TERMO DE REFERÊNCIA – PROJETO BÁSICO CONTRATAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA DE REFORMA DA CMA
TERMO DE REFERÊNCIA – PROJETO BÁSICO CONTRATAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA DE REFORMA DA CMA
1.1 Contratação de empresa ou pessoa física especializada na área de atuação de engenharia ou arquitetura para a prestação de serviços técnicos especializados referentes à fiscalização da execução da obra de reforma da sede da Câmara Municipal de Anchieta.
1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S)
2.1 A Contratação de empresa ou pessoa física especializada para prestação de serviços de fiscalização dos trabalhos da empresa contratada para a execução das obras de reforma do prédio da CMA.
2. DO OBJETIVO
3.1 Considerando a ausência de servidores integrantes nos quadros da CMA para executar a fiscalização da obra de das obras de reforma do prédio, faz-se necessária a contratação de empresa ou profissional da área, atuante no ramo de engenharia/arquitetura para prestar este tipo de serviço técnico especializado.
3.2 Com o tipo da prestação dos serviços técnicos aqui pretendidos, na dedicação almejada, a CMA terá maior garantia de que os serviços em apreço serão executados em estrita observância ao contrato, tendo como base os projetos, planilhas e demais informações técnicas existentes.
3. DA JUSTIFICATIVA
4.1 A contratação em tela refere-se à prestação de serviços técnicos especializados não continuados, com escopo definido;
4.2 Tais serviços referem-se à fiscalização da execução da obra de reforma da sede da CMA;
4.3 A prestação dos serviços deverá ocorrer no canteiro de obras da referida obra, localizada na Rua Xxxxx Xxxxx Xxxx, nº 95, Bairro Portal de Anchieta, Anchieta/ES, durante o período em que os serviços estiverem sendo executados, com previsão de 120 (cento e vinte) dias;
4.4 A CMA disponibilizará local em seu prédio, escritório para ser utilizado concomitantemente, com o responsável técnico da empreiteira;
4.5 Os equipamentos e suprimentos necessários para a adequada prestação dos serviços (computador, impressora, fax, mobiliário, material de escritório, telefones, etc.) são de responsabilidade da CMA;
4.6 As características da obra de reforma da CMA encontram-se disponíveis para verificação, junto ao Núcleo de Contratações e deverão ser analisadas pelas planilhas e projetos da obra.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
5. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 A contratada indicará como responsável técnico pela fiscalização da obra profissional devidamente competente, engenheiro civil ou arquiteto, detentor de registro regular no CREA ou CAU, possuidor de acervo técnico nos termos do item 9.2 deste projeto básico;
5.1.2. O responsável técnico atuará durante todo o período da obra, conforme cronogramas integrantes das planilhas, com jornada de trabalho compatível com o desenvolvimento e cumprimento do objeto contratado. Neste período está computada toda a presença no canteiro de obras, bem como o desenvolvimento das atividades listadas no item 5.2.
5.1.3. A definição dos dias definidos de atuação do responsável na obra ficará a cargo da contratada, desde que respeitado o item 5.1.2 e cumpridos os demais requisitos deste projeto básico.
5.1.4. Eventuais atividades não cumpridas durante o prazo da execução da obra, e.g., a elaboração de aditivos contratuais, desde que não justificados e acatados pelo gestor do contrato, não implicarão em custos adicionais ao contratante.
5.2. DETALHAMENTO DO ESCOPO DE SERVIÇOS
5.2.1. O serviço especializado a ser prestado pela contratada englobará:
• A supervisão dos serviços executados pela empreiteira executora da obra, visando garantir a qualidade, o prazo de execução e a compatibilidade da obra como os projetos, planilhas, composições de custo especificações técnicas e normas técnicas em vigor. Para tal, a contratada deverá manter no escritório da obra uma cópia do instrumento de contrato, aditivos, medições, projetos, planilhas, especificações e demais documentos relacionados com a obra;
• O registro fotográfico dos eventos relevantes da obra, compondo um acervo digital desta, que deverá ser disponibilizado à Comissão de Fiscalização, mensalmente por meio de gravação de uma mídia CD (ou similar compatível com os equipamentos em uso pela instituição);
A elaboração de comunicações à Comissão de Fiscalização, por escrito e devidamente assinado, de todos os problemas e dúvidas detectadas na obra, contendo a data da identificação, um breve relatório, as ações adotadas e a sugestão das providencias necessárias para saná-las. Poderão ser realizadas comunicações por mensagem eletrônica (e-mail), de situações urgentes ou quando o gestor demandar resposta imediata, devendo, contudo, as mesmas questões constarem na comunicação escrita (com a impressão da mensagem eletrônica em anexo);
• O registro no diário da obra, juntamente com o responsável técnico da contratada para a execução da obra, conferindo a presença das seguintes informações:
As atividades iniciadas, em andamento e as concluídas; As condições climáticas e seu impacto sobre as operações em andamento; Observância ao cronograma definido; Número de funcionários e sua identificação por especialidade (pedreiro, ajudante, eletricista, etc.). Modificações de projeto/planilha, registrando as soluções adotadas e seus impactos no cronograma e no custo da obra; Indefinições de projeto; Interferências de terceiros e de casos fortuitos; Fatos notáveis, como chegada e saída de insumos, visitas à obra, reuniões, acidentes, etc.; Identificação do contratante, da contratada (preferencialmente em papel timbrado), do número do contrato, do fiscal do contrato, do profissional responsável, sua assinatura e a data do registro.
• A conferência dos ensaios realizados da obra, a qualidade dos materiais empregados, se a técnica empregada na execução dos serviços está em consonância com as normas técnicas vigentes e o acabamento final dos serviços;
• A conferência das notas fiscais dos materiais recebidos na obra para serem utilizados na construção, com o intuito de auferir sua qualidade e compatibilidade com as especificações de projeto e planilhas;
• A verificação do uso de EPI e EPC pelos funcionários da obra, comunicando o fiscal do contrato imediatamente após qualquer situação de risco que possa por em risco a integridade física dos operários;
• A elaboração dos Boletins Mensais de Medição, vinculada a planilha do contrato, de forma sequencial, registrando o medido acumulado, a quantidade medida, o restante a executar, os preços unitários e totais, o saldo do contrato, o número e a data da medição, o BDI aplicado e eventuais reajustes decorrentes de atualizações. As planilhas de medição deverão ser apresentadas em meio digital (formato EXCEL) e impressas, assinadas pelo profissional responsável, devidamente instruída de memórias de cálculo completa e de fotos ilustrativas da situação apontada.
• A elaboração de aditivos contratuais, quantitativos e qualitativos, ajustando a obra ao real executado, seguindo as orientações do fiscal do contrato. Deverão ser apresentados da seguinte forma:
Planilha completa, em meio digital (formato EXCEL) e impressa, assinada pelo profissional responsável, vinculada a planilha do contrato, demonstrando a quantidade estabelecida em contrato, a quantidade real executada, a diferença, os preços unitários e totais; No caso de aditivos qualitativos, a inclusão dos novos itens deverá respeitar as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo no que tange a utilização das bases públicas como referenciais de preços (ITUFES, SINAPI e PINI, IOPES). Memorial descritivo de cada item alterado no aditivo, relatando a motivação para a supressão ou adição de valor, inclusive com a utilização de fotos para ilustração, principalmente no que se refere a itens qualitativos (mudança de especificação). Memorial de cálculos de ajustes de quantidades em aditivos quantitativos e qualitativos, bem como composições analíticas de preço para os novos itens incorporados a planilha do contrato. Anotação de Responsabilidade Técnica referente à execução do aditivo contratual.
Não cabe.
6. DA GARANTIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 Não cabe.
7. AMOSTRA
8.1 - O prazo para execução da obra de reforma da sede da CMA será de 120 (cento e vinte) dias;
8.2 Considerando a informação acima, o prazo para execução dos serviços de
8. DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
fiscalização será de 120 (cento e vinte) dias, a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Direção Administrativa; e o prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data posterior a sua publicação
9.1 - Os procedimentos de fiscalização abrangem todas as rotinas necessárias à boa execução do Contrato;
9.2 - O fiscal do contrato ou comissão deverá anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme as previsões deste Termo;
9.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal ou da comissão deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
9.4 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CMA e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade.
9. DOS PROCIDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
10.1 Caberá a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, o servidor ou comissão designada por ato oficial da Presidência da CMA. Com competência necessária para promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, prazos de vigência e responsabilidades, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta.
10. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
11.1 - Além de outras obrigações estabelecidas neste Termo, na Lei nº 8.666/1993 e normas correlatas, constituem obrigações da CONTRATADA:
A empresa contratada obriga-se a:
11.1. Se responsabilizar pela preservação do sigilo e pelo uso restrito à execução dos serviços, de informações sensíveis (informações proprietárias) relacionadas a aspectos técnicos, operacionais, comerciais, jurídicos e financeiros da CMA, a que tenha acesso em decorrência da relação contratual.
11.2. Iniciar os serviços de fiscalização no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Direção Administrativa da CMA;
11.3. Disponibilizar um aparelho de telefone celular de contato ao responsável técnico que funcione adequadamente no local da obra, de modo a permitir que a Comissão Fiscalizadora o contate sempre que necessário.
11.4. Manter durante toda a execução do contrato, preposto domiciliado no Município de Anchieta, com poderes expressos para responder civil, penal e administrativamente pela contratada. A indicação do preposto deverá ser feita quando da assinatura do contrato;
11.5. Comunicar à Comissão de Fiscalização, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, que venha a afetar o andamento dos trabalhos e prestar os
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
esclarecimentos julgados necessários.
11.6. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, dando ciência à CMA, respondendo integralmente por sua omissão.
11.7. Atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer notificações da CMA, relativas a irregularidades praticadas por seus empregados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação contratual.
11.8. Apresentar mensalmente a lista de funcionários envolvidos na prestação do serviço, com sua identificação (nome completo, CPF, CTPS, etc.) e as comprovações de quitação de todos os débitos trabalhistas contratuais e rescisório referentes a estes;
11.9. Responder pelos postulados vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação específica do setor em que atua, obrigando-se a prestar o serviço em conformidade com os padrões de qualidade e normas expedidas para o setor.
11.10. Responder pelos danos causados diretamente à CMA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quanto da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CMA.
11.11. Responder por todos os ônus, encargos sociais e trabalhistas, tributos, taxas, seguros, contribuições e indenizações decorrentes da prestação dos serviços.
11.12. Emitir as Anotações de Responsabilidade Técnica perante o Conselho Profissional ao qual se subordina o profissional responsável técnico, imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço e do ato/fato posterior que demande o registro.
11.13. Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o serviço objeto contratado.
11.14. Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
11.15 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados a seus empregados, prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
11.16 - Arcar com os custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e afins, a que estiver sujeito, assim como os custos de emissão e entrega dos cartões.
A CMA obriga-se a:
12.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por uma Comissão de Fiscalização, especialmente designada pela autoridade competente da CMA, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.2. Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessários.
12.3. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada.
12.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CMA, não devem ser interrompidos.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
12.5. Emitir, por intermédio da Administração da CMA, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Projeto Básico e à proposta de aplicação de sanções.
12.6. Tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso.
12.7 - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do contrato;
12.8 - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
12.9 - Designar servidor para fiscalizar e acompanhar os serviços do objeto contratual;
12.10 - Efetuar o pagamento de acordo com o Contrato.
13. DAS PENALIDADES
13.1 - A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços contratados, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de descumprimentos contratuais de menor potencial, que não gerem prejuízo para a CMA;
b) Multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor estabelecido no item 16;
c) Multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor mensal a ser pago, nos casos em que a CONTRATADA:
c.1) Descumprir os prazos estabelecidos.
d) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a CMA por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto à assinatura do contrato administrativo ou entrega do objeto contratado;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
13.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
13.6 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Presidente da CMA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será feito em favor da empresa CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária em conta corrente por ela indicada, após a apresentação à CMA, da Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e da declaração de adimplemento de encargos.
14.2 - As Notas Fiscais, depois de conferidas e visadas, serão encaminhadas para processamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útil, após a respectiva apresentação;
14.3 - A fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil após o seu processamento. Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
14.4 - A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ apresentado para credenciamento e a mesma Razão Social do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do Credenciamento;
14.5 - Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deverá ser comunicado à CMA, mediante documentação própria, para apreciação da Autoridade Competente;
14.6 - Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal, devidamente corrigida;
14.7 – A CMA poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
14.8 - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no Edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO;
14.9 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
14.10 - As medições referentes às parcelas dos serviços executados no mês imediatamente anterior serão efetuadas em até 10 (dez) dias após o dia da data base, que consiste no dia do mês referente da emissão da Ordem de Serviço. Poderá ser definida data base de pagamento diversa da indicada, desde que por necessidade justificável ou acordo entre as partes.
14.11 - Para cada mês de serviço, será pago o valor referente a 1/4 do valor total do contrato, durante os 04 (quatro) meses de execução dos serviços, desde que verificado o cumprimento das exigências contidas neste projeto básico;
14.12 - Constituem requisitos para a quitação dos serviços prestados no mês, a apresentação à fiscalização de:
14.12.1 - Diário de obras devidamente preenchido e assinado (ou com as confirmações de recebimento, caso seja através de e-mail) pelo responsável técnico;
14.12.2 - Planilha da medição da obra do período, contendo o acumulado anterior, devidamente assinada pelo responsável técnico da contratada;
14.12.3 - Memorial de cálculo de todos os itens medidos, demonstrando e
justificando todos os quantitativos unitários apresentados na planilha de medição;
14.12.4 - Registro fotográfico mensal da execução dos serviços, disponibilizado à fiscalização do contrato juntamente com a medição, ilustrando as quantidades pleiteadas e demonstrando a execução dos serviços.
15.1 - As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão à conta da Ação
e do Elemento de Despesa constantes do orçamento da CMA.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - O valor aceito para a contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa e expresso no mapa comparativo;
16.2 - DO VALOR PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FORMA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.2.1 - O preço global máximo será verificado através da coleta de preços de mercado.
16.2.2 Quando da elaboração das propostas os proponentes deverão definir seus preços por meio de planilha global, de modo a manter a coerência do orçamento.
16. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
como impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, taxas e outras despesas, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos;
17.2 – A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
17.3 – Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx;
17.4 – Os interessados poderão vistoriar, IN LOCO, as condições da CMA e documentos da contratação da empreiteira responsável pela execução dos serviços de reforma, para ter conhecimento do estado e situação do imóvel, antecipadamente à
realização da contratação.
- Nos preços ofertados deverão estar computadas todas as despesas, bem
17.1
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Núcleo de Contratações e Unidade de Manutenção.
18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Em 22 de Julho de 2016.
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO
À
CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES
Apresentamos nossa proposta de preços de acordo os valores expressos abaixo, para a execução de serviços especializados de fiscalização de obra de reforma do prédio da CMA, conforme especificações constantes do Termo de Referência apresentado.
Declaramos que temos conhecimento do Termo de Referência, bem como somos conhecedores das características da obra de reforma da CMA, de forma a ter noção, quanto ao objeto solicitado, dando condições para a apresentação da proposta de preços.
O preço apresentado compreende todos os custos necessários, sendo de inteira responsabilidade da contratada.
Os prazos por nós indicados são os que se seguem:
- Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta)xxxx;
1 - Prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, à partir do recebimento da Ordem de Fornecimento; de garantia do bem: “Legal”.
1) SERVIÇOS: Para tanto, nos propomos a executar os serviços, pelo preço total de R$ ..... (
...................... );
Anchieta – E.S., xx de xxxx de xxxx.
(Razão social)(Nome do sócio ou diretor) (Cargo)