ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA PARA NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA PARA NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2022, (dois mil e vinte e dois), as 10 horas, em sua sede, na sala da Fetaepe, xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 00 – Xxx Xxxxx - Xxxxxx-XX, reuniram-se a diretoria executiva da Fetaepe, o presidente senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, o Secretário Geral senhor Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, a Secretarias de Finanças e Administração senhora Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx para debater e deliberar sobre a nomeação da Comissão de Compras e Contratações da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Pernambuco-Fetaepe. Tendo sido aprovados os nomes por unanimidade, os nomes de Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, todas do quadro de funcionários da Fetaepe. E não havendo mais nada a tratar foi encerrada a reunião de diretoria as 11 horas, e lavrada a presente Ata depois de lida e aprovada, segue assinada pelo presidente e os demais diretores da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Pernambuco- Fetaepe. Em 30 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Secretário Geral
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Secretária de Finanças e Administração
NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
O Presidente da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS DE PERNAMBUCO - FETAEPE no uso de suas
atribuições conferidas pelo Estatuto Social da Entidade e em conformidade com a decisão tomada pelo conjunto da diretoria, conforme Ata de Reunião datada de 30 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Compras e Contratações, a qual será responsável por todos os atos necessários ao previsto na Lei nº 13.019, de 31/07/2014; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2022 e alterações posteriores.
Art. 2º - Ficam designados as seguintes pessoas para compor a Comissão de Licitação e suas respectivas funções, quais sejam:
1. Presidente
Nome: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
2. Secretário (a)
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
3. Relator (a)
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Recife, 30 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Pernambuco – FETAEPE
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 00,
Boa Vista, Recife – PE CEP: 50.050-070
Telefone: (00) 0000 0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
ÍNDICE
Título I - Das Disposições
Capítulo I - Preâmbulo Capítulo II - Da Forma Capítulo III – Dos Princípios
Título II - Das Compras e Contratações Capítulo I - Dos Procedimentos
Seção I - Das Modalidades de Procedimento
Seção II - Da Execução direta
Seção III - Da Compra e Contratação Direta
Seção IV - Da Compra Mediante OrçamentosSeção V- Da Concorrência Privada
Subseção I - Dos Requisitos do Edital
Subseção II - Da Contratação por Concorrência
1
Seção VI - Do Processo Seletivo
Seção VII - Das Compras e Contratações mediante o Sistema SICAFI
Seção VIII - Do Pregão Privado
Subseção I - Dos Requisitos do Edital
Subseção II - Do preço e da Classificação dos Participantes
Subseção III - Dos Documentos de HabilitaçãoSubseção IV - Dos Registros Cadastrais
Subseção V - Das Atas
Subseção VI - Dos Recursos
Capítulo II - Das Contratações de Pessoas Físicas em Serviços de Caráter Eventual
Seção I - Dos Requisitos
Seção II - Dos Documentos de Habilitação
Capítulo III - Das Compras e Contratações Internacionais
Título III - Dos Processos de Compras e Contratações Nacionais e Internacionais Capítulo I - Da Composição do Processo
2
Título IV - Dos Contratos e sua Prorrogação Capítulo I - Dos Contratos
Seção I - Dos Requisitos e Princípios
Seção II - Da Vigência e Alteração do Objeto
Capítulo II - Da Prorrogação
Capítulo III - Das Sanções
Título V - Disposições Finais
3
A Diretoria da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Pernambuco de Pernambuco - FETAEPE, com fundamento no artigo 3,I e IV§1º cc art. 30,II, do seu Estatuto Social, cumulado com o disposto no artigo 36 do Decreto n°. 8.726/2016, aprova o seguinte regulamento de compras e contratações:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo I PREÂMBULO
Artigo 1o A Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Pernambuco de Pernambuco - FETAEPE, constituída é uma pessoa jurídica de direito privado, organizada em entidade sindical de segundo grau, para fins não econômicos, com duração indeterminada, com o objetivo de representar estadualmente e desenvolver ações de apoio aos sindicatos a ela associadas.
A Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Pernambuco de Pernambuco - FETAEPE, entidade sindical de segundo grau, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 23.054.757/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 00 - Xxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 50050-070, e foro na cidade do Recife, com base territorial no Estado de Pernambuco, é constituída por prazo indeterminado para fins de estudo, mobilização, capacitação, defesa e coordenação dos interesses profissionais, individuais e coletivos, dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Pernambuco, regendo-se pelas leis em vigor e pelo presente Estatuto.
4
Artigo 2o Por força de seu Estatuto Social, a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Pernambuco de Pernambuco – FETAEPE, dentre seus objetivos, representar perante as autoridades administrativas e judiciais os interesses gerais da categoria profissional dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais e os interesses individuais dos seus integrantes, relativos à atividade exercida, lutando pelo desenvolvimento de políticas de: inclusão social, acesso a direitos sociais, articulando iniciativas que ampliem as oportunidades de trabalho, de distribuição de renda, de promoção ao trabalho decente de forma sustentável, soberania alimentar, de melhorias da qualidade de vida, da preservação da biodiversidade e da diminuição das desigualdades.
Artigo 3o Este Regulamento tem por objetivo definir os critérios e as condições a serem observadas na compra e contratação de produtos e serviços, estes oriundos de Termos de Colaboração e Fomento firmados pela FETAEPE e regidos pela Lei 13.019/2014, sucessivamente através da Lei 13.204/2015 e Decreto 8.726/2016.
Capítulo II DA FORMA
Artigo 4o Todo o procedimento de compra ou contratação de que trata este Regulamento deve estar devidamente documentado na forma deste, a fim de possibilitar futura averiguação, controle e fiscalização, conforme legislação vigente.
5
Capítulo III
DOS PRINCÍPIOS
Artigo 5o Toda a compra e contratação da FETAEPE, dentro dos termos de Colaboração e Fomento, reger-se-ão por métodos usualmente do setor privado, nos termos do artigo 36 do Decreto n°. 8.726/2016, não se aplicando a Lei n°. 8.666/1993, conforme artigo 84, caput da Lei n°. 13.019/2014, porém admitindo-se a modalidade de licitação privada, levando em consideração o valor e abrangência do serviço e tamanho da obra, podendo a Lei de Licitações ser usada como referência quanto a forma de levantamento de propostas para contratações.
Artigo 6o As compras e contratações ainda, reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade, da boa-fé, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade, da vinculação ao ato convocatório e busca permanente de qualidade e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos institucionais, observadas as melhores práticas de mercado.
Artigo 7o O cumprimento das normas deste Regulamento, destina-se a nortear a melhor forma de contratação, dentro dos limites do projeto e dentre as propostas apresentadas, amais vantajosa para a FETAEPE, levando-se em conta, particularmente, as condições e necessidades elencadas no plano de trabalho, desde que pertinente, mediante julgamento objetivo.
6
Parágrafo Único Para os fins deste Regulamento entende-se mais vantajosa a proposta com maior eficiência econômica, melhor técnica, padrão de qualidade, durabilidade, garantia, assistência técnica, suporte operacional, prazo, dentre outros requisitos que venham a ser descritos no Edital, quando houver.
Artigo 8o A venda ou fornecimento de produtos ou de serviços e obras para a FETAEPE, especificamente para a execução do objeto da parceria em Termos de Fomento e Colaboração, implica na aceitação integral e irretratável deste Regulamento, observando-se a Lei n°. 13.019/2014 e demais regras e normas aplicáveis pela FETAEPE que estiverem em vigor na data dos fornecimentos ou contratações.
Título II
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES NACIONAIS
Capítulo I
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I - Das Modalidades de Procedimento
Artigo 9o As modalidades de procedimento para a compra e contratação são:
I. Execução Direta;
II. Compra ou Contratação Direta;
III. Compra Mediante Orçamentos;
IV. Concorrência Privada;
7
V. Processo Seletivo;
VI. Das Compras e Contratações Mediante o Sistema SICAFI;
VII. Pregão privado.
Artigo 10 As modalidades de procedimento previstas no artigo 9º serão realizadas pelo Setor de Projetos, juntamente, com a Comissão de Compras e Contratações da FETAEPE, a quem cabe a análise acerca da viabilidade financeira da compra ou contratação pretendida, observado o planejamento das despesas e o Plano Orçamentário do Projeto, conforme o seguinte:
a. As compras e contratações seguirão as etapas do plano de trabalho conforme sua previsão prévia e liberação de subsídios financeiros do projeto, podendoser contratados profissionais e custos indiretos com serviços necessários a execução do objeto nos termos do Decreto n°. 8.726/2016, em seu artigo 39.
b. Ficando a Critério Setor de Projetos, juntamente, com a Comissão de Compras e Contratações da FETAEPE a escolha da melhor modalidade de compras e contratações, de forma a melhor atender aos objetivos do plano de trabalho, levando em consideração o tipo da despesa e o seu custo, bem como eventual alteração de valor de mercado, além do fato de que todas as despesas não se limitam, a mão de obra, transporte, frete, acondicionamento, seguro, tributos, encargos e taxas, devendo estas estarem inclusas no preço,tanto do fornecimento quanto da prestação de serviços e obras junto ao mercado. Tais como fornecedores habituais e fornecedores cadastrados.
8
Artigo 11 Todos os procedimentos de compra e contratação previstos neste documento ocorrerão por meio setor de projetos, juntamente, com a comissão de compras e contratações, sob supervisão do Presidente da FETAEPE, sendo por estes assinados, com o acompanhamento da Assessoria Jurídica, no que couber.
§1º A critério da comissão de compras e contratações, poderá ser feita consulta a profissionais da área, em que o objeto do procedimento de compra e contratação se enquadre, a fim de que emitam parecer opinativo, acerca de questões técnicas específicas e imprescindíveis, para melhor compreensão de propostas, orçamentos, planos de negócios, produtos e termos de referências.
§2º A consulta indicada no §1º, poderá ser feita de maneira isolada, ou seja, para um único profissional ou, ainda, a critério da comissão de compra e contratação, a vários profissionais, de diferentes áreas, para que se manifestem a respeito.
§3º O parecer, mencionado no §1º, tem caráter consultivo e não vinculativo, ou seja, servirá como orientação, porém não obriga à comissão de compra e contratação em adotá-lo.
§4º O parecer mencionado no §1º é documento de uso interno, não podendo ser compartilhado com terceiros, sobretudo, participantes do processo seletivo.
Artigo 12 Paratodos osfinsdesteregulamento, a Comissão decompras/ licitação, quando necessária na execução das modalidades de contratação previstas neste regulamento,
9
será composta por três membros nomeados e aprovados pela direção da FETAEPE.
Seção II – Da Execução Direta
Artigo 13 A FETAEPE poderá executar diretamente o serviço pretendido, através de seus próprios meios, desde que possua toda estrutura necessária a este fim, assim como expertise técnica e pessoal.
Seção III- Da Compra ou Contratação Direta
Artigo 14 Compra ou contratação direta é a modalidade de procedimento realizada nos seguintes casos:
I. Para a contratação de assessoria jurídica e contábil, pois a condição indissociável destes, leva em conta além do caráter técnico-profissional a questão da confiança.
II. Quando da contratação da equipe de trabalho necessária para a execução do objeto da parceria, poderá ocorrer a inclusão de pessoal integrante do quadro da organização da sociedade civil, ou daqueles que vierem a ser contratados, inclusive dirigente, nos termos do artigo 41 do Decreto n°. 8.726/2016.
III. Compra e despesa de pequeno valor, assim considerada a aquisição de materiais de consumo inexistentes no estoque ou outras despesas devidamente justificadas, cujo valor total não ultrapasse o valor de mercado no momento da aquisição;
IV. Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento
10
institucional,desde que a contratada, detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
V. Na contratação de entidade jurídica sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
VI. Para aquisição de bens e serviços destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica;
VII. Para aquisição de softwares específicos, quando adquiridos diretamente de fabricante ou de seu representante;
VIII. Na contratação de serviços públicos diretamente de concessionárias, tais como serviços de fornecimento de água, energia elétrica, gás e telefonia;
IX. Para a contratação de serviços de profissional, como coordenador ou executor de projeto de sua autoria, ou de profissional que, com reconhecida competência, já tenha anteriormente prestado serviços da mesma natureza à FETAEPE ou, ainda, de docente indicado por instituição de ensino, coma qual a FETAEPE mantenha convênio, contrato de cooperação ou parceria;
X. Em complementação a obras ou serviços e aquisição de materiais, componentes e/ou equipamentos para substituição ou ampliação, relativamente a contratos anteriores da FETAEPE;
XI. Em caráter de emergência, independente do valor ou tipo de serviço ou obra,quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos à FETAEPE ou comprometer a segurança de pessoas, obras,serviços ou equipamentos.
11
XII. Quando, em razão danatureza do objeto, não houver pluralidade de opções.
XIII. Na contratação de serviços com empresas ou profissionais de notória especialização, assim entendidos aqueles cujo conhecimento específico, ou conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permita inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado;
XIV. Serviços que envolvam criação artística, tais como desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, fotografia e outros.
§1° Nas hipóteses dispostas neste artigo as fornecedoras de produtos e serviços elencadas nos incisos IV, V, VI, VII, IX, XII e XIII, devem comprovar perante a FETAEPE o enquadramento nas respectivas condições.
§2° Esta modalidade poderá ser utilizada pela FETAEPE, no que couber desde que disponha de recursos humanos e operacionais.
§3° Para as situações previstas neste artigo, a seu critério, a FETAEPE, mediante justificativa, poderá aderir a uma das outras modalidades de compra ou contratação previstas neste regulamento.
Artigo 15 A compra ou contratação direta pode ser estendida, excepcionalmente, conforme julgamento da FETAEPE a outras modalidades não previstas neste título,
12
independente do valor, desde que não fira os princípios aqui resguardados, a legislação em vigor e ainda, guarde observância às orientações apresentadas nas parcerias firmadas.
Seção IV– Da Compra Mediante Orçamentos
Artigo 16 A Compra Mediante Orçamentos é a modalidade de procedimento realizada ante prévia obtenção de, no mínimo, 03 (três) orçamentos, entre interessados do ramo pertinente ao objeto da compra e contratação.
§1° O orçamento deve ser apresentado em papel timbrado, com a qualificação do fornecedor, indicação do produto ou serviço, com todas as especificações necessárias, observando-se o contido da alínea “b” do artigo 10 deste regulamento, devendo apresentar carimbo e assinatura do fornecedor.
§2° O fornecedor ou contratada será escolhido em conformidade com o melhor preço somado às especificações que melhor atendam aos objetivos da demanda.
Seção V – Da Concorrência Privada
Artigo 17 A modalidade de Concorrência privada assegura ampla participação dos interessados, desde que preencham os requisitos previstos no edital convocatório. Podendo ser dividida em: melhor técnica, melhor técnica e preço e o melhor preço.
§1° A categoria melhor técnica é indicada quando o aspecto qualitativo do objeto a ser contratado for relevante para a satisfação das necessidades da FETAEPE. Onde o critério
13
de seleção da proposta mais vantajosa fundamenta-se em aspectos de ordem técnica como serviços de natureza predominantemente intelectual, em que há atuação peculiar e insubstituível do profissional, em especial:
I. Elaboração de estudos técnicos preliminares;
II. Projetos básicos e executivos;
III. Cálculos;
IV. Fiscalização, supervisão e gerenciamento; e
V. Engenharia consultiva em geral.
a. O rol acima apresentado não é taxativo, abarcando outras atividades em que a arte e a racionalidade humana sejam essenciais para a satisfatória execução do contrato, ficando a escolha do objeto da contratação a critério e análise da FETAEPE.
§2° Como melhor técnica e preço, igualmente ao parágrafo anterior diz respeito aos serviços de ordem intelectual, porém nesta, existe o interesse de contabilizar juntamente,com a técnica o seu preço, onde o vencedor será definido por meio de uma média ponderada entre as notas técnicas e comerciais, previamente indicadas no edital.
§3° Em se tratando somente de menor preço, esta modalidade deve observar o valor de mercado e o valor previsto no plano de trabalho dos termos de Colaboração ou Fomento intenciona a contratação de serviços alheios ao objeto dos parágrafos anteriores e a realização de compras.
§4° A modalidade concorrência prevista neste regulamento engloba a “tomada de preços”e a “concorrência”.
14
Subseção I – Dos Requisitos do Edital
Artigo 18 O Edital de procedimento para compra ou contratação que for realizada pela modalidade de Concorrência Privada conterá:
I. Número de ordem em série anual, o nome da FETAEPE, a forma da compra e/ou regime de execução dos serviços, fazendo menção de que será regidopor este Regulamento;
II. Local, dia e hora para realização da modalidade, indicando os requisitos para a participação e credenciamento, forma de recebimento das propostas dentroda modalidade de compra ou contratação pretendida conforme artigo 17 deste regulamento e documentos de Habilitação;
III. Indicação da página eletrônica, em que será publicado o Edital e seus anexos;
IV. Descrição de seu objeto de forma sucinta e clara, devidamente acompanhado de memorial descritivo, detalhado, exato e preciso, cronograma de atividades ou de desempenho econômico-financeiro e nível de serviço, quando aplicáveis;
V. Requisitos para a participação e credenciamento;
VI. Descrição dos requisitos da proposta técnica e ou de preço conforme amodalidade escolhida;
VII. Descrição dos documentos de Habilitação;
VIII. Condições de fornecimento e pagamento;
IX. Prazo de duração do contrato;
X. Critério para julgamento com disposições claras e objetivas;
15
XI. Instruções e normas para os recursos previstos neste Regulamento; e
XII. Outras indicações consideradas necessárias pela FETAEPE, com afinalidade de propiciar competitividade entre os participantes.
Subseção II– Da Contratação por concorrência
Artigo 19 A concorrência é modalidade de procedimento por seleção, que terá chamada publicada no site da FETAEPE, sem prejuízo da faculdade de comunicação aos fornecedores, devendo a chamada estar devidamente munida de seu edital que deve conter os requisitos mínimos da subseção I, artigo 18 deste regulamento.
Parágrafo Único O prazo para esta modalidade de Concorrência Privada é de 15 (quinze) a 20 (vinte) dias úteis a critério da FETAEPE, a qual fará menção em seu edital.
Artigo 20 Em data previamente estabelecida, será iniciada a primeira fase da concorrênciacom o julgamento dos documentos da habilitação que deverão observar os artigos 47 a 50, 53 e 54 deste regulamento e demais exigências do edital. Constatada a inabilitação docandidato este será excluído do certame, cabendo apresentação de recurso nos termos dos artigos 56 a 58 do regulamento.
Artigo 21 Transcorrido o prazo recursal ou caso haja manifesto desinteresse dos desclassificados em recorrer, será dada a sequência do processo com a classificação e julgamento das propostas.
16
Artigo 22 A FETAEPE determinará quais as propostas que estão equalizadas atendendo
o objeto do edital e quais devem ser desclassificadas, relatando os motivos da decisão, onde a eliminada poderá interpor recurso nos termos dos artigos 56 a 58 deste documento.
Artigo 23 Transcorrido o prazo recursal ou havendo manifesto desinteresse da desclassificada em recorrer e ainda, não houver necessidade de avaliação técnica pelo requisitante, será dado sequência aos trâmites da contratação com a definição da vencedora.
Artigo 24 A homologação será realizada pelo presidente da FETAEPE e a adjudicação divulgada no seu site.
Artigo 25 Quando não acudirem interessados à chamada pública ou as propostas apresentadas não atenderem aos critérios de seleção ou às condições de habilitação, a FETAEPE, poderá contratar diretamente o fornecedor, mantidas as condições pré estabelecidas no Edital, inclusive quanto ao valor máximo estabelecido, conforme apurado.
Seção VI – Do Processo Seletivo
Artigo 26 O processo seletivo da FETAEPE, trata-se de mais um de seus meios de contratação de profissionais das mais diversas áreas de atuação, com fins à composição da equipe de trabalho para a execução do objeto dos seus termos de Colaboração e
17
Fomento.
Artigo 27 Não há previsão de um valor mínimo para esta modalidade de contratação, ficando a critério da FETAEPE a escolha, de acordo com as necessidades do projeto e com fins de melhor atender sua demanda de profissionais.
Artigo 28 Tal processo terá início com a publicação do instrumento convocatório no site da FETAEPE, o qual deve no mínimo conter:
I. Descrição da vaga, com a qualificação pretendida do profissional para preenchê-la;
II. A indicação das atividades a serem desenvolvidas pelo contratado;
III. Documentos de habilitação;
IV. O valor da contratação e seu prazo de vigência;
V. As etapas do processo;
VI. Local da realização da inscrição e do processo seletivo, bem como a data,hora e prazos;
VII. Eventual cobrança de taxa de inscrição.
Artigo 29 A primeira etapa do processo de seleção será por meio da inscrição, que será realizada no site da FETAEPE ou e-mail direcionado pelo edital, seguido do envio do currículo de qualificação profissional e demais documentos exigidos no ato convocatório.
Artigo 30 Podendo ainda, a critério da contratante, a fim de identificar o melhor
18
qualificado.a. o cargo, aplicar prova como método eliminativo ou não, seja ela escrita, oral ou prática.
Artigo 31 Posteriormente ocorrerá a análise curricular e documental, seguida de avaliação psicológica e entrevista, a critério da contratante, sendo ao final contabilizada as pontuações se de caráter cumulativo, analisando juntamente, com as demais etapas, documentos, experiência e demais avaliações, onde a FETAEPE, determinará o profissional melhor qualificado a vaga ofertada, anunciando o resultado no seu site.
Artigo 32 A FETAEPE, possui liberdade na escolha do formato que o processo seletivo vai aderir, adequando-o a sua necessidade, não estando limitada as condições aqui previstas, podendo ainda optar por processo seletivo simplificado, o qual resume-se em apresentação curricular e documental, seguida de entrevista.
Seção VII– Das Compras e Contratações Mediante o Sistema SICAFI
Artigo 33 Por força do disposto no artigo 80 da Lei n°. 13.019/2014, é facultado à FETAEPE, para o processamento de compras e contratações envolvendo recursos financeiros provenientes da parceria, o uso do sistema denominado SICAFI, o qual permite aos interessados ali devidamente cadastrados e habilitados formularem propostas.
Paragrafo único Àqueles fornecedores que desejam participar das compras e contratações da FETAEPE mediante o uso desse sistema, devem realizar seu cadastro no
19
endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , apresentando toda documentação necessária.
Artigo 34 Caso a FETAEPE opte pelo uso do sistema disponibilizado pela administração pública para a realização de suas compras e contratações, ficará submetido às regras e procedimentos ali dispostos.
Seção VIII– Do Pregão Privado
Artigo 35 Pregão Privado é a modalidade de procedimento realizada entre interessados do ramo pertinente ao objeto da compra ou contratação de bens e serviços, independentede qualquer que seja o valor estimado da contratação.
Parágrafo Único O prazo para esta modalidade de Compra/Pregão Privado é de 15 (quinze) a 20 (vinte) dias úteis a critério da FETAEPE, a qual fará menção em seu edital.
Artigo 36 O Pregão Privado pode se dar na forma presencial ou eletrônica, a critério da FETAEPE.
§1° A FETAEPE, poderá adotar o sistema de Registro de Preços Privado para o registro formal de preços relativos à compra de material e prestação de serviços para contratações futuras com validade de 12 (doze) meses, seguindo o rito estabelecido para a modalidade“Pregão Privado” nas seguintes hipóteses:
I. Quando, pelas características do material, insumos (também
20
denominado “bem”) ou serviços, houver necessidade de contratações frequentes e repetitivas;
II. Quando for conveniente a compra de bem com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medidaou em regime de tarefa;
III. Quando for conveniente a compra de bem ou a contratação de serviços, paraatendimento a mais de um Setor dentro da execução do plano de trabalho/objeto da parceria; ou
IV. Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela FETAEPE.
Subseção I – Dos Requisitos do Edital
Artigo 37 O Edital de procedimento para compra ou contratação que for realizada pelamodalidade de Pregão Privado conterá:
I. Número de ordem em série anual, o nome da FETAEPE, a forma da compra e/ou regime de execução dos serviços e a menção de que será regido por este Regulamento;
II. Local, dia e hora para realização da modalidade, seja de forma presencial ou eletrônica, para participação e credenciamento, recebimento da propostade preço e documentos de Habilitação;
III. Indicação da página eletrônica na qual será publicado o Edital e seus anexos;
IV. Descrição de seu objeto de forma sucinta e clara, devidamente
21
acompanhada de memorial descritivo, detalhado, exato e preciso, cronograma de atividades ou de desempenho econômico-financeiro e nível de serviço, quando aplicáveis;
V. Requisitos para a participação e credenciamento;
VI. Descrição dos requisitos da proposta de preço;
VII. Descrição dos documentos de Habilitação;
VIII. Condições de fornecimento e pagamento;
IX. Prazo de duração do contrato de trabalho;
X. Critério para julgamento com disposições claras e objetivas;
XI. Instruções e normas para os recursos previstos neste Regulamento; e
XII. Outras indicações consideradas necessárias pela FETAEPE, com afinalidade de propiciar competitividade entre os participantes.
Subseção II – Do Preço e da Classificação das Participantes
Artigo 38 A Comissão de licitação analisará a proposta de preço apresentada pelas participantes credenciadas na forma do Edital e verificará:
I. O atendimento das especificações, prazos e condições estabelecidos noEdital e seus Anexos;
II. A qualidade;
III. Se o preço apresentado não está baseado exclusivamente na proposta depreço das demais participantes credenciadas.
22
Artigo 39 No exame da proposta de preço serão consideradas todas as circunstâncias de que resulte vantagem para a FETAEPE, nos termos do parágrafo único do artigo 7o deste Regulamento.
Parágrafo Único Será justificado, por escrito, pela Comissão de Compras/licitação, sempre que não houver opção pela proposta de menor preço, mas que atenda adequadamente à descrição do objeto do Pregão Privado e que represente vantagem para a FETAEPE.
Artigo 40 As propostas de preço serão classificadas em ordem crescente de preço proposto, sendo desclassificadas as propostas de preço que estiverem em desacordo comos requisitos dos artigos 38 e 39 acima.
Artigo 41 Efetuada a classificação das participantes será aberta a oferta de lances, sendo que a última classificada iniciará o primeiro lance e assim sucessivamente. Se os preços ofertados por duas ou mais participantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio.
Artigo 42 Concluída a rodada de lances, a Comissão de Compras/licitação poderá negociar com a participante da oferta de menor preço com vistas à redução do preço. Apósa negociação, se houver, a Comissão de Compras examinará a proposta com menor preço e decidirá motivadamente acerca de sua aceitabilidade, declarando a participante vencedora do Pregão Privado.
23
Parágrafo Único O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas participantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, coerentes com o fornecimento do objeto da compra ou contratação.
Artigo 43 Declarada a vencedora, esta apresentará na sessão, se o Pregão Privado for presencial, ou em data e hora designados no Edital, se o Pregão Privado for eletrônico, osdocumentos de habilitação elencados nos artigos 47 a 50, 53 e 54 deste Regulamento.
Artigo 44 A proposta de preço ou lance ofertados por qualquer participante será considerado completo, preciso e firme, não sendo permitida, após sua oferta, a desistência,sob pena de ser declarada impedida de contratar com a FETAEPE, pelo período de 2 (dois) anos e aplicação das demais sanções dispostas neste Regulamento e no Edital de convocação, se for o caso.
Artigo 45 Na hipótese de haver um único participante, competirá à Comissão de Compras, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o Pregão Privado e abrir novo Pregão Privado, suspender o Pregão Privado ou prosseguir com o Pregão Privado. Sendo a decisão devidamente consignada ejustificada em ata da sessão.
Subseção III – Dos Documentos de Habilitação
Artigo 46 Para habilitação das participantes será exigido a documentação relativa a:
I. Habilitação Jurídica;
II. Qualificação Técnica;
24
III. Qualificação Econômico-Financeira; e
IV. Regularidade Fiscal e Trabalhista.
Artigo 47 A documentação relativa à Habilitação Jurídica, conforme o caso consistirá em:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual;
II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, também o documento de eleição de seus administradores;
III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento que comprove a quem compete à administração, seus poderes eatribuições; e
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para o funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Artigo 48 A documentação relativa à Qualificação Técnica, a critério da FETAEPE, consistirá, se for o caso, em:
I. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da compra ou contratação, mediante atestado expedido por pessoas jurídicas de direitopúblico ou privado; e
25
III. Prova de atendimento de requisitos e normas regulatórias previstos na legislação em vigor que incluem, mas não se limitam, a Autorização de Funcionamento Especial emitida pela Agência Nacional de Saúde (ANVISA),registro de produtos perante a ANVISA, dentre outros.
Artigo 49 A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistiráem:
I. Balanço patrimonial e demonstração financeira do último exercício social;
II. Certidão negativa de falência, recuperação judicial, extrajudicial e concordata da participante
Artigo 50 A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas junto ao Ministério da Fazenda (CNPJ) relativo ao estabelecimento participante (sede,filial, sucursal ou agência, conforme o caso);
II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao estabelecimento do participante (sede, filial, sucursal ou agência, conforme o caso), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da compra ou contratação;
III. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal relativo ao estabelecimento da participante (sede, filial, sucursal ou agência, conformeo caso), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da compra ou contratação;
IV. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e à Dívida Ativa da
26
União, Estadual e Municipal, sendo as duas últimas relativas ao estabelecimento da participante (sede, filial, sucursal ou agência, conformeo caso), quais sejam: (a) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; (b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais; e (c) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativade Tributos Municipais;
V. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF- FGTS); e
VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011.
Artigo 51 Na hipótese da vencedora deixar de apresentar quaisquer dos documentos elencados nos artigos 47 a 50, acima, 53 e 54 abaixo, desde que cabível e exigidos no edital, será inabilitada sendo, a critério da FETAEPE, declarada impedida de contratar com a mesma pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo de aplicação das demais sanções dispostas no Edital de convocação.
Artigo 52 A FETAEPE, a seu exclusivo critério, fará a verificação da inscrição da participante no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no Cadastro de Empresas Punidas, disponível no Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), sendo que o registro em tais cadastros implicará em impedimento para qualquer contratação com a FETAEPE.
27
Subseção IV – Dos Registros Cadastrais
Artigo 53 Caso a participante seja inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), a comprovação da habilitação será efetuada mediante a verificação dos níveis validados através de consulta on-line junto ao órgão cadastral durante a sessão, se estafor presencial, ou nadata de entrega doenvelope de habilitação, se tratando de Pregão Privado eletrônico, sem prejuízo da apresentação pela participante dos documentos não abarcados pelo seu cadastro junto ao mencionado órgão cadastral.
Parágrafo Único A FETAEPE, a fim de evitar nulidades no procedimento, em caso de eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos por período indefinido, não sendo possível a verificação eletrônica e não apresentados os documentos de habilitação que por aquele meio seriam alcançados, poderá conceder prazo ao participante prejudicado para que possa apresentar a documentação.
Artigo 54 Os documentos referentes aos artigos 47 a 50 deste Regulamento não excluem outros que, a critério da FETAEPE, poderão ser exigidos das participantes.
Subseção V – Das Atas
Artigo 55 Todos os atos e procedimentos adotados nas sessões de licitação privada, na modalidade presencial ou eletrônica, serão registrados em ata inclusive as eventuais manifestações das participantes, quando possível.
28
Subseção VI – Dos Recursos
Artigo 56 Da declaração da(s) vencedora(s), das decisões de inabilitação de participante, anulação, nulidade, revogação ou cancelamento de procedimento seja ele presencial ou eletrônico, qualquer participante, em sessão, poderá manifestar intenção motivada de apresentar recurso cujas razões recursais serão apresentadas em 5 (cinco) dias úteis, computando-se no prazo recursal o dia da sessão. As demais participantes, no mesmo ato,restarão intimadas para apresentar suas contrarrazões de recurso em igual número de dias que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo concedida vista imediata dos autos.
Artigo 57 As razões de recurso, bem como as contrarrazões serão endereçadas a Assessoria Jurídica da FETAEPE, mediante protocolo em local e horário designados no Edital.
Artigo 58 Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do fim do prazo das contrarrazões.
Parágrafo Único O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento e será divulgado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados fim do prazo das contrarrazões.
Capítulo II
29
Das Contratações de Pessoas Físicas em Serviços de Caráter Eventual Seção I Dos Requisitos
Artigo 59 A contratação de Pessoas Físicas para a prestação de serviços à FETAEPE, em caráter eventual, deverá atender aos seguintes requisitos:
I. Será admitida para fins de prestação de serviços em caráter não exclusivo e impessoal, podendo ser relacionados a expertise do profissional, o qual podeser remunerado mediante entrega de recibo simples ou outro meio eleito pelaFETAEPE, quando da contratação.
II. O prestador de serviços estará sujeito a todos os encargos fiscais pertinente sao objeto da contratação.
Artigo 60 Para contratação da Pessoa Física, ao setor responsável caberá a análise acerca da viabilidade financeira e a necessidade dos serviços pretendidos.
Artigo 61 A FETAEPE deverá certificar-se de que o preço proposto está de acordo com os valores praticados no mercado.
Seção II - Dos Documentos de Habilitação
Artigo 62 A Pessoa Física a ser contratada deverá, se aplicável, apresentar:
I. Curriculum vitae e quando necessária comprovação de títulos;
II. Proposta técnica e de preço elaborada e assinada, contendo a descrição
30
detalhada do serviço a ser prestado, os prazos, valores unitários e totais, dados bancários, o resultado do trabalho, o “deliverable” (produto a ser entregue);
III. Cédula de identidade;
IV. Cadastro de pessoa física (CPF);
V. Registro na entidade de classe.
Capítulo III
Das Compras e Contratações Internacionais
Artigo 63 A compra de materiais e insumos importados será realizada em conformidade com o disposto na Lei Federal 3.244 de 14 de agosto de 1957 e em observância as demais legislações correlatas e tratados internacionais, mediante importação a ser realizada pelo Setor de Compras, observado o disposto no artigo 10 deste Regulamento e as demais leis aplicáveis.
Artigo 64 Caberá ao Setor de Compras:
I. Certificar-se e garantir de que foram atendidos os requisitos da Lei
3.244 de 14 de agosto de 1957 ou da legislação aplicável que estiver em vigor porocasião da importação;
II. Responsabilizar-se pela emissão de documentos necessários em cumprimento a legislação vigente;
31
Artigo 65 As empresas estrangeiras que não funcionem no país atenderão as modalidades estabelecidas neste Regulamento, tanto quanto possível, em observância às exigências relativas aos documentos de habilitação elencados nos artigos 47 a 50 deste Regulamento,quando possível, mediante apresentação de documentos equivalentes, juntamente, com arespectiva tradução.
Título III
DOS PROCESSOS DE COMPRAS OU CONTRATAÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS
Capítulo I
DA COMPOSIÇÃO DO PROCESSO
Artigo 66 A compra ou contratação nacional ou internacional, será iniciada com a aberturade respectivo processo devidamente autuado, protocolado e numerado em ordem cronológica, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso para a despesa e sua origem, e conterá:
I. A modalidade de compra e contratação escolhida;
II. Orçamentos, justificativa de compra ou contratação e respectivos anexos, se houver;
III. Projeto básico que consiste no conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar obra ou
32
serviço ou complexo de obras ou serviços, devendo possibilitar principalmente avaliação do custo da obra e definição dos métodos e prazo de execução;
IV. Projeto executivo, no caso de obras, que consiste no conjunto de elementosnecessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado,com nível máximo de detalhamento possível de todas as etapas, constituindo-se em detalhamento do Projeto Básico, determinando, de forma minuciosa, as condições de sua execução, em conformidade com as normas pertinentes, em especial as expedidas pela Associação Brasileira de NormasTécnicas - ABNT.
V. Cronograma físico-financeiro, no caso de obras, que consiste no documentocontendo a previsão de prazo de execução de cada etapa da obra e respectiva previsão de desembolso financeiro.
VI. Parecerestécnicos ou jurídicos emitidos sobre os respectivos procedimentos;
VII. Minuta de Xxxxxx e contrato, quando aplicável;
VIII. Comprovante da publicação do Edital no site nele indicado, quando aplicávelà modalidade Pregão Privado ou outra modalidade de licitação privada;
IX. Via Original das propostas e dos documentos que as instruírem;
X. Atas das Sessões Públicas, quando aplicável a modalidade;
XI. Documentos de Habilitação na forma descrita neste Regulamento;
XII. Razões e contrarrazões de recursos eventualmente interpostos pelos interessados e respectivas manifestações e decisões, quando existentes;
XIII. Despacho de anulação ou de revogação do processo, quando for o
33
caso,devidamente fundamentado;
XIV. Demais documentos relativos ao processo.
Título V
DOS CONTRATOS E SUA PRORROGAÇÃO
Capítulo I DOS CONTRATOS
Seção I – Dos Requisitos e Princípios
Artigo 67 Os contratos celebrados com a FETAEPE estabelecerão, de forma clara e precisa, o objeto lícito, certo e determinado, condições para sua execução, preço, reajuste mediante negociação entre as partes, forma de pagamento, obrigações e responsabilidades das partes, declarações e garantias prestadas pela contratada e de práticas de conduta anticorrupção.
Artigo 68 Os contratos celebrados com a FETAEPE serão regidos, em especial, pelos princípios da obrigatoriedade da convenção e boa fé.
Seção II – Da Vigência e Alteração do Objeto
Artigo 69 Os contratos da FETAEPE, em geral, serão celebrados pelo período
34
estabelecido nas etapas do plano de trabalho dos termos de Colaboração e Fomento, podendo ser prorrogados, por períodos iguais e sucessivos até completar 5 (cinco) anos, se houver interesse da FETAEPE, exceto no caso do artigo 70 e 72 abaixo e do descrito no artigo 10, alínea a, parte “B” que dispõe sobre as contratações e custos indiretos.
Artigo 70 É permitido celebrar contrato com prazo de vigência indeterminado, quando não for possível prever seu período de duração.
Artigo 71 A contratada é responsável pelos prejuízos causados à FETAEPE decorrentesde ação e omissão relacionadas à contratação entre elas mantida.
Artigo 72 É dispensável o termo de contrato e facultada a sua substituição, a critério da FETAPE, nos casos de compra ou contratação com entrega imediata e integral de bensou de serviços.
Artigo 73 Os contratos poderão ser alterados, nas mesmas condições contratuais, por acréscimo ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor global inicial contratado, e no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50%(cinquenta por cento).
Capítulo II
DA PRORROGAÇÃO
Artigo 74 Toda e qualquer prorrogação de prazo de vigência deverá ser justificada por
35
escrito e previamente autorizada pela FETAEPE, se houver comprovação de que os princípios e os requisitos deste Regulamento estejam sendo cumpridos.
Artigo 75 Nahipótese deprorrogação doprazo devigênciaa contratada deverá satisfazer as condições de Habilitação previstas nos artigos 47 a 50, 53 e 54 deste Regulamento.
Capítulo III DAS SANÇÕES
Artigo 76 Para as condutas abaixo descritas serão aplicadas as seguintes sanções:
I. Para aquele que mantiver relação de qualquer natureza com a FETAEPE seja na qualidade de participante de procedimentos, como Interessado ou como Fornecedor de produtos e serviços da FETAEPE e que: (a) venha a descumprir os artigos deste Regulamento, (b) ensejar o retardamento do processo, (c) não mantiver sua proposta, fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, (d) fizer declaração falsa, (e) cometer fraudefiscal ou qualquer ato lesivo, (f) tenha praticado qualquer ilícito civil oucriminal, (g) seja considerado inidôneo ou suspenso, por descumprimento de legislação em vigor, (h) venha a ser inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP), a FETAEPE, poderá declarar o Terceiro impedido de contratar pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos sofridos pela FETAEPE e das demais sanções aplicáveis;
36
II. Pela inexecução parcial do objeto da contratação decorrente de atraso injustificado e não decorrente de força maior, a FETAEPE poderá aplicar à contratada multa equivalente a 10% (dez por cento), sobre o valor total do material e/ou serviços não entregues pontualmente, por dia de atraso, limitado até 20% (vinte por cento), sem prejuízo das demais cominações contratuais estabelecidas;
III. Pela inexecução parcial do objeto da contratação decorrente de interrupção da entrega de material ou da prestação de serviços de maneira injustificada e não decorrente de força maior, a FETAEPE poderá aplicar multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor residual inadimplido, bem como declarar a contratada impedida de celebrar novos contratos com a FETAEPE pelo prazo de 02 (dois anos), e
IV. Pela inexecução total do objeto da contratação, a FETAEPE poderá aplicar à contratada multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor global estimado do contrato, bem como declarar a contratada impedida de celebrarnovos contratos com a FETAEPE pelo prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único As multas não possuem caráter compensatório e poderão ser aplicadas cumulativamente, com as demais sanções descritas para cada caso, inclusive as contratuais, sendo que sua cobrança não isentará a contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos sofridos pela FETAEPE.
Título V DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 77 É facultado à FETAEPE convocar o concorrente remanescente, na ordem de
37
classificação do procedimento de compra ou contratação, independentemente de sua modalidade, para a assinatura de contrato, ou revogar o procedimento de compra ou contratação, a seu critério, caso a vencedora convocada, no prazo estabelecido, não assine o contrato ou não retire e aceite o instrumento equivalente ou ainda tenha deixadoou deixe, no momento oportuno, de apresentar qualquer dos documentos de Habilitação dispostos nos artigos 47 a 50, 53 e 54 deste Regulamento, responsabilizando- se esta pelos prejuízos causados à FETAEPE.
Artigo 78 Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes deste Regulamento, salvo na hipótese de locação de bens e materiais e se a FETAEPE, a seu critério, entender aplicável.
Artigo 79 A FETAEPE poderá suspender, invalidar, anular, tornar nulo, revogar ou cancelar qualquer procedimento de compra ou contratação, por razões de seu exclusivo interesse, em qualquer tempo, sem que caiba a qualquer Terceiro direito a qualquer indenização de qualquer natureza.
Artigo 80 Quanto aos prazos previstos para os procedimentos de compra previstos nesteregulamento, estes podem ser flexibilizados, resguardando o prazo mínimo de 05 (cinco) dias, mediante deliberação da FETAEPE, quando entender, que tal medida não prejudicará os princípios aqui resguardados.
Artigo 81 Todo e qualquer Terceiro é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados para a FETAEPE, bem como pela avaliação de todas as informações e das condições locais para o cumprimento de sua obrigação. Artigo 82 É vedado a todo e qualquer Terceiro negociar, seja com quem for ou por que forma ou meio, os créditos correspondentes à remuneração pelo fornecimento de materiaise/ou serviços.
38
Artigo 83 Para atualização dos valores definidores das modalidades de procedimento de compra e contratação previstos neste Regulamento será usado o índice de correção monetária INPC-IBGE.
Artigo 82 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos em conformidade com a Lei n°. 13.019/2014, demais legislações aplicáveis, usos e costumes, os princípios deste Regulamento e precedentes jurisprudenciais.
Artigo 84 Este Regulamento será passível de revisões sempre que alterações ou adequações se façam necessárias, e será aprovado na forma prevista no Estatuto Social e Regimento Interno da FETAEPE.
Artigo 85 O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicaçãoe revogará todas as disposições em contrário.
Recife, 01 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
PRESIDENTE
CPF: 000.000.000-00
39