PREGÃO ELETRÔNICO N. 36/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N. 36/2022
PROCESSO SEI N. 0002423-70.2022.4.90.8000
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – CJF, por intermédio do pregoeiro, designado pela Portaria n. 435-CJF, de 05 de agosto de 2022, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto
n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e ainda a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, para a contratação de serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos nas dependências dos prédios do Conselho da Justiça Federal, no edifício sede e no prédio da gráfica localizados em Brasília, de acordo com as condições e especificações constantes no Módulo I do Edital – Termo de Referência e na legislação em vigor.
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS
VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
IX – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS X – DA HABILITAÇÃO
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XII – DOS RECURSOS
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XIV – DO PAGAMENTO
XV – DAS PENALIDADES XVI – DA CONTRATAÇÃO
XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA MÓDULO II – FORMULÁRIO DE PREÇOS MÓDULO III – MINUTA DE CONTRATO
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1.1 A abertura desta licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado a seguir, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
1.2 No dia 21/12/2022 às 10 horas, será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.3 Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
2.1 Prestação de serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos nas dependências dos prédios do Conselho da Justiça Federal, no edifício sede e no prédio da gráfica localizados em Brasília, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência e na legislação em vigor.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, encaminhando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação, nos termos do § 1º do art. 24 do Decreto n. 10.024/2019.
3.2 As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique sua modificação, será divulgada nova data para realização do certame, da mesma forma em que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.4.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, nos termos do § 1º do art. 23 do Decreto n. 10.024/2019.
3.4.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, nos termos do § 2º do art. 23 do Decreto n.
10.024/2019.
3.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do link Consulta>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx (art. 9º, § 1º, do Decreto n. 10.024/2019).
4.1.1 O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2 A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus documentos e seus lances, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, inciso III, do Decreto n. 10.024/2019).
4.2.1 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS ÀS ME/EPP.
5.1 Poderão participar deste pregão eletrônico empresas que:
5.1.1 Atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital;
5.1.2 Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx;
5.1.3 Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 10 do Decreto n. 10.024/2019;
5.1.4 Manifestem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.1.5 Na ocasião de participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, serão adotados os critérios estabelecidos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015.
5.1.6 Para o enquadramento das ME/EPP, a licitante, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida lei.
5.2 Não poderão participar deste certame:
5.2.1 Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV, da Lei n. 8.666/1993, e do art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
5.2.1.1 A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
5.2.1.2 Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § 3º, do art. 34 da IN 3/2018/MPOG.
5.2.2 Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.2.3 Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
5.2.4 OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e acórdão TCU n. 2.426/2020 - Plenário).
5.2.4.1 As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste Pregão Eletrônico desde que observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017.
5.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.2.6 Empresas que possuam em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 54 da Constituição Federal.
5.2.7 Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça.
5.2.8 Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência.
5.2.9 Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta licitação.
5.2.10 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
5.2.10.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.
5.2.10.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item
5.2.10.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.
5.2.10.3 A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.
VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, se encerrará a fase de recebimento de propostas.
6.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
6.3 No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracterizam, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
6.4 Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no Módulo I – Termo de Referência e seu anexo.
6.5 O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias.
6.6 Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas, e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme definido no § 3º do art. 44 da Lei n. 8.666/1993.
6.7 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante mais bem classificada após o encerramento do envio de lances, no prazo mínimo de duas horas, contadas da solicitação do pregoeiro no sistema.
6.8.1 A juntada posterior de documento referente à comprovação dos requisitos de habilitação contempla somente os documentos necessários ao esclarecimento, à retificação e/ou complementação da documentação efetivamente apresentada/enviada pelo licitante provisoriamente vencedor, consoante previsão do artigo 43, §3º da lei 8.666/1993.
6.9 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará a desclassificação imediata da proposta.
6.10 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.11 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento das propostas, nos termos do § 7º do art. 26 do Decreto n. 10.024/2019.
6.12 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, em data e horário previstos na cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no instrumento convocatório.
7.2 A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 O pregoeiro procederá à análise das propostas quanto ao atendimento dos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da respectiva proposta. Após, dará início à fase competitiva das propostas classificadas.
7.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
8.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
8.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva no horário fixado para a abertura da sessão pública, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O sistema prestará informação às licitantes do recebimento do lance e o valor consignado no registro.
8.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
8.3.1 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 114,00 entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (Parágrafo único do art. 31 c/c com o § 3º do art. 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019).
8.3.2 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4 No transcurso da sessão pública, o sistema prestará informação às licitantes, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
8.6 A etapa de lances da sessão pública será ABERTA e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do art. 32 do Decreto n. 10.024/2019.
8.6.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do § 1º do art. 32 do Decreto n. 10.024/2019.
8.6.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 8.6 e 8.6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.7 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 8.6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, § 3º).
8.8 Do desempate:
8.8.1 Quando houver participação, nesta licitação, de microempresas ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou
até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Nesse caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista neste item 8.8.1;
b) convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea “a” deste item para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da alínea “b” deste item ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes classificadas na forma da alínea “a” deste item, para o exercício do mesmo direito;
d) caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPP participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação das licitantes para fins de aceitação;
e) não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
8.9 Não havendo êxito ou não existindo ME/EPP participante e havendo igualdade de condições entre as participantes será utilizado como critério de desempate, a preferência estabelecida no
§ 2º do art. 3º da Lei n. 8.666, de 1993.
8.10 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.11 Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.12 Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances e, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.13 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação às empresas participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Apurada a melhor oferta, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, para avaliar a sua aceitação.
9.2 O pregoeiro encaminhará contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
9.3 Havendo negociação, a licitante terá o prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta negociada e, se necessário, dos documentos complementares adequados à negociação.
9.4 Encerrada a etapa de negociação de que trata o item anterior, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. 10.024/2019, e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do edital.
9.5 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
9.6 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste edital.
9.7 No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica destas, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.7.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
X – DA HABILITAÇÃO
10.1 Os documentos para habilitação encontram-se listados a seguir e deverão ser encaminhados juntamente com a respectiva proposta:
10.1.1 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que são emitidos somente em nome da matriz.
Habilitação jurídica:
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado da prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) comprovante de cadastro e autorização pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU -DF) a realizar o serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos, em conformidade com os artigos 17 a 25 do Decreto Distrital nº 37.568, de 24 de agosto de 2016;
Regularidade fiscal e trabalhista
g) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
h) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
i) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e emitida exclusivamente pelos sites destes órgãos, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 103, de 20 de dezembro de 2021, que alterou a Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1.751, de 2/10/2014;
j) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
k) certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
Qualificação econômico-financeira
m) Certidão Negativa de Falência e Recuperações Judiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
m.1) a Certidão Negativa de Recuperação Judicial é exigível por força do art. 31, inciso II, da Lei 8.666/1993, porém a certidão positiva não implica a imediata inabilitação, cabendo ao Conselho da Justiça Federal realizar diligências para avaliar a real situação de capacidade econômico-financeira, mediante, inclusive, a apresentação do plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, nos termos do item 5.2.10 da cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS.
10.2 Documentação complementar:
a) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx;
b) como condição para habilitação, será verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União;
c) as documentações indicadas nas alíneas "a" e "b" poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
10.3 Declarações exigidas:
a) declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal/1988, e art. 27, inciso V, da Lei n. 8.666/1993;
b) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n. 8.666/1993.
10.4 A documentação elencada no item 10.3 desta cláusula deverá ser formalizada em campo próprio no sistema.
10.5 As declarações extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas alíneas “a” a “e” e “g” a “m” do item 10.1, para fins de habilitação da licitante cadastrada naquele sistema. Essas declarações somente serão válidas nas seguintes condições:
a) se as informações relativas àqueles documentos estiverem disponíveis para consulta na data da sessão de recebimento da proposta e da documentação;
b) se estiverem dentro dos respectivos prazos de validade.
10.6 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser enviados no prazo de apresentação das propostas.
10.7 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Conselho da Justiça Federal diligenciará a licitante para verificar a possibilidade de fraude à licitação, mediante a checagem dos vínculos societários da empresa, linhas de fornecimentos similares, dentre outras formas admitidas, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 29 da IN n. 03/2018 - MPOG.
10.8 O descumprimento das exigências contidas nesta cláusula determinará a inabilitação da licitante.
10.9 As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9.1.1 O prazo de que trata o subitem 10.9.1 poderá ser prorrogado, por igual prazo, a critério da administração, nos termos do Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015.
10.9.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 10.9.1 e
10.9.2.1 desta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista neste edital e em lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a formalização da avença, ou revogar a licitação.
10.10 Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação de originais dos documentos exigidos da licitante.
10.11 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos neste edital.
10.12 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.12.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
10.12.2 Caso seja necessário o envio de documentos complementares, após o julgamento das propostas, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, a licitante deverá o encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estipulado no item 6.8 da cláusula VI deste edital.
10.12.3 O pregoeiro, para comprovar a regularidade da licitante, quando necessário, poderá consultar documentos que estejam disponíveis nos sistemas informatizados.
10.13 Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do edital.
10.14 A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.15 Constatado o atendimento aos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente.
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
11.1 A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes
do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na Cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante, o prazo determinado no item
11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
11.3.1 Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta;
11.3.2 O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura;
11.3.3 A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado;
11.3.4 Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
XII – DOS RECURSOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
12.3 O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.4 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas, se desejarem, a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.7 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de recursos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Geral da União, Plano Orçamentário JC - 168312, Natureza de Despesa 33.90.39.78 - Limpeza e Conservação.
13.2 A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), conforme pesquisa de mercado elaborada pela Seção de Compras do CJF id. 0402265 do Processo Administrativo n. 0002423-70.2022.4.90.8000.
XIV – DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado por ordem bancária, no prazo definido no contrato e/ou termo de referência, após o atesto firmado pela fiscalização da nota fiscal/fatura, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas.
14.1.1 As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor pelos e-mails xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx e xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx ou outro, a critério da administração ou enviadas pelo sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) e encaminhadas para a Secretaria de Administração.
XV – DAS PENALIDADES
15.1 A licitante, em caso de descumprimento às regras deste edital, e observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa compensatória:
b.1) 5%, calculada sobre o valor adjudicado, em caso de não regularização da documentação exigida, nos prazos previstos na Cláusula X;
b.2) 10%, calculada sobre o valor homologado, em caso de não assinatura da ata; ou em caso de não retirada/recebimento da nota de empenho;
c) suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei n. 8.666/1993;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993.
15.1.1 As multas previstas nas alíneas “b.1” e “b.2” poderão cumular-se com as penalidades previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 15.1, bem como as do item 15.2, deste capítulo.
15.1.2 O Conselho da Justiça Federal, para aplicação da penalidade prevista no item 15.1, adotará os critérios previstos nos art. 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993.
15.2 Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, aquele que:
a) não assinar o contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
c) fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
e) não mantiver a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
f) comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
g) cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses.
15.3 O CJF, para aplicação da penalidade prevista no item 15.2, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23 de novembro de 2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, seção 1, p. 2).
15.4 A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula levará em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ficando a cargo do CJF decidir sobre a mais adequada ao caso concreto.
15.4.1 A critério da autoridade competente do CJF com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
15.5 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, por meio de comunicação à licitante da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
15.6 Fica assegurado à licitante o uso dos recursos previstos em lei.
15.7 As penalidades previstas nesta cláusula referem-se ao descumprimento do certame licitatório, ficando as penalidades pelo descumprimento contratual previstas na minuta de contrato, anexa a este edital.
XVI – DA CONTRATAÇÃO
16.1 Homologada a licitação, o CJF poderá convocar a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF, nos termos da Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993.
16.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
16.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF.
16.3 É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
16.4 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á, por meio do SICAF e de outros meios, se a adjudicatária mantém as condições de habilitação.
16.5 O CJF poderá requerer, no momento da assinatura do contrato, a documentação pessoal (RG e CPF) e a que confere poderes para a formalização do instrumento contratual.
16.6 A critério do CJF, a assinatura do contrato poderá ocorrer de forma manual.
XVII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições deste edital.
18.2 Assegura-se a este CJF o direito de:
18.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/1993), fixando as licitantes prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2.2 Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico.
18.2.2.1 A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
18.2.3 Revogar esta licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/1993), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
18.2.4 Adiar a data da sessão pública.
18.3 O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
18.4 As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
18.5 O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
18.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
18.7 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
18.8 Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 18.9.
18.9 O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Seção de Licitações, localizada no 3º andar, sala 303, na sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.200-003, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 13h às 18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx.
Brasília-DF, 07 de dezembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Chefe da Seção de Licitações – em exercício
MÓDULO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA id. 0395227
Centro de Custo | SAD | ||
Unidade Responsável | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO / SUMAG | ||
Servidor Responsável | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | CPF | 000.000.000-00 |
E-mail do Responsável | Ramal | 7582 | |
Responsável Substituto | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | CPF | 000.000.000-00 |
E-mail do Substituto | Ramal | 7632 | |
Natureza Continuada (S/N) | SIM | ||
Contratação | Contrato | ||
Modalidade | |||
Vigência do Contrato | 12 meses |
Previsão de Despesa | ||||||
PO | Fonte | Natureza de Despesa | Estimativa de Preço | Outros Exercícios | ||
Item 1 | JC | 100 | 33.90.39.78 | R$ 28.800,00 | N/A |
1 – OBJETO
1.1 – Prestação de serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos nas dependências dos prédios do Conselho da Justiça Federal, no edifício sede e no prédio da gráfica localizados em Brasília, de acordo com as condições e especificações constantes deste Termo de Referência e da legislação em vigor.
2 – JUSTIFICATIVAS / FINALIDADES
2.1 – Trata-se de modalidade de contratação de serviço com vistas ao cumprimento da Lei Distrital n° 5.610/2016, o qual estatui que os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos devem assumir a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento, destinação dos respectivos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos. O CJF está enquadrado como Grande Gerador de Resíduos Sólidos uma vez que gera quantitativo superior a 120 litros/dia.
2.2 – Dessa Forma, o Conselho da Justiça Federal-CJF se alinha a esse objetivo, ao contratar empresa especializada que deverá assumir a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento de resíduos e disposição final dos rejeitos, com base na referida Lei Distrital e disponibilidade orçamentária conforme id 0332800 item 20.
2.3 – O Contrato de n. 33/2019-CJF, firmado com a empresa MKS GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, com vencimento em 01/01/2023, deverá ser submetido a nova contratação, tendo em vista a manifestação do representante da empresa por carta informando que não há interesse em prorrogar o contrato (ID 0365126), em razão do mesmo ter se tornado inexequível para a empresa.
3 – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1 – O serviço consiste na coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos, produzidos pelo Conselho da Justiça Federal e no prédio da gráfica.
3.2 – Conforme Decreto Distrital 37.568/2016, a CONTRATADA deverá possuir cadastro no Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal para a realização de coleta de resíduos sólidos. O referido cadastro deverá ser apresentado na fase de habilitação da licitante. Em caso de descredenciamento da empresa CONTRATADA, esta sofrerá as sanções previstas em contrato;
3.3 – Conforme norma da ABNT NBR 10004:2004, os resíduos sólidos que serão coletados no Conselho da Justiça Federal e no prédio da gráfica são classificados como:
3.3.1. Classe II (resíduos não perigosos) composto de papel, matéria orgânica, plástico, dentre outros.
3.4 – Os resíduos sólidos deverão ser recolhidos nos seguintes locais:
3.4.1 – Edifício Sede do Conselho da Justiça Federal
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCXX Xxxxxx XXX - Xxxx 0 - Xxxx 0 - Xxxxxxxx/XX. CEP: 70200-003 - Fone: (0xx61) 3022-7000
3.4.2 – Seção de Serviços Gráficos
Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte – SAXX XXXXXX 0, XXXX 00/00, Xxxxxxxx/XX
CEP:70632-100 – Fone (0xx61) 3462-7301
3.5 – O CJF estabelecerá os dias da semana para a retirada dos resíduos, sendo que, quando necessário, o CJF poderá alterar esses dias avisando à CONTRATADA com 24 horas de antecedência.
3.6 – Para a realização de coleta, os caminhões da CONTRATADA deverão dispor de sistema de pesagem, a fim de fornecer impressão contendo no mínimo: data da coleta e peso de resíduos.
3.7 – A pesagem deverá ser feita com a presença de um servidor designado pelo CJF.
3.8 – A estimativa mensal de peso e a periodicidade em que as coletas deverão acontecer estão resumidas na tabela a seguir:
Local | Estimativa Mensal de Resíduos Produzidos (KG) | Periodicidade | |
Item 1 | Edifício Sede CJF | 2.500 | 2 x semana: terças e sextas-feiras |
Prédio Gráfica | 500 | 1 x semana: sextas-feiras |
3.10 – As quantidades e a periodicidade, indicadas no item 3.9, são estimativas aproximadas que podem ser alteradas no decorrer do contrato, não gerando nenhuma obrigação ao CJF nem garantia à CONTRATADA.
3.11 – A CONTRATADA deverá observar as normas e orientações do Governo do Distrito Federal, emitidas por meio da SLU, no que tange ao acondicionamento, transporte e local de descarregamento dos resíduos sólidos, empregando métodos adequados à preservação ambiental e da saúde pública, consoante a legislação pertinente.
3.12 – Mensalmente, as coletas realizadas deverão ser comprovadas por meio de “Relatório de Coleta” ou outro documento equivalente (como, por exemplo, planilha detalhada), fornecido pela CONTRATADA, contendo a quantidade diária e mensal coletada em cada local, e a destinação final dada aos resíduos em até 3 dias úteis após o fechamento do mês de referência.
3.13 – A CONTRATADA deverá comprovar, sempre que solicitado, a destinação final dos resíduos coletados no CJF, através de cópia de documentos que demonstrem o efetivo descarte dos rejeitos.
3.14 – Conforme disposto no Decreto Distrital 37.568/2016 e na Lei Distrital 5.610/2016 só estão habilitadas as empresas previamente cadastradas e autorizadas pela SLU.
3.15 – A CONTRATADA deverá atender ao Decreto Distrital 37.568/2016, no que se refere à destinação dos resíduos coletados, não devendo ser descartado, sob nenhuma hipótese, em avenidas, ruas, rodovias, terrenos baldios sob pena de aplicação de sanções contratuais.
3.16 – Será de total responsabilidade da CONTRATADA assumir as penalidades e pagamentos de possíveis multas vinculadas ao não atendimento dos requisitos no disposto no Decreto Distrital 37.568/2016 e na Lei Distrital 5.610/2016, referentes ao objeto da contratação oriunda deste Termo de Referência.
3.17 – A execução dos serviços deverá obedecer ao horário comercial (de 8h às 18h), não devendo ser recolhido quaisquer resíduos das unidades do CJF, previsto neste Termo de Referência, fora destes horários.
3.18 – No acesso aos prédios do Conselho da Justiça Federal em Brasília, a CONTRATADA deverá observar e seguir as normas relativas à segurança predial e patrimonial repassadas pelo CJF.
4 – CONDUTORES, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS
4.1 – A CONTRATADA deverá utilizar na execução do serviço, apenas os veículos e equipamentos cadastrados no SLU.
4.2 – Os motoristas dos veículos designados pela CONTRATADA são de sua inteira responsabilidade e deverão ter habilitação específica para esse tipo de veículo e observar
todas as normas e regulamentações do Código Nacional de Trânsito, eximindo-se o CJF de qualquer responsabilidade sobre irregularidades cometidas por eles.
4.3 – A CONTRATADA, durante a realização do serviço, deverá manter seus empregados uniformizados e portando crachás visando sua imediata identificação, provendo-os de todo material necessário à execução do serviço, incluindo Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, bem como em perfeitas condições de apresentação e asseio, não gerando qualquer vínculo empregatício com o CJF.
4.4 – Os funcionários da CONTRATADA deverão tratar com urbanidade todos os servidores do CJF.
4.5 – Os veículos deverão estar em situação regular perante o órgão responsável pelo trânsito e em perfeitas condições para circulação e desempenho dos serviços, sendo a manutenção e quaisquer outras despesas e encargos desses veículos de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.6 – A CONTRATADA utilizará veículos sob sua responsabilidade, dotados de equipamentos que permitam a aferição do peso coletado, dentro da validade de aferição do INMETRO.
5 – DA CONDIÇÃO DA AQUISIÇÃO/SERVIÇO COMUM
5 .1 – O objeto a ser contratado é caracterizado como serviço comum de que trata a Lei nº 10.520/02, o Decreto nº 10.024/2019 e o Decreto nº 3.555/00, haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua prestação são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, ser licitado por meio do Pregão.
6 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO/TIPO DE LICITAÇÃO/CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 – A contratação pretendida dar-se-á por meio de procedimento licitatório, na modalidade Pregão, do tipo menor preço, em sessão pública realizada por meio do sistema eletrônico a ser informado pelo CJF.
7 – VALOR DE REFERÊNCIA DO MERCADO
7.1 – O valor estimado anual desta contratação e de R$ 28.800,00 (Vinte e oito mil e oitocentos reais). Nestes valores estão incluídas todas as despesas para realização do serviço, inclusive despesas com mão de obra, matéria e lucro.
8– DO PREÇO/REAJUSTE
8.1 As partes ajustam que o preço a ser cobrado por quilo de resíduos sólidos na execução dos serviços será de acordo com a proposta apresentada pela licitante vencedora do certame.
8.2 O valor da prestação do serviço poderá ser reajustado, decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a
variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
8.3 Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o mês anterior ao aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
8.4 Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses anteriores ao aniversário do contrato.
8.5 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
8.7 Incumbe à Contratada a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo Contratante, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
9 – CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento será realizado mensalmente, após a efetiva conclusão dos serviços e efetuado por ordem bancária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, devendo ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ da Contratada.
9.1.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida eletronicamente e encaminhada ao Contratante, pelo e-mail xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx, xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx.
9.1.2 – A empresa CONTRATADA será paga por mês, tomando-se por base a quantidade coletada em kg coletada no CJF (Edifício Sede) e sua Gráfica descritos na fatura mensal emitida pela CONTRATADA, após conferência pelo gestor do contrato.
9.2 - No corpo da Nota Fiscal deverão ser especificados os serviços prestados (detalhados e o número do Contrato).
9.3 - A Nota Fiscal emitida pela Contratada deverá ser atestada pelo Gestor designado pela Administração em até 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento definitivo, e encaminhada à área financeira, que efetuará o pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/1993; e
b) 10 (dez) dias úteis contados a partir do Atesto pelo Gestor, nos demais casos.
9.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à empresa, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.5 - O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo Contratante.
9.6 - Poderá o Contratante, após efetuar a análise das Notas Fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente. Neste caso, a Contratada será informada das razões que motivaram a recusa dos valores.
9.6.1 - A Contratada poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
9.6.2 - Caso a contratada não apresente impugnação à glosa pretendida, ou caso o Contratante não acolha as razões da impugnação, os valores da glosa serão deduzidos da respectiva Nota Fiscal.
9.7 - Dos valores a serem pagos à Contratada, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da Lei.
9.8 - O Contratante exigirá da Contratada, para fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à Nota Fiscal da documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema de Seguridade (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal e a Justiça do Trabalho.
9.9 - Caso a Contratada goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar
n. 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da Instrução Normativa
n. 1.244/2012, ambas da Secretaria da Receita Federal.
9.10 - Após apresentada a referida comprovação, a Contratada ficará responsável por comunicar ao Contratante qualquer alteração posterior à situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do Ajuste.
9.11 - A documentação mencionada nos itens 9.8 e 9.9, que é imprescindível para a efetivação do pagamento, deverá ser fornecida juntamente com a Nota Fiscal.
9.12 - No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização. Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do IPCA, calculado e divulgado pelo IBGE.
9.13 - O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela Contratada, assim como em decorrência de atrasos no recolhimento de multas eventualmente aplicadas.
9.14 - O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
10– DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1- A aceitação deste objeto obedecerá no que couber a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2010 que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019:
10.2- É obrigação da CONTRATADA o envio da fatura mensal de coleta ao CONTRATANTE para conferência.
10.3 - Após feita a conferência da quantidade coletada e qualidade do serviço prestado durante o mês vigente, comprovando a adequação dos serviços dentro dos critérios estabelecidos neste contrato, e o cumprimento agenda disposta no item 3.9, o CONTRATANTE dará o aceite e autorização para emissão da Nota Fiscal.
10.4 - Caso a prestação de serviços esteja em desconformidade com o estabelecido neste Termo de Referência, será dada ciência à CONTRATADA para que adote providências no sentido de adequá-los tempestivamente.
10.5 - Os serviços poderão ser suspensos se houver descumprimento do plano de gerenciamento de resíduos sólidos e a CONTRATADA será notificada acerca da necessidade de regularização, sem prejuízo das sanções a serem aplicadas pelos órgãos de fiscalização competentes, em especial, o DF LEGAL, Administração Regional, Polícia Militar Ambiental, Inspetoria de Saúde e Vigilância Sanitária, Delegacia Especial do Meio Ambiente, IBRAM e o Ministério Público do Distrito Federal.
10.6 - O Termo de Recebimento Provisório será dispensado tendo em vista Lei 8.666/1993 no artigo 74, inc III. Neste caso o recebimento será feito mediante recibo.
11– DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
11.1 – RESPONSABILIDADE DO CJF:
11.1.1 – Permitir/assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da execução dos serviços;
11.1.2 – Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado;
11.1.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
11.1.4 – Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita ou apresentar defeito;
11.1.5 – Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato;
11.1.6 – Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato;
11.1.7 – Acondicionar adequadamente seus resíduos sólidos.
11.2 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
11.2.1 – Executar fielmente o objeto do presente contrato na mais perfeita conformidade com o estabelecido, comunicando imediatamente ao CJF a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou relevante à execução do contrato;
11.2.2 – Responsabilizar-se inteiramente pelo destino dos resíduos coletados, bem como pelas taxas dos destinos finais e quaisquer outras necessárias;
11.2.3 – Manter em dia a autorização exigida pela legislação vigente para prestação do serviço;
11.2.4 – Fornecer e responsabilizar-se pelos veículos, equipamentos e mão de obra necessários à execução do serviço, bem como pelo transporte desses equipamentos e mão de obra;
11.2.5 – Transmitir ao CJF, por escrito, as instruções sobre eventuais modificações no transporte de resíduos sólidos, especialmente quando em obediência à legislação vigente;
11.2.6 – Providenciar, por sua conta, a imediata correção das deficiências e falhas apontadas pelo CJF quando da execução do serviço;
11.2.7 – Substituir todo e qualquer empregado cuja conduta venha a ser julgada inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas ou em desacordo com as normas disciplinares, mediante comunicação escrita da fiscalização do CJF;
11.2.8 – Assumir e efetuar o pagamento de toda e qualquer penalidade aplicada por órgão governamental por descumprimento da legislação vigente ou pelo descarregamento do lixo em local impróprio, não indicado para esta finalidade;
11.2.9 – Toda e qualquer cobrança, a qualquer título, para descarregamento do lixo em determinado local, também é de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
11.2.10 – Quaisquer danos ou prejuízos causados ao CJF ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
11.2.11 – Providenciar imediata substituição do veículo, em caso de acidente ou defeito que impossibilite o seu funcionamento, sem ônus para o CJF;
11.2.12 – Acompanhar, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação dos condutores para a direção dos veículos destinados à coleta dos resíduos, conforme as posturas distritais e federais:
11.2.13 – Indicar preposto em prazo de 5 dias a contar do início da vigência do contrato, o qual responderá pela qualidade, eficácia, segurança e supervisão do serviço prestado, visando estabelecer contato com o gestor do contrato;
11.2.14 – Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as, a qualquer tempo, mediante solicitação do CJF;
11.2.15 – Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução do serviço objeto da contratação oriunda desse Termo de Referência;
11.2.16 – Xxxxxxxx cópia do manifesto de transporte de resíduos conforme NBR - 13221, no ato da coleta, ou seja, comprovantes de cada coleta feita, da quantidade coletada e da destinação final dada aos resíduos;
11.2.17 – Viabilizar, quando requerida, o acompanhamento da fiscalização do CJF na operação de coleta e descarte dos resíduos;
11.2.18 – Cumprir todos os prazos e condições estabelecidas no presente instrumento.
11.2.19 – Visando à prevenção de doenças e a integridade física dos empregados, a CONTRATADA deverá fornecer, de forma gratuita e permanente, Equipamentos de Proteção Individual – EPI necessários para a realização das atividades, em conformidade com a Norma Regulamentadora – NR 06 (uso de EPIs) e NR 15 (atividades insalubres) ou outras que vierem a ser editadas .
12 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 – O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato a ser firmado será o servidor designado pela Administração, que atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse da Administração, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições pactuadas entre as partes.
12.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n. 8666/1993.
12.3 – São atribuições do fiscal:
12.3.1 – Zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme ajustado no contrato;
12.3.2 – Anotar em documento próprio as ocorrências;
12.3.3 – Determinar a correção de faltas ou defeitos;
12.3.4 – Verificar a necessidade de aplicação das sanções administrativas e;
12.3.5 – Encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapasse o seu nível de competência.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS/RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.1.1 – Advertência: poderão ser aplicadas sempre que a Administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e, desde que não tenha havido prejuízo ao erário;
13.1.2 – multa moratória de 0,5% (cinco centésimos por cento) por cada dia de atraso, calculada sobre valor mensal estimado do contrato, até o máximo de 30 dias;
13.1.3 – O descumprimento de quaisquer obrigações contratuais previstas na execução do objeto, e não arroladas nos itens acima, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,3% sobre o valor mensal estimado do contrato, por dia/ocorrência, até o limite de 10%
13.1.4 – multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
13.1.5 – Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 c/c art. 49 do Decreto n.10.024/2019;
13.1.6 – Declaração de idoneidade: para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2 – A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do Contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo Contratante, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre sobre a parcela inadimplida.
13.3 - A reabilitação será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
13.4 - A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
13.5 - Independentemente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previsto na Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive a indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
13.6 - A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for oficiada a pretensão no sentido da aplicação da pena.
13.7 - A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico. O contratante comunicará à contratada sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
13.8 - Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
13.9 - O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
14 – SUSTENTABILIDADE
14.1 – A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar a este órgão em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à realização dos serviços do presente Termo de Referência.
14.2 – A CONTRATADA deve demonstrar que está regularmente cadastrada e autorizada pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal a realizar o serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos, em conformidade com os arts. 17 a 25 do Decreto Distrital nº 37.568, de 25 de agosto de 2016.
14.3 – A CONTRATADA deve fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços, conforme disposto no art. 6°, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010.
14.4 – A CONTRATADA deverá respeitar a legislação ambiental vigente, bem como as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO, para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade dos serviços elencados neste Termo de Referência.
15 – VIGÊNCIA
15.1 – A vigência do Contrato oriundo do presente Termo de Referência deverá ser de doze meses contados a partir de 02/01/2023, ou a partir de sua assinatura, caso essa ocorra após a referida data, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos período até o limite de sessenta meses, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 57, inciso II.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
16.1 – A administração e a fiscalização do Contrato ficarão a cargo do Gestor designado pela Administração.
16.2 – A CONTRATADA deverá informar os números dos telefones fixos e celulares, ou outros recursos móveis de comunicação à distância do responsável pelo contrato.
16.3 – A CONTRATADA deverá, em prazo de 2 dias úteis após a assinatura do Contrato, apresentar ao CJF, relação com os nomes dos motoristas e ajudantes designados para efetuar o serviço, informando a identidade e CPF desses empregados, bem como do preposto da empresa responsável pelo Contrato.
17 – LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL
17.1 – Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
17.2 – Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
17.3 – Lei Distrital 5.610/2016;
17.4 – Decreto Distrital 37.568/2016;
17.5 – Decreto Distrital 38.021/2017.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx
Seção de Serviços Gerais
Processo nº0002423-70.2022.4.90.8000 | SEI nº0395227 |
MÓDULO II DO EDITAL – FORMULÁRIO DE PREÇOS
PROPONENTE:........................................................................................................................ | |||
ENDEREÇO:.........................................................................................................N................. | |||
BAIRRO:................................................CIDADE................................................UF................ | |||
FONE:.....................................E-MAIL ..................................................................................... | |||
CEP:......................................................CNPJ.......................................................................... | |||
BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PAGAMENTO | CONTA CORRENTE |
1) Fornecer preço à vista com tributos, insumos e demais encargos da contratação.
2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Prestação de serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos nas dependências dos prédios do Conselho da Justiça Federal, no edifício sede e no prédio da gráfica localizados em Brasília | Kg | 36.000 |
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Brasília, ............./. /2022.
Nome legível
Assinatura do responsável
MÓDULO III DO EDITAL – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO CJF N. XX/20XX
PROCESSO SEI N. 0002423-70.2022.4.90.8000
PREGÃO ELETRÔNICO N. XX/20XX
DADOS DA EMPRESA |
CONTRATADA: (indicar) |
CNPJ/MF: (indicar) |
ENDEREÇO: (indicar) |
TELEFONE: (indicar) |
E-MAIL: (indicar) |
SIGNATÁRIO EMPRESA: (indicar)- Representante Legal |
SIGNATÁRIO CJF: XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas |
DADOS DA CONTRATAÇÃO |
OBJETO: Prestação de serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos nas dependências dos prédios do Conselho da Justiça Federal, no edifício sede e no prédio da gráfica localizados em Brasília. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 8.666/1993, Lei n. 10.520/2002, Decreto n. 3.555/2000, Decreto n. 10.024/2019, Lei Distrital n° 5.610/2016, Decreto Distrital 37.568/2016 e em conformidade com as informações constante do Processo SEI N. 0002423-70.2022.4.90.8000. |
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 2/1/2023. |
UNIDADE FISCALIZADORA: SESEGE |
CONTRATO CJF N. 0 /20
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (inserir nome da CONTRATADA), para prestação de serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos nas dependências dos prédios do Conselho da Justiça Federal, no edifício sede e no prédio da gráfica localizados em Brasília.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas, o senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00,
residente em Brasília - DF, e a
NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 00.000.000/0000-00, estabelecida na (endereço), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua) (cargo/função), o (a) senhor (a) (nome SIGNATÁRIO), brasileiro (a), CPF/MF n. 000000000-00 e Carteira de Identidade n. 00000000 - SSP/ , residente em (domicílio), celebram o presente contrato, com fundamento na Lei n. 8.666/1993 e alterações; e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0002423- 70.2022.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste prestação de serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos nas dependências dos prédios do Conselho da Justiça Federal, no edifício sede e no prédio da gráfica localizados em Brasília.
1.2 As especificações constantes do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. 00/0000 – se houver), do termo de referência e da proposta comercial da CONTRATADA (se for o caso, inserir outros instrumentos, com ata de registro de preços, etc.), fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição. No caso de conflito, prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A execução dos serviços será prestada em estrita observância ao item 3 do Termo de Referência (Módulo I do Edital).
2.2 Conforme norma da ABNT NBR 10004:2004, os resíduos sólidos que serão coletados no Conselho da Justiça Federal e no prédio da gráfica são classificados como:
0
2.2.1 Classe II (resíduos não perigosos) composto de papel, matéria orgânica, plástico, dentre outros.
2.3 Os resíduos sólidos deverão ser recolhidos nos seguintes locais:
2.3.1 Edifício Sede do Conselho da Justiça Federal Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES. Trecho III - Xxxx 0 - Xxxx 0 - Xxxxxxxx/XX. CEP: 70200-003 - Fone: (0xx61) 3022-7000
2.3.2 Seção de Serviços Gráficos
Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte – XXXX XXXXXX 0, XXXX 00/00, Xxxxxxxx/XX
CEP:70632-100 – Fone (0xx61) 3462-7301
2.4 Os dias da semana nos quais serão realizadas as coletas estão apresentados no item 2.7 deste contrato, podendo o CONTRATANTE, quando necessário, alterá-los, comunicando a CONTRATADA com 24 horas de antecedência.
2.5 A execução dos serviços deverá obedecer aos horários autorizados pelo Poder Público Distrital, não devendo ser recolhido quaisquer resíduos das unidades do CONTRATANTE fora dos horários autorizados.
2.6 Para a realização de coleta, os caminhões da CONTRATADA deverão dispor de sistema de pesagem, a fim de fornecer impressão contendo no mínimo: data da coleta e peso de resíduos.
2.6.1 Os veículos deverão possuir equipamentos que permitam a aferição do peso coletado, dentro da validade de aferição do INMETRO.
2.6.2 A pesagem deverá ser feita com a presença de um servidor designado pelo CONTRATANTE.
2.7 A estimativa mensal de peso e a periodicidade em que as coletas deverão acontecer estão resumidas na tabela a seguir:
Local | Estimativa Mensal de Resíduos Produzidos (KG) | Periodicidade | |
Item 1 | Edifício Sede CJF | 2.500 | 2 x semana: terças e sextas-feiras |
Prédio Gráfica | 500 | 1 x semana: sextas- feiras |
2.8 As quantidades e a periodicidade, indicadas no item 2.7, são meramente estimativas aproximadas que podem ser alteradas no decorrer do contrato, não gerando nenhuma obrigação ao CONTRATANTE nem garantia à CONTRATADA.
1
2.9 Mensalmente, as coletas realizadas deverão ser comprovadas em até 3 dias úteis após o fechamento do mês de referência, por meio de “Relatório de Coleta” ou outro documento equivalente (como, por exemplo, planilha detalhada), fornecido pela CONTRATADA, contendo a quantidade diária e mensal coletada em cada local, e a destinação final dada aos resíduos.
2.10 A CONTRATADA deverá comprovar, sempre que solicitado, a destinação final dos resíduos coletados no CONTRATANTE, através de cópia de documentos que demonstrem o efetivo descarte dos rejeitos.
2.11 A CONTRATADA deverá observar as normas e orientações do Governo do Distrito Federal, emitidas por meio da SLU, no que tange ao acondicionamento, transporte e local de descarregamento dos resíduos sólidos, empregando métodos adequados à preservação ambiental e da saúde pública, consoante a legislação pertinente.
2.12 Conforme Decreto Distrital 37.568/2016, a CONTRATADA deverá possuir cadastro no Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal para a realização de coleta de resíduos sólidos. Em caso de descredenciamento da empresa CONTRATADA, esta sofrerá as sanções previstas em contrato.
2.13 Será de total responsabilidade da CONTRATADA assumir as penalidades e pagamentos de possíveis multas vinculadas ao não atendimento dos requisitos no disposto no Decreto Distrital 37.568/2016 e na Lei Distrital 5.610/2016, referentes ao objeto deste contrato.
2.14 No acesso aos prédios do Conselho da Justiça Federal em Brasília, a CONTRATADA deverá observar e seguir as normas relativas à segurança repassadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MOTORISTAS E DOS VEÍCULOS
3.1 A CONTRATADA deverá utilizar na execução do serviço apenas os veículos e equipamentos cadastrados no SLU.
3.2 Os motoristas dos veículos designados pela CONTRATADA são de sua inteira responsabilidade e deverão ter habilitação específica e observar todas as normas e regulamentações do Código Nacional de Trânsito, eximindo-se o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade sobre irregularidades cometidas por eles.
3.3 A CONTRATADA, durante a realização do serviço, deverá manter seus empregados uniformizados e portando crachás visando sua imediata identificação, provendo-os de todo material necessário à execução do serviço, incluindo Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, bem como em perfeitas condições de apresentação e asseio, não gerando qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
3.4 Os empregados da CONTRATADA deverão tratar com urbanidade todos os servidores do CONTRATANTE.
3.5 Os veículos deverão estar em situação regular perante o órgão responsável pelo trânsito e em perfeitas condições para circulação e desempenho dos serviços, sendo a manutenção e quaisquer outras despesas e encargos desses veículos de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
2
4.1 A aceitação deste objeto obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.2 O CONTRATANTE aceitará o objeto, após conferir a quantidade coletada e a qualidade do serviço prestado, comprovando a adequação dos serviços dentro dos critérios estabelecidos neste contrato, e o cumprimento do disposto no item 2.7.
4.3 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento.
4.3.1 Os serviços poderão ser suspensos se houver descumprimento do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
4.3.2 CONTRATADA será notificada acerca da necessidade de regularização, sem prejuízo das sanções a serem aplicadas pelos órgãos de fiscalização competentes, em especial, o DF LEGAL, Administração Regional, Polícia Militar Ambiental, Inspetoria de Saúde e Vigilância Sanitária, Delegacia Especial do Meio Ambiente, IBRAM e o Ministério Público do Distrito Federal.
4.4 O recebimento será feito mediante atesto da nota fiscal e não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço prestado, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
5.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados, diretamente ou por preposto designado.
5.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
6.1.1 atender as demandas do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
6.1.2 responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
6.1.3 não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
3
6.1.4 responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
6.1.5 apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
6.1.6 comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
6.1.7 indicar formalmente, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato, no prazo de 5 (dois) dias úteis a partir do início da vigência do contrato, o qual responderá pela qualidade, eficácia, segurança e supervisão do serviço prestado, visando estabelecer contato com o gestor do contrato.
6.1.8 manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.1.9 dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147 de 15 de abril de 2011 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx-x-xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx).
6.1.10 cumprir as demais obrigações arroladas no Termo de Referência, inclusive em seu item 11.2, e nos demais anexos deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
7.1.1 permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
7.1.2 acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
7.1.3 exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
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7.1.4 designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
7.1.5 atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
7.1.6 comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços;
7.1.7 cumprir as demais obrigações arroladas no Termo de Referência, inclusive em seu item 11.1, e nos demais anexos deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 2/1/2023, ou de sua assinatura, caso esta ocorra após aquela data, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
8.2 A prorrogação da vigência do contrato, em exercícios subsequentes ficará condicionada à avaliação dos serviços prestados à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes, bem como a manutenção das condições de habilitação.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR DO CONTRATO
9.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 00,00 (extenso), conforme especificado a seguir:
Item | Descrição | Valor Por Kg | Quantidade Estimada Mensal / Anual | Valor Mensal estimado | Valor Anual estimado |
01 | Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos | ||||
Total estimado da contratação |
9.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
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9.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: JC – 168312, Natureza da Despesa - ND: 33.90.39.78, Nota de Empenho: XXXXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1 Em caso de prorrogação do contrato poderá será adotada, para fins de reajuste, a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
11.1.1 Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o mês anterior ao aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
11.1.2 Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses anteriores ao aniversário do contrato.
11.2 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.2.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
11.3 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado, mensalmente, após a efetiva conclusão dos serviços e aceite do CONTRATANTE, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
12.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelos e-mails: xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx, xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx.
12.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano.
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12.3 A CONTRATADA será paga mensalmente tomando-se por base a quantidade coletada, em quilogramas, nos endereços da CONTATANTE, descritas na fatura mensal emitida, após conferência pelo gestor do contrato do relatório de coleta indicado no item 2.9.
12.4 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
12.4.1 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II;
12.4.2 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
12.5 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
12.5.1 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
12.5.2 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
12.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
12.5.4 Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
12.6 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
12.6.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa n. 1.244/2021 da Secretaria da Receita Federal.
12.6.1.1 Após apresentada a referida comprovação, a Contratada ficará responsável por comunicar ao Contratante qualquer alteração posterior à situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do Ajuste.
12.7 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
12.7.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
12.7.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
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12.8 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
12.8.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
12.9 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
13.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
13.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
13.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a CONTRATADA à:
14.1.1 multa moratória de 0,5% (cinco centésimos por cento) por cada dia de atraso, calculada sobre valor mensal estimado do contrato, até o máximo de 30 dias.
14.2 O descumprimento de quaisquer obrigações contratuais previstas na execução do objeto, e não arroladas nos itens acima, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,3% sobre o valor mensal estimado do contrato, por dia/ocorrência, até o limite de 10%.
14.3 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei
n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
14.3.1 advertência;
14.3.2 multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
14.3.2.1 na inexecução parcial, o valor da parcela inadimplida será o valor mensal estimado do contrato;
14.3.2.2 na inexecução total, o valor da parcela inadimplida será o valor total estimado do contrato não cumprido;
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14.3.3 suspensão temporária;
14.3.4 declaração de inidoneidade.
14.4 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
14.4.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23/11/2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, Seção 1, pág. 2).
14.5 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
14.5.1 O valor da parcela inadimplida será o valor total estimado do contrato ainda não cumprido.
14.6 A reabilitação, para a penalidade prevista no item 14.2.4, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
14.7 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
14.8 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
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14.9 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
14.9.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
14.10 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, descontado da garantia prestada, se houver, descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
14.11 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
14.12 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
15.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
17.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar a este órgão em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à realização dos serviços objetos deste contrato.
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17.2 A CONTRATADA deve demonstrar que está regularmente cadastrada e autorizada pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal a realizar o serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos, em conformidade com os arts. 17 a 25 do Decreto Distrital nº 37.568, de 25 de agosto de 2016.
17.3 A CONTRATADA deve fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços, conforme disposto no art. 6°, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010.
17.4 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação ambiental vigente, bem como as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO, para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade dos serviços elencados neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS ANEXOS
19.1 Integram este contrato, como anexos, as cópias do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. xx/20xx – id. xxxx) e da proposta comercial da CONTRATADA (id. xxxxx), das quais os signatários declaram ciência.
19.1.1 No caso de conflito prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
20.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
20.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
20.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
20.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelo e-mail: (inserir e-mail da unidade gestora).
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20.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
20.6 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
20.6.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
20.6.1.1 a compatibilidade com a finalidade especificada;
20.6.1.2 o interesse público;
20.6.1.3 a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal
SIGNATÁRIO CONTRATADA
Cargo/Empresa
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