CONSIDERAÇÕES
PROCESSO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDER A XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XX XXXXXXXX XX. XXXXXX XXXXXXXX, XXX XXXX-XX.
Data da Entrega de Envelopes: 27/07/2021 a 02/08/2021
Data da Sessão de Abertura dos Envelopes: 03/08/2021 as 09h00min
PROCESSO SIMPLIFICADO N.º 010/2021
CONSIDERAÇÕES
CONSIDERANDO a necessidade de efetivar contratações que prezem pela máxima eficiência nos gastos realizados e pela expertise nas ações;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações em sessões presenciais, em razão da pandemia do coronavírus, e dos protocolos sanitários de limitação de pessoas em ambiente fechado;
CONSIDERANDO que o Edital visa contemplar o princípio da livre concorrência, não podendo limitar o número de participantes, resolve:
1. COMUNICAÇÃO E OBJETO
1.1. INSTITUTO ACQUA - AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE, URBANA E AMBIENTAL, comunicar a realização de Processo Seletivo, visando a Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDER A XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, XXX XXXX-XX, de acordo com os quantitativos e especificações contidas neste edital, conforme Planilha a seguir:
CIRURGIA PEDIÁTRICA – HOSPITAL DR XXXXXX XXXXXXXX – SÃO LUIS-MA | |||
OBJETO | PRÉ-REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS | ÁREA OPERACIONAL | VALOR/MÊS |
Serviço médico especializado para Atendimento em CIRURGIA PEDIÁTRICA | 1. Comprovação do registro no Conselho Regional de Medicina. 2. Certificado de conclusão de residência em cirurgia pediatrica, reconhecido pela CNRM; ou título de especialista em cirurgia pediatrica reconhecido pela AMB e registrado no CRM. | 1. Cobertura na especialidade de Cirurgia Pediatrica nas alas de UTI e de Enfermaria Pediatrica da Unidade, de forma presencial, abrangendo suporte e realização de procedimentos de baixa e media complexidade em cirurgia geral em pacientes pediátricos. 2. Emissão de 20 (vinte) pareceres por mês, com resposta em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, quando solicitado, exceto pelas situações de urgências, cujo tempo de respostas deve ser inferior a 04 (quatro) horas; 3. Média de metas esperada: - 20 procedimentos de pequena e média complexidade gerados pelas demandas dos pareceres; | R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) |
2. LOCAL DO PROCESSO SELETIVO, DATAS, HORÁRIO E DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. Os envelopes deverão ser depositados entre as 08h00min os dias 27/07/2021 às 17h00min do dia 02/08/2021, na filial do Instituto, situado à Xxx xxx Xxxxxx, Xx 00X, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx X, Xxx Xxxx-XX; XXX 00000-000, com a entrega da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação e Técnica, em 02 (dois) envelopes, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho para cada lote, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
AO INSTITUTO ACQUA- AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE, URBANA E AMBIENTAL ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO SELETIVO N.º 010/2021
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
AO INSTITUTO ACQUA- AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE, URBANA E AMBIENTAL ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E TÉCNICA
PROCESSO SELETIVO N.º 010/2021
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
2.1.1. A documentação contida dentro dos Envelopes lacrados deverá estar grampeadas ou encadernada, com as folhas numeradas sequenciadamente e rubricadas pelo representante da empresa.
2.1.2. É vedada a remessa da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação por qualquer meio eletrônico ou fora do prazo do item 2.1.;
2.1.3. As Propostas de Preço deverão ser ofertadas separadamente pelo MENOR PREÇO POR LOTE, ou seja, deverá ser apresentado UM Envelope nº 01 – Proposta de Preços de forma separada PARA CADA LOTE que deseja participar.
2.1.4. O Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação e Técnica poderá ser apresentado UMA ÚNICA VIA
por empresa, mesmo que participe de vários Lotes.
2.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
2.3. Caso haja dúvida quanto a idoneidade de quaisquer dos documentos apresentados, poderá ser exigida a via original, substituível apenas por cópia publicada em órgão de imprensa oficial ou certificada eletronicamente, ou ainda por cópia autenticada em Cartório competente.
3. FUNDAMENTO LEGAL, TIPO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente PROCESSO SELETIVO será regido pelos princípios do artigo 37, caput da CF/88, Decreto nº 31.052 de 28 de agosto de 2015, e Regulamento de Compras do Instituto ACQUA, publicado no D.O.E nº 205, de 30/10/2018, pelo presente Edital e por seus Anexos;
3.2. Tipo de PROCESSO SELETIVO: MENOR PREÇO.
3.3. Regime de Contratação: PAGAMENTO MENSAL.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as normas vigentes e as condições constantes neste Edital e em seus Anexos, poderá participar deste Processo qualquer empresa médica legalmente estabelecida no País, com objeto similar ao licitado, exceto empresas:
4.1.1. Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
4.1.2. Suspensa de contratar com Órgãos Públicos;
4.1.3. Concordatária ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.1.4. Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.1.5. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios das concorrentes tenham grau de parentesco com a Diretoria do ACQUA.
4.1.7. Entidade do terceiro setor, ou cooperativa, ou outra organização sem fins lucrativos, tais como Fundação, Associação, etc.
4.1.8. Também está vedada participação concomitante, no mesmo processo seletivo, de Empresas que possuam sócios em comum e de empresas cujos sócios sejam parentes.
5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, no prazo de até 02 (dois) dias anteriores a data de encerramento do recebimento das propostas, ou seja, até 28/07/2021, devendo ser protocolada por escrito na sede do Instituto ACQUA.
6. PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em 01 (uma) única via, de forma separada para cada LOTE que a empresa deseja participar, e acondicionadas em invólucros lacrados distintos e rubricados no fecho, contendo as seguintes discriminações:
AO INSTITUTO ACQUA- AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE, URBANA E AMBIENTAL ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO SELETIVO N.º 010/2021
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.2. A proposta deverá ser apresentada com data e sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com rubrica em todas as vias e assinatura ao final, pelo Representante da empresa que possua poderes para tanto, digitadas em papel timbrado, ou equivalente, da Concorrente, que contenha o número do CNPJ/MF, e-mail e telefone de contato válidos;
6.3. O invólucro da Proposta de Preços deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
6.3.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Anexo II deste Edital), com as seguintes informações:
6.3.2. Indicação do Representante para assinatura do Instrumento Contratual;
6.3.2.1. Em sendo a Proposta de Preços omissa no que tange ao que dispõe este subitem, serão considerados os representantes indicados por força de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e/ou por força de instrumento de procuração.
6.3.3. O prazo de validade da Proposta de Preços, não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da Sessão Pública deste Processo;
6.3.4. A Concorrente deverá apresentar o valor mensal para a prestação dos serviços pretendidos, considerando o valor bruto da contratação;
6.3.4.1. Todos os valores deverão ser expressos em Real (R$), em algarismos e por extenso (valor mensal);
6.3.4.2. Serão automaticamente desclassificadas as propostas de preço consignadas em valor superior àquele previsto neste Edital, como parâmetro para a contratação da especialidade médica.
6.3.4.3. A desclassificação do único concorrente, acaso só participe uma empresa, ou a desclassificação de todos os participantes em razão tão somente do preço, abre a possibilidade de o Instituto receber lances, na forma de carta convite no Cadastrado de Fornecedores do Acqua, até que se alcance a oferta mais vantajosa.
6.3.5. Declarações objetivas, assinadas por Xxxxx(s) Administrador(es), por pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazê-lo, de que:
6.3.5.1. Nos valores brutos propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços, tais como: encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, transporte, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto deste Processo, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Instituto;
6.3.5.2. Atenderá rigorosamente a todas as exigências para o constante neste Edital, bem como ao que se refere a prazos e obrigações.
6.4. Declarações falsas, independentemente do objeto declarado, sujeitarão a Concorrente às sanções administrativas previstas neste Ato Convocatório e na legislação pertinente;
6.5. Caso os prazos de que tratam os subitens anteriores não estejam expressamente indicados na Proposta de Preços da Concorrente, esses serão considerados como aceitos.
6.6. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação ao prazo, valor proposto ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pelo Representante do Instituto ACQUA.
6. 6.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Representante do Instituto ACQUA quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço escrito em algarismos e o expresso por extenso (dos quais prevalecerá o mais vantajoso ao ACQUA), propostos para a prestação dos serviços;
6.6.2. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos de habilitação.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E TECNICA
7.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em invólucro não transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme indicação abaixo:
AO INSTITUTO ACQUA- AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE, URBANA E AMBIENTAL ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E TECNICA
PROCESSO SELETIVO N.º 010/2021
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
7.2. As Concorrentes deverão apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar do presente Processo:
7.2.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
7.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e respectiva consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.1.2. Registro comercial na Junta Comercial, para empresas individuais;
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo devidamente acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedades civis.
7.2.1.4. Declaração que não emprega menor de idade, salvo a partir dos 14 anos, na condição de menor aprendiz;
7.2.2. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
7.2.2.1. Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com situação cadastral regular;
7.2.2.2. Comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da Sede da Concorrente através de Certidões Negativas a serem apresentadas juntamente com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União;
7.2.2.3. Licença ou Alvará de Funcionamento;
7.2.2.4. Declaração que a empresa concorrente está em pleno funcionamento, indicando no documento, o endereço de atendimento dos colaboradores, que seja OBRIGATORIAMENTE na mesma Cidade/UF da sede da Unidade do Lote que a empresa Concorrer.
7.2.2.4.1. Quando a empresa participar de mais de um Lote, deverá fazer constar uma declaração para cada Cidade/UF que participar, contendo o endereço específico para cada uma.
7.2.2.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.2.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho;
7.2.3. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação, e ausência de qualquer desses itens gera desclassificação da empresa:
7.2.3.1. Registro da Empresa Médica junto ao CRM - Conselho Regional de Medicina de sua sede;
7.2.3.2. Registro do Representante Médico da Empresa junto ao CRM – Documento do Conselho Regional de Medicina, que aponte o responsável técnico, preferencialmente, capacitado na especialidade médica que irá concorrer;
7.2.3.3. Atestado(s) de experiência(s) em nome da empresa Concorrente em prestação de serviços na área do objeto do lote do Edital em que pretende concorrer, com o mesmo grau de complexidade da Unidade Hospitalar em que pretende concorrer, expedido em papel timbrado (Minuta - Xxxxx XXX), por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, legalmente constituída, datado e assinado pelo representante responsável, ou Cópia de Contrato de Prestação de Serviços, com o mesmo grau de complexidade da Unidade Hospitalar em que pretende concorrer, que comprove que a empresa possui expertise de atuação na área do objeto do lote do Edital em que pretende concorrer.
7.2.4. A CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
7.2.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
7.2.4.2. Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado do Termo de Abertura e de Encerramento do Livro Diário – também com registro na Junta Comercial, ou o Balanço Patrimonial e Termo de Abertura e de Encerramento tirados da ECD (SPED Contábil) acompanhados do respectivo Recibo de Entrega, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
7.2.4.2.1. Fica expressamente dispensada a apresentação de outros relatórios e livros completos, sendo necessários e suficientes apresentar os documentos nos moldes do item imediatamente acima apontados.
7.2.4.2.2. A comprovação de boa situação financeira da empresa concorrente será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
Índice de Liquidez Geral ≥ 1,00 (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente ≥ 1,00 (ILC) ILC = Ativo Circulante ≥ 1,00
Passivo Circulante
7.2.4.2.2.1. As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo do contrato anual, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
7.2.4.2.2.2. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro devem cumprir a exigência do subitem 7.2.4.2.2.1., bem como, mediante a apresentação do Balanço de Abertura devidamente registrado no órgão competente;
8. PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. A abertura dos envelopes, ocorrerá em sessão pública, e poderá ser assistida por qualquer cidadão, na sede do Instituto ACQUA e sua Equipe de Apoio, no dia 03/08/2021 as 09h00min.
8.1.1. As empresas que estiverem participando do Seletivo, poderão se fazer presentes na Sessão Pública:
a) por meio de um único preposto, que deverá trazer consigo, no momento da sessão: procuração com poderes específicos, juntamente com cópia dos atos constitutivos da empresa e documento de identificação do preposto;
b) ou por um dos sócios, que deverá trazer consigo, no momento da sessão: cópia dos atos constitutivos da empresa e
documento de identificação do sócio;
Em razão da pandemia, não serão aceitos mais de uma pessoa por empresa na sala de sessões, para evitar aglomeração.
8.1.2. A ausência de preposto na sessão não elimina o direito da concorrente de participar do seletivo. Entretanto, restará decaído o direito de realizar impugnações e apresentar respostas durante a sessão pública.
8.1.2. A ausência de preposto na sessão não elimina o direito da concorrente de participar do seletivo. Entretanto, restará decaído o direito de realizar impugnações e apresentar respostas durante a sessão pública.
8.2. Será procedida a abertura de todos os Envelopes nº 01 – Proposta de Preços de todos os concorrentes, que dar-se-á por meio de prepostos do Instituto Acqua, os quais classificarão e julgará a considerada vencedora, a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR XXXX, para o objeto proposto;
8.3. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos.
8.4. Em havendo empate no Preço, serão critérios sucessivos de desempate, e será proclamada vencedora:
8.4.1. A concorrente que for Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
8.4.2. A concorrente cuja sede seja do Estado do Maranhão;
8.4.3. A concorrente cuja sede esteja localizada no Município em que está sediada a Unidade Hospitalar;
8.4.4. Por meio de sorteio realizado em ato público a ser designado com os concorrentes.
8.5. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) Se encontrem preços acima do orçamento estimado para a contratação;
e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Instituto;
f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os concorrentes.
8.6. Caso entenda que o preço é inexequível, o Instituto deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo de 24h para que o concorrente demonstre a exequibilidade de seu preço, através de planilha de custos elaborada pelo próprio concorrente, sujeita a exame pela Administração e/ou contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.
8.7. A empresa que ofertar preço considerado inexequível e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela desclassificação da proposta.
8.8. Após análise e aceitação da proposta, o Instituto verificará a habilitação, com a abertura do Envelope nº 02 – Habilitação e Técnica, somente da empresa vencedora de cada LOTE e, em seguida, anunciará a proposta vencedora, e a classificação na ordem das propostas.
8.9. Confirmada a inexequibilidade, ou se a proposta vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Instituto examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.10. O Instituto irá franquear que os prepostos das empresas concorrentes, apresentem impugnações quanto à documentação da primeira colocada, e franqueará o direito de resposta dessa.
8.11. Após impugnações, o resultado será publicado no sítio eletrônico do Instituto ACQUA como Resultado Preliminar do Processo Seletivo, no sítio eletrônico do Instituto ACQUA: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
8.12. A concorrente que desejar ter vistas aos documentos apresentados deverá encaminhar requerimento para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx dentro do prazo de recurso 8.13. O acesso aos autos será autorizado por e-mail, para vistas de forma física na sede do Instituto.
8.13. Desta decisão preliminar do item 8.11., caberá um único recurso pelas concorrentes, no prazo de 03 (três) dias corridos, que deverá ser protocolado na sede do Instituto ACQUA;
8.14. Havendo recurso, a Comissão intimará eletronicamente a empresa recorrida, para que apresente Contrarrazões de recurso, acaso lhe convenha, no mesmo prazo de 03 (três) dias corridos;
8.15. Julgados estes recursos e suas respectivas contrarrazões, será publicado no sítio eletrônico do Instituto ACQUA o
Resultado Definitivo do Processo Seletivo, e a adjudicação do objeto ao concorrente vencedor.
8.16. Em sendo publicado o Resultado Preliminar, e sobre este não incidindo o Recurso no item 8.13. no prazo assinalado, converter-se-á o resultado preliminar em definitivo, automaticamente, sem necessidade de nova publicação e o Instituto ACQUA procederá à adjudicação do objeto ao concorrente vencedor.
8.17. Considerando que todos os contratos celebrados pelo Instituto devem estrita obediência aos Planos Operativos que integram os Contrato de Gestão em voga, tem-se que, concluído o processo seletivo, o Instituto ACQUA não ficará obrigado a assinatura do Contrato com a empresa vencedora, contudo, dita empresa possuirá direito de preferência sobre todas as demais, caso a contratação seja levada a efeito nos moldes do Edital, por verificada oportunidade e disponibilidade orçamentária.
9. CONTRATO
9. Além das cláusulas obrigatórias que devem constar em todo Contrato, são cláusulas necessárias para a presente contratação:
9.1. A descrição dos serviços discriminados no Anexo I – Termo de Referência – deste Edital, com o detalhamento das metas mínimas mensais, que deverão ser alcançadas pelo Contratado;
9.2. O prazo de vigência contratual será contado a partir da data que restar definida em Contrato, e se estenderá até o dia que finaliza o Contrato de Gestão da Unidade, podendo ser prorrogado por período similar ao do Termo Aditivo do Contrato de Gestão celebrado entre o Instituto ACQUA e a SES – Secretaria de Estado da Saúde. Poderá também ser rescindido antecipadamente em face de eventual distrato firmado entre o Instituto ACQUA e a SES- Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, sem ônus para as partes;
9.3. Será pago o valor total do contrato, desde que a CONTRATADA cumpra, minimamente, as metas estabelecidas no Instrumento, não havendo obrigação de pagamento excedente, no caso de superação da meta mínima;
9.4 Caso os serviços prestados sejam quantitativamente inferiores a 85% (oitenta e cinco por cento) da meta mínima estabelecida no Contrato (PORTARIA/SES/MA Nº 537, DE 19 DE JUNHO DE 2018), a CONTRATANTE efetuará dedução (glosa) na Nota Fiscal do mês de referência, de forma que o valor do pagamento realizado será proporcional a meta realizada;
9.5. Na hipótese da Secretaria do Estado da Saúde reduzir unilateralmente a quantidade de serviços e/ou o valor vigente no Plano Operativo da Unidade, restará facultado à empresa contratada, aceitar a alteração proposta, ou rescindir o contrato, por força maior, sem indenização, não incidindo rescisão unilateral por nenhuma das partes;
9.6. Que o contrato conterá todas as sanções previstas e a forma de aplicação de penalidades por inadimplemento;
9.7. A empresa que eventualmente se tornar vencedora de mais de um lote não poderá disponibilizar o mesmo profissional médico para cumprir simultaneamente as especialidades contratadas, que tenham incompatibilidade de escala de horários, sob pena das sanções previstas.
10. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato descrito no título anterior poderá ser alterado, com as devidas justificativas, em comum acordo entre as partes.
11. PAGAMENTOS
11.1. O INSTITUTO ACQUA pagará à contratada, apenas pelos serviços efetivamente prestados, até o limite dos valores integrantes da Proposta de Preços vencedora.
11.1.1. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços correlatos, de acordo com as condições previstas no Edital, em seus Anexos e nos demais documentos do Processo Seletivo.
11.2. Atestada a prestação dos serviços pelo Responsável na Unidade Hospitalar em questão, o pagamento será efetuado aproximadamente no dia 20 (vinte) do mês subsequente à sua realização, desde que haja recebimento dos recursos mensalmente contratados junto à Secretaria Estadual de Saúde para o acobertamento das despesas deste Hospital, e ocorrerá mediante crédito na conta corrente indicada pela contratada em sua Nota Fiscal;
11.2.1. A Nota Fiscal deverá ser protocolizada na sede da Unidade Hospitalar, no horário do expediente administrativo da Unidade;
11.2.3. Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo referido neste item será contado a partir da regularização do fato que desabone(m) o aceite e ateste dos mesmos.
11.3. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Concorrente apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES;
11.4. Respeitadas as condições previstas neste Edital, em caso de atraso desmotivado pelo INSTITUTO ACQUA, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, conforme índice oficial vigente.
11.5. Os preços vigentes no contrato serão reajustados, nos termos e conforme índice adotado pela Secretaria de Estado da Saúde – SES, para o Contrato de Gestão SES.
12. FONTE DE RECURSOS
12.1. A despesa correrá à conta de repasses da SES – Secretaria de Estado da Saúde.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS
13.1. Em caso de inexecução parcial ou total, ou qualquer outra inadimplência relativa à correta prestação dos serviços, a contratada estará sujeita, no que couber, às sanções administrativas abaixo previstas, sem prejuízo a sua responsabilização civil e criminal, garantida sua prévia defesa:
13.1.1. Advertência por escrito;
13.1.2. Multa de:
13.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso ou descumprimento injustificado na execução do objeto ajustado, a incidir sobre o valor mensal do contrato, sem prejuízo de eventuais descontos (glosa) nas Notas Fiscais.
13.1.2.2. 10 % (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, quando, reincidentemente, e sem justa causa, a contratada deixar de cumprir quaisquer clausulas.
13.1.3. Rescisão contratual.
14. PENALIDADES DO EDITAL
14.1. Caso a Concorrente Adjudicatária, após convidada, se recuse a assinar o contrato em 03 (três) dias úteis, garantida a prévia defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
14.1.1. Decai o direito à contratação, sem prejuízos das demais penalidades previstas neste título;
14.1.2. Ficará proibida de participar de processos simplificados no Acqua pelo período de 06 (seis) meses;
14.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
14.2. O não comparecimento da primeira colocada para iniciar os serviços, enseja a convocação das empresas classificadas na ordem sucessiva de pontuação de NP (nota de preço), bem como as penalidades aqui impostas.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram este Edital:
151.1. Anexo I: Termo de Referência;
15.1.2. Anexo II: Modelo da Carta de Apresentação da Proposta de Preços;
15.1.3. Anexo III: Minuta de Atestado de Especialidade Técnica da Empresa;
15.1.4. Anexo IV: Minuta de Contrato;
15.2. Todos os atos serão registrados e documentados no Processo Administrativo de Seletivo n.º 010/2021, referente ao presente Processo Seletivo;
15.3. As concorrentes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e em seus Anexos, pois a simples apresentação das Propostas Técnicas e de Preços e da Documentação de Habilitação submete a concorrente à aceitação incondicional de seus termos, bem como, representa o conhecimento integral do objeto, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
15.3.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
15.4. O Instituto ACQUA reserva-se o direito de revogar o presente Processo por razões de interesse público, ou anulá-lo, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como, reserva-se o direito de prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da Documentação de Habilitação e Proposta Técnicas e de Preços, quando verificadas quaisquer das circunstâncias já descritas neste instrumento;
15.4. O documento, expondo e motivando a revogação ou a anulação, bem como a publicação do correspondente ato, ficarão arquivados no processo;
15.5. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital e seus Anexos, as partes elegem o foro da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Luís/MA, 23 de Julho de 2021.
XXXXX X. ASSIS
Representante Instituto ACQUA
ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO
1.1. Constitui objeto do processo seletivo visando a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CIRURGIA PEDIATRICA PARA O HOSPITAL DR XXXXXX XXXXXXXX, SÃO LUIS=MA.
CIRURGIA PEDIÁTRICA – HOSPITAL DR XXXXXX XXXXXXXX – SÃO LUIS-MA | |||
OBJETO | PRÉ-REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS | ÁREA OPERACIONAL | VALOR/MÊS |
Serviço médico especializado para Atendimento em CIRURGIA PEDIÁTRICA | 1. Comprovação do registro no Conselho Regional de Medicina. 2. Certificado de conclusão de residência em cirurgia pediatrica, reconhecido pela CNRM; ou título de especialista em cirurgia pediatrica reconhecido pela AMB e registrado no CRM. | 1. Cobertura na especialidade de Cirurgia Pediatrica nas alas de UTI e de Enfermaria Pediatrica da Unidade, de forma presencial, abrangendo suporte e realização de procedimentos de baixa e media complexidade em cirurgia geral em pacientes pediátricos. 2. Emissão de 20 (vinte) pareceres por mês, com resposta em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, quando solicitado, exceto pelas situações de urgências, cujo tempo de respostas deve ser inferior a 04 (quatro) horas; 3. Metas esperadas: - 20 procedimentos de pequena e média complexidade gerados pelas demandas dos pareceres; | R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) |
2. DA METODOLOGIA
2.1. Executar a prestação dos serviços com a menor preço aplicável, mas prestando serviço com zelo, qualidade e economia, visando atender todas as Normas Regulamentadoras - NR existentes, assim como as normas internas do INSTITUTO ACQUA.
3. DA LOCALIDADE
3.1. A prestação dos serviços deverá ser realizada nas Unidades Hospitalares indicadas nos Lotes acima, todas gerenciadas pelo Instituto Acqua.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, em especial:
4.1.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações que esta necessitar para viabilizar da melhor forma possível a execução das atividades ora contratadas.
4.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
4.2.1. cumprir com zelo e diligência suas obrigações, notadamente em relação as metas mínimas contratualmente estabelecidas, que deverão ser integralmente cumpridas;
4.2.2. prestar o serviço de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal e Regional de Medicina, Regimento do Corpo Clínico, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos da Unidade;
4.2.3. cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos a serem adotados;
4.2.4. manter em seus quadros profissionais legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, pela atividade prevista na forma deste contrato;
4.2.5. realizar atendimento médico adequada ao ambiente hospitalar, conforme indicação do corpo clinico da Unidade e as regras brasileiras de medicina;
4.2.6. trabalhar em harmonia com os demais médicos, e com todo o quadro funcional da Unidade, notadamente com a(s) equipe(s) de enfermagem;
4.2.7. cumprir horários conforme o previamente ajustado com o CONTRATANTE;
4.2.8. manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na elaboração do contrato e informar ao CONTRATANTE qualquer alteração das mesmas;
4.2.9. manter a quantidade de profissionais médicos necessários à adequação da demanda dos serviços descritos neste contrato.
5. DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO
O Instituto ACQUA - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental pagará à empresa contratada o valor devido pelos serviços atestados, mediante a apresentação de Nota Fiscal de serviços até aproximadamente o dia 20 do mês, após o Atestado de Recebimento dos serviços pelo Fiscal do Contrato.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenadora Técnica
ANEXO II. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E SERVIÇOS
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA CONCORRENTE, CONTENDO RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE E E- MAIL DE CONTATO DA EMPRESA.)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E SERVIÇOS
local e data
AO INSTITUTO ACQUA- AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL. Ref.: PROCESSO DE SELEÇÃO N.º 010/2021
Prezados Senhores, Apresentamos a X.Xxx. a nossa proposta para prestação dos serviços ora pretendidos, OBJETO DESTE PROCESSO DE SELEÇÃO, como se segue:
A) Indicamos o Sr.(a) , CPF n.º , como Representante para assinatura do Instrumento Contratual, com poderes outorgados através do (Contrato Social, procuração ou outro documento equivalente);
B) O prazo de validade desta Proposta é de ( ) dias contados da data de abertura da Sessão Pública deste Processo (mínimo de 60 dias);
C) Apresentamos o valor mensal de R$ ( ) para a prestação dos serviços;
D) Declaramos, para os devidos fins:
• Que cumpriremos rigorosamente com todas as exigências legais ora pactuadas, assim como as referentes ao atendimento da população beneficiária dos serviços ora contratados, bem como ao que se refere a prazos e obrigações;
• Que nos valores propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços, tais como: encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, embalagens, transporte, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Instituto ACQUA;
• (Apenas para microempresas ou empresas de pequeno porte) Sob as penalidades administrativas e legais cabíveis, que a empresa (RAZÃO SOCIAL DA CONCORRENTE), inscrita no CNPJ sob o n.º (N.º DO CNPJ), cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial ao que rege seu artigo 3º, estando apta a usufruir o tratamento preferencial regido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
...........................................................................................................
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA CONCORRENTE / NÚMERO DO CNPJ
ANEXO III. MINUTA DE ATESTADO DE EXPERIÊNCIA QUANTO ÀS EMPRESAS MÉDICAS
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FORNECEDORA DO ATESTADO, CONTENDO RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DE CONTATO DA EMPRESA.)
ATESTADO DE EXPERIÊNCIA
Local e data
Identificação da Instituição ou Empresa (razão social, CNPJ, endereço e telefone):
DECLARO, sob as penas da Lei, para fins de comprovação de experiência exigida no edital, da especialidade de
do EDITAL Nº 007/2021 lançado pelo Instituto ACQUA, que a Empresa , CNPJ nº , com sede na , exerceu com zelo e atividades de (descrever as atividades que o exerceu ou exerce)
xx xxxxxxx xx / / x / / , xx Xxxxx
, xx Xxxxxxxxxxx ou Empresa supramencionada.
..................................................................................................
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA CONCORRENTE / NÚMERO DO CNPJ
CONTRATO Nº xxxxxxxxxxx/2021
ANEXO IV. MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO – INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE, URBANA E AMBIENTAL, E DE OUTRO,
xxxxxxxxxxxxxx
O INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE, URBANA E AMBIENTAL, Organização Social sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 03.254.082/0001-99, com sede Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, CEP: 09.041-031, Santo André - SP, e filial na Cidade de São Luís do Maranhão, à Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 01, Edif. Medical Jaracaty – Conjunto 915, Xxxxxx Xxxxxxxx, CNPJ nº 03.254.082/0005-12, neste ato representado por XXXXX X. XXXXX XXXXXXXXXX, portadora do RG nº. 42.930.908-9 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, com sede naxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem entre si celebrar o presente contrato, na melhor forma de direito, regendo-se pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui-se objeto deste contrato, a prestação de serviços médicos especializados em xxxxxxxx, a ser executada nas dependências da própria sede da Contratada localizado na Cidade de XXXXXXXXXX– MA, para receber os colaboradores da CONTRATANTE, em conformidade com os termos deste contrato e proposta apresentada pela contratada, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFOPRIMEIRO: FAZER CONSTAR AS CLAUSULAS DO TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para a prestação de serviços ora contratado será pago o valor de R$ xxxxxxxx mensais, estando incluídos neste valor todos os custos, taxas, impostos e demais encargos incidentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Nota Fiscal, relativa à cobrança pelos serviços prestados, deverá ser apresentada com:
a) Indicação expressa do número do contrato;
b) Nome da Unidade de Saúde e o mês de referência da prestação dos serviços;
c) Escala mensal de frequência, assinada pelo profissional médico que presta os serviços, pelo sócio ou representante legal da Contratada e pela Diretoria da Unidade;
d) Apresentar as eventuais solicitações de troca de plantão, com a respectiva assinatura do sócio administrador da empresa médica e do médico que assumirá o plantão, bem como com a autorização da Diretoria da Unidade;
e) Certidões negativas atualizadas, referentes a débitos tributários perante os entes federativos, certidões negativas de débitos trabalhistas, certidão de quitação previdenciária, certificado de regularidade do recolhimento do FGTS, bem como a quitação de outras taxas inerentes as atividades executadas;
f) Indicação dos dados bancários para fins de pagamento;
g) Os serviços contidos na Nota Fiscal deverão ser atestados pelo Responsável na Unidade em questão, e referendado pelos Representantes do ACQUA.
PARAGRÁFO SEGUNDO- Quaisquer solicitações de serviço extracontratuais, que gerem obrigações de pagamento superior ao valor contratado, deverão ter seu orçamento e justificativa imprescindivelmente submetidos ao Instituto ACQUA, para aprovação e autorização expressa, sob pena de não aceitação da cobrança resultante deste serviço extra.
PARAGRÁFO TERCEIRO- O cálculo para aferição da produtividade do contrato, e consequentemente pagamento pela prestação dos serviços entregues, levará em consideração os seguintes pesos:
a) Metas qualitativas, que correspondem a 20% (vinte por cento) do valor contratual.
b) Metas Quantitativas, que correspondem a 80% (oitenta por cento) do valor total contratual, considerando:
• O total dos atendimentos realizados representa 100% da produtividade do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES E EFEITOS ACESSÓRIOS DO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
São condições e efeitos acessórios da remuneração:
a) Os pagamentos dos valores dos serviços acima mencionados serão efetuados aa CONTRATADA até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à efetiva realização dos serviços, desde que haja recebimento dos recursos mensalmente contratados junto à Secretaria Estadual de Saúde para a Unidade em que os serviços são prestados.
b) O pagamento será precedido de apresentação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, da respectiva nota fiscal de cobrança, que deverá ser entregue até o dia 05 (cinco) de cada mês consecutivo ao trabalhado, pelos serviços prestados, juntamente com as certidões negativas pertinentes;
c) A ausência ou atraso no repasse dos recursos por parte da Secretaria de Estado da Saúde não ensejará qualquer penalidade de mora em desfavor da CONTRATANTE, ou motivo para rescisão contratual por inadimplemento da mesma.
d) A CONTRATADA autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato;
e) Xxxxxxxx por conta e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos;
f) Xxxxxxxx por conta e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA todos os encargos tributários e fiscais devidos
em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem;
g) O valor total do contrato é estimativo, e corresponde ao pagamento apenas dos serviços efetivamente realizados;
h) Caso os serviços prestados sejam quantitativamente inferiores a meta estabelecida no Contrato, a CONTRATANTE efetuará glosa na Nota Fiscal do mês de referência, de forma que o valor do pagamento realizado seja proporcional aos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA.
i) Os serviços contidos na Nota Fiscal deverão ser atestados pelo Responsável na Unidade em questão, e referendado pelos Representantes do ACQUA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) A INCLUIR OS PARAMETROS DO EDITAL 006/2021
b) Prestar o serviço de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal e Regional de Medicina, Regimento do Corpo Clínico, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos da Unidade;
c) Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos médicos a serem adotados;
d) Xxxxxx em seus quadros profissionais médicos legalmente habilitados na especialidade CONTRATADA e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, pela atividade médica prevista na forma deste contrato;
e) Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação;
f) Trabalhar em harmonia com os demais médicos que prestem serviços aos pacientes nas dependências da Unidade;
g) Trabalhar em harmonia com todo o quadro funcional da Unidade, notadamente com a(s) equipe(s) de enfermagem;
h) Cumprir horários conforme o previamente ajustado com o CONTRATANTE, sendo proibido disponibilizar o mesmo profissional médico para cumprir simultaneamente as especialidades CONTRATADAS, que tenham incompatibilidade de escala de horários, sob pena das sanções previstas, quando a empresa CONTRATADA for responsável por mais de uma especialidade.
i) Utilizar o sistema de tecnologia de informação do CONTRATANTE para registrar o atendimento dispensado ao paciente, realizar história e exame clínico, evolução, solicitar exames, fazer prescrição e registrar a alta médica / saída da paciente, desde que seja adequado a faixa etária pediátrica e não coloque em risco a saúde do paciente.
j) Xxxxxx, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na elaboração do contrato e informar ao CONTRATANTE qualquer alteração das mesmas;
k) Manter a quantidade de profissionais médicos necessários à adequação da demanda dos serviços descritos neste contrato;
l) Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do CONTRATANTE, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura hospitalar;
m) Estar em dia com Alvará de Localização, Registro junto aos Conselhos Regionais Profissionais, emitidos pelos órgãos competentes, bem como os demais documentos que poderão ser exigidos pelo CONTRATANTE e sob - responsabilidade do responsável técnico;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços propostos, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança na Administração, endereço de cobrança e local de prestação dos serviços;
b) Efetuar o pagamento pelos serviços prestados, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente a sua realização, e após efetivo recebimento dos recursos que lhe forem destinados pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão para unidade de saúde em que os serviços serão prestados;
c) Assinar os relatórios, solicitações e demais documentos necessários para o perfeito andamento dos trabalhos;
d) Comunicar por escrito à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
e) Xxxxx a retenção dos impostos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o total da fatura apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja constatado, na vigência do contrato, que qualquer funcionário da CONTRATADA não está cumprindo seu ofício de forma a possibilitar o integral e perfeito alcance das metas estabelecidas, a CONTRATANTE poderá imputar a CONTRATADA notificações e sanções, conforme previsto na Cláusula Décima deste Contrato, podendo, em caso de reincidência, ser exigida a substituição do funcionário desidioso, por outro que se adeque as condições exigidas pela unidade de saúde. Tal procedimento se dará por requerimento do diretor da Unidade de forma fundamentada e coerente, explicitando os motivos que ensejaram tal decisão;
CLÁUSULA SEXTA– VIGÊNCIA
O prazo de vigência se iniciará na data de xxxxxxxx ao xxxxxxxxxxx, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo de prazo, pactuado com a aceitação das partes.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor mensal do contrato poderá sofrer deduções ou acréscimos, mediante termo aditivo de valor, caso se faça necessário o decréscimo ou acréscimo na quantidade de serviços e/ou equipamentos ajustados, mediante prévio acerto entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Os preços vigentes no contrato serão reajustados, nos termos e conforme índice adotado pela Secretaria de Estado da Saúde – SES, para o Contrato de Gestão firmado para a Unidade.
CLÁUSULA OITÁVA – DA FISCALIZAÇÃO
As partes poderão exercer, sempre que necessário, ampla fiscalização ao cumprimento de todas as obrigações relacionadas com este Instrumento, sobretudo no que se refere a:
a) Examinar e auditar, nas dependências da Unidade, o prontuário do paciente;
b) Verificar os procedimentos declarados e a efetiva realização de serviços técnicos prestados;
c) Examinar toda e qualquer documentação que possa servir de apoio para a comprovação.
CLÁUSULA NONA - CESSÃO DO CONTRATO
As partes não poderão ceder ou transferir total ou parcialmente este Contrato, ou ainda subcontratar, no todo ou em parte, o seu objeto, a terceira pessoa jurídica, nem comprometer a título de garantia a terceiros, seus créditos ou obrigações, sob pena de rescisão deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – EXCLUSÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O presente contrato não gera qualquer vínculo empregatício dos empregados e os sócios da CONTRATADA com o CONTRATANTE. Assim, a CONTRATADA assume total responsabilidade pelos ônus decorrentes de obrigações fiscais, sociais, previdenciárias e trabalhistas, referentes aos serviços contratados no presente instrumento, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer reclamações, pleitos, custos e despesas, incluindo custas processuais resultantes de reivindicações por parte de empregados ou qualquer terceiro vinculado a CONTRATADA, em decorrência da execução dos serviços prestados junto ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços serão prestados através de pessoal especializado e devidamente registrados nos órgãos de classe.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de algum empregado ou preposto da CONTRATADA vir a demandar contra o CONTRATANTE, em virtude da execução dos serviços descritos neste contrato, fica expressamente consignado que, quando juridicamente possível, a CONTRATADA assumirá o polo passivo da lida, ainda que a demanda em questão ocorra após a rescisão deste contrato.
PARÁGRAFOTERCEIRO: Caso a CONTRATADA, devido aos tramites legais não possa assumir o polo passivo, fica resguardado ao CONTRATANTE, o direito de ação regressiva, na hipótese de vir a arcar com ônus originado por esta relação contratual.
PARÁGRAFOQUARTO: A CONTRATADA assume integral e exclusivamente toda responsabilidade quanto a possíveis indenizações, custas judiciais e honorários advocatícios, de toda e qualquer ação judicial/extrajudicial movida em face do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CÍVEL, CRIMINAL E ÉTICA.
Os sócios e outros profissionais da CONTRATADA, que venham prestar serviços aos pacientes do CONTRATANTE, declaram estar devidamente credenciados e habilitados para o cumprimento do objeto deste contrato, inscritos no Conselho Regional de Medicina do MARANHÃO e habilitação na especialidade CONTRATADA, bem como estar em exercício regular à pessoa jurídica da CONTRATADA, sem restrições de ordem ética ou impeditiva do exercício da atividade, sob pena de responder extrajudicial ou judicialmente perante o CONTRATANTE e terceiros, porventura, prejudicados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O responsável técnico da CONTRATADA responderá diretamente pelos atos praticados por seus profissionais, respondendo integralmente e exclusivamente nas searas cível, penal e administrativa, seja judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: ACONTRATADA gozará de ampla liberdade profissional dentro de sua especialidade, desde que, todavia, respeite integralmente a legislação aplicável aos serviços prestados, dentre as quais as normas de Associações de Classe, Conselho Federal de Medicina, comprometendo-se, ainda, desenvolver suas atividades em ampla harmonia com os funcionários e prestadores de serviços do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Em caso de inexecução parcial ou total, ou qualquer outra inadimplência ou má prestação dos serviços, a CONTRATADA estará sujeita, no que couber, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas, nos seguintes termos:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de:
1) 0,3 % (três décimos por cento) por circunstância em que seja verificada a má execução do objeto, por imperfeição técnica ou negligência, a incidir sobre o valor total do contrato;
2) 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se a contratada injustificadamente deixar de cumprir com suas obrigações contratuais;
3) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, quando, sem justa causa, a contratada paralisar os serviços, ou deixar de cumprir reiteradamente quaisquer cláusulas.
PARÁGRAFO ÚNICO – A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, não exclui a realização de glosa pelos serviços não realizados ou prestados com má qualidade, nem acarretam prejuízos a eventual responsabilização civil e criminal da CONTRATADA, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, sem gerar direito à indenização, pelo perecimento de sua vigência contratual, ou por inobservância das Cláusulas insertas neste Instrumento, neste último caso, mediante comunicação expressa à parte infratora, indicando a cláusula da infração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderá, também, o presente contrato ser resilido (decisão unilateral imotivada) por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem quaisquer ônus, desde que a parte interessada comunique à outra, de modo expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria Estadual da Saúde do Maranhão – SES, por qualquer motivo, venha a ser rescindido, ter-se-á também como imediatamente resolvido e finalizado o presente contrato, sem incidência qualquer multa às partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Independentemente da forma de extinção deste contrato será devido à CONTRATADA o valor da prestação dos serviços efetivamente prestados e não quitados pela CONTRATANTE, de acordo com as cláusulas contratuais dispostas.
PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese da Secretaria do Estado da Saúde reduzir unilateralmente a quantidade de serviços e/ou o valor vigente no Plano Operativo da Unidade, restará facultado à empresa CONTRATADA, aceitar a alteração proposta, ou rescindir o contrato, por força maior, sem indenização, não incidindo penalidades de rescisão a nenhuma das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer tolerância das partes em relação às cláusulas e condições no presente instrumento não importará em precedente, novação ou alteração, ou renúncia de possível direito, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas abaixo assinadas.
São Luís – MA, x de xxxxx de 2021.
INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE, URBANA E AMBIENTAL |