CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
N. 013/2016
Pelo presente instrumento particular de contrato, originário da Tomada de Preços nº 010/2015, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.067.780/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xx Xxxxxxx, XX, representado pelo Vice-Prefeito Municipal em Exercício, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Brito, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa WAM-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.725.154/0001-52, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, no Município de Encantado/RS, CEP 95.960-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx dos Santos, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº 965.382.870- 34, residente e domiciliado em Muçum/RS, neste ato denominada, CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto: Aquisição de Medicamentos e Materiais para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme a relação abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | V.UNIT. | V. TOTAL |
0005 | BIPERIDENO 2MG COMP | UNIDADE | 6000 | R$ 0,175 | 1.050,00 |
0006 | CARBAMAZEPINA 200MG COMP | UNIDADE | 20000 | R$ 0,066 | 1.320,00 |
0014 | FENOBARBITAL 100MG COMP | UNIDADE | 5000 | R$ 0,078 | 390,00 |
0024 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMP | UNIDADE | 20000 | R$ 0,01 | 200,00 |
VALOR TOTAL | 2.960,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Condições para entrega:
II.1. A entrega dos medicamentos se dará num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de compra ou nota de empenho pela Contratada.
II.2. É exigido o prazo de validade mínimo de 18 (dezoito) meses para os medicamentos a serem entregues e, no caso de materiais, o prazo de validade mínimo de 12 meses.
II.3. O Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, o Certificado de Registro de Produto, sendo ambos emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), válidos na data da entrega dos medicamentos e o Laudo de Controle de Qualidade dos Lotes enviados, emitidos pelo laboratório fabricante do medicamento, deverão ser entregues pelas empresas vencedoras, no momento da entrega dos medicamentos, junto à Secretaria da Saúde e Meio Ambiente.
II.4. No caso de produto importado é também necessária a apresentação do certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do País de origem (e
com tradução para a língua portuguesa) ou de laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira.
II.5. O simples protocolo, perante o competente órgão do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual, do pedido de expedição de Licença, Autorização, Certificado ou Registro, não substitui esses documentos.
II.6. A não entrega da documentação anteriormente citada ou qualquer irregularidade que conste nos mesmos, acarretará na devolução dos medicamentos.
II.7. Em caso de atraso superior a 20 (vinte) dias contados a partir do prazo citado no item II- 1 desta minuta, o contrato será automaticamente rescindido quanto aos itens que não forem entregues.
II.8. Ocorrendo os fatos citados nos itens II.5 e II.6 deste edital, a empresa estará sujeita à aplicação das penalidades previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Recebimento:
III.1. O objeto será recebido provisoriamente por funcionários designado pela municipalidade para aceitação dos produtos, confirmando estarem em qualidade e quantidade exigidas na solicitação;
III.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento dos medicamentos e materiais, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto;
III.3. Os medicamentos, e conforme o caso os materiais, só serão recebidos se atendidas as exigências dos itens II.2 a II.5 da presente minuta.
CLÁUSULA QUARTA
Da fiscalização:
IV.1. Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Farmacêutico desta Prefeitura, é o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA
Do valor, condição de pagamento e revisão:
V.1. O valor total do fornecimento ora contratado perfaz a importância de R$ 2.960,00 (dois mil novecentos e sessenta reais).
V.2. O pagamento se dará após a entrega do objeto, de acordo com o fornecimento, mediante a apresentação da nota fiscal, e com a observância do estipulado pelo art. 5º da lei nº 8.666/93.
V.3. Não haverá reajuste de preços durante a vigência do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA
Da dotação orçamentária:
VI.1. As despesas do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
a) Órgão 13: Secretaria da Saúde e Meio Ambiente
Unidade: 01 – Fundo Municipal da Saúde ASPS; Proj/Atividade: 2084 – Farmácia Básica - União Recurso: 4770 - Farmácia Básica - União
3.3.9.0.32.03.00.00 – Material Destinado à Assistência Social.
Proj/Atividade: 2082 – Programa da Saúde da Família - RS Recurso: 4090- PSF –RS
3.3.9.0.30.36.00.00 – Material Hospitalar.
Proj/Atividade: 2079 – Farmácia Básica – RS Recurso: 4050 - Farmácia Básica – Estado
3.3.9.0.32.03.00.00 – Material Destinado à Assistência Social.
CLÁUSULA SÉTIMA
Das penalidades:
VII.1 - DA CONTRATADA:
VII.1.1. advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
VII.1.2. As penalidades serão aplicadas:
a) Quando houver atraso por culpa da contratada;
b) Quando parar injustificadamente os serviços;
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
VII.1.3. sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
VII.1.4. suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
VII.1.5. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
VII.1.6. na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
VII.1.7. as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
VII.1.8. quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
VII.2. DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
VII.2.1. no caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE
pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro:
VIII.1. As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 14 de janeiro de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL – ANUENTE
TESTEMUNHAS: