DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 16/08/2019. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 30/08/2019, ÀS 09:30 HORAS
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) n° 13/2019 PROCESSO n° 17/258-M
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 16/08/2019.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 30/08/2019, ÀS 09:30 HORAS
OFERTA DE COMPRA: 101101100472019OC00016
O Senhor XXXXXX XXXXXX, Gerente de Licitações, Patrimônio e Suprimentos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, usando a competência delegada pelos artigos 3º e 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta Unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – Processo 17/258-M, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de demolição de imóveis, sanificação, remoção dos entulhos e regularização junto aos órgãos competentes, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do pregão será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I - DO OBJETO:
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de demolição de imóveis, sanificação, remoção dos entulhos e regularização junto aos órgãos competentes, conforme especificações e quantidades constantes do Memorial Descritivo que integra este Edital como Anexo I.
2. A VISTORIA do(s) local(is) dos serviços é obrigatória e deverá ser realizada pela licitante que apresentar interesse (vide Anexo IX – Recibo de Atestado de Vistoria), ficando a FAPESP isenta de posteriores reclamações por parte das licitantes.
2.1. A licitante interessada em participar deste certame deverá vistoriar, com o acompanhamento de um servidor da FAPESP, os locais onde serão executados os serviços de instalação, podendo ser realizada no período de 16/08/2019 a 29/08/2019 (nos dias úteis), mediante prévio agendamento pelos telefones (0_11) 0000-0000 ou 4237, no horário das 08h às 17h, vedado o agendamento de data única para todos os interessados.
2.2. Na vistoria, somente será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação dos respectivos documentos.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2 O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP,
para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federaln° 9.605/1998;
2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 7, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS:
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
2. O preço total/global para a prestação dos serviços será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro
ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias;
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. Todos os créditos serão realizados no Banco do Brasil S.A., nos termos do Decreto Estadual nº 55.357, de 18 de janeiro de 2010, para fins de pagamento.
IV - DA HABILITAÇÃO:
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei federal n. 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Em se tratando de cooperativas, registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.
1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativa a tributos federais e dívida ativa da União, expedidas com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014, que também abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeitos de Negativa, instituída pela Lei nº 12.440/2011.
1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, ou de execução patrimonial, expedida pelo
distribuidor do domicílio da pessoa física;
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovadoo acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Os serviços deverão ser realizados por empresa especializada nesse segmento (DEMOLIÇÃO), devendo o responsável técnico da empresa contratada ser habilitado pelo CREA, a quem caberá o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente ao serviço contratado.
As empresas deverão comprovar Capacitação Técnica, apresentando:
a) Certidão atualizada de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para efeito do disposto na Lei Federal nº 5.194 de 24/12/66.
b) Apresentação de atestados de capacidade técnica, pertinentes e compatíveis em características, quantidade e prazos referentes ao objeto da contratação, devidamente certificados pela entidade profissional competente, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, contemplando no mínimo 50% da quantidade da execução pretendida, nos termos da súmula 24 do TCE de São Paulo:
b.1) Os atestados deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa participante, com a indicação do nome e telefone de quem assinou o atestado;
b.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações:
⮚ Quantitativo dos serviços realizados;
⮚ Caracterização dos serviços realizados;
⮚ Data de início e término dos serviços realizados;
⮚ Nome e identificação do signatário/data de emissão.
d) Declaração subscrita por representante legal da licitante, comprometendo-se a apresentar, na data da assinatura do contrato, o Cronograma Físico contendo a programação da execução dos trabalhos.
1.4.1. Atestado de Vistoria, fornecido pela FAPESP por ocasião da visita, assegurando ter conhecimento do local onde serão executados os serviços, conforme modelo - Anexo IX do Edital.
1.4.1.1. A Licitante interessada em participar deste certame deverá vistoriar, com o acompanhamento de um servidor da FAPESP, o local onde serão executados os serviços, podendo ser realizada no período de 16/08/2019 a 29/08/2019 (nos dias úteis), mediante prévio agendamento pelos telefones (0_11) 0000-0000 ou 4237, no horário das 08h às 17h, vedado o agendamento de data única para todos os interessados.
1.4.1.2. Na vistoria, somente será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação dos respectivos documentos.
1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES:
1.5.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Se encontra em situação regular perante a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998- Anexo II deste Edital;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999 – conforme Anexo VI deste Edital;
c) Atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado) – Anexo VII deste Edital;
d) Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VIII, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal;
e) Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
1.5.2. Planilha de Proposta de Preços, nos termos do modelo do Anexo X deste Edital, preenchida em todos os seus tópicos e em papel timbrado da empresa. (apresentar a versão com o preço ofertado inicialmente – proposta inicial – e com o(s) realinhamento(s) após os lances e negociação se for o caso)
2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até
180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
2.2 O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 1.5 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica exigidas nos itens 1.3 e 1.4, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
2.3 Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
2.4 O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital,
deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
V - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO:
1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro, visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante, contenham elementos que permitam a sua identificação;
d) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item II, subitem 2, deste Edital.
e) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
f) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
2.1.1 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3 O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
2.4 Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
3. Será iniciada a etapa de lances, com participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
3.1 A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
3.1.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre os lances, conforme Anexo IV, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
3.1.1.1 A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total/global.
3.2 A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
3.2.1 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período inicial de que trata o subitem 3.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
3.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 3.2.1., a duração da prorrogação encerrar- se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
3.3 No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
3.4 A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 3.2.
4 Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5 Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6 Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:.
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 05, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV – Da Habilitação, deste Edital;
b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A Licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx, ou ainda via Sistema da BEC.
c.1) Sem prejuízo no disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 09, serão apresentados, obrigatoriamente, por correio eletrônico
e/ou via sistema da BEC, todos os documentos indicados no item IV – Da Habilitação, deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea ”b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou as cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, sita na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar, o teor dos documentos recebidos por e-mail ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a
partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens
10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 10 a 13 deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, e as demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX.
2.1 Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada
mediante protocolo, na Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, sita na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item, importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do total final obtido no certame.
7.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha a ser entregue diretamente na Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, sita na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – São Paulo – SP.
7.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO:
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do pregão, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício,desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes, de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período de duração inicial estabelecido no Edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Memorial Descritivo, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX. DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS:
1. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
X - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
XI – DA CONTRATAÇÃO:
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de
Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3 – Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
1.4 - O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto nos subitens 2.1 e 2.2 do Item II deste Edital.
1.5 - Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 1.5 deste Edital.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer na Gerência Administrativa, sita na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, para assinar o termo de contrato.
2.1 Fica facultado à Gerência Administrativa, em casos devidamente justificados pela adjudicatária, a realização da assinatura do contrato em local diverso do estabelecido no subitem anterior.
2.2 O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado pela FAPESP, à critério da Gerência Administrativa, em decorrência da complexidade técnica envolvida para finalização minuta de Contrato, bem como em decorrência da necessidade de apresentação de documentos e/ou comprovações pela(s) licitante(s) vencedora(s).
3 Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes das alíneas “g” e “h”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, todas do subitem “9” do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, ou for proibida de participar desta licitação, nos termos do subitem 2 do Item II deste Edital, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
3.3 – Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do Item V e subitens 1,2,3,4,e 6 do Item VI, todos deste Edital.
3.4. – Não sendo possível a retomada do Pregão no ambiente eletrônico, o mesmo será convertido em Presencial, devendo ser mantida a ordem de classificação das licitantes que ocorreu na sessão eletrônica.
4. O contrato terá vigência conforme prazos e condições especificadas no Anexo V
– Minuta de Contrato e no Anexo I – Memorial Descritivo do Edital.
5. A execução dos serviços deverá ter início na(s) data(s) prevista(s) na(s) Ordem(s) de Início dos serviços, que será(ão) expedida(s) pela Gerência Administrativa.
6. Deverá a Adjudicatária apresentar, como requisito obrigatório para assinatura do Contrato:
a) Cronograma Físico contendo a programação da execução dos trabalhos.
6.1. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para assinatura do Contrato gerará a invalidação do ato de habilitação e a retomada do certame nos moldes do subitem 3, 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4., deste Item XI.
XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, c.c. com art. 15 da Resolução CEGP-10, de 19/11/2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Portaria PR nº 17/2004, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
XIII- DA GARANTIA CONTRATUAL:
1. Após a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis mediante requerimento fundamentado (vide contrato – Anexo V), prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
1.1. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº8.666/1993.
1.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Portaria PR nº17/2004 da FAPESP.
XIV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do regulamento anexo à Resolução CC 27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
4. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
5. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
6. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
7. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente
8. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
8.1 A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos serão formulados em campo próprio do sistema, encontrados na opção EDITAL, sendo respondidos pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
8.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
8.3 A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Memorial Descritivo e na minuta de termo de contrato
9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
10. As empresas interessadas em participar do Pregão, deverão realizar a vistoria prévia para a prestação dos serviços.
10.1 Será obrigatória a vistoria do local onde será executado o serviço licitado, ficando a Contratante isenta de posteriores reclamações por parte dos licitantes.
10.2 A vistoria estará sob a coordenação da Gerência Administrativa, podendo ser realizada no período de 16/08/2019 a 29/08/2019, mediante prévio agendamento pelos telefones (0_11) 0000-0000 ou 4237, no horário das 08h às 17h, vedado o agendamento de data única para todos os interessados, conforme o Anexo IX.
10.3 Na vistoria, somente será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação dos respectivos documentos.
11 - Em atendimento à Lei Nº 16.775, de 22 de junho de 2018, fica expressamente registrado neste Edital a obrigatoriedade de cumprimento da Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.
12. Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo;
Anexo II – Modelo de Declaração de Regularidade perante a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia;
Anexo III – Portaria PR nº17/2004;
Anexo IV – Valores Mínimos Entre os Lances Ofertados;
Anexo V – Minuta de Contrato;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento às Normas de Saúde e Segurança do Trabalho;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IX – Recibo de Atestado de Vistoria;
Anexo X – Planilha de Proposta de Preços.
13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
14. O presente Edital foi analisado pela Procuradoria Jurídica da FAPESP, conforme
PARECER nº 95/2019, às fls. 415/417, emitido pela procuradora Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, OAB/SP nº 78988 e ratificado pelo procurador Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, OAB/SP nº 50457.
15. A sessão pública do Pregão será realizada pelo Pregoeiro Titular Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 495, ou pelo Pregoeiro Substituto Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 668, conforme despacho de fls. 469, e Portaria GLPS nº 01/2019 de fls. 474/475.
São Paulo, 13 de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Subscritor do Edital Matrícula nº 793
Xxxxxx Xxxxxx
Gerente de Licitações, Patrimônio e Suprimentos Matrícula nº 160
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO, SANIFICAÇÃO E REGULARIZAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de demolição de imóveis (EMPRESA DEMOLIDORA), sanificação, remoção dos entulhos para aterros regularizados, com emissão de CTR eletrônica e respectiva regularização junto aos órgãos competentes.
1.1. Legislação e Riscos
Ao abrigo do Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de outubro, as demolições são consideradas como trabalhos com riscos especiais, devendo ser executadas por empresas de demolição especializadas, mão-de-obra experiente e acompanhadas por engenheiro civil.
2. LOCAL
Imóveis pertencentes a FAPESP, entendidos como Lotes de nº 03, 04 e 06, situados à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx: 000, 000, x 000, Xxxx Xx Xxxx, Xxx Xxxxx.
Imagem 1-PLANTA DE SITUAÇÃO (sem escala)
3. TABELA DE ÁREAS (m²)
TABELA 1- áreas | ||||
LOTE | Matrícula do imóvel | Nº da casa | Área Construída | Área do Lote |
LOTE 03 | 080.151.0054-2 | 451 | 94 m² | 213 m² |
LOTE 04 | 080.151.0055-0 | 457 | 86 m² | 140 m² |
LOTE 06 | 080.151.0071-2 | 467 | 120 m² | 210 m² |
TOTAL: | 300 m² | 563 m² |
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Os serviços deverão ser realizados por empresa especializada nesse segmento (DEMOLIÇÃO), devendo o responsável técnico da empresa contratada ser habilitado pelo CREA, a quem caberá o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART referente ao serviço contratado.
As empresas deverão comprovar Capacitação Técnica, apresentando:
1. Certidão atualizada de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para efeito do disposto na Lei Federal nº 5.194 de 24/12/66;
2. Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, devidamente certificados pela entidade profissional competente, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, que comprove(m) ter ela executado, ou estar executando serviços com características técnicas e quantitativos pertinentes com o referido objeto;
3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações:
⮚ Quantitativo dos serviços realizados;
⮚ Caracterização dos serviços realizados;
⮚ Data de início e término dos serviços realizados;
⮚ Nome e identificação do signatário/data de emissão.
4. VISTORIA TÉCNICA
4.1. As empresas interessadas, para a correta elaboração de suas propostas, deverão, obrigatoriamente, proceder à vistoria técnica, especializada, que terá o acompanhamento de servidor FAPESP, no local onde serão executados os serviços, mediante prévio agendamento de horário pelo telefone (00) 0000-0000, A vistoria é obrigatória.
4.2. Quando da vistoria, os licitantes deverão se inteirar cuidadosamente das condições e do grau de dificuldade dos serviços, podendo ser efetuados exames e medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.
5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer
acidentes no trabalho de execução dos serviços, bem como as indenizações que
possam vir a ser devidas a terceiros, por fatos relacionados com o serviço, ainda que ocorridos fora do canteiro;
5.2. Será obrigatório o uso, pelos funcionários envolvidos nos trabalhos, dos Equipamentos de Proteção Individual adequados à execução dos serviços, bem como de outros elementos julgados necessários pela FISCALIZAÇÃO FAPESP;
5.3. Os funcionários da empresa contratada deverão trabalhar devidamente uniformizados e identificados;
5.4. Caberá à CONTRATADA o fornecimento, por todo o período em que se fizer necessário, da totalidade dos insumos, ferramental, mão-de-obra, máquinas e aparelhos, inclusive sua manutenção, substituição, reparo e seguro, visando o andamento satisfatório dos serviços e a sua conclusão no prazo fixado em Contrato;
5.5. Todas as proteções necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, quais sejam: escoramentos, tapumes de fechamento e proteção, telas para proteção de fachadas, bandejas, dispositivos de proteção, sinalização interna, sinalização viária no local e entorno, EPIs, e etc. deverão ser providenciadas pela CONTRATADA, sem ônus para a FAPESP;
5.6. A FISCALIZAÇÃO FAPESP e toda pessoa por ela autorizada terá livre acesso, ao canteiro e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos;
5.7. A inspeção dos serviços não isentará a CONTRATADA de quaisquer das suas obrigações contratuais, nem de suas responsabilidades legais;
5.8. Para qualquer serviço mal executado, a FISCALIZAÇÃO reservar-se-á o direito de modificar, mandar refazer ou substituir, da forma e com os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão do prazo para conclusão dos serviços;
5.9. Os serviços deverão ser realizados de acordo com a conveniência, ou necessidade da FAPESP, portanto os serviços poderão ser realizados aos finais de semana, SEM QUALQUER ÔNUS À FAPESP;
5.10. A CONTRATADA deverá providenciar seguro de acidentes de trabalho e responsabilidade civil, devendo apresentar a apólice, ATÉ 10 (dez) dias após a assinatura do contrato;
5.11. A CONTRATADA deverá fornecer lista contendo os nomes de seus empregados (e respectivos registros e contratos de trabalho), que prestarão serviços à FAPESP, em até 7 (sete) dias assinatura do Contrato. Estes, quando em serviço, deverão obedecer às Normas Internas de Segurança da FAPESP e portar crachá de identificação, uniformes e todos os EPIs necessários. O crachá deverá conter, no verso, as informações médicas sobre a pessoa (tipo de sangue, doenças pré-existentes, etc.), que possam ser úteis no momento de um EVENTUAL atendimento de emergência;
5.12. Antes do início das Atividades, a Contratada deverá entregar à FAPESP os seguintes documentos:
✓ Plano de Trabalho e Cronograma;
✓ Autorizações dos Órgãos Competentes para Remanejamentos de interferências, SE CABÍVEL;
✓ Certificados referentes aos Serviços de Sanificação;
✓ Matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI para cada imóvel, específica para os serviços de demolição;
✓ Protocolos dos Alvarás de Demolição junto a Prefeitura da Cidade de São Paulo, específico para cada imóvel;
✓ Recolhimento da ART da demolição;
✓ Apresentação do Laudo de vizinhança inicial, com respectiva RRT e Descrição e registro fotográfico e técnico, das casas a serem demolidas e dos imóveis do entorno;
✓ Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Demolição, em conformidade com o disposto na Resolução CONAMA;
✓ Todos os Seguros pertinentes;
✓ Relação de funcionários, bem como seus registros profissionais;
✓ Relação de maquinário.
5.13. Após a Conclusão dos Serviços a Contratada deverá entregar à FAPESP, os seguintes documentos:
✓ Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços – ISS, expedido pela Prefeitura da Cidade de São Paulo;
✓ Certidão de Demolição ou Certificado de Conclusão de Demolição expedidos pela Prefeitura da Cidade de São Paulo;
✓ Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND, fornecida pelo INSS;
✓ Apresentação do Laudo de vizinhança final, com respectiva RRT;
✓ Apresentação da CTR- Controle de Transporte de Resíduos Eletrônico;
✓ Relatório de Descarte;
✓ CADRI- CETESB, se aplicável.
Obs.: O prazo para apresentação dos referidos documentos, que não estiver estipulado neste Termo, será definido em Contrato.
6. ESCOPO PRELIMINAR DOS SERVIÇOS
6.1. Os imóveis relacionados serão liberados para demolição mediante a emissão de “Ordem de Início de Serviço de Demolição – OIS”, que poderá contemplar a demolição de 1 (um) ou mais imóveis. Serão emitidas tantas quantas ordens forem necessárias até a conclusão TOTAL do objeto.
6.2. A Contratada deverá fornecer o PLANO DE TRABALHO, conforme indicado no Item 5.12, que consiste no planejamento dos serviços e cronograma físico e entregá-lo no ato da Assinatura do contrato.
6.3. Após aprovado pela FAPESP, tal Cronograma deverá ser mantido no Canteiro, juntamente com o Diário, que deve conter todas as anotações de eventos relevantes, desenhos, alvarás, etc. e endereços e telefones de contato dos responsáveis.
6.4. O PLANO DE TRABALHO deverá descrever as diversas fases da demolição, abrangendo a metodologia que será empregada, bem como o ferramental e equipamentos que serão utilizados nos serviços, para aprovação por parte da FAPESP;
6.5. O programa de demolição fornecido pela Contratada deverá também estabelecer procedimentos a serem adotados na remoção de materiais reaproveitáveis;
6.6. O PLANO DE TRABALHO deverá levar em conta, as redes das concessionárias
enterradas nos lotes, a qualidade e permeabilidade do solo dos lotes onde estão as
casas a serem demolidas, as construções vizinhas, muros, vegetações e demais elementos;
6.7. Os tipos de ferramentas e equipamentos a serem utilizados nos serviços, bem como o método executivo a ser adotado, serão compatíveis com a peculiaridade das edificações, considerando a natureza da estrutura e materiais empregados na sua construção, bem como consideradas a localização, os passeios, os prédios vizinhos, o entorno, as vias lindeiras e locais da região;
6.9. As demolições deverão ser executadas de modo manual, a fim de assegurar o controle e efeitos secundários nas estruturas dos imóveis contíguos, e atender de modo
assertivo às instruções e normas de sustentabilidade;
6.8. A CONTRATADA deverá providenciar toda a infraestrutura necessária para o desenvolvimento dos trabalhos, quer seja diurna ou noturna, bem como sua operação e manutenção, não cabendo à CONTRATANTE qualquer corresponsabilidade sobre as ocorrências;
6.10. A demolição dos elementos integrantes do edifício só poderá iniciar após a retirada e remoção completa dos ripados, forros e outros elementos frágeis;
6.11. A remoção de entulho deverá ser feita, através de máquinas pequenas, mini escavadeiras, de até 3, 3¹/² toneladas, no máximo, e “Bobcats” (minicarregadeiras) com pneus de borracha, a fim de evitar, ao máximo, danos ao piso;
6.12. Os serviços de demolição e retiradas deverão abranger a fragmentação, seleção e a acomodação manual do entulho em lotes, carregamento e remoção até a unidade, ou unidades de despejo final. As retiradas (bota-fora) deverão ser realizadas por caminhões trucados 10 m³/ retirada;
6.13. As tubulações enterradas e poços existentes na área, se houver, deverão ser
preservados;
6.14. Deverão ser demolidas todas as coberturas, alvenarias, lajes, marquise, escadas internas das unidades habitacionais, instalações, caixilhos, revestimentos, vidros, forros, peças sanitárias, acessórios elétricos e hidráulicos, com reaproveitamento dos materiais a cargo da empresa Contratada (cobertura, esquadrias, vitrines e etc.);
6.15. Os pisos, contrapisos, taludes e escadarias externas deverão ser mantidos, a fim de preservar ao máximo a integridade e a impermeabilidade do solo;
6.16. A edícula do lote 6 (seis) deverá ter a parede dos fundos e laterais preservadas. As paredes laterais poderão ser cortadas em 45° (quarenta e cinco graus), a fim de formar um contraventamento para o muro de arrimo posterior. Esse estudo deverá constar do Plano de Demolição;
6.17. A demolição deverá ser realizada com diretrizes para certificação tipo LEED (Leadership in energy and environmental design) concedido pelo USHBC (United States Green Building Council), assumindo a Contratada, toda a responsabilidade pelo impacto ambiental provocado pela atividade, reciclagem e descarte apropriado dos materiais resultante, que devem ser recolhidos em baias separadas, de acordo com a classificação do material a ser descartado, de acordo com a resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002;
6.18. As demolições e retiradas de materiais serão executadas com a devida técnica, tomando as precauções no sentido de se evitar danos a terceiros ou a elementos do próprio serviço;
6.19. As execuções das demolições dos diversos elementos necessários serão regidas pela NR18, item 18.6, do Ministério do Trabalho e pela norma NBR5682/77, da ABNT. A demolição de qualquer elemento estrutural requer uma prévia análise de suas consequências antes de sua execução;
6.20. Todo o entulho proveniente da demolição deverá ser retirado e transportado, por caminhões trucados, em viagens de até 10 m³ (dez metros cúbicos) para bota-fora licenciado e/ou reaproveitados em processo de reciclagem, devendo os locais das demolições serem entregues totalmente limpos e raspados. O entulho deverá ser fragmentado, o suficiente, para facilitar a sua carga, transporte, descarga, espalhamento e adensamento, em bota-fora licenciado, ou seja, regularizado perante os órgãos ambientais, segundo a legislação vigente e em dia e hora previamente agendada com a Fiscalização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
6.21. Os reaproveitamentos ficarão a cargo da FISCALIZAÇÃO proceder à minuciosa análise do material remanescente, respeitado as peculiaridades do serviço;
6.22. O descarte deverá ser comprovado através de Registro fotográfico, com a mensuração dos materiais captados, as cópias das licenças dos transportadores e receptadores finais dos materiais e entrega de relatório totalizador do entulho resultante;
6.23. Havendo telhas de amianto, estas serão cuidadosamente removidas, descendo- as amarrada em cabos, envelopadas e remetidas para receptador licenciado, portando o respectivo CADRI fornecido pela CETESB;
7.PRAZO DE EXECUÇÃO
6.25. Não serão admitidos processos de demolição por meio de implosão.
6.24. Ao final das atividades as vias e acessos públicos e/ou privados utilizados, especialmente nas imediações dos serviços, deverão estar limpos, desimpedidos e perfeitamente trafegáveis, não caracterizando em nenhuma circunstância prejuízos à municipalidade e à sociedade;
O prazo para execução total dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos, após o recebimento da OIS. No caso de haver mais emissões de OIS, o prazo começará a viger no dia seguinte da emissão da 1ª OIS (Ordem de Início de Serviço).
8.PROCEDIMENTOS INICIAIS
8.1. Os imóveis relacionados serão liberados para demolição e execução dos respectivos serviços, mediante a emissão de “Ordem de Início dos Serviços” – OIS. Será expedida uma O.I.S para cada imóvel, de acordo com o andamento dos serviços e conforme cronograma consignado.
8.2. SANIFICAÇÃO
Os serviços de sanificação deverão anteceder os serviços de demolição. Os serviços de sanificação deverão obedecer ao código Sanitário do Estado de São
Xxxxx, contemplando os seguintes itens:
✓ Descrição dos produtos inseticidas e raticidas, bem como seu registro federal;
✓ Habilitação de pessoal destinado à aplicação de inseticidas e raticidas;
✓ Descrição dos equipamentos a serem utilizados na aplicação dos produtos.
8.3. PLANEJAMENTO E COMUNICAÇÃO EXTERNA
✓Antes do início das atividades de demolição dos imóveis, os vizinhos das casas contíguas e frontais serão informados, via carta, em papel timbrado da empresa, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sobre as datas
procedimentos de: demolição manual, carregamento e transporte dos resíduos e sanificação (data e hora);
✓ Caberá a Contratada, a adoção de todos os procedimentos de segurança junto ao entorno, bem como a comunicação prévia à CET (Cia. de Engenharia do Tráfego), se necessária, quanto a entrada e saída de caminhões.
9. FISCALIZAÇÃO
9.1. O gerenciamento da equipe técnica e a coordenação dos trabalhos estarão sob a responsabilidade da CONTRATADA, ficando a cargo da FAPESP, o acompanhamento dos serviços executados;
9.2. A CONTRATADA deverá designar um engenheiro CIVIL, comunicando nome e respectivo CREA, o qual deverá ser encaminhado, em até 5 (CINCO) dias após a assinatura do contrato. Tal profissional, se reunirá, com a área técnica da FAPESP, visando acompanhamento técnico na execução dos serviços prestados, semanalmente, mas deverá estar apto a prestar quaisquer informações e esclarecimentos, durante o período de trabalho;
9.3. A responsabilidade civil com o CREA/CAU do referido profissional deverá constar na ART;
9.4. A CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART do objeto do Contrato para o recebimento da OIS (Ordem de Início de Serviço;
9.5. Todos os serviços deverão ser anotados em um Diário de Obras, cujos relatos deverão ser encaminhados diariamente à FAPESP, para o endereço eletrônico do gestor indicado;
9.6. À CONTRATADA, ou preposto por ela designado, compete o acompanhamento e controle da execução dos serviços, as avaliações e medições, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o contrato;
9.7. Todos os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, bem como, as peças e componentes para substituição, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
9.8. A CONTRATADA obriga-se a substituir, imediatamente, os profissionais alocados para realização do objeto contratado, sempre que a FAPESP observar ineficiência na qualidade dos serviços e/ou na capacitação técnica;
9.9. Caso a CONTRATADA não execute os serviços de acordo com as Normas Técnicas e Legislação vigentes, ou não observe a metodologia e especificação técnica exigida para cada trabalho, os erros deverão ser corrigidos imediatamente, sem quaisquer ônus à FAPESP;
9.10. As interdições de passeios e vias públicas, bem como os percursos dos equipamentos necessários à execução dos serviços deverão atender à Especificação Técnica de Sinalização e Desvio de Tráfego da Prefeitura Municipal de São Paulo;
9.11. A Contratada deverá fornecer à FAPESP, relatório sobre os acidentes de trabalho, se houverem ocorridos no período, bem como comprovante de comunicação ao Ministério do Trabalho dos fatos ocorridos;
9.12. A Contratada deverá promover a limpeza diária de ruas e logradouros públicos atingidos por resíduos oriundos das demolições e manter os locais de serviços, limpos e constantemente irrigados, para reduzir a poeira;
9.13. Os danos e prejuízos causados aos trabalhadores da CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo à FAPESP qualquer corresponsabilidade sobre as ocorrências;
9.14. Os danos e prejuízos causados aos equipamentos utilizados pela CONTRATADA, dela ou de terceiros, serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo à FAPESP qualquer corresponsabilidade por prejuízos sofridos;
9.15. A fiscalização exercida pela FAPESP, ou preposto por ela designado, não elimina ou substitui, em hipótese alguma, a responsabilidade técnica e civil da CONTRATADA, pela perfeição técnica dos serviços executados;
9.16. A Contratada deve proteger, segundo a legislação vigente, a caçamba de cada veículo de transporte utilizado para a entrada e saída de materiais, suprimentos ou entulhos, para evitar a queda de materiais nas vias públicas por onde trafegar. Sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer danos diretos ou indiretos oriundos do transporte.
10. DEFINIÇÃO
Considera-se “DEMOLIÇÃO” o ato de desfazer qualquer serviço existente, cujos materiais empregados não tenham condições de reaproveitamento, resultando daí entulho, de obra, que poderá ser removido ou não, logo após a demolição, para os locais que a Fiscalização autorizar.
Considera-se “RETIRADA” o ato de desfazer cuidadosamente qualquer serviço existente, tendo em vista o reaproveitamento dos materiais, os quais serão selecionados e guardados em local conveniente, constituindo propriedade do cliente a que pertença a obra.
Os serviços de “Demolição” ou “ Retirada” são complementados pela “Remoção” que consiste no transporte do material até local de armazenamento no local e/ ou carga em veículo apropriado, para transporte e bota-fora.
11. MÉTODO EXECUTIVO
11.1. DEMOLICÕES E RETIRADAS – OBSERVAÇÕES
✓ Em se tratando de construções com mais de um pavimento, a demolição ou retirada será iniciada pelo último. Não será iniciada a demolição ou retirada de serviço de qualquer pavimento antes de terminada a do pavimento imediatamente superior, e removido todo o entulho;
✓ Os materiais a serem demolidos e removidos deverão ser previamente umedecidos, para reduzir a formação de poeira;
✓ Na hipótese de um imóvel a ser demolido ter mais de dois (02) pavimentos, ou altura equivalente, e distar menos de 3 m do alinhamento do terreno, será feita uma galeria coberta sobre o passeio e as bordas da cobertura dessa galeria serão protegidas por um tapume de 1,00 m de altura;
✓ Quando o afastamento do imóvel for superior a 3,00 m, será feito um tapume de
3,00 m de altura, em relação ao nível do passeio, no alinhamento do lote, ou ocupando parte da calçada, se assim permitirem as posturas locais;
✓ As demolições ou retiradas serão executadas de forma a não causarem danos a terceiros ou às estruturas que não sejam o objetivo do serviço;
✓ Conforme a NR 18 da Lei 6.514 de 22/12/97 (item18.5.10), durante a execução de serviços de demolição, deverão ser instaladas, plataformas de retenção de entulhos, com dimensão mínima de 2,50 m e inclinação de 45° em todo o perímetro dos lotes.
11.2. REMOÇÕES- OBSERVAÇÕES
✓ O transporte será efetuado utilizando-se carros de mão e jericas, elevador de carga ou grua com caçambas apropriadas;
✓ A remoção dos materiais por gravidade será feita em calhas fechadas, de madeira, plástico ou metal; no ponto de descarga haverá um dispositivo de fechamento manejado por operário habilitado, sendo proibido o estacionamento ou trânsito nesse local. Cabendo a Contratada, a sinalização, a adoção de todos os procedimentos de segurança junto ao entorno: vizinhança: imóveis, trânsito de pessoas e veículos, bem como a comunicação à CET (Cia. de Engenharia do Tráfego);
✓ A remoção será efetuada em veículos apropriados, caminhões trucados, conforme Item 6.
12. CRITÉRIOS DE CONTROLE
12.1. Antes de ser iniciada a demolição ou retirada de qualquer serviço, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água e gás, e as canalizações de esgoto e de escoamento de água deverão ser retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-se as normas e determinações das empresas concessionárias locais e repartições públicas competentes, se aplicável, pois as casas já apresentam as linhas retiradas;
12.2. Os edifícios vizinhos à obra em demolição deverão ser examinados, prévia e periodicamente, no sentido de ser preservada a sua estabilidade;
12.3. Quando o prédio a ser demolido tiver sido danificado por incêndio ou outras causas, deverá ser feita perícia técnica da estrutura, antes de iniciada a demolição, conforme LAUDO DE VIZINHANÇA;
12.4. Antes do início das atividades de demolição dos imóveis, os vizinhos das casas contíguas e frontais serão informados, via carta, em papel timbrado da empresa, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sobre as datas procedimentos de: demolição manual, carregamento e transporte dos resíduos e sanificação (data e hora), conforme Item 7.3;
12.5. Antes de ser iniciada a demolição ou retirada de serviços, deverão ser removidos vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis.
12.6. Quando da demolição de um pavimento, deverão ser fechadas todas as aberturas existentes no piso imediatamente abaixo;
12.7. As escadas deverão ser mantidas;
12.8. Os elementos construtivos a serem demolidos não devem ser abandonados em posição que torne possível o seu desabamento devido a ações eventuais;
12.9. Objetos pesados ou volumosos deverão ser descidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos, ficando proibido o lançamento em queda livre;
12.10. O material de demolição depositado em piso, não poderá exceder a capacidade de carga deste;
12.11. O armazenamento do material demolido ou retirado, mesmo que provisório, não deverá obstruir o trânsito das pessoas ou veículos ou o escoamento natural das águas;
12.12. Os produtos de demolição não poderão ser encaminhados para a rede de drenagem urbana através de lavagem;
12.13. O pó resultante do acúmulo do entulho deverá ser eliminado através de varrição, evitando a poeira nestes locais. A lavagem só poderá ocorrer na rua e calçada após varrição.
13. SERVIÇOS ADJACENTES E OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
13.1. Os serviços de sanificação deverão anteceder os serviços de demolição e obedecer ao disposto no Código Sanitário do Estado de São Paulo, conforme Item 7.2.;
13.2. Estão excluídas as fundações, inclusive blocos, vigas baldrames e outros elementos de fundação abaixo das vigas baldrames das edificações, piso e contrapiso deverão ser preservados ao máximo;
13.3. Todos os materiais oriundos de demolição serão de propriedade da CONTRATADA, exceto medidores de serviços públicos. A CONTRATADA deverá tomar as providências necessárias quanto à remoção dos materiais, de forma a depositá-los em local fora da área dos limites do terreno a ser demolido, entregando o terreno livre
de quaisquer resíduos e com a devida acessibilidade.
13.4. Os medidores de serviços públicos, se houver, deverão ser armazenados pela FAPESP, de forma conveniente, até a retirada e/ou entrega aos órgãos públicos correspondentes, se aplicável;
13.5. Os exemplares arbóreos deverão ser, totalmente preservados, salvo vegetação morta, ou tocos remanescentes, entre outros. Entretanto, qualquer procedimento deverá ser rigorosamente informado e autorizado pela FAPESP; Em eventual necessidade, a Contratada deverá seguir as determinações da Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental – DPAA, de acordo com o artigo 251, da Lei n.º 13.430, de 13 de setembro de 2002, que instituiu o Termo de Compromisso Ambiental - TCA, nos casos de autorização prévia para manejo de exemplares de porte arbóreo. Sendo de responsabilidade da Contratada o atendimento ao fluxo desses procedimentos;
13.6. Deverão ser reconstituídas as condições iniciais das construções lindeiras, aos locais de intervenção, tais como: revestimentos de muro, estruturas de contenção, manutenção da altura da divisa, revestimento e impermeabilização de paredes, complementação de telhados e rufos e outros, quando da sua ocorrência e necessidade. No caso de estruturas geminadas, a parede voltada para a área da construção demolida deverá ser revestida, com argamassa;
13.7. As demolições não poderão acarretar prejuízo aos serviços de utilidade pública, tanto na vizinhança, como nas aéreas adjacentes. A CONTRATADA responderá perante as Concessionárias, por quaisquer danos ou prejuízos que venham ocorrer em decorrência dos serviços realizados;
13.8. Ao final das atividades, as vias e acessos públicos e /ou privados utilizados e
suas imediações deverão estar limpos, desimpedidos e perfeitamente trafegáveis, não caracterizando em nenhuma circunstância prejuízos à região;
13.9. As interdições de passeios e vias públicas, caso necessárias, bem como, os percursos dos equipamentos e máquinas a serem utilizados à execução dos serviços, deverão ser, previamente, autorizados pelos órgãos competentes, antes do início da sua execução. Cabendo a CONTRATADA, informar o plano de trabalho e enviar os documentos e permissões à FAPESP, previamente, conforme disposto no Item 7;
13.10. Os lotes deverão ser totalmente fechados e protegidos por tapumes em painel de tiras de madeira proveniente de reflorestamento sustentável, unidas com resina fenólica e prensadas sob alta temperatura, com um portão, em igual material, onde houver necessidade.
14. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
-
Altera a Resolução CONAMA nº 307, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
estabelecendo nova classificação para o gesso.
– Altera o art. 3° da Resolução n° 307,
– Altera os arts. 2°, 4°, 5°, 6°, 8°, 9°, 10° e
11° da Resolução n° 307, alterando critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
– estabelece a relação de produtos geradores de resíduos de significativo impacto ambiental, para fins do disposto no art. 19 do Decreto Estadual n° 54.645, de 05 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Estadual n° 12.300, de 16 de março de 2006 e dá providências correlatas.
-
Contratação, execução e supervisão de demolições, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
- Resíduos da construção civil e resíduos volumosos - Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
-
Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes - Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
-
Resíduos sólidos da construção civil - Áreas de reciclagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
– Resíduos sólidos – Classificação.
– Transporte terrestre de resíduos.
–
–
Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, em especial item 18.5.
Higiene, medicina e segurança de trabalho.
15. PAGAMENTO
15.1. Após a comunicação de término dos serviços pela Contratada, a fiscalização deve realizar a vistoria no local do serviço e emitir Termo de Recebimento Provisório
em até 5 (Cinco) dias da data da referida comunicação - assinado por ambas as partes
– que pode vir a consignar ou não pendências em relação à execução do objeto;
15.2. Se o Termo de Recebimento Provisório consignar pendências em todo, ou em parte, em relação ao serviço, deve ser fixado pela fiscalização, no próprio Termo, prazo razoável, para os reparos, correções, remoções, reconstruções ou substituições relativas ao objeto do contrato (art. 69 da Lei nº 8.666/1993), limitado, em regra, a trinta dias. Concluídos os trabalhos pela contratada dentro do prazo fixado, deve ser emitida nova comunicação escrita à fiscalização para uma segunda vistoria. Uma vez constatada a regularização das pendências apontadas, a fiscalização emite, então, comunicado interno, em até 5 (cinco) dias contados da comunicação da contratada, para que sejam efetivadas as providências com vistas ao recebimento definitivo, com a emissão do TRD. Caso as pendências não tenham sido sanadas, a contratada passa a incorrer em mora a partir da data da segunda vistoria;
15.3. O TRD é emitido após todo o serviço estar concluído e apto para o aceite final;
15.4. O Pagamento será efetuado após 30 (trinta) dias da data emissão do TRD (Termo de Recebimento Definitivo) pelo Gestor do Contrato;
15.5. Será emitido um TRD para cada uma OIS (Ordem de Início de Serviço), caso haja mais de uma. Nesse caso será pago o valor correspondente ao valor do referido imóvel demolido e identificado na referida OIS;
16. TABELA DE VALOR (A SER PREENCHIDA):
TABELA 2- CUSTO* PARA DEMOLIÇÃO DOS LOTES | |||||||
LOTE | Nº da casa | Área Construíd a | Área Unit. Lote | Área Total | VALOR PARCIAL R$ | VALOR TOTAL R$ | |
Xxxxxx. | Xx xxxx | ||||||
00 | 000 | 00 m² | 213 m² | 300 m² | 563 m² | ||
04 | 457 | 86 m² | 140 m² | ||||
06 | 467 | 120 m² | 210 m² |
*O Custo deve abranger todos as taxas, impostos, sanificação, mão de obra, material, maquinário e todos os custos diretos e indiretos decorrentes do serviço.
17. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
17.1. VISTA GERAL- FACHADAS
457
Imagem 2- Casas 451 e 457 Lotes 3 e 4, respectivamente.
467
Imagem 3- Casa 467- Lote 6.
451
457
Imagem 4- Casas 451 e 457- Lotes 3 e 4.
17.2. ESPÉCIES ARBUSTIVAS PRESENTES NOS LOTES
Os exemplares arbóreos deverão ser, preferencialmente, preservados.
Imagem 5- Lote 3- Casa nº 451- Fundos
LOTE 4
Imagem 6- Lotes 3 e 4- Quintais do fundo
Lote 04
Imagem 7- Jabuticabeira- Fundos Casa nº 457
Xxxxx Xxxxxxx- CAU A16344-9
Nota de Esclarecimento: O presente Memorial Descritivo foi elaborado pela Gerência Administrativa da FAPESP, pela servidora Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 631.
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE A SECRETARIA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2019, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, declaro, sob as penas da Lei que, nos termos do §6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a empresa acima mencionada encontra-se em situação regular perante a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998.
São Paulo, de de 2019
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
Portaria PR-Nº 17/2004 - Sanções Administrativas
Estabelece normas para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93 com alterações posteriores e 10.520/02; e Estadual nº 6.544/89 no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, Professor Doutor Xxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 115 da Lei 8.666/93, observadas as alterações promovidas pelas Leis Federais nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, em face do disposto nos artigos 81,86 e 87, da Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93 e alterações que lhe foram incorporadas, dos artigos 79, 80 e 81, da Lei Estadual n.º 6.544, de 22.11.89 e do art.7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, obedecerá, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, as normas estabelecidas na presente Portaria.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração da FAPESP, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
I - multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida; ou II - pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte conformidade:
I - atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia; e II - atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,06 % (seis centésimos por cento) ao dia.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
I - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou II - multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - A mora será considerada a partir do primeiro dia subseqüente ao término do prazo para a execução do ajuste.
Artigo 6º - O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos artigos anteriores, será o global reajustado até a data de aplicação da penalidade.
Artigo 7º - As multas serão corrigidas monetariamente, de conformidade com a variação do IPC/FIPE ( Decreto Estadual nº 48.326/03), a partir do termo inicial, fixado no artigo 5º, até a data de seu efetivo recolhimento.
Artigo 8º - A comunicação da irregularidade e a proposta de aplicação de penalidade deverão ser encaminhadas, pelo órgão de compras, à autoridade que autorizou a licitação, ou a contratação, no respectivo processo.
Artigo 9º - As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia.
§ 1º - Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será o contratado notificado da infração e da penalidade correspondente, para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
§ 2º - Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade.
§ 3º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, de cuja decisão cabe solicitação de reconsideração.
§ 3º - A multa imposta deverá ser recolhida, decorridos 5 (cinco) dias úteis da decisão do recurso ou, em sendo o caso, da solicitação de reconsideração.
§ 4º - Se o pagamento da multa não for efetuado dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, sua cobrança será efetuada judicialmente.
Artigo. 10 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras.
Artigo 11 - As disposições constantes desta Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
§ 1º - A inexecução total ou parcial do contrato de obras e serviços de engenharia, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência.
II - multa.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual, por prazo não superior a dois anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
§ 2º - A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, afim evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida, ou desatender as determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
§ 3º - A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazos estipulados no cronograma de execução, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nos incisos III e IV, nos casos de inexecução total e parcial do contrato.
§ 4º - A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Estadual destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato.
§ 5º - Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exceder a 5 (cinco) anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
§ 6º - A pena de suspensão dos direitos do contratado impede-o, durante o prazo fixado, de participar de licitações promovidas pelos órgãos Administração Estadual, bem como de com eles celebrar contratos.
§ 7º - A declaração de inidoneidade do contratado, sanção administrativa de máxima intensidade, destina-se a punir faltas gravíssimas, de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
§ 8º - A aplicação da sanção prevista no parágrafo anterior é de competência exclusiva do Governador do Estado, facultada a defesa prévia do contratado no respectivo processo, no prazo de dez dias, contados da abertura de vistas.
§ 9º - Decorridos 5 (cinco) anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantes da ação punida.
Artigo 12 - A multa prevista no artigo anterior será:
I - de 10% (dez por cento) do valor global corrigido do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II - de 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III - de 0,03% (três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
§ 1º - O valor correspondente à multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contratado, será descontado do primeiro pagamento devido pela FAPESP em decorrência da execução contratual.
§ 2º - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
§ 3º - Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do contrato, o valor da multa deverá ser recolhido à conta da FAPESP, através de depósito bancário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação.
§ 4º - O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição na dívida ativa, para cobrança judicial.
Artigo 13 - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração da FAPESP, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 3º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 14 - O pedido de prorrogação de prazo final da obra, serviços, ou entrega de material, somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 15 - As multas referidas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e demais legislação correlata.
Artigo 16 - As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 22 de outubro de 2004.
Xxxxxx Xxxx
Presidente
INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de demolição de imóveis, sanificação, remoção dos entulhos e regularização junto aos órgãos competentes, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo que integra este Edital como Anexo I.
R$ 800,00 (oitocentos reais)
Obs.: Conforme item V, subitem 3.1.1.1 do Edital, a aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total/global.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO FAPESP N.º XXX/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP E EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX.
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
instituída pela Lei Estadual n.º 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Xxx Xxx XX, x.x 0.000, Xxxx xx Xxxx, xx Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 43.828.151/0001-45, nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual n.º 40.132, de 23 de maio de 1962, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 3.579.173 e do CPF n.º 000.000.000-00, com endereço especial no local acima indicado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ sob n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual n.º xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu XXX, Sr.(a) XXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e do CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, nos termos e para fins do Pregão Eletrônico n.º XXX/2019, proveniente dos autos do Processo FAPESP n.º 17/258 - M, que será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações, pela Lei Estadual n.º 6.544/89, Decreto-Lei n.º 273/2003, de29/10/2003 e demais legislações pertinentes, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a contratação de empresa de engenharia para a realização de serviço de demolição de imóveis, sanificação, remoção dos entulhos e regularização junto aos Órgãos competentes, pela CONTRATADA, em imóveis de propriedade da CONTRATANTE, localizados na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 000 x 000, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx/XX, com fornecimento de toda mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários, conforme descrito
no Memorial Descritivo.
1.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado do Contrato, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo remunerada conforme segue:
1.2.1. Caso ocorram alterações nos quantitativos previstos a serem executados, serão utilizados, para efeito de alteração contratual, os preços consignados na Planilha de Preços ofertados pela CONTRATADA, que faz parte integrante deste instrumento.
1.2.2. Na hipótese da necessidade de execução de serviços que não constem da Planilha de Preços ofertados pela CONTRATADA, a composição dos preços dos serviços acrescidos será realizada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como base o Boletim CPOS vigente ou, no caso de serviço que não conste do Boletim, no mínimo três pesquisas de mercado. Tais preços passarão a fazer parte integrante da Planilha Orçamentária apresentada, pela CONTRATADA, em sua proposta comercial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
2.1. Os prazos de execução e entrega deverão obedecer ao estabelecido no Cronograma Físico (a ser aprovado pela FAPESP).
2.1.1. A execução dos serviços deverá ter início na data prevista na Ordem de Início de Serviços, que será expedida pela Gerência Administrativa no prazo de até 05 (cinco) dias da assinatura deste Contrato.
2.1.2. Os serviços deverão ser executados e concluídos de acordo com cronograma a ser aprovado pela FAPESP, impreterivelmente dentro do prazo total estipulado no Memorial Descritivo – Anexo I do Edital, inclusive sábados, domingos e feriados.
2.1.3. A CONTRATADA encontra-se em área de restrição de circulação de caminhões (zona máxima de restrição de circulação) de forma que os carregamentos e descarregamentos por meio de caminhões não poderá ser realizado das 05h às 21h, de 2.ªfeira a 6.ªfeira, e das 10h às 14h aos sábados.
2.2. Os prazos previstos no item 2.1. poderão ser prorrogados, mediante solicitação, por escrito e fundamentada, da CONTRATADA, e aprovada pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, implicando a prorrogação dos prazos contratuais das atividades afetadas, em iguais números de dias, a ser formalizada entre as partes através de Termo de Aditamento Contratual, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas multas previstas neste Contrato.
2.3. Entender-se-á por conclusão do objeto deste Contrato a realização total do empreendimento no prazo estabelecido e sua entrega, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, livre e em perfeitas condições de ser utilizado, mediante a expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
2.4. Tendo em vista que as atividades da CONTRATANTE não serão interrompidas, os serviços objetos deste contrato deverão ser executados com jornada de trabalho no horário das 8:00h às 22:00h, bem como nos sábados, domingo e feriados.
2.4.1 Após a execução dos trabalhos, a CONTRATADA deverá, diariamente, deixar o local limpo, seguro e em perfeitas condições de trabalho para o expediente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL E DO REGIME DE EMPREITADA
3.1. O presente Contrato decorreu da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n.º XXX/2019.
3.2. O Edital do Pregão Eletrônico n.º XXX/2019, seus Anexos, a Ata de Sessão da Licitação e a Proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/2019, são partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição.
3.3. O objeto do presente Contrato será executado sob regime de Empreitada por Menor Preço Global, em conformidade com o previsto na Planilha de Preços apresentada pela CONTRATADA em sua Proposta Comercial, desta parte integrante.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO, VISTORIAS E MEDIÇÕES
4.1. Serão realizadas vistorias pela CONTRATANTE ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo:
a) avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados;
b) medição dos serviços executados para efeito de faturamento;
c) recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra.
4.1.1. Todas as vistorias deverão ser acompanhadas pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela CONTRATADA.
4.1.2. A
realização das vistorias deverá ser registrada no “Diário de Obras” e as anotações da fiscalização na mesma terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
4.2. Os serviços serão fiscalizados pela CONTRATANTE ou seu preposto e, após inspeção física de qualidade por Comissão ou servidor para tanto designado, serão recebidos em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei Federal n.º 6.544/89 e 73 e 74 da Lei Federal n.º 8.666/93 e as regras específicas estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, em especial os subitens 6.1 e 6.2 do Edital.
4.3. As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias, a partir da data consignada na Ordem de Início dos Serviços, sendo precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de relatório sobre o andamento da obra a ser apresentado pela mesma, com antecedência de 5 (cinco) dias.
4.3.1. As
medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memoriais de cálculo, desenhos, catálogos, etc, sendo que uma cópia da planilha será fornecida à CONTRATADA.
4.3.2. As
divergências entre o relatório da CONTRATADA e a medição da CONTRATANTE serão sanadas pelo representante da CONTRATANTE.
4.3.3. A
CONTRATADA deverá fornecer para a CONTRATANTE em até 10 (dez) dias, a contar da Ordem de Início dos Serviços, a entrega da RT.
4.3.4. A CONTRATADA deverá fornecer, para conferência da CONTRATANTE, a documentação das empresas responsáveis pela retirada de entulhos e sucatas, comprovando sua idoneidade e o manifesto de transporte de resíduos, quando cabível (tintas, lâmpadas, sucatas, etc).
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS PAGAMENTOS
5.1. O valor total para execução do objeto deste Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), dividido da seguinte forma:
Lote | N.º da Casa | Área Construída | Área Unitária Lote | Área Total | Valor Parcial | Valor Total | |
Xxxxxx. | Xx xxxx | ||||||
00 | 000 | 94 m2 | 213 m2 | 300m2 | 563m2 | R$ | R$ |
02 | 457 | 86 m2 | 140 m2 | R$ | |||
03 | 467 | 120 m2 | 210 m2 | R$ |
5.2. Só será admitido reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados os termos deste instrumento e da Lei de Licitações, de modo que o contrato venha a atingir vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da CONTRATADA, hipótese em que não haverá reajuste.
5.2.1. Os preços, se for o caso acima descrito, serão reajustados pelo Índice Geral de Edificações – FIPE - divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, observada a periodicidade de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, conforme Decreto Estadual n.° 45.113/2000, bem como o disposto no Decreto Estadual n.° 27.133/87.
5.3. A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta dos seguintes recursos: Programa de Trabalho 1912210445699.00000 – Administração da FAPESP, Elemento Econômico 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Item de Despesa 79 – Conservação e manutenção de Imóveis, exercício de 2019.
5.4. O pagamento correspondente à execução dos serviços será efetuado em conformidade com as medições, correspondendo às etapas concluídas do cronograma da obra, mediante a apresentação dos originais da fatura.
5.5. Serão pagos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos, sendo que o primeiro pagamento/medição não poderá se referir apenas à instalação da obra devendo, necessariamente, corresponder também a serviços executados.
5.6. O pagamento ficará condicionado à entrega, pela CONTRATADA, da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica da Obra - devidamente quitada, na qual deverá constar a referência expressa ao número do contrato, seu objeto, o número do processo e ter seus campos integralmente preenchidos.
5.7. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo, o seguinte procedimento:
a) A CONTRATADA deverá entregar as medições diretamente à CONTRATANTE, acompanhada de relatório fotográfico do desenvolvimento dos serviços, no prazo de até 5 (cinco) dias após os seus encerramentos.
b) A CONTRATANTE deverá aprovar os valores para fins de faturamento, comunicando essa aprovação à CONTRATADA no prazo de 4 (quatro) dias do recebimento da medição.
c) A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados, nos termos da alínea anterior.
d) A não aprovação dos valores nos termos da alínea “b” deverá ser comunicada à CONTRATADA, com a justificativa correspondente, no prazo estabelecido na mesma alínea “b”.
e) As faturas emitidas contra a CONTRATANTE pela CONTRATADA
deverão ser entregues na Gerência Administrativa da CONTRATANTE.
5.7.1. Os atrasos no cumprimento dos prazos fixados nas alíneas “a” e “c” ensejarão a prorrogação do prazo estabelecido no subitem 5.7. por igual número de dias a que corresponderem os atrasos verificados.
5.8. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá atualização financeira e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado.
5.9. Em cumprimento ao Decreto Estadual 62.297/2016, os pagamentos serão efetuados, exclusivamente, por meio de crédito aberto em conta bancária no
Banco do Brasil S/A, agência n.º xxxxx, conta corrente n.º xxxxxx, em nome do credor, configurando-se o depósito como quitação plena, geral e irrevogável, por parte da CONTRATADA.
5.10 A FAPESP, em cumprimento ao Decreto Municipal n.º 51.357/2010 de 24/03/2010 reterá, a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, 5,0% (cinco por cento) do valor tributável referente aos serviços prestados pela CONTRATADA, indicado no corpo da Nota Fiscal/Fatura, destacando-se o valor das deduções de sua base de cálculo, sob pena da retenção incidir sobre o preço total dos serviços faturados, cujo valor será recolhido no prazo legal.
5.11. Para o pagamento, além da execução dos serviços registrados pelas medições, é necessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as outras exigências contratuais relativas a pagamentos e atendido possíveis exigências da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas.
5.12. As faturas que apresentem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA
para as devidas correções e, nesta hipótese, o prazo estabelecido no subitem
5.7. será contado a partir da data de reapresentação das faturas sem incorreções.
5.13. A devolução de qualquer fatura por desconformidade com a medição ou descumprimento de condições contratuais, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
5.14. O pagamento é condicionado à apresentação dos seguintes documentos, por parte da CONTRATADA:
a) Nota Fiscal / Fatura;
b) Planilha de medição dos serviços executados;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo INSS, com prazo de validade em vigor.
e) Inexistência de registro em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.
5.15. Os impostos, taxas, emolumentos e contribuições que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.16. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA, pela legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. Para garantia do cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais, a CONTRATADA prestará, no prazo de até 10 (dez) dias subsequentes à assinatura deste Contrato, garantia de execução contratual no total de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, correspondente a quantia de R$ XXXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
6.2. A garantia em dinheiro será atualizada monetariamente. Já a garantia em Títulos da Dívida Pública do Estado, Fiança Bancária ou Seguro Fiança não renderá juros ou correção monetária, ressalvados os direitos inerentes aos próprios Títulos depositados.
6.3. No caso de acréscimo no valor contratual, a CONTRATADA se obriga a depositar, junto a CONTRATANTE, o valor referente à diferença da garantia. Mesma providência deverá ser tomada no caso de prorrogação no prazo contratual para adequar o vencimento da garantia ao disposto no subitem abaixo.
6.4. A garantia depositada nas modalidades de seguro garantia, títulos da dívida pública ou fiança bancária deverá ter o prazo de vencimento estendido até a data prevista para o recebimento definitivo das obras.
6.5. A CONTRATANTE poderá descontar do valor da garantia contratual a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA e, não sendo esta suficiente, responderá pela diferença.
6.6 A garantia prestada na modalidade caução em dinheiro ou título da dívida pública será restituída automaticamente ou por solicitação, somente após o cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive o recolhimento de multas e satisfação dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
6.7 A não apresentação da garantia equivale a recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida,
ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Cláusula Décima e na Portaria FAPESP PR n.º 17/2004.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, representante legal, devidamente credenciado, para desempenhar, junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e, ainda, servir de elo constante de ligação com a CONTRATANTE. A eventual substituição do gestor contratual deverá ser comunicada por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
7.2. A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos, com quem quer que seja, para a execução deste Contrato, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade.
7.3. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seu preposto.
7.3.1. Na hipótese do item anterior, a CONTRATANTE poderá reter pagamentos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
7.4. Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes de erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA e apontados pela Fiscalização.
7.5. Os serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste Contrato, são de total responsabilidade da CONTRATADA, bem como as despesas provenientes do uso de equipamentos provisórios.
7.6. A CONTRATADA obriga-se a manter os seguintes seguros, encaminhando cópia das apólices à CONTRATANTE:
7.6.1. Risco de Responsabilidade Civil do Construtor;
7.6.2. Contra Acidentes de Trabalho;
7.6.3. Riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste Contrato, além de outros exigidos pela legislação pertinente.
7.7. As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou subcontratadas, não cobertas pelo seguro, correrão por conta da CONTRATADA.
7.8. Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de:
7.8.1. Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão;
7.8.2. Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
7.8.3. Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir ao objeto deste Contrato;
7.8.4. Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.
7.9. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir os trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da notificação da CONTRATANTE, para dar início a reparação ou reconstrução das partes atingidas.
7.10. A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos disponibilizados na obra, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venha a ocorrer.
7.11. À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato, bem como pelos serviços executados por terceiros sob sua administração.
7.12. A CONTRATADA é responsável pela conservação das obras e serviços executados, devendo manter, periodicamente, tanto as obras quanto o seu canteiro, limpos e desimpedidos, principalmente nas vias de circulação, passagens e escadarias, cabendo-lhe ainda a guarda e manutenção da obra até o Termo de Recebimento Definitivo.
7.13. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, a teor do disposto no art. 55, XIII, da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.14 A CONTRATADA obriga-se, ao final da obra, a apresentar os desenhos “As Built”.
7.15. A CONTRATADA obriga-se a formalizar o Termo de Encerramento Contratual, para tanto, apresentando a documentação necessária após o integral cumprimento do ajuste.
7.16. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, nos termos do inciso IX, do artigo 55, da Lei Federal n.º 8.666/93 e cláusula décima deste instrumento.
7.17. A CONTRATADA é responsável, pelo período de 5 (cinco) anos, contado a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica comprovada, na execução das obras objeto deste contrato, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados.
7.18. A CONTRATADA obriga-se a propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins.
7.19. A CONTRATADA obriga-se a manter a CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, referentes aos serviços.
7.20. A CONTRATADA obriga-se a manter, no canteiro de obras, um livro denominado “Diário de Obras”, preenchido por este, em três vias, onde se anotarão os serviços em execução no dia, condições do tempo, efetivo diário e quaisquer outras anotações julgadas oportunas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, tais como, mas não se limitando, a produção do dia, serviços efetuados, efetivo diário, equipamentos e fatos dignos de nota.
7.20.1. A CONTRATADA deverá manter atualizado o “Diário de Obras” e à disposição da CONTRATANTE no canteiro de obras.
7.21. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE “Relatório Fotográfico de Avanço Semanal”
7.22. Tendo em vista que a entrada e permanência de qualquer pessoa nas dependências do Edifício Sede da FAPESP são controladas por sistema de catraca eletrônica, a CONTRATADA se obriga a fornecer, antes do início dos serviços, relação dos funcionários que desempenharam essas atividades a fim de possibilitar, por parte da CONTRATANTE, o credenciamento dos mesmos.
7.23. A CONTRATADA deverá apresentar para controle e exame, sempre que a CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços por força deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE se obriga a fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do Contrato, considerada a natureza dos mesmos.
8.2 A CONTRATANTE deverá atender ao disposto no artigo 6º do Decreto Estadual n.º 49.674, de 6 de junho de 2005, do Decreto Estadual n.º 53.047, de 02 de junho de 2008 e o Decreto Estadual n.º 55.126, de 07 de dezembro de 2009.
CLÁUSULA NONA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
9.1. A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sob pena do disposto no item 10.9.
9.1.1. Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá subempreitar serviços específicos ou subcontratar o fornecimento de equipamentos, quando for o caso, desde que previamente autorizada pela CONTRATANTE.
9.1.1.1. Para tanto, deverá submeter à apreciação da CONTRATANTE a(s) empresa(s) que executará(ão) os serviços, a(s) qual(ais) deverá(ão) fazer prova da experiência de ter(em) executado quantidades equivalentes às previstas na planilha orçamentária, bem como comprovação de regularidade tributária/fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (tributos mobiliários), o INSS e o FGTS, mediante a apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito.
9.2. O não atendimento do item anterior, implicará, por parte da CONTRATANTE, a não medição dos serviços realizados até a regularização da exigência formulada.
9.3. Fica estabelecido que, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade integral pela execução do objeto deste Contrato, igual responsabilidade também lhe caberá por todos os serviços executados sob sua administração, na forma do item 9.1.1., não havendo, portanto, qualquer vínculo contratual entre a CONTRATANTE e eventuais subempreiteiras.
9.4. As faturas e títulos de crédito, emitidos por eventuais subcontratadas, deverão sê-lo sempre em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E RESCISÃO
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002 c.c. com o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19/11/2002, ficará impedida de licitar e contratar
com a Administração Pública Direta e Autarquia do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:
10.1.1. Apresentar documentação falsa;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Fizer declaração falsa;
10.1.6. Cometer fraude fiscal.
10.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela CONTRATANTE, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, nos termos da Portaria PR FAPESP n.º 17/2004, disponível em xxx.xxxxxx.xx, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
10.2.1.advertência;
10. 2.2.multa de:
a) 0,03% (três centésimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na prestação dos serviços, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,06% (seis centésimos por cento), ao dia.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida ou
c) multa correspondente à diferença do preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
10.2.3.suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FAPESP, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
10.2.4.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.3. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; descontando-a do pagamento a ser efetuado.
10.4. A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as sanções previstas nesta Cláusula.
10.5. O valor das multas aplicadas poderá ser pago diretamente pela CONTRATADA ou ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, se necessário, mediante cobrança judicial.
10.6. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, desde que formuladas pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que tomar ciência, mediante protocolo, da aplicação da sanção.
10.7. A aplicação de quaisquer sanções administrativas não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.8. A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, ou quaisquer outras despesas decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.
10.9. Este CONTRATO poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 75 a 82 da Lei Federal n.º 6.544/89, nos artigos 77 a 80 e 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.10. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste Contrato e na legislação que rege a licitação.
10.11.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
11.1. O objeto deste Contrato será recebido conforme segue:
11.1.1 Provisoriamente, após vistoria, que deverá ser realizada pelo(a) servidor(a) ou Comissão nomeada pela CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto deste contrato, desde que o mesmo e a respectiva medição final tenham sido entregues.
11.1.1.1. O Recebimento Provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a lavratura da Ata Circunstanciada, contendo a vistoria realizada pelos membros da Comissão, e expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da CONTRATADA.
11.1.2. Definitivamente, por servidor ou Comissão designada pela CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias.
11.2. Constatada irregularidade na execução do objeto contratual, a CONTRATANTE, por intermédio da Comissão de Recebimento, sem prejuízo das penalidades cabíveis, deverá:
11.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição/correção, ou rescindir a contratação.
11.2.2. Na hipótese de substituição/correção, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias da notificação por escrito, sem que isso signifique novação contratual, mantido o preço inicialmente contratado.
11.2.3. Se disser respeito à diferença de quantidade, de partes ou peças, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação.
11.2.4. O recebimento definitivo é o recebimento em caráter permanente, que será efetivado após as verificações e testes, comprovando a adequação do objeto contratado e satisfeitas as seguintes condições:
a) Atendidas todas as reclamações da fiscalização referentes a defeitos e imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento das obras e serviços executados.
b) Xxxxxxxxx as comprovações de quitação de encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, sobre o contrato, na forma prevista em lei/ou no edital de licitação e no contrato;
c) Entrega do “as built” (uma via completa do projeto), inclusive cd (02 vias), com projetos em dwg e memoriais descritivos, com as alterações que se fizeram necessárias durante a obra ou serviço, inclusive aquelas relativas à locação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DAS OBRAS E DOS EQUIPAMENTOS
12.1. A CONTRATADA é responsável, pelo período de 5 (cinco) anos, contado a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela reparação, às suas
expensas, de qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica comprovada, na execução das obras objeto deste Contrato, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme mencionado no artigo 618, caput, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. O presente contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza, nele previstos, dele derivados ou a ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, ser negociados, dados em garantia ou caucionados.
13.2. Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE os relatórios, mapas, desenhos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela.
13.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente este Contrato, quando necessário.
13.4. O presente Contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme prevê o artigo 54, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
13.5. As obras e serviços objeto do presente Contrato poderão ser gerenciadas e fiscalizadas por empresa que a CONTRATANTE vier a indicar, a qual serão outorgados os poderes para, em nome da CONTRATANTE, praticar todos os atos necessários ao cumprimento integral, pela CONTRATADA, do objeto do presente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS COMUNICAÇÕES
14.1. As comunicações recíprocas somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, por meio de correspondências ou documento de transmissão, mencionando-se o número e o assunto relativos a este Contrato, devendo ser protocoladas, datadas e endereçadas conforme o destinatário.
14.2. As comunicações da CONTRATADA, dirigidas à CONTRATANTE, deverão mencionar o número deste Contrato e serem endereçadas nominalmente à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, Gerência Administrativa, Xxx Xxx XX, 0000, 0.x xxxxx, Xxxx xx Xxxx, XXX 00000-000, e-mail: xx@xxxxxx.xx.
14.3. As comunicações da CONTRATANTE dirigidas à CONTRATADA deverão mencionar o número deste Contrato e serem endereçadas nominalmente à ....
14.4. Nenhuma comunicação terá o condão de alterar qualquer cláusula deste Contrato ou da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
15.1. Este contrato terá a vigência de 06 (seis) meses, contados da data constante na Ordem de Início de Serviço - OIS, incluídos os prazos de execução, de recebimento provisório, de observação, recebimento definitivo e encerramento do contrato.
15.2 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega somente admitem prorrogação na forma e nas hipóteses enumeradas no artigo 57, §§ 1º e 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.2.1. Toda prorrogação será analisada pela CONTRATANTE, mediante solicitação escrita e fundamentada e, se deferida, formalizada por meio de Termo de Aditamento Contratual, implicando a prorrogação dos prazos contratuais das atividades afetadas em igual número de dias, tantos quantos forem os dias de atraso.
15.3. O término contratual não importará na ineficácia da garantia das obras e equipamentos, conforme Cláusula Décima Segunda que subsistirá pelo prazo legal e contratual consignados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
16.1. A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente Contrato, em especial a Lei Federal n.º 12.486, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições das regras anticorrupção.
16.2. Para fins da presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA declara, neste ato, que:
16.2.1. Não violou, viola ou violará as normas nacionais e internacionais anticorrupção;
16.2.2. Tem ciência que qualquer atividade que viole as normas anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
16.3. Qualquer descumprimento das normas anticorrupção, no âmbito deste Contrato, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão, independentemente de notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro privativo da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de de 2019.
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Presidente
CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXX.
XXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
RG.: RG.:
Este Contrato foi elaborado pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º 610, do Setor de Contratos.
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP
CONTRATADO:
CONTRATO Nº: 0XX/2019
OBJETO: Contratação de contratação de empresa de engenharia para a realização de serviço de demolição de imóveis, sanificação, remoção dos entulhos e regularização junto aos Órgãos competentes, em imóveis de propriedade da FAPESP, localizados na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 000 x 000, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx/XX, com fornecimento de toda mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*) --------
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São Paulo, de de 2019. GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00 RG: 3.579.713
Data de Nascimento: 01/11/1946
Endereço residencial completo: Rua Xxxxxx Xxxx, n.º 981, apto. 132, Jardim Irajá, CEP: 14020-590, Ribeirão Preto – São Paulo
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00 RG: 3.579.713
Data de Nascimento: 01/11/1946
Endereço residencial completo: Rua Xxxxxx Xxxx, n.º 981, apto. 132, Jardim Irajá, CEP: 14020-590, Ribeirão Preto – São Paulo
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
PORTARIA GA N.º , de de 2019.
O Gerente Administrativo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica designado, com fundamento no artigo 67, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações o servidor XXXXXXX, portador da cédula de identidade RG n.º xxxxx SSP/SP, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições do Contrato FAPESP n.º XXX/2019 – Proc. – 17/258 - M, celebrado com a empresa XXXXXXXXXXX, na qualidade de Gestor do Contrato.
Art. 2º - Ao Gestor do Contrato, no âmbito de suas atribuições, compete:
a) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições contratuais pela Contratada;
b) receber as respectivas Notas Fiscais;
c) verificar a adequação das Notas Fiscais com as cláusulas e condições contratuais;
d) atestar a compatibilidade dos serviços com as cláusulas e condições contratuais;
e) apresentar os comentários técnicos sobre os Serviços;
f) encaminhar as Notas Fiscais, devidamente aceitas, à Gerência Administrativa para as providências cabíveis;
g) restituir à Contratada as Notas Fiscais encaminhadas em desacordo com as cláusulas e condições contratuais;
h) registrar nos autos do Processo todas as ocorrências anômalas relacionadas com o cumprimento das cláusulas e condições contratuais, propondo à Gerência Administrativa o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados;
i) manifestar sobre eventuais apontamentos ou recomendações sobre a execução do Contrato.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência da Gestora deverão ser solicitadas ao Gerente Administrativo, em tempo hábil para a adoção das medidas. Art. 4º - A designação é feita sem prejuízo das demais atribuições da função, não fazendo jus a qualquer gratificação ou vantagem adicional.
Art. 5º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir da data da assinatura.
Dantogles de Alcantara e Silva Gerente Administrativo
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2019, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, declaro, sob as penas da Lei que, em relação à empresa mencionada acima inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
São Paulo, de de 2019
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2019, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, declaro, sob as penas da Lei que, a empresa acima mencionada atende plenamente às normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
São Paulo, de de 2019
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM IV, SUBITEM 1.5.1. “d” DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2019, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
São Paulo, de de 2019
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
RECIBO DE ATESTADO DE VISTORIA
Na presente data, a empresa abaixo identificada, por seu representante, procedeu a vistoria do local da prestação dos serviços. Esta vistoria é requisito obrigatório para participação no Pregão Eletrônico 13/2019, que visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de demolição de imóveis, sanificação, remoção dos entulhos e regularização junto aos órgãos competentes, conforme especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo que integra este Edital como Anexo I.
A presente vistoria ocorreu ás horas do dia de de 2019, no local da execução dos serviços da presente licitação, localizado na rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº: 451, 457, e 467, Alto Da Lapa, São Paulo.
REPRESENTANTE_(da licitante) CARGO R.G. C.P.F/MF_ EMPRESA CNPJ/MF FONE FAX
E-MAIL ENDEREÇO
CIDADE CEP
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo Gerência Administrativa
De acordo.
Recebida a 2ª via em / /2019.
Assinatura do Representante (da licitante)
Obs.: O Recibo será firmado pela FAPESP em duas vias – 1ª via FAPESP, 2ª via Licitante.
O Representante (da licitante) deverá comparecer na FAPESP munido de uma carta de apresentação da Empresa, do Contrato Social Atualizado e de Instrumento Público ou Particular Autorizando o Representante da Licitante a realizar a Vistoria, com todos os dados de identificação necessários a expedição do Anexo IX.
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP Pregão Eletrônico nº. 13/2019
Processo nº. 17/258-M
OBJETO – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de demolição de imóveis, sanificação, remoção dos entulhos e regularização junto aos órgãos competentes, conforme especificações constantes do Anexo I – Memorial Descritivo, com as seguintes características:
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS | |||||||
LOTE | Nº da casa | Área Construída | Área Unit. Lote | Área Total | VALOR PARCIAL R$ | VALOR TOTAL R$ | |
Constr . | Do lote | ||||||
03 | 451 | 94 m² | 213 m² | 300 m² | 563 m² | ||
04 | 457 | 86 m² | 140 m² | ||||
06 | 467 | 120 m² | 210 m² |
*O Custo deve abranger todos as taxas, impostos, sanificação, mão de obra, material, maquinário e todos os custos diretos e indiretos decorrentes do serviço.
OBS.: Poderão ser utilizadas apenas duas casas decimais após a vírgula para fixação
dos preços/valores expressos em R$ (reais). Desta forma, as empresas licitantes também devem observar estes critérios durante a etapa de lances, caso contrário será necessário o arredondamento a menor do preço quando do realinhamento da proposta para adequação das casas decimais dos valores expressos em R$ (reais).
Dados Bancários (Banco do Brasil):
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Propomos executar, sob nossa integral responsabilidade, os serviços objeto deste Pregão Eletrônico FAPESP nº 13/2019, de acordo com os prazos, as quantidades e as especificações constantes do respectivo Edital e seus Anexos, estando incluídos no valor acima proposto todos os encargos operacionais e tributos devidos.
São Paulo, de de 2019
(assinatura)
(nome e dados do representante legal da empresa proponente)
Obs.2: Esta planilha deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.