronograma Físico- Financeiro, às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços recusados;
b) Os serviços recusados, depois de refeitos e aceitos pela Comissão de Fiscalização, serão somados à medição dos serviços do mês seguinte.
3.3.3- Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização comunicará a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
3.3.4- As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Comissão de Fiscalização na sede do CONTRATANTE.
3.3.5- Recebidas as Notas Fiscais Faturas de Serviço (NFFS), a Comissão de Fiscalização terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, enquanto não for comunicada a conclusão total do objeto, nos termos da cláusula 3.4 deste Contrato.
3.4- Executado, o objeto será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes:
3.4.1- Provisoriamente, após vistoria completa, em até 10 (dez) dias contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente.
3.4.2- Definitivamente, em 90 (noventa) dias da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado com observância, no que couber, das disposições da Ordem de Serviço nº GP-02/2001 expedida pelo CONTRATANTE, desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
3.5- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.5.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo - Anexo II do Edital, determinando sua correção/substituição;
3.5.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
3.6- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.7- O prazo de garantia dos serviços é de ( ) meses, e dos aparelhos é de
( ) meses, contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
3.8- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O valor total deste contrato é de R$ ( ).
4.2- O valor é fixo e irreajustável.
4.3- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros da funcional programática: 00.000.0000.0000: Construção e Conservação de Sede do Tribunal, elemento 44.90.51.30.
4.4- Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria do CONTRATANTE, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro - Anexo II do Edital, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN), observando-se, no que couber, o previsto na ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001 do CONTRATANTE;
4.4.1- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., em 15 (quinze) dias após a emissão dos Atestados de Realização dos Serviços e do Termo de Recebimento Provisório, desde que a correspondente nota fiscal/fatura, acompanhada dos documentos referidos na Cláusula 4.4, sejam protocolados junto à Comissão de Fiscalização no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação do valor aprovado, citada na Cláusula 3.3.3 deste Contrato;
4.4.2- A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas;
4.4.3- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.5- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
4.6- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município onde os serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar LC-116, de 31 de julho de 2.003.
4.7- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
4.8- Observar-se-ão ainda o disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2.009 e alterações e a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil-RFB.
4.9- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador
judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
4.10- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.11- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.9 e 4.10 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
CLÁUSULA QUINTA VIGÊNCIA
5.1- A vigência deste Contrato iniciar-se-á na data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, encerrando-se na data de término da garantia dos serviços.
5.2- O prazo de execução é de 120 (cento e vinte) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do Memorial Descritivo - Anexo II do Edital, contados da data indicada na Autorização para Início dos Serviços.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações dispostas no Memorial Descritivo - Anexo II do Edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
6.1- Fornecer mão de obra, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
6.2- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
6.3- Preparar, encaminhar e acompanhar todos os documentos e desenhos necessários à aprovação dos órgãos competentes, quando necessário.
6.4- Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como seguros e responsabilidade civil geral dos funcionários além de outros resultantes da execução deste Contrato;
6.4.1- A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
6.5- Efetuar o recolhimento mensal do Imposto sobre Serviços - ISS.
6.6- Responsabilizar-se pelo recolhimento e apresentação das respectivas ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) referentes à obra.
6.7- É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
6.8- Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, a Comissão de Fiscalização oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais.
6.9- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste Contrato.
6.10- Manter preposto que representará e acompanhará a execução deste contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
6.10.1- O preposto deverá comparecer no local da execução dos serviços em todos os dias de atividade, permanecendo neste, durante o tempo que for necessário.
6.11- A execução da obra deverá ser conduzida, obrigatoriamente, sob a responsabilidade técnica do profissional cujo atestado foi apresentado pela licitante para comprovação da capacidade técnico-profissional, em atendimento ao subitem
4.6.4 do Edital.
6.12- Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação, em atendimento ao subitem 4.6.4 do Edital, por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhada da baixa da ART ou do RRT do profissional que estiver sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela Comissão de Fiscalização.
6.13- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
6.14- Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.15- Elaborar, encaminhar e manter atualizada junto à Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE a relação (nome, RG e horário de trabalho) de todos os funcionários, inclusive engenheiros e técnicos, responsáveis pela execução dos serviços.
6.16- Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá contendo foto recente, nome, número de registro e portado visivelmente.
6.17- Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de boa qualidade e de fácil disponibilidade no mercado.
6.18- Estar ciente de que a Comissão de Fiscalização poderá, quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características;
6.18.1- Apresentar à Comissão de Fiscalização, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste Contrato.
6.19- Realizar, sempre que acionada, a suas expensas e necessariamente em empresas especializadas ou com profissionais devidamente aprovados pela Comissão de Fiscalização, os ensaios tecnológicos que forem necessários à verificação do bom funcionamento das instalações, materiais e equipamentos, de acordo com o estabelecido pela ABNT, quando pertinente, podendo a Comissão de Fiscalização determinar a realização de outros ensaios que entender necessários.
6.20- Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança consoante legislação em vigor, bem com tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
6.21- Ser responsável pelo fornecimento aos seus empregados de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente;
6.21.1- Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e com documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir a segurança do usuário, bem como das pessoas ao redor;
6.22- Prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais.
6.23- Fornecer os manuais/prospectos de operação/manutenção dos aparelhos instalados na data de assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
6.24- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato por uma Comissão de Fiscalização formalmente designada.
7.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA CONTRATUAL
8.1- Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ ( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato.
8.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
8.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
8.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1.994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1.993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.6- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.7- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2.016.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº.: RG nº.:
ANEXO V CARTA CREDENCIAL
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência: Tomada de Preços nº 03/16
Pelo presente, designo o Sr , portador do
R.G. nº para representante da empresa
, CNPJ: estando ele
credenciado a responder junto a X.Xxx. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas, para fins de participação na licitação em referência.
São Paulo, em de de 2.016.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de comprovar a regularidade fiscal somente para efeito de assinatura de contrato, previsto nos artigos 42 e 43 da referida lei complementar, no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº 03/16, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo, em de de 2.016.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
ANEXO VII DECLARAÇÕES
Xx (nome completo), representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), participante da Tomada de Preços nº 03/16, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO sob as penas da lei:
a) nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais;
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal:
f) não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra.
São Paulo, em de de 2.016.
Assinatura do representante legal
ANEXO VIII ATESTADO DE VISTORIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para reforma do 5º andar do prédio Anexo I, conforme Memorial Descritivo - Anexo II do Edital.
Atestamos, para fins de participação no Tomada de Preços nº 03/16, promovido por este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que o Sr. , RG nº , representante da empresa , Fone: ( ) , E-mail : ,esteve neste local em / /2.016, reconhecendo os locais de execução dos serviços.
(Xxxxx do representante deste Tribunal de Contas responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo: Matricula: Setor: Cargo: Assinatura:
ANEXO IX
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como Contratante.
Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa contratada.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da Comissão de Fiscalização do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A Contratada deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à Contratada, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos da obra Contratada.
b) Cadastro da obra e Alvará de Construção junto à Municipalidade.
c) Custo previsto do ISS – Imposto sobre Serviço
II- A Contratada providenciará, durante a execução contratual, comprovantes de:
a) Recolhimento de caução, ou, no caso de aditamento, sua complementação, quando exigida a garantia.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de “Habite-se”.
Parágrafo Único – Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela Contratada, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO X RESOLUÇÃO nº 5/93
(Atualizada pela Resolução nº 03/08 de 03 de setembro de 2008)
TC-A -16.529/026/93 - de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.