CONTRATO EDITORIAL
CONTRATO EDITORIAL
PREÂMBULO CONTRATUAL
A EDITORA DA UFPEL, fundada pela Universidade Federal de Pelotas, fundação federal, com personalidade de direito público, CNPJ 92.242.080/0001-00, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxxxxxxxx pelo editor-chefe,
, CPF , doravante denominado neste contrato como EDITORA, celebra o presente contrato de edição de livros com o AUTOR, pessoa física, plenamente capaz, responsável pela criação intelectual do TEXTO literário e detentor dos seus direitos morais e patrimoniais, objeto do presente CONTRATO, quem declara que todos seus dados cadastrais preenchidos a seguir são verdadeiros:
Nome:
CPF:
E-mail:
Endereço:
Telefone:
DO OBJETO
Cláusula Primeira: O contrato tem como objeto a obra , doravante denominada neste contrato como OBRA, elaborada pelo AUTOR, no ano de xxxx, que será cedida à Editora da UFPel, com exclusividade, para que, por meio do presente contrato, seja revisada e publicada.
Parágrafo Primeiro: A presente reprodução é autorizada em observância às disposições legais vigentes e na forma autorizada pelo disposto no Título II, Capítulo I, artigo 5°, Inciso XXVII, da Constituição Federal/88, e nos artigos 11,13 e 14 da Lei nº 9.610/98.
Cláusula Segunda: A Editora tem o prazo de dois anos, a partir da celebração deste contrato, para editar a obra, conforme artigo 62, da Lei nº 9610/98.
DA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Cláusula Terceira: Na qualidade de único proprietário e titular dos direitos autorais da OBRA a ser editada pela Editora da UFPel, o autor cede, gratuitamente, os direitos decorrentes da publicação da obra à UFPel, pelo prazo de dez anos, com base nos artigos 30 e 49 da Lei nº 9610/98.
Das obrigações contratuais
Cláusula Quarta: São obrigações do autor:
I - observar com exatidão as regras referentes a citações e referências das fontes de pesquisa utilizadas;
II - fornecer, na forma digitalizada, todos os materiais, textos e fotos, a fim de viabilizar a edição da obra;
III - alterar o arquivo ou não, após revisão da editora, antes de realizada a diagramação;
IV - Enviar, junto com a assinatura do contrato, um texto de divulgação da obra com no máximo dois parágrafos contendo de quatro a cinco linhas cada;
V - revisar a impressão de prova para que sejam sanados quaisquer equívocos, e assiná-la, assim que considerada de acordo com o pactuado;
VI - atentar aos prazos fixados com a editora;
VII - efetuar o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), referente aos custos fixos de produção, como as avaliações de pareceristas externos, catalogação, custos cartoriais, impressões de prova e eventuais custos de envio e mídia;
VIII - O valor referente ao ISBN deverá ser pago separadamente através de um boleto bancário enviado pela Editora;
IX - não contratar com outra editora a edição da presente obra, no todo ou em parte, pelo prazo de dez anos, sem a anuência da Editora da UFPel;
X - observar as disposições contidas nos Comitês e Códigos de Ética referentes ao objeto pesquisado;
XI - o pagamento da taxa referente aos custos fixos de produção deverá ser realizado no momento da assinatura deste contrato.
Parágrafo único. A eventual desistência do autor de publicar a obra com esta editora após a celebração do contrato não gera a devolução da taxa referente aos custos fixos de produção, porém, rompe a exclusividade com a mesma e a cessão de direitos autorais.
Cláusula Quinta: São obrigações da Editora da UFPel:
I - receber o material encaminhado pelo autor;
II - executar a revisão, diagramação, editoração e confecção da capa da obra, no prazo de dois anos a partir da celebração deste contrato, conforme o artigo 62 da Lei nº 9610/98;
III - esclarecer quaisquer dúvidas do autor e informá-lo acerca do desenvolvimento da obra.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula Sexta: São responsabilidades do autor:
I – a originalidade da obra, declarando que seu conteúdo não foi publicado, no todo ou em parte, por outra editora;
II - a indenização à Editora da UFPel caso ela venha a sofrer quaisquer prejuízos materiais e morais em conseqüência de medidas judiciais e extrajudiciais promovidas por terceiro em razão da publicação da obra;
III - assumir com exclusividade a responsabilidade civil e/ou criminal decorrente do
conteúdo publicado, isentando totalmente a editora da UFPel de toda e qualquer responsabilidade.
Cláusula sétima: A Editora da UFPel responsabiliza-se apenas pelos possíveis inconvenientes referentes à publicação da obra.
DA TIRAGEM E DESPESAS
Cláusula oitava: O autor assume total responsabilidade acerca das despesas relacionadas à impressão da obra.
Cláusula nona: O autor compromete-se a entregar 10% da tiragem total à Editora da UFPel, sendo esta a participação autoral da EDITORA. Mesmo que o autor decida não fazer a impressão da obra, deverá entregar à Editora a quantia de cinco livros impressos.
DO FORO COMPETENTE
Cláusula décima: Para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente do presente contrato, que não possam ser solucionadas amigavelmente entre as partes, é eleito o foro da Comarca de Pelotas, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, para um mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo:
Pelotas,
EDITOR-CHEFE DA EDITORA DA UFPel AUTOR(A)
TESTEMUNHA 01 TESTEMUNHA 02