CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2009.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2009.
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICIPIO DE ARROIO DO PADRE, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito público, CNPJ Nº 04.218.960/0001-83, com sede a Rua Arroio do Padre, s/nº, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, residente neste município, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a Empresa NS PROPAGANDA LTDA. sob CNPJ Nº 08.467.417/0001-33, estabelecido à Xxx Xxxxxxx Xxxx 000/000 xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx- RS, neste ato devidamente representado pelo Sr. XXXXX XXXXXX sob RG N°1023273475, residente e domiciliad o no município de Pelotas- RS de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, se ajustam e contratam de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e a Carta Convite 11/2009, às Cláusulas constantes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objetivo a prestação dos seguintes serviços:
ITEM 01 – Deslocamento, equipamento, equipe de produção e gravação vídeo e áudio |
ITEM 02 – VT de divulgação da Festa na RBSTV |
ITEM 03 – VT de divulgação da Festa na TV Nativa |
ITEM 04 – VT de Divulgação da Festa na TV Pampa Sul |
ITEM 05 – Spot de rádio na RD Liberdade |
ITEM 06 – Spot de rádio na RD Kerbs |
ITEM 07 – Spot de rádio na RD Liberal |
ITEM 08 – Spot de rádio na RD Colônia |
ITEM 09 – Spot de rádio na RD Alegria |
ITEM 10 – Spot de rádio na RD Germânica |
CLÁUSULA SEGUNDA: O contratado executará a Contratante, pelo exercício de 2009, os serviços acima especificados para utilização na 13° Festa do Município organizado pela Prefeitura de Arroio do Padre
Parágrafo Primeiro: A prestação do serviço do item do objeto será feito nos dias determinados pela CONTRATANTE.
Parágrafo segundo A obrigação de realizar o pagamento do preço ajustado se produzirá a partir da efetiva realização do serviço total,
CLÁUSULA TERCEIRA: O A prestação do serviço terá vigência no exercício de 2009, anulando o contrato quando ocorrer os seguintes casos:
I- O serviço for finalizado.
II – Interesse público, expresso em oficio, não produzindo para a administração pública obrigação de indenizar o contrato pela quantidade remanescente, aquela que não chegou a ser consumida pelo contratante.
III – a partir da conclusão do processo licitatório.
CLÁUSULA QUARTA: O serviço deverá ser realizado na sede da contratada, mediante solicitação de pessoa autorizada.
CLÁUSULA QUINTA: o preço para execução do serviço é o constante na tabela abaixo indicada:
ITEM | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
ITEM 01 – Deslocamento, equipamento, equipe de produção e gravação vídeo e áudio | R$ 300,00 | R$ 300,00 |
ITEM 02 – VT de divulgação da Festa na RBSTV | R$ 3.830,10 | R$ 3.830,10 |
ITEM 03 – VT de divulgação da Festa na TV Nativa | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
ITEM 04 – VT de Divulgação da Festa na TV Pampa Sul | R$ 1.830,00 | R$ 1.830,00 |
ITEM 05 – Spot de rádio na RD Liberdade | R$ 306,00 | R$ 306,00 |
ITEM 06 – Spot de rádio na RD Kerbs | R$ 75,00 | R$ 75,00 |
ITEM 07 – Spot de rádio na RD Liberal | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
ITEM 08 – Spot de rádio na RD Colônia | R$ 162,00 | R$ 162,00 |
ITEM 09 – Spot de rádio na RD Alegria | R$ 432,00 | R$ 432,00 |
ITEM 10 – Spot de rádio na RD Germânica | R$ 360,00 | R$ 360,00 |
CLÁUSULA SEXTA: o Contratado obriga-se a prestar o serviço solicitado que compõe o objeto deste contrato nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro: Todos os encargos com pessoal deverá estar incluso no valor acordado no contrato não havendo em hipótese alguma ressarcimento por parte da CONTRANTE.
Parágrafo segundo: Todos os encargos e gastos com pessoal fica de responsabilidade da CONTRATADA. Não cabendo a contratante nenhuma indenização ou pagamento posterior fora do acordado no processo.
CLÁUSULA SÉTIMA: Tanto contratante quanto contratado devem efetuar controle e quantidade e freqüência do serviço prestado.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato fica vinculado a Secretaria Municipal de Administração do Município, podendo praticar os atos de fiscalização e diligências necessárias ao fiel cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA NONA: As despesas correrão por conta da dotação orçamentária especifica constante no orçamento municipal vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA: Sendo necessária a suspensão ou interrupção da prestação do serviço, em caráter temporário, em razão de força maior devera o contratado comunicar a Secretaria de Administração do Município, o fato.
Parágrafo primeiro: em caso de clausula anterior, o contrato poderá ser encerrado, não havendo nenhuma indenização do contratante a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: o pagamento será efetuado, após a realização de toda o serviço prestado e, através de empenho na sede da contratante mediante apresentação de fatura correspondente aos serviços realizados
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA a inexecução total ou parcial do contrato faculta nas seguintes sanções administrativas:
I – Advertência
II – Multa de 20% sobre o valor total do contrato.
III – suspensão temporária por período de 2(dois)anos de participar em licitações com a Administração Pública Municipal conforme ART 86 da lei federal 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito Foro da Comarca de Pelotas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renuncia expressa de qualquer outro.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Arroio do Padre, 20 de Março de 2009.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
_ CONTRATADO
TESTEMUNHAS |
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