OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDITORIA INDEPENDENTE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDITORIA INDEPENDENTE
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM.
VALOR GLOBAL MÁXIMO: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 18h de 02 de março de 2021.
DOCUMENTOS QUE COMPÕE ESTE EDITAL
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO;
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7°, XXXIII DA CF ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SOCIO-AMBIENTAL
XXXXX XX –DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE PARENTESCO ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XXXX – CERTIDÃO DE ISENÇÃO DO IPI
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ANEXO IX - CERTIDÃO DE ISENÇÃO DO ICMS DO HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX
– HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE., entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 76.591.569/0001-30, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX xx 00000-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, por intermédio de seu Setor de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados, que está promovendo DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021, na modalidade “MENOR PREÇO”, objetivando a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Auditoria Independente, no âmbito do PRONAS 2018 – SIPAR 25000.019805/2018- 95, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Saúde, para execução do referido convênio.
1. DA JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO
1.1. Trata-se de contratação de Empresa Especializada no fornecimento de Auditoria Independente, cujo pagamento das despesas será realizado com recursos financeiros oriundos do PRONAS 2018 – SIPAR 25000.019805/2018-95.
1.2. A licitação torna-se dispensável em razão do valor disponível para contratação ser inferior a R$ 17.600,00, de acordo com a Lei nº 8.666/93. Deste modo, visando dar continuidade ao processo de contratação do objeto descrito no item 2.1 optou-se pela realização de Dispensa de Licitação em consonância ao disposto nos artigos 24, inciso II da lei 8.666/93 e 26, parágrafo único.
2. DO OBJETO
2.1. A presente Dispensa de Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para prestação de Serviço de Auditoria Independente cuja especificação técnica encontra-se detalhada no ANEXO I deste Edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO
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3.1. Poderão participar, as empresas convidadas, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências deste ato convocatório e as que apresentarem proposta, independente de convite.
3.2. Não será admitida a participação de pessoa física, empresa sob a forma de consórcios ou grupo, empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público, e/ou, em processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou que estejam impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública de qualquer esfera ou qualquer de seus órgãos descentralizados.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. As empresas participantes deverão encaminhar a proposta completa exclusivamente para o e-mail (xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx).
4.2. As propostas apresentadas deverão ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
4.3. As propostas de preços deverão ser encaminhadas aos cuidados da colaboradora Xxxxx Xxxxx, seguindo o modelo constante no Anexo II, deverá ser encaminhada via correio eletrônico, para o endereço (xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx), incluindo no assunto do e-mail Dispensa de Licitação nº e o Objeto da mesma.
4.4. A proposta de preço, devidamente assinada por representante legal ou procurador legalmente reconhecido deverá ser elaborada em papel timbrado, redigida em língua portuguesa, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores e prazos, contendo o nome completo e qualificação do proponente, bem como, endereço completo, e-mail e telefones para contato.
4.5. A proposta deverá seguir as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, de acordo com o modelo constante do Anexo II e os fatores abaixo elencados:
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a) Preço global total: O preço da proposta deverá ser apresentado em algarismos e por extenso, em observância ao preço máximo fixado, sob pena de desclassificação
imediata da proposta. Em caso de discrepância entre o preço grafado por extenso e o em algarismos, prevalecerá o preço grafado por extenso;
b) Prazo de validade da proposta: Fica estabelecido como 60 (sessenta) dias corridos como prazo de validade das propostas, que serão contados a partir da data de sua apresentação;
c) Material Técnico (folder, prospecto, manual, etc.): Como anexo da proposta, deverá ser encaminhado material técnico do serviço ofertado, escrito em língua portuguesa, que permita sua completa e adequada identificação, possibilitando a confrontação de suas especificações técnicas com aquelas constantes no Anexo I.
4.6. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte do fornecedor.
4.7. No caso de o proponente ser microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá mencionar expressamente tal condição.
4.8. A empresa deve inserir na proposta os dados bancários (nome e código do banco, agência e conta) para pagamento.
4.9. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
b) Considerou que os elementos apresentados permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto;
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c) Aceitou de maneira expressa todas as condições dispostas neste documento.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre a presente Dispensa de Licitação deverão ser solicitados a Xxxxx Xxxxx, exclusivamente pelo e-mail (xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx), e identificados com CNPJ, Razão Social, Nome do Representante Legal, endereço, e-mail e telefone.
5.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão comunicadas aos interessados por meio de correio eletrônico em até 48 (quarenta e oito) horas.
5.3. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6 – DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados em até 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação, para o e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, aos cuidados de Xxxxx Xxxxx, incluindo no campo assunto do e-mail: Auditoria Independente – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos a serem apresentados são:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como suas alterações, devidamente registrado;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
c) Certidão Negativa de Débitos Federais e da Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal nº 12.440/2011;
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g) Procuração quando aplicável;
h) Modelo de declaração de cumprimento do art.7°, XXXIII da CF (ANEXO III);
i) Modelo de declaração que não se encontra em débito (anexo IV);
j) Modelo de declaração de cumprimento dos critérios de qualidade Ambiental e sustentabilidade socioambiental (ANEXO V);
k) Modelo de declaração de ausência de relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx
– Hospital Pequeno Príncipe, nos cargos de direção, gerencia, chefia (XXXXX XX).
7 – DO JULGAMENTO
7.1. O julgamento será realizado, obedecendo-se a seguinte ordem:
a) Análise das propostas Comerciais;
b) Análise dos documentos de habilitação, relativo ao atendimento das exigências constantes do presente Edital de Dispensa de Licitação;
c) Classificação e julgamento final, que compreenderá a verificação e análise técnica de todos os elementos contidos na Proposta de Preços conforme critérios deste Edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas;
c) Que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;
d) Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis;
e) Apresentem preços acima do valor estimado;
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f) Não apresentarem a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, entre outros.
7.3. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará mediante sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados.
7.3.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) Após o encerramento da entrega das propostas, serão identificadas as empresas consideradas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e cooperativas (COOP), fazendo comparação entre os valores da primeira colocada caso não seja uma ME/EPP/COOP na ordem de classificação;
c) A proposta apresentada por ME/EPP/COOP que se encontrar na faixa de 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito, no prazo de 01 (um) dia útil, após a comunicação da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate;
d) Caso a ME/EPP/COOP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais ME/EPP/COOP participantes na mesma condição, na ordem de classificação;
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e) Não havendo êxito nesse procedimento ou não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
7.4. O critério para seleção da proposta priorizará o MENOR PREÇO, tendo como referência os valores aprovados e constantes no ANEXO I.
7.5. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos desta Dispensa de Licitação e que seu preço seja compatível com o valor de mercado e com o valor disponível no Termo de Convênio para o fornecimento do objeto, esta poderá ser aceita.
7.6. Poderá ser solicitada a revisão da proposta à empresa que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.7. Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e quanto às exigências do Edital, a empresa que ofertou o menor preço será declarada a vencedora.
7.8. O envio dos documentos de habilitação pode ser digital, desde que os documentos tenham autenticação digital.
8 – DO PERÍODO PARA RECURSOS
8.1. O resultado das propostas será dirigido às empresas, via e-mail e os Licitantes poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o envio do resultado. O recurso deverá ser digitado, rubricado e assinado por pessoa legalmente habilitada com poderes para representar à proponente e protocolizado, via e-mail para xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
8.2. Recebido o recurso, o participante vencedor da Dispensa de Licitação será imediatamente comunicado por e-mail, sendo-lhe concedido o prazo de até 02 (dois) dias úteis para resposta.
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8.3. Os recursos terão efeito suspensivo.
8.4. O acolhimento do recurso importará na revisão do resultado da Dispensa de Licitação ou na sua invalidação, a critério da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE.
8.5. O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado via e-mail aos envolvidos.
8.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados ou decorrido o prazo sem apresentações de recursos, será realizado a adjudicação e homologação a empresa.
9 – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento do valor contratado será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após cada entrega de relatório, condicionado à apresentação e aprovação da respectiva Fatura/Nota Fiscal e ao cumprimento integral de todas as obrigações.
9.2. O pagamento será realizado via depósito bancário, devendo constar na nota fiscal:
a) Nome e código do banco;
b) Agência;
c) Número da conta corrente;
d) Número do CONVÊNIO;
e) Número do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021
9.3. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
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9.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta pelo órgão contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente.
9.5. Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela Contratada, a Contratante devolverá a nota fiscal para as devidas correções.
9.6. Ocorrendo à devolução da nota fiscal, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
10 – PRAZO DE ENTREGA DOS RELATÓRIOS
10.1. A empresa vencedora deverá realizar a entrega dos relatórios conforme cronograma constante no Anexo I, mediante assinatura de contrato e emissão de ordem de serviço.
10.2. Os serviços deverão ser prestados pela Licitante na Xxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxx 0000, Xxxx Xxxxx, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, totalmente às suas custas.
10.3. Por ocasião da prestação de serviços, caso o relatório não atenda às especificações técnicas e fiscais, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição dos relatórios não aceitos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
11.1. Constituem motivos para rescisão do contrato as hipóteses especificadas nos artigos 77 e 78, da Lei nº. 8.666/93.
11.2. Fica estabelecido o reconhecimento dos direitos da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE. em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº. 8.666/93.
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11.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE. poderá aplicar à contratada as sanções previstas no
art. 87, da Lei nº. 8.666/93 e multa correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE. reserva-se no direito de revogar, anular ou transferir o presente processo de contratação, em caso de interesse público.
12.2. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE. poderá, ainda, revogar a presente Dispensa de Licitação quando nenhuma das propostas satisfizer o objetivo da mesma, quando for evidente que tenha havido falta de competição ou quando caracterizado o indício de colusão.
12.3. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da empresa vencedora não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
12.4. A empresa vencedora se responsabiliza por quaisquer ônus decorrentes de danos a que vier causar à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE. e a terceiros, em decorrência da execução do contrato.
12.5. A empresa vencedora se obriga a demonstrar, a qualquer tempo, o cumprimento das Leis e Regulamentos específicos, aplicáveis à comercialização do objeto desta Dispensa de Licitação.
12.6. A não observância de qualquer item desta Dispensa de Licitação implicará na desclassificação da empresa concorrente.
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12.7. Fica a empresa participante ciente de que a simples apresentação da proposta indica que esta tem pleno conhecimento dos elementos da presente Dispensa, bem
como de todas as condições gerais, e da Legislação específica à matéria, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo de perfeito cumprimento da prestação de serviço.
12.8. Os esclarecimentos referentes a presente Dispensa e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do objeto somente serão prestados quando solicitados por escrito via e-mail.
12.9. A empresa Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.10. A Contratada não poderá transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato a terceiros.
13 – FORO
13.1. Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 24 de fevereiro de 2021.
NÍVIA HANTHORNE NITA
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Coordenadora de Licitações
XXXXX XXXXX
Assistente de Licitações
Serviço | Período | Prazo de entrega do relatório com parecer conclusivo |
Auditoria anual das demonstrações contábeis e financeiras com emissão de parecer conclusivo | 20/01/2020 à 31/12/2020 | Até 15/04/2021 |
01/01/2021 à 31/12/2021 | Até 15/04/2022 | |
01/01/2022 à 31/12/2022 | Até 15/04/2023 | |
01/01/2023 à 20/01/2023 | Até 15/04/2024 |
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
NUP 25000.019805/2018-95 |
ITEM 01 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDITORIA INDEPENDENTE |
1. OBJETO Contratação de empresa especializada na área de auditoria contábil e financeira para realizar auditoria das demonstrações contábeis e financeiras do projeto “IMPLANTAÇÃO DO LABORATÓRIO DE MARCHA” e emitir parecer conclusivo. 2. JUSTIFICATIVA O Complexo Pequeno Príncipe (CPP) tem a missão de “proteger a criança e o adolescente, por meio da assistência, do ensino, da pesquisa em saúde e da mobilização social, fortalecendo o núcleo familiar”. Sua prática encontra-se orientada pelos princípios de amor à criança, atendimento humanizado; busca pela excelência, aprimoramento técnico-científico; multiplicação do conhecimento e democratização da informação. O projeto tem como objetivo implantar o laboratório de marcha, ampliando oportunidades de diagnostico diferencial através do exame computadorizado da marcha, gerando informações confiáveis e precisas para a condução terapêutica mais eficiente, assertiva e personalizada de pessoas com deficiência física. 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS 3.1 Atividades a serem desenvolvidas: 1. Verificar a aplicação dos recursos do projeto em conformidade com o previsto no Termo de Compromisso assinado entre a Associação e o Ministério da Saúde, de acordo com legislação contábil em vigor e a Portaria de Consolidação nº 05/2017 (PRONON/PRONAS). 2. Verificar o uso dos recursos e as condições financeiras em relação ao Convênio. 3. Verificar a aplicação dos recursos em conta bancária, assim como o recebimento destes recursos; 4. Verificar a aprovação do Plano de Trabalho e sua execução; 5. Verificar as Prestações de Contas de acordo com o termo de compromisso; 6. Verificar a documentação em relação ao Convênio disponibilizada pela Associação. 4. REQUISITOS DA EMPRESA A empresa deverá apresentar documentos que comprovem: a) Pessoa Jurídica. b) Credenciamento perante o respectivo Conselho Regional de Contabilidade (CRC). c) Experiência em prestação de serviços na área de auditoria contábil e financeira. 5. PRAZO DE CONTRATO O contrato terá validade até 12/06/2024 |
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6. VALOR TOTAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total da despesa é de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
O pagamento será realizado em 4 parcelas, cada parcela será paga 30 dias após a entrega de cada relatório anual com parecer conclusivo, conforme abaixo:
1ª parcela: maio de 2021 2ª parcela: maio de 2022 3ª parcela: maio de 2023 4ª parcela: maio de 2023
A verificação das condições do objeto ficará a cargo do colaborador designado pela Associação.
REQUISITOS LEGAIS:
O fornecedor deverá atender a todos os requisitos e normas legais, seja em âmbito Federal, Estadual ou Municipal.
OBSERVAÇÕES:
● A proposta deverá estar acompanhada de catálogo demonstrativo do item;
● O fornecedor arrematante fica ciente de que, se as análises não seguirem ao padrão de qualidade proposto pela Associação, estas deverão ser repetidas pelo fornecedor, sem custos à Instituição;
● Atentar-se ao campo de Observações em cada descritivo técnico.
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX REF: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021
A empresa , CNPJ sob nº , com sede à xxx , xx xxxxxx xx
, XXX xx , telefone de contato nº (00) , e-mail para contato
, neste ato representada por seu , senhor , brasileiro, (estado civil), profissão, portador da cédula de identidade nº e CPF nº , vem apresentar PROPOSTA para participação na Dispensa de Licitação nº 010/2021, cujo objeto é a contratação de auditoria independente, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital.
ITEM 01 | ||||
Qtde. | Ref. | Especificação | Valor Unitário Máximo (R$) | Valor Total Máximo (R$) |
00 | Unidade | R$ | R$ |
Deverá ser cotado, preço total de cada Item, de acordo com o ANEXO I do Edital.
PREÇO: R$ 0,00 ( ).
DADOS BANCÁRIOS:
Banco ( Código para DOC) - Agência nº - Conta Corrente nº
1. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os serviços de entrega, incidentes sobre o fornecimento, frete, instalação, benefícios e todos os custos, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes.
2. Declaro, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso nossa proposta não seja aceita pela ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE., seja qual for o motivo.
3. O prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do certame.
4. Declaro ciência de que a contratação dar-se-á mediante a emissão de Ordem de Serviço e assinatura do Contrato.
5. Prazo de entrega: xxx (xxx) dias, após emissão da ordem de Serviço.
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021.
Local, de de 2020.
Assinatura Responsável Legal pela Proposta
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX REF: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021
EMPRESA , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que esta empresa na presente data, cumpre os requisitos legais para a qualificação como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123.
Local, de de 2020.
Assinatura Responsável Legal
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7°, XXXIII DA CF
À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX REF: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021
(nome da empresa), CNPJ/MF, sediada, (endereço completo) declaro que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº. 9854, de 22.10.99, que altera a Lei nº. 8666/93.
Local, de de 2020.
Nome Completo do Declarante
Número da Carteira de Identidade do Declarante
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SOCIO-AMBIENTAL
À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX REF: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021
Para fins de participação na licitação de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021, o(a) (nome completo do concorrente), CNPJ, sediada(o) (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, notadamente o Decreto Estadual nº. 6.252, de 22 de março de 2006, que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente.
Local, de de 2020.
(Nome, Assinatura do Representante Legal e carimbo da Empresa Declarante)
XXXXX XX –DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX REF: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021
.........................................., inscrito no CNPJ n o , por intermédio de seu representante legal
o (a) Sr.(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no .......e do CPF no ,
DECLARA, sob as penas da lei, para fins da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX
– HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE., nos cargos de direção, gerência, chefia .
Local e Data ...................................................
(representante legal)
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA INDEPENDENTE
TERMO DE CONTRATO PARTICULAR QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA XXXXXXX PARA FORNECIMENTO DE XXXXXXXXX NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESPECIFICADOS NA PROPOSTA DE PREÇOS QUE COMPÕE O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/2020, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS A SEGUIR ESPECIFICADAS.
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL
PEQUENO PRÍNCIPE. entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 76.591.569/0001-30, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, CEP: 80240-031, Curitiba-PR, aqui denominada CONTRATANTE, por seu Representante Legal, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: EMPRESA XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00000000/00-00, com sede na cidade de XXXX, Estado do XXXX, à XXXX, sob o nº 0000, no Bairro XXXXX, CEP nº 00.000-000, aqui denominada CONTRATADA, por seu Representante Legal que ao final subscreve.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, SUAS DIMENSÕES E ESPECIFICAÇÕES
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços de criação e produção de materiais educativos temáticos composto por XXXXX constante na proposta apresentada no dia 00 de xxxx de 0000 e demais condições negociadas através do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021.
1.2. A CONTRATADA compromete-se e entregar o item descrito na clausula 1 deste contrato com as seguintes especificações:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos itens descrito na cláusula XX do presente contrato e ordem de compra nº 000000 emitida em 00 de xxxx de 0000 a importância total de R$ 0,00 (xxxx reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará diretamente à CONTRATADA o preço ajustado na Cláusula 2.1 que será realizado impreterivelmente até o dia 00 de xxxxx de 0000, comprometendo-se a CONTRATADA a prestação do serviço descrito na clausula 01 do presente contrato impreterivelmente até 00 de xxxxx de 00000.
3.1.2. O pagamento do preço ajustado na Cláusula 2.1 está condicionado ao envio pela CONTRATADA da respectiva Nota Fiscal devidamente certificada do bem descrito na clausula 1 do presente contrato.
3.3. Os valores devidos serão pagos pela CONTRATANTE, única e exclusivamente, por depósito em conta corrente da CONTRATADA, a seguir descrito:
Nome do Banco
Código para Doc. nº 0000 Agencia nº 0000
Conta Corrente nº 0000 Titular:
CNPJ nº
3.3.1 A CONTRATADA está ciente de que não serão quitados débitos através de eventuais boletos bancários emitidos.
3.4 As despesas com o fornecimento do objeto acima descrito correrão à conta dos recursos PRONAS 2018 – SIPAR 25000.019805/2018-95, celebrado entre a o Ministério da Saúde e a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx - Hospital Pequeno Príncipe.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O local da prestação dos serviços será na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na sede da CONTRATANTE, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX xx 00000-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná , nesta Capital, e ou nas dependências da própria CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
5.1. As partes, mediante termo aditivo, poderão acordar prorrogação do prazo de entrega dos serviços ora estipulados, desde que sem acréscimo dos valores e ou parcelas ajustadas neste instrumento, em razão da prorrogação, que deverá ser justificada
CLÁUSULA SEXTA – DO ACEITE
6.1. Os serviços descritos na clausula 1.1 deste contrato serão acompanhados por funcionário responsável, designado pela CONTRATANTE, que emitirá o Termo de Aceite respectivo.
CLAUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços realizados e dos materiais fornecidos, onde, se detectados vícios ou defeitos, serão refeitos os trabalhos e/ou substituídos os materiais, por conta da CONTRATADA, que poderá, inclusive, sofrer as penalidades previstas neste Contrato. A realização de serviços fora dos padrões técnicos aceitos ou o fornecimento de materiais em qualidade inferior ou que possam interferir no resultado qualitativo da obra, será motivo para aplicação das penalidades previstas neste contrato e em consonância com a legislação vigente.
7.2. Além da garantia legal pela solidez e segurança dos Serviços, a CONTRATADA será responsável pelo perfeito desempenho funcional dos serviços, garantindo a sua qualidade, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura do Termo de Entrega.
7.3 Durante o período de garantia, a CONTRATADA obriga-se, às suas próprias custas, a corrigir eventuais defeitos, vícios, incorreções, falhas ou inconformidades (“Defeitos”) dos serviços prestados em decorrência deste contrato durante o prazo de garantia. Tais correções deverão iniciar-se no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento de comunicação escrita da CONTRATANTE para tanto. A CONTRATADA obriga-se a concluir tais atividades no menor prazo possível, não superior a 07 (sete) dias, sob pena de ressarcir a CONTRATANTE por todas as despesas por esta incorridas, inclusive com a contratação de terceiros, para as correções em questão. Nessa hipótese, o ressarcimento deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, pela CONTRATADA, do aviso simples de cobrança feito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
7.1. Poderão ser atribuídos pelo contratante à CONTRATADA, eventuais serviços extraordinários, como acréscimos, reduções e modificações do projeto originário, mediante assinatura de termos aditivos, em consonância com a legislação vigente.
7.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições aqui ajustadas e apresentadas na proposta comercial e constitui direito da CONTRATADA receber os valores pactuados na forma e prazo ora estabelecidos.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a. Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento de execução do Contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários;
b. Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
c. Cumprir as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
10.3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. Manter durante a execução deste Contrato as condições de habilitação e qualificações que ensejaram sua contratação, bem como em compatibilidade com as obrigações assumidas;
b. Cumprir o prazo de entrega estabelecido neste Contrato;
c. Utilizar e fornecer toda a mecanização e tecnologia necessárias para a execução dos serviços ora contratados;
d. Fornecer todo o material, que deverá atender aos critérios de qualidade exigidos de acordo com a boa técnica, necessário para a realização dos serviços;
e. Remover os entulhos, se houver, para locais apropriados;
f. Responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
g. Assumir total responsabilidade pelos danos causados às CONTRATANTES ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do serviço contratado, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventualmente possa surgir;
h. Manter sempre por escrito com a CONTRATANTE os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
i. Reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, nos casos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo determinado na cláusula da garantia;
j. Como os serviços serão realizados nas dependências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos seus prepostos/empregados/representantes que venham a circular ou realizar trabalhos no Hospital, inclusive garantindo que os mesmos cumpram as normas de procedimento, segurança e higiene estabelecidas pela CONTRATANTE;
k. Assumir inteira responsabilidade por seus empregados e por suas eventuais subcontratações, não restando, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA ou das suas subcontratadas e a CONTRATANTE, e vice-versa. A CONTRATADA deverá executar por seus meios próprios, ficando vedada a terceirização do objeto deste Contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização;
l. Cumprir a legislação sobre Saúde, medicina e Segurança do Trabalho, especificamente de toda a aplicação da CLT, na forma da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, com suas 36 Normas Regulamentadoras - NR, e também de toda legislação complementar nos âmbitos Federal, Estadual, Municipal e Constituição Federal;
m. Informar aos seus funcionários/prepostos/colaboradores por ordem de serviço, conforme previsto na NR01 - Disposições Gerais, os riscos das atividades a serem realizadas, bem como as medidas preventivas de acidentes. As informações e medidas de controle podem ser complementadas por Instruções de Trabalho;
n. No ato da assinatura do Contrato, apresentar a ficha de entrega de EPIs dos funcionários/colaboradores/prepostos que prestarão serviços nas dependências de qualquer ala do Complexo Pequeno Príncipe; fiscalizar continuamente o uso adequado dos EPIs e o cumprimento das normas de segurança do trabalho;
o Iniciar as atividades decorrentes deste contrato somente após seus empregados/prepostos/terceirizados passarem por uma integração com o SESMT da CONTRATANTE;
p. Caso a CONTRATADA venha a subcontratar seus serviços deverá notificar previamente a CONTRATANTE, sendo que as subcontratadas deverão respeitar todas as obrigações impostas à CONTRATADA;
q. Os empregados/colaboradores/prepostos devem ter os cursos obrigatórios de acordo com os serviços a serem realizados: NR 35 Trabalho em Altura (superior a 2 metros); NR 33 Espaço confinado (acesso a espaços confinados); NR 10 Eletricidade (trabalho com eletricidade);
r. Responder, na qualidade de único empregador e como único responsável, por eventuais ações cíveis ou reclamações trabalhistas que venham a ser interpostas pelos seus empregados ou pelos empregados das empresas eventualmente subcontratadas;
s. Zelar pelo sigilo das informações a que tiver acesso em decorrência deste Contrato. Em caso de solicitação de autorização para uso de imagens e dados, a solicitação deve ser feita por escrito e encaminhada à diretoria da CONTRATADA, que por sua vez encaminhará para análise, seguindo os trâmites legais e da instituição;
t. Quando os Serviços forem realizados em domingos e feriados, o fiscal e SESMT da CONTRATANTE deverão ser previamente comunicados por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES, CLÁUSULA PENAL e INDENIZAÇÕES.
11.1. Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela sua inexecução total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multas (conforme abaixo especificadas);
11.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.1.4 Rescisão motivada do Contrato pela CONTRATANTE em caso de descumprimento contratual por parte da CONTRATADA, inclusive e especialmente nos casos de:
a) fornecimento de materiais de baixa qualidade e/ou não aprovados pela CONTRATANTE;
b) execução de serviços em qualidade inferior ao exigido no projeto;
c) atraso injustificado na entrega dos itens descritos na cláusula primeira deste contrato.
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2. O inadimplemento deste contrato e o atraso injustificado na execução do seu objeto sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato e das sanções administrativas estabelecidas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, à multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
11.3. Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
11.4. As sanções previstas nos itens acima admitem defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação do fato, que pode ser feita por e-mail.
11.5. As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
11.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
11.7. As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV), e poderão ser cobradas através de processo judicial de execução de título.
11.8. Nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil, independentemente da cláusula penal, a CONTRATADAS se obriga a indenizar a da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX por eventuais prejuízos sofridos superiores ao montante da Xxxxxxxx Xxxxx.
11.9. Pela infração ou não cumprimento das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho da CONTRATANTE, conforme tabela de multas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO
12.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes nas hipóteses contempladas nos incisos I e II do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão imediata, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
13.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – Determinado por ato unilateral e escrito da Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666 de 1993 e do disposto nos Artigos 129 a 132 da Lei Estadual 15.608/07.
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx; ou
III – judicial, nos termos da legislação.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de decisão escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo de licitação, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
13.5. À Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, aplicando-se, no que couberem, as disposições dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, bem como os do art. 80, da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – NORMAS E DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
14.1 Fazem parte deste instrumento o conteúdo do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021, as propostas comerciais apresentadas nos dias XXX, as especificações e os elementos que as acompanham, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas, mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, pelas disposições da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; pelo Código Civil Brasileiro; pela Lei Estadual 15.608/07; e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
17.1. Uma vez firmado o presente Xxxxxxxx terá ele seu extrato publicado pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei n°. 8.666/93 c/c o art. 31 e seguintes, da Lei Estadual nº. 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo com o estabelecido, as partes firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Curitiba/PR, XX de XXXXX de 2020.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1.
2.
EMPRESA CONTRATADA
p.p Xxxxx Xxxx Representante Legal
XXXXX XXXX – CERTIDÃO DE ISENÇÃO DO IPI
ANEXO IX - CERTIDÃO DE ISENÇÃO DO ICMS DO HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO
CENTRAL DE CURITIBA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - CEP: 80.730-000 - Fone: (00) 0000-0000
Processo: 0001215-47.2001.8.16.0004
Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública
Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$4.000,00
Exequente(s): ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX
Executado(s): ESTADO DO PARANA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
CERTIDÃO EXPLICATIVA
CERTIFICO, para os devidos fins que tramitam nesta secretaria, no sistema de processo eletrônico (PROJUDI) o PROCEDIMENTO ORDINÁRIO com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (atualmente em fase de Execução contra a Fazenda) sob nº 0001215-47.2001.8.16.0004 (nº de distribuição 635 de 06/04/2001) e número físico antigo 308/2001, ajuizada por ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX em face de ESTADO DO PARANÁ, cujo valor
dado à causa em petição inicial foi de R$4.000,00 (cinco mil reais).
CERTIFICO AINDA que:
I – Conforme pedido constante da inicial (fls. 20 dos autos físicos – mov. 1.4 dos autos virtuais) buscou a parte autora com a presente medida a declaração judicial de inexistência de relação jurídico-tributária que respalde a cobrança de ICMS incidente nas aquisições de bens efetuadas pela Autora, seja no mercado interno ou externo, destinados a composição de seu ativo fixo (patrimônio).
II – Em sede de antecipação de tutela o pedido não foi deferido, no entanto foi proferida sentença de procedência, cuja a parte dispositiva segue transcrita (04/04/2002 fls. 166/171 dos autos físicos, mov. 1.7 dos autos virtuais):
“...
Isto posto, julgo procedente o pedido, declarando a inexistência de relação jurídico-tributária que respalde a cobrança de ICMS incidente nas aquisições de bens efetuados pela autora, no mercado interno e externo, dedicados à composição de seu ativo fixo (patrimônio).
Condeno o Estado requerido ao pagamento de das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios os quais arbitro em R$800,00...”
VI – Em sede de Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0130324-6 (10/12/2002 fls. 358/367 dos autos físicos, mov. 1.7 dos autos virtuais), houve modificação parcial da sentença, apenas no tocante ao valor dos honorários advocatícios, conforme ementa a seguir:
“ICMS IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL. ENTIDADE DE Na forma do art.
150, inc. VI, alínea c, da CF/88, está imune ao ICMS a entidade de assistência social. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONDENATÓRIA. SENTENÇA NÃO CONDENATÓRIA.
Não se tratando de sentença condenatória, a fixação dos honorários advocatícios deve obedecer ao § 4° do art. 20 do CPC. Neste caso, é imperioso seja observada a natureza da demanda, considerando-se sobretudo o aspecto de tratar-se de matéria complexa ou, de outro lado, de tema que tenha sido objeto de copioso volume de julgados, bem como o fato de a demanda não ter necessitado de produção de provas periciais ou da realização da audiência de instrução, o que determinará a fixação da verba advocatícia em patamar nem excessivo, nem diminuto, muito menos aviltante.
... De conseguinte, é provido o apelo da Autora para o fim de ser estatuída na quantia de (fls. 367 dos autos físicos, R$.2.000,00 (dois mil reais) os honorários advocatícios. ” mov. 1.7 dos autos virtuais.”
VII – Ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Paraná, foi negado seguimento
130.324-6/01 (1º/12/2003 fls. 404 dos autos físicos, mov. 1.7 dos autos virtuais). Contra essa decisão foi interposto Agravo de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal (certidões de fls. 408/411 dos autos físicos, mov. 1.7 dos autos virtuais). Não consta dos autos virtuais a decisão do Agravo de Instrumento, no entanto em consulta ao site do STF identifiquei o recurso autuado sob o nº AI 504650, ao qual foi negado seguimento, cuja certidão transitou em julgado em 2004, conforme tela de consulta anexa;
VIII – O feito atualmente está em fase final de cumprimento de sentença (Execução contra a Fazenda Pública), tendo sido pagos os valores devidos pelo Estado do Paraná e inclusive levantados os valores pela parte exequente (mov. 1.92/1.93). Quanto aos valores devidos aos Procuradores do Estado do Paraná a título de honorários (decorrentes da sentença dos embargos à execução – mov. 1.24), estes também já foram levantados, conforme petição e documentos de mov. Seq. 31.
IX – Em complemento à certidão de mov. Seq. 37.1, informo que nesta data o ESTADO DO PARANÁ foi intimado para manifestar-se ante o cálculo de custas remanescentes.
ERA SOMENTE O QUE ME FOI PEDIDO PARA CERTIFICAR. DOU FÉ.
Curitiba, 27 de novembro de 2014.
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx XxxxxXxxxxxx Judiciária