RESERVADO AO IFAP
N.º Projeto
N.º Beneficiário
Banco / Balcão
RESERVADO AO IFAP
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO LINHA DE CRÉDITO DE CURTO PRAZO AGRICULTURA, SILVICULTURA E PECUÁRIA
4 |
AUXILIO DE MINIMIS
Designação Social Cód. Banco / Balcão Balcão N.º da Operação
1 – ENTRE A INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO (IC)
2 – E O(S) MUTUÁRIO(S) |
N.º IFAP Nome / Designação Social NIF / NIPC CAE Morada / Sede Social Localidade Cód. Postal - Telefone Telemóvel Fax E-mail |
É CELEBRADO O PRESENTE CONTRATO CUJOS PRESSUPOSTOS CONSTAM DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS QUE A SEGUIR SE TRANSCREVEM: |
3 – CARATERIZAÇÃO DA OPERAÇÃO | |||||||||||||||
3.1 – LINHA DE CRÉDITO | 3.2 – CONTRATO INICIAL / ALTERAÇÃO N.º AO CONTRATO N.º COM OS SEGUINTES MONTANTES POR ATIVIDADE: | ||||||||||||||
S. C. | ACTIVIDADE | MONTANTE | |||||||||||||
, , , , | |||||||||||||||
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . | , |
4 – PLANO FINANCEIRO 4.1 – UTILIZAÇÃO PREVISTA | 4.2 – REEMBOLSO | ||||||||||||||||||||||||||||||
N.º | DATA (dd/mm/aaaa) | MONTANTE | N.º | DATA (dd/mm/aaaa) | MONTANTE | ||||||||||||||||||||||||||
1 | , | 1 | , | ||||||||||||||||||||||||||||
2 | , | 2 | , | ||||||||||||||||||||||||||||
3 | , | 3 | , | ||||||||||||||||||||||||||||
4 | , | ||||||||||||||||||||||||||||||
5 | , | ||||||||||||||||||||||||||||||
6 | , | ||||||||||||||||||||||||||||||
7.1 – DA IC: Conta Depósitos à Ordem N.º
7.2 – DO MUTUÁRIO: Conta Depósitos à Ordem N.º
7 – CONTAS A MOVIMENTAR NO ÂMBITO DO PRESENTE CONTRATO
,
%
,
%
,
%
(*) TAE calculada de acordo com o D.L. n.º 220/94 de 23.08.94.
5.3 – TAXA DE BONIFICAÇÃO
5.2 – TAXA ANUAL EFECTIVA (*)
5.1 – TAXA DE JURO NOMINAL
5 – TAXAS DE JURO E BONIFICAÇÃO
(dd/mm/aaaa)
6 – DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Mod. 0023.000807 – 1/4
OUT/21
8 – CONDIÇÕES GERAIS
8.1 – DESTINO DO EMPRÉSTIMO
Os fundos mutuados destinam-se a ser aplicados pelo(s) Mutuário(s) exclusivamente nas finalidades indicadas no presente Contrato.
8.2 – UTILIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO
8.2.1 – O montante do empréstimo ou de cada uma das suas parcelas será creditado na conta D/O do(s) Mutuário(s) referida em 7.2, nas datas fixadas em 4.1 .
8.2.2 – Se por qualquer razão o(s) Mutuário(s), antes de ser creditado na conta D/O o montante do empréstimo ou das suas parcelas, quiser(em) desistir da totalidade ou de parte das importâncias a creditar, poderão fazê-lo mediante comunicação escrita à IC e com o acordo desta.
8.2.3 – Poderá ser alterado o montante do empréstimo ou de qualquer das suas parcelas até aos limites fixados na linha de crédito, mediante acordo entre a IC e o(s) Mutuário(s) e desde que este(s) o solicite(m) com uma antecedência mínima de 15 dias em relação às datas de utilização máxima fixadas em 4.1 .
8.2.4 – O(s) Mutuário(s) poderá(ão) solicitar à IC com uma antecedência mínima de 15 dias, o adiamento da data em que o montante do empréstimo ou de qualquer das suas parcelas lhe(s) deva ser creditado, propondo a nova data, dentro dos períodos fixados na linha de crédito.
Em caso de ocorrência grave e imprevisível, de natureza excecional, o prazo de 15 dias poderá ser encurtado mediante acordo entre o(s) Mutuário(s) e a IC.
8.2.5 – A apresentação à IC pelo(s) Mutuário(s) dos documentos comprovativos da utilização do montante do empréstimo ou das suas parcelas, quando a ele haja lugar, será feita no prazo de 30 dias antes da data do pagamento de juros.
Pode, no entanto, fazer-se tal apresentação até à data de pagamento daqueles juros, mediante acordo com a IC, a pedido justificado do(s) Mutuário(s) designadamente no caso de despesas com mão-de-obra.
8.2.6 – A IC procederá ao controlo de todos os documentos apresentados pelo(s) Mutuário(s) para os efeitos previstos nos números anteriores, não aceitando aqueles cujo emissor não se encontre devidamente identificado pelas formas usuais e bem assim, os que formal ou substancialmente não sejam idóneos para o fim a que visam, ofendam preceitos de natureza fiscal a que se encontrem sujeitos ou suscitem dúvidas quanto à realização do referido fim.
8.2.7 – A não apresentação dos documentos comprovativos nos prazos previstos em 8.2.5 ou à falta de regularização nos mesmos prazos do documento rejeitado pela IC implicam o vencimento imediato de toda a dívida com consequente perda de bonificação.
8.3 – JUROS
8.3.1 – O empréstimo vence juros à taxa anual nominal estabelecida em 5.1 .
8.3.2 – A taxa de juro terá a bonificação definida em 5.3 .
8.3.3 – Os juros a suportar pelo(s) Mutuário(s) são liquidados à taxa de juro nominal já deduzida da bonificação.
8.3.4 – Para efeitos de contagem do prazo para o cálculo dos juros considera-se a data de início a primeira data constante em 4.1, sendo a mesma, a data do crédito em conta D/O do(s) Mutuário(s) da primeira parcela do empréstimo.
8.3.5 – Os juros são sempre pagos postecipadamente, fazendo-se a sua contagem dia a dia, sobre os montantes transferidos para a conta D/O do(s) Mutuário(s), referida em 7.2, e efetivamente em dívida.
8.3.6 – O pagamento dos juros far-se-à de uma só vez e na data do único ou último reembolso.
8.3.7 – Na data de vencimento dos juros estes serão debitados, sob aviso, na conta D/O do(s) Mutuário(s) referida em 7.2, obrigando-se este(s) a ter essa conta suficientemente provida para o efeito, com exceção dos que havendo convenção nesse sentido, devam ser cobrados junto de entidade(s) que adquira(m) ou comercialize(m) a produção do(s) Mutuário(s).
8.4 – AMORTIZAÇÃO
8.4.1 – O empréstimo será amortizado no número de prestação(ões) de capital indicadas na respetiva linha de crédito e nas datas estabelecidas em 4.2 .
8.4.2 – Nas datas referidas no número anterior, a IC debitará sob aviso, pelos montantes respetivos a conta D/O do(s) Mutuário(s), referida em 7.2, obrigando-se este(s) a ter essa conta suficientemente provida para o efeito, com exceção das amortizações que havendo convenções nesse sentido, devam ser cobradas junto de entidade(s) que adquira(m) ou comercialize(m) a produção do(s) Mutuário(s).
8.5 – OUTRAS OBRIGAÇÕES DO(S) MUTUÁRIO(S)
8.5.1 – O(s) Mutuário(s) fica(m) obrigado(s):
a) A celebrar os seguros estabelecidos em 9.1, nos precisos termos aí indicados, mantendo atualizados os capitais seguros e pagando pontualmente os prémios.
b) A dispôr até ao final do período de utilização do empréstimo e a manter em dia, durante a vigência do contrato, registos dos quais constem, clara e pormenorizadamente, a aplicação das quantias mutuadas, as demais despesas e as receitas inerentes, bem como as quantidades físicas de quaisquer bens produzidos na exploração e respeitantes ao empréstimo.
c) A prestar prontamente à IC e ao IFAP todos os elementos por estes solicitados acerca da aplicação do empréstimo.
d) A enviar à IC as certidões ou declarações de situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social.
8.5.2 – Havendo prestação de garantias reais oferecidas em 9.2 o(s) Mutuário(s) obriga(m)-se a não dar de exploração, locar ou por qualquer forma, alienar, onerar ou desvalorizar, no todo ou em parte, sem autorização escrita da IC, os bens dados ou a dar em garantia. A alienação ou oneração, por qualquer forma dos bens dados ou a dar em garantia, fará vencer automaticamente toda a dívida, salvo tendo havido prévio consentimento da IC.
8.6 – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A IC, o IFAP e o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território poderão fiscalizar, pela forma que julgarem apropriada, a actividade do(s) Mutuário(s) tanto do ponto de vista técnico e económico como administrativo e financeiro, por forma a permitir o controlo da execução deste Contrato.
8.7 – MORA
No caso de mora do(s) Mutuário(s) será aplicável a taxa de juro nomi- nal à data vigente, acrescida da sobretaxa de 2% ou da que vier a ser estabelecida, sem prejuízo do estipulado no número seguinte.
8.8 – INCUMPRIMENTO
No caso de incumprimento pelo(s) Xxxxxxxx(s) de qualquer das suas obrigações vencer-se-á automaticamente toda a dívida, tornando-se consequentemente exigível tudo o que constitui crédito do mutuante.
8.9 – DESPESAS
Correrão por conta do(s) Xxxxxxxx(s) e será(ão) por ele(s) paga(s), diretamente ou logo após o aviso que para tanto lhe seja feito pela IC, as despesas inerentes à realização e execução deste contrato, até ao fim do período de utilização, bem como a constituição e extinção de garantias e dentro dos limites legais todas as despesas judiciais e extrajudiciais, incluindo honorários de advogado e solicitador que a IC faça para cobrança do que lhe venha a ser devido. Correrão ainda por conta do(s) Xxxxxxxx(s) as despesas referentes à retribuição do IFAP legalmente estabelecida.
8.10 – CONTAS
8.10.1 – Todos os movimentos a realizar entre a IC e o(s) Mutuário(s) no âmbito deste empréstimo, designadamente o crédito do capital mutuado e os débitos de juros e prestações de reembolso, são efetuados na conta D/O do(s) Mutuário(s) referida em 7.2, ficando a IC por este(s) expressamente autorizada para o efeito.
8.10.2 – Todos os movimentos a realizar entre a IC e o IFAP no âmbito deste Contrato, nomeadamente o crédito das bonificações e o débito de estornos, são processados através da conta referida em 7.1, ficando o IFAP para o efeito expressamente autorizado pela IC.
8.11 – CLÁUSULA DE REVISÃO
O contrato poderá ser revisto em qualquer das cláusulas por acordo entre a IC e o(s) Mutuário(s), desde que circunstâncias posteriores à respetiva celebração tal justifiquem e o IFAP preste o seu consentimento.
Ass.:
9 – OUTRAS CONDIÇÕES
9.1 – CONTRATO(S) DE SEGURO QUE O(S) MUTUÁRIO(S) SE OBRIGA(M) A CELEBRAR E MANTER |
9.2 – GARANTIA(S) OFERECIDA(S) PELO(S) XXXXXXXX(S) |
9.3 – ESPAÇO RESERVADO À INSCRIÇÃO DE OUTRAS CLÁUSULAS (ex. org. contab., estabelecimento de foro, etc.) |
9.3.1 – Prazo para apresentação de comprovativos a partir da última utilização efetiva: dias. 9.3.2 – Foro convencionado para questões emergentes deste contrato. |
A I.C.
O(s) MUTUÁRIO(s)
Ass.:
Ass.:
Ass.:
O(s)
Ass.:
Ass.:
10 – LOCAL, DATA E ASSINATURAS
, de de
11 – RECONHECIMENTO DE ASSINATURAS
12 – PRODUÇÃO
12.1 – IDENTIFICAÇÃO DA EXPLORAÇÃO (Para a qual se destina o crédito)
N.º Ordem (1)
N.º Parcelário (2)
N.º Matriz ou Cadastro (3)
Prédio Rústico/ Viveiro
Distrito
Concelho
Freguesia
Z. Desfav. Sim Não
Sim Não
Sim Não
Sim Não
Sim Não
Sim Não
(1) N.º de Ordem que se manterá em todos os quadros, começando a numeração com o número 01.
(2) A preencher de acordo com o Sistema de Identificação do Parcelário Agrícola.
(3) N.º Matriz das Finanças, ou N.º de Cadastro do Instituto Português de Cartografia e Cadastro.
12.2 – IDENTIFICAÇÃO DA EXPLORAÇÃO (Continuação)
N.º Ordem (1)
Forma de Exploração (Assinalar com X a coluna respetiva) Proprietário Rendeiro Baldio Outro
Áreas (ha)
Regadio Sequeiro Superfície Florestal Incultos / Outros Total
(1) Manter o mesmo número de ordem do Quadro 12.1 .
, , ,
, , ,
, , ,
, , ,
, , ,
, , ,
, ,
, ,
, ,
, ,
, ,
, ,
TOTAL ,
12.3 – CRÉDITO SOLICITADO PARA O SETOR AGRÍCOLA E SILVÍCOLA
N.º Ordem
Cód. L.C.
Sub-Código Cultura
Designação da Cultura
Quantidade
Valor Unitário Máximo
Valor Total Máximo
Montante Solicitado
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
Unid.
(6)
,
,
,
,
,
,
(7) = (5) x (6)
,
,
,
,
,
,
(8)
,
,
,
,
,
,
(1) Manter o mesmo número de ordem do Quadro 12.1 .
(5) Inscrever a unidade utilizada (ha, m2, etc.).
(8) O total do montante solicitado deve corresponder ao total do montante inscrito no ponto 3.2 .
TOTAL , ,
12.4 – CRÉDITO SOLICITADO PARA O SETOR PECUÁRIO
N.º Ordem
(1)
Cód. L.C. (2)
Sub-Código Actividade
(3)
Designação (4)
N.º Efetivos (5)
Valor Unitário Máximo
(6)
,
,
,
,
,
,
Valor Total Máximo (7) = (5) x (6)
,
,
,
,
,
,
Montante Solicitado (8)
,
,
,
,
,
,
(1) Manter o mesmo número de ordem do Quadro 12.1 .
(8) O total do montante solicitado deve corresponder ao total do montante inscrito no ponto 3.2 .
TOTAL , ,
13 – DESPACHO DA IC | 14 – A UTILIZAR PELO IFAP | ||||