MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NÚCLEO DE ANÁLISE DOCUMENTAL
CONTRATO Nº 24/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E A PESSOA JURÍDICA VCS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CHAVEIROS E CARIMBOS LTDA – ME . (PROCESSO Nº 0.01.000.1.005851/2017-82 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2017/CNMP)
A UNIÃO, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO -
ESMPU, CNPJ n.º 03.920.829/0001-09, com sede na Xxxxxxx X0 Xxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Diretor-Geral da ESMPU, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Procurador da República, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 928323 - SSP/DF, e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria PGR n. 52/2014, publicada no Diário Oficial da União em 31/01/2014, OU, em seus impedimentos e ausências, pela Subprocuradora-Geral do Trabalho, Diretora-Geral Adjunta da ESMPU, XXXXXX XXX XXXXX , brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 115531476 SSP/SP, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria PGR nº 05/2016, publicada no Diário Oficial da União em 28/01/2016, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica VCS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CHAVEIROS E CARIMBOS LTDA – ME ,
CNPJ n.º 09.252.432/0001-64, estabelecida em X-00, Xxxx 00, Xxxx 00 – Taguatinga/DF, CEP: 72.010-090, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX , inscrito no RG sob o nº 1236202, e no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo ESMPU n.º 0.01.000.1.005851/2017-82, referente ao Pregão Eletrônico CNMP n.º 19/2017, considerando as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e, ainda, pelos Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, pela Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 2.271, de 07/07/97, e I.N SLTI/MPOG nº 2/2008, e demais normas pertinentes, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de confecção e fornecimento de carimbos, borrachas e refis, conforme as especificações constantes no termo de referência do Pregão Eletrônico CNMP 09/2017, devendo a prestação dos serviços ser realizada no SGAS II St. de Grandes Áreas Sul 604 - Brasília, XX, 00000-000, edifício-sede da ESMPU.
Parágrafo único. A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como, às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados constantes do Processo ESMPU nº 0.01.000.1.005851/2017-82, e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem:
a. Edital de Pregão nº 19/2017 - CNMP;
b. Ata da Sessão do Pregão, datada de 03/10/2017;
c. Proposta final firmada pelo(a) CONTRATADO(A) em 03/10/2017, contendo o valor global e unitário dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A forma de execução do presente Contrato será indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme disposto na Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
Constituem obrigações do(a) CONTRATANTE, sem prejuízo das disposições específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência:
1. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato;
2. Relacionar-se com o(a) CONTRATADO(A) exclusivamente por meio de pessoa por ele(a) indicada;
3. Assegurar o livre acesso dos empregados do(a) CONTRATADO(A), quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
4. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos ao(à) CONTRATADO(A), após o cumprimento das formalidades legais;
5. Fornecer ao(à) CONTRATADO(A), todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
Parágrafo Primeiro – O(A) CONTRATANTE reserva para si o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pelo(a) CONTRATADO(A) de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
Parágrafo Segundo – O(A) CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços por meio do Gestor/Fiscal do Contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
O(A) CONTRATADO(A) se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento, bem como as obrigações específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência e, ainda, em especial:
1. Executar os serviços contratados em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I do Edital, o qual fornece todas as orientações do(a) CONTRATANTE;
2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo(a) CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
3. Relacionar-se com o(a) CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do Gestor/Fiscal do Contrato;
4. Indicar, formalmente, preposto devidamente credenciado, visando a estabelecer contatos com o representante do(a) CONTRATANTE durante a vigência do Contrato;
5. Cumprir todas as orientações do(a) CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6. Manter, quando nas dependências do(a) CONTRATANTE, os empregados devidamente identificados, por meio de crachás, e uniformizados de maneira condizente com o serviço a executar, quando necessário, observando, ainda, as normas internas e de segurança;
7. Responsabilizar-se pelas despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais de seus empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o(a) CONTRATANTE;
8. O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exi- gidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual nú- mero de dias de vencimento da obrigação do(a) CONTRATANTE;
9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do(a) CONTRATANTE;
10. Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
11. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12. Disponibilizar uma conta e-mail para fins de comunicação entre as partes, e manter atualizados o endereço comercial e os números de telefone e de fax;
13. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo(a) CONTRATANTE;
14. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do(a) CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
15. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do(a) CONTRATANTE;
16. Não utilizar o nome do(a) CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADO(A), em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente Contrato;
17. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do(a) CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado;
18. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência máxima de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do Diretor- Geral desta ESMPU OU, em seus impedimentos e ausências, da Diretora- Geral Adjunta da ESMPU, não podendo ser prorrogado,
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
O valor global dos serviços ora contratados é de R$ 1.462,50 (hum mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), durante a vigência deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O Pagamento será efetuado ao(à) contratado(a) pelos serviços efetivamente prestados, até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, por meio de depósito na conta corrente do(a) CONTRATADO(A), através de Ordem Bancária.
Parágrafo primeiro. Para execução do pagamento de que trata a presente Xxxxxxxx, o(a) CONTRATADO(A) deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, CNPJ nº 03.920.829/0001-09, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da conta corrente do(a) CONTRATADO(A) e a descrição clara e sucinta do objeto.
Parágrafo segundo. Sobre o valor da Nota Fiscal, o(a) CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012.
Parágrafo terceiro. Caso o(a) CONTRATADO(A) seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), não serão feitas as retenções de que trata a citada instrução normativa, ficando o(a) CONTRATADO(A) nesse caso obrigado(a) a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da mesma Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo quarto. O(A) CONTRATADO(A) deverá, ainda, juntamente à Nota Fiscal/Xxxxxx, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação.
Parágrafo quinto. Nenhum pagamento será efetuado ao(à) CONTRATADO(A), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Parágrafo sexto. Ao(À) CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no
momento da aceitação, os serviços prestados não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
Parágrafo sétimo. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o(a) CONTRATADO(A) não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela Escola Superior do Ministério Público da União, conforme disposto no art. 36, § 4º, da Instrução Normativa/SLTI-MP n.º 02, de 30/04/2008, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo
I = (TX/100) / 365, assim apurado: I = (6/100) / 365 → I = 0,000164038 Em que:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
Parágrafo oitavo. Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/86.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste Contrato correrão, neste exercício, à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, Escola Superior do Ministério Público da União, no Programa/Atividade 00000000000XX0000 na categoria econômica 3.3.90.30.16 e, para o exercício seguinte, créditos próprios de igual natureza.
Parágrafo único. Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho nº 2017NE000589, de 13/12/2017, no valor de R$ 1,00 (hum real), à conta da dotação orçamentária especificada nesta Cláusula.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
O(A) CONTRATADO(A) responderá civil e criminalmente pelos prejuízos causados ao patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo primeiro. O(A) CONTRATADO(A) responderá civilmente pelos furtos e roubos que porventura venham a ocorrer no interior das dependências do(a) CONTRATANTE, nos casos em que ficar comprovado dolo ou culpa de seus prepostos ou empregados.
Parágrafo segundo. Na hipótese de verificação dos danos, o(a) CONTRATADO(A) ficará obrigada a promover a reposição do bem em condições idênticas ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro
de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
Parágrafo terceiro. Caso o(a) CONTRATADO(A) não promova a reposição do bem nos termos do Parágrafo segundo desta Cláusula, dentro do prazo estipulado, o(a) CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECURSO
É admissível recurso dos atos do CONTRATANTE, decorrentes da execução deste Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da respectiva ciência, conforme art. 109, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA -PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E RECURSOS
O(A) CONTRATADO(A) ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato.
Parágrafo primeiro. Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, na hipótese do(a) CONTRATADO(A), dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto da presente contratação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato, e no Edital e das demais cominações legais.
Parágrafo segundo. Uma vez iniciada a execução dos serviços contratados, a sua prestação de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas poderá acarretar, além do previsto nos parágrafos anteriores desta Cláusula, resguardados os procedimentos legais pertinentes:
a. advertência;
b. multa, a ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas hipóteses previstas nos itens 15 – Das Sanções Administrativas e 16 – Tabela de Penalidades do Termo de Referência – Anexo 1 do Edital.
c. multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na ocorrência de inexecução total ou parcial do contrato, que poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções;
c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo terceiro. No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
Parágrafo quarto. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
Parágrafo quinto. De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo sexto. Da aplicação das penas definidas no § 1º e no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
Parágrafo sétimo. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo oitavo. Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
Parágrafo nono. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Xxxxx Xxxxxxxx, situado no Setor de Administração Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, nos dias úteis, das 13h às 17h.
Parágrafo dez. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93).
Parágrafo onze. As multas aplicadas são deduzidas do valor do pagamento devido à Contratada, quando possível, ou cobradas por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo primeiro. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo segundo. A rescisão do Contrato poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito do(a) CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato;
b. Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o(a) CONTRATANTE; e
c. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo terceiro. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo quarto. De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do(a) CONTRATADO(A), será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a. Devolução de garantia, se houver;
b. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c. Pagamento do custo de desmobilização.
Parágrafo quinto. A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a. Execução da garantia contratual para ressarcimento, ao(à) CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;
b. Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao(à) CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
Parágrafo único. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
Incumbirá ao(à) CONTRATANTE à sua conta e no prazo estipulado no art. 20 do Decreto n.º 3.555, de 8/8/2000, a publicação do Extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de Brasília/DF para dirimir as dúvidas não solucionadas administrativamente, oriundas das obrigações aqui estabelecidas.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, assinam o presente instrumento por meio de senha eletrônica..
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX , Usuário Externo, em 28/12/2017, às 10:09 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX , Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, em 28/12/2017, às 12:36 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX , Analista do MPU/Apoio Técnico-Especializado/Gestão Pública, em 28/12/2017, às 12:56 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Diretor- Geral da ESMPU, em 29/12/2017, às 18:06 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 0054118 e o código CRC A6684D7C.
Processo nº: 0.01.000.1.005851/2017-82 ID SEI nº: 0054118
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ISSN 1677-7069
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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2018
destinada à exploração comercial no ramo de lanchonete-Fast Food. Vigência: 60 meses. Valor Global: R$ 119.700,00. Fundamento Legal: PG Nº 089/LALI-7/SBBV/2017. Data da assinatura: 01/01/2018.
EXTRATO DE DISTRATO
Termo de Distrato Nº 4/2017(A)0014; Concedente: Infraero: Con- cessionário: Car Rental Systems do Brasil Locadora de Veículo Ltda. CNPJ: 00.237.003/0001-43. Objeto: Distratar o Termo de Contrato nº 02.2014.014.0008, a partir de 31/12/2017. Data da assinatura: 31/12/2017.
DIRETORIA FINANCEIRA E DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO- ADMINISTRATIVO DE RECIFE
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO No- 224/LALI-6/SBSL/2017
Objeto resumido: Concessão de uso de área, localizada no Aeroporto Internacional Marechal Xxxxx Xxxxxxx, em São Luis/MA, destinada à exploração comercial de hangaragem de aeronaves próprias e/ou de terceiros. Edital: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Abertura: 22/01/2018, às 10h. Informações: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, (00) 0000-0000/4780/4889.
PREGÃO ELETRÔNICO No- 5/LALI-6/SBNF/2018
Objeto resumido: Concessão de uso de área destinada à exploração
07, por meio de Dispensa de Licitação. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação para o SER- PROMAIL. Valor: R$ 399.060,00 (trezentos e noventa e nove mil e sessenta reais). Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso IX, da Lei nº 8.666/93. Ratificação em: 05/01/2018. Processo nº 51402.191953/2017-32.
XXXXXX EXPEDITO XXXXXX XX XXXXXXX
AVISO No- 14/2017 UASG 275075
Conforme homologação realizada pelo Diretor-Presidente da VALEC, a Presidente da Comissão Permanente de Licitações Subs- tituta torna público o resultado da licitação referente ao Edital nº 14/2017, a qual se sagrou vencedora a empresa AG CAPITAL A CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S, CNPJ nº
12.538.254/0001-47 com o percentual de honorários de 13,81%, re- presentando o valor de R$ 1.379.040,00 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil e quarenta reais) para a execução de assessoria e consultoria especializada em recuperação de créditos tributários pre- videnciários, para levantamento e auditoria de incidências tributárias previdenciárias, por meio de análise, recriação dos arquivos e re- tificação das GFIP's (comprovantes de declaração das contribuições a recolher à previdência social e a outras entidades e fundos por FPAS empresa), visando recuperar créditos tributários previdenciários, na forma de compensação e/ou restituição.
Brasília, 8 de janeiro de 2018. XXXXX CECÌLIA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitações Substituta
nismo, membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e a execução de ações complementares de in- teresse comum, com o objetivo de garantir a implementação das exigências de acessibilidade previstas na legislação brasileira. Data de assinatura: 23 de novembro de 2017. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretária-Geral do CNMP; Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Procu- rador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Presidente do CAU/BR.
Processo 19.00.6620.0004622/2017-05. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado de Rondônia ao Acordo de Cooperação celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR. Objeto: O Termo de Adesão visa ao aperfeiçoamento e à atualização das atividades dos profissionais da arquitetura e urbanismo, membros e servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia e a exe- cução de ações complementares de interesse comum, com o objetivo de garantir a implementação das exigências de acessibilidade pre- vistas na legislação brasileira. Data de assinatura: 30/10/2017. Sig- natários: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente do CNMP; Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Xxx- xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Presidente do CAU/BR.
.
Ministério Público da União
SECRETARIA-GERAL
. Conselho Nacional do Ministério Público
comercial de escritório de apoio às atividades de processamento de cargas de importação/exportação, no Aeroporto Internacional de Na-
vegantes - Ministro Xxxxxx Xxxxxx, em Navegantes/SC. Edital: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Abertura: 22/01/2018, às 10h. Informações: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, (81) 3322-
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 659/2017
Termo de Credenciamento nº 659/2017, celebrado entre o Ministério Público da União e CENTRO PERNAMBUCANO DE ONCOLO-
4349/4780/4889.
Recife-PE, 8 de janeiro de 2018. XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador de Licitações
EXTRATOS DE ADESÃO
Processo nº 19.00.6620.0005153.2017-24. Espécie: Termo de Adesão ao Convênio celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Objeto: Termo de Adesão por meio do qual
GIA S/S. Objeto: Prestação de serviços médicos aos membros, ser- vidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Minis- tério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Ter- ritórios, por um período de sessenta meses, a partir da assinatura do
SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO No- 146-SL/2017/0001
1º TA ao TC Nº 0013-SL/2017/0001. Contratada: NOTUS GESTÃO INSTRUTORIA EIRELI. CNPJ/MF nº 15.138.216/0001-95. Objeto:
a) Retificação do valor global vigente e do valor do aditivo em função de erro material, com alteração dos subitens 2.1 e 2.9 do 1º Apostilamento; b) Supressão contratual, a partir de 01/01/2018, cons- tituída pela redução de 01 posto de trabalho de copeira. Valor do TA: R$ 48.524,10 (negativos). Código orçamentário n° 156.311.05.001-8- 20117-2. Fund. Legal: Conforme cláusula 4ª do TA.
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
TRD nº 9/CSAT/SEDE/2017. TC 0070-TA/2012/0001. Devedora: IN- FRAERO - Credora: FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA
EPP, Objeto: Reconhecimento, por parte da DEVEDORA, de valor a ser pago à CREDORA, em virtude de crédito decorrente da execução do Termo de Contrato Nº 0070-TA/2012/0001. Cód. Orçam.: 156.311.05.037-0.20117-2. Valor: R$ 37.897,38. Fund. Legal: Conf.
cláusula 4ª do TRD.
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO No- 333/LALI-1/SBMQ/2017
Objeto: Construção e Recuperação de Muro Patrimonial (Incluindo instalação de Barreiras tipo Concertina, Via Carroçável e demais serviços correlatos), no Aeroporto Internacional Xxxxxxx Xxxxxxx- bre/SBMQ em Macapá/AP, pelo Sistema de Registro de Preços. Aber- tura: 19/01/2018 às 09h00. Edital: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. Informações: (00) 0000-0000, ou licitabr@in- xxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Diretor-Presidente Substituto da XXXXX Xxxxxxxxxx, Construções e Ferrovias S.A., conforme determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, ratifica a contratação do SERVIÇO FEDERAL DE PRO- CESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, CNPJ nº. 33.683.111/0001-
o Ministério Público do Estado de Sergipe adere ao convênio men- cionado. Data de assinatura: 26/12/2017. Signatários: pelo CNMP: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; pelo MP/SE: Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx; pela RFB-MF: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Processo 19.00.6620.0004637/2017-85. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado do Acre ao Acordo de Cooperação celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR. Objeto: O Termo de Adesão visa ao aperfeiçoamento e à atualização das atividades dos profissionais da arquitetura e urbanismo, membros e servidores do Ministério Público do Estado do Acre e a execução de ações complementares de interesse comum, com o objetivo de ga- rantir a implementação das exigências de acessibilidade previstas na legislação brasileira. Data de assinatura: 20/12/2017. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretária-Geral do CNMP; Xxxxxxx X'Xx- xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Presidente do CAU/BR.
Processo 19.00.6620.0005217/2017-42. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ao Acordo de Cooperação celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Pú- blico - CNMP e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR. Objeto: O Termo de Adesão visa ao aperfeiçoamento e à atualização das atividades dos profissionais da arquitetura e urba- nismo, membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e a execução de ações complementares de interesse comum, com o objetivo de garantir a implementação das exigências de acessibilidade previstas na legislação brasileira. Data de assinatura: 20/12/2017. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretária-Geral do CNMP; Xxxxxxx Xxxxxxxx, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Presidente do CAU/BR.
Processo 19.00.6620.000049/2018-96. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado de Roraima ao Acordo de Cooperação celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR. Objeto: O Termo de Adesão visa ao aperfeiçoamento e à atualização das atividades dos profissionais da arquitetura e urbanismo, membros e servidores do Ministério Público do Estado de Roraima e a exe- cução de ações complementares de interesse comum, com o objetivo de garantir a implementação das exigências de acessibilidade pre- vistas na legislação brasileira. Data de assinatura: 20/12/2017. Sig- natários: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretária-Geral do CNMP; Ales- xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Roraima em Exercício e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Pre- sidente do CAU/BR.
Processo 19.00.6620.0004320/2017-11. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ao Acordo de Cooperação celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Pú- blico - CNMP e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR. Objeto: O Termo de Adesão visa ao aperfeiçoamento e à atualização das atividades dos profissionais da arquitetura e urba-
credenciamento. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput"
do artigo 25, da Lei 8.666/93. Elemento de despesa no MPF:
33.90.39. Programa de Trabalho no MPF: 03.301.0581.2004.0001. Nota de Empenho no MPF: 2017NE000049, de 25.01.2017. Elemento de despesa no MPT: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPT: 03.301.0581.2004.0001. Nota de Empenho no MPT: 2017NE000073, de 02.03.2017. Elemento de despesa no MPM: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPM: 03.301.0581.2004.0001. Nota de Empenho no MPM: 2017NE000037, de 04.01.2017. Elemento de despesa no MPDFT: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPDFT: 03.301.0581.2004.0053. Nota de Empenho no MPDFT: 2017NE000195, de 03.03.2017.Elemento de despesa no CNMP:
33.90.39. Programa de Trabalho no CNMP: 03.301.2100.2004.5664. Nota de Empenho no CNMP: 2017NE000363, de 21.02.2017. As- sinatura: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Diretor Executivo do Plan-Assis- te/MPF, pelo Credenciante, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, pelo Credenciado.
ESCOLA SUPERIOR
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 24/2017. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: VCS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CHA- VEIROS E CARIMBOS LTDA ME (CNPJ 09.252.432/0001-64). Ob-
jeto: Confecção e fornecimento de carimbos, borrachas e refis. Mo- dalidade: Pregão Eletrônico CNMP nº 19/2017, Ata de Registro de Preços nº 9A/2017. Vigência: de 29/12/2017 até 29/12/2018. Data de Assinatura: 29/12/2017. Valor Total: R$ 1.462,50. Nota de empenho: 2017NE000589, datada de 13/12/2017. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 33.90.30.16. Processo: 5851/2017-82. Signatários: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX,
pela Contratante, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 67/2016. Contra- tantes: Ministério Público Federal e a empresa Arca Logística Tec- nologia e Serviços LTDA-EPP. CNPJ: 03.447.272/0001-22. Objeto: acréscimo de aproximadamente 13,58% e supressão em torno de 8,80% do valor total contratado, com fulcro no art. 65, I, b, em virtude das quantidades efetivamente utilizadas na execução do ob- jeto, e prorrogar o prazo de vigência por mais 01 (um) mês, de 30/12/2017 a 29/01/2018. Vigência: 27/01/2018 a 26/01/2019. Data de Assinatura: 29/12/2017. Valor Global do Contrato: R$ 704.626,65. Nota de Empenho: 2017NE001905, de 28/12/2017. Programa de Tra- balho: 0000000000X000000. Elementos de Despesas: 3.3.90.39-16. Signatários: pelo Contratante, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx- xxxxxx, Secretária de Administração; e pela Contratada, Xxxxxx Xx- xxxxx Xxxxxx, procurador. Processos MPF/PGR 1.00.000.013808/2016-77.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 00000000000000000
Extrato DOU (0058065) SEI 0.01.000.1.005851/2017-82 / pg. 10 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.