CÓDIGO
CONTRATO DE MATRÍCULA CARPE DIEM ACADEMIA
CÓDIGO
Pelo presente instrumento, de um lado AMR ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Curitiba/PR, na Rua Reinaldino Schaffemberg de quadros 750, inscrita no CNPJ/MF sob o 04.290.728/0001-56, doravante denominada simplesmente CARPE DIEM e de outro lado o cliente ao final assinado e qualificado, firmam o presente contrato que será regulado pelos termos que abaixo seguem.
01. AVALIAÇÃO FUNCIONAL
(a) Os clientes da CARPE DIEM deverão, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação funcional antes do início de qualquer atividade física, devendo tal exame ser renovado a cada período de doze meses. O eletrocardiograma é obrigatório para maiores de 18 (dezoito) anos e o exame ergométrico é obrigatório para maiores de 30 (trinta) anos. Os clientes que utilizarem as piscinas deverão realizar exame dermatológico a cada período de 6 (seis) meses. Na hipótese do cliente não renovar a avaliação funcional e/ou exame dermatológico, suas atividades físicas na academia poderão ser suspensas até a sua regularização. O período em que o cliente tiver as suas atividades físicas suspensas em razão da não realização da avaliação funcional e/ou exame dermatológico obrigatórios não será computado para efeitos de prorrogação de plano em nenhuma hipótese.
(b) Na hipótese do cliente realizar a avaliação funcional com o corpo técnico disponibilizado pela própria CARPE DIEM, mediante o pagamento da taxa em vigor, o cliente deverá observar os seguintes procedimentos: (i) em caso de impossibilidade de comparecimento do cliente na data marcada para o exame, independentemente do motivo, este deverá entrar em contato com a secretaria da CARPE DIEM com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de pagamento de multa no valor de 35% da respectiva taxa; (ii) a tolerância máxima de atraso para a realização do exame será de 10 (dez) minutos; (iii) o pagamento da avaliação funcional tem validade de 30 (trinta) dias; (iv) em caso de inobservância do disposto nos itens (i), (ii) e (iii) os valores pagos não serão restituídos ao cliente e este deverá marcar nova data para o exame.
(c) Independente dos exames médicos e avaliação física realizados, o cliente declara que é de sua responsabilidade pessoal zelar pela sua saúde, evitando freqüentar a academia sempre que suas condições físicas e de saúde não permitirem.
02. PISCINA
(a) Os clientes dos cursos aquáticos deverão utilizar os chuveiros antes das aulas, bem como toucas durante a permanência na piscina.
(b) Os clientes dos cursos aquáticos somente poderão freqüentar as aulas nos dias e horários contratados junto à recepção.
(c) Xxxx expressamente proibida a presença dos senhores pais e/ou de outras pessoas no recinto das piscinas, salvo quando solicitado pelo professor.
(d) Os clientes dos cursos de hidroginástica poderão frequentar as aulas em qualquer horário disponibilizado pela CARPE DIEM. A sua participação está sujeita às vagas disponíveis na piscina, organizadas por ordem de chegada e até o limite é de 20 clientes. Os clientes dos cursos de natação adultos poderão frequentar as aulas exclusivamente nos dias e horários em acordo com o plano contratado, observando o limite de 3 clientes por raia.
03. DOS DANOS E ACIDENTES
(a) A CARPE XXXX mantém um corpo técnico à disposição dos clientes, para orientação na utilização de seus equipamentos e realização de exercícios físicos. Danos de qualquer natureza decorrentes de atividades executadas sem a solicitação de orientação, ou com inobservância desta última, não serão de responsabilidade da CARPE DIEM e caracterizarão culpa exclusiva do cliente.
(b) O cliente deve zelar e utilizar adequadamente os equipamentos e bens da CARPE DIEM. Sendo assim, o cliente que, por má utilização dos aparelhos, bem como de outros bens existentes no espaço da CARPE DIEM, causar danos ficará obrigado a repará-los, podendo ter as suas atividades suspensas até a efetiva reparação do dano.
(c) O cliente que contratar um PERSONAL TRAINER para acompanhamento e prescrição de treinamento físico está ciente de que a CARPE XXXX não se responsabilizará pelo trabalho desempenhado por este profissional, mesmo quando realizado treinamento conforme as instruções deste, mas sem a sua presença nas instalações desta academia.
04. DOS OBJETOS E PERTENCES PESSOAIS
(a) A guarda dos objetos e pertences pessoais ou de valor é de inteira responsabilidade dos clientes. A CARPE DIEM, para maior comodidade, disponibiliza armários nos vestiários e porta objetos na sala de musculação, porém não se responsabiliza pela perda, dano ou extravio desses materiais.
(b) Para maior segurança dos seus pertences, o cliente deverá levar consigo um cadeado para fechar o armário oferecido pela CARPE DIEM.
(c) Todos os objetos e pertences pessoais ou de valor devem ser mantidos exclusivamente nos armários nos vestiários ou porta objetos na sala de musculação sendo vetada a guarda dos mesmos em qualquer outro local ou mobiliário da CARPE DIEM.
(d) Fica expressamente estabelecido que a utilização do armário somente poderá ser feita, enquanto o cliente estiver praticando exercícios físicos na CARPE DIEM, sendo vedado ao mesmo deixar os seus pertences nos vestiários após a sua saída da CARPE DIEM. Sendo assim, na hipótese de descumprimento do disposto neste parágrafo, a CARPE DIEM se reserva o direito de abrir os invólucros e deixar os pertences na recepção, à disposição do cliente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após este prazo, a CARPE DIEM reserva-se o direito de doar os bens para instituições de caridade.
(e) É proibido deixar mochilas e objetos pessoais guardados, mesmo que por curto período, em locais não específicos para este fim, como piso da musculação e mobiliários da recepção/musculação.
05. DO ESTACIONAMENTO
(a) Para maior comodidade dos clientes, a CARPE DIEM disponibiliza uma área destinada a estacionamento privativo, cujo custo não está incluído no valor das mensalidades. O cliente tem plena ciência e concorda que, caso temporariamente não esteja sendo cobrado o respectivo valor do estacionamento, tal fato não caracterizará precedente ou direito adquirido, de modo que a partir da data em que for implantada ou retomada a cobrança do estacionamento, o cliente deverá pagar o valor respectivo, quando desejar utilizar-se do referido espaço.
(b) É de inteira responsabilidade dos usuários o adequado fechamento de seu veículo, assim como manter as bicicletas imobilizadas por meio da utilização de corrente e cadeado, evitando assim qualquer dano ou furto.
06. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRÁTICAS ESPORTIVAS, HORÁRIOS DE AULAS E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
(a) O cliente deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato da inscrição atestado médico autorizando a prática da modalidade específica, a ser renovado a cada 6 (seis) meses, conforme disposto na Lei nº 15.527 de 14 de fevereiro de 2012. Na hipótese de o cliente não renovar o atestado médico, as suas atividades físicas na academia poderão ser suspensas até a sua regularização. O período em que o cliente tiver as suas atividades físicas suspensas em razão da não renovação do atestado médico obrigatório não será computado para efeitos de prorrogação de plano, tampouco poderá ser ressarcido ao cliente, em nenhuma hipótese.
(b) O cliente está sujeito à disponibilidade de vagas para todas as aulas de ginástica que utilizam equipamentos ou acessórios específicos, respeitada a ordem de chegada, devendo retirar a senha para a aula ou preencher de próprio punho a lista de vagas para a aula.
(c) Para a utilização das esteiras, o cliente deve observar o horário das aulas específicas, nos quais parte das mesmas estará disponível apenas para os clientes inscritos para tal atividade.
(d) Os clientes dos cursos de musculação, quando houver espera, somente poderão utilizar os aparelhos ergométricos pelo prazo máximo de 30 minutos.
(e) A CARPE DIEM poderá efetuar as alterações que forem necessárias nos horários dos professores e/ou das aulas, desde que comunique os clientes, com antecedência, por meio de cartazes colocados nos quadros de avisos.
(f) É expressamente proibida qualquer conduta do cliente que vise à comercialização de produtos ou serviços nas dependências da CARPE DIEM. Na eventualidade de realização de atividades, por clientes que não sejam estritamente a prática esportiva, a CARPE DIEM poderá rescindir o contrato, com a perda, a título de multa compensatória, dos valores já pagos.
(g) Não será permitida, em hipótese nenhuma, a atuação do cliente de forma a caracterizar trabalho como professor e/ou personal trainer, a menos que este esteja em horário de trabalho e caracterizado como tal.
(h) Tendo em vista a responsabilidade quanto ao conserto e/ou reparação de equipamentos críticos, notadamente os aparelhos ergométricos, resistência muscular e ar condicionado, o cliente tem total ciência de que a academia CARPE DIEM está sujeita aos prazos e a disponibilidade de peças e/ou serviços de seus fornecedores.
(i) A(s) sala(s) de aula(s) somente poderão ser utilizadas nos horários em que houver atividade programada pela CARPE DIEM, sendo vedada sua utilização pelos clientes fora dessa condição.
07. PLANOS E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
(a) No ato da matrícula o cliente optará pelo plano que melhor atender às suas necessidades, levando em consideração o fator duração do plano e modalidades esportivas. Fica expressamente ressalvado que somente as pessoas com idade de 0 (zero) a 14 anos, salvo autorização médica, estão excluídas da musculação e ginástica.
(b) Os planos dos cursos de natação são válidos exclusivamente para as atividades e freqüências designadas no ato da inscrição, sendo que a mudança de horário fica condicionada à existência de vaga no horário pretendido. Havendo incompatibilidade entre o horário da aula e a disponibilidade do cliente, o cliente poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8(a).
(c) Caso o plano adquirido contemple o direito à suspensão temporária, o cliente poderá ausentar-se da academia conforme estabelecido ao final do presente contrato, utilizando o direito à suspensão temporária sem prejuízo de gozar do período estabelecido e desde que comunique o fato à recepção, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pelo formulário específico.
(d) A suspensão temporária destina-se a todo e qualquer motivo que impossibilite o cliente de freqüentar a academia, incluindo os afastamentos por recomendação médica e viagens a trabalho.
(e) Nos casos em que é permitida a suspensão temporária, o período de prorrogação do plano coincidirá com o período de suspensão, mas limitado ao período faltante para término do plano adquirido.
08. DA RESCISÃO DO CONTRATO
(a) As partes podem, a qualquer tempo, independentemente do plano escolhido, rescindir o presente contrato. A rescisão imotivada ocorrerá nas seguintes formas:
(a.1) Na hipótese de cancelamento do contrato antes do prazo ajustado por iniciativa do cliente, este terá direito à restituição proporcional dos valores já pagos, em montante correspondente ao período não utilizado, contado a partir da data do protocolo do pedido de cancelamento, descontada taxa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o saldo do plano não utilizado, para cobertura de custos decorrentes da rescisão.
(a.2) Na hipótese de cancelamento do contrato antes do prazo ajustado por iniciativa da academia contratada, o cliente terá direito à restituição proporcional dos valores já pagos, em montante correspondente ao período não utilizado, contado a partir da data em que for informado do cancelamento, sem desconto de valores.
(b) Para o cliente que houver contratado o plano com direito à suspensão temporária, fica esclarecido que o período referente a essa suspensão não será computado, para efeito do cálculo do valor a ser restituído ou transferido.
(c) O descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais e/ou regulamentares por qualquer uma das partes, assim como qualquer conduta do cliente contrária à moral e aos bons costumes ou que, por qualquer forma cause perturbação no ambiente da CARPE DIEM, aos funcionários, instrutores, professores ou demais freqüentadores, dará à parte inocente o direito de rescindir o presente contrato, sem que a parte culpada tenha direito a nenhuma restituição ou retenção dos valores recebidos ou pagos pela parte inocente.
(d) O cliente poderá optar, mediante manifestação por escrito, em formulário próprio, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, pela conversão do valor da restituição a que se referem as cláusulas 8(a) e 8(b) em crédito para ser transferido a terceiro como parte do pagamento do plano que este vier a contratar, sendo que, neste caso, não será descontada a taxa de 15% (quinze por cento) prevista na cláusula 8(a).
(e) Em qualquer hipótese as taxas de avaliação funcional e identificação biométrica não serão reembolsadas em caso de cancelamento.
09. DO FUNCIONAMENTO
(a) A CARPE DIEM funcionará 12 (doze) meses por ano, podendo eventualmente realizar “emendas” ou “pontes” em feriados permanecendo fechada, mediante comunicação interna com antecedência de 07 (sete) dias, o que será sempre informado na unidade que funcionará ou não em cada ocasião.
(b) No ato da matrícula, o cliente receberá todas as informações sobre os dias e horários de funcionamento, comprometendo-se, desde já, a respeitar tais limitações. A CARPE DIEM reserva-se o direito de alterá-los, comprometendo-se a avisar os clientes com antecedência, por meio informativos nos quadros de avisos.
(c) Na eventualidade de a CARPE DIEM fechar para manutenção, o cliente inscrito em cursos com freqüência definida terá direito a reposição da aula, que será agendada pela CARPE DIEM. Fica expressamente ressalvado que a reposição tem caráter pessoal e intransferível e a falta do cliente na data agendada acarretará a perda do direito de reposição.
10. DOS PAGAMENTOS
(a) O cliente deverá estar sempre em dia com os pagamentos. Após o vencimento, o plano será automaticamente rescindido, ficando resguardado a CARPE DIEM a cobrança dos dias utilizados e não pagos pelo cliente. A CARPE DIEM poderá, por mera liberalidade, aceitar o pagamento em atraso, hipótese em que será cobrada do cliente uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
(b) O cliente somente poderá freqüentar a CARPE DIEM enquanto estiver em dia com os pagamentos, sendo que estes deverão ser feitos independentemente da frequência.
(c) A CARPE DIEM disponibiliza planos em que o pagamento poderá ser realizado mediante débito em cartão de crédito, cujas autorizações e condições contratuais poderão constar de termo específico anexado, passando a fazer parte integrante do presente.
11. REAJUSTE DE PREÇOS
(a) Os preços serão reajustados anualmente, independentemente do início do plano do cliente.
(b) Fica expressamente estipulado que na hipótese de lei posterior vir a permitir periodicidade de reajustes inferior à anual, tal disposição aplicar-se-á à presente relação jurídica, passando os preços a serem reajustados no menor prazo permitido pela nova lei em vigor.
12. PERSONAL TRAINER
(a) Caso o cliente queira realizar treinamento físico individualizado e diferenciado daqueles já ofertados pela CARPE DIEM poderá fazê-lo mediante a contratação de profissional devidamente autorizado pela CARPE XXXX e que mantenha com esta, contrato de locação de espaço físico e equipamentos para prestar o referido serviço.
(b) O cliente está ciente que o PERSONAL TRAINER poderá acompanhá-lo e desenvolver suas atividades nos exatos termos do respectivo contrato firmado com a CARPE DIEM, inclusive em relação à limitação de horários prevista no mesmo visando a preservar o conforto de todos evitando, assim, a superlotação das instalações da CARPE DIEM nos horários de pico.
(c) O cliente está ciente e de acordo que a CARPE XXXX não terá qualquer participação nas aulas e/ou treinamentos ministrados pelo PERSONAL TRAINER, não assumindo qualquer responsabilidade no caso de inadimplência e/ou falhas na prestação deste serviço.
(d) O PERSONAL TRAINER é exclusivamente responsável por qualquer ato ou omissão, realizado na execução da prestação de serviços ao cliente que o contratar, ficando a CARPE DIEM isenta de qualquer responsabilidade, seja de ordem material ou moral decorrente do serviço prestado e treinamento prescrito, mesmo que para a realização deste seja solicitada pelo cliente a colaboração do professor da XXXXX XXXX.
13. DECLARAÇÃO DE SAÚDE
(a) O cliente declara neste ato estar em plenas condições de saúde, apto a realizar atividades físicas e não portar nenhuma moléstia contagiosa que possa prejudicar os demais freqüentadores, isentando a CARPE DIEM de responsabilidade quanto a qualquer acidente que venha a sofrer em suas dependências.
(b) Na hipótese de necessidade de socorros médico-hospitalares urgentes, o cliente autoriza a CARPE DIEM a encaminhá-lo ao devido atendimento em hospitalar, ficando todas as despesas exclusivamente a cargo do próprio cliente.
(c) O cliente declara conhecer os benefícios e os riscos inerentes à prática desportiva e isenta a CARPE DIEM da responsabilidade por qualquer dano causado pelo uso inadequado de seus equipamentos, infra-estrutura, bem como por participar de atividades incompatíveis com o seu nível de aptidão física ou em desacordo com a orientação da equipe técnica.
(d) Clientes gestantes, cardiopatas, hipertensos e diabéticos tem a obrigação de apresentarem-se como tal, e somente poderão utilizar a academia mediante a apresentação de atestado médico específico liberando a prática de atividade física.
14. MENORES DE 18 ANOS
(a) Sendo o cliente menor de 18 (dezoito) anos, assina este contrato juntamente com seu pai, mãe ou responsável legal, o qual responde solidariamente por todas as ações e omissões do cliente.
15. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
(a) O presente contrato é firmado em caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão ou transferência onerosa ou gratuita a terceiros, pelo cliente ou responsável, ainda que temporariamente, de qualquer dos direitos pelos mesmos atribuídos.
16. RENOVAÇÃO DO PLANO
(a) Na hipótese de o cliente renovar o plano, o presente contrato renovar-se-á, automaticamente, nos mesmos termos e condições. Caso contrário, será celebrado novo contrato.
17. MONITORAMENTO POR CÂMERAS
(a) O cliente se declara ciente de que as dependências da CARPE DIEM são monitoradas por câmeras de vídeo visando a segurança dos clientes, do estabelecimento e de terceiros, sendo que as imagens gravadas são confidencias, concordando o cliente que as mesmas poderão ser utilizadas para apuração de eventuais irregularidades e/ou ilícitos ocorridos nas dependências da academia ou fornecidas a terceiros mediante determinação de autoridade judicial ou policial.
18. CONDIÇÕES GERAIS
(a) Se quaisquer das partes, em benefício da outra, mesmo por omissão, permitir o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer das cláusulas e condições do presente contrato e de seus anexos, tal fato não consistirá em novação, não podendo ser invocada para modificação ou extinção de obrigações, motivo pelo qual permanecerão inalteradas todas as cláusulas como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
(b) Todos os aditivos e alterações deste contrato deverão ser mutuamente acordados, por escrito e assinados pelos diretores devidamente nomeados ou eleitos ou representantes das partes.
(c) Xxxx qualquer das cláusulas deste contrato seja ou se torne legalmente ineficaz, a validade do contrato, como um todo, não deverá ser afetada. As partes deverão substituir cláusulas legalmente ineficazes por cláusulas legalmente eficazes, as quais corresponderão tanto quanto o possível ao sentido das cláusulas ineficazes.
(d) Este contrato revoga e substitui integralmente outro contrato anteriormente firmado pelas mesmas partes e com o mesmo objeto deste, bem como todos os aditivos contratuais e eventuais outros ajustes firmados.
19. FORO
(a) As partes elegem o Foro da Cidade de Curitiba, Estado do Paraná como competente para conhecer das ações e medidas judiciais decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Declaro estar ciente e de acordo que o plano adquirido:
Não possui direito à suspensão temporária
Possui direito à suspensão temporária pelo período de até
dias consecutivos divididos
em
períodos totalizando
dias.
Atividades previstas no plano adquirido:
Nome Responsável Endereço
RG
Grau de Parentesco
E por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma e para um só
fim extraídas, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Curitiba,
de
de
.
Cliente ou Responsável
Carpe Diem Ltda.
Horário
Ginástica e musculação
Data término
Natação
Hidroginástica
vezes/semana - Dias
vezes/semana
Data início
Tipo Cliente
Data Nascimento
Endereço
RG
CPF/MF
CPF/MF
Testemunhas:
1.
Nome: CPF:
2.
Nome: CPF: