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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 097/2020 | |
O MUNICÍPIO DE ITAPÉ-BAHIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante o Pregoeiro Municipal, designado pelo Decreto nº. 1.791/2020, de 07 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de julho de 2020, torna público que realizará licitação na Modalidade Pregão, conforme condições estabelecidas neste Edital. | |
REGÊNCIA LEGAL: | |
Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº. 7.892/2013 Lei Municipal nº. 279/2005 e Decreto Municipal nº. 1757/2020. | |
ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR | MODALIDADE |
Secretaria Municipal de Administração. | Pregão Eletrônico SRP sob nº. 002/2020 |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | FORMA DE FORNECIMENTO |
Menor Preço por Lote | Entrega Parcelada |
OBJETO DE REGISTRO: | |
Constitui Objeto deste Termo de Referência a seleção de proposta visando contratação da prestação de serviços continuado de manutenção preventiva e corretiva, mecânica geral, elétrica, eletrônica, retífica de motores, lanternagem, alinhamento, balanceamento, funilaria, borracharia, serviços de reforma em Pneus, estofaria, pintura em geral, vidraçaria, lavagem, limpeza e higienização, dentre outros, e com o fornecimento de peças, baterias, assessórios e pneus dentre outros, novas genuínas ou originais, quando for o caso, para os veículos automotores e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal de ITAPÉ. A descrição detalhada dos itens que compõem o objeto, quantidades e demais especificações constam nos lotes do Termo de Referência | |
LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTOS E PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: | |
DATA: 29/12/2020 | HORÁRIO: 14:00 HS |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br Recebimento das propostas: Até as 13:00hs do dia 29/12/2020. | |
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: | |
Em cumprimento ao Art. 48, inciso I da Lei Federal 123/06, somente poderão participar deste Pregão, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que comprovem seus enquadramentos conforme estabelecido neste edital. Não havendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte interessadas ou classificadas no referido lote, a licitação prosseguirá com as demais empresas que apresentarem propostas. | |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | PRAZO PARA ENTREGA |
O contrato terá vigência de até 12(doze) meses, contados da sua Assinatura. | O prazo para entrega deverá ocorrer impreterivelmente dentro do prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas. |
MEIOS DE COMUNICAÇÃO: | |
Os interessados deverão acompanhar as mensagens referentes a esta Licitação, tais como: respostas a questionamentos, impugnações, recursos, alterações, convocações e etc., no Diário Oficial do Município |
no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo exclusivamente responsáveis por qualquer ônus recorrente, da inobservância.
1 DA RETIRADA DO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
1.1 O Edital e seus anexos poderão ser retirados no Diário Próprio do Município no endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, a partir do dia 14 de Dezembro de 2020.
1.2 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, poderão ser adquiridos pelo Pregoeiro e Comissão de Licitação, através do e-mail.: xxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx e/ou através do telefone (00) 00000-0000.
2 DO OBJETO
2.1 Constitui Objeto deste Termo de Referência a seleção de proposta visando contratação da prestação de serviços continuado de manutenção preventiva e corretiva, mecânica geral, elétrica, eletrônica, retífica de motores, lanternagem, alinhamento, balanceamento, funilaria, borracharia, serviços de reforma em Pneus, estofaria, pintura em geral, vidraçaria, lavagem, limpeza e higienização, dentre outros, e com o fornecimento de peças, baterias, assessórios e pneus dentre outros, novas genuínas ou originais, quando for o caso, para os veículos automotores e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal de Itapé
2.2 A licitação será dividida em grupos formado por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos sub grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta pra todos os itens que o compõem.
2.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3 DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Em cumprimento ao Art. 48, inciso I da Lei Federal 123/06, somente poderão participar deste Pregão, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que comprovem seus enquadramentos conforme estabelecido neste edital. Não havendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte interessadas ou classificadas no referido lote, a licitação prosseguirá com as demais empresas que apresentarem propostas.
4.2 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas nacionais que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências de habilitação, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
4.2.1 A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação e entrega, simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação, das Documentações de Habilitação e da Proposta de Preços.
4.3 Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3.1 Para usufruir do benefício de Micro empresa ou EPP, o licitante deverá declarar que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
4.4 Será vedada a participação de empresas:
4.4.1 Empresa que estejam sob falência, concordata e concurso de credores e dissolução ou liquidação;
4.4.2 Empresa que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.4.3 Consórcio de Empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.4.4 Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal;
4.4.5 Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação;
4.5 A omissão da Empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, Código Penal.
5 DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
5.3. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão.
5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 O licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2 O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.3 As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.4 Qualquer elemento na proposta que possa identificar o licitante importa na desclassificação da proposta.
6.5 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
6.6 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar válidos na data da abertura das propostas, exceto para casos de microempresas e empresa de pequeno porte, cujo tratamento diferenciado será concedido, em conformidade com art. 43 §§ 1° e 2° da Lei Complementar n° 123/2006.
6.7 O licitante é responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
6.8 Os licitantes interessados na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão estar previamente cadastrados no sistema do Banco do Brasil como microempresas ou empresas de pequeno porte.
6.9 As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.10 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.2 O Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9 DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2 Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,10% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
9.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
9.4 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.5 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
9.6 Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10 DO MODO DE DISPUTA
10.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos que terá duração de quinze minutos, encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
10.2 Encerrado o prazo o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.3 Na ausência de, no mínimo, três ofertas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
10.4 Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
10.5 Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.6 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
11 DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
d) A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
e) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
f) Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
g) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12 DA NEGOCIAÇÃO
12.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1 A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, no prazo de até 03 (três) horas do encerramento da Sessão, por meio do sistema www.licitações- x.xxx.xx.
13.2 A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos:
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II;
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Xxxxx XXX.
13.3 A licitante que deixar de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.4 A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
13.5 A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itapé ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13.6 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
13.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
13.8 A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Itapé.
13.9 Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
13.10 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
13.11 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; estudos setoriais;
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
k) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
l) demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
13.12 O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a desclassificação da proposta.
13.13 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela Pregoeira.
14 DA HABILITAÇÃO
14.1 A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital e deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.licitações- x.xxx.xx, concomitantemente com o envio da proposta de preço. (art. 25 e 26 do Decreto Federal 10.024/2019)
14.2 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública eletrônica.
14.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
14.4 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados concomitantemente com o envio das propostas, conforme determina o item 15.1, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo mínimo de 02 horas (conforme determina o
§2º do art. 38 do Decreto 10.024/2019).
14.5 Nenhum documento de habilitação será encaminhado posteriormente. Sendo desclassificada a empresa que não proceder o envio concomitante da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos neste edital (item 15.6) por meio do sistema eletrônico www.licitações- x.xxx.xx.
14.5.1 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas: em original; cópia autenticada, ou, cópia simples autenticada por servidor da Administração devidamente qualificado ou por cartório competente; ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial;
14.6 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
14.6.1 Em se tratando de Empresa individual, apresentar inscrito Registro Comercial;
14.6.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.6.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
14.6.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência
14.6.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
14.6.6 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
14.6.7 Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;]
14.6.8 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
14.6.9 Alvará de Funcionamento expedido pelo Órgão Competente na sede do Licitante.
14.6.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
14.7 A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
14.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
14.7.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
14.7.3 Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
14.7.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
14.7.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
14.7.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.7.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
14.8 A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
14.8.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da abertura das Propostas, caso não tenha validade expressa).
14.8.2 Balanço patrimonial do último exercício social, devidamente lançados no livro diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a situação financeira
desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta ou o balanço patrimonial, Escrituração Contábil Digital (ECD), através do SPED – Serviço Público de Escrituração Digital que compreende:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Xxxxxxxx e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
b.1 - As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
b.2 - No caso de licitação para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social;
b.3 - No caso de empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL poderá apresentar em substituição ao balanço o extrato do SIMPLES NACIONAL dos últimos 03 (três) meses;
c - E a CRP do responsável técnico pelo balanço.
14.9 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
14.9.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando estar executando ou ter executado, satisfatoriamente, serviços semelhantes ao objeto licitado.
14.10 Documentação Complementar que deve ser encaminhada juntamente com o envio da proposta através do sistema eletrônico:
14.10.1 Inexistência de Menor no Quadro da Empresa:
14.10.1.1Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do ANEXO V.
14.10.2 Conhecimento e atendimento às exigências de habilitação:
14.10.2.1Declaração ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, e para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma, conforme XXXXX XX;
14.10.3 Declaração única, em papel timbrado, assinado por um de seus sócios responsáveis, constando:
14.10.3.1Que aceita as condições estipuladas neste Edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
14.10.3.2Que executará o contrato de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura;
14.10.3.3Que obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura, durante a execução do contrato;
14.10.3.4Que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da Prefeitura.
15 DOS RECURSOS
15.1 Declarada a vencedora e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
15.2 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
15.3 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.4 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica à vista dos autos do Processo Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados.
15.6 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
15.7 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
16.2 Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
17 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Esgotados todos os prazos recursais e após homologada a licitação, a Administração, no prazo de até 3 (três) dias, podendo a critério da administração ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, ou conforme a Administração julgar necessário, convocará o adjudicatário para
assinatura da Ata de Registro de Preços – ARP, cujo prazo de validade encontra-se nela ficado, sob pena de decair do direito do registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/93.
17.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
17.4.2 Expirado o prazo da convocação e, sem a devida assinatura, será convocado o licitante que tiver melhor classificação.
17.5 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa deverá representar-se por:
17.5.1 Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou procurador com poderes específicos para assinar.
17.6 O Ata de registro de Preços - ARP, a ser firmada obedecerá à minuta constante no Anexo IX deste Edital.
17.7 Os Preços registrados na ARP serão obedecidos aos valores, conforme Proposta Consagrada pela Licitante.
17.8 A Ata de registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, a qual será publicada, no Diário Oficial do Município.
18 DO TERMO DE CONTRATO OU EQUIVALENTE
18.1 Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do recebimento da convocação, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
18.2 Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
18.2.1 A adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de até 05 (dias) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
18.4 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.4.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.4.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.4.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.5 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência
18.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
18.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
19 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
19.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo I deste.
21 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
22 DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES
22.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
23.1.1 Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
23.1.2 Apresentar documentação falsa;
23.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.5 Não mantiver a proposta;
23.1.6 Cometer fraude fiscal;
23.1.7 Comportar-se de modo inidôneo.
23.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
23.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
23.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
23.4.2.1 Suspensão de Licitar e impedimento de contratar com a Administração pública deste Município, pelo prazo de dois anos;
23.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
23.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF do Município.
23.11 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
24 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
24.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
24.1.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
24.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
24.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013
25 DA REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
25.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
26 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
26.1 Até 03 (Três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
26.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Itapé no endereço Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx-Xxxxx, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.3 Quando realizada mediante envio através de e-mail, deverá acompanhar a confirmação de recebimento deste.
26.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
26.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
26.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
26.7 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
26.8 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
26.8.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
26.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
27.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
27.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
27.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
27.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
27.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço, e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
27.12 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.13 Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
27.14 É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
27.15 A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.16 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
27.17 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
27.18 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
27.19 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
27.20 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
27.21 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independente da condução ou resultado do processo licitatório.
27.22 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.23 A licitante que não mantiver a proposta, comportar-se de modo idôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito privado prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que implicou a penalidade.
27.24 As penalidades serão registradas no Cadastro do Município, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e demais cominações legais.
27.25 As obrigações da Contratada e Contratante estão descritas mais explicitamente no Termo de Referência.
27.26 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade da Comarca de Gandu, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.27 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/93 e, conforme citado no preâmbulo deste edital.
27.28 Esta minuta foi elaborada com base no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, o qual é parte integrante em todas as suas condições.
27.29 No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos, os quais fazem parte integral deste edital:
Anexo I - | Termo de Referência; |
Anexo II - | Modelo de Proposta de Preços; |
Anexo III - | Modelo de Proposta Independente; |
Anexo IV - | Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições do Edital; |
Anexo V - | Modelo de Declaração da Inexistência de Menor no quadro da Empresa; |
Anexo VI - | Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação; |
Anexo VII - | Modelo de Declaração que se enquadra como Micro Empresa – ME ou Empresa de |
Pequeno Porte – EPP; | |
Anexo VIII - | Modelo de Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico Para os Lotes: I, II e III |
Anexo IX - | Minuta do Termo de Contrato. |
Anexo X - | Minuta da Ata de Registro de Preço |
Itapé- BA, 10 de Dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 097/2020
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Constitui Objeto deste Termo de Referência a seleção de proposta visando contratação da prestação de serviços continuado de manutenção preventiva e corretiva, mecânica geral, elétrica, eletrônica, retífica de motores, lanternagem, alinhamento, balanceamento, funilaria, borracharia, serviços de reforma em Pneus, estofaria, pintura em geral, vidraçaria, lavagem, limpeza e higienização, dentre outros, e com o fornecimento de peças, baterias, assessórios e pneus dentre outros, novas genuínas ou originais, quando for o caso, para os veículos automotores e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal de Itapé. A descrição detalhada dos itens que compõem o objeto, quantidades e demais especificações constam nos lotes do Termo de Referência.
LOTE 01 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS - VEÍCULOS LEVES (Fiat/GM/Ford/Mitsubishi) | |||||
Item | Especificações | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviço de manutenção de veículos. (MÃO DE OBRA) | Hora/ Homem | Quantidade Estimada de Serviços (Hora) | Valor Unitário do Serviço (R$) | Valor Total do Serviço (R$) |
363 | R$147,17 | R$53.422,71 | |||
Valor Estimado das Peças | Percentual de Desconto (%) | ||||
2 | Fornecimento de peças, acessórios, componentes e/ou materiais necessários à manutenção e conservação de veículos. | % Desconto | R$100.000,00 | 5,00% | |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$153.422,71 |
LOTE 02 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS - VEÍCULOS PESADOS (ÔNIBUS, CAMINHÃO,) | |||||
Item | Especificações | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviço de manutenção de veículos. (MÃO DE OBRA) | Hora/ Homem | Quantidade Estimada de Serviços (Hora) | Valor Unitário do Serviço (R$) | Valor Total do Serviço (R$) |
300 | R$215,11 | R$64.533,00 | |||
Valor Estimado das Peças | Percentual de Desconto (%) |
2 | Fornecimento de peças, acessórios, componentes e/ou materiais necessários à manutenção e conservação de veículos. | % Desconto | R$85.000,00 | 5,00% | |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$149.533,00 |
LOTE 03 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS - VEÍCULOS PESADOS (TRATORES/MÁQUINAS) | |||||
Item | Especificações | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviço de manutenção de veículos. (MÃO DE OBRA) | Hora/ Homem | Quantidade Estimada de Serviços (Hora) | Valor Unitário do Serviço (R$) | Valor Total do Serviço (R$) |
504 | R$215,11 | R$108.415,44 | |||
Valor Estimado das Peças | Percentual de Desconto (%) | ||||
2 | Fornecimento de peças, acessórios, componentes e/ou materiais necessários à manutenção e conservação de veículos. | % Desconto | R$212.000,00 | 5,00% | |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$320.415,44 |
TOTAL SERVIÇO DE MANUTENÇÃO (33.90.39.00 – Serviços de terceiros Pessoa Jurídica) | R$226.371,15 |
TOTAL FORNECIMENTO DE PEÇAS (33.90.30.00 – Material de Consumo) | R$397.000,00 |
TOTAL ESTIMADO 12 MESES | R$623.371,15 |
LOTE 4 (SEC. ADMINISTRAÇÃO)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI | QTD | PREÇO UN. R$ | PREÇO TOTAL R$ |
01 | PNEUS 1000 X 20 TRANSPORTES | UN | 20 | ||
02 | PNEUS 1000 X 20 BORRACHUDO | UN | 10 | ||
03 | PNEUS 215/75 R 17,5 | UN | 04 | ||
04 | PNEUS 1400 X 24 X 12 LONAS | UN | 04 | ||
05 | CAMARA 1400 X 24 | UN | 12 | ||
06 | PROTETORES ARO 24 | UN | 12 |
07 | PNEUS 19,5 L 24 | UN | 04 | ||
08 | PNEUS 10,5/65-16 | UN | 04 | ||
09 | PNEUS 19.5L R 24 TRASEIRO S/ CAMARA | UN | 04 | ||
10 | PNEUS 12/16.5 DIANTEIRO S/ CAMARA | UN | 04 | ||
11 | PNEUS 12.5/80.18 DIANTEIRO S/ CAMARA | UN | 04 | ||
12 | PNEUS 225/67 ARO17 | UN | 08 |
LOTE 5 (SEC. SAÚDE)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI | QTD | PREÇO UN. R$ | PREÇO TOTAL R$ |
01 | PNEUS 215/75 R16C | UN | 08 | ||
02 | PNEUS 185R 14C8 | UN | 08 | ||
03 | PNEUS 205/60 R15 C8 | UN | 08 | ||
04 | PNEUS 185/65 ARO 15 | UN | 24 | ||
05 | PNEUS 195/55 ARO 16 | UN | 08 |
LOTE 6 (SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI | QTD | PREÇO UN. R$ | PREÇO TOTAL R$ |
01 | PNEUS 175/70 R13 | UN | 10 | ||
02 | PNEUS 175/70 R 14 | UN | 10 |
LOTE 7 (SEC. EDUCAÇÃO)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI | QTD | PREÇO UN. R$ | PREÇO TOTAL R$ |
01 | PNEUS 275/80 R 22,5 S CAMARA | UN | 24 | ||
02 | PNEUS 16570 R 13 | UN | 08 |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | ||
*OBS: PNEU não remoldado e não recauchutado. O item deverá apresentar os seguintes dados impresso sobre o mesmo: Marca do pneu; Especificação do pneu ; Selo do INMETRO; Certificado de avaliação de conformidade, emitido por organismo acreditado pelo INMETRO, ostentando a identificação da certificação compulsória aprovada pelo Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC), conforme disposto na legislação vigente do INMETRO; Apresentação do código DOT - Semana e ano de fabricação; O produto devera possuir no máximo 6 (seis) meses de fabricação contado a partir da data da entrega. Deverá ser ofertado pneus com padrões de qualidade similar ou superiores as marcas Pirelli, Firestone ou Goodyear. – Sob pena de desclassificação do lote. |
2. JUSTIFICATIVAS E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O funcionamento contínuo dos veículos e máquinas da frota municipal exigem uma preocupação constante da Prefeitura Municipal de Itapé com a manutenção preventiva e corretiva das suas viaturas, para que elas estejam em condições de aplicabilidade nas frentes de trabalhos solicitados, podendo assim, as Unidades honrarem seus compromissos.
2.2. O quantitativo deve ser estimativo não especificando previamente quais as peças e/ou componentes a adquirir, pois não há como prever qual peça e acessórios ou componente irá danificar;
2.3. Para atender as despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Termo de referência, a exemplo dos exercícios anteriores, as Unidades Gestoras vêm tendo regularmente provisão orçamentária da Prefeitura Municipal de Itapé e de convênios celebrados, para aquisição de peças, suprimentos e acessórios para equipamentos, demandando a correta observância aos preceitos legais que regem as compras do Município;
2.4. Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, valendo-se do Sistema de Registro de Preços em virtude do exato enquadramento das necessidades das OM citadas nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema, a saber: bens de aquisição frequente, quantitativo que não se pode definir previamente com exatidão, necessidade de entregas parceladas e a pluralidade de órgãos beneficiados.
2.5. A contratação objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº. 7.892/2013., sendo considerados BENS E SERVIÇOS COMUNS.
2.6. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2.7. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.8. No presente caso, a natureza comum dos materiais a serem adquiridos pela Administração autoriza da realização da licitação através da modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sendo o tipo mais adequado o de MENOR PREÇO, conforme art. 1º, Parágrafo Único da Lei nº 10.520/02 e em conformidade com o art. 45, §1º da Lei nº 8.666/93.
2.9. A adjudicação por menor preço global se deve ao fato de todos os serviços relacionados ao serviço estarem intrinsecamente relacionados. A execução dos serviços por mais de uma empresa acarretaria elevado custo de administração em uma complexa rede de coordenação entre os projetos e, certamente, comprometeria a qualidade e efetividade dos resultados para a Prefeitura Municipal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO registrou ainda outra decisão sobre o assunto, destacando-se o seguinte excerto do voto do Ministro Relator XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX: “(...) A necessidade de adjudicação global foi bem demonstrada pela unidade técnica, pois os diversos itens licitados estão intrinsecamente relacionados, fazendo parte do mesmo processo produtivo. Assim, a adjudicação por itens poderia provocar que mais de uma empresa participasse da produção o que demandaria esforços gerenciais adicionais e dificuldades na responsabilização pelos trabalhos não executados adequadamente. (TCU, Acórdão nº 1.039/2005)”.
2.10. Haverá a possibilidade da subcontratação parcial do objeto, mediante solicitação e aprovação da Administração. A subcontratação justifica-se pela ampliação da competitividade do certame, uma vez que pouquíssimas empresas teriam condições de realizar todo o objeto da licitação sem a necessidade de subcontratar.
2.11. Definição e aplicação do julgamento com base no maior desconto
O maior desconto constitui um critério de julgamento decorrente do tipo de licitação menor preço. Na aplicação desse critério, o menor preço é apurado em razão de desconto oferecido pelos licitantes sobre o parâmetro de preços definido pela Administração no ato convocatório. Assim, quem oferece o maior desconto é considerado o vencedor do certame.
Por apresentar uma sistemática diversa daquela inerente ao menor preço previsto no art. 45, § 1º, inc. I da Lei nº 8.666/93, o critério de aceitabilidade baseado no maior desconto é admitido apenas excepcionalmente, nos casos em que:
(a) a Administração não tiver condições de definir quais serão os objetos e seus respectivos quantitativos, a exemplo do que ocorre na contratação de peças para veículos e equipamentos em geral;
(b) os particulares atuam na condição de intermediário, sem poder para compor preços dos produtos que repassam à Administração Pública contratante, restando-lhes se diferenciarem competitivamente por meio de descontos incidentes sobre as comissões recebidas pelas vendas efetuadas.
Ao utilizar o maior desconto como critério de aceitabilidade de preços em licitação, a Administração também adotará medidas tendentes a diminuir o risco de fraudes e majoração de preços alheias ao controle da Administração, visto que as tabelas de preços utilizadas como parâmetro nessas hipóteses são, normalmente, prefixadas pelo próprio fabricante/montadoras.
Em razão disso, nas contratações decorrentes de licitação em razão da adoção do critério de julgamento por maior desconto adota-se as seguintes cautelas:
a) exigir do particular, no momento da licitação, cópia da tabela utilizada como parâmetro para os descontos constantes da proposta comercial, informando as últimas alterações;
b) acompanhamento periódico da atualização dos valores da referida tabela durante a execução do contrato pela Administração contratante, a fim de poder identificar aumento de preços abusivos e, em decorrência disso, adotar as medidas adequadas.
3. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços de manutenção objeto desta licitação deverá ser executados previamente e corretivamente.
3.1.2. A presente licitação tem por escopo a contratação da prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e de reparo, com reposição de peças, acessórios e lubrificantes, em veículos automotores, pertencentes a Prefeitura Municipal de Itapé, relacionados no Anexo I – Apêndice I e conforme condições descritas abaixo.
3.1.2.1. O horário de atendimento pela CONTRATADA deve ser das 08h00minh às 18:00h, de segunda à sexta, e aos sábados, das 08:00h às 12:00h.
3.1.2.2A manutenção preventiva consiste na revisão periódica dos veículos, de acordo com os planos de manutenção preventiva constantes dos manuais fornecidos pelas montadoras, para cada modelo, com a finalidade de avaliar as condições de funcionamento destes, além de detectar possíveis desgastes em acessórios, peças e outros elementos.
3.1.2.3 A manutenção corretiva consiste na solução de eventuais problemas, danos ou defeitos existentes, assim como os que venham a surgir no curso do contrato, de forma a garantir o perfeito funcionamento dos veículos.
3.1.2.4 O serviço de reparo consiste em consertos que se façam necessários na chaparia, pintura, lanternagem em geral, funilaria, serviços de vidraçaria, capotaria, tapeçaria e outros que visem corrigir defeitos não mecânicos e nem elétricos dos veículos.
3.1.2.5 Os serviços a serem contratados incluem o fornecimento e aplicação de todas as peças, materiais e acessórios que se fizerem necessários à execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva e de reparo.
3.1.2.6 A CONTRATADA será responsável pelos veículos que estejam em suas instalações para a manutenção até a entrega definitiva do veículo ao CONTRATANTE, através do preenchimento do Termo de Aceite, cujo Modelo consta deste Edital.
3.1.2.7 A CONTRATADA deverá possuir os seguintes requisitos mínimos de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado para realização do objeto desta licitação.
3.1.2.7.1 Quanto às instalações prediais e aparelhamento:
3.1.2.7.1.1 A empresa deverá estar instalada dentro da distância permitida neste Edital. Todavia, a justificativa, em cada caso específico, há de prevalecer, a fim de evitar excluir da licitação empresas localizadas à distância de poucos metros do órgão ou entidade licitante, por se situarem em Município vizinho.
3.1.2.7.1.2 As instalações prediais e todo o aparelhamento necessário à execução dos serviços objeto da presente licitação deverá ser compatível com o tipo de veículo a ser mantido e possuir os seguintes itens (OBS.: Neste item, a Administração deve verificar, pela quantidade e tipo de veículo(s), quais as condições tecnicamente imprescindíveis, tendo sido indicadas pela Secretaria de Administração as seguintes):
a) Área Reservada para serviço mecânico com elevador;
b) Área Reservada para serviço elétrico;
c) Área Reservada para serviço de funilaria;
d) Área Reservada para serviço de pintura;
e) Sala de espera;
f) Cobertura nas Áreas de serviço;
g) Área fechada e com segurança para guarda dos veículos em manutenção;
h) Equipamento para alinhamento e balanceamento;
i) Equipamento de Check-Up;
j) Máquina de limpeza de bico injetor;
k) Aparelho para diagnóstico de Injeção;
l) Lâmpada de ponto eletroscópica;
m) Prensa para tirar rolamento e xxxxxx;
n) Equipamento de retirada de motores.
3.1.3. A manutenção preventiva refere-se à execução de serviços obrigatórios de revisões estimadas no manual do condutor, levando-se em conta a quilometragem dos veículos não abrangidas pela garantia técnica, precavendo eventuais quebras e defeitos nos veículos, mantendo-os em perfeito estado de uso, incluindo-se as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do veículo.
3.1.4. A manutenção corretiva destina-se a restabelecer o veículo em perfeito estado de uso, mediante a substituição autorizada de peças que se apresentarem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições do veículo;
3.2 Os serviços a serem executados, além do constante no manual do fabricante do veículo, deverão observar o disposto nos seguintes itens:
3.2.1 Revisão do sistema de transmissão: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas e balanceamento de eixo cardã, se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontas de eixo, coxins e outros;
3.2.2 Revisão do sistema de direção: aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, cambagem das rodas e outros;
3.2.3 Revisão do sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, do discos, tambores, nível do fluído de freio e substituição se necessário, verificação de servo freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas) e outros;
3.2.4 Revisão do sistema de arrefecimento: exame de radiador, verificação do nível da água e mangueiras e outros;
3.2.5 Revisão de motor: verificação das correias, óleo, filtro de óleo e combustível, juntas, coxins, bombas injetoras, turbinas e substituições se necessário com fornecimento completo dos insumos e outros;
3.2.6 Revisão do sistema de suspensão: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros;
3.2.7 Revisão do sistema de exaustão de gases do motor: escapamentos intermediário e final, catalizadores, coletores de escape e suas respectivas juntas;
3.2.8 Revisão do sistema elétrico, incluindo baterias automotivas e os acessórios de sinalização (giro flex, estrobo, entre outros);
3.2.9 Serviços de lanternagem, funilaria e pintura (corretiva e/ou estética) compreendem pequenos reparos, incluindo reposição de peças e acessórios. O resultado final do serviço de pintura deverá ser nas cores e padrões do veículo;
3.2.10 Serviços de borracharia, quando necessário, incluindo o fornecimento e troca de pneus sem condições de uso ou segurança, ou danificado e/ou seu respectivo aro;
3.2.11 Aplicação e/ou remoção de película não refletiva em áreas envidraçadas de veículos, e de adesivos do uso em veículo caracterizado no padrão da Prefeitura Municipal;
3.2.12 Serviços de vidraçaria automotiva, quando necessário, incluindo o fornecimento de vidros e guarnições, incluindo também reparos para pequenas trincas em para-brisas e vidros laterais;
3.2.13 Recarga e/ou troca dos extintores que estejam vencidos ou sem carga ou pressão dos veículos.
3.2.14. Guinchos.
3.3 A CONTRATADA deverá aplicar peças, materiais e acessórios novos, originais ou genuínos, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização, através documento oficial, do Gestor do Contrato, devendo inclusive cumprir com os prazos de garantia previstos neste Termo de Referência.
3.3.1 No caso de constatação de defeito ou mau funcionamento das peças, materiais ou acessórios empregados na manutenção, fica a CONTRATADA obrigada a realizar a correção do serviço, com a substituição do item falho, inclusive o transporte do veículo, se necessário, sem ônus para a CONTRATANTE. O prazo máximo para o início dos trabalhos de correção será de 02 (dois) dias úteis, e o prazo máximo para a conclusão será o mesmo inicialmente estabelecido.
3.4 E para fins desta contratação serão consideradas:
3.4.1 Peças originais são aquelas fornecidas pelo fabricante, o qual produz as peças/acessórios e os fornece às montadoras. Nesse caso, o fabricante detém o projeto para fornecimento à montadora, porém em embalagem, controle de qualidade e garantia próprios, diferente da montadora.
3.4.2 Peças genuínas são aquelas fornecidas pela montadora do veículo, de fabricação própria ou de outros fabricantes/fornecedores, que abastecem a linha de montagem com peças produzidas seguindo as especificações e projeto do fabricante do veículo, especificações essas como: medidas, qualidade do material, variações padrão e outras características que propiciem um funcionamento harmônico com os demais componentes Estas peças passam por um rigoroso controle de qualidade, o que garante a vida útil e a originalidade do veículo.
3.4.3 Peças do mercado paralelo são aquelas produzidas por fabricantes que buscam copiar as peças genuínas/originais, entretanto não atendem as características exigidas pelo fabricante podendo danificar outros componentes do veículo, pondo em risco a segurança e a vida útil dos demais componentes ou agregados que compõem um sistema. Cabe ressaltar, ainda, que quando uma peça aplicada vem a se danificar dentro do prazo de garantia, a licitante vencedora garante não só a peça aplicada como também os componentes que venham a se danificar em decorrência da sua quebra.
3.5 A CONTRATANTE pagará pela execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva o valor das horas trabalhadas, tomando por base o orçamento do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Orçamentos AUDATEX.
3.5.1 O número máximo de horas para cada serviço deverá ser o previsto no sistema citado.
3.5.2 Para os modelos de veículos que não constam no Sistema AUDATEX será adotado equivalência com outro modelo e/ou marca conforme descrito no Apêndice I.
3.6 O fornecimento de peças, suprimentos e acessórios originais, serão pagos, aplicando-se o percentual de desconto sobre o preço unitário cotado através do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Orçamentos AUDATEX, o qual possui em sua base de dados os preços sugeridos pelos fabricantes dos veículos.
3.6.1 O Software de Orçamentação Eletrônica “Sistema AUDATEX” é muito utilizado por órgãos da Administração Pública Federal, pois este sistema é seguro, bastante completo e atualizado e, sobretudo, confiável, pois é certificado pelo órgão competente, a Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – ASSESPRO. Por estas características de confiabilidade e funcionalidade o Sistema AUDATEX é o recurso mais indicado para orçamentação eletrônica. E este tipo de orçamentação é a base para se saber o preço de tabela das peças de veículos automotores que são mantidos pela Prefeitura Municipal de Itapé.
3.7 Caso não seja possível cotar o preço de determinado item através do Sistema AUDATEX, em virtude de não existir em seu banco de dados, será considerado como preço base para a aplicação do percentual de desconto o valor obtido de acordo com a seguinte ordem de preferência:
3.7.1 será considerado o valor de uma peça de outro modelo ou marca de veículo que apresente similaridade e seja aplicável ao veículo em questão;
3.7.2 os valores das peças, indicados na tabela de preços expedida pela montadora do veículo;
3.7.3 será considerado o valor obtido através de orçamento realizado na concessionária autorizada da marca do veículo (valor à vista), a cargo da CONTRATADA;
3.7.4 será considerado o valor médio do preço obtido através de orçamento de valores praticados no mercado local (valor à vista), mínimo de 3 (três) orçamentos, a cargo da CONTRATADA.
3.8 Os orçamentos realizados pela CONTRATADA, nos termos de dos subitens 4.7.3 e 4.7.4, somente terão validade se contemplarem os seguintes critérios:
3.8.1 possuir CNPJ, razão social, nome fantasia, endereço, telefone e assinatura do responsável pela emissão do orçamento;
3.8.2 possuir descrição detalhada do material, inclusive constando qual é o fabricante da peça orçada.
3.9 Em todos os casos que for necessária a realização de orçamentos, nos termos dos subitens 3.7.3 e 3.7.4, estes deverão OBRIGATORIAMENTE ser enviados formalmente a Prefeitura Municipal de Iatpé como requisito indispensável para a emissão da Solicitação de Fornecimento.
3.10 Caso seja verificado preço acima do valor de mercado, a qualquer momento, a Prefeitura Municipal de Itapé poderá abrir diligência para apuração do melhor preço, através de comparação com demais tabelas de mercado, informando à CONTRATADA do valor encontrado para aquisição.
4. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
4.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
4.1.1 O Apêndice I contêm a relação dos possíveis veículos a serem mantidos, de acordo com o surgimento da necessidade, durante o período de vigência do processo;
4.1.2 O quantitativo de peças e mão-de-obra/hora estimadas, conforme descrito no objeto, servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas e ao Pregoeiro na análise e aferição da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Itapé, não se constituindo, portanto, em obrigações futuras;
4.1.3 o valor estimado para serviços e peças tem como base o ano de 2019.
5. MATERIAIS E ESTRUTURAS A SEREM DISPONIBILIZADOS
5.1 Por ocasião da execução dos serviços, a empresa CONTRATADA deverá apresentar as seguintes CONDIÇÕES MÍNIMAS de equipamentos e instalações, conforme segue:
5.1.1 Área útil coberta com piso cimentado de no mínimo 200 m², excluindo-se a área destinada ao setor administrativo, com sistema de iluminação adequada, condições de segurança e área para manobra de veículos;
5.1.2 Laboratório de injeção eletrônica, equipado com escâner, sistema de teste e limpeza de injetores;
5.1.3 Elevadores;
5.1.4 Girafa;
5.1.5 Compressor de ar;
5.1.6 Caixa de ferramenta completa;
5.1.7 Teste de alternador;
5.1.8 Carregador de bateria;
5.1.9 Instrumentos adequados de medição tais como: multímetro, taquímetro, paquímetro, micrômetro de 0,25 a 075;
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
7.1 Em razão da natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, ficando a contratada ciente do serviço a ser realizado quando da comunicação feita pela contratante.
7.2 Havendo necessidade de manutenção de algum veículo pertencente a frota da Prefeitura Municipal de Itapé (Apêndice I), a CONTRATANTE encaminhará Ordem de serviço (Item 1do Apêndice II), na qual será informado, de forma sucinta pelo Chefe do Setor de Transporte, os problemas apresentados pelo veículo e o removerá ao pátio da CONTRATADA.
7.3 Fica a cargo da CONTRATANTE a remoção e devolução do veículo, quando a distância entre o pátio da CONTRATADA e a Prefeitura Municipal de Itapé, localizado à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxx
- Bahia, Bahia, não exceder a distância de 20 (vinte) quilômetros, distância essa medida através de percurso por vias pavimentadas.
7.4 Caso o local onde os serviços serão realizados exceda o limite estabelecido no item 7.3, ficará a cargo da CONTRATADA remover e devolver os veículos que necessitarem de manutenção na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxx - Xxxxx e nas Unidades Administrativas participantes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da solicitação de remoção, nos seguintes endereços indicado na Ordem de Serviço.
7.5 A cada serviço a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, por meio de Ordem de serviço, um orçamento que deverá ser preparado de forma detalhada, abrangendo nome, marca, quantidade de peças, valor, (conforme itens 3.6 e 3.7 do presente processo), percentual do desconto homologado no registro de preço, quantidade de horas, serviços a serem executados e valor da hora trabalhada homologada no registro de preço.
7.6 Os orçamentos apresentados pela CONTRATADA deverão apresentar também as seguintes informações: número de ordem, data de emissão, marca/modelo do veículo, placa do veículo, hodômetro do veículo no momento do Contrato, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos advindos da omissão dessas informações.
7.7 O Gestor do Contrato poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA a executar o que for aprovado.
7.8 Os orçamentos apresentados pela CONTRATADA terão validade de 15 (quinze) dias, período durante o qual não poderá alterar os preços das peças orçadas, independente de flutuações do mercado de autopeças e da data em que a CONTRATANTE autorizar a execução dos serviços.
7.9 O orçamento deve ser fornecido em documento que possua a identificação da empresa: CNPJ, razão social, telefones e endereço.
7.10 Caberá a CONTRATADA juntar o Orçamento Sistema AUDATEX, de acordo com o item 3.5, ao orçamento, para nortear a aprovação das Ordens de Serviços e autorização dos serviços, comprovando a prática dos preços de acordo com a hora trabalhada, para futuras auditorias e prestações de contas.7.11 Caso haja discrepância nas horas necessárias para a execução de serviços apresentadas em orçamento e as horas constantes no Sistema AUDATEX, a CONTRATADA deverá solicitar por escrito, apresentando fundadas justificativas, para autorização do Gestor do Contrato.
7.12 A empresa CONTRATADA, após receber solicitação para remover o veículo emitida pelo Gestor do Contrato, ou receber o veículo com condições próprias de locomoção em suas instalações, terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar orçamento prévio, contados a partir do recebimento de solicitação de orçamento (item 2 do APÊNDICE II), para os devidos reparos, ou não tendo condições de fazê-lo nesse prazo, deverá apresentar as justificativas ao Gestor do Contrato, informando por escrito um novo prazo, que, em nenhuma hipótese, deverá ser superior a 96 (noventa e seis) horas.
7.13 As peças e suas quantidades, bem como o número de horas/serviços a serem executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo
a CONTRATADA abster-se de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto, conforme o que prevê o fabricante do veículo.
7.14 Os serviços serão executados na oficina da CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço preenchida com descrição dos serviços e peças, assinada e autorizada pelo Gestor do Contrato (item 3 do APÊNDICE II), em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, inclusive da CONTRATADA, visto tratar-se de veículos oficiais com equipamentos de radiocomunicação, deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries. No caso de danos causados aos veículos, enquanto na guarda da CONTRATADA, todos os reparos necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.15 A CONTRATADA deverá disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças, antes de serem aplicadas nos veículos da CONTRATANTE, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por servidor ou Comissão especialmente designada(s) pela autoridade competente da Contratante.
7.16 A garantia das peças, materiais e acessórios será de acordo com o estipulado pelo fabricante, não podendo ser inferior a 3 (três) meses, contados a partir da data de recebimento pelo fiscal de contrato.
7.17 Na realização dos serviços, objeto deste Termo de Referência, serão obedecidos os seguintes prazos, contados após o recebimento da Ordem de serviço Autorizada pelo Gestor do Contrato (item 4 do APÊNDICE II) pela CONTRATANTE:
7.17.1 revisão do sistema de transmissão: 07 (sete) dias úteis;
7.17.2 revisão do sistema de direção: 06 (seis) dias úteis;
7.17.3 revisão do sistema de freio: 06 (seis) dias úteis;
7.17.4 revisão do sistema de arrefecimento: 04 (quatro) dias úteis;
7.17.5 revisão de motor: 10 (dez) dias úteis;
7.17.6 revisão do sistema de suspensão: 05 (cinco) dias úteis;
7.17.7 revisão do sistema de exaustão de gases do motor: 03 (três) dias úteis;
7.17.8 revisão do sistema elétrico: 05 (cinco) dias úteis;
7.17.9 serviços de lanternagem, funilaria e pintura;
7.17.9.1 lanternagem total: 13 (treze) dias úteis;
7.17.9.2 pintura total: 12 (doze) dias úteis;
7.17.9.3 lanternagem parcial: 07 (sete) dias úteis;
7.17.9.4 pintura parcial: 06 (seis) dias úteis;
7.17.10 serviços de borracharia: 02 (dois) dias úteis;
7.17.11 aplicação e/ou remoção de película: 05 (cinco) dias úteis;
7.17.12 serviços de vidraçaria automotiva: 06 (seis) dias úteis;
7.17.13 recarga e/ou troca dos extintores: 02 (dois) dias úteis.
7.18 Qualquer teste pós-manutenção, que exija saída dos limites do pátio da empresa CONTRATADA, só poderá ser realizado COM O ACOMPANHAMENTO DE SERVIDOR DESIGNADO PELA CONTRATANTE.
7.19 Os serviços e materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.20 Os serviços e materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.21 Os serviços e materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais fornecidos, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.21.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.22 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.23 A Ordem de Serviço (ANEXO II), terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei 8.666/93.
8. DA VISTORIA
8.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 14h00min horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
8.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
8.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.1.1 Em caso de concessão de férias coletivas, por parte da CONTRATADA, aos seus funcionários, tal situação não poderá eximir a obrigação de manter estrutura mínima para atendimento das demandas da CONTRATANTE.
10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
10.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.6 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.7 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
10.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.9 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
10.10 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
10.11 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.12 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.13 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.17 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, nos seguintes serviços: retífica de motor, serviço de guincho ou de transporte/remoção de veículos, tapeçaria, colocação de película protetora contra raios solares (insulfilme), adesivagem, vidraçaria, manutenção de sistema de ar condicionado, manutenção e correção dos sistemas especiais de sinalização, de comunicação e de advertência sonora que não forem os originais do fabricante do veículo, substituição de placas de identificação, instalação de acessórios automotivos, as revisões nas concessionárias autorizadas dos veículos que estiverem dentro do prazo de garantia oferecido pelo fabricante, desde que atendidas as demais exigências deste Termo de Referência, permanecendo inteiramente responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, que venha a atingir o patrimônio do Município de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à subcontratada. O serviço que for terceirizado não poderá ultrapassar o valor cobrado pela mão-de-obra/hora da CONTRATADA e o mesmo deverá ainda respeitar o limite máximo da Tabela para execução do serviço, nos termos contratados.
11.3 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
11.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, a CONTRATADA deverá informar a relação das empresas e quais serviços poderão efetuar nos veículos da CONTRATANTE, onde deverá constar o nome das subcontratadas, nº do CNPJ, endereço completo, nome do responsável, bem como declaração de que presta serviço a CONTRATADA, que terá responsabilidade direta e exclusiva na subcontratação, sem qualquer tipo de vínculo negocial com o Município (Contratante), e deverá garantir o acesso dos representantes da CONTRATANTE nas instalações das subcontratadas para acompanhamento dos serviços, quando a CONTRATANTE julgar necessário.
11.5 Fica à cargo da CONTRATANTE a entrega do veículo no pátio da empresa subcontratada (custos, coordenação e preparação da viatura). Quando for necessário o deslocamento do veículo em vias públicas, a CONTRATADA deverá avisar a CONTRATANTE, que designará um motorista militar para realizar a condução do veículo. Em nenhuma hipótese esse deslocamento poderá ser realizado com motorista civil ou com o veículo sem as condições necessárias para o deslocamento, inclusive sem as condições necessárias de apresentação, nestes casos será autorizado apenas o deslocamento por outros meios (guincho ou cegonha).
11.6 No caso de necessidade de subcontratação de algum serviço que não conste no item 12.1, a CONTRATADA deverá solicitar autorização à CONTRATANTE para a realização do mesmo, justificando a necessidade de subcontratação, que somente poderá ser de caráter excepcional.
11.7 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
13.8.1 Visitas diárias de servidor designado ao local onde os serviços estejam sendo realizados.
13.8.2 Designação pela CONTRATANTE de servidor para realizar acompanhamento técnico dos serviços que estarão sendo realizados pela CONTRATADA ou SUBCONTRATADA
13.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3 fraudar na execução do contrato;
14.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 cometer fraude fiscal;
14.1.6 não mantiver a proposta.
14.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2 multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.
14.2.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, até o limite de 15 (quinze) dias;
14.2.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.2.5 impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
14.2.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA APÊNDICE I
VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL LISTA DE VEÍCULOS A SEREM MANTIDOS
RELAÇÃO - VEÍCULOS | |||||||
ITEM | MARCA | MODELO | PLACA | ANO\ MODELO | COR | COMBUSTÍVEL | SECRETARIA |
01 | FIAT | UNO MILLE WAY ECON | NTR-2936 | SUCATA | |||
02 | FIAT | MOBI WAY | PKN-8957 | 2017/2018 | BRANCA | FLEX | SAÚDE |
03 | FIAT | REVESCAP AMBULÂNCIA SR | PLJ 7763 | 2018/2019 | BRANCA | FLEX | SAÚDE |
04 | CHEVROLET | CHEV/MONTANA RAYTEC AMB | PKW 2006 | 2018 | BRANCA | FLEX | SAÚDE |
05 | FORD | RANGER XLSCD4 Cabine Dupla - Tração 4x4 | PKX 9859 | 2017/2018 | BRANCA | FLEX | SAÚDE |
06 | FORD | COURIER RONTAN AMB2 | NTQ 7722 | 2010/2011 | BRANCA | FLEX | SAÚDE |
07 | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | OKO 4059 | 2012/2013 | BRANCA | FLEX | SOCIAL |
08 | CHEVROLET | SPIN 1.8 LT | OZK 7701 | 2014 | BRANCA | FLEX | SOCIAL |
09 | FIAT | UNO MILE WAY ECON | NTR 0790 | 2010/2011 | BRANCA | FLEX | EDUCAÇÃO |
10 | FIAT | UNO ATTRACTIVE | PLS 0B84 | 2019 | BRANCA | FLEX | SAÚDE |
11 | MITISUBISHI | L200 GL Tração 4x4 | JSE4900 | 2009 | BRANCA | FLEX | SAÚDE |
12 | FIAT | DUCATO Engesigexe | PLW1E38 | 2018 | BRANCA | FLEX | SAÚDE |
13 | IVECO | CITY CLASS 70C16 | NZE 6036 | 2011 | DIESEL | EDUCAÇÃO | |
14 | MERCEDES | 15.190 EOD E. S. ORE | NZE 6329 | 2011 | DIESEL | EDUCAÇÃO | |
15 | MERCEDES | 15.190 EOD E. S. ORE | OZN 3414 | 2014 | DIESEL | EDUCAÇÃO | |
16 | FORD | CARGO 1517 E CAÇAMBA BASCULHANTE | NYQ 4818 | 2010 | BRANCA | DIESEL | OBRAS |
17 | VW | CAMINHÃO C/CAÇAMBA | OZS 6297 | 2014 | BRANCA | DIESEL | INFRA ESTRUTURA |
BASCULHANTE 26.280 CRM 6X4 | |||||||
18 | FORD | FORD 12000 | JKZ 1800 | 1995 | BRANCA | DIESEL | OBRAS |
19 | AGRALE | 4300 | TRATOR | 2000 | DIESEL | OBRAS | |
20 | VOLVO | 6930 | 2013 | DIESEL | INFRA ESTRUTURA | ||
21 | CASE | 845B | 2013 | DIESEL | INFRA ESTRUTURA | ||
22 | JCB | 3C | 2013 | DIESEL | INFRA ESTRUTURA | ||
23 | RANDOM | RX406 K | 2010 | DIESEL | OBRAS | ||
24 | CASE | W20E | 2007 | DIESEL | OBRAS | ||
25 | MASSEY PERGUNSON | MF650 | 2004 | DIESEL | OBRAS |
* Esta Lista pode ser modificada durante toda a vigência do Contrato, mediante incorporações de novos veículos ao patrimônio da Prefeitura Municipal
*Fica estabelecido que todos os veículos adquiridos pelo município, doados pelo estado ou locados (conforme contrato), para uso da Prefeitura do Município de Itapé, poderão ser inseridos na manutenção, em conformidade com a ata
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA APÊNDICE II
MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS/MÁQUINAS
ORDEM DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS/MÁQUINAS | ||||||
Marca: | Modelo: | EB: | Placa: | |||
Quantidade de Combustível: Cheio 3⁄4 1⁄2 1⁄4 Vazio |---------|---------|---------|----------| | KM: | |||||
OM: | ||||||
1. Solicitação de Orçamento à Contratada: Solicito elaboração de orçamento, que deverá ser submetido a prévia apreciação e posterior aprovação do gestor do contrato. ITAPÉ (BA), _/ / | 2. Recebimento de solicitação de orçamento: Recebi o veículo descrito acima para realização de orçamento e posterior autorização para prestação do serviço. ITAPÉ (BA), / / | |||||
REQUISITANTE / MATRÍCULA | CONTRATADA / PREPOSTO | |||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | HORAS | VALOR UNT | VALOR TOTAL | |||
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | DESC (%) | VALOR COM DESC. | |
3. Ordem de Serviços Autorizo a realização dos serviços e fornecimento de peças descritos nesta Ordem de Serviço e Orçamento Nº. . ITAPÉ (BA), / / _ AUTORIZADOR / MATRÍCULA | 4. Recebimento OS autorizada: Recebi Ordem de Serviço e Orçamento Nº. autorizada para início da execução do serviço. ITAPÉ (BA), / / CONTRATADA / PREPOSTO | |||||
PARECER DO FISCAL DE CONTRATO | ||||||
5. Parecer do Fiscal de contrato: Atesto para fins de pagamento que o(os) serviço(os) e peca(as) descritos nesta Ordem de Serviço e Orçamento Nº. foram executados em conformidade com as exigências estabelecidas em Edital e Termo de Referência. ITAPÉ (BA), / / | ||||||
FISCAL DO CONTRATO/ MATRÍCULA |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 097/2020
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
Prxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx XXXXX – Xxxxx
45.452-000
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 00X/2020
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizará o fornecimento e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 – DADOS DO PROCESSO E DA EMPRESA:
Nº Licitação: 00X/2020 | Abertura: .......... |
Espécie: BENS E SERVIÇOS COMUNS | Critério: Menor Preço por Lote |
Modalidade: Pregão Eletrônico com Sistema de Registro de Preços - SRP | |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para .......... | |
Razão Social: | CNPJ: |
Endereço: | Cidade: |
CEP: | Estado: |
2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
LOTE 01 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS - VEÍCULOS LEVES (Fiat/GM/Ford/Mitsubishi) | |||||
Item | Especificações | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviço de manutenção de veículos. (MÃO DE OBRA) | Hora/ Homem | Quantidade Estimada de Serviços (Hora) | Valor Unitário do Serviço (R$) | Valor Total do Serviço (R$) |
0 | R$0,00 | R$0,00 | |||
Valor Estimado das Peças | Percentual de Desconto (%) | ||||
2 | Fornecimento de peças, acessórios, componentes e/ou materiais necessários à | % Desconto | R$0,00 | 0,00% |
manutenção e conservação de veículos. | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$0,00 |
LOTE 02 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS - VEÍCULOS PESADOS (ÔNIBUS, CAMINHÃO,) | |||||
Item | Especificações | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviço de manutenção de veículos. (MÃO DE OBRA) | Hora/ Homem | Quantidade Estimada de Serviços (Hora) | Valor Unitário do Serviço (R$) | Valor Total do Serviço (R$) |
0 | R$0,00 | R$0,00 | |||
Valor Estimado das Peças | Percentual de Desconto (%) | ||||
2 | Fornecimento de peças, acessórios, componentes e/ou materiais necessários à manutenção e conservação de veículos. | % Desconto | R$0,00 | 0,00% | |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$0,00 |
LOTE 03 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS - VEÍCULOS PESADOS (TRATORES/MAQUINAS) | |||||
Item | Especificações | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviço de manutenção de veículos. (MÃO DE OBRA) | Hora/ Homem | Quantidade Estimada de Serviços (Hora) | Valor Unitário do Serviço (R$) | Valor Total do Serviço (R$) |
0 | R$0,00 | R$0,00 | |||
Valor Estimado das Peças | Percentual de Desconto (%) | ||||
2 | Fornecimento de peças, acessórios, componentes e/ou materiais necessários à manutenção e conservação de veículos. | % Desconto | R$0,00 | 0,00% | |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$0,00 |
LOTE 04 | DESCRIÇÃO REFORMA DE PNEUS (COM E SEM A CARCAÇA) | MARCA | UNID. | QUANTI | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1 | Reforma de pneus 215/80 16 s/troca | Unidade | 10 | |||
2 | Reforma de pneus 215/80 16 c/troca | Unidade | 10 | |||
3 | Reforma de pneus 275/22,5 s/troca | Unidade | 15 | |||
4 | Reforma de pneus 275/22,5 c/troca | Unidade | 15 | |||
5 | Reforma de pneus 17,5/25 s/troca | Unidade | 10 | |||
6 | Reforma de pneus 17,5/25 c/troca | Unidade | 10 | |||
7 | Reforma de pneus 900/20 s/troca | Unidade | 10 | |||
8 | Reforma de pneus 900/20 c/troca | Unidade | 10 | |||
9 | Reforma de pneus 1000/20 s/troca | Unidade | 16 | |||
10 | Reforma de pneus 1000/20 c/troca | Unidade | 16 | |||
11 | Reforma de pneus 1400/24 s/troca | Unidade | 10 | |||
12 | Reforma de pneus 1400/24 c/troca | Unidade | 10 | |||
13 | Reforma de pneus 19,5/24 s/troca | Unidade | 10 | |||
14 | Reforma de pneus 19,5/24 c/troca | Unidade | 10 | |||
15 | Reforma de pneus 12,5/18 s/troca | Unidade | 10 | |||
16 | Reforma de pneus 12,5/18 c/troca | Unidade | 10 | |||
17 | Reforma de pneus Agrícola 14,9/26 s/troca | Unidade | 10 | |||
18 | Reforma de pneus Agrícola 14,9/26 c/troca | Unidade | 10 | |||
19 | Reforma de pneus Agrícola 23,1/30 s/troca | Unidade | 10 | |||
20 | Reforma de pneus Agrícola 23,1/30 c/troca | Unidade | 10 | |||
R$0,00 | ||||||
* S/troca - Reforma e Carcaça do Pneu | ||||||
* C/troca - Reforma do Pneu |
LOTE 05 | PROTETORES E CÂMARAS | MARCA | UNID. | QUANTI | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1 | Câmara de Ar 17,5/25 | Unidade | 10 | |||
2 | Câmara de Ar 900/20 | Unidade | 10 | |||
3 | Câmara de Ar 1000/20 | Unidade | 16 | |||
4 | Câmara de Ar 1400/24 | Unidade | 10 | |||
5 | Câmara de Ar 19,5/24 | Unidade | 10 | |||
6 | Câmara de Ar 12,5/18 | Unidade | 10 | |||
7 | Câmara de Ar 14,9/26 | Unidade | 10 | |||
8 | Protetor aro 20 | Unidade | 20 | |||
9 | Protetor aro 22 | Unidade | 10 | |||
10 | Protetor aro 24 | Unidade | 10 |
LOTE 6 - PNEUS NOVOS | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA/ MODELO | UND | QNT | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | PNEU VECULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 17,5/25, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 8 | |||
2 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 14.00/24 10L, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 16 | |||
3 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 19,5/24 8L, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 16 | |||
4 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 175/70 R13, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 24 | |||
5 | PNEU DIANTEIRO l0.5/65Rl6 - TIPO SEM CÂMARA RADIAL 12 LONAS | UND | 8 | |||
6 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 900-20, Borrachudo TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 20 | |||
7 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 900-20, liso TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 10 | |||
8 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 1000-20, Liso TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 20 | |||
9 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 1000-20, Borrachudo TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 10 | |||
10 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 275/80 R 22,5, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 20 | |||
11 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 225/75 R15, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 8 | |||
12 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 175/70 ARO 14, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 36 | |||
13 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 12,5/80-18, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 4 | |||
14 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 14.9 - 26, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 4 | |||
15 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 23.1 - 30, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 4 | |||
16 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 195/60 ARO 15, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 24 | |||
17 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA | UND | 12 |
RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 195/55 ARO 15, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | ||||||
18 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 265/65 R 17, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL | UND | 8 | |||
19 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 215/75 R 16, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL | UND | 16 | |||
20 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 215/80 R 16, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL | UND | 16 | |||
*OBS: PNEU não remoldado e não recauchutado. O item deverá apresentar os seguintes dados impresso sobre o mesmo: Marca do pneu; Especificação do pneu ; Selo do INMETRO; Certificado de avaliação de conformidade, emitido por organismo acreditado pelo INMETRO, ostentando a identificação da certificação compulsória aprovada pelo Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC), conforme disposto na legislação vigente do INMETRO; Apresentação do código DOT - Semana e ano de fabricação; O produto devera possuir no máximo 6 (seis) meses de fabricação contado a partir da data da entrega. Deverá ser ofertado pneus com padrões de qualidade similar ou superiores as marcas Pirelli, Firestone ou Goodyear. – Sob pena de desclassificação do lote |
3 - DECLARAÇÃO
3.1. Declaramos que:
3.1.1. Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do objeto, bem como todos os custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do contrato.
3.1.2. Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações da fiscalização da Prefeitura Municipal de ITAPÉ.
4. VALOR DA PROPOSTA COMERCIAL:
Importa a presente Proposta Comercial em R$ ( ), de acordo a Planilha de Custos acima descriminada.
5. VALIDADE DA PROPOSTA:
A validade da Proposta Comercial será de ( ) dias contatos de sua apresentação.
6. DADOS EMPRESARIAIS / BANCÁRIOS / RESPONSÁVEL LEGAL: Segue os dados da Empresa, bancários, responsável legal.
Dados da Empresa:
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Inscr. Municipal:
Inscr. Estadual:
Contatos (fax, telefone, e-mail):
Dados do Responsável Legal (firmará o contrato): Nome:
Endereço:
Qualificação:
Documento de Identidade:
CPF:
Dados Bancários:
Banco:
Agencia:
Conta Corrente:
7. DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO:
A embalagem, apresentação e forma do produto ofertado são de acordo as confeccionadas pelos fabricantes devidamente autorizados pelos órgãos competentes.
- , de de 2019.
Local/Data:
(nome e assinatura do representante legal da licitante) R.G.: - CPF: - Cargo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 097/2020
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA INDEPENDENTE
(Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
](b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; ]
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
- , de _ de 2020.
Local/Data:
(nome e assinatura do representante legal da licitante) R.G.: - CPF: - Cargo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 097/2020
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA AS CONDIÇÕES DO EDITAL
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , com sede à
, representada pelo Sr. _, portador do RG nº e inscrito no CPF/MF nº , em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos o pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e plena concordância com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Local e data, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 097/2020
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , com sede à
, representada pelo Sr. , portador do RG nº e inscrito no CPF/MF nº _ , declara, sob as penas previstas em lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e data, de _ de 2020.
(NOME DA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 097/2020
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
Local e data, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 097/2020
ANEXO VII
MODELO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 097/2020
ANEXO VIII - MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Modalidade de Licitação: Eletrônico | Número: 00X/2020 |
( ) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA
Declaro, para fins de prova de qualificação técnica, dispor das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, conforme relação abaixo, a qual poderá ser verificada por ocasião da fase de habilitação.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assume o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). ( ) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FUTURA
Declaro, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, a qual poderá ser verificada após a homologação e adjudicação do objeto, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 81 da Lei estadual nº 8.666/93.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assume o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 097/2020
ANEXO XI - Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso)
O MUNICÍPIO DE ITAPÉ, inscrita no CNPJ sob o nº 32.697.583/0001-48, com sede na Praça São José, 88, Centro, ITAPÉ – Bahia, CEP 45.452-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. José Murilo Nunes de Souza, residente na Rua Carlos Caires Brito, Nº 303 - Bairro Cleto Caires Brito, CEP: 45.452-000 ITAPÉ-Bahia, portador da Cédula de Identidade no. 03014320 90 SSP/BA e CPF/MF 423.494.195 68, aqui denominado CONTRATANTE, e o(a)
................., inscrita no CNPJ sob nº. ..............., com sede na ..........., nº. .........., ......, CEP: , neste
ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) .................., portador da Carteira de Identidade sob nº ,
expedida pela (o) ................ e inscrito no CPF sob nº. ............, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº /2020 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão ELETRÔNICO Nº
........../20 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é ......................................, conforme especificações, quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão supra citado e proposta consagrada da vencedora, que é parte integrante do presente contrato, como se escrito, aqui estivesse.
(Antes da assinatura do contrato, acrescentar planilha com os valores apresentados na proposta consagrada pelo licitante vencedor).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste contrato é aquele fixado no edital, que é de até 12 (doze) meses, com
início na data de de .......... de 2020 e encerrando em ........ de ............ de .........., podendo ser
prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 O valor do presente contrato será de R$ ...............( ).
3.2 Parágrafo Segundo - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do Município, para o exercício vigente, conforme classificação abaixo:
Unidade:
Projeto Atividade:
Elemento de despesa:
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 As condições para pagamento, bem como o prazo, estão estabelecidas no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1 O preço será fixo e irreajustável durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta. Transcorrido este prazo, poderá ser reajustado para mais ou para menos, nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 65, parágrafos 1º e 2º, a pedido do contratante ou contratado, sempre que houver variação estabelecida pelo Governo Federal com o objetivo de assegurar o equilíbrio da contratação, desde que não ultrapasse o preço praticado no mercado.
6.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.2.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 O preço poderá ser reajustado de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Fundação Getúlio Vargas ou índice que venha a substituí-lo, autorizado pelo Governo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1 O acompanhamento e fiscalização do objeto, fica sob a responsabilidade do Secretário(a) do
Departamento em que será prestado o serviço, conforme determina a portaria municipal nº. 006 de Janeiro de 2017, ao qual compete a responsabilidade de acompanhar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o quer for necessário à regularização das faltas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência a Contratada, conforme determina o artigo 67, da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
11.2. Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I- pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II- pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 É vedada à contratada:
a) Caucionar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/02 e demais normais federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 O resumo deste contrato será publicado no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico: www.novaibia.ba.gov.br por conta da Contratante, até o quinto dia útil do mês subsequente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca da cidade de Gandu, estado da Bahia, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste termo, conforme art. 55, incisos 2º da Lei 8.666/93.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
ITAPÉ-Bahia, xxxxx de xxxxx de xxxxxx.
CONTRATANTE: | LICITANTE VENCEDORA/CONTRATADA: |
José Murilo Nunes de Souza RG no. 03014320 90 SSP/BA CPF/MF 423.494.165-68 | EMPRESA CNPJ nº. |
TESTEMUNHAS:
PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento pôr o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. ITAPÉ-Ba, ... de de 2020. Setor Jurídico | PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº. 8.666/93 a Prefeitura Municipal de ITAPÉ-Ba, publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. ITAPÉ-Ba, ... de ... de 2020. Setor de Publicações |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 097/2020
ANEXO X - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
O MUNICÍPIO DE ITAPÉ, inscrito no CNPJ sob o nº 32.697.583/0001-48, com sede na Praça São José, 88, Centro, ITAPÉ – Bahia, CEP 45.452-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. José Murilo Nunes de Souza, residente na Rua Carlos Caires Brito, Nº 303 - Bairro Cleto Caires Brito, CEP: 45.452-000 ITAPÉ-Bahia, portador da Cédula de Identidade no. 03014320 90 SSP/BA e CPF/MF 423.494.195-68.
CONSIDERANDO, o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2020, publicada no Diário Oficial do Município - DOU, Edição nº. ,
Jornal Correio da Bahia, ed. ...., e Diário Oficial da União – DOU, de ... de .... de 2020, processo administrativo n.º /2020,
RESOLVE, registrar os preços da empresa abaixo identificada, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição eventual aquisição, na forma parcelada, de ...................................., conforme especificações e quantitativos descritos na Cláusula Segunda deste, os quais sequem o Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico supra citado, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
LOTE XX - | |||||
Item | Especificações | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviço de manutenção de veículos. (MÃO DE OBRA) | Hora /Homem | Quantidade Estimada de Serviços (Hora) | Valor Unitário do Serviço (R$) | Valor Total do Serviço (R$) |
0 | R$0,00 | R$0,00 | |||
Valor Estimado das Peças | Percentual de Desconto (%) | ||||
2 | Fornecimento de peças, acessórios, componentes e/ou materiais necessários à | % Desconto | R$0,00 | 0,00% |
manutenção e conservação de veículos. | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$0,00 |
LOTE 04 | DESCRIÇÃO REFORMA DE PNEUS (COM E SEM A CARCAÇA) | MARCA | UNID. | QUANTI | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1 | Reforma de pneus 215/80 16 s/troca | Unidade | 10 | |||
2 | Reforma de pneus 215/80 16 c/troca | Unidade | 10 | |||
3 | Reforma de pneus 275/22,5 s/troca | Unidade | 15 | |||
4 | Reforma de pneus 275/22,5 c/troca | Unidade | 15 | |||
5 | Reforma de pneus 17,5/25 s/troca | Unidade | 10 | |||
6 | Reforma de pneus 17,5/25 c/troca | Unidade | 10 | |||
7 | Reforma de pneus 900/20 s/troca | Unidade | 10 | |||
8 | Reforma de pneus 900/20 c/troca | Unidade | 10 | |||
9 | Reforma de pneus 1000/20 s/troca | Unidade | 16 | |||
10 | Reforma de pneus 1000/20 c/troca | Unidade | 16 | |||
11 | Reforma de pneus 1400/24 s/troca | Unidade | 10 | |||
12 | Reforma de pneus 1400/24 c/troca | Unidade | 10 | |||
13 | Reforma de pneus 19,5/24 s/troca | Unidade | 10 | |||
14 | Reforma de pneus 19,5/24 c/troca | Unidade | 10 | |||
15 | Reforma de pneus 12,5/18 s/troca | Unidade | 10 | |||
16 | Reforma de pneus 12,5/18 c/troca | Unidade | 10 | |||
17 | Reforma de pneus Agrícola 14,9/26 s/troca | Unidade | 10 | |||
18 | Reforma de pneus Agrícola 14,9/26 c/troca | Unidade | 10 | |||
19 | Reforma de pneus Agrícola 23,1/30 s/troca | Unidade | 10 | |||
20 | Reforma de pneus Agrícola 23,1/30 c/troca | Unidade | 10 | |||
R$0,00 | ||||||
* S/troca - Reforma e Carcaça do Pneu | ||||||
* C/troca - Reforma do Pneu |
LOTE 05 | PROTETORES E CÂMARAS | MARCA | UNID. | QUANTI | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1 | Câmara de Ar 17,5/25 | Unidade | 10 | |||
2 | Câmara de Ar 900/20 | Unidade | 10 | |||
3 | Câmara de Ar 1000/20 | Unidade | 16 | |||
4 | Câmara de Ar 1400/24 | Unidade | 10 | |||
5 | Câmara de Ar 19,5/24 | Unidade | 10 | |||
6 | Câmara de Ar 12,5/18 | Unidade | 10 | |||
7 | Câmara de Ar 14,9/26 | Unidade | 10 | |||
8 | Protetor aro 20 | Unidade | 20 | |||
9 | Protetor aro 22 | Unidade | 10 | |||
10 | Protetor aro 24 | Unidade | 10 |
LOTE 6 - PNEUS NOVOS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA/ MODELO | UND | QNT | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | PNEU VECULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 17,5/25, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 8 | |||
2 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 14.00/24 10L, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 16 | |||
3 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 19,5/24 8L, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 16 | |||
4 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 175/70 R13, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 24 | |||
5 | PNEU DIANTEIRO l0.5/65Rl6 - TIPO SEM CÂMARA RADIAL 12 LONAS | UND | 8 | |||
6 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 900-20, Borrachudo TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 20 | |||
7 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 900-20, liso TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 10 | |||
8 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 1000-20, Liso TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 20 | |||
9 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 1000-20, Borrachudo TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 10 | |||
10 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 275/80 R 22,5, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 20 | |||
11 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 225/75 R15, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 8 | |||
12 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 175/70 ARO 14, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 36 | |||
13 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 12,5/80-18, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 4 | |||
14 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 14.9 - 26, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 4 | |||
15 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 23.1 - 30, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 4 | |||
16 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 195/60 ARO 15, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | UND | 24 | |||
17 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES | UND | 12 |
195/55 ARO 15, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL. | ||||||
18 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 265/65 R 17, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL | UND | 8 | |||
19 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 215/75 R 16, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL | UND | 16 | |||
20 | PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSÕES 215/80 R 16, TIPO SEM CÂMARA, MODELO RADIAL | UND | 16 | |||
*OBS: PNEU não remoldado e não recauchutado. O item deverá apresentar os seguintes dados impresso sobre o mesmo: Marca do pneu; Especificação do pneu ; Selo do INMETRO; Certificado de avaliação de conformidade, emitido por organismo acreditado pelo INMETRO, ostentando a identificação da certificação compulsória aprovada pelo Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC), conforme disposto na legislação vigente do INMETRO; Apresentação do código DOT - Semana e ano de fabricação; O produto devera possuir no máximo 6 (seis) meses de fabricação contado a partir da data da entrega. |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE DA ATA
3.1. Esta Ata de Registro de Preços terá validade de até 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. CLAUSULA QUARTA - REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata, considerando o disposto no art. 9º, XI do Decreto n. 7.892, de 2013, bem como a regra do art. 2º, §4º da IN SLTI/MPOG n. 05, de 2014.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 da Ata de registro de preços, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público; ou
4.9.2. a pedido do fornecedor.
5. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1. Esta Ata de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico: www.novaibia.ba.io.gov.br por conta da Contratante, até o quinto dia útil do mês subsequente.
6.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata será lavrada em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
ITAPÉ-Bahia, .... de de 2020.
José Murilo Nunes de Souza Prefeito
RG no. 03014320 90 SSP/BA
CPF/MF 423.494.195-68
NOME DO FORNECEDOR