CONVÊNIO Nº 04/2021
ESTADO DE MINAS GERAIS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
00x Xxxxxxxx de Bombeiros Militar
CONVÊNIO Nº 04/2021
Processo nº 1400.01.0003848/2021-75
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS/10º BBM, E DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA REPRESENTADO POR PREFEITURA MUNICIPAL.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, doravante denominado CBMMG/10º BBM, com sede a Av. JK, nº 2.122 – Bairro Bom Pastor, Divinópolis/MG, inscrito no CPNJ sob o nº 03.389.126/0001-98, neste ato representado pela Major BM Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Comandante do 10º BBM, CPF 000.000.000-00, casada, residente e domiciliado em Divinópolis/MG, doravante denominado CONVENIADO, em conformidade com a Resolução nº 006 de 18 de Fevereiro de 2000, que estabelece competência para celebração de convênios no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, e de outro lado, o Município de Nova Serrana/MG, entidade de Direito Público, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx
/ XX, inscrita no CNPJ / MF sob o nº 18.291.385/0001-59, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, RG M
5.936.106 SSP/MG, com CPF 000.000.000-00, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores modificações e, no que couber, da Lei Orgânica Municipal, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando à execução pelo CBMMG, dos Serviços de Prevenção e de Combate a Incêndios, Buscas e Salvamentos, Resgate e Defesa Civil no município de Nova Serrana/MG e região.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CBMMG
2.1.1 Dotar a Fração de efetivo humano tecnicamente habilitado, necessário para o exercício das atividades típicas de bombeiro, conforme missão constitucional, prestando um serviço de qualidade à comunidade do município;
2.1.2 Planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar os serviços de prevenção e combate a incêndio, atendimento pré- hospitalar, de busca e salvamento, resgate e atividades de defesa civil no Município de Nova Serrana e região;
2.1.3 Disponibilizará as viaturas operacionais, necessárias para o exercício das atividades típicas de bombeiro;
2.1.4 Realização de análises de projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, vistorias em edificações e estabelecimento de normas pertinentes ao CBMMG, conforme legislações em vigor;
2.1.5. Elaborar e submeter à apreciação do município, anualmente, o plano de apoio logístico para o exercício seguinte, plano este que retratará as condições e necessidades operacionais do Pelotão de Bombeiros;
2.1.6. Apurar as responsabilidades, por danos, extravio ou má conservação dos equipamentos e materiais colocados à disposição pelo Poder Público Municipal;
2.1.7 Manter o aprimoramento/treinamento técnico profissional do efetivo de bombeiro destacado para o município.
2.2 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNÍCIPIO
2.2.1. Apoiar o CBMMG, por meio de repasse de material, equipamentos e serviços, e pagamento das despesas conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento;
2.2.2 Providenciar o pagamento das despesas com telefone, internet, água, energia elétrica e impostos;
2.2.3 Fornecer materiais de escritório, informática e produtos de limpeza, mediante solicitação do Comandante da Fração;
2.2.4 Custear as despesas com lavagem de artigos de cama, mesa, banho e EPI;
2.2.5. Prestar serviços de manutenção e recuperação de viaturas e materiais e/ou equipamentos operacionais e administrativos nas oficinas autorizadas pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana, bem como o fornecimento esporádico de combustíveis e lubrificantes;
2.2.6 Prestar serviços de manutenção, reparos, pintura e ampliação do imóvel, caso venha a ser necessário, bem como a manutenção da parte hidráulica, elétrica e telefônica da Fração BM;
2.2.7 Prestar serviços de conservação e limpeza das dependências da Fração BM, por meio de servidor municipal, bem como materiais
para este fim;
2.2.8 Consignar em seu orçamento, anualmente, dotações orçamentárias para a cobertura das despesas deste convênio, conforme
plano de trabalho em anexo e posteriores termos aditivos ao presente convênio;
2.2.9. Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/rescisão deste convênio, por meio do seu preposto;
2.2.10. Fornecer linhas telefônicas para a Fração, com tantos ramais (193) quantos necessários, para o atendimento e chamadas ao público, bem como equipamentos de comunicação de acordo com as normas e exigências do Corpo de Bombeiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor anual estimado para o cumprimento total deste convênio será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser repassado em materiais, serviços e equipamentos, observado o plano de trabalho deste instrumento.
O valor estimado será repassado em materiais e serviços e não importará em repasse financeiro ao CBMMG.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes para execução deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias Municipais, e por aquelas que vierem a substituí-las nos exercícios financeiros subsequentes, sendo que serão executadas através de repasse em materiais e serviços e não importará em repasse financeiro ao CBMMG:
023203061810601218333903000 - Material de Consumo 023203061810601218333903900 - Serviços
023203061810601218331901100 - Pessoal
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado pelas partes, por igual período, até no máximo de sessenta meses, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93, sempre mediante termo aditivo, não sendo admitida a forma tácita.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Este convênio poderá ser rescindido, alterado ou denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes convenentes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE TRABALHO
Os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o plano de trabalho, que será previamente apreciado pelo setor técnico do município e submetido à aprovação do Prefeito Municipal de Nova Serrana, vedada, porém a mudança do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONVALIDAÇÃO
Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados pela administração desde 01/01/2021, até a data de publicação deste Convênio de Cooperação Mútua.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Estado ficará a cargo do CBMMG.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir questões oriundas deste ajuste, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes, por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Nova Serrana - MG, 28 de janeiro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, MAJOR BM COMANDANTE DO 10º BBM
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Cap BM
Assinatura: Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx:
CPF: 000.000.000-00
CPF: 000.000.000-00
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais | CNPJ 03.389.126/0001-98 | ||||
ENDEREÇO Av. JK, 2.122 – Bairro Bom Pastor | |||||
CIDADE Divinópolis | UF MG | CIDADE Divinópolis | UF MG | CIDADE Divinópolis | |
NOME DO RESPONSÁVEL Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Major BM | CPF 000.000.000-00 | ||||
CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR M 11.674.933 SSP/MG | CARGO/FUNÇÃO Comandante 10º BBM |
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Prefeitura Municipal de Nova Serrana | CNPJ 18.291.385/0001-59 | |||
ENDEREÇO Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxx Xxxxxxx | UF MG | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE (000) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento |
NOME DO RESPONSÁVEL Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR M 5.936.106 – SSP/MG | CARGO/FUNÇÃO Prefeito Municipal |
2. TÍTULO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
INÍCIO | TÉRMINO |
Execução dos serviços de prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos, resgate e defesa civil no município de Nova Serrana e região. | 01/01/2021 | 31/12/2021 |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando a execução pelo CBMMG dos serviços de prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos, resgate e defesa civil no município de Nova Serrana e região. | ||
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Necessidade de recursos, visando a melhoria na prestação dos serviços inerentes ao CBMMG para a população da cidade de Nova Serrana e região. |
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS A SEREM ATINGIDAS)
TÍTULO DO PROJETO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
Pelo CBMMG: Executar os serviços de prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos, resgate e defesa civil no município de Nova Serrana e região. Pelo Município: Prover a Fração BM de recursos materiais e serviços, bem como o pagamento de taxas de utilidade pública, para a melhoria na prestação dos serviços objeto deste instrumento. | INÍCIO 01/01/2021 | TÉRMINO 31/12/2021 |
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS | VALOR |
Pagamento de água, luz, internet, telefone e impostos da Fração BM Nova Serrana. | R$ 100.000,00 |
Aquisição de materiais de escritório, informática e produtos de limpeza. | |
Aquisição de materiais/equipamentos de consumo, tais como materiais de escritório, informática, produtos de limpeza, água mineral, gás de cozinha, e de atendimento pré-hospitalar. | |
Aquisição de materiais/equipamentos permanentes tais como mobília, eletrodomésticos, moto-mecanizados, e utensílios de cozinha. | |
Cessão de servidores municipais para limpeza e manutenção das dependências físicas do quartel. Pagamento da higienização de roupa de cama, mesa, banho e EPI. | |
Fornecimento parcial de combustível (diesel e gasolina) para abastecimento das viaturas/equipamentos e motores estacionários da Fração. Manutenção e recuperação das viaturas/equipamentos da Fração BM, com fornecimento de peças, incluindo mecânica leve, média e pesada. | |
Manutenção dos equipamentos de informática e eletroeletrônicos, inclusive com fornecimento de peças | |
Manutenção, reparo, pintura e ampliação das dependências e sistemas prediais da Fração BM quando necessário. | |
Apoio ao Projeto de Responsabilidade Social Bombeiro Mirim: cessão de uma servidora (cozinheira); fornecimento de merenda escolar, uniforme e demais materiais necessários ao desenvolvimento do Projeto. | |
Fornecimento de recarga de oxigênio portátil e transportável, destinado aos atendimentos realizados pelas Unidades de Resgate (UR) do 5° Pelotão BM. | |
Total | R$ 100.000,00 |
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MESES E VALORES | |||||
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO |
R$ 8.300,00 | R$ 8.300,00 | R$ 8.300,00 | R$ 8.300,00 | R$ 8.300,00 | R$ 8.300,00 |
JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
R$ 8.300,00 | R$ 8.300,00 | R$ 8.300,00 | R$ 8.300,00 | R$ 8.300,00 | R$ 8.700,00 |
6. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para os devidos fins de prova junto a Prefeitura Municipal de Nova Serrana para os efeitos e sob as penas da lei que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do município, na forma deste plano de trabalho.
Pede deferimento,
Divinópolis/MG, 28 de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Major BM. Comandante 10º BBM
7. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO
Nova Serrana/MG, 28 de janeiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx.
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Major, em 28/01/2021, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 01/02/2021, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Cabo, em 17/02/2021, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Capitão, em 17/02/2021, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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