A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2018 – PMBC
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2018 – PMBC
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, através da Secretaria de Compras, comunica que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo tipo de licitação Menor preço, pelo regime de execução do contrato de preço por ITEM, regida pela Lei Nº 10.520/02, regulado pelo Decreto Municipal nº 8288/16 de 24.08.2016, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a seleção de propostas, visando o registro de preços para aquisição de arbustos para arborização de avenidas, ruas, praças e parques de Balneário Camboriú, conforme condições constantes no Termo de Referência, para fornecimento ao longo de 12 (doze) meses, segundo as conveniências da Administração Direta e Indireta, cuja documentação, proposta e credenciamento deverão ser entregues no dia, hora e local abaixo especificado:
Data limite para entrega dos envelopes e abertura da sessão: dia 09 (nove) de julho de 2018.
Horário: às 09:30 horas.
Local: Secretaria de Compras.
Maiores informações: pessoalmente, no endereço fixado no rodapé ou pelo telefone 00-0000-0000
Leitura e/ou retirada do edital: através do site xxx.xx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação, a seleção de propostas, visando o registro de preços para aquisição de arbustos para arborização de avenidas, ruas, praças e parques de Balneário Camboriú, conforme condições constantes no Termo de Referência, para fornecimento ao longo de 12 (doze) meses, segundo as conveniências da Administração Direta e Indireta.
1.2 - Os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspensa, até sua regularização de forma integral.
1.3 - Entende-se por produto inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e termo de referência (quando houver), deteriorações, diferentes da proposta apresentada, com embalagens defeituosas, perfuradas, especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado.
1.4 - Os produtos considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital, poderão ser devolvidos, determinando a sua substituição ou rescisão do contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
2.2 Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais, comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
2.2.1 Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra e a participação de empresas em consórcio.
2.2.2 – Será permitida a participação de Agricultores Familiares
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação) deverão ser entregues na Secretaria de Compras do município, na data e hora estipuladas no preâmbulo deste edital.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inseridos em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.2 Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2018 - PMBC |
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2018 - PMBC |
3.3 Na data, horário e local definidos, o Pregoeiro vai declarar aberta a sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados na Secretaria de Compras do Município.
3.4 Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido.
4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da Prefeitura, no paço municipal.
4.2 Para fins de credenciamento, o representante do Licitante deverá apresentar-se perante o Pregoeiro, devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade devidamente autenticado ou cópia simples mediante apresentação do documento original;
b) Xxxx haja representante presente na sessão apresentar procuração com outorga de poderes e/ou credenciamento, conforme anexo, para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado;
c) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
d) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial;
e) Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado, com data de emissão não superior a 90 dias da abertura dos envelopes.
Parágrafo único: A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123 de 2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital.
4.3 O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
Obs.: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
4.4 Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os seguintes documentos inseridos em um terceiro envelope:
a) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo anexo;
b) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial;
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado, com data de emissão não superior a 90 dias da abertura dos envelopes.
4.4.1 O não atendimento do item anterior importará na rejeição da proposta.
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4.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma empresa.
4.6 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar dos benefícios nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx apresentar no credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo em anexo;
b) Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida em até 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.7 Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos os licitantes.
4.8 Os documentos de credenciamento relacionados acima deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
4.9 Para fins de credenciamento, exclusivamente, no caso de agricultores rurais (Pessoas Físicas), deverão, obrigatoriamente, apresentar todos os documentos abaixo relacionados:
a) Carteira de Identidade;
b) Declaração de Regularidade e Habilitação, modelo anexo ao edital;
4.10 – Os Micro Empreendedores Individuais (MEI) e Agricultores Familiares que quiserem utilizar dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, regulamentada pelo Decreto 8.538/2015, deverão apresentar no credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo em anexo;
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
5.1 - A proposta e seus anexos complementares deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si, devendo ainda conter as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;
b) Especificação do objeto e quantidades estimadas;
c) O valor unitário e total, por item, em reais (R$), com duas casas decimais, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
d) O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias úteis após a emissão e certificação da nota fiscal;
e) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias;
f) Declarar o compromisso de entrega no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, diretamente no Departamento de Paisagismo, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento;
j) A garantia dos produtos será contra apresentação de qualidade inadequada, cuja reposição ou resolução do problema, pela fornecedora, deverá ser no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação ou da devolução, podendo ser aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Defesa do Consumidor;
h) Apresentar, para cada item, o RENASEM – Registro Nacional de Sementes e Mudas – para pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes e mudas; (conforme art. 8º da lei 10.711/2003)
5.2 – A simples participação no certame, implica na concordância com todas as exigibilidades deste instrumento convocatório.
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5.3 - Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
5.4 - No caso dos acessórios e bens de consumo inerentes, a licitante está ciente que a garantia será com todos os custos e despesas relacionadas a expensas da contratada, respeitado o Código de Defesa do Consumidor, onde o Município o adotará subsidiariamente.
5.5 - Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
5.6 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item (ns) a que propõe.
5.7 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
5.8 - Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.9 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço(s) para cada item.
5.10 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do pregoeiro ou da autoridade superior.
5.11 - Consideram-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores da Relação de Itens do Objeto anexo.
5.12 - Visando à celeridade do pregão, os licitantes deverão elaborar “Anexo Complementar Impresso” (devidamente assinado), bem como em CD, DVD ou Pen Drive, cujos dados poderão ser obtidos através do aplicativo “Programa de Cotação Pública” disponível na internet (ver instruções abaixo), apresentar a(s) marca(s), preço(s) unitário(s) e demais informações nele prescritas, cuja forma de pagamento será conforme o previsto no edital.
ORIENTAÇÕES SOBRE O APLICATIVO PÚBLICA COTAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú disponibiliza aos licitantes um Programa para preenchimento da proposta, visando agilidade na abertura e julgamento do processo. O Programa de Cotação Pública encontra-se disponível gratuitamente na internet, junto ao aviso de licitação:
No mesmo arquivo, para auxílio aos licitantes proponentes, está disponível um Manual de Instruções. Para quaisquer dúvidas e informações referentes ao preenchimento da proposta, a Secretaria de Compras está disponível através do telefone 00-0000-0000.
Ao preencher as informações, o licitante proponente deve salvar a sua proposta e gravá-la em CD, DVD ou pendrive, a ser apresentado no Envelope nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”. A proposta também deverá ser impressa e anexada ao mesmo envelope.
OBS: A proposta deve conter as condições gerais expressas no “MODELO DE CARTA PROPOSTA” anexo a este edital.
6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
6.1 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
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sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
NOTA: O Ato Constitutivo da licitante deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe;
b) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo em anexo;
c) Declaração de Parentesco, conforme modelo em anexo;
d) Declaração de superveniência de fato impeditivo, conforme modelo anexo.
6.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
6.1.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
6.1.4 Para fins de habilitação jurídica e regularidade fiscal, exclusivamente, no caso de agricultores rurais (Pessoas Físicas), deverão, obrigatoriamente, apresentar todos os documentos abaixo relacionados:
a) CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física;
b) Carteira de Identidade;
c) Cartão do Cadastro de Produtor Rural, emitido pela Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Balneário Camboriú, na forma da lei;
f) Declaração de Parentesco, conforme modelo em anexo;
g) Declaração de superveniência de fato impeditivo, conforme modelo anexo.
6.2 - Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se- á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
6.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.4 - O esclarecimento ou complementação de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo próprio Xxxxxxxxx, se os dados existirem em outro documento disponível para consulta.
6.5 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
6.6 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS
7.1 O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.1 O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
7.2 O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital;
7.3 Após, o Pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 Caso não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições acima definidas e com representante credenciado na sessão, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.3.2 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4 Na sequência iniciarão à etapa de lances verbais, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo licitante.
7.4.1 Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais à ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2 Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3 Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.4 Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital.
7.5 Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar 123/06.
7.5.1 Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.1.1 É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.1.1.1. No caso de empate nos termos acima mencionado será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
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7.5.2 Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.5.3 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.4 Não verificada a hipótese de empate prevista na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.6 Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.1 Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.7 Havendo aceitação do menor preço será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.8 Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.8.1 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.9 Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.10 Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.10.1 No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.11 Depois de declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.12 Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
7.13 Das decisões do Pregoeiro caberá recurso único fundamentado, conforme segue: após declaração de vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos;
7.14 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
8 - DO JULGAMENTO DEFINITIVO
8.1 O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora e será
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formalizada em ata de registro do menor preço.
8.2 Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do Decreto Municipal nº 8288/16 e art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
8.3 O resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Município e também na internet no endereço xxx.xx.xx.xxx.xx.
8.4 Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
8.5 No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
8.6 Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
8.7 Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro até o término da vigência da ata de registro de preços, quando serão inutilizados.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
9.2 Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
9.3 Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO;
9.4 Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
9.5 Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
9.6 Fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo Município;
9.7 Prestar a garantia técnica conforme especificado;
9.8 Arcar com todas as despesas de entrega dos produtos;
9.9 Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
9.10 Transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Realizar o pagamento na forma estipulada nesta Ata;
10.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
10.3 Notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em
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função da execução dos serviços;
10.4 Fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos;
10.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
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TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.1.1 - A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, inclusive não apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com o descrito no edital, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 15% a 20% sobre o valor estimado do(s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante;
b) Em caso de reincidência poderá ser aberto o procedimento administrativo para Impedir de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.1.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto da ata, ou pela recusa de assinatura da mesma e ou contrato, além do disposto nos itens acima, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
11.2 Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
11.3 O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
11.3.1 Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
c)
11.3.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
11.3.3 O cancelamento da ata de registro de preço e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
11.4 No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
11.5 A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, NÃO
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o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
12 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar a ata de registro de preço/contrato.
12.2 Os licitantes após adjudicados terão prazo de 03 (três) dias úteis, da comunicação, para assinar a ata de registro de preços e as que tiverem por direito seus preços registrados ao longo da validade do registro, serão convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.2.1 No ato da assinatura da ata/contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata e/ou contrato em nome da empresa.
12.2.2 Quando da assinatura da ata/contrato e da retirada do Pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
12.3 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços, firmadas entre a Administração e o Detentor de Registro, terão como instrumento de ajuste a Ata de Registro, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas mediante contrato e termo de referência, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.4 A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
12.5 Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato/ata no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.6 Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, sob o controle do Órgão Gerenciador do Sistema do SIREP (Secretaria de Compras), através de Autorização de Fornecimento com número do empenho, constando: data, valor unitário, quantidade, local para entrega e assinatura do responsável da unidade requisitante.
13 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
13.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I – deixar de assinar a ata de registros de preços
II- descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
IV- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
V- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
13.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
13.3 O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório
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e a ampla defesa.
14 – DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
14.1 Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do MUNICÍPIO, inclusive as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa do órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras) e anuência da detentora.
15 - DA ENTREGA
15.1 – Com base na Ata de Registro de Preço, documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, o objeto do Edital deverá ser entregue diretamente no Departamento de Paisagismo, no município de Balneário Camboriú, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local indicado.
15.2 - O prazo estabelecido para a entrega dos produtos poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16 - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
16.1 O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através do Departamento de Paisagismo da Secretaria de Obras, acompanhado da Comissão de Fiscalização e Supervisão da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos (Decreto Municipal 8712/2017). A servidora Neuza Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (matrícula 11.089) será Fiscal do Contrato, que ficará responsável pelo recebimento e aceitação dos produtos com base no art. 67 da lei 8.666/93, conforme especificado no Termo de Referência, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
16.2 A fiscalização do contratante transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
17.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 8288/16 e demais alterações posteriores em vigor.
17.3 - Fica a Detentora ciente que a assinatura da Ata DE Registro de Preços implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preços ou do futuro contrato ou pedido.
17.4 Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
17.5 Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
17.6 As razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, fazendo constar o número da licitação, seu conteúdo e encaminhamento a/c do Pregoeiro, sob pena de não apreciação e tornar o procedimento nulo.
OBS: Não será conhecido recurso ou impugnação apresentado fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados ou não identificados e comprovado no processo, suas condições de representantes de licitante, com firma reconhecida, na forma do Código Civil Brasileiro, nem mesmo enviado pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro
meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
17.7 À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
17.8 Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada no Protocolo Geral, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pelo Pregoeiro, por escrito, que ficará disponível no Protocolo Geral da Prefeitura, podendo ser enviada uma cópia através de correio eletrônico, e as informais poderão ser feitas pelo fone: 00-0000-0000, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
17.8.1 O Município de Balneário Camboriú poderá emitir Nota de Esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, à qual será publicada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18 - RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
18.1 - Durante a vigência da Ata/Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas situações previstas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, conforme previsto na ata de registro de preços.
19 - ANEXOS INTEGRANTES
19.1 - Encontram-se anexos e fazem parte integrante e inseparável deste Edital: Anexo I – Relação de Itens do Objeto e Termo de Referência;
Anexo II - Modelos de credenciamento, declaração de regularidade fiscal e habilitação e de declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte (FORA DOS ENVELOPES – APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO);
Anexo III – Modelos de declaração de superveniência de fato impeditivo para habilitação, de cumprimento das obrigações relativas ao trabalho do menor e declaração de parentesco (APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO);
Anexo IV - Modelo de proposta financeira; Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
20 – RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
20.1 Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital.
21 – DO FORO
21.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú – SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 19 de junho de 2018
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Xxxxxxx
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretora de Editais
ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL
Item | Material/Servico̧ | Unidade Medida | Quant. licitada | Valor unit. (R$) | Valor total (R$) |
1 | 60773 - CLÚSIA (CLUSIA FLUMINENSIS), ALTURA MÍNIMA DE 80 CM, EM VASO DE 10 LITROS, CHEIA, CURADA | UN | 4.000 | 28,50 | 114.000,00 |
2 | 120706 - CAPIM DO TEXAS (PENNISETUM SETACEUM RUBRUMALT), ALTURA MÍNIMA DE 60CM | UN | 1.000 | 13,50 | 13.500,00 |
3 | 60781 - FÓRMIO VERDE FÓRMIO VERDE C/ ALTURA 80 CM. EMBALAGEM 10 LTS CURADA. | UN | 1.000 | 20,25 | 20.250,00 |
4 | 128537 - NEUMÁRICA (NEUMÁRICA NORTHIANA) ALTURA MINIMA 60 CM VALO 10 LTS EURADA NEUMÁRICA (NEUMÁRICA NORTHIANA) ALTURA MINIMA 60 CM VALO 10 LTS EURADA | UN | 1.000 | 14,25 | 14.250,00 |
5 | 128538 - LIRIÓPE VARIEGATA (LIRIOPE SPICATA) VASO 03 LTS CHEIA LIRIÓPE VARIEGATA (LIRIOPE SPICATA) VASO 03 LTS CHEIA | UN | 2.000 | 6,75 | 13.500,00 |
Total Geral (R$) | 175.500,00 |
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE MUDAS DE ARBUSTOS PARA VIAS PÚBLICAS
1. Objeto:
Registro de preços de material de consumo: Aquisição parcelada de 9.000 (Nove Mil Mudas) de arbustos para a implantação, substituição e manutenção das avenidas, ruas, praças e parques de Balneário Camboriú, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
2. Objetivo:
Tornar uma cidade mais harmoniosa e agradável para se viver onde as pessoas sejam prioridades principal preocupação da administração atual, incentivar a mobilidade através do projeto cidade caminhável sendo os passeios verdes e floridos estimulando os moradores a andar a pé.
03. Justificativa:
A aquisição das mudas de arbustos, objetos deste Termo de Referência, tem como finalidade o plantio, a substituição e a reposição de arbustos na cidade de Balneário Camboriú.
Inclui-se aqui novos plantios em ruas, Binário e espaços a serem criados, além de que a atuação das plantas perenes diminui o custo de implantação e de manutenção das áreas verdes que onde estão presente. Ademais, a Constituição Federal em seu artigo 225 dispõe sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado, melhor disposto na letra do artigo:
Art. 225 – todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações
(Omissis)
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. Neste
sentido, a manutenção do ambiente harmônico, deve contar com ações desenvolvidas pela poder público.
Portanto, conforme corroborado acima, os itens solicitados serão destinados para manutenção e construção de passeios, praças, parque, jardins, canteiros e demais departamentos públicos de nosso Município.
04- Especificações técnicas das mudas:
As mudas devem apresentar:
4.1 - Tronco : As mudas devem apresentar fuste ereto, com altura mínima de 0,60 centímetros com tronco e ramificações íntegros.
4.2 - Estado fitossanitário : Os exemplares devem ter fitossanidade comprovada , de forma a garantir que estejam livres de pragas ou qualquer outro tipo de dano.
4.3 - Sistema radicular Deve estar protegido pelo torrão, não sendo aceitas mudas com raízes total ou parcialmente nuas.
4.4 - Ausência total de pragas e doenças comprovadas com a devida certificação;
4.5 - Porte dos arbustos de acordo com o Edital e suas especificações;
4.6 - Coloração de folhas adequadas á espécie escolhida;
4.7 - Não apresentarem sintomas de deficiência nutricional como crescimento fora do padrão das espécies, folhas com manchas, murchas etc.
05- Descrição e quantidades de mudas:
Espécie | Nome vulgar | Altura mínima (cm) | Quantidade (mudas) | Valor total (Preço médio) |
Clúsia (Clusia fluminensis) 80 cm de alt. vaso 10 litros, cheia curada com período mínimo de 06 meses - 60773 | Clúsia | 80 cm | 4.000 | R$ 114.000,00 |
Capim do Texas (Pennisetum setaceum rubrumalt) altura mín. 60 cm | Capim do Texas | 60 cm | 1.000 | R$ 13.500,00 |
Fórmio verde (Phormium tenax) altura mínima 80 cm vaso 10 lts curada | Fórmio verde | 80 cm | 1.000 | R$ 20.250,00 |
Neumárica (Neumárica northiana) altura mínima 60 cm vaso 10 lts curada | Neumárica | 60 cm | 1.000 | R$ 14.250,00 |
Liriópe Xxxxxxxxx (Liriope spicata) vaso 03 lts cheia | Liriópe | 20 cm | 2.000 | R$ 13.500,00 |
06 - Prazo para entrega das mudas: 05 (cinco) dias úteis, conforme solicitações repassadas para a empresa vencedora pelo Departamento de Paisagismo, responsável pelo recebimento das mudas.
07 - Das entregas:
7.1 - A quantidade de entrega será conforme a demanda, na sede da Diretoria de Paisagismo, nos seguintes horários:
a) Entre 7:00 e 12:00 horas
b) Entre 14:00 e 18:00 horas
7.2 – Havendo necessidade, os horários de entregas poderão ser alterados. Caso isso venha ocorrer a empresa ou produtor contratado será avisado com antecedência de 48 horas.
7.3 – A Contratante reserva se o direito de adquirir a totalidade deste Registro, ou apenas parte dos produtos, de acordo com a necessidade Administrativa, durante a vigência do Contrato
7.4 - NÃO EXISTE QUANTIDADE MÍNIMA PARA EFETUAR O PEDIDO – as empresas que aceitarem participar deste certame, devem estar cientes de que não haverá quantidade mínima para a Contratante efetuar os pedidos, de qualquer dos itens listados neste edital, e as entregas deverão ser efetuadas em até 05 úteis.
08 - A empresa ou produtor vencedor do processo licitatório, deverá, quando solicitado apresentar junto ao Departamento de Paisagismo amostra do produto (mudas) para análise, a ser realizada pelos técnicos do referido Departamento.
09 - Não havendo semelhança entre os produtos apresentados para amostra e os enviados ao Depto. de Paisagismo da PMBC, os mesmos serão devolvidos (não serão descarregados) e todas as despesas serão por conta da contratada.
10 – Obrigações da Contratada:
10.1 Entregar as mudas das plantas, de acordo com os prazos e as especificações exigidas no item 5 deste termo de referência, em perfeito estado de conservação;
10.2 Assumir responsabilidade, para todos os fins legais, pela veracidade das informações prestadas em todas as etapas do certame, em especial na proposta e na documentação de habilitação;
10.3 Garantir a qualidade fitossanitária dos materiais, sobretudo das mudas das plantas, ora adquiridos prezando para que os mesmos não tenham quaisquer tipos de sintomas de ataque de insetos praga assim como sintomas de deficiência nutricional aparente nas folhas, como clorosas ou necroses e ainda que não haja ervas daninhas – como o trevinho e a tiririca – no substrato das embalagens;
10.4 A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a entrega do objeto, seguindo rigorosamente as especificações e instruções constantes neste termo de referência, a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx;
10.5 Se em caso de força maior a entrega não possa ser realizada no prazo especificado, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito a CONTRATANTE a ocorrência, indicando a data em que efetuará a entrega, não podendo esse adiamento ser superior a 7 (sete) dias corridos;
10.6 Os ensaios, testes ou avaliações fitossanitárias e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto, independente da quantidade e solicitados pela CONTRATANTE, correm por conta do CONTRATADO, sem quaisquer ônus para essa Prefeitura.
10.7 A CONTRATADA se responsabiliza e deve considerar na formação de seus preços os custos de armazenamento, transporte, entrega e descarregamento dos materiais, objeto deste termo de referência e edital. Deste modo, não poderá alegar posteriormente reajustes de valores ou ainda a cobrança de
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taxas ou valores outros pelo fornecimento dos itens solicitados neste termo de referência, além do preço ofertado.
10.9 Realizar a entrega dos materiais dentro do horário previsto no presente instrumento.
10.10- Deve se respeitar as especificações dos itens principalmente quanto as medidas de altura das plantas e diâmetro.
11- Obrigações do Contratante:
11.1 - Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais.
11.2 - Exercer fiscalização sobre o cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
11.3 - A PMBC, através de cada Órgão solicitante designará um representante da Administração para fazer a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observado, conforme dispõe o art. 67 da Lei Federal 8.666/1993.
12 - Forma de Pagamento:
12.1 - O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias úteis, após a apresentação de nota fiscal pela CONTRATADA e atesto do Setor competente, e em conformidade com a legislação vigente.
12.2 - O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA.
12.3 - No caso de constatação de erros ou irregularidades na nota, o prazo de pagamento será reiniciado após a apresentação de nova nota fiscal devidamente corrigida.
12.4 - O pagamento dos serviços será efetuado observada a regularidade fiscal da CONTRATADA.
13 - Da fiscalização e Gestão:
13.1 - A Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, através do Departamento de Paisagismo da Secretaria de Obras fiscalizará as mudas recebidas, acompanhado da Comissão de Fiscalização e Supervisão da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos decreto 8712/2017 verificando se todas as especificações técnicas estão cumpridas, podendo rejeitá-las no todo ou em parte, sempre que não atendam os critérios técnicos especificados no contrato, como Fiscal do Contrato ficará responsável no referido encargo a servidora Neuza Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 11.089.
13.2 – O(s) fiscal(is) do(s) Contrato(s) anotará(ão) em registro(s) próprio(s) todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.3 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
13.4 - Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
XXXX XXXXXX
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
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ANEXO II - MODELOS DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO E DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
OBS: FORA DOS ENVELOPES, APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Cédula de Identidade nº ........................ e CPF n , a participar da licitação instaurada
pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade Pregão Presencial n° ***/**, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa Visando formular propostas e lances
verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO
.................................................................., (nome da empresa) com sede na
........................................................................,
(Endereço)
Inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° ............., promovido pelo Município de Balneário Camboriú - SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° , que está regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende
à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO (EXCLUSIVO PARA PRODUTOR RURAL)
.................................................................., (nome do produtor rural) domiciliado na
........................................................................,
(Endereço)
Inscrito no CPF sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° ............., promovido pelo Município de Balneário Camboriú - SC, declara que atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data (Nome e assinatura)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MEI OU AGRICULTOR FAMILIAR
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na alínea “b” do subitem IV.9.2 do Edital de Pregão Presencial nº /20**, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. ( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) AGRICULTOR FAMILIAR, conforme art. 3º- A da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
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Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
XXXXX XXX - MODELOS DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO, DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR E DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
OBS: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA / PRODUTOR RURAL) ................................, CNPJ/CPF nº ......................
Sediada/domiciliado .....................................(endereço completo) , declara, sob penas da Xxx,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Pregão Presencial nº ***/2018, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica / produtor rural)
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(Nome da empresa / produtor rural) , inscrita no CNPJ/CPF sob o n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr
(a) , portador (a) da Carteira de identidade n°
e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica / produtor rural)
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezados Senhores,
Ref.: Licitação ............................ Nº /20** – PMBC - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta”, mais o “Anexo Complementar” (assinado), e também digitalizado em CD (anexados) para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue (s) / prestado (s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e / ou necessária, não especificada no edital em questão.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: ….
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ......
ENDEREÇO, TELEFONE e E-MAIL: ......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO: .........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até a entrega dos equipamentos.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ..................., na cidade de .........................
3. PREÇO (S)
3.1 O (s) preço (s) unitário(s) e total em que ofertamos, para o fornecimento do objeto do edital, é (são) o(s) previsto(s) no “Anexo Complementar”, que segue apensado nesta carta-proposta, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 A entrega será em até (“observar o máximo exigido no edital”)
3.4 Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas Hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
Local e data.
Nome/assinatura do representante legal do proponente
ANEXO V - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº*** /2018 – PMBC
COM EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO DE ************, AO LONGO DE 12 (DOZE) MESES, SEGUNDO AS CONVENIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
Aos **/**/2018, o Município de Balneário Camboriú, através da Administração Pública Municipal Direta com sede a Rua Dinamarca nº 320, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o n° 83.102.285/0001-07, doravante, denominado, MUNICÍPIO, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ****, profissão***, portador da carteira de identidade nº ****, CPF/MF sob o nº **** nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 8288/16 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão nº ****/2018 RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa Campo do usuário LICITACAO.MOVIMENTO.FORNECEDOR = ******************** , estabelecida a *** inscrita no CNPJ/MF sob o n° ***, representada, neste ato, pelo(a) Sr(a). , CPF sob o n° , doravante, denominada FORNECEDORA ou BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇO, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente Ata de Registro de Preço vincula-se ao Edital e ao Termo de Referência do Pregão Presencial nº ***/2017 – PMBC e à proposta vencedora, sujeitando-se o MUNICÍPIO e a FORNECEDORA à Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal 8288/16 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Esta Ata de Registro de Preço tem por objeto o registro de preço relativo ao(s) item(ns) do edital de origem, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, conforme descrições, marcas e preços propostos, segundo as conveniências desta, ao longo do seu período de validade do registro de preço.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada esta Ata que após lida e aprovada será assinada pelas partes.
Balneário Camboriú/SC, ***.