EXTRATO DO CONTRATO DE REPRESENTANTE DE SEGUROS
EXTRATO DO CONTRATO DE REPRESENTANTE DE SEGUROS
Partes:
SOMPO SEGUROS S.A. (SEGURADORA)
ASSIST MED BRASIL ASSISTENCIA DE VIAGEM LTDA, (REPRESENTANTE)
Produto: Seguro viagem (o “Seguro”)
Poderes conferidos pela SEGURADORA ao REPRESENTANTE por meio do Contrato de Representante de Seguros celebrado em 01 de dezembro de 2016, nos termos da Resolução CNSP nº. 297/2013:
a) promover o Produto de Seguro, em todo o território nacional, inclusive por meios remotos, deixando claro para o cliente que a aquisição do seguro é opcional;
b) emitir os bilhetes de seguro em nome da SEGURADORA, em conformidade com as normas legais e de acordo com o Anexo 3;
c) cumprir rigorosamente as normas técnicas estabelecidas pela SEGURADORA em matéria de seleção de riscos, acatando seus critérios de análises, normas operacionais para emissão e procedimentos em casos de sinistros;
d) orientar e assistir os segurados e seus beneficiários, por si ou por terceiro, no que compete aos bilhetes de seguros, inclusive por meios remotos, em nome da SEGURADORA;
e) não utilizar na promoção do Produto de Seguro de artifícios ilegais, imorais ou em desacordo com este Contrato, com a legislação e/ou regulamentação vigentes e as condições contratuais, comprometendo-se com uma promoção adequada do Produto de Seguro, assim considerada aquela que assegure informações corretas, claras, precisas e ostensivas com relação ao Produto de Seguro e aos serviços prestados pela GTA ASSIST;
f) divulgar, por si ou terceiro, sua condição de representante de seguros da SEGURADORA, descrevendo o Produto de Xxxxxx e os telefones dos serviços de atendimento ao consumidor e de ouvidoria da SEGURADORA, por meio de painel visível mantido nos locais onde sejam prestados serviços ao consumidor e por outras formas, caso necessário;
g) manter, em local de ampla visibilidade, as seguintes informações:
(i) “A contratação de seguro é opcional, sendo possível a desistência do contrato em até 7 (sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago.”;
(ii) “É proibido condicionar desconto no preço do bem/serviço à aquisição do seguro.”; e
(iii) “A comercialização do seguro é fiscalizada pela SUSEP.”;
h) fornecer ao segurado a confirmação de eventual manifestação de arrependimento, nos termos das Condições Contratuais, e a ele devolver os valores já pagos, se o caso
i) imprimir e entregar aos segurados, por si ou por terceiro, em nome da SEGURADORA e de acordo com o descrito nos Anexos a este Contrato, os bilhetes de seguro contratados;
j) não criar, divulgar, promover ou realizar qualquer ato, por qualquer forma ou meio e sob qualquer pretexto, relacionado à campanha comercial, de marketing, de publicidade ou qualquer outra modalidade de campanha relacionada à promoção do Produto de Xxxxxx, sem a prévia autorização por escrito da SEGURADORA;
k) recolher os prêmios em nome da SEGURADORA e os repassar à esta última, nos termos estabelecidos neste instrumento;
l) receber avisos de sinistros, em nome da SEGURADORA e comunicá-los, tempestivamente, à SEGURADORA, na forma e prazos por esta determinados;
m) disponibilizar, em seu website, o acesso à integralidade das condições contratuais do Produto de Seguro ;
n) fornecer apoio logístico e administrativo à SEGURADORA, visando à manutenção do Produto de Seguro;
o) disponibilizar, por si ou por terceiro, ao segurado, extrato deste Contrato, com os poderes que lhe foram conferidos pela SEGURADORA, bem como incluí-lo em seu web site, na rede mundial de computadores;
p) permitir o acesso integral e irrestrito da SUSEP às suas dependências e ao presente Contrato, bem como a todas as informações, dados e documentos a ele relacionados,
q) não assumir qualquer obrigação ou despesa, de qualquer natureza, em nome da SEGURADORA, exceto se por ela autorizada.
r) Realizar a capacitação técnica dos envolvidos na execução deste Contrato em relação ao Produto de Xxxxxx.
É vedado ao REPRESENTANTE:
a) vincular a compra de qualquer de seus serviços à aquisição do Produto de Seguro ou ainda, incluir o Produto de Seguro na compra e venda de qualquer de seus serviços sem a prévia e expressa solicitação do segurado;
b) ofertar serviços em condições mais vantajosas para quem contrata o Produto de Xxxxxx e/ou oferecer o Produto de Seguro em condições mais vantajosas para quem adquire serviço por ele fornecido;
c) cobrar dos segurados quaisquer valores relacionados à sua atividade, na condição de representante, ou ao Produto de Xxxxxx, além daqueles especificados pela SEGURADORA; e
d) ceder/repassar a terceiros os dados cadastrais dos segurados e beneficiários, ainda que gratuitamente, sendo a sua utilização restrita aos fins desta relação contratual.