CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de locação de bem imóvel, de um lado, A&B LOCADORA DE VEICULOS LTDA (matriz Blumenau), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº28.403.305/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x. 000, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, A&B LOCADORA DE VEICULOS LTDA (filial 01), inscrita no CNPJ
sob o nº 28.403.305/002-44, com sede na Xxxxxxx XX 000, xx 0000, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, A&B LOCADORA DE VEICULOS
LTDA (filial 02), inscrita no CNPJ sob o nº 28.403.305/005-97, com sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx 00, xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, A&B LOCADORA DE VEICULOS LTDA (filial 03), inscrita no CNPJ sob o nº 28.403.305/006-78, com sede na xxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, e, A&B LOCADORA DE VEICULOS LTDA
(filial 04), inscrita no CNPJ sob o nº 28.403.305/007-59, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante designado simplesmente LOCADORA, e de outro lado, o LOCATÁRIO, que será identificado no documento denominado ABERTURA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, que conterá sua qualificação, condições específicas de cada negociação, o veículo alugado e suas especificações, período da locação, bem como os preços e demais custos envolvidos, têm justo e contratado entre si a locação de veículo de conformidade com as seguintes cláusulas contratuais:
IDENTIFICAÇÃO E DEFINIÇÕES DOS TERMOS UTILIZADOS NO CONTRATO
Abertura de Contrato de Locação: é o documento impresso a cada locação e que define as condições específicas de cada negociação, identificando as Partes Contratantes, o carro alugado, o período da locação, bem como os preços e demais custos envolvidos. São partes integrantes do Contrato: (a) Abertura de Contrato de Locação; (b) o Tarifário; (c) as Propostas Comerciais; (d) as Condições Especiais para Aluguel Mensal.
Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros e Seguro (“Contrato de Locação”): são todas as cláusulas constantes deste instrumento que regem as condições comuns a todos os Contratos celebrados pela LOCADORA no Brasil.
Tarifário: é o material gráfico ou eletrônico com a divulgação contendo informações sobre a frota de carros, opcionais/adicionais e preços
praticados, disponível nas agências da LOCADORA e no sítio eletrônico da marca “Movami”.
Locadora: é a empresa que opera diretamente ou por Franquia Empresarial sob a marca “Movami”, devidamente identificada na Abertura de Contrato de Locação e que será, sempre, a única responsável pela operação dos Contratos que celebrar.
Locatário (”Cliente”): é a pessoa identificada na Abertura de Contrato de Locação e principal responsável pelo seu cumprimento, inclusive pela observância do Contrato pelo Usuário e Condutor.
Usuário: é o representante autorizado prévia e formalmente pelo Locatário (cliente) e responsável solidário pelo recebimento e devolução do carro, contratação de adicionais, assinatura da Abertura de Contrato de Locação e eventual prorrogação do prazo do aluguel.
Condutor Adicional: é o indivíduo indicado pelo Locatário (cliente) e aprovado pela LOCADORA, que também poderá dirigir o carro alugado;
Cliente para Faturamento: é a pessoa física ou jurídica, expressamente identificada na Abertura de Contrato de Locação, que, quando corresponder a pessoa diversa do LOCATÁRIO, responderá de forma solidária pelas obrigações financeiras do contrato.
Pré-requisitos: o Cliente Pessoa Física, o Usuário e o Condutor Adicional deverão sempre: (a) ter mais de 21 anos; (b) possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 anos; (c) estar apto a conduzir o carro, segundo as leis de trânsito; (d) comprovar renda compatível para arcar com eventuais responsabilidades indenizatórias perante a LOCADORA e terceiros.
Culpa Grave: é caracterizada pelo cometimento de qualquer infração gravíssima prevista no Código de Trânsito, sendo comprovada por descrição em Boletim de Ocorrência.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O veículo objeto de locação e seus acessórios, consoante na Abertura de Contrato de Locação, que faz parte integrante desse contrato, é entregue em perfeitas condições de funcionamento, constatadas pelo LOCATÁRIO conforme vistoria prévia de entrega do veículo, que firmado também passa a fazer parte integrante do presente contrato.
1.2. O veículo locado será utilizado, exclusivamente, no território nacional, em vias de rodagem com condições adequadas a sua respectiva destinação, salvo liberação, por escrito, da LOCADORA.
1.3. O veículo não poderá ser utilizado para fins diversos daqueles que os indicados no respectivo certificado de registro, conforme sua destinação específica, nem para fins ilícitos.
1.4. O LOCATÁRIO autoriza a reservar uma quantia em seu cartão de crédito (pré-autorização) no mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação. A pré-autorização será realizada no início ou na prorrogação da reserva.
1.5. Quando do encerramento do contrato de locação, após efetuado o pagamento do valor devido pela locação do veículo, a LOCADORA procederá o estorno do valor da pré-autorização no cartão de crédito do LOCATÁRIO, sendo que o retorno do saldo da pré-autorização para o cartão de crédito depende ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE do banco emissor do cartão.
2. DA RESERVA E DO SEU CANCELAMENTO
2.1. O LOCATÁRIO poderá reservar a locação do veículo objeto deste instrumento e seus acessórios por meio do site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. É obrigação do LOCATÁRIO inserir dados corretos quando da reserva, que reflitam a realidade.
2.1.2. Finalizado preenchimento dos dados, promovido o pré-pagamento, a reserva será confirmada com a disponibilização do Voucher, que é individual e intransferível, e constará em nome do LOCATÁRIO.
2.1.3. A reserva não dispensa análise cadastral – que incluí, mas não se limita, a consulta de nome(s) em cadastros de restrição ao crédito – que será promovida quando da retirada do veículo, nem garante seu modelo, ano e/ou cor.
2.2. O Voucher deverá ser impresso e entregue à MOVAMI, na loja selecionada para retirada do veículo, e terá validade apenas mediante comprovação de todos os dados nele indicados, como nome do titular, datas e horários de retirada e devolução, locais de retirada e devolução, dentre outros.
2.2.1. Caso o Voucher não seja apresentado ou ele apresente alguma divergência em face dos documentos comprobatórios apresentados na retirada, seja ela qual for, acarretará no cancelamento da reserva e na cobrança das taxas que lhe são inerentes.
2.3. A retirada em data ou horário diverso do indicado no Voucher para início e/ou término da locação não tem garantia de reserva ou de reembolso pelos períodos não utilizados.
2.4. O LOCATÁRIO poderá cancelar a reserva, sem custo, no máximo até 7 (sete) dias a partir da confirmação da reserva (envio do Voucher). Depois desse prazo o cancelamento também poderá ser solicitado, mas nesse caso será devido pelo LOCATÁRIO tarifa em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total pré-pago de sua reserva mais taxas que são cobradas da administradora de cartão de crédito da LOCADORA.
2.4.1. O prazo previsto na primeira parte do caput deste item será contabilizado a partir do horário (hora, minutos e segundos) da confirmação da reserva (envio do Voucher) e encerrará no mesmo horário do sétimo dia posterior.
2.4.2. Solicitado o cancelamento da reserva, esta não poderá ser reativada ou utilizada de qualquer forma.
2.5. Efetivada a reserva, se o LOCATÁRIO não comparecer para retirar o veículo estará configurado o NOSHOW, hipótese em que deverá arcar com o pagamento de 10% do valor total da locação mais taxas que são cobradas da administradora de cartão de crédito da LOCADORA.
3. DO PRÉ-PAGAMENTO NOS CASOS DE RESERVA PELO SITE
3.1. Quando o LOCATÁRIO reservar a locação do veículo objeto de locação e seus acessórios por meio do site da LOCADORA poderá pagar o valor respectivo antecipadamente ou no destino, por meio de cartão de crédito das bandeiras discriminadas no site.
3.1.1. O pré-pagamento poderá ser parcelado no cartão de crédito nos moldes apresentados no decorrer do procedimento de reserva.
3.1.2. O pagamento antecipado aqui tratado não interfere na pré-autorização (bloqueio em garantia) a ser promovida no cartão de crédito do LOCATÁRIO quando da retirada do veículo, que será realizada tal como previsto nas cláusulas 10.3, 10.9, 10.10, dentre outras, deste contrato.
3.2. Caso tenha havido pré-pagamento e a reserva seja cancelada, ou, seja configurado o NOSHOW, o valor pago pelo LOCATÁRIO lhe será devolvido, descontado deste, o valor pertinente a tarifa de cancelamento ou de NOSHOW, quando aplicável, conforme o caso.
3.2.1. O prazo de pagamento do reembolso aqui tratado é de 20 (vinte) dias úteis e terá início na data do pedido de reembolso, ou, na data em que o veículo deveria ser retirado, mas não o foi.
3.2.2. O valor do reembolso será creditado na próxima fatura do cartão de crédito utilizado para o pré-pagamento. Se por qualquer motivo tal não se mostrar possível o LOCATÁRIO deverá indicar ao LOCADOR conta bancária de sua titularidade.
3.2.3. Decorrido 1 (um) ano da data do cancelamento da reserva, ou, da data em que o veículo deveria ter sido retirado, mas não o foi, o LOCATÁRIO não terá mais o direito de reclamar qualquer reembolso.
4. DO PRAZO E VALOR
4.1. Os prazos e valores são os declarados na Abertura de Contrato de Locação. Acrescido do preço da locação (horário diário, semanal ou especial) e, quando for o caso, será acrescido, taxa de retorno, despesas com acidentes, incêndio, roubo ou furto qualificado, multa(s) – contratuais ou não –,bem
como, eventuais indenizações devidas a terceiros, ou ao passageiro do veículo, ou decorrente da legislação vigente, tudo conforme a tarifa usada pela LOCADORA, e deduzidos os eventuais descontos avençados com o LOCATÁRIO e expressamente autorizados por escrito, e às antecipações deduzidas.
4.1.1. Observadas as condições contratuais e os critérios pré-estabelecidos, na aferição do total a pagar ou restituir, o LOCATÁRIO, com o assentimento da LOCADORA reconhece, desde já, liquidez e certeza ao respectivo débito, ou crédito, para todos os fins de direito.
4.2. O Contrato de Locação poderá ser rescindido pela Locadora, a seu exclusivo critério, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, com efeitos imediatos, nas hipóteses a seguir:
4.2.1. O(s) valor(es) devido(s) em razão do Contrato de Locação, seja(m) ele(s) qual(is) for(em), não for(em) pago(s) no seu respectivo vencimento;
4.2.2. O veículo não for devolvido no local e horário ajustado no Contrato de Locação;
4.2.3. O Locatário, o Usuário, o Condutor Adicional e/ou o Cliente de Faturamento transferir(em) seu(s) direito(s) e/ou obrigações à terceira pessoa, seja a que título for, onerosa ou gratuitamente, sem prévia e expressa (por escrito) autorização da Locadora, ou, quando terceira pessoa utilizar o veículo locado, ainda que sem autorização de qualquer das pessoas antes mencionada, independentemente do motivo e das circunstâncias;
4.2.4. Fizer mau uso do veículo locado, ou, conduzi-lo com negligência, imperícia ou imprudência;
4.2.5. O veículo for apreendido por autoridade competente, independentemente do motivo, em especial sob acusação de contrabando / descaminho;
4.2.6. O Locatário, o Usuário, o Condutor Adicional e/ou o Cliente de Faturamento violar qualquer uma de suas obrigações previstas no Contrato de Locação.
4.3. Nos casos indicados na cláusula anterior, sem maiores formalidades, a Locadora poderá utilizar dos meios disponíveis para recuperar a posse do veículo locado, inclusive mediante o bloqueio eletrônico do seu uso, judicial ou extrajudicialmente. Nesses casos, ainda que a Locadora opte por não rescindir o contrato, será devido à Locadora pagamento de multa não compensatória de valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do veículo locado, este de acordo com a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na data da celebração do Contrato de Locação, e que não afastará o(s) valor(es) devido(s) com origem no Contrato de Locação, outra(s) sanção(ões) prevista(s) em contrato, nem a possibilidade de a Locadora exigir indenização do(s) prejuízo(s) suportado(s).
4.4. Nos casos identificados na cláusula 4.2. a Locadora também poderá, a seu exclusivo critério, se recusar a celebrar novo contrato de locação com o Locatário, o Usuário, o Condutor Adicional e/ou o Cliente de Faturamento.
4.5. Nas locações com prazo inferior a 7 (sete) dias o pagamento dos valores devidos à LOCADORA ocorrerá quando da devolução do veículo e quando superar esse prazo, ainda que mediante prorrogação, o pagamento deverá ser promovido na data da retirada do veículo ou quando da prorrogação do contrato.
4.5.1. O LOCATÁRIO e o Cliente de Faturamento autorizam a LOCADORA a debitar no(s) cartão(ões) de crédito indicado(s) todos os valores devidos em relação ao contrato de locação, direta ou indiretamente, inclusive eventual(is) multa(s) – contratuais ou não – e indenização(ões), mesmo que os valores tenham sido apurados depois de encerrado o Contrato.
4.6. Quando expressamente identificado na Abertura de Contrato de Locação as obrigações financeiras deste contrato, sejam elas diretas ou indiretas, ainda que decorrentes de acidentes, de ilícitos, e/ou de descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato pelo LOCATÁRIO e/ou Condutor Adicional, serão devidas num primeiro momento pelo Cliente de Faturamento e, não havendo pagamento, serão exigíveis também do LOCATÁRIO e/ou do Condutor Adicional.
4.6.1. O LOCATÁRIO, o Cliente de Faturamento e o Condutor Adicional respondem solidariamente por toda e qualquer obrigação financeira decorrente deste contrato.
4.7. A prorrogação da locação dependerá sempre da prévia e expressa concordância das partes contratantes, exceto do Cliente de Faturamento.
4.7.1. Desde já o Cliente de Xxxxxxxxxxx declara, irrevogável e irretratavelmente, sua concordância com relação a prorrogação do contrato, de forma automática e ininterrupta até a devolução do veículo, sendo que desde já renuncia ao benefício à exoneração de garantia.
4.8. No caso da locação ser diária, ocorrendo dano que impeça o funcionamento do hodômetro, será cobrada taxa equivalente a 200 km por dia, aumentada a 500 km por dia se for constatada a violação do lacre do hodômetro.
4.9. Nas locações com quilometragem livre e havendo a violação do lacre do hodômetro, arcará o LOCATÁRIO com as despesas para o reparo do veículo.
4.10. Em ambas as hipóteses, havendo a adulteração do hodômetro, responderá o LOCATÁRIO pelo ilícito penal que cometera.
5. DO LOCAL DE DEVOLUÇÃO
5.1. O veículo será devolvido ao término do contrato em horário útil, no local consignado na Abertura de Contrato de Locação, a não ser que as partes venham a determinar, por escrito, outro local e ajustarem, também, o valor que acarretará tal mudança.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
6.1. Prestar ao LOCATÁRIO, em horário comercial, assistência-técnica – mecânica tendentes a manter o veículo locado em perfeito estado de uso ou, se julgar necessário, proceder a sua substituição, sendo que o atendimento telefônico é prestado nas 24 (vinte e quatro) horas do dia.
6.2. Substituir o veículo locado em qualquer filial / agência da LOCADORA no território nacional, se eventualmente necessário, em virtude de defeitos mecânicos ou pequenos acidentes, cujo o conserto demande tempo superior a 06 (seis) horas a contar do ingresso do veículo locado na oficina
autorizada pela LOCADORA, respeitando–se, neste caso, o tempo necessário para o deslocamento de outro veículo, até a oficina a ser substituído e, desde que, obviamente, tenha a LOCADORA veículos disponíveis para fazer a substituição.
6.3. Conferir ao LOCATÁRIO isenção de responsabilidade indenizatória por acidentes, perdas totais ou parciais do veículo locado, nos casos de acidentes de trânsito, ou incêndio acidental, roubo ou furto qualificado, respeitadas as participações obrigatórias contratuais, tudo conforme especificado na Abertura de Contrato de Locação, desde que observadas as demais cláusulas contratuais e não se apure que o LOCATÁRIO agiu com imprudência, negligência ou imperícia, ou tenha dado causa ao acidente.
6.3.1. Sendo verificado que o LOCATARIO agiu com Culpa Grave, que é caracterizada pelo cometimento de qualquer infração gravíssima prevista no Código de Trânsito, mediante descrição em Boletim de Ocorrência, não será este isento de responsabilidade indenizatória.
6.3.2. Também perderá o LOCATÁRIO o direito de isenção de responsabilidade indenizatória quando se verificar o uso inadequado do veículo locado, que é caracterizada pela ocorrência de qualquer das situações abaixo:
a. Transporte de pessoas e/ou bens mediante remuneração, exceto quando constar na Abertura de Contrato de Locação que o veículo locado será destinado para este fim, com valores e ajustes específicos para este tipo de locação;
b. Transporte de pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante.
c. Guincho e/ou reboque do carro alugado efetuado por veículo não apropriado a esse fim.
d. Participação em corridas, “rachas” ou “pegas”, testes, rally, reconhecimento de trecho para rally, disputa ou competição automobilística, gincanas ou afins.
e. Instrução de pessoas não habilitadas e treinamento de motoristas em qualquer situação.
f. Transporte de explosivos e/ou materiais químicos ou inflamáveis.
g. Tráfego em dunas, praias, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, ou em areias fofas ou movediças.
h. Submersão total ou parcial do veículo em água.
i. Circulação com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos, hipótese em que se o carro persistir em funcionamento, mesmo por pouco tempo, ocorrerão danos ao motor, os quais serão identificados por meio de laudo técnico, sob acompanhamento do Cliente que manifestar interesse.
j. Acidente causado por condutor sob ação de álcool/ entorpecentes ou se o condutor não fizer o teste de embriaguez requerido pela autoridade.
k. Transporte de criança sem o uso dos dispositivos de retenção apropriados.
l. Cessão do carro alugado a terceiros sem prévia autorização formal da LOCADORA, ou, não evitar que o carro seja conduzido por pessoa estranha ao contrato.
m. Circulação fora do território nacional.
n. Manifesta negligência na guarda do carro, tal como deixá-lo abandonado/estacionado em local ermo ou com as portas/vidros abertos/destravados, chave na ignição ou situação equivalente.
o. Quaisquer finalidades ilegais.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
7.1. Pagar pontualmente o aluguel.
7.2. Não permitir que terceira pessoa estranha ao Contrato de Locação conduza o veículo locado.
7.3. No término do contrato devolver o veículo e acessórios, nas mesmas condições em que o recebeu, conforme consta da Abertura de Contrato de Locação e vistoria de entrega, que fazem parte integrante deste, admitindo, contudo, o desgaste natural pelo seu uso regular, de acordo com as recomendações do fabricante impressas no manual de instruções que acompanha o veículo, inclusive reabastecido. Não o fazendo, ficará o veículo sujeito a imediata busca e apreensão, respondendo o LOCATÁRIO cível e criminalmente, se for o caso, pelos atos praticados.
7.4. Dar imediato aviso a LOCADORA da necessidade de reparos no veículo para a prevenção de quebras ou acidentes, considerando-se imediato o prazo de até 01 (uma) hora para fazer referido aviso.
7.5. Conduzir o veículo em estrita obediência às leis de trânsito, jamais o utilizando em testes de velocidade ou competições, para empurrar ou puxar outro veículo, para transporte de inflamáveis, explosivos e de produtos de comercialização e uso proibidos no território nacional, ou para qualquer outro fim incompatível com suas características.
7.6. Ocorrendo qualquer acidente, deverá o LOCATÁRIO colher dados referente ao outro veículo e seu motorista, condições de seguro, vítimas e testemunhas, providenciando o competente boletim de ocorrência e dando imediata ciência à LOCADORA, considerando-se imediata ciência o prazo de até 01 (uma) hora para fazer referido aviso, contando-se dito prazo somente não ter sofrido lesões no referido acidente e possua condições físicas para tanto.
7.7. Também, na hipótese de incêndio acidental, roubo, furto ou outros sinistros, deverá ser dada imediata ciência à LOCADORA e providenciando o boletim de ocorrência policial.
7.8. Utilizar-se de toda cautela para minimizar as possibilidades de danos, furto ou roubo, não abandonando o veículo, nem transferindo sua posse a terceiros, e, quando estacionar, fazer o uso do alarme e/ou cadeado, ou por outro meio inibitório a ocorrência de danos, furto ou roubo, sempre visando defender e proteger o veículo locado, não o deixando em locais ermos ou perigosos, devendo, preferencialmente, deixá-lo estacionado em estacionamentos fechados, especialmente destinados a tal fim, implicando a não observância do ora estabelecido no direito de retomada do carro pela LOCADORA , com a consequente rescisão contratual.
7.9. Permitir, a qualquer tempo, na vigência de locação, e em qualquer local, a livre vistoria do veículo por representante credenciado da LOCADORA e independente de qualquer aviso de preliminar.
7.10. Manter o veículo em bom estado de conservação, cumprindo, nos prazos, as especificações do fabricante do bem no tocante a manutenção e as revisões.
7.11. Responsabilizar-se por seu motorista ou outrem por ele nomeado expressamente como condutor, desde que, com autorização prévia da LOCADORA, eis que vedada qualquer hipótese de sublocação do bem, a qualquer título que seja, devendo sempre exigir a habilitação legal
específica para a condução do veículo locado e plena capacidade civil, devendo ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade e, no mínimo, 02 (dois) anos de habilitação.
7.12. Em caso de acidentes, furto, roubo, danos no veículo, é imperativa a comunicação da autoridade policial / trânsito no local do acidente, para anotações e emissão de boletim de ocorrência. Na hipótese de não ser possível de nenhuma das alternativas supra, pela ordem, o LOCATÁRIO deverá providenciar o registro da ocorrência e obter e respectiva certidão expedida pela autoridade local, entregando-a, no prazo máximo de 12 (doze) horas à LOCADORA, sob pena de perdas das vantagens, benefícios e isenção de responsabilidade indenizatória prevista no contrato, permanecendo, de qualquer forma, obrigado ao pagamento das despesas de locação ate a data da entrega da documentação supra.
7.13. Em caso de furto ou roubo do veículo locado, providenciar, no prazo máximo de 06 (seis) horas, a contar do evento, ou de que dele tiver conhecimento, o registro da ocorrência policial competente, requerendo a respectiva certidão, que deverá ser entregue à LOCADORA, para prevalência das isenções de responsabilidades indenizatórias que lhe forem contratualmente conferidas consoante na Abertura de Contrato de Locação.
7.14. O Condutor Adicional é solidariamente responsável com o LOCATÁRIO por todas as obrigações previstas neste tópico e/ou em outra(s) cláusula(s) deste contrato.
8. DO INADIMPLEMENTO
8.1. Tem-se por inadimplemento o não pagamento do aluguel e/ou valores contratualmente previstos.
8.2. Ocorrendo o inadimplemento, poderá a LOCADORA emitir duplicata, em nome do LOCATÁRIO (devedor), com vencimento “à vista” e no valor correspondente a somatória do débito em mora, sobre o qual incidirá multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do débito, a titulo de cláusula penal e juros legais; além de correção monetária desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento, calculada na forma do índice fixado por lei, ou, na sua falta, pela variação do índice geral de preços de mercadorias, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M).
8.3. Na hipótese de pagamento de quaisquer valores pelo LOCATÁRIO à LOCADORA mediante a emissão de cheque, caso venha a incorrer o pagamento deste, o LOCATÁRIO está ciente, desde já, que a LOCADORA, comunicará o fato as autoridades competentes, inclusive Ministério Publico, para a apuração de eventual delito de estelionato.
9. DA NÃO DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
9.1. Observando-se a hipótese aqui prevista, de não devolução do veículo locado no prazo estipulado na Abertura de Contrato de Locação, estará o LOCATÁRIO obrigado a pagar, até a data da efetiva restituição do veículo, em perfeitas condições de uso e abastecido, o valor correspondente a tarifa diária em vigor da época em que for feita a devolução, mesmo que superior a tarifa original deste contrato, em função de seu prazo, seja semanal, mensal, ou, até mesmo, promocional.
9.2. Aplicar-se-á o disposto em 8.2, se a LOCADORA necessitar buscar o veículo em local diverso ao estabelecido para a sua devolução, correndo, ainda nesta hipótese, por conta do LOCATÁRIO, toda e qualquer despesa decorrente de tal fato, judiciais ou extrajudiciais, tais como, todas as correspondentes ao transporte do condutor, manutenção e sua estadia, combustível do veículo, seguro, frete, licenciamento e outras despesas porventura existentes.
9.3. A não devolução do veículo em 24 (vinte e quatro) horas após o término do contrato caracterizará apropriação indébita e permitirá a LOCADORA valer- se de todos os recursos cabíveis para reavê-lo, como registro de ocorrência perante a autoridade policial, a competente ação judicial, assim como, sendo o caso, ao Ministério Público para apuração de ato ilícito de apropriação.
10. APROVAÇÃO DE CRÉDITO – DA PRÉ-AUTORIZAÇÃO EM CARTÃO DE CRÉDITO
10.1. A LOCADORA se reserva o direito de analisar o crédito do LOCATÁRIO e, somente na hipótese de aprovação, efetuar-lhe a locação, ainda que o mesmo tenha previamente reservado o VEÍCULO. No momento da reserva nem a LOCADORA, nem qualquer operador de turismo fazem consultas prévias nos órgãos de proteção ao crédito.
10.2. Restrições em cadastros de créditos poderão ser suficientes para que a LOCADORA não aceite firmar a Abertura de Contrato de Locação com o LOCATÁRIO, ainda que o mesmo apresente cartão de crédito em que autorize o débito prévio dos valores orçados para a locação. Restrições em nome do Condutor Adicional poderão ser suficientes para que a LOCADORA não aceite sua indicação para conduzir o veículo locado.
10.3. O LOCATÁRIO deverá, necessariamente, apresentar um cartão de crédito e autorizar que a LOCADORA efetue uma pré-autorização nos valores estipulados na Tabela de Tarifas. A pré-autorização não constitui pagamento antecipado, sendo somente um bloqueio no limite no cartão de crédito do LOCATÁRIO.
10.4. O cartão de crédito deverá ser nominal pelo LOCATÁRIO, com emissão bancária e limite de crédito disponível para realização de pré- autorização. O nome do LOCATÁRIO deve estar gravado no cartão de crédito. Não serão aceitos cartões de crédito pré-pagos, cartões emitidos por entidades não bancárias ou cartões de crédito virtuais. Caso a LOCADORA, por mera liberalidade, opte por aceitar algum cartão das modalidades previstas nesta cláusula, o pagamento deverá ser realizado de forma antecipada, no início da locação.
10.5. Ao final da locação, o valor da pré-autorização poderá ser cancelado caso o LOCATÁRIO opte por outra forma de pagamento dos valores devidos a título de locação, ou ainda, a critério do LOCATÁRIO, convertido em venda para pagamento da locação ou parte dos valores devidos de locação.
10.6. Na hipótese do LOCATÁRIO optar pelo cancelamento da pré- autorização, a LOCADORA se obriga a, no imediato momento da devolução do VEÍCULO, passar o pedido de cancelamento à administradora do cartão de crédito, sendo que o efetivo cancelamento dependerá dos prazos de cada administradora de cartões/banco emissor para a providência solicitada, não podendo a LOCADORA ser responsabilizada por atrasos na liberação, que em alguns casos pode ser de até 60 (sessenta) dias.
10.7. O LOCATÁRIO ainda aceita e tem pleno conhecimento de que os valores previamente autorizados poderão ser executados para o fim de pagamento de quaisquer outros custos especiais e/ou adicionais definidos no CONTRATO.
10.8. Para estrangeiros, além do valor da pré-autorização, o pagamento da locação deverá ser realizado antecipadamente
10.9. No ato da retirada do veículo, o LOCATÁRIO deverá deixar em garantia a pré-autorização no cartão de crédito da quantia de:
- Veículos dos grupos A e C: R$ 9.000,00;
- Veículos dos demais grupos: R$ 12.000,00;
10.10. Caso o CLIENTE opte pela ISENÇÃO PARCIAL DE RESPONSABILIDADE LDW (VEÍCULO) disponível, deverá, no ato da retirada do veículo, deixar em garantia a pré-autorização no cartão de crédito da quantia de:
- Veículos dos grupos A e C: R$ 800,00;
- Veículos dos demais grupos: R$ 1.500,00;
10.11. Garantias e produtos oferecidos por terceiros, tais como operadoras de cartão de crédito, serão considerados como não contratação da Isenção Parcial de Responsabilidade LDW (VEÍCULO) perante a LOCADORA.
10.12. A garantia mencionada neste item poderá não ser suficiente para cobrir todos os danos decorrentes da responsabilidade assumida, podendo, portanto, o CLIENTE ser acionado para pagar eventuais diferenças.
10.13. Para os casos de não contratação da LDW ou perda do direito de utilização da mesma, a pré-autorização poderá ser renovada quando do fechamento do CONTRATO, em caso de existência de avaria a ser posteriormente apurada pela LOCADORA.
11. O LOCATÁRIO poderá optar pelas seguintes proteções de riscos:
- PROTEÇÃO TOTAL DE VEÍCULO (LDW): o LOCATÁRIO terá proteção
contra roubo, furto, incêndio, perda total do VEÍCULO, e danos e/ou avarias
causadas ao VEÍCULO por colisões e/ou acidentes, cabendo ao LOCATÁRIO arcar apenas com a coparticipação no risco equivalente a:
- Veículos dos grupos A e C: R$ 3.000,00 de coparticipação
- Veículos dos demais grupos – R$ 4.000,00 de coparticipação.
- PROTEÇÃO CONTRA TERCEIROS (ALI): o LOCATÁRIO terá proteção
contra danos materiais e pessoais causados a terceiros em razão de acidentes com o VEÍCULO até o limite total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo devido o valor da coparticipação de R$ 1.000,00 (mil reais) independentemente de culpa do LOCATÁRIO no acidente.
11.1. As proteções tratadas nesta cláusula não abrangem danos aos vidros (inclusive para brisa) nem aos pneus do veículo, nem danos morais, estéticos e lucros cessantes.
11.2. A coparticipação devida não depende de o LOCATÁRIO ou o Condutor Adicional ter agido ou não com dolo ou culpa para com o acidente, roubo, furto ou incêndio, e permanecerá devida mesmo que o veículo seja recuperado ou que haja incidência de alguma excludente da proteção.
11.3. Caso alguma das proteções tenha sido contratada, mas a reparação do(s) dano(s) tenha(m) valor(es) inferior ao da respectiva coparticipação, o LOCATÁRIO deverá arcar com a reparação, hipótese em que deixará de ser devida a coparticipação.
11.4. Se a reparação do(s) dano(s) demandar valor superior ao(s) limite(s) previsto(s) o LOCATÁRIO e/ou demais responsáveis poderá(ão) ser(em) chamado(s) para pagar eventual(is) diferença(s) de valor(es).
11.5. Caso o LOCATÁRIO opte por não contratar nenhuma das proteções previstas nesta cláusula, o LOCATÁRIO será o único responsável por todos e quaisquer danos e/ou avaria causados ao veículo e a terceiros, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO, bem como, roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais se o VEÍCULO for furtado, roubado ou avariado. O LOCATÁRIO também será responsável, ainda que tais fatos ocorram sem sua participação ou sejam decorrentes de força maior ou caso fortuito.
11.6. Nesses casos, o LOCATÁRIO arcará com todas e quaisquer despesas necessárias a reparação do VEÍCULO, em concessionárias ou oficinas autorizadas pela LOCADORA, ficando o LOCATÁRIO responsável nos casos de perda total do veículo, inclusive pelo pagamento do valor integral de mercado do VEÍCULO, utilizando-se para tanto a tabela de avaliação feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), caso em que a propriedade do VEÍCULO será transferida ao LOCATÁRIO.
11.7. Não obstante a contratação de proteção, o LOCATÁRIO será responsável pela integralidade dos danos e/ou avarias causadas ao VEÍCULO nos seguintes casos:
1) Uso inadequado e em condições extremas do VEÍCULO e/ou uso em operações proibidas do mesmo (conforme descrito na cláusula 6.3.2);
2) Condução imprudente do VEÍCULO;
3) Não comunicação imediata de qualquer acidente as autoridades competentes e á LOCADORA;
4) Uso do veículo para propósitos ilegais;
5) Condução do VEÍCULO em estado de embriaguez ou sob efeito de substancias psicotrópicas ou narcóticas.
11.8. Não obstante a contratação de proteção, se o veículo for roubado ou furtado em via pública o valor da coparticipação a ser pago pelo LOCATÁRIO será em dobro.
11.9. Se o LOCATÁRIO possuir cobertura de perdas e danos através de seguro pessoal, o LOCATÁRIO autoriza, desde já, a LOCADORA a receber o valor das perdas e danos do seguro pessoal. Para esse fim, o LOCATÁRIO fornecerá por ocasião da locação as informações e documentos necessários para a cobrança do valor das perdas e danos diretamente junto à empresa de seguros do LOCATÁRIO, ficando claro que não havendo o pagamento por parte da seguradora do LOCATÁRIO no prazo de 30 (trinta) dias da data do sinistro, caberá a este arcar com os pagamentos e solicitar o reembolso a sua seguradora.
11.10. Se o LOCATÁRIO possuir cobertura de perdas e danos através de seguro oferecido por seu cartão de crédito, o LOCATÁRIO, autoriza desde já, a LOCADORA receber o valor das perdas e danos da empresa seguradora contratada através de seu cartão de crédito. Para esse fim, o LOCATÁRIO fornecerá por ocasião da locação as informações e documentos necessários
para a cobrança do valor das perdas e danos pelo cartão de crédito do LOCATÁRIO, ficando claro que não havendo o pagamento por parte da seguradora do LOCATÁRIO no prazo de 30 (trinta) dias da data do sinistro, caberá a este arcar com os pagamentos e solicitar o reembolso ao seu cartão de crédito e respectiva seguradora.
11.11. O LOCATÁRIO perderá a proteção que tenha contratado se:
Agravar intencionalmente o risco;
Provocar ou simular sinistro;
Procurar obter benefícios ilícitos de referida proteção contratada;
Deixar de comunicar a ocorrência de sinistro, logo que o saiba e nos prazos estipulados;
Deixar de preencher o aviso de sinistro – Movami;
Fizer declarações inverídicas e/ou incompletas ou omitir circunstâncias capazes de influir na aceitação da proposta de contratação da proteção e/ou na análise das circunstâncias do sinistro;
Realizar acordo com terceiros sem anuência formal da LOCADORA;
Deixar de comparecer as audiências em que for convocado, não elaborar sua defesa nos prazos legais e/ou não se fizer representar em processo judicial.
11.12. Em qualquer hipótese de sinistro, independente de culpabilidade do LOCATÁRIO, havendo necessidade de contratação de guincho para trasladar o veículo locado, caberá ao LOCATÁRIO o pagamento de referida despesa.
12. REPAROS, CONSERTOS E REPOSIÇÕES
12.1. Sem prejuízo do constante nas cláusulas 9 e seguintes, cumpre ao LOCATÁRIO, em virtudes de benfeitorias realizadas no veículo, e que não tenham sido autorizadas por escrito pela LOCADORA, providenciar as suas expensas, os reparos e consertos necessários para repor o veículo no estado de funcionamento e conservação em que o recebeu.
12.2. Na hipótese do LOCATÁRIO descumprir o disposto no item anterior, a LOCADORA, quando da devolução ou retomada do veículo, fica autorizada a tomar as providências necessárias para, em nome e por conta do
LOCATÁRIO, para o que lhe são conferidos os necessários poderes, contratar os serviços necessários para reposição do bem locado as condições em que se encontrava, devendo observar o melhor orçamento obtido entre concessionárias e/ou empresas autorizadas pelo fabricante do veículo observadas as prescrições legais.
12.3. Se, após vencido o prazo contratual, o veículo por decorrência de danos, não reunir condições de utilização, ficará o LOCATÁRIO sujeito ao disposto nas cláusulas 8.2, apurando-se o valor do débito até o momento em que for dado por recuperado o veículo.
12.4. As quantias devidas pelo LOCATÁRIO na conformidade do disposto nos itens 8.2, 9.3., 9.4., e 10.2. serão pagas a LOCADORA, no prazo de 3(três) dias úteis, após o conhecimento do valor orçado.
13. DAS MULTAS DE TRÂNSITO
13.1. Ocorrendo infrações de trânsito durante o período de locação do veículo ao LOCATÁRIO, este autoriza que a LOCADORA apure referido valor, que será sempre o integral constante da multa acrescido da taxa administrativa de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), e efetue a cobrança através do seu cartão de crédito indicado na Abertura de Contrato de Locação.
13.2. O valor da multa, tal como estipulado na cláusula anterior, será devido pelo LOCATÁRIO tão logo a LOCADORA receba o auto de infração do órgão de trânsito, e mesmo que este órgão não tenha emitido boleto da respectiva penalidade.
13.3. Não havendo possibilidade de efetuar a cobrança através do cartão de crédito do LOCATÁRIO, este autoriza a LOCADORA a sacar duplicata em nome do LOCATÁRIO (devedor), com vencimento “à vista” e no valor correspondente a multa de trânsito acrescida da taxa administrativa de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
13.4. O LOCATÁRIO outorga poderes ao firmar a Abertura de Contrato de Locação à LOCADORA possibilitando esta informar ao DETRAN os dados da CNH do LOCATÁRIO para fins de lançamento da pontuação referente a infração a legislação de trânsito, podendo firmar, em nome do LOCATÁRIO,
o documento de transferência de pontuação, tudo na forma da resolução 404/12, alterada pela 619-16 do CONTRAN.
13.5. Caso os documentos apresentados junto ao respectivo órgão de trânsito competente não sejam aceitos, por qualquer motivo, inclusive assinatura divergente da CNH e a Abertura de Contrato de Locação Locação, o LOCATÁRIO permanecerá responsável pelo pagamento das multas e infrações de trânsito e pelos eventuais agravos gerados pela não indicação do condutor infrator.
13.6. O LOCATÁRIO não poderá discutir com a LOCADORA obre a procedência ou improcedência das infrações de trânsito aplicadas pelo órgão, podendo o LOCATÁRIO, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas junto ao órgão de trânsito, não o eximindo do pagamento do valor da multa, mas lhe dando o direito ao reembolso, caso o recurso seja julgado procedente.
13.7. Caso o LOCATÁRIO seja pessoa jurídica e o veículo por ele alugado seja multado, o mesmo será obrigado a indicar o condutor do veículo no momento da infração, em obediência ao artigo 257, § 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro, sendo certo que a não indicação do condutor gerará o pagamento por parte do LOCATÁRIO do agravo da multa, independente das demais cominações legais cabíveis.
14. DOS DADOS PESSOAIS
14.1. Os dados pessoais coletados são os necessários para a (a) validação, manutenção cadastral e prevenção à fraude, (b) celebração e execução do contrato, (c) exercício regular dos direitos da LOCADORA, (d) cumprimento de obrigações legais, de determinações de órgãos governamentais e/ou do Poder Judiciário, e, quando prestado consentimento, (e) contato – por carta física, por e-mail, por mensagem e/ou por áudio – com finalidade comercial, relacionada ao contrato ou ao produto e/ou serviço adquirido, (f) para oferecimento de produtos e/ou serviços, seus e/ou de seu(s) parceiro(s) comercial(ais).
14.2. A fim de atender as finalidades supra poderá haver compartilhamento dos dados pessoais com parceiros e fornecedores da LOCADORA.
14.3. Eventualmente o carro alugado poderá estar equipado com equipamento de geolocalização, a fim de identificar sua localização.
14.4. O LOCATÁRIO também autoriza que esses dados e documentos sejam compartilhados com pessoa(s), física ou jurídica, expressamente identificada(s) em termo de consentimento específico, e que sejam mantidos em seu banco de dados, por prazo indeterminado, para uso e finalidade descritos no item anterior.
14.5. O fornecimento e a correção dos dados de terceiros (Usuário e/ou Condutor Adicional) é de total e irrestrita responsabilidade do LOCATÁRIO, a quem compete buscar junto ao respectivo titular autorização para o fornecimento de seus dados pessoais à MOVAMI, bem como ao armazenamento e compartilhamento.
14.6. A identificação de qualquer inconsistência nos dados que possa, ainda que em tese, indicar a tentativa de fraude legitimará a LOCADORA a não confirmar a reserva ou não celebrar o contrato de locação e a não disponibilizar o veículo.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Cliente concorda que a sua assinatura na Abertura de Contrato de Locação implica na ciência e adesão por si, seus herdeiros/sucessores a este Contrato de Locação.
15.2. Eventual omissão ou atraso de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do Contrato ou em exercer qualquer direito não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir seu cumprimento.
15.3. O Contrato formalizado entre as Partes substitui quaisquer acordos anteriores.
15.4. A LOCADORA não se responsabiliza por objetos/valores deixados no carro ou em suas dependências.
15.5. Sendo a locação feita nas filiais sediadas nas proximidades de aeroportos, está ciente que arcará com a taxa adicional de locações em aeroportos, que é equivalente a 12,99% (doze vírgula noventa e nove por cento) sobre o valor total da locação (compreendidas as diárias, tarifas, proteções, etc.), frente a infraestrutura extra disponibilizada pela LOCADORA nesses locais.
15.6. Será cobrado também a inclusão de condutor adicional, de acordo com a tarifa e constante na Abertura de Contrato de Locação.
15.7. Nas locações que o LOCATARÍO deve devolver o veículo com o tanque de combustível completo, e assim não agindo, arcará com o pagamento na hora da devolução do combustível necessário para que o tanque do veículo seja completado, sendo sabedor que a LOCADORA cobrará R$ 9,00 (NOVE REAIS) o litro.
15.8. Em caso de furto ou roubo do veículo locado, independentemente de haver ou não culpa ou dolo, o LOCATÁRIO deverá pagar valor inerente a capacidade total de combustível do veículo, sendo sabedor que será cobrado R$ 9,00 (NOVE REAIS) o litro.
15.9. Compete ao LOCATÁRIO acompanhar o prazo / período de revisão do veículo locado, conforme orientações do fabricante, e, caso não o apresente à LOCADORA no tempo oportuno, o custo dessa revisão será suportado total e integralmente pelo LOCATÁRIO.
15.10. Efetuada a reserva do veículo e não comparecendo o LOCATÁRIO para a retirada do mesmo, formalizando a locação, caracterizando-se o NOSHOW, arcará este com o pagamento de 10% do valor total da locação e taxas que são cobradas da administradora de cartão de crédito da LOCADORA.
15.11. Ocorrendo a apreensão do veículo, arcará o LOCATÁRIO com as diárias até a data da liberação pelo órgão e disponibilização do mesmo à LOCADORA, além de todas as despesas decorrentes da apreensão, devendo efetuar o pagamento destes valores tão logo comunicado, autorizando a LOCADORA a sacar duplicata em nome do LOCATÁRIO
(devedor), com vencimento “à vista”, no valor total das despesas, acrescida de juros e correção monetária.
15.12. Ocorrendo a perda dos documentos ou chaves do veículo, arcará o LOCATÁRIO com todas as despesas para a emissão de segunda via dos documentos ou novas chaves.
15.13. Será cobrada pela LOCADORA taxa de lavação quando da entrega dos veículos pelo LOCATÁRIO.
15.14. Havendo disponibilidade, o LOCATÁRIO poderá alterar para um grupo de veículos disponíveis à locação de qualidade superior, arcando com a diferença de preço, de acordo com a tarifa.
15.15. Todos os casos que gerem despesas adicionais e não sejam pagas imediatamente pelo LOCATÁRIO, poderá a LOCADORA sacar duplicata em nome do LOCATÁRIO (devedor), com vencimento “à vista”.
16. DO FORO DE ELEIÇÃO
16.1. O foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato será do local da sede da LOCADORA, salvo nos casos enquadrados no art. 101, inciso I, da Lei no. 8.078/90, ocasião em que poderá ser o do domicílio do LOCATÁRIO ou, caso assim opte, local da sede da LOCADORA.
Este documento foi registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Blumenau/SC
A&B LOCADORA DE VEICULOS LTDA
por seu representante legal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – CPF 000.000.000-00