RECIBO DE ACESSO AO EDITAL
RECIBO DE ACESSO AO EDITAL
Processo nº: 29/2022
Modalidade: Pregão – Registro de Preços nº 10/2022 Tipo: Menor Preço Por ITEM.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MEDICO- HOSPITALARES DESTINADO À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL E PSFs DO MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone:
Nome da Pessoa responsável para Contato:
Declaro que recebemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do Edital e seus anexos, da licitação acima identificada.
Local: , de de 2022.
Assinatura
Senhor licitante: Visando comunicação futura entre o setor de Licitação e essa empresa, solicitamos preencher o presente recibo de entrega do edital e seus anexos e remeter à Comissão Permanente de Licitação pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
EDITAL DE LICITAÇÃO ITENS ABERTOS À AMPLA CONCORRÊNCIA MUNICÍPIO DE ESPINOSA - MG
SECRETARIA(S) INTERESSADA(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo nº: 29/2022
Modalidade: Pregão Presencial – Registro de Preços nº: 10/2022 Tipo: Menor Preço Por ITEM.
Data limite para recebimento dos envelopes: 28 de março de 2022 às 08:00h.
Data da sessão do Pregão Presencial: 28 de março de 2022 às 08:00h.
O Município de Espinosa – MG, torna público que se encontra aberta no setor de Licitação, situada à Xxx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de Registrar preços conforme informações a seguir:
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 259/2021, de 14 de janeiro de 2021.
Rege a presente licitação as normas contidas neste Edital, Decreto Municipal n° 901-A 1 de 12 de Janeiro de 2009 e Lei Federal 10.520 de 17/07/02, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08/agosto/2000, alterado pelos Decretos n° 3.693, de 20/dezembro/2000, e 3.784, de 06/abril/2001, Decreto 7.892/2013, a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei complementar 147/2014 e no que couber, na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e de demais normas pertinentes.
1 – OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES DESTINADO À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL E PSFs DO MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG conforme especificação no Anexo X, do Edital.
1.1.1 - Os itens listados no ANEXO X, não necessariamente serão fornecidos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o termino da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados o fornecimento previamente dos produtos constante dos Anexo X. O Município de ESPINOSA/MG, não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por
parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da Prefeitura.
1.1.2 – A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital de embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo sob hipótese alguma garantia de faturamento.
1.2 – É parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – (Proposta Comercial);.
ANEXO II - Atestado de Capacidade Técnica
XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO IV – Minuta de Contrato
ANEXO V – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação;
ANEXO VI - Declaração de que não emprego menor de idade;
ANEXO VII – Declaração de ciência e atendimentos aos requisitos do edital;
ANEXO VIII – Carta de Credenciamento (com firma reconhecida em Cartório).
ANEXO IX - Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
ANEXO X - Termo de Referência
2 – DOS ESCLARECIMENTOS INICIAIS
2.1 – O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento especifico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
2.2 – Nesta Licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis, caso a Prefeitura Municipal de ESPINOSA necessite, efetuará aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
2.3 – Não serão aceitas propostas incompletas.
2.4 – Quando das condições decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
2.5 - O Município de ESPINOSA-MG reserva-se o direito de adquirir os produtos objetos deste edital, (conforme Anexo X),
de forma parcelada ou parcial de acordo com a necessidade interna, reservando-se também ao direito de executar o contrato no todo ou em partes, realizando a contratação somente dos itens necessários ao Município, ficando desde já o licitante ciente desta condição.
3 – DA PARTICIPAÇÃO, DOS ENVELOPES E CONTEÚDOS
3.1 – Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste
instrumento convocatório, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e respectivos anexos;
3.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo:
Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
Prefeitura Municipal de Espinosa-MG PREGÃO Nº 10/2022
Data e hora da abertura. Razão Social e CNPJ.
Endereço completo do licitante
ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS
Prefeitura Municipal de Espinosa-MG PREGÃO Nº 10/2022
Data e hora da abertura. Razão Social e CNPJ.
Endereço completo do licitante.
ENVELOPE B - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
3.3. A ausência dos dizeres, na parte externa, constituirá motivo para inabilitação, diante da impossibilidade de abrir-se, por equívoco, o envelope contendo a proposta e ferir o princípio do sigilo daspropostas.
3.4. A proponente que for julgada inabilitada, em decorrência do subitem anterior, terá seu Envelope,totalmente lacrado e inviolado, rubricado e mantido nos autos.
3.5. O Envelope “A” – PROPOSTA DE PREÇOS, deverá conter a Proposta do licitante para os itens apropriados.
3.6. O Envelope “B” - HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de habilitação de que trata este edital.
3.7 ENVELOPE A – PROPOSTA: A proposta deverá ser apresentada preenchida de acordo O MODELO FORNECIDO JUNTO COM O EDITAL, ANEXO I - PROPOSTA COMERCIAL.
3.8. Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone.
3.1.1. A proposta deverá ser apresentada com a cotação do valor unitário de cada item e o valor global, sendo que os itens iguais deverão, impreterivelmente, ter o mesmo valor unitário;
3.1.2. O preço unitário e total fixo e irreajustável, expressos em números, na moeda correntenacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais. Não serão aceitos preços acima dos ESTIMATIVOS, salvo, fato comprovado que justifique o preço e equívoco ou erro de digitação na geração dos preços obtidos através dos orçamentos obtidos pela administração.
3.1.3– Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.1.4– Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.1.5– Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.1.6– Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e,
3.1.7 – Estrangeiras que não funcionam no país.
3.1.8 – Que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no portal do CNJ;
4 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Ao iniciar a sessão pública, a licitante deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se mediante a exibição da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2. – Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
4.3 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento particular de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, em nome da licitante e acompanhado de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
4.4 - Em sendo instrumento público de procuração, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante.
4.5 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.6. – Xxxxxxx, ainda, no ato do credenciamento, apresentar DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ATENDIMENTOS AOS REQUISITOS DO EDITAL “modelo - ANEXO VII” (a não apresentação da declaração ensejará a inabilitação da empresa);
4.7 – A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos na Lei Complementar Federal de n.° 123/2006 e 147/2014, deverão apresentar, no ato do credenciamento, DECLARAÇÃO, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo dos demais documentos.
4.8 – As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar a sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
4.9 – Ficam as empresas cientes de que somente serão admitidas na fase de lances verbais e na prática de todos os demais atos inerentes ao certame aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas.
4.10 – No caso de envio dos envelopes via postal, também deverá ser enviada a declaração de“DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ATENDIMENTOS AOS REQUISITOS DO EDITAL”,(conforme modelo ANEXO VII); fora dos envelopes de PROPOSTA e HABILITAÇÃO. Na falta deste documento a empresa será automaticamente eliminada do certame. O Município não se responsabiliza por envelopes enviados via correio ou outro meio de transportes que não cheguem até o horário estabelecido para a abertura dos mesmos.
4.10.1 – As empresas que enviaram os documentos via postal, não poderão participar de lances, negociação e recursos, pois a ausência física implica a decadência destes direitos.
4.11 - A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir- se-á sua participação tão somente como ouvinte.
5 – DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE A
5.1 – A proposta comercial de preços deverá ser apresentada no envelope A , que conterá o formulário de apresentação de proposta, em conformidade com o modelo constante no ANEXO I, o qual deverá ser apresentado em 01 (um) via, com a identificação segura da licitante, devidamente assinada pelo representante legal ou procurador, com suas páginas rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa ou procurador, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, ressalvas, omissões ou entrelinhas, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das licitantes nem prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. Deverá ser cotada em moeda corrente e conter:
5.1.1 – a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, quando houver;
5.1.2 – modalidade, tipo e número desta licitação;
5.1.3 – conter preço unitário e total para cada item cotado, com duas casas decimais após a vírgula, devendo ser obrigatório o preenchimento de TODOS os itens para o ITEM desejado, sob pena de desclassificação do ITEM incompleto.
5.1.4 – conter a indicação de uma ÚNICA MARCAe referência para cada item, sem prejuízo de poder indicar todas as características do produto cotado, com especificações claras e detalhadas, inclusive tipo, referência, marca, medidas e outros itens de discrição do produto, observada as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
5.1.5 – Trazer junto ao envelope cópia da proposta em mídia (CD/DVD) no formato Excel; conforme modelo constante no anexo I. (sob pena de desclassificação a empresa que não apresentar o CD/DVD/ PENDRIVE).
5.1.6 – A proposta em mídia (CD/DVD/PENDRIVE) no formato Excel, não poderá ser modificada, nem conter Cabeçalho e Rodapé. Somente preço, marca e dados da empresa em campo especificado ao final da Planilha; Devido o sistema não aceitar esses parâmetros em sua leitura. (Sob Pena de desclassificação a empresa que apresentar proposta fora dessas exigências).
5.1.7 – Declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para a entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, § 3.º, da Lei n.º 8.666/93 e art. 6.º da Lei 10.520/2002, ou preencher em campo especificado no anexo I;
5.1.8 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo para anular a proposta ou no interesse da administração, sendo inclusive inabilitada a proposta acima do valor médio de mercado constante dos anexos correspondente do edital.
5.1.9 – As propostas poderão ser corrigidas monetariamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicidade, bem como as divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
5.2 – Nos preços propostos deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação, inclusive as despesas com troca dos produtos objeto da licitação.
5.3 – Os preços serão considerados completos, a omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo.
5.4 – Os produtos ofertados deverão seguir as normas específicas que regulamentam a comercialização, registros, licenças e outras exigências para do tipo de objeto deste edital, sujeito à consulta dos itens atrave´s de diligência, em caso de dúvida.
5.5– DAS AMOSTRAS – Serão solicitadas amostras dos seguintes itens:
Item | Descrição | UND |
0023 | ALGINATO DE CALCIO E SODIO: CURATIVO ESTERIL, ABSORVENTE, COMPOSTO POR ACIDOS MANURONICO E GULURONICO. | UNID |
0038 | ATADURA DE CREPOM 15CM X 1,25M- 100% ALGODÃO,NÃO ESTÉRIL,COMPRIMENTO ESTICADO 3,0M,13 FIOS EXCLUSIVAMENTE: 100% ALGODÃO,NÃO ESTÉRIL,COMPRIMENTO ESTICADO 3,0M,13 FIOS EXCLUSIVAMENTE | UNID |
0039 | ATADURA DE CREPOM 20CMX1,25M- 100% ALGODÃO, NÃO ESTÉRIL,COMPRIMENTO ESTICADO 3,0M,13 FIOS EXCLUSIVAMENTE: 100% ALGODÃO, NÃO ESTÉRIL,COMPRIMENTO ESTICADO 3,0M,13 FIOS EXCLUSIVAMENTE | UNID |
0106 | COMPRESSA XXXXX XXXXXXXXX, XXXX, 00 G/UNIDADE/ 100% ALGODÃO NÃO ESTÉRIL, 04 CAMADAS COM CADARÇO, COM 50 UNIDADES 50X45 CM: - | PCTE |
0107 | COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA,PCT C/ 500 UNIDADES: 8 CAMADAS-5 DOBRAS (DIMENSÃO ABERTA-15 CM X 30 CM, DIMENSÃO FECHADA 7,5 CM X 7,5 CM NÃO ESTÉRIL 13 FIOS EXCLUSIVAMENTE | PCTE |
0146 | ESPARADRAPO 10CM X 4,5METROS IMPERMEÁVEL | UNID |
0182 | FITA ADESIVA AUTOCLAVE 19MM/30M | UNID. |
0183 | FITA ADESIVA HOSPITALAR 19MM/50M | ROLO |
0184 | FITA MICROPORE BEGE P/ CURATIVOS 5CMX4,5M | ROLO |
0268 | PLACA DE HIDROCOLOIDE SEMIPERMEAVEL, AUTO-ADERENTE , ESTERIL,: COMPOSTO POR CMC RECOBERTO POR UMA PELICULA DE POLIURETANO. TAM 15X15CM | UNID |
0269 | PLACA DE HIDROCOLOIDE SEMIPERMEAVEL, AUTO-ADERENTE , ESTERIL, COMPOSTO: POR CMC RECOBERTO POR UMA PELICULA DE POLIURETANO. TAM 20X20CM | UNID |
0276 | PULSEIRA P/ IDENTIFICAÇÃO HOSPITALAR 20X250MM - COR BRANCA: - IDEAL PARA CONTROLE DE ACESSO E TRAGEM, USO MANUAL, RESISTENTE À AGUA, COM LACRE DE SEGURANÇA E CORTE INVIOLÁVEL, | Unidade |
0277 | PULSEIRA P/ IDENTIFICAÇÃO HOSPITALAR 20X250MM - COR VERMELHA: - IDEAL PARA CONTROLE DE ACESSO E TRAGEM, USO MANUAL, RESISTENTE À AGUA, COM LACRE DE SEGURANÇA E CORTE INVIOLÁVEL, | UNID |
5.5.1 – A verificação do atendimento às especificações exigidas e a homologação ocorrerá caso haja a aceitação dos mesmos pelo representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ;
5.6 – As amostras deverão ser apresentadas no certame, durante a fase de PROPOSTAS, ou encaminhadas setor de Licitações, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, no prazo máximo de 03 (três) dias após a seção de abertura do pregão para os itens que necessitarem amostras.
5.7 – As amostras deverão ser identificadas com os termos:
a) Amostras para análise, licitação (número da licitação, data, e item a que se refere), fornecedor (nome, telefone e e-mail), representante;
b) As amostras deverão estar na embalagem original do produto;
c) Deverão ser enviadas 02 (duas) unidades/ amostras de cada item.
5.8 – A licitante que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido, terá sua cotação desconsiderada para efeito de homologação e o item será passado para o segundo colocado na sequencia de lances da licitação;
5.9 – As amostras apresentadas durante a sessão, poderão ser levadas de volta pelo representante da empresa licitante ao final da sessão. As amostras apresentadas posteriormente via correios ficam de responsabilidade da licitante retirar em um prazo de 20 (vinte) dias após o recebimento, sob risco de destruição por parte da administração.
6 – DA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE B)
6.1 – Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem, em envelope hermeticamente fechado, denominado ENVELOPE B, os seguintes documentos, os quais deverão estar dentro do prazo de validade:
6.1.1.1 – Certificado de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.1.1.2 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Nacional (CERTIDÃO UNIFICADA DA SEGURIDADE SOCIAL E CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS);
6.1.1.3 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e
Municipal ou Distrital da sede da licitante;
6.1.1.4 – Certidão negativa de pedido de FALÊNCIAou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.1.1.5 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.1.1.6 – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1.7 – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.1.1.8 - Alvará de Funcionamento;
6.1.1.09– Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade civil, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.1.10– Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, com a ressalva de emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, conforme Decreto nº 4.358 de 5 de setembro de 2003, (modelo ANEXO VI);
6.1.1.11– Declaração de que a licitante não possui fatos impeditivos em nenhum órgão publico das esferas federal, estadual e municipal (modelo ANEXO V).
6.1.1.12 – Comprovação de que a empresa não consta do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), do Governo Federal através do site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
6.2 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original,ou por qualquer processo de cópia autenticada por xxxxxxxx ou mediante conferência das cópias com os originais pelo Pregoeiro ou equipe de apoio, bem como, impresso por meio eletrônico.
6.3 – Documentos regularmente apresentados na fase de Credenciamento ficam dispensados de reapresentação na fase de Habilitação.
6.4 – Não serão aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados neste Edital e nem documentos com prazo de validade vencido.
6.5 – Quando o documento e/ou certidões apresentadas não informarem a sua validade, deverão está datados dos últimos 60 (Sessenta) dias.
6.6 – Os licitantes cadastrados no Município de ESPINOSA-MG deverão apresentar os documentos não constantes no CRC e exigidos neste certame ou, se constantes, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação dos envelopes.
6.7 – Os documentos exigidos neste edital deverão também estar válidos na data da emissão da nota de xxxxxxx, obrigando-se a
adjudicatária a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a data da sessão de entrega dos envelopes e a do empenhamento.
6.8 - Quando todos os licitantes forem inabilitados, poderá ser fixado o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novos documentos, exigidos apenas a reapresentação dos documentos desqualificados não aceitos.
6.8.1. PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar, atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa Proponente, comprovando o ramo de atividade da mesma; (este deverá ser apresentado no envelope nº B Habilitação).
b) Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal n.º
6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal n.º 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98; (este deverá ser apresentado no envelope “B” Habilitação)
c) Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA–
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal n.º
6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal n.º 79.094/77 (art. 2º), Lei Federal n.º 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98; e ou Protocolo Atual, (para correlatos, medicamentos, saneantes e cosméticos de acordo com os itens cotados). (este deverá ser apresentado no envelope “B” Habilitação).
7 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 – Nos termos da Lei Complementar Federal de nº 123/2006 e 147/2014, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de outra microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.2 – O empate mencionado no subitem 7.1 será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
7.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 7.2, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será declarado vencedor.
7.2.2 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essas apresentem alguma restrição.
7.6 - Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.7 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão o Pregoeiro a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o estabelecido no ANEXO VII ao Edital, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3 - Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante.
8.4 – Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o menor preço por ITEM constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo valor dos itens estejam acima do estimado do processo, salvo com justificativa aceita pelo pregoeiro, e aquelas que não atendam as especificações e condições fixadas no Edital.
8.5 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.5.1 – Seleção das propostas de menor preço por ITEM, dentro da margem de 10% da maior apresentada;
8.5.2 – Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem 8.5.1, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços por item, dentro do limite de 10% da maior, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 – O julgamento da presente licitação será processado segundo o critério de menor preço por item e observado o disposto no subitem anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar a proposta que atenda integralmente as especificações e exigências deste Edital, bem como, ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se na forma do item 7 e seus subitens no caso de empate de preços.
8.7.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
8.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta do último
lance e caso não tenha apresentando nenhum, o preço da proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.12 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.13 - Sendo aceitável a oferta, será reafirmado o atendimento das condições de habilitação da licitante que a tiver formulado.
8.14 - Atendidas as condições estabelecidas nesse Edital, serão registrados os menores preços por item das licitantes classificadas, e considerada vencedora da presente licitação – apta, portanto, a ser registrada a proposta que, estando integralmente de acordo com as especificações e exigências desse edital, apresentar o preço por ITEM de menor valor, atendidas as exigências do edital.
8.15 – Não sendo aceitável o preço, o Pregoeiro é facultado abrir negociação bilateral com a empresa classificada em primeiro lugar, objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
8.16 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva proponente declarada vencedora.
8.17 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
8.18 – Outras decisões, envolvendo principalmente negociações, serão tomadas a partir de reuniões entre Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante(s), as quais serão objeto de registro em ata.
8.19 – Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
8.20 – Caso não se realize lance verbal, será verificada a aceitabilidade do preço da proposta escrita de menor preço por ITEM, facultado ao Pregoeiro abrir negociação bilateral com autor dessa proposta e, uma vez considerado aceito esse preço, o Pregoeiro declarará vencedora a licitante que formulou a proposta em questão.
8.21 – Ao final da disputa por lances verbais e, o pregoeiro poderá chamar o licitante vencedor para renegociar os preços dos itens, a fim de que se busque maior vantajosidade à administração.
9 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer pessoa/empresa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão presencial, que deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro.e caberá ao mesmo, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para sessão de recebimento dos envelopes, caso as alterações inferfiram na elaboração das propostas.
10 – DOS RECURSOS
10.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer, deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se, então, o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões do recurso deverão ser entregues e protocoladas no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Espinosa até às 17:00h do limite do prazo.
10.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro procederá à adjudicação do licitante vencedor de cada item.
10.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Prefeito Municipal.
10.4 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame em favor da licitante vencedora, remetendo o processo ao Sr. Prefeito, que homologará ou não o procedimento licitatório e determinará a convocação da Licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços.
11 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
11.1 – Os valores constantes nas propostas só poderão ser revistos com vistas à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
11.2 - O preço unitário contratado será reajustado para mais ou para menos somente mediante comprovação através pesquisa de mercado e de Notas fiscais de entrada do produto da empresa distribuidora no período da licitação em comparação ao período da majoração/redução.
12 – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – Homologada a presente licitação, o Município de ESPINOSA- MG, lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas, devidamente registradas com a licitante classificada em primeiro lugar, destinado a subsidiar o Sistema de Registro de Preços, o qual terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da ata.
12.2 – A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias, devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - Pela via do registro de preços, dispensam a previsão de dotação orçamentária, por não obrigar a administração a adquirir os objetos licitados, conforme parágrafo 2º do artigo 7º do Decreto 7.892/2013.
14 – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1 – Lavrada a Ata de Registro de Preços respectiva, as licitantes vencedoras e o Município de ESPINOSA-MG, celebrarão a assinatura, nos moldes da minuta de ata deste edital.
14.2 – Em caso do licitante vencedor não assinar o contrato, reservar-se-á ao Município de ESPINOSA-MG o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
14.3 – Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de ESPINOSA-MG tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
14.4 – Ocorrendo à desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município de ESPINOSA-MG poderá convocar os licitantes remanescentes, observando-se a ordem de classificação.
14.5 – O contrato/ata a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, todas da Lei Federal n° 8.666/93.
14.6 – A convocação para assinatura de futuros contratos obedecerá a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos na Ata de Registro de Preços, conforme cotação do vencedor.
14.7 – A associação da licitante vencedora com outrem a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Município de ESPINOSA-MG, e desde que não afete a boa execução do contrato.
15 – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 – O Município de ESPINOSA-MG, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , exercerá a fiscalização do contrato, e registrará em relatório todas as ocorrências e deficiências verificadas, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção(ões) da(s) irregularidade(s) apontada(s).
15.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de ESPINOSA-MG, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
16 – DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS
16.1 - O fornecimento dos produtos objeto desta licitação deverá ser efetuado de acordo com conveniência da Administração em um prazo de até 05 (cinco) dias no período de segunda a sábado no horário de 07:00 às 18:00:
16.2 – O Município de ESPINOSA/MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades.
16.3 – Todos os produtos deverão atender às Normas vigentes pertinentes.
17 – DO PAGAMENTO
17.1 – Os pagamentos dos produtos fornecidos durante o mês serão efetuados a empresa contratada, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal correspondente ao fornecido no mês findo, através do Departamento Municipal de Fazenda.
17.2 – Para a execução do pagamento de que trata o subitem anterior, a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Município de ESPINOSA-MG.
17.3 - DADOS PARA FATURAMENTO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA-MG ENDEREÇO: PRAÇA CORONEL XXXXXX XXXXXXX, 132 BAIRRO: CENTRO
CNPJ: 18.650.952/0001-16 INSCR. EST.: ISENTO
CEP:.39.510-000 – ESPINOSA - MG
17.4 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo contratado, diretamente ao representante da Prefeitura Município de ESPINOSA-MG, que somente atestará a entrega dos produtos e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
17.5 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante do Município de ESPINOSA-MG, e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento
fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de ESPINOSA-MG.
18 – DAS SANÇÕES
18.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de ESPINOSA-MG, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
18.1.1 – Advertência.
18.1.2 – Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
18.1.3 – Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
18.1.4 – Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
18.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de ESPINOSA-MG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Município de ESPINOSA-MG.
18.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente junto ao Município de ESPINOSA/MG, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei.
18.5 – A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de ESPINOSA-MG, e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
18.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – O Município de ESPINOSA/MG poderá cancelar de pleno direito à nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
19.1.1 – Venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
19.1.2 – For envolvida em escândalo público e notório;
19.1.3 – Quebrar o sigilo profissional;
19.1.4 – Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de ESPINOSA-MG;
19.1.5 – Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
19.2 – O Município de ESPINOSA-MG poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a este assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
19.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros
mediante parecer escrito da Comissão de Licitação, devidamente fundamentado.
19.4 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
19.5 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
19.6 – A apresentação da proposta implica, por parte do licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital e anexos, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.7 – A empresa vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato a ser assinado, as mesmas condições de habilitação exigidas neste edital.
19.8 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Município de ESPINOSA/MG comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
19.9 – É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
19.10 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Espinosa/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.11 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
19.12 – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Licitação, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93.
Espinosa-MG, 10 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 10/2022 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atesto a pedido da interessada e para fins de prova, que revendo os arquivos dessa repartição verificou-se que a ----------------
, Inscrito no CNPJ:
- estabelecida à
por seu representante legal ,
inscritono CPF: --------------------------, participou/ou
prestou serviços --------------------------------com vigência do
contrato no período de a , que
integra ao presente atestado, e que os padrões de qualidades dos
foram excelentes, e no que se refere ao cumprimento das obrigações contratuais e os prazos de fornecimento foram atendidas pontualmente.
Atesto, ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Por ser verdade firmo o presente.
, de de
(Nome e assinatura do representante legal)
Observações:
1) Os Serviços poderão ser discriminados.
2) Emitir em papel que identifique a entidade/empresa expedidora.
Anexo III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 00x/2022
PROCESSO LICITATÓRIO DE N.º 29/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2022
VALIDADE: 12 (doze) meses a partir da assinatura.
Aos....................dias do mês de...................do ano de dois mil e vinte e dois, na Prefeitura Municipal de ESPINOSA- MG, localizada na à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, XXXXXXXX-XX. O Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos do Decreto Municipal n° 901-A 1 de 12 de Janeiro de 2009 e Lei Federal 10.520 de 17/07/02, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08/agosto/2000, alterado pelos Decretos n° 3.693, de 20/dezembro/2000, e 3.784, de 06/abril/2001, Decreto 7.892/2013, a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei complementar 147/2014 e no que couber, na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e de demais normas pertinentes, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL de n.º 00x/2022
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente ata tem por objeto oREGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES DESTINADO À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL E PSFs DO MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG, especificados no Anexo X do Edital Pregão Presencial de n.º 10/2022, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.
2 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
3 – DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá ao setor de compras do Município de ESPINOSA-MG.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada para aquisição do seu respectivo objeto, por quaisquer secretarias e orgãos, pela Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional.
5 – DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
5.1 – Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal, encontram-se enunciados na presente ata.
6 - DO FORNECIMENTO E GARANTIA
16.1 - O fornecimento dos produtos objeto desta licitação deverá ser efetuado de acordo com conveniência da Administração em um prazo de até 05 (cinco) dias no período de segunda a sábado no horário de 07:00 às 18:00, sendo o objeto entregue na sede do município, em local a ser indicado pela administração:
16.2 – O Município de ESPINOSA/MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato/ATA SRP e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades.
16.4 – Todos os produtos deverão atender às Normas vigentes pertinentes e oferecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses, com todos os custos e responsabilidades por parte da Contratada, inclusive devolução envio de produto defeituoso.
7 – DO PAGAMENTO
7.1 – Os pagamentos dos produtos fornecidos durante o mês serão efetuados a empresa contratada, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal correspondente ao fornecido no mês findo, através do Departamento Municipal de Fazenda.
7.2 – Para a execução do pagamento de que trata o subitem anterior, a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Município de ESPINOSA-MG.
7.3 - DADOS PARA FATURAMENTO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA-MG
ENDEREÇO: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 -
XXXXXX
CNPJ: 18.650.952/0001-16 INSCR. EST.: ISENTO
CEP: 39.510-000 – ESPINOSA - MG
7.4 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo contratado, diretamente ao representante da Prefeitura Município de ESPINOSA-MG, que somente atestará a entrega dos produtos e
liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
7.5 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante do Município de ESPINOSA-MG, e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de ESPINOSA-MG.
8 – DO CONTRATO
8.1 – Lavrada a Ata de Registro de Preços, a(s) Detentora(s) e o Município de ESPINOSA-MG, poderão ser efetuadas quantas contratações necessárias, através de termo de contrato ou nota de empenho, nos mesmos termos do ANEXO IV.
8.2 – Em caso da(s) Detentora(s) não assinar o contrato, reservar-se-á ao Município de ESPINOSA-MG, o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
8.3 – Até a assinatura do contrato, a(s) detentora(s) poderá(ão) ser desclassificada(s) se o Município de ESPINOSA-MG tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
8.4 – Ocorrendo a desclassificação da(s) detentora(s) por fatos referidos no item anterior, o Município de ESPINOSA-MG poderá convocar os licitantes remanescentes, observando-se a ordem de classificação.
8.5 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
8.6 – A associação da(s) Detentora(s) com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Município de ESPINOSA-MG, e desde que não afete a boa execução do contrato.
9 – DAS SANÇÕES
9.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela(s) Detentora(s), sem justificativa aceita pelo Município de ESPINOSA-MG, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
9.1.1 – Advertência.
9.1.2 – Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
9.1.3 – Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
9.1.4 – Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
9.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
9.3 – Multa rescisória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.
9.4 – Multa de inadimplemento no percentual de 0,5% ao mês, calculada sobre o valor total da nota de empenho em atraso superior a 30 dias;
10 – DO EQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
10.1 – Os valores constantes nas propostas só poderão ser revistos com vistas à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
10.2 - O preço unitário contratado será reajustado para mais ou para menos sempre que houver majoração ou redução de preços, mediante comprovação através de Notas fiscais de entrada do produto da empresa distribuidora no período da licitação em comparação ao período da majoração/redução, facultado à administração a aceitação ou realização de nova licitação.
11 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – A ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
11.1.1 – Pela Comissão Permanente de Licitação, mediante comunicação da unidade solicitante, quando:
11.1.1.1 – A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
11.1.1.2 – A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
11.1.1.3 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
11.1.1.4 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.1.1.5 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
11.1.2 – Xxxx(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores;
11.1.2.1 – A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida à Comissão Permanente de Licitação, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido;
11.2 – Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo mesmo email usado para o envio do edital, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
11.2.1 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, por 2 (duas) vezes consecutivas, com intervalo mínimo de 10 (dez) dias entre as publicações, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.2.2 – Fica estabelecido que as detentoras da ata, deverão comunicar imediatamente à Comissão Permanente de Licitação, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos.
12. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
12.1 – As aquisições do objeto da presente ata de registro de preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário Municipal da unidade requisitante, através de nota de empenho, contrato ou instrumeno equivalente.
13 – DAS ALTERAÇÕES
13.1 – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta ata, o Edital do Pregão Presencial de 10/2022, as propostas com preços, especificação, por ordem classificatória das empresas.
14.2 – O(s) caso(s) omisso(s) serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/02, Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas representante legal do município e empresas detentoras a presente Ata, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Município...............................................
Empresa.....................................................
Testemunhas.................................
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 10/2022
Contrato n.º /2022, celebrado entre o Município de Espinosa – Estado de Minas Gerais e a empresa
.........................
...
Pelo presente contrato o MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.502/0001-36, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, CEP. 39.510-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, casado, aposentando, inscrito no CPF/MF sob o n.°000.000.000-00, portador do RG de nº MG-1.504.322, residente e domiciliado na Cidade de Espinosa/MG, doravante denominado, simplesmente, por CONTRATANTE, e a empresa ---------
, estabelecida na
, CNPJ/MF nº
-----, neste ato representada por representante legal ----------
, Senhor ,
doravante denominada, simplesmente, por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Expectativa de fornecimento parcelado de materiais de consumo diversos, o que fazem com fundamento na Lei Federal de n.º 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal de n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como, a Lei Complementar Federal de n.° 123/2006 e suas alterações posteriores e em conformidade com o Pregão Presencial de n.º 10/2022 e demais disposições atinentes à matéria, têm entre si justa e acordadas o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente é a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES DESTINADO À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL E PSFs DO MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG, tudo conforme especificado no Edital Pregão Presencial de n.º 10/2022e proposta (Anexo I) apresentada pela CONTRATADA, que passam a integrar o presente contrato, conforme especificação abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 – Para todos os efeitos, bem como para definir procedimento e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integra este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 – Pregão Presencial de n.º 10/2022;
2.1.2 – Proposta da CONTRATADA.
2.2 – Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – Os preços para a execução do objeto deste Contrato, são os apresentados na Proposta da CONTRATADA, os quais totalizam o valor de R$ XXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
3.2 – As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) especificadas a seguir:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (incluir à época da assinatura)
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos dos produtos fornecidos durante o mês serão efetuados a empresa contratada, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal correspondente ao fornecido no mês findo, através do Departamento Municipal de Fazenda.
4.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Município de Espinosa/MG.
4.3 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura
Municipal de Espinosa/MG, CNPJ nº 18.650.952/0001-16, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – 000, Xxxxxx Xxxxxx.
4.4 – A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pela CONTRATADA, diretamente ao representante da Secretaria solicitante, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.5 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.6 – Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
4.7 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Espinosa/MG no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Município.
4.8 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município de Espinosa,em favor da empresa, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1 – Os produtos deverão ser entregues de acordo demanda solicitada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ou quaisquer outra interessada.
5.2 - Os itens objeto desta licitação serão entregues pela CONTRATADA na sede do Município de Espinosa/MG, diretamente na unidade da Secretaria Municipal solicitante, no prazo de até 05 (Cinco) dias após a solicitação da secretaria solicitante
5.3 - A quantidade dos itens do Anexo I é estimada, não ficando a CONTRATANTE obrigada a requisitar a quantidade total licitada.
5.4 – O Município de Espinosa/MG reserva-se o direito de não receber o(s) produto(s) em desacordo com o previsto no Edital e anexos do Processo Licitatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5 – O licitante é obrigado a substituir de imediato as suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades.
CLÁUSULA SEXTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 – Os valores constantes nas propostas só poderão ser revistos com vistas à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – O CONTRATANTE, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
7.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar os produtos objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento e conforme as estipulações contidas no Pregão Presencial de n.º 10/2022 e proposta apresentada e aprovada, comprometendo-se também a:
8.2.1 – Assumir, como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços de transporte dos produtos, necessários à boa e perfeita execução do objeto deste contrato;
8.2.2 – Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
8.2.3 – Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
8.2.4 – Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.2.5 – A atender com presteza e pontualidade às solicitações da CONTRATANTE;
8.2.6 – Assumir total responsabilidade pelo pagamento de salários de seus funcionários, bem como todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária;
8.2.7 – Assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, ficando ainda responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros e/ou à CONTRATANTE;
8.2.8 – Responder por todas as despesas decorrentes de impostos, seguros contra acidentes, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e tributos de qualquer natureza que já incidam ou que venham a incidir sobre o Contrato;
8.2.9 – Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação exigidas na licitação
8.2.10 – Embutir nos preços todos os encargos, taxas e impostos.
Parágrafo único - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES
10.1 – Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
10.1.1 – Advertência.
10.1.2 - multa compensatória de inadimplemento no percentual de 0,5% ao mês, calculada sobre o valor total da nota de empenho em atraso superior a 30 dias, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;
10.1.3 – multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
10.1.4 – multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
10.2 – A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Espinosa/MG no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE.
10.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município de Espinosa/MG, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
10.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão se relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado.
10.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10.8 – Multa rescisória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO:
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n. º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
11.1.1 – Venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico- financeira;
11.1.2 – For envolvida em escândalo público e notório;
11.1.3 – Quebrar o sigilo profissional;
11.1.4 – Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de Espinosa/MG;
11.1.5 – na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA OMISSÃO E/OU TOLERÂNCIA
12.1 – Qualquer omissão ou tolerância das partes quanto ao estrito cumprimento das condições contratuais, ou de exercer prerrogativas, delas decorrentes, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito das partes de exercê-las a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
13.1 – O presente Contrato terá a vigência de no máximo 12 (doze) meses, a contar da data da sua Assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos nos limites previstos na lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal de n.º 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal de n.º 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 – Fica eleito o foro da comarca de Espinosa, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
16.1 – Incumbirá ao Município providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no quadro de aviso localizado no átrio da Prefeitura e Imprensa Oficial, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três (03) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Xxxxxxxx/MG, em .......... de ................ de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunha:
Testemunha:
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
DECLARAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 29/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022
A empresa , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira
de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87, da lei nº 8.666/93, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Local e data
representante legal
ANEXO VI
Modelo de Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 (dezesseis) anos, com a ressalva de empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz;
DECLARAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 29/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022
A empresa , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira
de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
representante legal
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE ATENDIMENTOS AOS REQUISITOS DO EDITAL
DECLARAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 29/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022
A empresa , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira
de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, que conhece e aceita todos os termos do edital Pregão Presencial de n.º 10/2022, bem como, que atende a todos os requisitos de habilitação e que apresenta sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao edital.
Local e data
representante legal
ANEXO VIII
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 29/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022
A Empresa credencia o
Sr.(a) CPF N.º
, RG conferindo-lhe todos os poderes
necessários a prática de quaisquer atos relacionados ao Pregão Presencial nº 10/2022, assim como os poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas e a renunciar a direito de recurso quando julgar oportuno.
Local e data
representante legal
Obs. Reconhecer firma em Cartório.
ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 29/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial Nº: 10/2022, declaro, sob as penas da lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ:
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º,estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
OBSERVAÇÃO:
Esta declaração deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações, na abertura da sessão quando do credenciamento dos licitantes. (FORA DOS ENVELOPES)
ANEXO X - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 29/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022
I – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MEDICO- HOSPITALARES DESTINADO À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL E PSFs DO MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG
II – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
O presente certame se justifica para apuração de melhores preços para suprir as demandas provenientes do setor de saúde pública do município. Os itens são necessários, considerando o funcionamento dos PSFs e Hospital do município de Espinosa-MG.
Justificativa de necessidade e aplicação: | Cumprir os mandamentos constitucionais a que se referem ao direito à saúde dos contribuintes, aplicando de forma justa e correta os recursos públicos para esta finalidade. |
Prazo de entrega | Até 05 dias do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento. |
Locais de entrega: | Na sede do Município de Espinosa-MG, em local determinado pela administração durante a ordem de fornecimento. |
III - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS:
Item | Descrição | UND | Qtde |
0001 | ABAIXADOR DE LÍNGUA COM 100 UNIDADES | PCTE | 500,00 |
0002 | Ácido Peracético 05litros: é composto por água desmineralizada, peróxido de hidrogênio, ácido acético e estabilizante. A composição resultante depois da reação e estabilização | GALÃO | 10,00 |
0003 | ACIDULANTE NEUTRALIZADOR ANTICLORO 20 KG | SC | 20,00 |
0004 | AGE (ACIDO GRAXOS ESSENCIAL) 200ML: ACIDO LINOLEICO, ACIDO OLEICO, ACIDO CAPRILICO, ACIDO CAPRICO, ACIDO LAURICO, ACIDO PALMITICO, ACIDO MIRISTICO, ACIDO ESTEARICO, PALMITATO DE RETINOL (VITAMINA A), ACETATO DE TOCOFEROL (VITAMINA E) E LECITINA DE SOJA. PODE SER APLICADO DIRETAMENTE NO LEITO DA FERIDA (CLASSE DE RISCO III). FRASCO 200ML | FRASCO | 20,00 |
0005 | AGUA DESTILADA DE 05 LITROS | GALÃO | 230,00 |
0006 | AGUA OXIGENADA 10V 1000ML, | LT | 200,00 |
0007 | AGUA P/ INJEÇÃO (ABD) ESTERIL 10ML | FRASCO | 20.000,00 |
0008 | AGULHA 13X3,8 | UNID | 2.000,00 |
0009 | AGULHA 13X4,5 | UNID | 8.000,00 |
0010 | AGULHA 20X5,5 | UNI | 10.000,00 |
0011 | AGULHA 25X7 | UNID | 8.000,00 |
0012 | AGULHA 25X8 | UNID | 8.000,00 |
0013 | AGULHA 30X7 | UNID | 5.000,00 |
0014 | AGULHA 40X12 | UNID | 12.000,00 |
0015 | AGULHA DE RAQUI DESCARTÁVEL 25GX90MM: - UNIDADE- 500 | UNID | 1.000,00 |
0016 | AGULHA DE RAQUI DESCARTÁVEL 27G X 90MM | UNID | 1.000,00 |
0017 | ÁLCOOL 70% 1000 ML | FR | 7.000,00 |
0018 | ÁLCOOL ABSOLUTO 1000 ML | FR | 100,00 |
0019 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% GEL PARA MÃOS DE 5 LITROS FN | GALÃO | 500,00 |
0020 | ÁLCOOL IODADO A 0,5% 1000 ML | FR | 80,00 |
0021 | Álcool Isopropílico 99,9% - 1 Litro | Unidade | 12,00 |
0022 | ALFABETO DE CHUMBO 10 CM (5 UNID CADA LETRA) 130 X1: Alfabeto de chumbo também conhecido como numerador de chumbo ou numerador para radiologia com base em PVC branco com altura de 10 mm, acondicionado em estojo contendo cinco letras de cada, totalizando 130 letras. acompanha canaleta para composição das palavras. | Caixa | 1,00 |
0023 | ALGINATO DE CALCIO E SODIO: CURATIVO ESTERIL, ABSORVENTE, COMPOSTO POR ACIDOS MANURONICO E GULURONICO. | UNID | 500,00 |
0024 | ALGODÃO HIDRÓFILO 500G | PACOTE | 2.000,00 |
0025 | ALGODÃO ORTOPÉDICO DE 15CM | UNID | 2.000,00 |
0026 | ALGODÃO ORTOPÉDICO DE 20CM | UNID | 2.500,00 |
0027 | ALMOTOLIA ÂMBAR 500ML | UNID | 50,00 |
0028 | ALMOTOLIA TRANSPARENTE 250ML | UNID | 200,00 |
0029 | ALMOTOLIA TRANSPARENTE 500ML | UNID | 200,00 |
0030 | AMACIANTE DE ROUPAS PERFUMADO COM 20 LITROS | BALDE | 60,00 |
0031 | AMBÚ PARA OXIGENOTERAPIA COM RESERVATORIO ADULTO | UNID | 10,00 |
0032 | AMBÚ PARA OXIGENOTERAPIA COM RESERVATORIO PEDIATRICO | UNID | 5,00 |
0033 | AMBU REANIMADOR NEONATAL COMPLETO,: REANIMADOR PULMONAR EM SILICONE TRANSLÚCIDO AUTOCLAVAVÉL, NEONATO 750ML, VÁLVULA UNIDIRECIONAL (BICO DE PATO). RESERVATÓRIO (NÃO AUTOCLAVAVEL) 1000ML. EXTENSÃO PLÁSTICA 2,0M (NÃO AUTOCLAVAVEL). | UN | 5,00 |
0034 | ANUSCOPIO DESCARTAVEL PARA ANUSCOPIA: ALEM DE SER IDEAL PARA LIGADURA DE HEMORROIDAS. PRODUTO COMPOSTO POR TRÊS PEÇAS: CORPO, EMBOLO E PONTEIRA FABRICADO EM POLIESTIRENO.CRISTAL: DIMENSÕES: ABERTURA PROXIMAL DIAMETRO DE 3,5CM ABERTURA DISTAL DE 2,0CN COMPRIMENTO TOTAL: 13CM | UNID | 70,00 |
0035 | APARELHO DE PRESSÃO COMPLETO COM BRAÇADEIRA 10 A 18 INFANTIL/PEDIÁTRICO | UN | 10,00 |
0036 | APARELHO DE PRESSAO ESFIGMONOMETRO ADULTO: ADULTO EM NYLON COM FECHO VELCRO COM ESTETOSCOPIO PRETO. MARCA BIC | UND | 100,00 |
0037 | APARELHO MEDIDOR DE GLICOSE. ON CALL PLUS GLICOSÍMETRO PORTÁTIL | UN | 50,00 |
0038 | ATADURA DE CREPOM 15CM X 1,25M- 100% ALGODÃO,NÃO ESTÉRIL,COMPRIMENTO ESTICADO 3,0M,13 FIOS EXCLUSIVAMENTE: 100% ALGODÃO,NÃO ESTÉRIL,COMPRIMENTO ESTICADO 3,0M,13 FIOS EXCLUSIVAMENTE | UNID | 10.000,00 |
0039 | ATADURA DE CREPOM 20CMX1,25M- 100% ALGODÃO, NÃO ESTÉRIL,COMPRIMENTO ESTICADO 3,0M,13 FIOS EXCLUSIVAMENTE: 100% ALGODÃO, NÃO ESTÉRIL,COMPRIMENTO ESTICADO 3,0M,13 FIOS EXCLUSIVAMENTE | UNID | 10.000,00 |
0040 | ATADURA GESSADA 15 CM X 3M (SUBSTRATO DE GAZE,100% ALGODÃO,IMPREGNADA COM GESSO COLOIDAL): (SUBSTRATO DE GAZE,100% ALGODÃO,IMPREGNADA COM GESSO COLOIDAL) | UNID | 2.000,00 |
0041 | ATADURA GESSADA 20 CM X 4M (SUBSTRATO DE 48GAZE,100%ALGODÃO,IMPREGNADA COM GESSO COLOIDAL: (SUBSTRATO DE 48GAZE,100%ALGODÃO,IMPREGNADA COM GESSO COLOIDAL | UNID | 4.000,00 |
0042 | AVENTAL DESCARTÁVEL TNT MANGA LONGA GRAMATURA 20 TAMANHO GRANDE | UNID. | 20.000,00 |
0043 | AVENTAL IMPERMEAVEL EM PVC DUPLA FACE VINIL TAMANHO GRANDE | UNID | 1.000,00 |
0044 | AVENTAL IMPERMEAVEL EM PVC DUPLA FACE VINIL TAMANHO MÉDIO | UNID. | 1.000,00 |
0045 | BALÃO RESERVATÓRIO PARA AMBU | UN | 10,00 |
0046 | BOLSA COLETORA URINA SISTEMA FECHADO 2000ML | UN | 2.500,00 |
0047 | BOLSA DE COLOSTOMIA RECORTÁVEL REUTILIZÁVEL COM PLACA INTEGRADA | UN | 40,00 |
0048 | BOTA DE BORRACHA BRANCA CANO LONGO Nº 37 | PAR | 20,00 |
0049 | BOTA DE BORRACHA BRANCA CANO LONGO Nº 38 | PAR | 20,00 |
0050 | BOTA DE BORRACHA BRANCA CANO LONGO Nº 39 | PAR | 20,00 |
0051 | BOTA DE BORRACHA BRANCA CANO LONGO Nº 40 | PAR | 20,00 |
0052 | BOTA DE BORRACHA BRANCA CANO LONGO Nº 42 | PAR | 20,00 |
0053 | BOTA DE BORRACHA BRANCA CANO LONGO Nº 45 | PAR | 20,00 |
0054 | CABO DE BISTURI N°4 (LÂMINAS 20,21,22,23,24) 13CM | PEÇAS | 10,00 |
0055 | CABO DE BISTURI Nº 3 ( LAMINAS 10 À 17) | UN | 10,00 |
0056 | CAIXA CIRÚRGICA 43X30X13 | CX | 5,00 |
0057 | CAMPO CIRURGICO DE 1,50X0,90 CM DUPLO BRIM PESADO | UNID | 20,00 |
0058 | CAMPO CIRURGICO DE 100X100CM DUPLO BRIM PESADO | UNID. | 20,00 |
0059 | CAMPO CIRÚRGICO DUPLO EM BRIM PROFISSIONAL PESADO BEGE 50X50CM | Unidade | 20,00 |
0060 | CAMPO CIRÚRGICO DUPLO EM BRIM PROFISSIONAL PESADO: 30X30CM | UNID. | 20,00 |
0061 | CAMPO CIRURGICO FENESTRADO: DUPLO EM BRIM BEGE PARA SUTURA 30X30 CM | PEÇA | 20,00 |
0062 | CAMPO CIRURGICO FENESTRADO: DUPLO EM BRIM BEGE PARA SUTURA 50X50 CM | Unidade | 20,00 |
0063 | CAMPO FENESTRADO SIMPLES: EM BRIM PROFISSIONAL PESADO P/ CIRURGIA, VERDE BANDEIRA 2,40X1,50 | UNID | 20,00 |
0064 | CAMPO OPERATORIO TIPO TECIDO 100% ALGODÃO: COMPRIMENTO 70X70CM TEXTURA DUPLO COR BEGE | UNID | 20,00 |
0065 | CAMPO OPERATORIO TIPO TECIDO 100% ALGODAO, COMPRIMENTO 50CM, LARGURA 50CM,: TEXTURA DUPLO COR BEGE, CARACTERISTICAS ADICIONAIS BAINHA DUPLA REBATIDA, TINGIMENTO FIRME, GRAMATURA 270 | UNID | 20,00 |
0066 | CAMPO SIMPLES EM BRIM: PROFISSIONAL PESADA P/ CIRURGIA VERDE BANDEIRA, 0.80 X 1.60 | PÇ | 100,00 |
0067 | CANETA PARA CAUTERIO BM560 | UNID | 10,00 |
0068 | CANETA PARA MARCAÇÃO DE PELE CIRURGICA | UNID. | 10,00 |
0069 | CÂNULA DE GUEDEL 05 | UNID | 40,00 |
0070 | CÂNULA DE GUEDEL 06 | UNID | 30,00 |
0071 | CÂNULA DE GUEDEL 07 | UNID | 30,00 |
0072 | XXXXXX XX XXXXXX Xx0 | XXXX | 00,00 |
0000 | XXXXXX XX XXXXXX Xx00 | UNID | 30,00 |
0074 | XXXXXX XX XXXXXX Xx00 | XXXX | 00,00 |
0000 | XXXXXX XX XXXXXX Xx00 | UNID | 30,00 |
0076 | CÂNULA DE GUEDEL Nº03 | UNID | 30,00 |
0077 | CAPOTE MANGA LONGA DE 1,20 MT DE COMPRIMENTO FEITO DE MATERIAL BRIM PESADO NA COR VERDE | UNID. | 30,00 |
0078 | CARVÃO ATIVADO 500GR (PO) PA (USO HOSPITALAR) | Unidade | 20,00 |
0079 | CATETER IINTRAVENOSO 14G | UND | 1.000,00 |
0080 | CATETER INTRA VENOSO NUMERO 22 | UNI | 10.000,00 |
0081 | CATETER INTRA VENOSO NUMERO 24G | UNID | 5.000,00 |
0082 | CATETER INTRAVENOSA 16G | UNID | 5.000,00 |
0083 | CATETER INTRAVENOSO 20G | Unidade | 10.000,00 |
0084 | CATETER IV 18 | UNID | 5.000,00 |
0085 | CATETER NASAL P/ OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS | UNID | 5.000,00 |
0086 | CATETER PARA ACESSO VENOSO: CENTRAL INTRACATH 19G 12 | UNID | 50,00 |
0087 | CATETER PARA ACESSO VENOSO CENTRAL - SUBCLAVIAL U/L CVC. 16GA (5Fr) 20CM | Unidade | 50,00 |
0088 | CATETER TIPO ÓCULOS NEONATOLOGIA | UN | 200,00 |
0089 | CATETER UMBILICAL DUPLO LUMEN 5F OU 8F | UN | 10,00 |
0090 | CATETER UMBILICAL MONO LUMEN 5F OU 8F | UN | 10,00 |
0091 | CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN 20CM/7FR - DIAMETRO 7FR (2,3MM): COMPRIMENTO: 20CM - FIO - GUIA: 0,035" (0,89MM)X60CM - COM SISTEMA INTERLINKE AMCTROMBOSHIELD (REVESTIMENTO DE HEPARINA ANTIMICROBIANO) | UNID | 20,00 |
0092 | CHASSI RADIOLÓGICO 35X43 | UN | 1,00 |
0093 | CLAMP UMBILICAL | UNID | 5.000,00 |
0094 | CLORO A 18% - 20 KG | SC | 65,00 |
0095 | COLAR CERVICAL- TAMANHO G: MATERIAL EM POLIETILENO,FECHAMENTO COM VELCRO | UNID | 10,00 |
0096 | COLAR CERVICAL- TAMANHO P: TAMANHO P MATERIAL EM POLIETILENO,FECHAMENTO COM VELCRO | UNID | 10,00 |
0097 | Colar cervical pp: Confeccionado em polietileno de alta resistência, com 2 mm, permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido com espuma macia tipo EVA (Etil Vinil Acetato) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 50 xx.Xx outro lado. Abertura especial e preso em botões. Fecho em velcro de 25 mm. Padrão de cores universal. Possui também, botão “cor preta”, na área articulada que identifica sua montagem, bem como o tamanho do colar, usando, também a forma universal de medidas nos dedos Na parte posterior (nuca) possui 1 abertura para palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, possui abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso a traquéia. Composição: Polietileno, E.V.A., Velcro e Botões de Nylon | UNID | 6,00 |
0098 | COLAR CERVICAL TAMANHO M: TAMANHOS M, MATERIAL EM POLIETILENO,FECHAMENTO COM VELCRO | UNID | 10,00 |
0099 | COLETOR DE FEZES 50ML | Unidade | 5.000,00 |
0100 | COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE DESCARTAVEL 13 LITROS | UNID | 1.000,00 |
0101 | COLETOR DE URINA 80ML | Unidade | 10.000,00 |
0102 | COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO | UNID | 300,00 |
0103 | COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO | UNID | 300,00 |
0104 | COLETOR PARA INCONTINÊNCIA: URINÁRIA COM EXTENSÃO (MASCULINO) | UNID | 50,00 |
0105 | COMADRE PLÁSTICA HOSPITALAR TIPO PÁ 2L | UN | 50,00 |
0106 | COMPRESSA XXXXX XXXXXXXXX, XXXX, 00 G/UNIDADE/ 100% ALGODÃO NÃO ESTÉRIL, 04 CAMADAS COM CADARÇO, COM 50 UNIDADES 50X45 CM: - | PCTE | 100,00 |
0107 | COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA,PCT C/ 500 UNIDADES: 8 CAMADAS-5 DOBRAS (DIMENSÃO ABERTA-15 CM X 30 CM, DIMENSÃO FECHADA 7,5 CM X 7,5 CM NÃO ESTÉRIL 13 FIOS EXCLUSIVAMENTE | PCTE | 4.500,00 |
0000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX: COMPONENTES MASCARA E TUBO EXTENSOR TAMANHO INFANTIL COMPRIMENTO 150M TIPO MASCARA COM AJUSTE ANATOMICO E ATOXICA COR TRANSPARENTE. | UNID | 100,00 |
0109 | CONJUNTO NEBULIZAÇÃO: COMPONENTES MASCARA E TUBO EXTENSOR TAMANHO ADULTO COMPRIMENTO 150M TIPO MASCARA COM AJUSTE ANATOMICO E ATOXICA COR TRANSPARENTE | UNID. | 100,00 |
0110 | CONJUNTO PARA UMIDIFICAÇÃO: (UMIDIFICADOR, MASCARA E MANGUEIRA) | UNID | 100,00 |
0111 | CURATIVO CARVAO ATIVADO COM PRATA:: CURATIVO ESTERIL COMPOSTO POR UMA CAMADA DE TECIDO DE CARVAO ATIVADO IMPREGNADO COM PRATA INSERIDO EM UM ENVOLTORIO DE NAO TECIDO COM BORDA SELADA EM TODA SUA EXTENSAO, FORMANDO UM SACHE. TAM. 10,5CM X 10,5CM. CAIXA COM 10 ENVELOPES | CAIXA | 30,00 |
0112 | DETERGENTE EM PÓ: PARA LAVAGEM DE ROUPAS PROFISSIONAIS - SACO 20KG | SC | 60,00 |
0113 | DETERGENTE ENZIMÁTICO 5000ML | FR | 20,00 |
0114 | DIGLICONATO DE CLOREXIDINA A 2% - Antisséptico para pele, uso externo 1000ml | Frasco | 50,00 |
0115 | DISPENSADOR PAPEL TOALHA: *tipo de material: frente: plástico abs -base: styron características do abs: baixa densidade - alta resistência medidas:-altura: 32cm / larg: 26.7cm / prof: 12.8cm peso:818 gramas cor:rente: branca base: cinza *sistema de abertura:travas laterais acionadas por pressão *tipos de papel toalha utilizados:-papel toalha interfolha 3 dobras, 23x27 cm-papel toalha interfolha 2 dobras, 23x23 cm | UNID | 100,00 |
0116 | DISPENSER HIGIENIZADOR: PARA ALCOOL GEL OU SABONETE LIQUIDO COM RESERVATÓRIO | UNID | 200,00 |
0117 | DRENO DE KER 08 | Unidade | 10,00 |
0118 | DRENO DE KER 14 | UN | 10,00 |
0119 | DRENO DE KER 16 | UN | 10,00 |
0120 | DRENO DE KER N°12 | UNID. | 10,00 |
0121 | DRENO DE PENROSE ESTÉRIL Nº 04 | UNID | 80,00 |
0122 | DRENO DE PENROSE ESTÉRIL NÚMERO 1 | UNID | 80,00 |
0123 | DRENO DE PENROSE ESTÉRIL NÚMERO 2 | UNID | 80,00 |
0124 | DRENO DE PENROSE ESTÉRIL NÚMERO 3 | UNID | 80,00 |
0125 | DRENO DE TÓRAX RADIOPACO C/ XXXX XXXXXX Xx00 | UNID | 10,00 |
0126 | DRENO DE TÓRAX RADIOPACO C/ XXXX XXXXXX Xx00 | UNID | 10,00 |
0127 | DRENO DE TÓRAX RADIOPACO C/ XXXX XXXXXX Xx00 | UNID | 10,00 |
0128 | DRENO DE TÓRAX RADIOPACO C/ XXXX XXXXXX Xx00 | UNID | 50,00 |
0129 | DRENO DE TÓRAX RADIOPACO C/ XXXX XXXXXX Xx00 | UNID | 50,00 |
0130 | ELETRODO PRECORDIAL ADULTO E INFANTIL ADULTO COMPLETO COM PERA DE LATEX - JOGO COM 06 UNIDADES (SCÇÃO + PERA ECG) | KIT | 5,00 |
0131 | ELETRODO TIPO CLIP ADULTO E INFANTIL (JG COM 04 UNIDADES) | KIT | 10,00 |
0132 | ELETRODOS PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA COM 50 UM. | CX | 50,00 |
0133 | EQUIPO DE HEMOTRANSFUSÃO FLEXÍVEL: COM VISOR DUPLO E FILTRO | UNID | 200,00 |
0134 | EQUIPO DE MACROGOTAS C/ INJETOR LATERAL TIPO Y | UNID | 10.000,00 |
0135 | EQUIPO DE MICROGOTAS C/ INJETOR LATERAL TIPO Y | UNID | 3.000,00 |
0136 | EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL ESTERIL | UNID | 3.000,00 |
0137 | EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO: FOTO-PROTETOR COM INJETOR LATERAL PARA SER USADO EM BOMBA DE INFUSÃO CELM | UNI | 600,00 |
0138 | ESCALPE NÚMERO 19 | UNID | 15.000,00 |
0139 | ESCALPE NÚMERO 21 | UNID | 15.000,00 |
0140 | ESCALPE NÚMERO 23 | UNID | 6.000,00 |
0141 | ESCALPE NÚMERO 25 | UNID | 4.000,00 |
0142 | ESCALPE NÚMERO 27 | UNID | 5.000,00 |
0143 | ESCOVA ENDOCERVICAL ESTÉRIL | UNID | 8.000,00 |
0144 | ESCOVA P/ DEGERMAÇÃO DAS MÃOS PRÉ OPERATÓRIO COM CLOREXIDINA 2%: PRE-OPERATÓRIO DAS MÃOS C/ PVPI DEGERMANTE | UNID | 2.000,00 |
0145 | ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAL CIRURGICO EM GERAL | UNID | 50,00 |
0146 | ESPARADRAPO 10CM X 4,5METROS IMPERMEÁVEL | UNID | 2.500,00 |
0147 | ESPÁTULA DE AYRE C/100 UNIDADES | PCTE | 100,00 |
0148 | ESPECULO ESTÉRIL PARA PREVENÇÃO TAM. G | UNID | 2.000,00 |
0149 | ESPECULO ESTÉRIL PARA PREVENÇÃO TAM. M | UNID | 2.000,00 |
0150 | ESPECULO ESTÉRIL PARA PREVENÇÃO TAM. P | UNID | 500,00 |
0151 | EXTENSOR PARA OXIGÊNIO C/ 2 METROS Nº 16 | UN | 500,00 |
0152 | FILME PARA RAIO-X - PLANO SUPER HR-U, 30X40CM - 100 X1: RAIO-X PLANO- SUPER HR-U, 30X40 CM, CAIXA COM 100 LÂMINAS | CX | 50,00 |
0153 | FILME PARA RAIO-X PLANO- SUPER HR-U, 35X35 CM 100X1: , CX COM 100 LÂMINAS | CX | 50,00 |
0154 | FILME PARA RAIO-X PLANO SUPER HR-U 30X35CM 100X1: CAIXA COM 100 LAMINAS | CAIXA | 50,00 |
0155 | FILME PARA RAIO-X PLANO SUPER HR-U: 24X30 CM, CAIXA COM 100 LÂMINAS | CAIXA | 50,00 |
0156 | FILME PARA RAIO-X PLANO: SUPER HR-U, 13X18 CM, CAIXA COM 100 LÂMINAS | CAIXA | 50,00 |
0157 | FILME PARA RAIO-X PLANO: SUPER HR-U, 15X40 CM, CAIXA COM 100 LÂMINAS | CAIXA | 50,00 |
0158 | FILME PARA RAIO-X PLANO: SUPER HR-U, 18X24 CM, CAIXA COM 100 LÂMINAS | CAIXA | 50,00 |
0159 | FILME PARA RAIO-X PLANO: SUPER HR-U, 35X43 CM, CAIXA COM 100 LÂMINAS | CAIXA | 50,00 |
0160 | FIO ÁCIDO POLIGLICOLICO Nº 4.0 COM AGULHA 3CM cx c/24 | UN | 50,00 |
0161 | FIO ALGODÃO AZUL COM POLIESTER TORCIDO Nº 0, 15X45CM, SEM AGULHA 24X1 | Caixa | 60,00 |
0162 | FIO CATGUT CROMADO 0, COMPRIMENTO 75CM: AGULHA 1/2 CIRCULAR CILINDRICA DE 4CM COM 24 ENVELOPES | CAIXA | 80,00 |
0163 | FIO CATGUT CROMADO 1: , COMPRIMENTO 75CM, AGULHA ½ CIRCULAR CILÍNDRICA 4CM C/ 24 ENVELOPES | CX | 80,00 |
0164 | FIO CATGUT CROMADO Nº 0 COM AGULHA Nº 4.0 CM 24X1 | CX | 30,00 |
0165 | FIO CATGUT CROMADO Nº 2, 75, 3/8 CIR.TRG 3.0CM 24X1 | Unidade | 80,00 |
0166 | FIO CATGUT SIMPLES 3, 75CM, 1/2 CIR. CIL. 3,5CM 24X1: C | Caixa | 80,00 |
0167 | FIO CATGUT SIMPLES Nº 0 C/ AGULHA 4CM 24 X1: 75 CM | CX | 80,00 |
0168 | FIO CATGUT SIMPLES Nº 1 C/ AGULHA 4CM 24X1 | CX | 50,00 |
0169 | FIO CATGUT SIMPLES Nº 1, 75CM, 1/2 CIR. CIL. 4.0CM 24X1 | Caixa | 80,00 |
0170 | FIO CATGUT SIMPLES Nº 2 C/ AGULHA 4CM 24X1 | Pacote | 50,00 |
0171 | FIO CATGUT SIMPLES Nº 2, 75CM, 75CM, 3/8 CIR. TRG 3.0CM 24X1 | Caixa | 80,00 |
0172 | FIO CATGUT SIMPLES Nº 4, 75CM, 1/2 CIR. CIL. 4.0CM - 24X1 | Unidade | 100,00 |
0173 | FIO GUIA INFANTIL PEDIATRICO PARA INTUBAÇÃO COM BOTÃO | UN | 10,00 |
0174 | FIO GUIA NEONATAL PARA INTUBAÇÃO COM BOTÃO | UN | 10,00 |
0175 | FIO GUIA PARA INTUBAÇÃO ADULTO | Unidade | 40,00 |
0176 | FIO NYLON Nº 0, 45 CM, 3/8, CIR. TRG. 3.0CM 24X1 | Caixa | 50,00 |
0177 | FIO NYLON Nº 2, 45CM, 3/8 CIR. TRG. 3.0CM 24X1 | Caixa | 30,00 |
0178 | FIO NYLON Nº 3, 45CM, 3/9 CIR. TRG.3.0CM. 24X1 | Caixa | 80,00 |
0179 | FIO NYLON Nº 4, 45CM, 3/8 CIR, TRG.3.0CM 24X1 | Caixa | 80,00 |
0180 | FIO SEDA Nº 1, 75CM, 3/8 CIR, TRG 3.0CM 24X1 | Caixa | 50,00 |
0181 | FIO SEDA Nº 2, 45CM, 1/2 CIR; TRG 3.0CM. 24X1 | Unidade | 50,00 |
0182 | FITA ADESIVA AUTOCLAVE 19MM/30M | UNID. | 600,00 |
0183 | FITA ADESIVA HOSPITALAR 19MM/50M | ROLO | 500,00 |
0184 | FITA MICROPORE BEGE P/ CURATIVOS 5CMX4,5M | ROLO | 2.000,00 |
0185 | FIXADOR AUTOMÁTICO: PARA PROCESSAMENTO DE FILME DE RAIO- X,PARA PREPARAR 38 LITROS. COMPOSIÇÃO: ACETATO DE SÓDIO (4 A7%), ACIDO ACÉTICO (2 A 4%), ÁCIDO BÓRICO(1 A 3%), CITRATO DE SÓDIO (0,1 A 0,4%), SULFITO DE SÓDIO (0,5 A 1,5%), TIOSSULFIT O DE AMÔNIO (25 A37%), ÁCIDO SULFÚRICO(5 A 7%), SULFATO DE ALUMÍNIO(20 A 27%). CONTEÚDO 11,6 LITROS | GALÃO | 50,00 |
0186 | FIXADOR PARA TUBO ENDOTRAQUEAL (COM TIRAS DE VELCRO ESPECÍFICA PARA FIXAÇÃO DE TUBO TRAQUEAL) | Unidade | 100,00 |
0187 | FOLHAS DE TESTE 297MMX210MM XXXXX E DICK PARA CICLOS DE 3,5 MIN A 134ºC - 50X1 | PCT | 50,00 |
0188 | FORMOL A 1% - 1000ml | FRASCO | 30,00 |
0189 | FRASCO NUTRIÇÃO ENTERAL 100ML | Unidade | 2.000,00 |
0190 | FRASCO NUTRIÇÃO ENTERAL 300ML | UNI | 10.000,00 |
0191 | GARROTE COM PRENDEDOR (TIPO ELÁSTICO LARGO) | UNID | 50,00 |
0192 | GEL PARA ULTRA-SOM: , ELETROCARDIOGRAMA E FISIOTERAPIA 5 KG | GALAO | 50,00 |
0193 | HIDROGEL COM ALGINATO:: AGUA PURIFICADA, PROPILENOGLICOL, CARBOMERO 940, TRIETANOLAMINA, ALGINATO DE CALCIO E SODIO, CONSERVANTE E CARBOXIMETILCELULOSE . BISNAGA 30G | UNID | 2.000,00 |
0194 | HIDROGEL: GEL ESTERIL COM AGE: POSSUI AGUA DEIONIZADA, PROPILENOGLICOL E OLEOS DE ORIGEM VEGETAL BISNAGA COM 30G | UNID | 50,00 |
0195 | HIPOCLORITO DE SODIO 1% 05L | GL | 500,00 |
0196 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% 1000ML (7369) | FRASCO | 4.000,00 |
0197 | INDICADOR BIOLOGICO, TIPO SEGUNDA GERACAO,: APRESENTACAO AUTOCONTIDO, AMPOLA COM MEIO DE CULTURA, ESPECIE BACILLUS STEAROTHERMOPHILLUSE, APLICACAO PARA ESTERILIZACAO A VAPOR. COM 50 UNID | CX | 50,00 |
0198 | INTEGRADOR QUIMICO PARA ESTERIZAÇÃO À VAPOR (CLASSE 5) 500X1: CLASSE V, TIPO USO INTERNO, APRESENTAÇÃO TIRA DE PAPEL, CARACTERISTICAS ADICIONAIS PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR. CAIXA X/ 000 XXXXX | CX | 30,00 |
0199 | JOGO DE NÚMERO DE CHUMBO: (05 unidades de cada numero) | Caixa | 1,00 |
0200 | LACRE DE SEGURANÇA TIPO ESPINHA DE PEIXE, INJETADOS EM NYLON, COM NUMERAÇÃO SEGUENCIAL 100 X 1 | Pacote | 20,00 |
0201 | LÂMINA DE BISTURI NÚMERO 22 C/ 100 UNIDADES | CX | 60,00 |
0202 | LAMINA DE CORTE P/ CAUTÉRIO | UNID | 10,00 |
0203 | LAMPADA FLUORESCENTE TUBULAR PARA FOTOTERAPIA 127V AZUL | UN | 25,00 |
0204 | LANCETA PARA PUNÇÃO DIGITAL: LAMINA AÇO INOXIDAVEL, PONTA AFIADA, TRIFACETADA, USO DESCARTAVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM 100 UNIDADES | CAIXA | 500,00 |
0205 | LIMPA SISTEMA / PROCESSADOR DE RX 2X950ML | Caixa | 1,00 |
0206 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL NUMERO 6,0 | PAR | 500,00 |
0207 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL NUMERO 6,5 | PAR | 1.000,00 |
0208 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL NÚMERO 7,0 | PAR | 2.500,00 |
0209 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL NÚMERO 7,5 | PAR | 6.000,00 |
0210 | LUVA CIRÚRGICA ESTERIL NUMERO 8,0 | PAR | 2.000,00 |
0211 | LUVA DE PROCEDIMENTO NITRÍLICA TAM MÉDIO CX COM 100UN | CX | 2.000,00 |
0212 | LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRUGICA TAMANHO MEDIO - 50PARES | CX | 6.000,00 |
0213 | LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICA TALCADA TAMANHO P C/50 PARES: DE VINIL NÃO CONTÉM LATEX, NÃO ESTÉRIL, TAMANHO P C/50 PARES | CAIXA | 4.000,00 |
0214 | LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICA TALCADA, TAMANHO GRANDE C/50 PARES | CAIXA | 3.000,00 |
0215 | LUVA DE TOQUE GINECOLÓGICO ESTÉRIL COM 100 UM | PACOTE | 500,00 |
0216 | LUVA DE VINIL DESCARTÁVEL SEM AMIDO TRANSPARENTE TAM "G" X/ 00 XXXXX | CX | 300,00 |
0217 | LUVA DE VINIL DESCARTÁVEL SEM AMIDO TRANSPARENTE TAM "M" X/ 00 XXXXX | CX | 1.000,00 |
0218 | LUVA DE VINIL DESCARTÁVEL SEM AMIDO TRANSPARENTE TAM P X/ 00 XXXXX | CX | 300,00 |
0219 | LUVA LATEX CANO LONGO ANTI-ALERGICA | PAR | 100,00 |
0220 | Luva Nitrílica Longa tamanho g -46 CM | Unidade | 100,00 |
0221 | LUVA TÉRMICA TAMANHO GRANDE PARA COZINHA INDUSTRIAL | UNI | 10,00 |
0222 | MACACÃO IMPERMEAVEL TYVEK BRANCO TAMANHO G: | Unidade | 2.000,00 |
0223 | MALHA TUBULAR 12CM X15M | Unidade | 200,00 |
0224 | MALHA TUBULAR 15CMX15M | ROLO | 200,00 |
0225 | MALHA TUBULAR 20CMX15M | ROLO | 200,00 |
0226 | MANGUEIRA OXIGENIO PARA RESPIRADOR LONGA – COMPRIMENTO 5M | Unidade | 2,00 |
0227 | MARRECO PLÁSTICO HOSPITALAR | UNID | 50,00 |
0228 | MASCARA COM RESERVATORIO ADULTO | UNID | 50,00 |
0229 | MASCARA COM RESERVATORIO PEDIATRICA | UNID | 50,00 |
0230 | MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO PROTEC COM RESERVATÓRIO ADULTO | UN | 50,00 |
0231 | MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO PROTEC COM RESERVATÓRIO INFANTIL | UN | 50,00 |
0232 | MÁSCARA DE OXIGENIO ADULTO: MÁSCARA DE OXIGENIO ADULTO C/ MANGUEIRA DE EXTENSÃO | UNI | 50,00 |
0233 | MÁSCARA DE OXIGÊNIO ADULTO VENTURE MD - MODELOS ADULTOS, COM TUBO CORRUGADO, 6 DILUIDORES COLORIDOS, TUBO DE 02, NÃO ESTÉRIL | Unidade | 10,00 |
0234 | MÁSCARA DE OXIGÊNIO DEALTA CONSENTRAÇÃO INFANTIL - REF HP 8709 | UN | 50,00 |
0235 | MÁSCARA DE OXIGÊNIO INFANTIL: COM MANGUEIRA DE EXTENSÃO | UNID | 50,00 |
0236 | MÁSCARA DESCARTÁVEL COM TRIPLA PROTEÇÃO COM CLIPE E ELÁSTICO C/ 50 UNIDADES | CX | 6.000,00 |
0237 | Máscara Facial de Borda Inflável Adulto GRANDE | Unidade | 10,00 |
0238 | Máscara Facial de Borda Inflável Adulto Médio | Unidade | 10,00 |
0239 | Máscara Facial de Borda Inflável Adulto PEQUENO | Unidade | 10,00 |
0240 | MASCARA LARINGEA Nº 4 | UNID | 30,00 |
0241 | MASCARA LARINGEA Nº 5 | UNID | 30,00 |
0242 | MÁSCARA N 95 C/ 50 UNIDADES | CAIXA | 4.000,00 |
0243 | MASCARA PARA AMBÚ NEO NATAL | UN | 20,00 |
0244 | MÁSCARA PARA VENTILAÇÃO NÃO INVASIVA COM COXIM INFLAVÉL PARA PREMATURA Nº 0 | UN | 20,00 |
0245 | MÁSCARA PARA VENTILAÇÃO NÃO INVASIVA COM COXIM INFLAVÉL PARA PREMATURA Nº 0.0 | UN | 20,00 |
0246 | MÁSCARA PARA VENTILAÇÃO NÃO INVASIVA COM COXIM INFLAVÉL PARA PREMATURA Nº 1 | UN | 20,00 |
0247 | MASCARA SEMI FACIAL COM UM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO | UNID | 10,00 |
0248 | NEGATOSCÓPIO 2 CORPOS PAREDE LED BIVOLT: Negatoscópio de 2 corpos. Construído em chapa de aço inóx Acrílico branco leitoso Bivolt 127/220V Dimensões: 70cm Alt. x 50cm Larg. x 10cm Prof. | Unidade | 10,00 |
0249 | ÓCULOS CIRÚRGICO DE PROTEÇÃO SIMPLES | UND | 500,00 |
0250 | Óculos Plumbífero Frontal E Lateral - Proteção Radiológica | Unidade | 2,00 |
0251 | OXÍMETRO DE PULSO DE DEDO COM ALARME | UNID. | 200,00 |
0252 | P.V.P.I TÓPICO 1000ML | FRASCO | 200,00 |
0253 | PAPEL (SMS SUABE ) P/ ESTERILIZAÇÃO 100X100 CM C/ 50 UNDS | Pacote | 80,00 |
0254 | PAPEL (SMS SUABE ) P/ ESTERILIZAÇÃO 120X120 CM C/ 50 UNDS | Pacote | 80,00 |
0255 | PAPEL (SMS SUABE ) P/ ESTERILIZAÇÃO 60X60 CM C/ 50 UNDS | Pacote | 80,00 |
0256 | PAPEL (SMS SUABE ) P/ ESTERILIZAÇÃO 75X75 CM C/ 50 UNDS | Pacote | 80,00 |
0257 | PAPEL CREPADO 100X100: COR VERDE CARACTERISTICA ADICIONAL EM FOLHA. CX 250FLS | CX | 80,00 |
0258 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 150 MM X 100M | ROLO | 10,00 |
0259 | Papel Grau Cirúrgico Zermatt Rolo 100mmx100m: Papel Grau Cirúrgico e filme laminado Poliéster/Polipropileno. As embalagens VEDAMAX foram desenvolvidas para garantir a barreira bacteriológica necessária para obtenção da esterilidade do produto. | ROLO | 10,00 |
0260 | Papel Grau Cirúrgico Zermatt Rolo 70mmx50m: Papel Grau Cirúrgico e filme laminado Poliéster/Polipropileno. As embalagens VEDAMAX foram desenvolvidas para garantir a barreira bacteriológica necessária para obtenção da esterilidade do produto. | ROLO | 10,00 |
0261 | Papel Grau Cirúrgico Zermatt Rolo 90mmx50m: Papel Grau Cirúrgico e filme laminado Poliéster/Xxxxxxxxxxxxx.Xx embalagens VEDAMAX foram desenvolvidas para garantir a barreira bacteriológica necessária para obtenção da esterilidade do produto. | ROLO | 10,00 |
0262 | PAPEL INDICADOR UNIVERSAL PH-1-14 (FITA TESTE) C/100 | CX | 50,00 |
0263 | PAPEL TOALHA BRANCO 1000 FOLHAS: PARA DISPENSOR: Papel Toalha Interfolha 2 Dobras composição 100% fibras de celulósicas Qualidade Branco. Medidas aproximadas:20 x 20,5 cm fardo com 1000 Unidades | FD | 4.000,00 |
0264 | PAR DE ECRANS 35X43 | PAR | 1,00 |
0265 | PASTA PARA UMECTAÇÃO DE ROUPAS - 20 KG | BALDE | 60,00 |
0266 | PERA PARA ASPIRACAODE RN Nº 06 | UNID | 20,00 |
0267 | PERA PARA ASPIRACAODE RN Nº 08 | UNID | 20,00 |
0268 | PLACA DE HIDROCOLOIDE SEMIPERMEAVEL, AUTO-ADERENTE , ESTERIL,: COMPOSTO POR CMC RECOBERTO POR UMA PELICULA DE POLIURETANO. TAM 15X15CM | UNID | 100,00 |
0269 | PLACA DE HIDROCOLOIDE SEMIPERMEAVEL, AUTO-ADERENTE , ESTERIL, COMPOSTO: POR CMC RECOBERTO POR UMA PELICULA DE POLIURETANO. TAM 20X20CM | UNID | 100,00 |
0270 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14CM COM SERRILHA | Unidade | 10,00 |
0271 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 16CM COM SERRILHA | PEÇAS | 10,00 |
0272 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 16CM COM VIDEA | Unidade | 10,00 |
0273 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 18CM COM VIDEA | Unidade | 10,00 |
0274 | PROPÉ DESCARTAVEL 100X1 | Pacote | 1.000,00 |
0275 | PROTETOR TIROIDE 57X10CM | Unidade | 4,00 |
0276 | PULSEIRA P/ IDENTIFICAÇÃO HOSPITALAR 20X250MM - COR BRANCA: - IDEAL PARA CONTROLE DE ACESSO E TRAGEM, USO MANUAL, RESISTENTE À AGUA, COM LACRE DE SEGURANÇA E CORTE INVIOLÁVEL, | Unidade | 25.000,00 |
0277 | PULSEIRA P/ IDENTIFICAÇÃO HOSPITALAR 20X250MM - COR VERMELHA: - IDEAL PARA CONTROLE DE ACESSO E TRAGEM, USO MANUAL, RESISTENTE À AGUA, COM LACRE DE SEGURANÇA E CORTE INVIOLÁVEL, | UNID | 5.000,00 |
0278 | PULSEIRA PARA IDENTIFICAÇÃO DE RECÉM NASCIDO MASCULINO | UNID | 5.000,00 |
0279 | PULSEIRA PARA INDENTIFICAÇÃO: DE RECÉM NASCIDO FEMININO | UNID. | 5.000,00 |
0280 | PVPI DEGERMANTE 1000 ML | FRASCO | 300,00 |
0281 | REVELADOR AUTOMÁTICO: PARA PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DE FILMES DE RAIO-X PARA 38 LITROS. COMPOSIÇÃO: ÁCIDO BÓRICO(1,5 A 3%), EDTA TETRASSÓDICO(0,2 AB 0,8%), HIDROQUINONA(4 A 7%), HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO(4 A8 %), 5-MENTIBENZOTRIAZOL( 0,003 A0,00 7%), SULFITO DE POTÁSSIO ( 9 A 12%), ÁCIDO ACÉTICO (18 A 25%), DIETINOGLICOL(32 A 43%),5-NITROBENZIMIDAZOL (0,1 A 0,35%), 1- FENIL 5 MERCAPTETRAZOL (0,01 A 0,05%) | GALAO | 50,00 |
0282 | SABONETE LIQUIDO HIPOALERGÊNICO GLICERINADO 5 LTS: Livre de parabenos | GAL | 450,00 |
0283 | SACO LIXO 100LTS HOSPITALAR: CAPACIDADE DE 100 LITROS COM 100 UNIDADES. CORES BRANCO LEITOSO | PACT | 120,00 |
0284 | SACO PLASTICO LEITOSO 40 LTS PARA LIXO HOSPITALAR 100X1 | PCT | 120,00 |
0285 | XXXXXXX 0 ML COM AGULHA | Unidade | 10.000,00 |
0286 | XXXXXXX 00 ML COM AGULHA 25 X 7 | UNI | 40.000,00 |
0287 | SERINGA DE 20 ML COM AGULHA 25 X 7 | UNI | 40.000,00 |
0288 | SERINGA DE 3 ML COM AGULHA 25 X 7 | UNI | 20.000,00 |
0289 | SERINGA DE 5 ML COM AGULHA 25 X 7 | UNI | 20.000,00 |
0290 | SERINGA DE VIDRO DE 10 ML | UNI | 10,00 |
0291 | SERINGA DE VIDRO DE 5 ML | UNI | 10,00 |
0292 | SISTEMA COLETOR PARA DRENAGEM DE MEDIASTINO - SELO DÁGUA 2000ML | Unidade | 30,00 |
0293 | SISTEMA COLETOR PARA DRENAGEM TORACICASELO DÁGUA 1,500ML | Unidade | 30,00 |
0294 | SOL.FISIOL. 0,9% 500ML | BSA | 16.000,00 |
0295 | SOLUÇÃO FISIOLOGICA 0,9%ML 1000ML | Frasco | 5.000,00 |
0296 | SOLUÇÃO FISIOLOGICO 0,9%ML 250 ML | UN | 10.000,00 |
0297 | SOLUÇÃO FISIOLOGICO 0,9%ML100 ML | UN | 10.800,00 |
0298 | SOLUÇAO GLICOFISIOLOGICA IB 250ML | Unidade | 5.000,00 |
0299 | SOLUÇAO GLICOFISIOLOGICA IB 500ML | Unidade | 6.000,00 |
0300 | SOLUÇÃO GLICOSADA 5% 500ML | Unidade | 3.600,00 |
0301 | SOLUÇÃO RINGER LACTATO 500ML | Unidade | 250,00 |
0302 | SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 06 COM FIO GUIA | Unidade | 100,00 |
0303 | SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 08 COM FIO GUIA | Unidade | 200,00 |
0304 | SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 10 COM FIO GUIA | Unidade | 200,00 |
0305 | SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 12 COM FIO GUIA | Unidade | 400,00 |
0306 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL CURTA Nº 04 | Unidade | 500,00 |
0307 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL CURTA Nº 06 | Unidade | 500,00 |
0308 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 6 | UNID | 300,00 |
0309 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº10 | UNID | 300,00 |
0310 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº12 | UNID | 300,00 |
0311 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº14 | UNID | 300,00 |
0312 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº16 | UNID | 300,00 |
0313 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº8 | UNID | 300,00 |
0314 | SONDA DE FOLLEY (02 VIAS)Nº 10 | UNID | 100,00 |
0315 | SONDA DE FOLLEY (02 VIAS)Nº 24 | Unidade | 100,00 |
0316 | SONDA DE FOLLEY (02 VIAS)Nº08 | Unidade | 500,00 |
0317 | SONDA DE FOLLEY (02 VIAS)Nº12 | UNID | 600,00 |
0318 | SONDA DE FOLLEY (02 VIAS)Nº14 | UNID | 800,00 |
0319 | SONDA DE FOLLEY (02 VIAS)Nº20 | UNID | 100,00 |
0320 | SONDA DE FOLLEY (02VIAS) Nº16 | UNID | 1.000,00 |
0321 | SONDA DE FOLLEY (02VIAS) Nº18 | UNID | 100,00 |
0322 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº3,0(C/ ENCAIXE) | UNID | 100,00 |
0323 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº3,5(C/ ENCAIXE) | UNID | 100,00 |
0324 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº4,0(C/ ENCAIXE) | UNID | 100,00 |
0325 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº4,5(C/ ENCAIXE) | UNID | 100,00 |
0326 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº5,0(C/ ENCAIXE) | UNID | 100,00 |
0327 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº5,5(C/ ENCAIXE) | UNID | 100,00 |
0328 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº6,0(C/ ENCAIXE) | UNID | 100,00 |
0329 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº6,5(C/ ENCAIXE) | UNID | 100,00 |
0330 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº7,0(C/ ENCAIXE) | UNID | 100,00 |
0331 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº7,5(C/ ENCAIXE) | UNID | 100,00 |
0332 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº8,0(C/ ENCAIXE) | UNID | 100,00 |
0333 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº8,5(C/ ENCAIXE) | UNID | 100,00 |
0334 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº9,0(C/ ENCAIXE) | UNID | 100,00 |
0335 | SONDA ENDOTRAQUEAL NEONATAL - PORTEX COLE - SEM BALÃO.TUBO PVC ESPECIAL - TAMANHO 2.0MM: ATOXICO, SICONIZADO, COM LINHA AZUL RADIOPACA, UMA VIA, CURVADA ANATOMICAMENTE; PONTA PROXIMAL COM CONECTOR DE 15MM | UN | 20,00 |
(UNIVERSAL) SOLTA DO TUBO; A INDICAÇÃO DO DIAMETRO ESTÁ NO CORPO DO TUBO; QUE TAMBÉM É GRADUADO. UTILIZADOEM PROCEDIMENTOS DE ENTUBAÇÃO ORAL PARA MANUTENÇÃO PARA MANUTENÇÃO DE VIAS RESPIRATÓRIAS, EM CURTO, MÉDIO E LONGO PERIODO. | |||
0336 | SONDA ENDOTRAQUEAL NEONATAL - PORTEX COLE - SEM BALÃO.TUBO PVC ESPECIAL - TAMANHO 2.5MM: ATOXICO, SICONIZADO, COM LINHA AZUL RADIOPACA, UMA VIA, CURVADA ANATOMICAMENTE; PONTA PROXIMAL COM CONECTOR DE 15MM (UNIVERSAL) SOLTA DO TUBO; A INDICAÇÃO DO DIAMETRO ESTÁ NO CORPO DO TUBO; QUE TAMBÉM É GRADUADO. UTILIZADOEM PROCEDIMENTOS DE ENTUBAÇÃO ORAL PARA MANUTENÇÃO PARA MANUTENÇÃO DE VIAS RESPIRATÓRIAS, EM CURTO, MÉDIO E LONGO PERIODO. | UN | 20,00 |
0337 | SONDA ENDOTRAQUEAL NEONATAL - PORTEX COLE - SEM BALÃO.TUBO PVC ESPECIAL - TAMANHO 3.0MM: ATOXICO, SICONIZADO, COM LINHA AZUL RADIOPACA, UMA VIA, CURVADA ANATOMICAMENTE; PONTA PROXIMAL COM CONECTOR DE 15MM (UNIVERSAL) SOLTA DO TUBO; A INDICAÇÃO DO DIAMETRO ESTÁ NO CORPO DO TUBO; QUE TAMBÉM É GRADUADO. UTILIZADOEM PROCEDIMENTOS DE ENTUBAÇÃO ORAL PARA MANUTENÇÃO PARA MANUTENÇÃO DE VIAS RESPIRATÓRIAS, EM CURTO, MÉDIO E LONGO PERIODO. | UN | 20,00 |
0338 | SONDA ENDOTRAQUEAL NEONATAL - PORTEX COLE - SEM BALÃO.TUBO PVC ESPECIAL - TAMANHO 3.5MM: ATOXICO, SICONIZADO, COM LINHA AZUL RADIOPACA, UMA VIA, CURVADA ANATOMICAMENTE; PONTA PROXIMAL COM CONECTOR DE 15MM (UNIVERSAL) SOLTA DO TUBO; A INDICAÇÃO DO DIAMETRO ESTÁ NO CORPO DO TUBO; QUE TAMBÉM É GRADUADO. UTILIZADOEM PROCEDIMENTOS DE ENTUBAÇÃO ORAL PARA MANUTENÇÃO PARA MANUTENÇÃO DE VIAS RESPIRATÓRIAS, EM CURTO, MÉDIO E LONGO PERIODO. | UN | 20,00 |
0339 | SONDA ENDOTRAQUEAL NEONATAL - PORTEX COLE - SEM BALÃO.TUBO PVC ESPECIAL - TAMANHO 4.0MM: ATOXICO, SICONIZADO, COM LINHA AZUL RADIOPACA, UMA VIA, CURVADA ANATOMICAMENTE; PONTA PROXIMAL COM CONECTOR DE 15MM (UNIVERSAL) SOLTA DO TUBO; A INDICAÇÃO DO DIAMETRO ESTÁ NO CORPO DO TUBO; QUE TAMBÉM É GRADUADO. UTILIZADOEM PROCEDIMENTOS DE ENTUBAÇÃO ORAL PARA MANUTENÇÃO PARA MANUTENÇÃO DE VIAS RESPIRATÓRIAS, EM CURTO, MÉDIO E LONGO PERIODO. | UN | 20,00 |
0340 | SONDA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO DESCARTÁVEL TAMANHO 2,5: BALÃO DESCARTÁVEL TAMANHO 2,5 | UNI | 100,00 |
0341 | SONDA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO DESCARTÁVEL TAMANHO 2.0 | Unidade | 200,00 |
0342 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA NUMERO 04 | UNI | 200,00 |
0343 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA NUMERO 06 | UNID | 200,00 |
0344 | SONDA NASOGASTRICA CURTA NUMERO 08 | UNI | 200,00 |
0345 | SONDA NASOGASTRICA CURTA NUMERO 10 | UNI | 200,00 |
0346 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA NUMERO 04 | UNID | 500,00 |
0347 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA NUMERO 06 | UNI | 500,00 |
0348 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA NUMERO 08 | UNI | 500,00 |
0349 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA NUMERO 10 | Unidade | 500,00 |
0350 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA NUMERO 12 | UNI | 500,00 |
0351 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA NUMERO 14 | UNI | 500,00 |
0352 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA NUMERO 16 | UNI | 500,00 |
0353 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA NUMERO 20 | UNI | 1.000,00 |
0354 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA NUMERO18 | UNI | 300,00 |
0355 | SONDA RETAL NUMERO 06 | UNI | 100,00 |
0356 | SONDA RETAL NUMERO 08 | UNI | 100,00 |
0357 | SONDA RETAL NUMERO 10 | UNI | 100,00 |
0358 | SONDA RETAL NUMERO 12 | Unidade | 100,00 |
0359 | SONDA RETAL NUMERO 14 | Unidade | 100,00 |
0360 | SONDA SUGA - ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 08 | UN | 100,00 |
0361 | SONDA SUGA - ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 10 | UN | 100,00 |
0362 | SONDA SUGA - ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 12 | UN | 100,00 |
0363 | SONDA SUGA - ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 14 | UN | 100,00 |
0364 | SONDA SUGA - ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 16 | UN | 100,00 |
0365 | SONDA SUGA - ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 6 | UN | 100,00 |
0366 | SONDA URETRAL Nº 12: MATERIAL PVC ATOXICO SILICONIZADO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS MALEAVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, TIPO USO DESCARTAVEL, ESTERLIDADE ESTERIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNID | 2.500,00 |
0367 | SONDA URETRAL Nº 20 | UN | 200,00 |
0368 | SONDA URETRAL NUMERO 04 | UNI | 200,00 |
0369 | SONDA URETRAL NUMERO 06 | UNI | 200,00 |
0370 | SONDA URETRAL NUMERO 08 | UNI | 200,00 |
0371 | SONDA URETRAL NUMERO 10 | UNI | 100,00 |
0372 | SONDA URETRAL NUMERO 14 | UNI | 100,00 |
0373 | SONDA URETRAL NUMERO 16 | UNI | 100,00 |
0374 | SONDA XXXXXXX XXXXXX 00 | XXX | 000,00 |
0000 | XXXX XXXXXXXXX XX POLIPROPILENO 15X20CM | UN | 300,00 |
0376 | TERMOMETRO CLINICO DIGITAL | UNID | 80,00 |
0377 | TERMOMETRO DE MAXIMO E MINIMO EM PLÁSTICO - TIPO CAPELA: - BOTÃO CENTRAL AUTOMÁTICO COM FUNÇÃO ZERADOR DO MARCADOR DE MAXIMO E MININIMO (FILETE AZUL) ENCHIMENTO MERCÚRIO (HG) USO INTERNO E EXTERNO | Unidade | 10,00 |
0378 | TERMOMETRO DIGITAL MAX. E MIN.: TEMPERATURA AMBIENTE (INTERNA) -FAIXA DAS MEDIÇÕES: -10°C À +50°C; - RESOLUÇÃO: = 0,1°C -PRECISÃO DAS MEDIDAS: =1,0°C (NA FAIXA DE 0/C A +50°C) / 2,0°C (FORA DA FAIXA DE 0°C A +50°C) -FAIXA DE UTILIZAÇÃO: - 10°C A + 50°C TEMPERATURA EXTERNA -FAIXA DAS MEDIÇÕES: -50°C A + 70°C -RESOLUÇÕES: 0,1°C -PRECISÃO DAS MEDIDAS: 1,0°C (NA FAIXA DE 0°C A +50°C) / 2,0°C (FORA DA FAIXA DE 0°C A +50°C) -ALIMENTAÇÃO: 1 PILHA DE 1,5V - AAA - COMPRIMENTO DP CABO DO SENSOR: APROX. 2M | UNID | 10,00 |
0379 | TERMOMETRO DIGITAL PARA GELADEIRA COM TEMPERATURA INTERNA E EXTERNA | UNID | 30,00 |
0380 | TERMOMETRO PARA PAREDE COM RELÓGIO DIGITAL E SENSOR EXTERNO COM TEMPERATURA INTERNA E EXTERNA | UN | 10,00 |
0381 | TIRAS-TESTE PARA GLICOSE NO SANGUE ( A ÁREA RAGENTE DE CADA TIRA TESTE CONTÉM: GLICOSE DESIDROGENASE ( MICROBIAL ) 0,05U, NAD+(COMO SAL DE SÓDIO), 7,2UG, FENANTROLINA QUINONA, INGREDIENTES NÃO RELATIVAS. ON CALL PLUS. | CX | 400,00 |
0382 | TORNEIRA DE TRES VIAS: P/ ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES ENDOVENOSAS | UNI | 5.000,00 |
0383 | TOUCA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO C/ 100 UM | Pacote | 2.000,00 |
0384 | TRAQUEIA PARA RESPIRADOS LEISTUNG: CIRCUITO PACIENTE COM DRENO PARA VENTILADORES LEISTUNG - TKT - INTERMED | Unidade | 3,00 |
0385 | TUBO DE LATÉX 202 - PACOTE DE 15 M | ROLO | 10,00 |
0386 | TUBO DE SILICONE OXIGENIO NAO ESTERIL 6X10MM | UNID | 10,00 |
0387 | UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO C/ ROSCA DE METAL 250ML | UNID | 500,00 |
0388 | VALVULA REGULADORA PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO COM | UN | 50,00 |
FLUXOMETRO | |||
0389 | VALVULA SUPRA PÚBICA 25X10X6CM | UN | 5,00 |
0390 | VASELINA LIQUIDA 1000ML | FRASCO | 100,00 |
0391 | VASELINA SÓLIDA 25GR | UNID | 50,00 |
IV – CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
1- As propostas comerciais deverão ser apresentadas da seguinte forma: Conforme modelo enviado pelo Setor de Licitações, cumprindo as exigências do edital e contendo:
1.1- Nome, número do CNPJ, endereço;
1.2- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
4 - O critério de julgamento das propostas será do tipo menor preço por ITEM. V – CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO:
1 – Regularidade Fiscal, Jurídica e Financeira, conforme edital.
As empresas deverão apresentar a documentação em cópias autenticadas ou, acompanhada dos originais, para que o pregoeiro possa autenticá-las na própria sessão.
Documentos emitidos via internet não precisam ser autenticados; terão a validade conferida de acordo com as numerações de protocolo emitidas pelos respectivos sites.
VI - CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Preços: Os valores registrados para a presente licitação serão apurados através de cotações realizadas pelo Setor de Compras e Licitações do Município.
Fiscalização: A fiscalização do contrato/ATA RP será exercida pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .
Forma de pagamento: O pagamento será efetuado de acordo com o avençado na ata de registro de preços, mediante a apresentação da respectiva N.F. (nota fiscal), apresentação de Xxxxxx Xxxxxxxx, assinatura do contrato e assinatura dos empenhos. O pagamento será efetivado até 30 (trinta dias) após o aceite da nota fiscal e respectivo empenho realizado pelo Setor de Contabilidade da Administração.
Fornecimento: O fornecimento dos materiais serão fracionados e parcelados de acordo com as necessidades da Administração, restando à Contratada atender aos pedidos independentemente dos quantitativos solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento entregando-os nos locais determinados pela Administração, com frete de responsabilidade da CONTRATADA.
Nota Fiscal: O fornecimento dos materiais e a emissão da Nota Fiscal deve obedecer fielmente o determinado na Nota de Autorização de Fornecimento, principalmente no que tange às quantidades e qualidade dos materiais, sob pena de rejeição da Nota Fiscal e aplicação das penalidades previstas na Ata.
Obrigações do(a) Contratado(a)
a) Quando solicitado apresentar no Setor de Compras e Licitações, de acordo com os prazos estabelecidos, qualquer documento necessário à instrução do processo licitatório;
b) Observar para o fornecimento todas as as normas adequadas relativas à higiene, qualidade e validade dos produtos, respeitando todas as determinação concernetes aos produtos principalmente as respectivas NBR´s.
c) Fica a empresa vencedora obrigada a apresentar no ato do pagamento toda documentação vencível, mais as CERTIDÕES: INSS e FGTS, caso as mesmas estejam vencidas;
d) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto licitado a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até seu fornecimento no local determinado pela Administração para a entrega;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE.
Obrigações da Administração:
a) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, requerendo as devidas correções e aplicando as devidas penalidades conforme o caso;
b) Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados dos documentos e notas fiscais emitidos pela CONTRATADA;
c) Fiscalizar a execução do contrato;
d) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Ata de Registro de Preços.
VII - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações contidas na Lei Municipal para o exercício do ano corrente, devendo as fichas serem informados quando da emissão das notas de empenho ou assinatura de contrato.
VIII – PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano após sua assinatura, podendo ser revogada nos casos legais.
Espinosa-MG, de março de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
Após conferido e achado em conformidade, entendendo como necessário o objeto para que sejam atendidas as necessidades de atendimento das demandas da área da saúde do município, este termo de referência encontra-se aprovado pelo executivo municipal.
Espinosa-MG, de março de 2022
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal