EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 TIPO MENOR PREÇO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 TIPO MENOR PREÇO
“Prestação de Serviços relativos à Coleta de Lixo no Município de Rio dos Índios”
O MUNICÍPIO DE RIO DOS ÍNDIOS, através do Prefeito Xxxxxx Xxxxx, em conformidade com a Lei 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, e Lei Complementar 123/2006, e alterações incluídas pela Lei Complementar 147/2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação Pregão Presencial nº 009/2021, do tipo Menor Preço, sendo que às 9h do dia 31 de março de 2021, na Prefeitura do Município de Rio dos Índios/RS, situada à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 315, centro, o pregoeiro e a Equipe de Apoio designados reunir-se-ão com a finalidade de receber propostas de empresas do ramo pertinente ao objeto deste Edital.
I – DO OBJETO:
1.1 – Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços relativos à coleta de lixo no Município de Rio dos Índios e sua correta destinação de acordo com o Termo de Referência (Anexo I) do presente edital.
II – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 – Após a solicitação emitida por esta municipalidade, o que ocorrerá após a assinatura do contrato.
2.2 – A contratada deve prestar os serviços no Município de Rio dos Índios/RS, disponibilizando profissional habilitado, veículo especializado e mantendo todos os procedimentos de segurança para a correta prestação dos serviços e a devido encaminhamento dos resíduos recolhidos.
2.3 – Verificada a não conformidade do objeto entregue com o especificado no edital, o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
III – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será realizado até o décimo dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal contendo a descrição dos serviços realizados.
3.2 – Para a efetivação do pagamento, a nota fiscal deverá ser expedida contendo informações como: número da licitação e do contrato, além da assinatura do Secretário Municipal responsável por acompanhar os serviços realizados, a fim de facilitar o trâmite de recebimento e liberação do documento fiscal para o respectivo pagamento.
3.3 – O pagamento será efetuado por depósito bancário, em conta indicada de titularidade da CONTRATADA, ficando as tarifas bancárias, se houver, por conta do fornecedor.
IV – DO EDITAL:
4.1 – No ato do conhecimento do Edital de Licitação, deverá a interessada verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre omissões.
São partes integrantes deste Edital: Anexo I (Termo de Referência); Anexo II (Declaração de Emprego de Menores de Idade); Anexo III (Modelo de Proposta); Anexo IV (Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação); Anexo V (Credenciamento); Anexo VI (Declaração de Não Existência de Servidor Público no Quadro Societário); Anexo VII (Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte); Anexo VIII (Minuta do Contrato).
4.3 – A participação nesta licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
V – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
5.1 – Poderão participar deste Pregão somente as empresas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências deste Edital.
5.2 – A participação no processo licitatório é exclusiva às ME/EPP (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que haja um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, de acordo com o art. 49, inciso II da mesma Lei Complementar.
5.2.1 – A comprovação de enquadramento somente se dará mediante declaração (Anexo VII) acompanhada pela Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado Sede da empresa, ou pelo Comprovante de Inscrição, caso se tratar de MEI (Microempreendedor Individual).
5.2.2 – O MEI é modalidade de microempresa, conforme § 3º do Art. 18-E da Lei Complementar nº 123/06, incluído pela Lei Complementar nº 147/14.
5.3 – Verificada pela comissão de licitações o não cumprimento da condição de exclusividade, nos termos do item 5.2 do edital, a licitação poderá prosseguir incluindo todos os participantes interessados, inclusive com os que não se enquadram como ME/EPP, sem prejuízo ao disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, que confere às ME/EPP preferência de contratação.
5.4 – As ME/EPP sediadas no Município de Rio dos Índios terão prioridade de contratação, considerando que seu último preço não ultrapasse um limite de 10% (dez por cento) acima do melhor preço válido, de acordo com o art. 48, §3º da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 147 de 2014.
5.4.1 – Para ter direito ao benefício, a empresa deve apresentar solicitação por escrito, junto à proposta, acompanhada do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento.
5.5 – Para participação no certame, além de atender ao disposto no Edital, a licitante deve possuir representante credenciado presente na sessão do pregão, apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados respectivamente como de n° 1 e n° 2, nos quais, em seu exterior, são sugeridas as seguintes descrições:
AO MUNICÍPIO DE RIO DOS ÍNDIOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE RIO DOS ÍNDIOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
VI – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
6.1 – A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, conforme descrito no item 6.4, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
6.2 – A identificação será realizada exclusivamente através da apresentação de documento de identidade, que deverá ser apresentada ao pregoeiro para reprodução via copiadora e a respectiva conferência.
6.3 – A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 6.1 e os documentos descritos nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 7.3 deverão ser apresentados fora dos envelopes da proposta e da habilitação.
6.4 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura, e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 01: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 02: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Observação 03: Os documentos de credenciamento devem sempre ser acompanhados de comprovante de inscrição e a respectiva situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF.
6.5 – Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
6.6 – Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante para o mesmo processo licitatório.
A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes da proposta e da habilitação: contrato social, declaração de firma individual ou requerimento de empresário (originais ou autenticados); cartão do CNPJ; procuração ou termo de credenciamento (anexo V); documento de identidade do representante; declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitação (anexo IV); além da declaração de ME/EPP (anexo VII).
VII – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
7.1 – No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os documentos relacionados ao credenciamento e os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
7.2 – Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
7.3 – O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar declaração de que inexistem fatos impeditivos à habilitação (Anexo IV);
c) apresentar declaração de enquadramento como ME/EPP (Anexo VII), caso a empresa for enquadrada como tal e desejar se beneficiar das vantagens concedidas pela Lei Complementar nº 123/2006.
VIII – PROPOSTA DE PREÇO:
8.1 – A proposta deverá ser apresentada conforme Xxxxx XXX (Proposta Financeira), em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida no idioma português do Brasil, com linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa e demais dados técnicos do objeto.
c) preço, em moeda nacional, indicando o valor mensal dos serviços, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
d) prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver.
8.2 – Não serão admitidas as propostas que contiverem valor superior ao estabelecido como valor de referência, constante no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
8.3 – A proposta será julgada pelo menor preço – mensal, apurado após a etapa dos lances.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
9.2 – Não havendo mais de 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, todas as licitantes poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
9.3 – No curso da sessão, as autoras das propostas, que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidadas individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada com o maior valor, até a proclamação da vencedora.
9.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será sorteada a próxima licitante para prosseguir com a oferta dos lances.
9.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 9.3 e 9.4.
9.5.1. Dada à palavra a licitante, esta disporá de 20s (vinte segundos) para apresentar nova proposta ou manifestar desinteresse em apresentar novo lance.
9.6 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.6.1. A diferença entre cada lance será delimitada pelo pregoeiro e/ou pela Comissão permanente de licitações.
9.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
9.8 – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances no item, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
9.9 – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
9.12 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
9.13 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 8 deste Edital;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9.14 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
9.15 – Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de
pequeno porte que atenderem ao item 5.2.1, deste edital.
9.15.1. Entende-se como empate ficto quando a proposta apresentada por uma empresa enquadrada como ME/EPP seja superior em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor de uma empresa não enquadrada.
9.16 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME/EPP detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
9.17 – Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 9.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.18 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
9.19 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto, serem esclarecidas previamente junto a Secretaria de Administração do Município.
9.20 – Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9.21 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, ou convocá-la a fazê-lo, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
X – DA HABILITAÇÃO:
10.1 – Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02 os seguintes documentos:
10.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 10.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto neste edital.
10.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Certidão de Regularidade Fiscal do Estado da sede/matriz;
c) Certidão de Regularidade Fiscal do Município de domicílio ou Sede do Licitante;
d) Regularidade quanto a Tributos Federais, às Contribuições Previdenciárias e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão de Regularidade de Situação relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
g) Declaração que a Licitante não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 anos, ressalvando o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme Anexo II;
h) Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme Anexo VI;
10.1.3. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica (federal e estadual), com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso.
10.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo a ser utilizado.
b) Certificado de Registro na ANTT em nome da empresa.
c) Prova do cadastro do veículo a ser utilizado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga.
d) Documento de Habilitação da categoria adequada do motorista do caminhão.
10.2 DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.2.1 – Para as empresas cadastradas no Município, a documentação dos itens 10.1.1 e 10.1.2 poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro do Município de Rio dos Índios, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
10.2.2 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que atender ao item 5.2.1 e possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade, previstos no item 10.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
10.2.2.1 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.2.2.2 – Ocorrendo a situação prevista no item 10.2.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
10.2.2.3 – O benefício de que trata o item 10.2.2 não eximirá a microempresa ou a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
10.2.2.4 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 10.2.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 11.2, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que apresentem alguma restrição.
10.2.3 – O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
ATENÇÃO: Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório devem ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Rio dos Índios, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
XI – DA ADJUDICAÇÃO:
11.1 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
11.2 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
11.3 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
XII – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
12.1 – DA IMPUGNAÇÃO:
12.1.1 – Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa pode realizar pedido de impugnação do ato convocatório do Pregão, por escrito, protocolado o original, mediante recebimento da 2ª (segunda) via, na Secretaria da Administração do Município de Rio dos Índios, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, no horário normal de expediente, ou por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
12.1.1.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data da sessão do Pregão.
12.1.1.2 – Não serão consideradas as impugnações interpostas fora dos prazos legais.
12.1.2 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área demandante do objeto (se for o caso), decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados em dias úteis, a partir da data/hora do recebimento do mesmo.
12.1.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.2 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
12.2.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser entregues ao Setor de licitações do Município de Rio dos Índios até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, pelos mesmos meios previstos no subitem 12.1.1 deste Edital.
12.3 – DOS RECURSOS:
12.3.1 – Tendo, a licitante, manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
12.3.2 – Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.3.3 – A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos;
12.3.4 – As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, entregues na Prefeitura Municipal de Rio dos Índios.
12.3.5 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.3.6 – Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
12.3.7 – O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIII – DAS PENALIDADES:
13.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão, seja na de licitante vencedor, as empresas, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do objeto;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para entrega): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do objeto;
d) entregar os materiais com irregularidades, passíveis de correção, e/ou substituição durante o prazo de cinco dias e sem prejuízo ao Município: advertência por escrito;
e) atraso na entrega injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução: multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do objeto por dia de atraso;
f) inexecução total, em caso de falta de substituição de materiais com irregularidades já advertidas dentro do prazo e ou atraso na entrega injustificado superior a 05 (cinco) dias: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do objeto;
i) causar prejuízo material ao Município resultante diretamente de execução imprópria do objeto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do objeto.
13.2 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade e/ou inadimplência no fornecimento.
XIV – DO RECURSO FINANCEIRO:
14. As despesas correrão à conta de Recurso Financeiro do Município de Rio dos Índios, na seguinte dotação: Órgão 08.01; Conta 3390.39.00.00.00; Projeto 2.033.
XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 – Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário normal de expediente da Prefeitura, pelo Pregoeiro ou pela Comissão Permanente de Licitações, através dos telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000, ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.2 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados na Secretaria Municipal de Administração.
15.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
15.4 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e números de telefone.
15.5 – Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, autenticada por Servidor Municipal responsável pelo cadastro. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados no ato de sua habilitação.
15.6 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7 – A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
15.8 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nonoai/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da aquisição dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Gabinete do Prefeito de Rio dos Índios/RS, em 17 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços relativos à coleta de lixo no Município de Rio dos Índios, de acordo com as especificações apresentadas a seguir:
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL DE REFERÊNCIA |
Prestação de serviços de recolhimento, em caminhão apropriado, quantidade mensal aproximada de 15 mil Kg, sem esmagamento nem compactação, dos resíduos, nos locais do Município de Rio dos Índios, de acordo com a seguinte programação: | |||
a) Nas Ruas do perímetro urbano da cidade de Rio dos Índios: Segundas e Quintas-feiras, iniciando a coleta às 18h, sendo que nas Ruas Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Romano Padoan, também deverá ser recolhido o lixo aos Sábados, a partir das 14h; | |||
01 | UN | b) Nos Distritos de Encruzilhada Bela Vista e Posse dos Linhares, passando por Li. São Miguel, semanalmente, nas quartas-feiras, (12,2 km da cidade); c) Nas Localidades de Li. São Valentim e Li. Batinga, passando por Li. Capinzal, quinzenalmente, nas segundas-feiras, (13,7 km da cidade); | R$ 7.330,00 |
d) Na Localidade de Li. Bom Retiro, quinzenalmente, nas sextas-feiras, (10,5 km da cidade); | |||
Observações: | |||
1. Nas localidades e distritos citados acima, a coleta será realizada em todo o trecho percorrido, das sedes de cada comunidade, pela estrada principal, até esta cidade, de acordo com o mapa apresentado a seguir. | |||
2. Os resíduos deverão ser transportados até a sede da Usina de Reciclagem do CONIGEPU, localizado em Trindade do Sul/RS. |
IMPORTANTE:
Por ocasião da assinatura do contrato será exigida a apresentação do veículo que irá realizar a coleta do lixo, para comprovar que tal veículo está adequado para tal, de acordo com as seguintes exigências:
O caminhão deve estar identificado com a logomarca da empresa, estar em perfeito estado de conservação, equipado com iluminação frontal e traseira intermitente (strobo) e sinalizador visual rotativo (giroflex), de acordo com a legislação vigente.
Rio dos Índios/RS, 17 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021
ANEXO II
Declaração de Emprego de Menores de Idade. (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermediário de seu(a) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) da carteira de identidade nº e CPF nº , declara para o fim do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo os maiores de 14 anos na condição de aprendiz.
(local) , (data) de de 20 .
NOME, IDENTIFICAÇÃO,
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 nº da folha
XXXXX XXX – MODELO DA PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: CNPJ:
ENDEREÇO: CIDADE / UF: CEP: TELEFONE: E-MAIL: BANCO: AGÊNCIA: CONTA:
Item | Qtd/Und | Descrição detalhada dos serviços prestados | Valor Mensal |
R$ |
Esta proposta é válida por dias.
(local) , (data) de de 20 .
NOME, IDENTIFICAÇÃO,
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (MODELO)
A empresa , estabelecida à
, inscrita no CNPJ sob o n° , por seu(a) representante legal, o(a) Senhor(a) , DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo de licitação e que cumpre os requisitos exigidos no Edital, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local) , (data) de de 20 .
NOME, IDENTIFICAÇÃO,
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 ANEXO V
CREDENCIAMENTO (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , sediada na , neste ato representada pelo(a) Sr(a). , portador(a) da cédula de identidade nº , residente e domiciliado à , inscrito no CPF sob nº , detentor(a) de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à , portador(a) da cédula de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob nº , com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura de Rio dos Índios/RS, no Pregão Presencial nº /20 , podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(local) , (data) de de 20 .
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 ANEXO VI
Declaração de Não Existência de Servidor Público no Quadro Societário (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermediário de seu(a) representante legal o(a) Senhor(a) , CPF nº , declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
(local) , (data) de de 20 .
NOME, IDENTIFICAÇÃO,
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Eu, , portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , como representante legal da empresa (Razão social da licitante) , inscrita no CNPJ sob n° , com sede (endereço completo) , DECLARO, para fins do disposto no subitem n° 5.2.1 do Edital de abertura do Pregão Presencial n° /20 , sob as penas da lei, que esta empresa atualmente se ENQUADRA na condição de:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
(local) , (data) de de 20 .
NOME, IDENTIFICAÇÃO,
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021
ANEXO VIII – Minuta do Contrato
CONTRATO N°
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE AO MUNICÍPIO DE RIO DOS ÍNDIOS
Pelo presente instrumento de contrato, que fazem entre si o MUNICÍPIO DE RIO DOS ÍNDIOS/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 94.704.103/0001-86, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, aqui denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ............, representada pelo Sr. ............., CPF nº ............, daqui em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, têm justo e contratado, entre si, de acordo com o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Pelo presente instrumento, a CONTRATADA se compromete a prestar os serviços ............. ao Município de Rio dos Índios, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº /20 .
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1 – O preço a ser pago pelo MUNICÍPIO, referente ao objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ .....................
CLÁUSULA 3 – FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será realizado até o décimo dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal contendo a descrição dos serviços realizados.
3.2 – Para a efetivação do pagamento, a nota fiscal deverá conter informações como: número da licitação e do contrato, além da assinatura do Secretário Municipal responsável por acompanhar os serviços realizados.
3.3 – O pagamento será efetuado por depósito bancário, em conta indicada de titularidade da CONTRATADA, ficando as tarifas bancárias, se houver, por conta do fornecedor.
CLÁUSULA 4 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O presente contrato é válido pelo período de um ano, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA 5 - DO RECURSO FINANCEIRO
5.1 – As despesas correrão à conta de Recurso Financeiro do Município de Rio dos Índios, na seguinte dotação: Órgão 08.01; Conta 3390.39.00.00.00; Projeto 2.033.
CLÁUSULA 6 – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
6.1 - A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas, os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
6.2 - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA 7 – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 8 – DA RESCISÃO
8.1 - Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 9 – SANÇÕES E MULTAS
9.1 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízos das demais cominações aplicáveis, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência por escrito: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades.
b) Multa: no caso de negligência e/ou reincidência de irregularidades, já advertidas, nos serviços, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do total do contrato.
c) Multa 2% (dois por cento) por dia de atraso na entrega, limitado este a 2 (dois) dias, após o qual será considerado inexecução contratual parcial;
d) Multa de 5 % (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, limitado a 5 (cinco) dias de atraso na entrega e/ou pelo descumprimento de cláusula deste Edital ou norma de legislação pertinente, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
e) Multa de 10 % (dez) no caso de inexecução total do contrato, resultante de período superior a 5 (cinco) dias de atraso na entrega do objeto, ou não respeitar o prazo para substituição fixado pela Comissão de recebimento, conforme Item 10.3 destas Normas Gerais, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
9.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
9.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade e / ou inadimplência no fornecimento.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante integral (valor total) do contrato. As penalidades não serão executadas somente em caso de justificativa das negligências, apresentada no prazo de 01 (um) dia e devidamente aceitas pelo Município.
9.4 - As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízos das comunicações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 10 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 – O presente contrato admite termos aditivos para eventuais alterações, respeitando a Lei 8.666/93 que rege as licitações e contratos.
CLÁUSULA 11 – RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber.
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, sem que sejam obrigados a responder por ônus ou prejuízos resultantes.
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
11.3 - Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de idoneidade e suspensão do direito de contratar prevista na cláusula 12.
CLÁUSULA 12 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Será competente para dirimir controvérsias o Foro da Comarca de Nonoai – RS, não podendo ser indicado outro, por mais privilegiado que possa ser.
Este contrato é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas instrumentais na forma da legislação em vigor, para que surta seus jurídicos e reais efeitos.
Rio dos Índios, ,de de
MUNICÍPIO DE RIO DOS ÍNDIOS Contratada
Contratante Testemunhas: