PROJETO BÁSICO 6410/2022
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE SAÚDE- SESAU
PROJETO BÁSICO 6410/2022
1. OBJETO
Contratação de empresa para execução de reformas e melhorias na USF - UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DA NOVA ALIANÇA no Município de Camaçari-Ba.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação se faz necessária para melhorar a estrutura física predial da unidade de saúde, proporcionando desta forma benefícios as várias famílias da comunidade e do seu entorno, promovendo qualidade de vida à população que lá é atendida.
3. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 08 (OITO) meses, a contar da data de assinatura do contrato.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execuçãodo contrato será de 06 (seis) meses contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço (OS).
5. VALOR GLOBAL ESTIMADO
O valor global estimado é de R$ 1.890.143,19 (UM MILHÃO OITOCENTOS E NOVENTA MIL CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS).
6. ESCOPO DAS ATIVIDADES
Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão atender as:
• Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
• Normas e Cadernos de Encargos Operacionais da CONTRATANTE;
• Especificações deste Edital;
• Ordem de Serviço e seus Anexos.
Na ausência de normas brasileiras deverão ser usadas as normas internacionais cabíveis.
Todos os trabalhos serão gerenciados e coordenados pela equipe de gerenciamento da Proponente, assessorando-se tecnicamente com os técnicos da CONTRATANTE.
Os serviços serão ordenados em função das demandas de obras e serviços específicos desta licitação em atendimento às programações do Planejamento Operacional da CONTRATANTE.
Os técnicos da CONTRATANTE, envolvidos com os trabalhos, deverão ter livre acesso aos trabalhos em qualquer fase de sua elaboração, sem prévio aviso.
A equipe técnica para realização dos serviços de campo deverá contar com uma equipe de apoio no escritório central da empresa.
a) Esta equipe deverá dispor de técnicos com larga experiência em serviços similares para dar suporte aos técnicos alocados no escritório de campo (local da obra).
7. DETALHAMENTO DE SERVIÇO ANEXO
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA ANEXO
9. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ANEXO
10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As presentes especificações, destinam-se a definir os materiais, serviços, métodos executivos e suas peculiaridades para as Obras e Serviços, que com os demais documentos do Projeto Básico, integram o Edital de Licitação das Obras.
Fazem parte destas especificações e serão exigidas rigorosamente na execução dos serviços, as normas aprovadas ou recomendadas, as especificações ou métodos de ensaios referentes a mão -de- obra e serviços. Deverão ser obedecidas às exigências do Código de Obras do Município, e tudo aquilo que diz respeito aos serviços especificados.
Em quaisquer circunstâncias no que tange a Lei Federal nº 8.666/93, estas Especificações prevalecerão sobre, folhetos e diagramas, exclusive quando de outra forma indicar o Edital do qual fazem parte integrante, independentemente de sua transcrição.
Eventuais discordâncias ou emissões e fatos novos, estes caracterizadamente não incluídos ou mencionados no Edital, serão resolvidos e esclarecidos pela FISCALIZAÇÃO das obras.
O critério de medição para pagamento de todo e qualquer serviço corresponde ao seu valor unitário multiplicado pela quantidade de serviços efetivamente executados, referida a unidade (m, m2, m3, kg, um, etc.) contida na Planilha de Preços. Desse modo, os preços unitários deverão conter todos os componentes integrantes de cada serviço, considerando-se as medidas de comprimento, superfície, volume, peso, etc., acrescidos de mão-de-obra, encargos sociais, acessórios, custeio de ferramentas, transportes e outros custos necessários à formação do preço de uma unidade do serviço pronto, constante da Planilha apresentada pela proponente.
As demais especificações não constantes neste anexo podem ser consultadas nos cadernos de especificações SINAPI e ORSE.
Nenhum serviço constante da Planilha poderá ser cancelado ou substituído, sem aprovação da FISCALIZAÇÃO, sendo que no caso de mera exclusão, deverá ser objeto de Aditivo, na forma legal. Para avaliar o nível das intervenções e seus valores, é imprescindível o conhecimento do sítio e cujas Obras se destinam estas Especificações cujo teor é o que se segue:
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura (na forma da legislação em vigor), devidamente atestada pelo órgão solicitante, correspondente aos serviços efetivamente fornecidos.
A Nota Fiscal/Fatura só deverá ser emitida após aprovação da Medição pela fiscalização da CONTRATANTE, e apresentada com a aprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
A liberação do pagamento se dará após comprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias pela Contabilidade da Secretaria da Fazenda de Camaçari, em correspondência com as fichas demonstrativas dos empregados da CONTRATADA envolvidos na obra.
No curso do contrato os quantitativos considerados para o efeito de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados.
Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor máximo admitido para o contrato será de R$ 1.890.143,19 (UM MILHÃO OITOCENTOS E NOVENTA MIL CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS).
Projeto/ Atividade: 1109 – QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DAS UNIDADES DE SAÚDE BÁSICA
Elemento de Despesa: 44905100 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 15001002 – RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar as obras de acordo com as exigências e condições constantes no instrumento convocatório, no contrato, no Edital, na Proposta apresentada e cláusulas do presente instrumento, independente da transcrição.
b) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
d) Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) Não utilizar este contrato como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. Utilizar a melhor técnica aplicável aos trabalhos, com zelo, diligência, bem como, com rigorosa observância aos projetos e especificações fornecidas.
f) Responsabilizar-se por toda mão-de-obra necessária à realização do objeto deste contrato, bem como alimentação e transporte dos mesmos.
g) Xxxxxxx e promover, sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do contrato, sob a realização dos serviços ora contratados, ou gerados por fatos ligados à execução do contrato, como também, manter-se inteiramente quite com os órgãos públicos.
h) Arcar com todas as despesas relativas aos materiais e equipamentos destinados a execução dos serviços, tais como transporte de qualquer natureza, mobilização, montagem e desmontagem, operação e manutenção, inclusive reposição das peças sobressalentes necessárias, combustíveis, lubrificantes,
seguros e outros, será também de sua responsabilidade os encargos referentes a alimentação da rede elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário dos referidos módulos.
i) Efetuar o registro do contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia – CREA/BA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia – CAU/BA, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à CONTRATANTE, caso descumpra essa obrigação.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) A CONTRATANTE deverá indicar o representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como para atestar o recebimento dos serviços.
b) Proporcionar todas as facilidades para que o prestador de serviços possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
c) Rejeitar todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela
CONTRATADA.
d) Comunicar todas ou quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da CONTRATADA.
15. EXIGENCIAS PARAQUALIFICAÇÃO TÉCNICA As empresas deverão comprovar que possuem:
a) Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
a.1) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
b) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto, para atuar com responsável técnico de suas respectivas áreas, 01(um) Engenheiro Eletricista ou Técnico eletrotécnico, com certificação comprovada e 01 (um) profissional em Engenharia de Segurança ou Técnico em Segurança do trabalho, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente;.
c) A comprovação de que a licitante possui equipe técnica qualificada em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, deverá ser feita através de uma das seguintes formas:
c.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
c.2) Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
c.3) Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior à data de abertura das propostas, com assinatura entre as partes;
c.4) Termo de compromisso assinado pelo profissional, no sentido de aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço, no caso de a empresa vir a ser a licitante vencedora, com assinatura entre as partes, em data anterior à data de abertura dos envelopes da licitação.
d) Apresentação de Atestado (s) de capacidade técnica, conforme a seguir:
d.1) Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, contendo no mínimo:
Serviço:REVESTIMENTO EM PORCELANATO, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-III, COM
REJUNTE ACRÍLICO.maior ou igual a 124,53 M²;
Serviço:ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL.maior ou igual a 369,08 M²;
Serviço:AÇO CA - 50 Ø 6,3 A 12,5MM, INCLUSIVE CORTE, DOBRAGEM, MONTAGEM E COLOCACAO DE FERRAGENS NAS FORMAS, PARA SUPERESTRUTURAS E FUNDAÇÕES. maior ou igual a 2460,24 KG;
Serviço: LAJE PRÉ-FABRICADA TRELIÇADA PARA PISO OU COBERTURA.maior ou igual a 201,76 M²;
Serviço: TELHAMENTO COM TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA ESP = 8MM. maior ou igual a 402 M²;
d.1.1) Para comprovação das parcelas mencionadas, será admitido o somatório de quantidades em atestados distintos.
d.2) Comprovação da capacidade técnico-profissional: pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) profissional (is) indicado (s) para atuar como responsável (is) técnico (s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, contendo os serviços abaixo:
Serviço:REVESTIMENTO EM PORCELANATO, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-III, COM REJUNTE ACRÍLICO.
Serviço:ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL.
Serviço:AÇO CA - 50 Ø 6,3 A 12,5MM, INCLUSIVE CORTE, DOBRAGEM, MONTAGEM E COLOCACAO DE FERRAGENS NAS FORMAS, PARA SUPERESTRUTURAS E FUNDAÇÕES.
Serviço: LAJE PRÉ-FABRICADA TRELIÇADA PARA PISO OU COBERTURA.
Serviço: TELHAMENTO COM TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA ESP = 8MM.
d.3) Pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) Engenheiro Eletricista ou Técnico eletrotécnico comprovando experiência com subestação, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT;
d.4) O (s) atestado (s) deverá (ao) ser apresentado (s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação;
d.5) Poderá ser apresentado o mesmo atestado para a licitante e o Responsável Técnico, desde que venha indicado o nome de ambos no documento;
d.6) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
e)Apresentação de relação explicita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipe técnica, máquinas, ferramentas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços.
f) Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados disponibilizará de equipe de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela Contratante.
g) Declaração de que a Licitante possui instalações, ferramentas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente para execução deste objeto;
DISPOSIÇÕES GERAIS
O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão contratante.
O licitante vencedor deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis após a homologação do processo, como condição para celebração do contrato, os seguintes documentos:
a) No caso de registro/inscrição em outra jurisdição, o comprovante de registro/inscrição na entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo CREA/BA;
b) Indicação da equipe técnica adequada e disponível para a realização do objeto desta contratação, bem como a qualificação de cada um dos membros da mesma que se responsabilizarão pelos trabalhos, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes, currículo e comprovação da formação profissional através de cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão (reconhecido pelo órgão competente), além de comprovação de vínculo sob quaisquer umas das formas descritas nos itens c1 a c4;
c) A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes, com data posterior à publicação do edital.
16. VISTORIA TÉCNICA - FACULTATIVA
A licitante que deseja participar da licitação poderá realizar visita técnica nas Unidades existentes, para perfeito conhecimento do objeto licitado, avaliando o estado dos equipamentos, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços a qual deverá agendar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data marcada para abertura do Pregão Eletrônico, no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. A visita técnica deverá ser agendada através dos telefones nº (00) 00000-0000 com a Sra. Edvania Macêdo Neves, Engenheira Civil da Secretaria de Saúde.
Observação, não haverá visita técnica nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o certame;
A SESAU emitirá um documento que comprove a realização da vistoria, conforme Modelo Anexo 1. Este documento deverá ser apresentado pelas Empresas, na fase de habilitação;
O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes.
Caso a Licitante tenha conhecimento das informações necessárias sobre as Unidades onde encontram-se os equipamentos e não deseje efetuar a vistoria, deverá apresentar declaração de renúncia à visita técnica, conforme Modelo Anexo 2, assinada pelo representante da empresa, sob as penas da Lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato, citando expressamente que não utilizará para quaisquer questionamentos futuros que sejam desacordos técnicos ou financeiros com o Município. Este documento deverá ser apresentado pela Empresas, na fase de habilitação.
O ato de apresentação de proposta, pelos licitantes, implicará na tácita admissão de que a documentação técnica e os esclarecimentos prestados foram julgados suficientes para que os serviços sejam executados nas condições estipuladas pelo CONTRATO e seus anexos.
ANEXO 1 - MODELO DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
TP N.º /2022.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de reformas e melhorias na USF - UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DA NOVA ALIANÇA no Município de Camaçari-Ba.
Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, que o(a) Senhor(a) , portador da cédula de identidade RG nº , representante da empresa
, com sede à Rua
,CEP: _- , Inscrita no CNPJ/MF
sob nº _ compareceu à visita técnica realizada em _ de
e 2022, onde serão realizados os serviços estabelecidos no Edital e Termo de Referência, recebendo as informações sobre as condições do local e das dificuldades técnicas que poderão advir da futura execução do contrato.
Camaçari, _ de de 2022.
Assinatura do Responsável (EMPRESA) pela Vistoria:
Nome: Cargo:
Assinatura do Servidor SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
ANEXO 2 – MODELO DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
TP N.º /2022
OBJETO: Contratação de empresa para execução de reformas e melhorias na USF - UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DA NOVA ALIANÇA no Município de Camaçari-Ba .
A empresa .............., inscrita no CNPJ sob o nº ................, situada na , por intermédio de seu
representante legal, o Sr. .. ................., bem como seu responsável técnico, o Sr. .........................
(identificação completa) que abaixo assinam o documento, DECLARAM:
Que nos moldes do Acórdão N.º 4.968/2011 do Tribunal de Contas da União, reconhecem que:
“A visita de vistoria tem por objetivo dar à Entidade a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Entidade de possíveis inexecuções contratuais.” “a finalidade da introdução da fase de vistoria prévia no edital é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto”.
1) que mesmo ciente da importância da realização da visita in loco renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital nº /2022, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
2) não existirá posteriormente quaisquer alegações de não cumprimento das obrigações assumidas quer seja vinculada ao conhecimento do projeto básico e todos os seus elementos, bem como, quanto ao conhecimento do local e das necessidades de quaisquer implementos de ações que possam atrasar ou inviabilizar o início dos serviços, em razão de não ter realizado a visita técnica.
3) tem ciência de todas as sanções que podem ser aplicadas no caso de retardamento ou impedimento de início dos serviços em razão de fato que pudesse ser verificado quando da visita técnica. Cidade.........................Data........................................
Assinatura
Responsável Legal Responsável Técnico (Carimbo de CNPJ da empresa)
17. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas por Engenheiro da Secretaria Municipal de Saúde com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região, nos termos do art.67, da Lei 8.666/93, que deverá atestar os documentos quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços para fins de pagamento, verificará o cumprimento das Cláusulas Contratuais e terá poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
A fiscalização se reserva o direito de impugnar os serviços que não forem feitos a contento, ficando a CONTRATADA obrigada a refazê-los sem qualquer ônus para CONTRATANTE.
Competirá a função fiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
Competirá proceder o acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela Secretaria de Saúde - SESAU, que instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias.
Todo e qualquer serviço deverá ter a garantia. A empresa deverá apresentar laudo técnico, bem como o memorial descritivo da execução dos serviços e a garantia por no mínimo 05 anos.
A proposta de preços deverá ser composta de: Planilha de Orçamento; Cronograma Físico / Financeiro; Composição do BDI e Composição dos Encargos Sociais e deverão ser apresentados impressos em formato xls em arquivo eletrônico gravado em CD-R.
Os preços unitários e totais deverão vir com arredondamento de 02 (duas) casas decimais.
A composição detalhada do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas), deverá ser elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos no Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União, considerando o tipo de obra como Construção de Edifícios, com arredondamento de 02 (duas) casas decimais. A composição deverá seguir também a determinação da Lei Federal n.º 13.161 de 31 de agosto de 2015.
Nos preços unitários propostos deverão estar inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação serviço em horas extras por parte dos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA e todos os demais requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações, inclusive todos os custos com fornecimento de materiais e demais insumos das obras e serviços a serem realizados.
No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante contratada o direito a qualquer reclamação ou indenização.
O prazo do contrato poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
19. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem às exigências deste edital e seus anexos.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, dissoluções ou liquidações; Reunidos sob forma de consórcio;
Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária e/ou impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública em quaisquer de seus órgãos descentralizados;
Que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas com esta Prefeitura;
Mantenham qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
Autor do projeto Básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta.
Ao retirar o edital no Portal de Compras de Camaçari, a licitante deve ter fornecido todos os dados para cadastro corretamente. É de exclusiva responsabilidade da licitante as informações incorretas que frustrem uma comunicação eficiente.
20. INSTRUMENTO CONTRATUAL
Depois de homologada a licitação, o Município de Camaçari convocará o adjudicatário para assinar o Contrato, através de publicação no portal de compras (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), no campo notícias e/ou anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
Xxxxxxx recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento que comprove sua representação legal.
No caso do sócio deverá ter poderes de administração, apresentando o contrato social, as alterações posteriores e documento oficial de identificação.
No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório, com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em nome da empresa e documento oficial de identificação.
O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo IV deste Edital.
Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) ser apresentado e entregue em original;
b) estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado.
A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões, do percentual estipulado por Lei sobre o valor inicial atualizado da contratação, ou a supressão resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Durante o período de 12 (doze) meses os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis, na forma da Lei.
a) Decorridos 12 (doze) meses de apresentação da proposta, poderá haver reajustamento de preço, ficando definido o INCC - Índice Nacional de Construção Civil, como índice de preço básico a ser utilizado nos cálculos de reajustamento, ou outro na forma da Lei, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de- obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
Celebrado o contrato, será concedido o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis à CONTRATADA paraapresentação das microempresas ou empresas de pequeno porte, sobre as quais somente incidirão benefícios e despesas das mesmas, de acordo com a Lei Municipal 803/2007 e Lei Complementar nº 123/2006 e alteração posterior.