SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO “PLANO Nº 206 - CLARO PÓS E PROMOÇÕES
SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO “PLANO Nº 206 - CLARO PÓS E PROMOÇÕES
PRESTADORA: CLARO S.A., empresa
autorizatária do Serviço Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, doravante denominada somente CLARO
USUÁRIO: Pessoa Física elegível que ativar ou for Titular de uma linha Móvel CLARO e aderir ao Plano de Serviço CLARO PÓS e/ou Ofertas Promocionais descritas no presente documento.
O presente Sumário tem a finalidade de registrar as características e Promoções vigentes do “PLANO CLARO PÓS – PAS Nº 206” da CLARO, em atendimento ao Art. 50 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, e regular as relações entre a CLARO e o USUÁRIO que aderir a este Plano e/ou uma das Ofertas vigentes.
O USUÁRIO está ciente e concorda que, ao prosseguir com a contratação e uso dos serviços, declara que:
(i) Consultou previamente as tecnologias disponíveis na localidade que intenciona usufruir dos serviços e o mapa de cobertura dos serviços Claro em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx-xx-xxxxxxxxx, bem como que esta atende as suas expectativas quanto ao serviço contratado; e
(ii) Xxx, entendeu e concorda com todas as disposições constantes deste documento, do Contrato de Prestação de Serviços do SMP, Termo de Adesão, Contrato de Permanência Mínima e Regulamentos de Ofertas eventualmente aplicáveis, se obrigando a cumprir todas as disposições.
1. O PLANO Nº 206 - CLARO PÓS E VALORES VIGENTES
1.1 O Plano CLARO PÓS (PLANO Nº 206) é um Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço, comercializado pela CLARO e devidamente apresentado à ANATEL, com uma franquia de serviços de telecomunicações, incluindo uma quantidade pré-determinada de GB de dados para acesso à internet, SMS e ligações de voz na forma do presente documento. As características e valores aplicáveis ao Plano são:
1.1.1 HABILITAÇÃO: é cobrada uma única vez quando da ativação da linha móvel no referido Plano, na primeira fatura gerada.
VALOR COM TRIBUTOS E SEM PROMOÇÃO | |||||||
CLARO PÓS | AC,ES,GO,PA, RR,RSeSC | RO | AM,BA,DF,MA, MG, PE,PI,PR, RN,SEeSP | AL,MS eMT | CEePB | RJ | APeTO |
Habilitação | R$76,75 | R$77,24 | R$77,73 | R$78,73 | R$79,76 | R$81,91 | R$90,42 |
1.1.2 ASSINATURA MENSAL: é cobrada mensalmente e se refere a disponibilização da linha móvel ao
USUÁRIO.
CLAROPÓS | VALOR COM TRIBUTOS E SEM PROMOÇÃO | ||||||
AC,ES,GO,PA, RR,RSeSC | RO | AM,BA,DF,MA, MG, PE,PI,PR, RN,SEeSP | AL,MSe MT | CE e PB | RJ | APeTO | |
AssinaturaMensal –Titulare Dependente | R$76,75 | R$77,24 | R$77,73 | R$78,73 | R$79,76 | R$81,91 | R$90,42 |
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1.1.3 MENSALIDADE DA FRANQUIA: é cobrada mensalmente, de acordo com a opção do USUÁRIO, juntamente com pacotes adicionais, serviços de valor adicionado, dentre outros serviços utilizados como excedente e não inclusos na opção de franquia contratada e outros que possam ser contratados à parte e também cobrados como excedente.
CLARO PÓS | VALOR DA FRANQUIA COM TRIBUTOS SEM PROMOÇÃO | ||||||
AC,ES,GO,PA, RR,RSeSC | RO | AM,BA,DF,MA, MG, PE,PI,PR, RN,SEeSP | AL,MSe MT | CEePB | RJ | APeTO | |
25GB | R$198,25 | R$199,51 | R$200,78 | R$203,38 | R$206,04 | R$211,59 | R$233,58 |
50GB | R$332,56 | R$334,67 | R$336,81 | R$341,16 | R$345,63 | R$354,93 | R$391,82 |
75GB | R$511,64 | R$514,89 | R$518,17 | R$524,87 | R$531,75 | R$546,05 | R$602,81 |
150GB | R$575,60 | R$579,25 | R$582,95 | R$590,48 | R$598,22 | R$614,31 | R$678,16 |
1.1.4 A contratação, sem adesão a permanência mínima, terá aplicação dos valores promocionais abaixo, por tempo determinado, podendo ser alterado, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência, conforme regulamentação vigente.
CLARO PÓS | VALOR PROMOCIONAL SEM PERMANÊNCIA MÍNIMA |
25GB | R$ 119,90 |
50GB | R$ 169,90 |
75GB | R$ 219,90 |
150GB | R$ 319,90 |
1.1.5 A contratação, sem adesão a permanência mínima, não dá direito aos benefícios descritos no item
2. e seguintes deste documento, sendo disponibilizado tão somente os serviços descritos no item 1.2 a seguir.
1.1.5.1 Promocionalmente e por tempo determinado, à critério da CLARO, será disponibilizada a oferta CLARO PASSAPORTE descrita no item 2., incluindo as limitações lá previstas, aos contratantes sem permanência mínima, podendo a CLARO, entretanto, suspender a concessão deste benefício, a qualquer tempo, sem que remanesça ao USUÁRIO qualquer direito a manutençao deste ou redução de valores, quaisquer que sejam. Por se tratar de um benefício, cabe ao USUÁRIO a responsabilidade de, antes de fazer uso deste, consultar se ainda está disponível o benefício para o mesmo.
1.1.5.2 Promocionalmente, também, o USUÁRIO poderá optar por ter ou não o acesso aos Aplicativos Digitais da Oferta Claro Mix Pós discriminados no item 2.6, sendo que se realizar a opção por acessar estes aplicativos, aplicar-se-á todas as disposições lá descritas acerca da Oferta Conjunta.
1.1.5.3 Os USUÁRIOS que contratarem o CLARO PÓS sem permanência mínima não terão acesso a nenhuma outra condição promocional relacionada no item 2., ou seja, não terão acesso ao EXTRA PLAY, OFERTA WHATSAPP, CLARO MÚSICA e/ou CLARO RECADO e nenhum outro benefício que possa ser concedido futuramente aos contratantes com permanência mínima.
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1.1.6 Apenas as franquias de 75GB e 150GB são elegíveis, na data de vigência deste documento, para ativação do Plano para uso da tecnologia 5G SA. A opção pelo uso desta tecnologia deverá ser informada no momento da contratação pelo USUÁRIO pois trata-se de Oferta específica que poderá resultar em limitações para ativação de pacotes adicionais, adição de dependentes e outras restrições e obrigações nos termos do presente documento.
1.2 O uso acima da franquia disponível na opção do USUÁRIO ou o uso de serviços sem previsão de franquia ou decorrentes de mau uso nos termos do presente documento resulta na cobrança das tarifas avulsas como excedente, nos valores abaixo dispostos:
ITEM | VALORES SEM TRIBUTOS EM R$ |
VC IR, VC 1 Móvel-Móvel e VC 1 Móvel-Fixo (por minuto) | R$ 1,20 |
Acesso a Caixa postal (por minuto) | R$ 6,00 |
Adicional de chamada (por chamada) | R$ 1,00 |
SMS avulso intra e extra rede (por SMS enviado) | R$ 0,90 |
Pacote Promocional de 1000 SMS intra-rede (por pacote) | R$ 30,00 |
Acesso a Internet (por MB), incluindo acesso em roaming nacional | R$ 15,00 |
VC-1R (Móvel-Fixo)/VC-R (Xxxxx-Xxxxx) em Roaming Nacional (por minuto) | R$ 1,20 |
VC-VST-R (2ª Chamada em Roaming Nacional) (por minuto) | R$ 1,50 |
1.3 O Plano CLARO PÓS possui opções fixas de franquia de dados mensal para acesso a internet no celular, bem como franquias de ligações de voz e envio de SMS na forma abaixo.
FRANQUIA DE DADOS
1.4 A franquia de dados do Plano não é cumulativa para o ciclo de faturamento subsequente, portanto, se não for integralmente utilizada dentro do ciclo de faturamento, será perdida definitivamente quando do encerramento deste.
1.5 Após o consumo da franquia de dados do Plano, o serviço de internet é bloqueado para uso e não há a cobrança de excedente, podendo o USUÁRIO adquirir pacotes adicionais conforme opções abaixo:
PACOTES ADICIONAIS
PACOTE ADICIONAL | VALOR MÁXIMO COM TRIBUTOS EM R$ | ||||||
AC,ES,GO,PA, RR,RSeSC | RO | AM,BA,DF,MA, MG, PE,PI,PR, RN,SEeSP | AL,MSe MT | CEePB | RJ | APeTO | |
1 GB | R$ 38,37 | R$ 38,62 | R$ 38,86 | R$ 39,37 | R$ 39,88 | R$ 40,95 | R$ 45,21 |
3 GB | R$ 51,17 | R$ 51,49 | R$ 51,82 | R$ 52,49 | R$ 53,18 | R$ 54,61 | R$ 60,28 |
5 GB | R$ 63,96 | R$ 64,36 | R$ 64,77 | R$ 65,61 | R$ 66,47 | R$ 68,26 | R$ 75,35 |
1.5.1 Os pacotes adicionais não são recorrentes e as regras de utilização são as mesmas da franquia de dados do Plano.
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1.5.2 Se o USUÁRIO optar pela ativação do Plano na franquia elegível ao uso da tecnologia 5G SA, somente terá acesso ao pacote adicional de 5GB.
1.5.3 Ao atingir 100% do consumo da franquia de dados, o USUÁRIO receberá um SMS com a opção para contratar um pacote adicional de dados através da resposta ao próprio SMS com a palavra ADICIONAL ou ligando para *1052#. Ao finalizar a contratação, o USUÁRIO recebe um protocolo da compra do pacote adicional correspondente.
1.5.4 Também são compatíveis com o Plano CLARO PÓS, os seguintes pacotes: A) Pacotes de Roaming Internacional, inclusive Passaporte Américas, Passaporte Europa e Passaporte Mundo; B) Pacotes de 1000 (mil) minutos para Rádio, válido apenas para o RJ e SP; e C) Pacotes de Ligações LDN. As regras e restrições destes pacotes adicionais constam de documentos próprios relativos aos pacotes.
LIGAÇÕES DE VOZ ILIMITADAS
1.6 Em qualquer das opções de franquia de dados do Plano CLARO PÓS, os USUÁRIOS terão uma franquia de voz ilimitada para ligações locais e longa distância nacional (LDN/DDD) exclusivamente com uso do CSP 21, para linhas móveis ou fixas de qualquer Operadora do Brasil, originadas e concluídas na rede da CLARO BRASIL, em território nacional.
1.6.1 Ligações com o uso de outro CSP ou através da rede de outra Operadora serão tarifadas como excedente, de acordo com as tarifas vigentes da Operadora utilizada e poderão estar sujeitas a cobrança de adicional de deslocamento.
1.6.2 Não estão inclusas na franquia de ligações ilimitadas as Ligações DDI, em roaming nacional através de outra Operadora e/ou em roaming internacional, bem como as ligações realizadas para serviços de repasses financeiros ou promoções, tais como chat amizade, concursos e promoções comerciais, ligações para números especiais, como Secretária Claro, serviços de atendimento, 0300, 0500 dentre outras. Estas ligações não inclusas na franquia são tarifadas como excedente, de forma avulsa, conforme tarifas vigentes do Plano contratado ou tarifas dos parceiros dos serviços prestados.
PACOTE DE SMSs NACIONAIS
1.7 O Plano CLARO PÓS inclui um pacote com 1000 SMSs que poderão ser enviados de CLARO MÓVEL
para CLARO MÓVEL, desde que originados na rede CLARO BRASIL.
1.7.1 Não estão contemplados no pacote os Torpedos enviados: (i) em roaming internacional, (ii) para outras operadoras nacionais ou internacionais, números especiais, e-mails, a cobrar e serviços promocionais e/ou concursos.; (iii) pelo serviço Claro Torpedo Web; (iv) para uso comercial ou publicitário, ou seja, para o envio de mensagens de divulgação comercial, qualquer que seja, nem para envio de mensagens informativas, publicitárias, etc..., sendo aplicável apenas as mensagens de cunho pessoal promovendo comunicação entre pessoas.
1.7.2 SMSs não contemplados no pacote do Plano ou decorrentes de outros pacotes
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eventualmente contratados são tarifados à parte, conforme valores praticados pela Operadora.
1.8 Os Planos CLARO PÓS permitem a inclusão de 01 (um) dependente em uma das modalidades, compartilhamento total ou internet compartilhada. As modalidades compartilhamento total e internet compartilhada permitem o compartilhamento das franquias correspondentes, de acordo com a modalidade escolhida, sendo no Compartilhamento Total as franquias de Voz, SMS e Internet e no Internet Compartilhada, apenas a franquia de internet, nos valores de Assinatura Mensal abaixo informado:
DEPENDENTES NO CLARO PÓS
CLARO PÓS | VALOR MÁXIMO POR DEPENDENTE ADICIONADO COM TRIBUTOS | ||||||
AC,ES,GO,PA, RR,RSeSC | RO | AM,BA,DF,MA, MG, PE,PI,PR, RN,SEeSP | AL,MSe MT | CEePB | RJ | APeTO | |
COMPARTILHAMENTO TOTAL | R$ 76,75 | R$ 77,24 | R$ 77,73 | R$ 78,73 | R$ 79,76 | R$ 81,91 | R$ 90,42 |
INTERNET COMPARTILHADA | R$ 38,36 | R$ 38,60 | R$ 38,85 | R$ 39,35 | R$ 39,87 | R$ 40,94 | R$ 45,20 |
1.8.1 O USUÁRIO titular do Plano poderá optar em relação ao Dependente PÓS pelas modalidades de COMPARTILHAMENTO TOTAL (voz, internet e SMS) ou INTERNET COMPARTILHADA (apenas internet) em relação a cada Dependente CLARO PÓS adicionado à sua conta e compartilhará as franquias na forma escolhida, pagando adicionalmente, o valor correspondente a inclusão de cada tipo de dependente, respeitados os limites de inclusão.
1.8.2 Os pacotes adicionais não são originariamente compartilhados com o dependente CLARO PÓS, mas tão somente as franquias originais do Plano do titular.
1.8.3 O uso de excedente ou de serviços não contemplados no Plano serão cobrados como excedentes se gerados tanto pelo Titular quanto pelo Dependente CLARO PÓS. Se utilizados excedentes de serviços não compartilhados estes serão cobrados como excedentes do Dependente.
1.8.4 Não é possível o compartilhamento de franquia de dados quando da utilização da rede 5G SA, portanto não é possível adicionar dependentes na modalidade INTERNET COMPARTILHADA, quando do uso desta tecnologia.
DO MAU USO DAS FRANQUIAS DO PLANO, OFERTAS E DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
1.9 O Plano de Serviço e Ofertas descritas no presente documento e em quaisquer regulamentos promocionais aplicáveis a estes Planos são destinadas exclusivamente ao uso pessoal/particular para comunicação entre pessoas físicas, sem qualquer intervenção de equipamentos eletrônicos de disparo automático, interfaces sistêmicas e uso massivo de serviços.
1.10 É considerado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço e/ou das Ofertas/Promoções previstas no presente documento, individualmente, o que segue:
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(i) A prática de qualquer fraude ou desvio do uso dos serviços, em desacordo com sua natureza, qual seja, pessoal, residencial e/ou corporativo, incluindo, mas não se limitando ao uso excessivo e/ou o uso desproporcional a média de consumo do segmento;
(ii) O uso comercial, incluindo, mas não se limitando a revenda, divulgação comercial e/ou publicitária de serviços e produtos, envio de mensagens padrão de voz ou SMS a grupos sem configuração de contato pessoal, o compartilhamento de serviços, de forma remunerada ou não remunerada, e/ou, ainda, o uso em atividades massivas de cobrança, atendimento em geral e contato massivo com clientes e/ou call center, sem especificação explícita no contrato firmado com a CLARO;
(iii) O uso religioso, político, ou qualquer tipo de propagação de spam, correntes, divulgação de candidatos ou propostas políticas, ou qualquer conteúdo eleitoral, mensagens e ligações genéricas, padrão e/ou repetitivas, sem cunho pessoal ou particular, dentre outras práticas voltadas para esta atuação;
(iv) O uso de equipamentos eletrônicos de distribuição de mensagens de texto ou voz, ou ainda para efetivação de ligações de voz ou envio de SMS em massa, se assim não estiver especificado por escrito nos Termos e Condições de Uso do Plano ou no contrato firmado com a CLARO, incluindo, mas não se limitando ao uso de PABX, chipeiras, dentre outros equipamentos;
(v) Observar as condições para o uso razoável em roaming internacional no Chile em conformidade com o Acordo de Livre Comércio (“Acordo”) firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile em Santiago, em 21 de novembro de 2018, e incorporado à ordem jurídica brasileira por meio do Decreto N.º 10.949, de 26 de janeiro de 2022, conforme a seguir:
(a) o uso no Chile não pode ultrapassar 90 dias contínuos ou 120 dias descontínuos em um mesmo ano-calendário;
(b) a oferta comercial que incluem o uso ilimitado dos serviços (voz, dados e sms), o perfil de uso máximo permitido é de até o dobro da média mensal de utilização observada nos últimos 6 meses, caso não haja esta informação, será considerado como referência o período de utilização anterior à data de análise.
1.13. Assim, em caso de ser identificado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço, Ofertas e Promoções e dos Serviços de Telecomunicações na forma acima ou conforme previsão legal ou regulamentar, a CLARO poderá, a seu exclusivo critério:
(i) reduzir e/ou excluir a concessão dos benefícios das promoções, incluindo a redução ou exclusão de descontos comerciais e/ou bônus de dados, mensagens de texto ou voz, ou quaisquer serviços promocionais, tais como mas não se limitando a ofertas de não consumo de franquia de internet, ou ofertas de ligações ilimitadas, pacotes promocionais, ou ofertas incluindo serviços de valor adicionado, dentre outras;
(ii) bloquear, total ou parcialmente, os serviços decorrentes do mau uso, sendo que no caso de linhas móveis ou fixas, a penalidade poderá incluir apenas as linhas com mau uso ou a totalidade das linhas vinculadas ao contrato;
(iii) Rescindir definitivamente o contrato de prestação de serviços;
1.14 Em qualquer das situações de MAU USO/USO INDEVIDO, a CLARO poderá cobrar pelos serviços prestados até a data do efetivo bloqueio, bem como poderá cobrar antecipadamente as parcelas vincendas da ativação dos serviços, parcelamento de aparelhos e/ou excedentes ao consumo, uso fora da oferta ou das condições descritas para a prestação dos serviços, pelo valor não promocional destes serviços, bem como eventuais perdas e danos ocasionados pela prática indevida
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do USUÁRIO.
1.15 A aplicação das penalidades será à critério da CLARO, não havendo nenhuma gradação determinada quanto a gravidade do ato praticado pelo USUÁRIO, entretanto, no caso do USUÁRIO ter sido penalizado apenas com a desativação temporária da Oferta/Promoção e, a CLARO, por qualquer motivo ou liberalidade tiver reativado a Oferta ao USUÁRIO, havendo reincidência quanto ao MAU USO/USO INDEVIDO, o USUÁRIO estará sujeito a desativação definitiva dos serviços atrelados ao contrato.
1.16 Uma vez caracterizados mau uso e/ou fraude, a CLARO poderá negar a reativação, a ativação de novos serviços e/ou a realização de novas contratações, por tempo indeterminado, permanecendo disponível tão somente a possibilidade de adesão ao plano pré-pago vigente da Operadora, sem promoção vinculada.
1.17 A CLARO poderá se utilizar de ferramentas de segurança para identificação dos USUÁRIOS, como coleta da biometria, incluindo digital e/ou reconhecimento facial, bem como poderá solicitar documentos e dados atualizados a qualquer tempo, sendo que a responsabilidade pelo envio das informações atualizadas e a autorização acerca da utilização dos dados biométricos são de inteira responsabilidade do USUÁRIO.
1.18 O USUÁRIO declara ainda estar ciente que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
2. PROMOÇÕES VIGENTES, VALORES E BENEFÍCIOS DA OFERTA COM PERMANÊNCIA MÍNIMA DE 12 MESES
2.1 O USUÁRIO que ativar uma das ofertas vigentes dos Planos CLARO PÓS estará isento da cobrança de Habilitação e Assinatura Mensal, sendo aplicados os valores promocionais e benefícios a seguir descritos.
2.2 Os USUÁRIOS que aderirem a qualquer das Ofertas vigentes do Plano terão os valores promocionais abaixo para a contratação de pacotes adicionais e dependentes:
PACOTE ADICIONAL | VALOR PROMOCIONAL COM TRIBUTOS |
1 GB | R$ 20,00 |
3 GB | R$ 30,00 |
5 GB | R$ 40,00 |
2.3 O USUÁRIO do Plano CLARO PÓS poderá adicionar dependentes, de forma promocional, nas quantidades abaixo especificadas:
CLAROPÓS | QUANTIDADE MÁXIMADEDEPENDENTES |
25GB | 1 |
50GB | 2 |
75GB | 3 |
150GB | 5 |
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2.3.1 No caso de ativação da Oferta para uso da rede 5G SA não será possível a inclusão de dependentes na modalidade “internet compartilhada”.
2.3.2 A quantidade máxima de dependentes corresponde a soma do total de dependentes “Compartilhamento Total - voz+internet+torpedos”, “internet compartilhada”.
2.4 Promocionalmente, o Titular poderá agregar ao Plano os dependentes com aplicação dos valores promocionais com tributos abaixo especificados:
TIPO DE DEPENDENTE | VALOR VIGENTE | VALOR PROMOCIONAL |
COMPARTILHAMENTO TOTAL | R$ 60,00 | R$ 50,00 |
INTERNET COMPARTILHADA | R$ 39,99 | R$ 29,99 |
2.4.1 Os valores aplicados aos dependentes podem sofrer reajustes na forma e prazo da legislação vigente ou alterações de valores promocionais, mediante comunicado prévio na forma da regulamentação da Anatel em vigor.
2.4.2 Os dependentes terão acesso ainda, promocionalmente, aos aplicativos digitais abaixo discriminados, cujas regras seguirão integralmente o disposto para a oferta Claro Mix, inclusive em relação ao cancelamento da oferta:
TIPO DE DEPENDENTE | VALOR PROMOCIONALDO DEPENDENTE NA OFERTA CONJUNTA CLARO MIX | CONTEUDO/ APLICATIVOS DIGITAIS DA OFERTA CONJUNTA | VALOR DO APLICATIVO DIGITAL/CONTEÚ DO NA OFERTA CONJUNTA | VALOR FINAL DO DEPENDENTE CLARO MIX |
COMPARTILHAMENTO TOTAL | R$ 32,00 | Skeelo Livros Digitais Padrão | R$ 12,00 | R$ 50,00 |
Smart ID(Truecaller) | R$ 6,00 |
2.4.3 O pacote de 1000 SMSs intra rede que integra o Plano, será, promocionalmente, estendido para uso extra-rede, ou seja, o envio poderá ser feito para qualquer Operadora Móvel Nacional (SMP), desde que originado na rede da CLARO, havendo a cobrança de excedente ou bloqueio apenas se excedida a franquia de 1000 SMSs ou nas condições dispostas no item 1.9 e seguintes acima aplicáveis ao Pacote de SMS.
FUNCIONALIDADE GESTOR ONLINE
2.5 Os USUÁRIOS dos Planos Pós pago previstos no presente documento, exceto na opção de franquia disponível com acesso a tecnologia 5G SA, terão disponível ainda, promocionalmente sem custo, a funcionalidade GESTOR ONLINE que consiste na possibilidade de distribuição da franquia do Plano e franquia da Oferta Extra Play entre a linha titular e dependentes.
2.5.1 A funcionalidade está disponível para acesso através do Aplicativo/Site Minha Claro, onde o
USUÁRIO titular da linha poderá realizar a divisão da franquia entre os dependentes. Pacotes
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Adicionais não são compartilhados e não poderão ser distribuídos entre as linhas.
2.5.2 Se o USUÁRIO não ativar a funcionalidade de seu Plano o funcionamento do mesmo ocorrerá na forma originária do Plano, com as franquias integralmente compartilhadas, podendo ser utilizada por qualquer das linhas ativas no Plano até o seu consumo total.
2.5.3 Caso a franquia do dependente se encerre antes de encerrada a franquia total do Plano, este deverá solicitar ao USUÁRIO TITULAR/GESTOR, a redistribuição desta franquia, não sendo possível ao dependente contratar pacotes adicionais.
OFERTA CLARO MIX PÓS
2.6 A oferta vigente para o Plano de Serviço CLARO PÓS é a Oferta conjunta CLARO MIX e contempla os serviços de telecomunicações constantes do Plano de Serviço e Conteúdo/Aplicativos Digitais providos pela CLARO e/ou terceiros, conforme composição e meio de pagamento abaixo, nos valores a seguir:
OFERTA COM PERMANÊNCIA MÍNIMA DE 12 (DOZE MESES) | |||||
CLARO PÓS | VALOR PROMOCIONALDO CLAROPÓSNA OFERTACONJUNTA CLAROMIX | CONTEUDO/ APLICATIVOS DIGITAISDAOFERTA CONJUNTA | VALORDO APLICATIVODIGITAL/ CONTEÚDONA OFERTACONJUNTA | VALORFINAL DAOFERTA CLAROMIX | VALORFINALDA OFERTACLAROMIX EMDÉBITO AUTOMATICOECOM FATURADIGITAL |
25GB | R$ 74,90 | Skeelo Livros Digitais Premium | R$ 26,00 | R$ 119,90 | R$ 109,90 |
ClaroBancaPremium | R$ 13,00 | ||||
SmartId–Truecaller | R$ 6,00 | ||||
50GB | R$ 116,00 | Skeelo Livros Digitais Premium | R$ 26,00 | R$ 169,90 | R$ 159,90 |
ClaroBancaPremium | R$ 13,00 | ||||
SmartId–Truecaller | R$ 6,00 | ||||
BTFIT | R$ 8,90 | ||||
75GB | R$ 141,00 | Skeelo Livros Digitais Premium | R$ 26,00 | R$ 219,90 | R$ 209,90 |
ClaroBancaPremium | R$ 13,00 | ||||
SmartId–Truecaller | R$ 6,00 | ||||
BTFIT | R$ 8,90 | ||||
STARBEM | R$ 15,00 | ||||
ZenApp | R$ 10,00 | ||||
150GB | R$ 241,00 | Skeelo Livros Digitais Premium | R$ 26,00 | R$ 319,90 | R$ 309,90 |
ClaroBancaPremium | R$ 13,00 | ||||
SmartId–Truecaller | R$ 6,00 | ||||
BTFIT | R$ 8,90 | ||||
STARBEM | R$ 15,00 | ||||
ZenApp | R$ 10,00 |
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2.6.1 Na opção de cadastramento da fatura em débito automático e, cumulativamente, com a opção de recebimento da fatura digital (por e-mail e/ou acesso através do Minha Claro), em qualquer das franquias, o USUÁRIO pagará os valores promocionais indicados na última coluna da tabela acima na Oferta Claro Mix. Na hipótese de qualquer das condições de elegibilidade a este valor promocional serem canceladas ou excluídas, qualquer que seja o motivo, o valor retorna automaticamente ao valor originário da oferta nos termos da coluna anterior, com acréscimo de R$ 10,00.
2.6.2 As ofertas do item 2.6 estão disponíveis para contratação de USUÁRIOS surdos e/ou com deficiência auditiva nos termos da lei, mediante a comprovação desta condição por documento emitido por órgão/associação oficial representativa desta categoria, com a redução do valor de R$ 10,00 (dez reais) sobre o valor final da oferta, mediante o bloqueio dos serviços de voz da Oferta.
VALOR DO CONTEÚDO/APLICATIVO DIGITAL DENTRO E FORA DA OFERTA CONJUNTA
2.7 Os valores dos Aplicativos dentro e fora da Oferta conjunta seguem os valores dispostos abaixo:
CONTEÚDO/APLICATIVOS DIGITAIS1 | MENSALIDADE PROMOCIONAL FORA DA OFERTA CONJUNTA | MENSALIDADE PROMOCIONAL DENTRO DA OFERTA CONJUNTA |
CLARO BANCA PREMIUM | R$ 21,90 | R$ 13,00 |
SKEELO LIVROS DIGITAIS PREMIUM | R$ 49,90 | R$ 26,00 |
SMART ID – TRUECALLER | R$ 8,90 | R$ 6,00 |
BTFIT | R$ 9,90 | R$ 8,90 |
STARBEM | R$ 19,90 | R$ 15,00 |
ZENAPP | R$ 16,90 | R$ 10,00 |
SKEELO LIVROS DIGITAIS DEPENDENTE | R$ 29,90 | R$ 12,00 |
2.7.1 Os aplicativos e conteúdos digitais integrantes da Oferta Conjunta possuem validade igual a do ciclo de faturamento do USUÁRIO. As condições de prestação dos serviços integrantes da Oferta Conjunta poderão ser distintas da contratação avulsa dos Aplicativos Digitais e essa distinção não importa em descumprimento da Oferta ou falha na prestação dos serviços.
2.7.2 O USUÁRIO que desejar, poderá solicitar a ativação promocional da funcionalidade CLARO PASSAPORTE, na modalidade disposta na tabela abaixo, de acordo com a franquia contratada, sem custo adicional, para a linha móvel titular do Plano e dependentes contratados2, no limite abaixo descrito:
FRANQUIA | CLARO PASSAPORTE DISPONÍVEL NA OFERTA | LIMITE DE DEPENDENTES PARA ATIVAÇÃO DO CLARO PASSAPORTE DA OFERTA SEM CUSTO |
25GB | PASSAPORTE AMÉRICAS | Até 1 dependentes |
50GB | PASSAPORTE AMÉRICAS | Até 2 dependentes |
1 O Conteúdo e Aplicativos Digitais poderão ser providos pela CLARO e/ou terceiros e possuem regulamentaião própria, podendo haver distinião de características em sua versão dentro da Oferta Conjunta, bem como poderão ser substituídos sem que enseje qualquer direito ao Cliente.
2 O valor do dependente é cobrado normalmente, sem qualquer desconto, sendo este benefício apenas a extensão da oferta Claro Passaporte nos termos descritos.
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75GB | PASSAPORTE AMÉRICAS E PASSAPORTE EUROPA | Até 3 dependentes |
150GB | PASSAPORTE MUNDO | Até 5 dependentes |
2.7.3 Em qualquer das franquias, o USUÁRIO não contemplado com eventual benefício de
gratuidade da funcionalidade CLARO PASSAPORTE na forma acima, seja para a linha titular ou linhas dependentes, poderá realizar a contratação regular das funcionalidades PASSAPORTE AMÉRICAS, PASSAPORTE EUROPA ou PASSAPORTE MUNDO de forma avulsa e será cobrado na fatura do titular, na forma do regulamento próprio.
2.7.4 Caso o USUÁRIO não tenha contratado a quantidade de dependentes que poderiam ser beneficiados nos termos acima, tal fato não gera qualquer desconto, compensação ou ressarcimento de valores pagos pelo Plano de Serviço contratado ou pelos dependentes adicionados.
2.7.5 O benefício acima se refere exclusivamente a mensalidade do CLARO PASSAPORTE na modalidade elegível de acordo com a franquia contratada e não inclui uso de excedentes, compra de pacotes adicionais ou cobranças decorrentes de mau uso, dentre outros serivços adicionais que possam ser adiquiridos para o uso em roaming internacional, os quais serão normalmente cobrados do USUÁRIO, assim como o valor correspondente a mensalidade pela contratação do DEPENDENTE.
2.7.6 A CLARO poderá a qualquer momento suspender ou cancelar a concessão do referido benefício, o que será comunicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, na forma da regulamentação em vigor, hipótese em que o USUÁRIO passará a ser cobrado regularmente pela funcionalidade ativada em sua linha móvel, caso não opte pelo cancelamento da contratação desta funcionalidade.
2.7.7 As regras e funcionamento das funcionalidades PASSAPORTE AMÉRICAS, PASSAPORTE EUROPA e PASSAPORTE MUNDO constam de documento próprio do CLARO PASSAPORTE, que faz parte integrante deste, e deverão ser igualmente observadas pelos USUÁRIO para a fruição dos serviços.
2.7.8 Os USUÁRIOS que possuam ativo em sua linha móvel o PASSAPORTE MUNDO ou contratem este na vigência desta oferta não terão nenhum desconto correspondente a disponibilização do acesso ao PASSAPORTE AMÉRICAS e EUROPA, de forma promocional nos termos acima, apesar de incluir países correspondentes a esta funcionalidade, considerando que tratar-se de funcionalidade distinta e não contemplada nesta Oferta.
2.7.9 Os USUÁRIOS da base referente ao Plano Pós objeto deste documento que já possuam a funcionalidade CLARO PASSAPORTE ativa em sua linha (titular e/ou dependente) continuarão sendo tarifados pela(s) funcionalidade(s) ativa(s), até que realize eventual cadastramento nesta oferta para usufruir do benefício.
2.8 A Oferta Conjunta CLARO MIX PÓS é disponibilizada automaticamente quando da contratação do Plano CLARO PÓS, exceto se o cliente optar por outra Oferta eventualmente disponível.
2.9 A opção pelo cancelamento ou exclusão de qualquer componente da Oferta Conjunta, implicará
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no cancelamento integral da Oferta Conjunta, e ensejará na cobrança do Plano e eventuais Aplicativos Digitais de acordo com seus valores vigentes individualmente considerados (sem promoção) ou o USUÁRIO poderá optar pela contratação de qualquer outra oferta conjunta ou promoção disponível.
2.10 Os Serviços de Telecomunicações e Conteúdos/Aplicativos Digitais previstos no presente documento serão prestados na forma prevista no presente documento e nos Termos e Condições de Uso de cada um dos Aplicativos Digitais e/ou Conteúdos naquilo que couber. A navegação nestes Aplicativos é descontada normalmente da franquia de dados do USUÁRIO, salvo de se outra forma for expressamente previsto neste documento ou em regulamento promocional correspondente a contratação.
2.10.1 As ofertas conjuntas poderão ser encerradas ou ter seus aplicativos e/ou conteúdos substituídos por outros, sem que isso enseje qualquer direito ao USUÁRIO.
2.10.2 No caso das Ofertas Conjuntas com Aplicativos Digitais e/ou Conteúdos, por se tratar de liberalidade, não há qualquer garantia ou compromisso da CLARO em sua manutenção.
2.10.3 A não utilização dos serviços integrantes do Plano e/ou os aplicativos digitais disponibilizados com a Oferta Conjunta não resultará na concessão de nenhum desconto ou redução de valores cobrados, uma vez que permanecem disponíveis ao USUÁRIO desde sua contratação.
2.11 A Oferta CLARO MIX PÓS não é cumulativa com outras Promoções do Plano CLARO PÓS, exceto se previsto expressamente a cumulatividade com esta Oferta.
2.12 A CLARO não se responsabiliza pela incompatibilidade do aparelho do USUÁRIO para uso dos serviços e/ou Aplicativos Digitais previstos neste documento, nem pela indisponibilidade de acesso em regiões de sombra ou fora da cobertura da CLARO ou, ainda, pela indisponibilidade de acesso decorrentes de problemas de terceiros.
2.13 Os USUÁRIOS ativos em qualquer das opções de franquia do Plano CLARO PÓS poderão contratar Aplicativos Digitais e Streamings avulsos que estiverem disponíveis no Site para cobrança na forma de co- faturamento com os serviços da CLARO.
2.14 O USUÁRIO que realizar o cancelamento destes aplicativos digitais avulsos, será cobrado de forma integral pelo período contratado e o acesso será interrompido após findo o período correspondente a liberação de acesso.
2.15 A CLARO poderá definir um limite de crédito para a realização de contratações avulsas de conteúdos e/ou streamings.
2.16 Aplicam-se a estes conteúdos avulsos, Aplicativos Digitais/SVA, ou qualquer outro tipo de conteúdo disponibilizado, os termos e condições de uso do parceiro provedor do mesmo ou programadora, em conjunto com o disposto no presente documento, os quais o USUÁRIO declara estar ciente de todos os seus termos e de acordo com estes, se obrigando ao seu cumprimento integral. As informações sobre a quantidade de telas, links de ativação e serviços de atendimento ao consumidor dos provedores que puderem ser contratados através do serviço de co-faturamento, estarão disponíveis para consulta no meio
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de contratação correspondente.
2.16.1 Assuntos relacionados com a plataforma de conteúdo dos Aplicativos contratados para co- faturamento com o Plano Pós deverão ser direcionados pelo USUÁRIO para o Serviços de Atendimento ao Cliente dos Provedores indicado na tabela acima, não havendo qualquer responsabilidade por parte da CLARO em relação a disponibilidade, acesso, qualidade, conteúdos e nada que se relacione a prestação de serviços destes terceiros, uma vez que a CLARO realiza tão somente o faturamento destes serviços.
2.16.2 Em caso de cancelamento da Oferta CLARO MIX PÓS ON qualquer que seja o motivo, o USUÁRIO deverá verificar com o provedor dos conteúdos e Aplicativos co-faturados as condições de continuidade ou cancelamento destes, uma vez que dependendo do serviço poderá haver o cancelamento da contratação em razão do cancelamento do meio de pagamento ou tão somente haverá a restituição do meio de pagamento anteriormente cadastrado diretamente com o provedor.
2.16.3 Em caso de inadimplência, o USUÁRIO seguirá as disposições de suspensão e cancelamento de sua linha móvel na forma do Contrato de Prestação de Serviços correspondente e perderá o acesso ao conteúdo de sua assinatura dos Aplicativos Digitais atrelados, podendo ser cobrado através de outro meio de pagamento cadastrado junto aos provedores, hipótese em que a assinatura poderá ser retomada de acordo com as regras da referida plataforma.
OFERTA CLARO EXTRA PLAY
2.17 Na contratação de qualquer das franquias do presente Plano com a Oferta Claro Mix com permanência mínima de 12 (doze) meses nos termos acima, o USUÁRIO será inserido automaticamente na OFERTA CLARO EXTRA PLAY que concede promocionalmente ao USUÁRIO uma franquia de internet adicional, sem custo3, correspondente a mesma quantidade de GB do Plano Contratado, para uso da internet exclusivamente nos aplicativos de vídeo e de redes sociais a seguir listados: CLARO TV+, YOUTUBE, NETFLIX, CLARO VÍDEO, PLUTO TV, GLOBOPLAY, HBOMAX, TIK TOK, FACEBOOK, INSTAGRAM, DISNEY+/STAR+ E OU F1 TV PRO.
2.17.1 A franquia da OFERTA CLARO EXTRA PLAY não é cumulativa para o ciclo de faturamento seguinte e tem consumo anterior a franquia principal do Plano quando o acesso à internet ocorrer exclusivamente nos Sites elegíveis a Oferta.
2.17.2 Uma vez encerrada a franquia de internet da OFERTA CLARO EXTRA PLAY e ainda estando disponível a franquia principal do Plano, esta passará a ser consumida em caso de utilização para acesso aos aplicativos de vídeo elegíveis a Oferta.
2.17.3 Encerrada a franquia de internet principal do Plano, caso ainda esteja disponível a franquia da OFERTA CLARO EXTRA PLAY, esta será bloqueada para acesso até que seja adquirido pacote adicional para a reativação da franquia remanescente da Oferta.
2.17.4 Não há possibilidade de contratação de pacotes adicionais da OFERTA CLARO EXTRA PLAY.
3 O valor promocional vigente para ativaião da OFERTA CLARO EXTRA PLAY é de R$ 20,00 por mês. Em caso de encerramento da gratuidade desta Oferta, o referido valor passará a ser cobrado automaticamente na fatura do USUÁRIO, caso este não efetue o cancelamento dentro do prazo prévio contado da comunicaião efetivada.
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Eventual contratação de pacotes adicional será para uso de qualquer tipo de acesso.
2.17.5 A OFERTA CORRESPONDE APENAS A NAVEGAÇÃO NOS APLICATIVOS ATRAVÉS DO ACESSO A INTERNET E NÃO INCLUI ASSINATURAS OU AQUISIÇÕES DE CONTEÚDOS DENTRO DESTES APLICATIVOS, SENDO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO O PAGAMENTO JUNTO AOS MESMOS DA ASSINATURA OU AQUISIÇÃO DE CONTEÚDOS, QUAISQUER QUE SEJAM.
2.17.6 PROMOCIONALMENTE, A CLARO DISPONIBILIZARÁ O ACESSO AO CLARO VÍDEO SEM A COBRANÇA DA ASSINATURA, QUE NA DATA DE LANÇAMENTO DESTA OFERTA POSSUI VALOR MENSAL DE R$ 19,90. A CLARO PODERÁ RETOMAR A COBRANÇA DOS VALORES, A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE A COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE 30 (TRINTA) DIAS, PODENDO, NESTE PERÍODO, O USUÁRIO REALIZAR O CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS PARA QUE NÃO SEJA EFETIVADA A COBRANÇA.
2.18 O acesso aos aplicativos acima especificados, para consumo da franquia de dados promocional EXTRA PLAY, deverá ser realizado através do aplicativo oficial para Android, Windows Fone Java e Iphone (IOS). Qualquer acesso por outros aplicativos ou redirecionamento de acesso do próprio aplicativo para Sites ou outras Plataformas será consumido normalmente da franquia original do Plano, ainda que decorrentes de acessos automáticos realizados por meio de configurações do aparelho do cliente.
2.18.1 A visualização ou download/upload de conteúdos ou links externos aos aplicativos desta Oferta, ainda que acessíveis através do Aplicativo oficial elegível a esta, será consumido da franquia do pacote de dados contratado pelo USUÁRIO e não de eventual franquia promocional. Se houverem outros lançamentos do ou atualizações do Aplicativo, que criem ou alterem as condições de acesso, também poderá haver o consumo da franquia de dados original do Plano ou cobrança como excedente, se aplicável.
2.18.2 A funcionalidade AO VIVO/Live do Aplicativo INSTAGRAM e TikTok gera o consumo de dados da franquia original do Plano ou pacotes adicionais contratados, não sendo consumidos da franquia promocional EXTRA PLAY.
2.19 A navegação nos aplicativos desta Oferta possui restrições de uso, portanto, será considerado mau uso e uso indevido da Oferta, o desvio de utilização configurado pelo uso excessivo, fora do consumo médio padrão da base CLARO, o uso comercial, religioso, político ou não individual dos Aplicativos correspondentes.
2.20 Esta oferta poderá ser encerrada caso seja encerrado o acordo comercial com os detentores dos Aplicativos previstos no presente Regulamento, sem que isso enseje qualquer direito ao USUÁRIO, bem como o USUÁRIO fica ciente que haverá a retomada do desconto na franquia originalmente contratada pelo uso do aplicativo ou ainda cobrança de excedentes se aplicável, sem prévio aviso, nas hipóteses de:
(i) problemas técnicos relacionados a referida rede social, seja no acesso ao aplicativo ou alterações sistêmicas e estruturais do mesmo, seja através de atualizações ou não; (ii) casos fortuitos ou de força maior ou independentes da vontade da operadora, incluindo mais não se limitando a problemas técnicos de incompatibilidade da promoção com novas versões do aplicativo, dentre outros motivos técnicos. Eventuais alterações ou suspensão programada da Oferta será comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência para os USUÁRIOS que já estiverem com esta ativa.
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OFERTA WHATSAPP
2.21 O USUÁRIO que ativar o Plano CLARO PÓS COM PERMANÊNCIA MÍNIMA terá, promocionalmente, a navegação no aplicativo WHATSAPP sem desconto na franquia original do plano ou pacote de dados adicional contratado, enquanto durar a franquia de internet original do Plano ou pacote adicional contratado.
2.21.1 A franquia ou pacote de dados contratado para acesso a internet será consumido normalmente através de outros acessos não contemplados na presente oferta.
2.21.2 Encerrada a franquia principal do Plano, caso o USUÁRIO queira continuar usufruindo do acesso a navegação promocional do WHATSAPP poderá realizar a contratação de pacotes adicionais, desde que disponíveis para o Plano.
2.21.3 O acesso ao WHATSAPP de forma promocional, sem consumo da franquia ou do pacote de dados contratado, deverá ser realizado através do aplicativo WHATSAPP para Android, Windows Fone Java e Iphone (IOS), podendo haver alterações a qualquer tempo. Qualquer acesso por outros aplicativos ou redirecionamento de acesso do próprio aplicativo será consumido normalmente na franquia ou pacote de dados do cliente, ainda que decorrentes de acessos automáticos realizados por meio de configurações do aparelho do cliente.
2.21.4 A visualização ou download/upload de conteúdos externos ao WHATSAPP, incluindo, mas não se limitando a jogos, vídeos, localização, check-in, acesso a aplicativos, links, dentre outros, ainda que acessíveis através do WHATSAPP ou outros links, será consumido da franquia do pacote de dados contratado pelo cliente e não de eventual bônus promocional. Se houver outros lançamentos do WHATSAPP ou atualizações, que criem ou alterem as condições de acesso, nos termos do presente Regulamento, o serviço igualmente será tarifado ou, passará a ser tarifado ou, consequentemente, haverá o consumo da franquia de dados contratada, conforme o caso.
2.21.5 De forma individualizada, os acessos dentro e fora da oferta, considerando o acesso via aplicativo indicado são:
FUNCIONALIDADESWHATSAPP | NAVEGAÇÃONAPROMOÇÃO |
Fotos | Sim |
Vídeos | Sim |
Mensagemdetexto | Sim |
MensagemdeVoz | Sim |
ChamadaVoip(Voze/ouVídeo) | Sim |
Acessarlink | Não |
2.21.6 Outras funcionalidades não previstas acima serão tarifadas e consumidas do pacote ou franquia de dados contratada, bem como novas funcionalidades eventualmente adicionadas aos referidos aplicativos.
2.21.7 O acesso promocional ao Aplicativo WhatsApp na forma desta Oferta possui restrições
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de uso, sendo que será considerado mau uso e/ou uso indevido da Oferta, o uso comercial, religioso, político e/ou não individual para comunicação entre particulares. No caso de ser configurado o mau uso e/ou uso indevido, o USUÁRIO poderá ser excluído da Oferta de forma temporária ou definitiva, voltando a ser consumida a franquia e/ou pacote de dados do USUÁRIO com o uso do Aplicativo.
2.22 A oferta Whatsapp poderá ser encerrada caso seja encerrado o acordo comercial com os detentores dos serviços previstos no presente Regulamento, sem que isso enseje qualquer direito ao USUÁRIO, bem como o USUÁRIO fica ciente que haverá a retomada da cobrança ou do desconto na franquia originalmente contratada pelo uso do serviço, sem prévio aviso, nas hipóteses de: (i) problemas técnicos relacionados a referida rede social, seja no acesso ao aplicativo ou alterações sistêmicas e estruturais do mesmo, seja através de atualizações ou não; (ii) casos fortuitos ou de força maior ou independentes da vontade da operadora, incluindo mais não se limitando a problemas técnicos de incompatibilidade da promoção com novas versões do aplicativo, dentre outros motivos técnicos.
OFERTA NAVEGAÇÃO SEM DESCONTO NA FRANQUIA DE DADOS NO APLICATIVO CLARO MÚSICA E OFERTA DE ASSINATURA DO APLICATIVO
2.23 O USUÁRIO ativo em uma das ofertas com permanência mínima de 12 (doze) meses terão ainda, promocionalmente, a navegação do Aplicativo Claro Música sem descontar da franquia de dados do Plano, enquanto durar a franquia principal do Plano ou os pacotes adiconais eventualmente contratados.
2.24 O Aplicativo Claro Música não integra a oferta Claro Mix e a mensalidade para acesso aos conteúdos do Claro Música é devida normalmente em caso de contratação pelo USUÁRIO, nos valores dispostos nos Termos e Condições de Uso do Aplicativo, que na data de lançamento desta oferta corresponde:
CONTEÚDO | VALORPROMOCIONALMENSAL |
ClaroMúsica | R$12,90 |
2.25 É de livre opção do USUÁRIO contratar a assinatura do Claro Música, na forma e valores acima dispostos para usufruir do benefício de navegação sem desconto na franquia de dados do Plano, e caso o USUÁRIO não faça uso deste benefício, não terá nenhum desconto dos valores originais da contratação do Plano, por se tratar de benefício.
2.25.1 Promocionalmente, a CLARO concederá aos USUÁRIOS contratantes do Plano Pós na oferta vigente a partir da vigência do presente documento, que realizarem pela primeira vez o cadastro no Aplicativo CLARO MÚSICA, o acesso sem custo de assinatura, por um período de 06 (seis) meses, no Plano Ilimitado Mensal.
2.25.2 Após o sexto mês, a tarifação do serviço CLARO MÚSICA, no Plano Ilimitado Mensal, ocorrerá de forma automática, de acordo com o valor promocional vigente para o Plano Ilimitado Mensal do serviço.
2.25.3 O USUÁRIO poderá cancelar a assinatura do serviço CLARO MÚSICA a qualquer momento, caso o cancelamento seja realizado dentro do período inicial de 6 (seis) meses de acesso gratuito, não haverá cobrança ao USUÁRIO.
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2.26 A CLARO poderá encerrar, a qualquer momento, a concessão desta oferta de gratuidade da assinatura do Plano Mensal Ilimitado do CLARO MÚSICA, sem que isso constitua qualquer direito aos USUÁRIOS que venham efetuar posteriormente a contratação do Plano.
OFERTA CLARO RECADO SEM CUSTO
2.27 O USUÁRIO terá ainda, promocionalmente, sem custo adicional, acesso ao Claro Recado (*555), nas configurações em que esta se apresenta, além de poder efetuar ligações para o referido número (*555) e realizar as configurações disponíveis ou para ouvir as mensagens deixadas na mesma, sem que estas gerem cobrança de excedente. Esta promoção está disponível no caso da contratação da oferta CLARO MIX VIGENTE ou eventual outra promoção disponível para os Planos Pós Pago, desde que com permanência mínima de 12 (doze) meses.
2.28 A franquia de ligações ilimitadas nacional poderá ser utilizada para ouvir as mensagens deixadas por terceiros no Claro Recado (*555), mas tão somente se originadas e terminadas em território nacional na rede da Claro Brasil. Havendo uso em roaming, nacional ou internacional, estas ligações poderão ser tarifadas como excedente. Eventual liberalidade em não realizar a referida cobrança não gera novação, podendo a CLARO efetuar as referidas cobranças, a qualquer tempo, dentro dos prazos legais cabíveis.
OUTRAS INFORMAÇÕES E RESTRIÇÕES APLICÁVEIS AS OFERTAS
2.29 Para usufruir das Ofertas do Plano, o USUÁRIO deverá cumprir todas as obrigações constantes do presente documento, bem como estar adimplente com a Operadora. Em caso de inadimplência, a oferta poderá ser definitivamente excluída, voltando o USUÁRIO a usufruir do Plano na forma apresentada a Anatel, sem qualquer benefício.
2.30 O USUÁRIO deverá permanecer no Plano elegível durante o período de fruição das Ofertas, caso o USUARIO solicite qualquer alteração ou migração de Plano de Serviço, especialmente no caso de downgrade (redução de franquia ou valor), perderá os benefícios, ainda que esta ocorra para um Plano elegível.
2.31 Para usufruir das Ofertas acima relacionadas aos Aplicativos listados, o USUÁRIO se obriga a mantê- los atualizados com a última versão disponível. Caso o USUÁRIO não realize a atualização poderá estar sujeito a desconto na franquia de dados ao utilizar os Aplicativos.
2.31.1 Por se tratar de um benefício, a CLARO não se responsabiliza pela inércia dos provedores dos Aplicativos em atualizar as informações junto à Operadora para que o USUÁRIO permaneça usufruindo dos benefícios das Ofertas de navegação à vontade ou de franquias promocionais de navegação. Portanto, caso o provedor não realize esta atualização de dados técnicos junto a Operadora, o USUÁRIO está ciente e cncorda que poderá haver desconto da navegação da franquia principal do plano ou cobranças excedentes, se aplicáveis.
2.32 As ofertas promocionais atreladas a serviços de parceiros comerciais, especialmente, mas não se limitando as parcerias relacionadas a navegação na internet de forma promcional ou através de franquias de dados específicas para estes acessos, poderão ser encerradas, a qualquer tempo, em caso de encerramento da parceria comercial correspondente, podendo ou não ser substituídos por outros serviços
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ou benefícios promocionais similares, à critério da CLARO, sem que isso implique em qualquer falha ou alteração na prestação dos serviços de telecomunicações contratado, ou alteração de valores, uma vez que se tratam de benefícios. A manutenção dos benefícios, ainda que encerrada a parceria comercial correspondente, se permitida contratualmente junto ao parceiro comercial, não importará em novação, podendo a CLARO interromper a concessão do benefício, a qualquer tempo, respeitadas as comunicações prévias previstas na regulamentação.
2.33 O USUÁRIO ESTÁ CIENTE QUE ALGUNS APARELHOS, EQUIPAMENTOS OU APLICATIVOS PODEM CONTER FUNCIONALIDADES DE PRIVACIDADE DE NAVEGAÇÃO NA INTERNET E QUE A OPÇÃO PELO USO DESTA FUNCIONALIDADE PODERÁ AFETAR AS OFERTAS DE NAVEGAÇÃO PROMOCIONAL NA INTERNET, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A BENEFÍCIOS DE NAVEGAÇÃO NA INTERNET SEM DESCONTO NA FRANQUIA DE DADOS OU COM DESCONTO EM FRANQUIA ESPECÍFICA DE DADOS, NA FORMA EM QUE ESTIVEREM DISPONÍVEIS OU VENHAM A SER DISPONIBILIZADAS.
2.34 DIANTE DO DISPOSTO ACIMA, O USUÁRIO ESTÁ CIENTE E DE ACORDO QUE AO ATIVAR A FUNCIONALIDADE DE PRIVACIDADE DE NAVEGAÇÃO NA INTERNET DESTES APARELHOS, EQUIPAMENTOS E/OU APLICATIVOS, O CONSUMO DA INTERNET AINDA QUE PARA USO DOS APLICATIVOS BENEFICIADOS PELAS OFERTAS CONSTANTES DO PRESENTE DOCUMENTO, PODERÃO SER CONSUMIDOS DA FRANQUIA DE DADOS PRINCIPAL DO PLANO E PODERÁ AFETAR O DESEMPENHO E USO DE ALGUNS APLICATIVOS POR INCOMPATIBILIDADE SISTÊMICA, ALÉM DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE EXCEDENTE, SE HOUVER PREVISÃO PARA O PLANO DE SERVIÇO.
2.35 OUTROSSIM, O USUÁRIO CONCORDA QUE A CLARO NÃO POSSUI QUALQUER RESPONSABILIDADE QUANTO A INCOMPATIBILIDADE DE SUAS OFERTAS COM FUNCIONALIDADES DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS E APLICATIVOS DE TERCEIROS, DE FORMA QUE NÃO SERÁ DEVIDO NENHUM TIPO DE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO POR AÇÃO OU DECISÃO DO PRÓPRIO USUÁRIO EM UTILIZAR-SE DESTES.
2.36 Eventuais Promoções ou Ofertas realizadas, através de qualquer canal de vendas da CLARO ou Parceiros Comerciais, incluindo mas não se limitando a televendas, agentes autorizados, site, bem como quaisquer canais presenciais ou remotos, com valores diversos do previsto no presente documento possuem validade máxima de 12 (doze) meses, caso não seja explicitado expressamente período de validade inferior. Ou seja, após o prazo de validade de uma oferta, que não será superior a 12 (doze) meses, a CLARO poderá encerrar a mesma a qualquer momento.
2.37 Ofertas com prazo de validade pré-definido e acordado junto ao USUÁRIO poderão ter o seu valor alterado automaticamente findo este prazo para o valor originário da contratação realizada sem eventuais descontos temporariamente concedidos.
2.38 Em caso de ofertas, sem informação do prazo de validade, a partir de findo o prazo máximo de 12 (doze) meses, a CLARO poderá efetivar o encerramento da mesma o que será objeto de comunicação ao USUÁRIO através dos meios de contato digitais ou telefônicos disponíveis, incluindo mas não se limitando a SMS, email, fatura, notificações na TV, contato telefônico ou qualquer outro meio de contato com o mesmo.
2.39 O USUÁRIO declara estar ciente e concorda que, em hipótese alguma, a CLARO oferta serviços sem
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cobrança de valores de contraprestação, salvo se expressos nos documentos oficiais de Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano de Serviço ou Regulamentos Promocionais apresentados junto a Anatel e disponíveis no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx, de forma que, em ocorrendo qualquer contratação indevida e em desacordo com os valores expressos pela Operadora em seus documentos oficiais, a CLARO poderá retomar de imediato as cobranças devidas nos termos divulgados e registrados junto a Agência Reguladora.
3. PERÍODO DE ADESÃO E VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO E REGRAS DE REAJUSTE
3.1 O Plano CLARO PÓS Nº 206 poderá ser contratado a partir de 29 de JANEIRO de 2024 e os valores, condições e ofertas promocionais, na forma do presente documento são válidas para as contratações realizadas a partir desta mesma data.
3.1.1 As condições e valores promocionais dispostos no presente documento poderão ser alteradas, suspensas ou encerradas, a qualquer tempo, para USUÁRIOS da base, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção) e disposições constantes do Plano de Serviço.
3.1.2 Este documento substitui todas as disposições e condições promocionais anteriores referentes ao Plano de Serviço Pós, para novas adesões de novos clientes e clientes da base através de upgrade, e as disposições do presente documento, bem como as condições e valores promocionais poderão ser adicionadas de outras disposições constantes de outras ofertas a serem lançadas pela Operadora, sendo aplicadas de forma adicional ou substitutiva, conforme expressamente disposto no documento correspondente.
3.2 Os valores vigentes (sem promoção) constantes do item 1. e subitens acima poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação do Plano à Anatel pelo IGP-DI ou, em sua falta, por outro índice oficial em vigor, nos termos do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal da Claro.
3.3 Os valores promocionais do item 2. e subitens acima poderão ser alterados, respeitados os valores vigentes (sem promoção): (i) para novas contratações, a qualquer tempo, mediante apresentação das novas condições promocionais à Anatel com antecedência de 02 (dois) dias úteis ao início da Promoção; e/ou (ii) para USUÁRIOS da base ativa, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência.
3.4 Os valores correspondentes aos aplicativos digitais poderão sofrer reajustes ou alteração em seus valores promocionais, de acordo com as políticas e regras dos provedores dos aplicativos e poderão incidir sobre os valores promocionais aplicados pela Operadora nas ofertas conjuntas e combinadas descritas no presente documento, ainda que em datas distintas dos reajustes efetivados pela Claro em relação ao valor dos serviços de telecomunicações.
4. VALORES DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
4.1 O USUÁRIO poderá ativar a linha móvel em equipamento aparelho celular próprio, desde que seja
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homologado pela Anatel ou adquirir este em lojas próprias ou parceiros autorizados pela Claro no momento da ativação da linha móvel.
4.2 Os valores dos aparelhos celulares deverão ser consultados no momento da aquisição e ativação da linha móvel, sendo que, na hipótese de concessão de qualquer desconto, o mesmo estará atrelado a permanência mínima do USUÁRIO ao Plano de Serviço contratado, estando o mesmo sujeito a aplicação das penalidades previstas no caso de rescisão antecipada do contrato.
4.3 O USUÁRIO está ciente e concorda que em caso de defeito no equipamento adquirido deverá procurar a Assistência Técnica do Fabricante, cujos dados de contato constam do Manual do Produto, sendo que quaisquer valores de manutenção fora da garantia serão cobrados diretamente por este.
4.3.1 A garantia legal é de 90 (noventa) dias a contar da data de retirada do equipamento da Loja, sendo que para o exercício desta o USUÁRIO deverá se dirigir a uma Assistência Técnica do Fabricante. O uso da garantia possui restrições, as quais se encontram dispostas no termo de garantia do produto e na legislação em vigor.
4.3.2 Qualquer extensão contratual desta garantia é de responsabilidade exclusiva do respectivo Fabricante.
4.4 O USUÁRIO é o único responsável pela aquisição e verificação da compatibilidade do aparelho e do sim card (chip) com a tecnologia de ativação escolhida, sendo que ambos deverão ser compatíveis para o correto funcionamento dos serviços.
5. LIMITES DE FRANQUIA E CONDIÇÕES APLICÁVEIS APÓS A SUA UTILIZAÇÃO;
5.1 Uma vez ultrapassadas as franquias vigentes ou promocionais, o serviço poderá ser bloqueado para uso ou cobrado de forma avulsa por minuto, por torpedo/SMS ou por MB de dados trafegados nos valores vigentes sem promoção. O mesmo poderá ocorrer na hipótese de descumprimento das condições contidas no presente documento.
5.2 Eventual liberalidade em efetuar a cobrança em valores menores que os vigentes ou em valores promocionais não constitui novação ou direito ao cliente, podendo a CLARO retomar os valores originais contratados ou a cobrança de excedente em qualquer hipótese.
5.3 As franquias contratadas são válidas apenas no ciclo de faturamento correspondente a sua concessão e não são cumulativas para o ciclo de faturamento seguinte, ou seja, uma vez não consumidas, serão zeradas para o início do novo ciclo de faturamento.
5.4 Qualquer liberalidade da Operadora em prorrogar a utilização da franquia contratada para o ciclo de faturamento seguinte não constitui novação ou repactuação, podendo a CLARO interromper a referida prática a qualquer momento sem prévio aviso.
6. VELOCIDADES MÍNIMA E MÉDIA DE CONEXÃO
6.1 A velocidade de navegação a que o cliente poderá ter acesso dependerá da tecnologia disponível na
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localidade, ou seja, 5G, 4G, 3G ou 2G e respectiva cobertura, bem como do aparelho utilizado pelo
USUÁRIO que deverá ser compatível para o respectivo acesso.
6.2 A impossibilidade de acesso a uma tecnologia específica, independente do motivo, não gera ao cliente qualquer direito a ressarcimento em relação ao seu uso, uma vez que a velocidade poderá variar por conta dos fatores externos e alheios a vontade da Operadora.
6.3 As tecnologias e velocidades de navegação disponíveis na CLARO são:
TECNOLOGIA | VELOCIDADEMÁXIMADE DOWNLOAD/UPLOAD | VELOCIDADEMÉDIADE DOWNLOAD | VELOCIDADEMÍNIMA |
5G | Até 10Mbps/1Mbps | 5 Mbps | 256kbps |
4GMax | Até5Mbps/512Kbps | 3Mbps | 128Kbps |
3GMax | Até1Mbps/128Kbps | 650Kbps | 128Kbps |
2G | Até60Kbps/16Kbps | 12Kbps | 8 Kbps |
6.3.1 A velocidade 5G será acessível aos USUÁRIOS na modalidade DSS/NSA e SA, entretanto para acesso à tecnologia 5G SA, o USUÁRIO deverá efetivar contratação específica para acesso a esta tecnologia.
6.3.2 Para acessar a rede 5G, o USUÁRIO deverá dispor de equipamento (aparelho e chip) compatível e será o único responsável pelas configurações necessárias para acesso a esta rede.
6.3.3 As características de acesso das redes 5G DSS/NSA e SA são distintas e o USUÁRIO declara estar ciente destas características quando da opção pela contratação de uma ou outra tecnologia.
6.3.4 A cobertura 5G ainda é limitada pois está em implantação, de forma que o USUÁRIO está ciente que o acesso a esta é reduzido na data de lançamento desta oferta.
6.4 O USUÁRIO está ciente que pode haver oscilações de sinal decorrentes de condições climáticas, estruturas urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base, números de usuários com acesso simultâneo, áreas de sombra, dentre outros, e estas variações de sinal não constituem falha na prestação dos serviços.
6.5 O USUÁRIO está ciente que o consumo de dados pode variar de acordo com a tecnologia acessada e a referida variação de consumo não configura nenhuma violação aos termos do presente documento. Caso o USUÁRIO não queira acessar determinada rede, deverá efetuar a configuração manual do aparelho (equipamento) utilizado, se disponível, não deixando ativa a configuração de acesso automático às redes disponíveis. A CLARO não possui nenhuma responsabilidade decorrente da configuração errônea do equipamento para acesso à rede de dados móveis e tecnologias disponíveis.
7. VIABILIDADE DE IMEDIATA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 O uso da linha móvel pós paga estará disponível em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da habilitação/ativação desta, que ocorrerá: (i) No momento da contratação, quando realizada em loja física
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(própria ou agente autorizado); ou (ii) Após o recebimento do SimCard, no caso de contratações fora do estabelecimento comercial (não presencial). Neste último caso, a entrega do SimCard é realizada através dos Correios em até 10 (dez) dias úteis após a contratação.
8. PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
8.1 Os Planos CLARO PÓS possuem permanência mínima de 12 (doze) meses quando da adesão a quaisquer ofertas e benefícios/condições promocionais em vigor do Plano, incluindo os aplicativos digitais, navegação sem consumo de franquia e todas as condições promocionais dispostas no item 2. e seguintes do presente documento, e o valor da multa por rescisão antecipada será proporcional ao tempo restante e não cumprido do contrato, conforme especificado no Termo de Adesão.
8.2 Caso o USUÁRIO opte por não aderir a permanência mínima, o mesmo não terá direito a nenhuma das condições promocionais dispostas no item 2. e seguintes do presente documento, sendo aplicado ao Plano suas características e valores vigentes na forma do item 1. e subitens.
8.3 A multa de permanência mínima em razão das ofertas do item 2. do Plano acima, é de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) no caso de não cumprimento de qualquer dos itens da Oferta ou alteração das condições originalmente contratadas, bem como o cancelamento parcial ou total dos serviços, e, ainda, poderá ser aplicada multa variável, de acordo com os valores de desconto aplicáveis sobre a compra de equipamentos e aparelhos para uso dos serviços ou outras penalidades de ofertas constantes de outros documentos e que possam ser cumulativas com este.
9. ELEGIBILIDADE
9.1 Os Planos descritos no presente documento estão disponíveis para contratação e são direcionados aos Clientes Pessoa Física, novos ou da base, maiores de idade nos termos da legislação civil em vigor, em todo o território nacional.
9.1.1 Para a tecnologia 5G SA em implantação, as franquias elegíveis estão disponíveis para contratação de pessoas físicas novas ou da base, maiores de idade nos termos da legislação civil em vigor, na data de início da vigência deste documento. A cobertura 5G SA poderá ser aplicada e a oferta correspondente ser ampliada, cabendo ao USUÁRIO consultar o mapa de cobertura e as ofertas disponíveis em sua localidade.
9.1.2 O USUÁRIO será responsável por verificar no Site xxx.xxxxx.xxx.xx se a localidade já possui a cobertura 5G correspondente, caso contrário concorda que ainda que contratado este Plano somente terá acesso as tecnologias disponíveis na localidade.
9.2 Os USUÁRIOS novos e/ou da base estarão sujeitos à análise de crédito, conforme critérios e regras da Operadora para ativação no Plano objeto do presente Termo.
9.2.1 A não aprovação na análise de crédito para o Plano escolhido gera ao USUÁRIO novo a opção para contratação de Planos Pré-Pagos, ou realização de nova análise de crédito para os Planos Pós vigentes, que serão informados ao USUÁRIO no momento da solicitação de ativação.
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9.2.2 A não aprovação na análise de crédito para o Plano objeto do presente Termo gera ao
USUÁRIO da base a opção de permanência no Plano atual em que estiver habilitado.
9.3 Os clientes da base estarão sujeitos ainda à multa de permanência mínima se estiverem no curso de contrato anterior com esta disposição, na hipótese de realização de downgrade de Plano, à critério exclusivo da CLARO.
9.4 Quando da ativação do Plano CLARO PÓS, o USUÁRIO será inserido na oferta padrão Claro Mix. Não havendo interesse em permanecer nesta oferta, o USUÁRIO deverá optar por outra oferta vigente ou será tarifado na forma no presente Termo pelos valores vigentes sem promoção.
10. FORMAS DE CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação dos Planos Pós Pago estarão disponíveis nas Lojas Próprias e Agentes Autorizados CLARO, Televendas ou ainda qualquer outro canal de vendas à critério da CLARO, sendo necessária a assinatura do contrato correspondente com as opções do cliente ou aceite verbal em gravação telefônica correspondente.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A Franquia do Plano e dos Pacotes Adicionais somente poderão ser utilizados na Rede da Claro Brasil (O cliente deverá consultar o visor do seu aparelho para saber qual rede está sendo utilizada). A utilização de serviços em roaming gera a cobrança de excedentes.
11.2 A Claro se reserva ao direito de encerrar a comercialização do referido Plano, com as características promocionais aqui descritas e/ou Pacote a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a ser a apresentada a Anatel e sem promoção, no valor disposto para o Plano de Serviço do Cliente ou de sua opção posteriormente.
11.3 A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos.
11.4 O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, com prévio aviso nos termos da regulamentação da Anatel e a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta e após prévia comunicação ao USUÁRIO.
11.5 O USUÁRIO está ciente e concorda que o Plano de Serviço contratado não se destina e não comporta o uso da linha como duplo fator de autenticação para fins de segurança para outros aplicativos, especialmente ligados a operações financeiras ou de crédito, mas também e não se limitando a redes sociais, dentre outros.
11.6 Se o USUÁRIO optar por esta utilização, o fará por sua conta e risco, estando ciente e de acordo que a CLARO não é responsável por quaisquer perdas e danos, danos materiais, morais, consequenciais ou quaisquer outros associados ao uso indevido destes Aplicativos, fraudes, transferências de recursos, uso de sua imagem, nome ou quaisquer dados.
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11.7 O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações disponibilizadas sobre o Plano contratado.
11.8 O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
11.9 Na hipótese do assinante não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço Móvel Pessoal da CLARO ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato / Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa.
11.10 A CLARO não se responsabiliza pelos downloads, custos, transações e contratações realizadas pelo USUÁRIO através do uso da franquia para acesso internet integrante do presente termo, bem como não se responsabiliza pelo acesso não autorizado a dados, senhas e informações constantes do aparelho e aplicativos baixados pelo USUÁRIO e quaisquer atos praticados pelo USUÁRIO no acesso à internet, nem por motivos de força maior ou caso fortuito, uma vez que o provimento do acesso à internet não inclui nenhuma garantia relacionada a infecção por vírus ou malwares. Também não há nenhuma responsabilidade da CLARO quanto a compatibilidade dos equipamentos utilizados pelo USUÁRIO no download e acesso a aplicativos, ainda que o equipamento tenha sido adquirido junto a CLARO.
11.11 O USUÁRIO, ao aderir aos serviços da CLARO, declara estar ciente ainda e de acordo com a política de privacidade da CLARO, disponível para consulta no Site xxx.xxxxx.xxx.xx.
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