EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
ID CidadES/TCE-ES: 2023.500E0800001.01.0001
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO - IPAJM, doravante denominado IPAJM, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de SERVIÇOS DE GUARDA E VIGILÂNCIA, conforme Processo nº 2023-B842V, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela PORTARIA Nº 019-S, de 03 de abril de 2023, publicada em 04/04/2023, nos termos da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, e do Decreto estadual 2.458- R/2010, bem como da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 09:00 horas do dia 09/05/2023.
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 13:30 horas do dia 19/05/2023.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 13:50 horas do dia 19/05/2023. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 14:00 horas do dia 19/05/2023.
1.3 - Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência e Apêndices Anexo II – Modelos do Edital
Anexo II.A – Modelo de Proposta Comercial
Anexo II.B – Formulário de dados complementares Anexo II.C – Modelo de declaração do art. 7º da CF
Anexo III – Exigências de Habilitação Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de serviços de guarda e vigilância, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
2.2 - O recebimento do objeto se fará na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital e no instrumento contratual.
2.3 - Os serviços serão prestados nos seguintes locais:
Av. Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000
3 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1 - Na forma prevista no Termo de Contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio do IPAJM a cargo da conta da atividade no 20.60.201.09.122.0002.2070, Fonte de Despesa 802, Detalhamento das Fontes 000000 (RPPS) e 000010 (FPS), do orçamento do IPAJM para o exercício de 2023.
5 - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
5.2 - Os preços, a eventual revisão e reajustes serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
5.3 - Os pagamentos serão realizados em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
6.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Gerência Jurídica Previdenciária.
6.3 - Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
7 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
9 - REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
10.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
10.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
10.2.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
10.2.3 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
10.2.4 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
10.2.5 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
10.2.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
10.2.6 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
11 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
11.1.1 - coordenar o processo licitatório;
11.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
11.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
11.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
11.1.5 - dirigir a etapa de lances;
11.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
11.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
11.1.8 - indicar o vencedor do certame;
11.1.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
11.1.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.1.11 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
12.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
12.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
12.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
12.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
12.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
12.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
12.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
12.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Portaria SEGER nº 049-R, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
12.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
13 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
14.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
14.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
14.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa
- a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
14.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
14.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
14.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.1.2 - As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços prestados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
15.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
15.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
15.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item
17.2 em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
15.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
15.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
16.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, no seguinte sítio eletrônico: (xxxx.xx.xxx.xx).
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
16.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
16.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
16.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
16.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
16.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
16.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 16.13.2.
16.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
16.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
16.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
16.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
16.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30
(trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
16.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
16.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar- se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
16.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.19 - Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
16.19.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
16.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
16.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
16.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
16.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
16.20 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.21 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
17.2 - A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, facultando-se o envio por e-mail em formato “PDF”,xxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou via E-Docs (Grupos e Comissões – IPAJM – Comissões e Contratos – Comissão Permanente de Licitação).
17.2.1 - Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail ou via E-Docs), o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
17.2.2 - Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.2.3 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx PageList.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
17.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
17.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
17.5 - A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
17.6 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
17.6.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
17.7 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
17.8 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
17.9 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
18 - DA VISITA TÉCNICA
18.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos,
materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
18.2 - A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto a SAG (Subgerência de Administração Geral), pelo e-mail (xxx@xxxxx.xx.xxx.xx) ou pelo telefone (0000- 0000), e será realizada no(s) seguinte(s) endereço(s):
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000
18.2.1 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
18.2.2 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
18.3 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
18.4 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
19 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
19.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e- mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
19.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
19.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro
comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
19.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
19.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
19.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
20 - DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
20.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
20.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
20.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
20.4 - Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
21.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
21.1.4 - Apresentar documento falso;
21.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
21.1.6 - Não mantiver a proposta;
21.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
21.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
21.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
21.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
21.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
21.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
21.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
21.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
21.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
Lote 1 - R$ 780.828,96 (setecentos e oitenta mil, oitocentos e vinte e oito reais, e noventa e seis centavos)
VALOR ANUAL ESTIMADO | |||||
ITEM | TIPO DE POSTO | QTD | VALOR * UNITÁRIO EM R$ | VALOR TOTAL MENSAL EM R$ | VALOR TOTAL ANUAL EM R$ |
1 | VIGILÂNCIA E SEGURANÇA CONVENCIONAL, ARMADO, DIURNO, 12X36 HS DOM. A SEG. CÓD. SIGA: 1495 | 02 | R$ 13.143,98 | R$ 26.287,96 | R$ 315.455,52 |
2 | VIGILÂNCIA E SEGURANÇA CONVENCIONAL, ARMADO, NOTURNO, 12X36 HS DOM. A SEG. CÓD. SIGA: 1496 | 02 | R$ 16.055,07 | R$ 32.110,14 | R$ 385.321,68 |
3 | VIGIÂNCIA E SEGURANÇA CONVENCIONAL, ARMADO, DIURNO, 44 HS SEG. A SEX. CÓD. SIGA: 1494 | 01 | R$ 6.670,98 | R$ 6.670,98 | R$ 80.051,76 |
VALOR TOTAL | R$ 780.828,96 |
22.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
22.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
22.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
22.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
22.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
22.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
22.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
22.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
22.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
22.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
22.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
22.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
22.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória-ES, 08 de maio de 2023.
XXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
DE
digital por XXXXXX XXXX DE
XXXXX:09487 XXXXX:09487089721
089721
Dados: 2023.05.08
15:07:25 -03'00'
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Pregoeiro do IPAJM
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE GUARDA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA
NORMAS DE PROCEDIMENTO APLICÁVEIS: SCL Nº 001/004 GERAL/SEGER
Disponível em: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx
PREGÃO ELETRÔNICO: LEI FEDERAL Nº 10.520/2002 E DECRETO ESTADUAL Nº 2.458-R/2010
01. DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de guarda e vigilância patrimonial armada, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a ser executado de forma continuada, visando atender as necessidades do prédio sede do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), em Vitória/ES, conforme as especificações técnicas e detalhamentos consignados neste Termo de Referência.
02. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O serviço de guarda e vigilância patrimonial presencial, diurna e noturna, caracteriza- se pela presença ostensiva de vigilantes, devidamente fardados, armados, em locais de maior exposição ao risco de ocorrências de furto, roubo e outros eventos, na busca cotidiana da preservação do patrimônio público;
2.2. A prestação desses serviços compreende, além da mão de obra, o fornecimento de uniformes e a disponibilização de todas as ferramentas e equipamentos de proteção individuais necessários à sua execução, inclusive armamento e munição;
2.3. A presente prestação de serviços de vigilância patrimonial armada, de forma continuada, faz-se necessária por se tratar de serviço essencial para a Administração, pois visa a segurança do patrimônio público (instalações, equipamentos, acervo documental) e a integridade física dos servidores, de prestadores de serviços e do público em geral. O objetivo principal desta contratação é manter as dependências em adequado estado de conservação e ordem, assegurando a integridade do patrimônio
público, bem como a segurança dos servidores e demais pessoas que transitarem pela repartição;
2.4. A guarda e vigilância armada é definida como serviço contínuo, ou seja, não permite interrupção. São atividades voltadas para o atendimento às necessidades públicas permanentes, cujo Contrato não se extingue com uma única prestação, pois elas são cotidianamente requisitados para o andamento normal dos objetivos da Administração. Assim, justifica-se nova Licitação para que não haja descontinuidade no serviço em tela;
2.5. Ademais, podemos justificar o presente processo de terceirização de serviços pelo fato de que o patrimônio da Instituição é composto de diversos bens móveis, que, aliado ao grande fluxo diário de pessoas no Edifício, composto de segurados e pensionistas vinculados ao ES-Previdência ou Fundo de Proteção Social dos Militares, os quais buscam atendimento em relação aos seus benefícios, bem como constante movimentação interna dos mais variados prestadores de serviço, se mostra portanto necessária a permanente fiscalização e acompanhamento da entrada e saída dos mais variados bens, evitando seus desaparecimentos e/ou extravios;
2.6. E ainda é necessário garantir a integridade ou inviolabilidade das instalações durante os períodos em que não há expediente normal na Autarquia, haja vista que principalmente no período noturno, aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, se sobressai a importância da manutenção de segurança ostensiva patrimonial, no que tange a evitar possíveis prejuízos diretos ao Erário, com a garantia do não acesso indevido às dependências do IPAJM e, consequentemente, aos documentos em tramitação e aos diversos bens públicos sob nossa guarda;
2.7. A prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
2.8. O serviço será adquirido por meio de lote único, uma vez que o IPAJM vem adotando essa prática nas últimas contratações e obtendo resultados satisfatórios na execução, acompanhamento, Gestão e Fiscalização do Contrato, e ainda pela impossibilidade da
divisão em lotes, uma vez que a prestação de serviços será realizada em um único local, sendo que as atividades descritas neste Termo de Referência têm total relação entre si;
2.9. Justifica-se a terceirização, ainda, uma vez que o IPAJM não possui em seu quadro de servidores profissionais que atuam na prestação de serviços de vigilância patrimonial, visto que sua atividade finalística é administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, dos civis, e gerir o Fundo de Proteção Social, vinculado aos militares estaduais, competências que estão em conformidade com a Missão Institucional desta Autarquia, ao contrário da atividade de vigilância;
2.10. A transferência da atividade de vigilância patrimonial para uma CONTRATADA possibilita, dentre outras vantagens, redução da estrutura operacional, diminuição de custos, economia de recursos e desburocratização da Administração, e ainda melhor execução dos serviços face especialidade do prestador, propiciando conformidade do IPAJM com os princípios da Administração Pública, sobretudo aos da economicidade e eficiência;
2.11. Tendo em vista todo o exposto, entendemos justificado o interesse público da contratação em tela, uma vez que são atividades essenciais ao apoio da continuidade do cumprimento da Missão Institucional da Xxxxxxxxx, e ainda que tem por objetivo zelar pela integridade dos seus servidores, bem como proteger os bens patrimoniais pertencentes ao IPAJM.
03. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os serviços objeto da presente contratação caracterizam-se como de natureza comum, e de caráter contínuo, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e são facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, na forma do Decreto Estadual nº 2.458-R/2010 e nos termos Lei Federal nº 10.520/2002;
3.2. Considerando a obrigatoriedade delimitada pelo Decreto nº 2.458-R/2010, para a aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do Executivo da Administração Pública Estadual o procedimento licitatório adotado será a modalidade de Pregão Eletrônico, por meio do Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA;
3.3. A presente contratação não gerará ao IPAJM qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária em relação aos empregados e prepostos da CONTRATADA;
3.4. A contratação reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 7.102/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, bem como de outras normas estabelecidas por autoridades competentes, inerentes à prestação de serviço de segurança privada, independentemente da transcrição neste instrumento, e ainda pela Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993, pelo Decreto Estadual nº 2.458-R/2010, Portaria Estadual SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010, Convenção Coletiva de Trabalho da categoria vigente, bem como pelas demais normas pertinentes ao objeto.
04. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, sede do IPAJM.
05. DA CONTEXTUALIZAÇÃO DO LOCAL CONTRATANTE
5.1. O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), autarquia estadual vinculada ao Poder Executivo, é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, desde a implantação da Lei Complementar nº 282/2004, e com o advento da Lei Complementar nº 943/2020 o Fundo de Proteção Social dos Militares (FPS), instituído pela referida Lei, também passou a integrar o IPAJM;
5.2. O IPAJM tem como competências a concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos servidores estaduais do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas Estadual. O Instituto também é responsável pela Perícia Médica Oficial do Governo.
06. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E REAJUSTE
6.1. O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses, por se tratar de serviço a ser executado de forma contínua;
6.2. A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente;
6.3. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8666/1993, a duração do Contrato poderá sofrer prorrogação, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública;
6.4. O reajuste relativo aos insumos/equipamentos será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, de acordo com a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001;
6.4.1. Será adotado, para fins de reajuste, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
6.5. A repactuação de valores referente à remuneração dos postos de vigilância patrimonial ocorrerá conforme Convenção Coletiva/Acordo Coletivo da categoria, respeitado o interstício de 12 (doze) meses, ressalvado os itens relativos aos insumos (como uniformes e outros itens necessários ao funcionamento dos postos), que se dará pelo INPC, nos termos do item 6.4;
6.6. Para início da execução dos serviços, a CONTRATADA terá até 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação do Contrato na Imprensa Oficial, para mobilizar a equipe de funcionários necessária para a execução, bem como as demais obrigações assumidas pela empresa previstas neste instrumento, como a entrega dos equipamentos, uniformes, crachás, dentre outros, sob pena de aplicação de penalidade pelo descumprimento contratual;
6.7. A fase de MOBILIZAÇÃO, que corresponde ao período de 10 (dez) dias corridos contados da publicação do Contrato celebrado na Imprensa Oficial, será computada como período contratual, sendo, para todos os fins, devidamente remunerada à CONTRATADA pela CONTRATANTE;
6.8. A efetiva execução do objeto será iniciada com a expedição da ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS pela CONTRATANTE, com efeitos no dia posterior ao último dia de vigência do atual contrato de vigilância patrimonial do IPAJM, com o objetivo de não haver concomitância de execução de objetos similares/equivalentes;
6.9. A fase de MOBILIZAÇÃO poderá ser suprimida ou reduzida, por acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, devidamente fundamentado.
07. DA GARANTIA CONTRATUAL PRESTADA PELA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do instrumento contratual, comprovante de prestação de garantia, correspondendo ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, podendo optar pelas modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida pela CONTRATADA, deverá abranger um período de mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual;
7.3. No final do Contrato a garantia será restituída à empresa, caso não tenha sido utilizada durante a vigência contratual ou não ocorra renovação de Contrato.
08. DOS POSTOS E DO VALOR MÁXIMO ADIMITIDO
8.1. LOCAIS DE EXECUÇÃO, TIPOS DE POSTO E PROGRAMAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GUARDA E VIGILÂNCIA
DESCRIÇÃO DOS POSTOS | ||||
ENDEREÇO/ LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | POSTOS | Nº DE HOMENS POR POSTO | TOTAL DE HOMENS ALOCADOS | DIAS DA SEMANA/HORÁRIO |
Prédio Sede do IPAJM, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, | 00 XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX 12X36 HS | 02 | 04 | DOMINGO A SEGUNDA, FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS 07:00 às 19:00 hs |
Vitória/ES, CEP: | ||||
29.056-083. | ||||
02 | ||||
CONVENCIONAL | DOMINGO A SEGUNDA, FERIADOS E PONTOS | |||
ARMADO | 02 | 04 | FACULTATIVOS | |
NOTURNO | 19:00 às 07:00 hs | |||
12X36 HS | ||||
01 | ||||
CONVENCIONAL ARMADO DIURNO | 01 | 01 | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA 08:00 às 18:00 hs | |
44 HS |
8.1.1. A opção de contratação de 02 (dois) postos 12x36 diurnos e 02 (dois) postos 12x36 noturnos, armados, se deu pela existência de duas formas de acesso ao prédio sede do IPAJM: face Avenida Xxxxx Xxxxx, entrada principal, e face Servidão Otávio Pagoto, estacionamento. Essa decisão permite a vigilância do patrimônio institucional 24 (vinte e quatro) horas por dia, de segunda a domingo, mesmo nos feriados e pontos facultativos;
8.1.2. A opção de contratação de 01 (um) posto 44 horas, armado, se deu pela existência, em horário normal de expediente, de grande fluxo de pessoas para atendimento médico-pericial nas dependências do IPAJM, conforme manifestação da Gerência responsável;
8.1.3. Os quantitativos de postos também foram estipulados conforme experiência do Instituto quando da execução dos serviços de guarda e vigilância patrimonial armada na atual contratação, como, por exemplo, levando em consideração ocorrências durante a execução do objeto em questão.
8.2. VALOR MÁXIMO ADOTADO PARA A CONTRATAÇÃO
VALOR ANUAL ESTIMADO | |||||
ITEM | TIPO DE POSTO | QTD | VALOR * UNITÁRIO EM R$ | VALOR TOTAL MENSAL EM R$ | VALOR TOTAL ANUAL EM R$ |
1 | VIGILÂNCIA E SEGURANÇA CONVENCIONAL, ARMADO, DIURNO, 12X36 HS DOM. A SEG. CÓD. SIGA: 1495 | 02 | R$ 13.143,98 | R$ 26.287,96 | R$ 315.455,52 |
2 | VIGILÂNCIA E SEGURANÇA CONVENCIONAL, ARMADO, NOTURNO, 12X36 HS DOM. A SEG. CÓD. SIGA: 1496 | 02 | R$ 16.055,07 | R$ 32.110,14 | R$ 385.321,68 |
3 | VIGIÂNCIA E SEGURANÇA CONVENCIONAL, ARMADO, DIURNO, 44 HS SEG. A SEX. CÓD. SIGA: 1494 | 01 | R$ 6.670,98 | R$ 6.670,98 | R$ 80.051,76 |
VALOR TOTAL | R$ 780.828,96 |
OBSERVAÇÕES:
*Os preços máximos aceitáveis para esta contratação por posto de trabalho estão dispostos neste item;
*Tais valores obedecem a Tabela de Preços Referenciais do Governo do Estado do Espírito Santo, conforme Decreto nº 3.608-R, de 09 de julho de 2014, constando no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Validade: 01/01/2023 à 31/12/2023;
*A proponente deverá apresentar para o tipo de posto especificado o respectivo Preço Mensal do Posto, calculado em Planilha de Custos e Formação de Preços, contemplando no mínimo o disposto no “Apêndice A” deste Termo de Referência;
*Os serviços serão contratados em lote único;
*Caso o horário de expediente do IPAJM seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação;
*Os preços deverão contemplar as condições convencionadas no Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho da categoria em vigor;
*Nos preços unitários e totais dos serviços deverá ser incluso:
a) Mão de obra especializada para o objeto contratado;
b) Armas, munição e implementos utilizados pelos vigilantes;
c) Supervisão diária e noturna para execução dos serviços;
d) Taxas e Impostos;
e) Piso salarial da categoria e adicionais (noturno e insalubridade), estabelecidos em acordo ou convenção coletiva em vigor;
f) Seguro em geral;
g) Despesas com conduções, viagens, estadias e refeições;
h) Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários de qualquer natureza, resultantes da execução dos serviços;
i) Repouso semanal e feriados;
j) Equipamentos de proteção individual - EPI’s;
k) Uniforme padrão dos vigilantes;
l) Alimentação - conforme convenção coletiva da categoria;
m) Treinamentos;
n) Transporte;
o) Administração e lucro;
p) Equipamentos individuais: apito, cassetete, rádios comunicadores, bastão de ronda e botons, botas de segurança, colete, e outros que se fizerem necessários, conforme exigências deste Termo de Referência.
09. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELOS VIGILANTES
9.1. Realizar rondas constantes, conforme orientação recebida pelo preposto da CONTRATANTE, nas áreas internas e externas das unidades afetas ao posto de trabalho, de acordo com o cronograma do bastão eletrônico, estabelecido pelo IPAJM. Entendem-se como áreas externas as seguintes: pátios, estacionamentos, áreas e/ou terraços, de varandas e/ou técnicas, e outros localizados dentro dos limites da unidade;
9.2. Efetuar ronda completa ao final do turno e elaborar relatório das ocorrências de seu turno, passando-o para o responsável pela unidade ou para alguém por este formalmente designado;
9.3. Comunicar de imediato as anomalias verificadas ou ocorridas durante o seu turno de trabalho, tais como: depredação de patrimônio e tentativas de invasão de pessoas não autorizadas;
9.4. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
9.5. Observar o cumprimento das normas internas estabelecidas pelo IPAJM concernentes à atividade de vigilância;
9.6. Comunicar ao supervisor responsável pela unidade e/ou ao Fiscal do Contrato qualquer anormalidade verificada;
9.7. Ser pontual e permanecer no posto de trabalho;
9.8. Registrar no livro de ocorrência os principais fatos relativos aos serviços;
9.9. Apresentar-se devidamente uniformizado, asseado, barbeado, com unhas e cabelos cortados;
9.10. Orientar o profissional substituto sobre todos os procedimentos existentes no posto, inclusive orientando-o a se apresentar ao responsável pela unidade;
9.11. Realizar rondas periódicas durante o turno de serviços conforme procedimentos e rotinas de trabalhos estabelecidas pelo supervisor e/ou CONTRATANTE;
9.12. Manter-se atento aos visitantes, e, havendo alguma suspeita abordar de forma educada, visando averiguar a real situação;
9.13. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do supervisor e/ou CONTRATANTE, bem como aquelas que entender como oportunas;
9.14. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
9.15. Proibir qualquer aglomeração de pessoas no posto, comunicando o fato ao supervisor e à fiscalização do CONTRATANTE, no caso de desobediência;
9.16. Assumir o posto de posse dos acessórios necessários para o bom desempenho do trabalho;
9.17. Não permitir o acesso de pessoa que se negue à identificação regulamentar, salvo por decisão e/ou autorização do CONTRATANTE;
9.18. Ao chegar ao posto, receber e passar o serviço, citando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas;
9.19. Não abordar servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao Contrato, exceto se for o responsável pela unidade ou o Fiscal do Contrato;
9.20. Manter atualizada a documentação utilizado no posto;
9.21. Manter o devido zelo com todo o patrimônio colocado à sua disposição para o serviço;
9.22. Levar ao conhecimento do supervisor, imediatamente, qualquer informação considerada importante;
9.23. Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios da CONTRATANTE;
9.24. Deter elementos suspeitos e reter qualquer material e/ou equipamento que não tenham autorização de saída, e em caso de desaparecimento de material comunicar o fato imediatamente ao supervisor, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito;
9.25. Em caso de roubo, furto, incêndio, rompimento de tubulação de água ou falta de energia elétrica e outros sinistros, comunicar ao responsável pela unidade e, na impossibilidade deste, ao Fiscal do Contrato, para as providências cabíveis;
9.26. Não participar, no âmbito da CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas;
9.27. Manter afixado, em local visível, o número do telefone do supervisor da CONTRATADA, da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pelo IPAJM e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;
9.28. Manter-se vigilante, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamadas ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
9.29. Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
9.30. Não se ausentar do posto;
9.31. Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares, de empregados ou de terceiros;
9.32. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
9.33. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo Contratante;
9.34. Controlar a entrada e saída de empregados/funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pela CONTRATANTE;
9.35. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CONTRATANTE, facilitando, no possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
9.36. Operar as máquinas de detectores de metais, quando houver, para triagem de pessoas nas recepções da CONTRATANTE;
9.37. Atuar no monitoramento de sistema de CFTV;
9.38. Garantir a destinação adequada de baterias e pilhas usadas em comunicadores e lanterna;
9.39. Restringir suas ações aos limites das instalações da CONTRATANTE e circunscritas à sua área de atuação, estabelecida pela legislação específica;
9.40. Preencher corretamente todos os formulários de controle, assinando-os e colocando o número da matrícula, o nome do posto e entregá-los a unidade competente, ao término do turno;
9.41. Permanecer em vigilância nos momentos de entradas e saídas de materiais pelo portão de carga e descarga, conferindo nas saídas a numeração do patrimônio;
9.42. Acompanhar e revistar a saída de xxxx e entulhos;
9.43. Encaminhar à recepção pessoas estranhas aos quadros do IPAJM;
9.44. Retirar do interior do prédio pessoas não autorizadas, ou que, mesmo autorizadas, coloquem em risco a integridade física das pessoas e/ou dos bens;
9.45. Manter contato visual e/ou via rádio com os vigilantes dos demais postos;
9.46. Seguir o Código de Conduta Ética do IPAJM.
10. DA VISITA TÉCNICA
10.1. A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais;
10.2. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto;
10.3. Durante a vigência contratual, a CONTRATANTE não acolherá reivindicações fundadas na alegação de desconhecimento das particularidades dos locais, bem como de outros aspectos inerentes à elaboração das especificações e execução do serviço;
10.4. Após a visita ao local onde serão realizados os serviços, restando qualquer dúvida ou questionamento, por parte da LICITANTE, incluindo divergências, omissões, erros, transgressões às normas técnicas, regulamentos, posturas ou leis em vigor, etc., deverá ser comunicado ao Pregoeiro, por escrito, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, nos termos do Edital Licitatório;
10.5. O transporte para deslocamento aos locais das visitas será de inteira responsabilidade dos LICITANTES;
10.6. O ato de apresentação de proposta, pelos LICITANTES, implicará na tácita admissão de que a documentação técnica e os esclarecimentos prestados foram
julgados suficientes para que os serviços sejam executados nas condições estipuladas pelo Contrato e seus anexos;
10.7. A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto ao IPAJM, pelo e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000/4228, e será realizada no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000;
10.8. O não exercício da visita técnica não impede que as empresas interessadas participem do Processo Licitatório, observado o disposto no item 10.2.
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Comprovação de que o LICITANTE prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado como objeto desta licitação em características, quantidades e prazo, por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço;
11.2. Declaração do licitante de que no decorrer da execução do objeto contratual disponibilizará, no Estado do Espírito Santo, as instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado, essenciais ao eficiente cumprimento do Contrato;
11.3. Declaração do LICITANTE de que no início da execução do Contrato terá em seu quadro permanente profissionais de Segurança do Trabalho nos termos da NR-04 do SESMT;
11.4. Autorização de Funcionamento expedida pelo Ministério da Justiça, válida para o Estado do Espírito Santo;
11.5. Certificado de Segurança, expedido pelo Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional do Espírito Santo;
11.6. Para a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, considerar-se-á como parcela de maior relevância e valor significativo a prestação de serviço continuado, por período não inferior a 12 (doze) meses, de vigilância patrimonial armada, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de postos solicitada neste Termo de Referência, considerando cada tipo de posto (50% convencional armado, diurno, 12x36, e 50% convencional armado, noturno, 12x36);
11.7. A fim de comprovar o requisito descrito no item 11.1, a LICITANTE, caso julgue necessário, poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s), cópias de Contratos, Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;
11.8. Para atendimento do quantitativo exigido, será permitido o somatório de Atestados de Capacidade Técnica, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
11.9. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do Contrato ou decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
11.10. O atestado de aptidão tem por objetivo avaliar a experiência da LICITANTE na prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, tanto em características quanto em quantidades;
11.11. Os 12 (doze) meses exigidos correspondem ao tempo necessário para avaliação do desempenho das atividades compatíveis com os serviços descritos neste Termo de Referência;
11.12. O período exigido não restringe o Certame, uma vez que a maioria dos Contratos do gênero possui a vigência de no mínimo 12 (doze) meses.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
12.2. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Portaria Conjunta SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010;
12.3. Destinar, se for o caso, local para que o preposto da empresa CONTRATADA possa executar o controle do serviço e do seu pessoal;
12.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;
12.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e reajustes do mesmo;
12.6. Não permitir que a mão de obra CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no Contrato;
12.7. Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
12.8. Aplicar as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis quando do descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA,
sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/1993;
12.9. Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de qualquer funcionário da empresa CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
13.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, mantendo no local os equipamentos em perfeito estado de funcionamento;
13.3. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, responsabilizando-se pelos danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por dolo, culpa (negligência, imperícia ou imprudência) de seus empregados, bem como por quaisquer prejuízos sofridos pelo IPAJM, em decorrência de furtos, roubos, depredações ou danos materiais pela inexecução do objeto do Contrato, condicionado ao processo de apuração e aplicação de sanção administrativa, com o devido contraditório e ampla defesa à CONTRATADA, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, podendo ser prorrogado a critério da Administração. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou em juízo, e, em último caso, acionar o seguro garantia, em caso da não existência de parcelas a vencer decorrentes da execução do objeto;
13.4. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, bem como provar que os funcionários contratados são capacitados pelos cursos de formação nos temos da Lei Federal nº 7.102/1983, alterada pelas Leis Federais nº 8.863/1994 e nº 9.017/1995, pela Medida Provisória nº 2.184/2001 e pela Lei Federal nº 11.718/2008; e Portaria DG/DPF nº 3.233/2012, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e observado em empresas de segurança;
13.5. Ao contratar os funcionários que prestarão os serviços, a CONTRATADA deverá assegurar que todos os profissionais na execução contratual preencham os seguintes requisitos, sendo os mesmos comprovados documentalmente à CONTRATANTE:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas;
c) Possuir idade mínima de vinte e um anos;
d) Pertencer ao quadro permanente da CONTRATADA;
e) Possuir formação técnica específica da mão de obra oferecida, comprovada por meio de certificado de curso de Formação de Vigilantes, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida;
f) Possuir Carteira Nacional de Vigilante – CNV – válida, nos termos da legislação específica vigente;
g) Possuir idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais;
h) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
i) Possuir instrução correspondente ao quinto ano, antiga quarta série, do ensino fundamental;
j) Possuir aprovação em exames de saúde e de aptidão psicológica.
13.6. A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal e ao Gestor do Contrato o nome, o contato do preposto e a relação dos empregados contratados, sendo que qualquer alteração de dados deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATANTE;
13.7. Manter seus empregados informados sobre as peculiaridades do local da prestação dos serviços, orientando-os quanto à prevenção de incêndios e ao sigilo absoluto a respeito das condições físicas e dados técnicos dos locais onde os serviços serão realizados, sob pena de responsabilidade civil e criminal em eventuais problemas advindos de qualquer vazamento de informação;
13.8. Manter seus empregados com uniformes limpos, em bom estado de conservação, portando crachá de identificação com fotografia recente, constando nome, matrícula, função e provê-los com os equipamentos de proteção individual (EPI’S), que serão de uso pessoal e intransferível, arcando com as despesas advindas desta exigência, em conformidade com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, de acordo com o exigido para a categoria, e substituindo qualquer item após o prazo de validade, quando aplicável;
13.9. Responsabilizar-se por toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, inclusive quanto à exigência do uso e ao fornecimento dos equipamentos de proteção individuais e coletivos, de acordo com o Ministério do Trabalho e o Sindicato de Classe;
13.10. Responsabilizar-se pelo fornecimento de alimentação e transporte para seus empregados, visto que não terão vínculo empregatício com o IPAJM;
13.11. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do IPAJM, prestando todas as informações solicitadas, com referência à execução dos serviços;
13.12. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social dos profissionais alocados, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo legal;
13.13. Substituir imediatamente por outro profissional com as mesmas qualificações o empregado que se afastar por qualquer motivo (férias, licença médica, licença maternidade/paternidade, doença, etc.), inclusive no caso de constatada falta do
funcionário ao serviço, ficando o Fiscal do Contrato responsável pela conferência destas qualificações;
13.13.1. Considerando a essencialidade dos serviços prestados, em casos de emergência, a substituição do profissional deverá ocorrer independentemente de aviso/notificação do Fiscal/Gestor do Contrato e a falta de comunicação não afastará a incidência de aplicação das penalidades previstas no instrumento contratual;
13.13.2. A comunicação de substituição de profissional deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas, pela CONTRATADA, aos responsáveis pela Fiscalização do Contrato Administrativo da CONTRATANTE, contados a partir da substituição do colaborador.
13.14. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, quaisquer irregularidades, falhas ou quaisquer fatos relevantes encontrados na execução dos serviços, para serem analisados, alterados, suprimidos ou corrigidos, se for o caso;
13.15. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que venham a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, assegurando-lhes o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais para o exercício das atividades;
13.16. Responsabilizar-se pelo controle da assiduidade e pontualidade de seus empregados e apresentar ao Fiscal do Contrato relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura;
13.17. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução dos serviços, conforme exigência legal;
13.18. Manter disciplina nos locais de serviços, afastando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o pedido da CONTRATANTE, qualquer funcionário considerado com conduta inconveniente à Administração;
13.19. A CONTRATADA obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias das unidades administrativas do IPAJM;
13.20. Apresentar mensalmente ao Fiscal do Contrato a comprovação do recolhimento do FGTS e do INSS (empregador), do mês anterior ao vencido, bem como dos demais tributos incidentes sobre a prestação dos serviços referentes ao Contrato originado do presente documento, sem o qual não serão liberados os pagamentos das respectivas faturas;
13.21. Adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição;
13.22. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
13.23. Designar, por escrito, os preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato;
13.24. Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida;
13.25. Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem;
13.26. A CONTRATADA deverá, na forma da Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, do Departamento de Polícia Federal, enquanto viger o Contrato, realizar exames de saúde física e mental dos vigilantes que forem destacados para a execução do objeto contratado. Os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica serão renovados por ocasião da reciclagem do vigilante;
13.27. Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente;
13.28. Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
13.29. Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE;
13.30. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
13.31. Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do IPAJM;
13.32. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
13.33. Manter controle de frequência/pontualidade de seus vigilantes sob o Contrato;
13.34. Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes obrigatoriamente:
a) Uniformes e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, com emblema da empresa e plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela CONTRATADA, constando o nome, o número da Carteira Nacional de Vigilante – CNV e fotografia colorida em tamanho 3x4 e a data de validade;
b) Revólver calibre 38;
c) Munição calibre 38;
d) Cinto com coldre e baleiro;
e) Cassetete;
f) Porta-cassetete;
g) Colete a prova de balas;
h) Apito com cordão;
i) Equipamentos de intercomunicação (rádio comunicador ou similar);
j) Lanternas de 03 (três) pilhas, exclusivamente para os vigilantes noturnos;
k) Livros de capa dura numerados tipograficamente para o registro de ocorrências.
13.35. As vestimentas e equipamentos descritos acima não desobrigam a CONTRATADA de fornecer outros itens necessários à plena execução dos serviços, e ainda:
a) A CONTRATADA se obriga a fornecer aos seus empregados uniformes e qualquer EPI, e entregá-los a partir da assinatura do Contrato;
b) Não será permitido que os prestadores de serviços executem as tarefas com uniformes descorados (fora do padrão dos demais), rasgados ou sujos, bem como calçados deteriorados, sujos, furados ou rasgados, cabendo à CONTRATADA fiscalizar e zelar pela aplicação dessas regras;
c) É obrigatória e incondicional a utilização de todo e qualquer EPI, nas atividades em que ele seja requerido pelas normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, ficando a CONTRATADA responsável por observar sua necessidade bem como fiscalizar sua utilização;
d) A substituição completa do vestuário se fará a cada período de 12 (doze) meses ou anteriormente a este período, quando houver desgaste anormal dos mesmos, inclusive em caso de notificação pelo IPAJM;
e) A CONTRATADA deverá assegurar que todos os serviços sejam executados sob condições que atendam às determinações constantes nas Normas de Segurança e Proteção do Ministério do Trabalho;
f) A CONTRATADA fornecerá os equipamentos de proteção individual – EPI, compatíveis com as exigências do Ministério do Trabalho, e de acordo com as normas de segurança do trabalho em vigor, bem como da legislação aplicável à categoria, de uso obrigatório pelos profissionais durante o exercício de suas atividades, não sendo permitido o repasse de seus custos aos mesmos;
g) Deverá ser observado o prazo de validade dos equipamentos, a exemplo dos coletes balísticos e da munição do armamento, que deverão ser substituídos quando da proximidade da data de vencimento, e em tempo hábil.
13.36. A CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, 01 (uma) caneta de ronda com, no mínimo, 12 (doze) botons, sem ônus ao IPAJM;
13.37. A CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, 01 (um) tablet e teclado acessório/auxiliar, ou tecnologia similar (como notebook), visando propiciar a comunicação eletrônica entre IPAJM e Postos de Vigilância, em relação aos formulários de acesso ao Instituto aos Finais de Semana/Feriados e orientações do Grupo Administrativo do IPAJM acerca do uso dos espaços ou bens patrimoniais da Autarquia, encaminhados via Sistema Eletrônico de Processos Administrativos e Documentos Eletrônicos (e-Docs - xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/):
a) O equipamento disponibilizado deverá ter acesso à internet, sob responsabilidade e despesas da CONTRATADA, no montante necessário à averiguação, ao menos uma vez ao dia, das comunicações eletrônicos entre IPAJM e Postos de Vigilância;
b) O equipamento deverá ter hardware e software necessários ao acesso e manuseio eficaz, no mínimo, do e-Docs;
c) A manutenção e disponibilidade do equipamento é de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA durante a execução contratual;
d) Não será exigido equipamento de primeiro uso (novo);
e) Os livros de capa dura para registros de ocorrências dispostos na alínea “k” do item 13.34 poderão ser substituídos pela tecnologia disposta no item 13.37, à critério da CONTRATADA (Livro de Ocorrências Virtual).
13.38. Os vigilantes deverão apresentar-se impecavelmente uniformizados num só padrão;
13.39. A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
13.40. Os equipamentos de proteção individual são de uso pessoal, sendo vedado o compartilhamento entre vigilantes;
13.41. Fornecer armas, munições e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos postos, observando o disposto abaixo:
a) Apresentar ao Contratante a relação de armas e cópias xerográficas autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas no cumprimento do Contrato;
b) A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de terceiros e na salvaguarda do patrimônio da CONTRATANTE, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema;
c) A guarda da arma será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, devendo a mesma providenciar local apropriado para a sua guarda e conservação.
13.42. Designar supervisor(es) responsável(is) pela coordenação e execução dos serviços durante os turnos de trabalho, com ou sem dedicação exclusiva aos postos contratados pelo IPAJM, e que deverá(rão) ter, no mínimo, ensino médio completo (antigo 2º grau) de instrução e terá(ão) as seguintes atribuições, sem ônus para o CONTRATANTE:
a) Fiscalizar e controlar seus subordinados, verificando se os serviços estão sendo executados a contento, obrigatoriamente inspecionando pessoalmente os postos de trabalho com periodicidade mínima semanal, em dias e horários alternados, salvo quando ocorrerem problemas ou situações que requeiram sua presença por iniciativa própria ou por solicitação do CONTRATANTE;
b) Manter a ordem e disciplina de seus comandados, observando horários de entrada/saída e condições de trabalho, quanto aos aspectos de uniforme, aparência e postura;
c) Assinalar, em ficha própria, toda e qualquer irregularidade ocorrida, e encaminhá-la ao CONTRATANTE para as providências cabíveis;
d) Cumprir e fazer cumprir o regimento e normas de serviço do CONTRATANTE;
e) Tomar providências imediatas quanto às reclamações Ievadas ao seu conhecimento pelo CONTRATANTE;
f) Cuidar para que não faltem materiais necessários à perfeita execução dos serviços dos vigilantes;
g) Manter número de contato e e-mail disponível para comunicação pela Fiscalização e Gestão do Contrato Administrativo a ser celebrado, em caso de qualquer necessidade.
13.43. Fornecer a seus funcionários munição de procedência de fabricante, não sendo permitido em hipótese alguma o uso de munições recuperadas;
13.44. Garantir a guarda permanente (diurna e noturna) das áreas relacionadas, bem como dos bens móveis e imóveis, de pessoas, de modo a evitar ocorrência de danos e prejuízos ao patrimônio público e privado;
13.45. Encaminhar ao IPAJM a Ficha Funcional do empregado vigilante que atuará junto à CONTRATADA, contendo, no mínimo, endereço residencial completo, data de nascimento, a indicação da função, horário de trabalho e local da prestação do serviço, juntamente com a apresentação da sua Carteira de Trabalho, devidamente assinada, além do telefone residencial e celular, caso possuam, após o início da prestação dos serviços;
13.46. Realizar o cadastro no Sistema Eletrônico de Processos Administrativos e Documentos Eletrônicos (e-Docs - xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/) do Governo de Estado do Espírito Santo para envio e recebimento de documento oficiais entre CONTRATANTE e CONTRATADA, inclusive para encaminhamento do faturamento mensal;
13.47. Os colaboradores, inclusos nessa categoria os supervisores e vigilantes os quais prestarão serviços ao IPAJM de forma contínua/rotineira, deverão observar o Código de Conduta Ética do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), aprovado pela Portaria nº 05-R, de 24 de fevereiro de 2022, sendo o Código e legislação aplicável encaminhados pelo Fiscal do Contrato para ciência pela empresa e distribuição entre os interessados, e para isso deverão celebrar os Termos de Compromisso constante nos Apêndices “B” e “C” deste Termo de Referência, no prazo de 10 (dez) dias após o início da execução dos serviços, observando o mesmo
prazo em caso de alteração dos colaboradores de rotina vinculados ao futuro Contrato Administrativo, a partir do início de seus serviços no IPAJM.
14. DA INDICAÇÃO DO PREPOSTO
14.1. A CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração, um preposto, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
14.2. O preposto deverá se apresentar à respectiva unidade fiscalizadora em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do Contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do Contrato relativos à sua competência;
14.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados, as documentações comprobatórias, certidões de regularidade e demais questões relacionadas a pedidos de reajuste, repactuação e revisão contratual;
14.4. O preposto deverá reportar-se ao Fiscal do Contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços e das demais obrigações contratuais;
14.5. O preposto deverá garantir que os funcionários reportem-se sempre à CONTRATADA, primeiramente, e não aos servidores/autoridades da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de problemas relacionados à execução contratual;
14.6. O preposto deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, bem como toda a documentação complementar;
14.7. O preposto deverá administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA, respondendo perante a CONTRATANTE por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles;
14.8. O preposto designado não necessitará permanecer em tempo integral à disposição do IPAJM, devendo ser observadas as exigências relativas à disponibilização de todas
as informações requeridas, de forma a garantir o pronto atendimento a quaisquer solicitações do CONTRATANTE.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, após a apresentação da xxxxxx, devidamente aceita pelo Órgão competente, Atestada pelo Gestor/Fiscal do Contrato, até o 3º (terceiro) dia útil após sua apresentação.
15.2. Após esta data será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x N.D
100 360
Onde:
V.M = Valor da Multa - Financeira
V.F = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso
N.D = Número de dias em atraso
15.3. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE;
15.4. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores;
15.5. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE;
15.6. A CONTRATADA deverá apresentar junto à Nota Fiscal/Fatura o Relatório de Comprovação de Adimplência de Encargos – RECAE, conforme Anexo I da Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 10-R/2017;
15.7. A CONTRATADA deverá realizar/manter cadastro no Sistema Eletrônico de Processos Administrativos e Documentos Eletrônicos (e-Docs - xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/) do Governo de Estado do Espírito Santo para encaminhamento do faturamento mensal ao destinatário setor SAG - SUBGERENCIA DE ADMINISTRACAO GERAL, órgão IPAJM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO;
15.8. As solicitações de complementação de documentação, apresentação de certidões ou retificação de declarações serão exclusivamente tratadas via e-Docs.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. A dotação orçamentária em que se dará as despesas da contratação será oportunamente informada pelo setor de Execução Orçamentária do IPAJM, e observará o disposto na Portaria IPAJM nº 008-R/2021, que estipula o rateio de despesas administrativas entre o ES-Previdência e o Fundo de Proteção Social dos Militares, por meio das Fontes nº 802000000 (RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO) e nº 802000010 (FPS – TAXA DE MANUTENÇÃO).
17. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
17.1. Pela inexecução do objeto pactuado neste Termo de Referência, poderão ser aplicadas sanções administrativas conforme o disposto no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, e ainda observadas as sanções dispostas no instrumento contratual a ser celebrado;
17.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se, além da disciplina legal, o disposto no Edital e/ou Termo de Referência, onde estarão previstas as sanções por atos irregulares praticados durante a execução do Contrato, quanto às atividades do objeto e demais condições.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o IPAJM, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa as despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
18.2. Deverão ser observados os pisos salariais das respectivas categorias, firmados em Acordo Coletivo/Convenção Coletiva;
18.3. As empresas deverão contemplar em seus orçamentos todos os itens necessários à adequada realização dos serviços, mesmo que não estejam explicitados neste Termo de Referência;
18.4. A CONTRATADA deverá manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação do Fiscal e/ou Gestor do Contrato. Os eventuais equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
18.5. O controle de assiduidade dos funcionários é de responsabilidade exclusiva da empresa CONTRATADA, que deverá instalar e manter funcionando ponto eletrônico ou mecânico, por meio do qual será realizada a fiscalização de frequência dos funcionários;
18.6. A falta de informações sobre a presença dos funcionários nas fichas mecânicas de ponto e/ou no relatório de ponto, conforme o equipamento disponibilizado pela empresa, será considerado como posto descoberto sem substituição, cabendo penalização nos termos do Contrato, salvo manifestação expressa Fiscal do Contrato atestando a prestação do serviço pelo período ou intervalo em branco na ficha ou relatório de ponto;
18.7. Em regra, nos postos contratados não incidirá o intervalo intrajornada, ou seja, deverá ser utilizado o descanso legal, em revezamento, conforme previsão do Acordo/Convenção Coletiva, salvo justificativa da CONTRATADA para o pagamento da indenização, devidamente aprovado pela CONTRATANTE;
18.8. Em complementação ao disposto no presente Termo de Referência, as demais condições e obrigações estarão estabelecidas no Edital Licitatório e seus anexos;
18.9. Será utilizado o Sistema eletrônico de processos administrativos e documentos eletrônicos (E-Docs - xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/) do Governo de Estado do Espírito Santo para envio e recebimento de documentos para a devida comunicação entre a
CONTRATANTE e a CONTRATADA, devendo a checagem da caixa do sistema pela CONTRATADA ser efetuada de forma rotineira.
Vitória/ES, 25 de abril de 2023.
Responsável pela elaboração:
WILDERSON MELO DE MORAIS
SUBGERENTE SUBGERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
IPAJM/DAF/GAD/SAG
APÊNDICE “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
I - | Remuneração | Fixo ou Fator (%/100) | Valor (R$) |
A | Salário | 1,0000 | |
B | Adicional Noturno | Fator | |
C | Adicional Periculosidade (Risco de Vida) | Fator | |
D | Adicional Insalubridade | Fator | |
E | Outros (especificar) | Fator | |
X1 - | Total de Remuneração | Fator | |
II - Módulo Tributos | Insumos de Mão-de-obra | Fixo ou Fator (%/100) | Valor (R$) |
A | Vale Transporte | FIXO | |
A.1 | Dedução Vale Transporte | FIXO | |
B | Auxílio alimentação | FIXO | |
B.1 | Dedução auxílio alimentação | FIXO | |
C | Cesta Básica | FIXO | |
C.1 | Dedução cesta básica | FIXO | |
D | Uniformes | FIXO | |
E | Outras | FIXO | |
X2 - | Total de Insumos de Mão-de-obra | Fator | |
III - | Insumos diversos (Mat./Maq/Equip.) | Fixo ou Fator (%/100) | Valor (R$) |
A | Materiais | FIXO | |
B | Equipamentos | FIXO | |
Y | Total de Insumos Diversos | Fator | |
IV - QUADRO COM DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS | |||
Grupo "A": | Fixo ou Fator (%/100) | Valor (R$) | |
1 | INSS | Fator | |
2 | SESI ou SESC | Fator | |
3 | SENAI ou SENAC | Fator | |
4 | INCRA | Fator | |
5 | Salário educação | Fator | |
6 | FGTS | Fator | |
7 | Seguro acidente do trabalho | Fator | |
8 | Contribuição Sindical | Fator | |
Sub Total | 0,0000 | ||
Grupo "B": | Fixo ou Fator (%/100) | Valor (R$) | |
9 | férias e auxílio constitucional | Fator | |
10 | auxílio doença | Fator | |
11 | licença maternidade | Fator | |
12 | licença paternidade | Fator | |
13 | faltas legais | Fator | |
14 | acidente de trabalho | Fator | |
15 | aviso prévio | Fator | |
16 | 13º salário | Fator | |
Sub Total | Fator | ||
Grupo "C" | Fixo ou Fator (%/100) | Valor (R$) | |
17 | aviso prévio indenizado | Fator |
18 | indenização adicional | Fator | ||
19 | indenização (rescisões sem justa causa) | Fator | ||
Sub Total | Fator | |||
Grupo "D" | Fixo ou Fator (%/100) | Valor (R$) | ||
20 | Incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" | Fator | ||
Sub Total | Fator | |||
X3 - TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | Fator | ||
Fixo ou Fator (%/100) | Valor (R$) | |||
X - TOTAL MÃO DE OBRA = X1+X2+X3 | Fator | |||
V - DEMAIS COMPONENTES | ||||
Módulo Demais Componentes | Fixo ou Fator (%/100) | Valor (R$) | ||
TOTAL MÃO DE OBRA + INSUMOS DIVERSOS (X + Y) | Fator | |||
A | Despesas Operacionais/administrativas | Fator | ||
B | Xxxxx | Xxxxx | ||
W - | Total - Demais Componentes | Fator | ||
TOTAL DO FATURAMENTO SEM TRIBUTOS (X+Y+W) | Fator | |||
VI - Módulo Tributos | Fixo ou Fator (%/100) | Valor (R$) | ||
TOTAL TRIBUTOS PERCENTUAL (T) | Fator | - | ||
TOTAL DO FATURAMENTO SEM TRIBUTOS (X+Y+W) | - | |||
TOTAL DO FATURAMENTO COM TRIBUTOS (X+Y+W+Z) | - | |||
Z - | Total ((X+Y+W)/(1-T))-(X+Y+W) | Fator | ||
QUADROS RESUMO | ||||
Quadro-Resumo da Remuneração da Mão de Obra | ||||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual | Fixo ou Fator (%/100) | R$ Unitário | ||
A | Remuneração (Total X1) | Fator | ||
B | Encargos sociais (Total X2) | Fator | ||
C | Insumos de mão-de-obra (Total X3) | Fator | ||
X | Total de Mão-de-obra (X1+X2+X3) | Fator | ||
Valor Mensal Total ref. Mão-de-obra vinculada à execução contratual Unid / Elementos | QT | Valor Unitário | R$ TOTAL CATEGORIA | |
A | Mão-de-obra (Total X) | |||
B | Insumos diversos (mat./maq./equip.) (Total Y) | |||
C | Demais componentes (Total W) | |||
D | Tributos (Total Z) | |||
E | TOTAL MENSAL UNITÁRIO (X+Y+W+Z) | |||
III - Valor Unitário x Quantidade de Funcionários | QT FUNCINÁRIOS | VALOR MENSAL | ||
A | TOTAL MENSAL GLOBAL | |||
IV - Valor Mensal x Meses do Contrato | QT MESES DO CONTRATO | VALOR ANUAL | ||
A | TOTAL ANUAL DA CATEGORIA | 12 |
APÊNDICE “B” DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE COMPROMISSO - CONTRATADA - CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DO IPAJM
Eu , CPF n° , representante/preposto da empresa , CNPJ nº , Contrato n° , declaro ter recebido o Código de Conduta Ética do IPAJM e a Lei Estadual nº 10.793/2017, ao tempo em que me comprometo a cumpri-los na íntegra.
Vitória/ES, de de .
APÊNDICE “C” DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE COMPROMISSO - COLABORADOR - CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DO IPAJM
Eu , CPF n° , em exercício no IPAJM, ocupante do cargo/função de , por meio do Contrato n° , declaro ter recebido o Código de Ética Profissional dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo e o Código de Conduta Ética do IPAJM, ao tempo em que me comprometo a cumpri-los na íntegra.
Vitória/ES, de de .
Colaborador
ANEXO II.A – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
de de .
PREGÃO Nº /
Empresa: ( Nome da Empresa )
À (Nome do Órgão)
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
1.4 - Indicação da modalidade de garantia do contrato, conforme art. 56 da Lei 8.666/1993.
1.5 – Programação dos serviços de guarda e vigilância.
1.6 - Tabela de Categoria de Profissionais que compõem o quadro de Pessoal com respectivos horários e Preço Global.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela execução dos serviços.
4 - Os preços têm como referência o mês de / e somente sofrerão reajuste ou revisão mediante observância das regras estabelecidas na Minuta de termo de contrato.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura
ANEXO II.B – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DADOS DO ASSINANTE DO CONTRATO | |
NOME: | |
CONDIÇÃO JURÍDICA DO ASSINANTE: | |
NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL: |
PROFISSÃO: | |
Nº. DE IDENTIDADE: | ORGÃO EMISSOR: |
CPF: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
DADOS DA EMPRESA | |
NOME: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
TEL.: | |
BANCO: | AGÊNCIA: |
NÚMERO DA CONTA: | |
DADOS DO PREPOSTO | |
NOME COMPLETO: | |
CARGO NA EMPRESA: | |
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: |
Vitória, de de
Assinatura e Carimbo
OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura da futura/Ordem de Compra.
ANEXO II.C – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
ANEXO III – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1 - Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado no Anexo I – Termo de Referência do Edital – Item 11.
1.3.2 - Declaração do licitante de que no decorrer da execução do objeto contratual disponibilizará, no Estado do Espírito Santo, as instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado, essenciais ao eficiente cumprimento do contrato.
1.3.3 - Declaração do licitante de que no início da execução do contrato terá em seu quadro permanente profissionais de Segurança do Trabalho nos termos da NR-04 do SESMT.
1.3.4 - Autorização de Funcionamento expedida pelo Ministério da Justiça, válida para o Estado do Espírito Santo.
1.3.5 - Certificado de Segurança, expedido pelo Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional do Espírito Santo.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
1.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐼𝐿𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
ILC =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
1.5 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF
1.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis
anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
2.1 - Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
2.2 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2.
2.3 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
2.4 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
2.5 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
2.6 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
2.7 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXx xxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Contrato nº /2023. Pregão nº /2023. Processo nº 2023-B842V
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - IPAJM E A EMPRESA
....................................... PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA E VIGILÂNCIA.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO-IPAJM, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração INDIRETA do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº 29.986.312/0001-06, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000, representada legalmente pelo seu Presidente Executivo Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, Advogado, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 0, XX X, xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000, e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada pelo (condição jurídica
do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil,
profissão) ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE GUARDA E VIGILÂNCIA, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de guarda e vigilância, conforme discriminado no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, “a” da Lei 8.666/1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
3.1 - Pelo serviço contratado, a Contratada receberá, mensalmente, a importância de R$
(valor por extenso), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
3.2 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.3 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.3.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.3.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.3.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
3.3.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Unidade Executora de Controle Interno – UECI e Gerência Jurídica Previdenciária.
3.4 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, nas hipóteses e nos termos estabelecidos nos itens seguintes:
3.4.1 - Os encargos relacionados no quadro “Composição dos Custos com Insumos”, contido na PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, serão reajustados com base no INPC – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro que vier a substituí-lo, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento. No entanto, caso a despesa já tenha sido incluída em Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho (ex: treinamento, vale-transporte etc.), a alteração submeter-se-á, exclusivamente, às regras indicadas no item 3.5, ainda que a despesa não ostente natureza remuneratória. Fica vedado o duplo reajustamento sobre uma mesma despesa (reajustamento por acordo trabalhista cominado com reajustamento pelo INPC).
3.4.2 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/1993, dispensada a análise prévia pela GJP (Gerência Jurídica Previdenciária).
3.5 - Os encargos relacionados no item “I - Remuneração”, contido no quadro “PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS”, do Formulário de Composição dos Custos, serão reajustados em conformidade com a convenção ou dissídio coletivo de trabalho, formalizando-se a alteração por meio de Termo Aditivo.
3.5.1 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornar obrigatórios por força de lei, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
3.6 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, incluindo-se os relacionados nos quadros “Encargos Sociais” e “Despesas com Tributos”, contidos na PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
3.7 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus, mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/1993, ou com o encerramento do Contrato.
3.8 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
4.1.1 - Caberá a Contratada no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
4.1.2 - Após recebimento definitivo do objeto, na forma deste Contrato, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
4.1.3 - A fatura será paga até o 3º (terceiro) dia útil após a sua apresentação.
4.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋𝑋
VM = Valor da Multa Financeira.
12
100
𝑋𝑋
𝑁𝐷
360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.4 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
4.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.6 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DO FATURAMENTO
5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:
5.1.1 - Registre o valor dos serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela CONTRATANTE;
5.1.1.1 - A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigida da CONTRATADA a apresentação das guias de recolhimento de tributos sujeitos a retenção na fonte, especialmente no caso de municípios que não a disponibilizem pela internet.
5.1.2 - No que se refere a impostos não sujeitos a retenção na fonte, seja instruída com anexos que comprovem o recolhimento dos Tributos incidentes, relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado;
5.2 - Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual 5.383/1997 e no Decreto Estadual 1.938-R/2007, os pagamentos devidos pela CONTRATANTE só poderão ser efetuados após o CONTRATADO apresentar relatório especificado a ser anexado à nota de empenho, contendo comprovantes de quitação pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como declaração formal do Contratado, sob as penas da Lei, de que se encontra em regularidade quanto a essas despesas.
5.3 - As Guias mencionadas no item anterior terão que ser de recolhimento individualizado para o presente contrato e estar acompanhadas da relação dos empregados envolvidos nos trabalhos no mês de referência.
5.4 - Quanto ao INSS, na GRPS deverá constar do campo OUTRAS INFORMAÇÕES, os seguintes dados:
(a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
(b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços às quais se vincularem;
(c) Número do contrato;
(d) Número efetivo de empregados.
5.5 - A Contratante solicitará folha de pagamento, individualizada deste Contrato, dos empregados envolvidos nos trabalhos.
5.6 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ou término do contrato, deverá a Contratada apresentar a Certidão Negativa dos Órgãos competentes, relativas ao INSS, FGTS, ISS, não dispensando a apresentação dos demais documentos exigidos nesta cláusula.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DAS RETENÇÕES CAUTELARES EM CASO DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
6.1 - Quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular das obrigações previdenciárias e trabalhistas, inclusive o pagamento de salários, benefícios diversos e as relativas ao FGTS, poderá a Administração efetuar descontos nas faturas e realizar os depósitos ou pagamentos diretamente aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.1.1 - Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, guias de recolhimento e termos de rescisão dos contratos de trabalho, e a empresa se recusar a fornecê-los, a GJP (Gerência Jurídica Previdenciária) deverá ser imediatamente comunicada, a fim de que sejam adotadas providências com o objetivo de utilizar o crédito exclusivamente no pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias.
6.2 - No caso de reclamação trabalhista em desfavor da empresa, relacionada a funcionário vinculado a este Contrato, poderá a Administração efetuar descontos nas faturas para retenção cautelar de valores até o limite estimado da condenação.
6.2.1 - Efetuada a retenção, a Administração solicitará manifestação da GJP (Gerência Jurídica Previdenciária) sobre a existência de risco de responsabilização subsidiária, assim como sobre o montante estimado da condenação.
6.2.2 - Na hipótese de se constatar que inexiste risco de responsabilidade subsidiária, os valores retidos serão pagos, assim como serão pagos os valores excedentes à estimativa de condenação.
6.3 - Efetuada ou não a retenção, permanece íntegra e exclusiva a responsabilidade da empresa pelo pagamento das obrigações previdenciárias e trabalhistas.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
7.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da GJP (Gerência Jurídica Previdenciária).
7.3 - Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato, correrão à conta do orçamento próprio do IPAJM a cargo da conta da atividade no 20.60.201.09.122.0002.2070, Fonte de Despesa 802, Detalhamento das Fontes 000000 (RPPS) e 000010 (FPS), do orçamento do IPAJM para o exercício de 2023.
9 - CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
9.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
9.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
9.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
9.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
9.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
9.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
9.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
9.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
9.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
9.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
9.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
9.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
9.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - Compete à Contratada:
(a) Executar o serviço ajustado nos termos deste contrato e seus anexos, por intermédio exclusivo de seus empregados;
(b) Fornecer à Contratante, se solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando-a no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado;
(c) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;
(d) Elaborar folha de pagamento individualizada referente a este Contrato;
(e) Xxxxxx seus empregados devidamente uniformizados, diferenciados dos servidores estaduais, identificados por meio de crachás contendo o nome de cada um, assim como o nome da empresa;
(f) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução do serviço contratado, como armas, munições, transceptor portátil ou quaisquer outras aqui não indicadas, os quais deverão ser de qualidade comprovada, competindo ao contratante a fiscalização;
(g) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à Contratante, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior. Não será permitida a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos acima mencionados;
(h) Emitir documentos fiscais e trabalhistas individualizadas referentes a este Contrato;
(i) Efetuar inscrição de matrícula individual no cadastro específico do INSS (CEI) referente a este contrato, se for necessário;
(j) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual, quando necessário, conforme preceituado pelas Normas de Medicina e Segurança do Trabalho;
(j.1) Equipamentos individuais: armamento, cinturão com coldre para arma, munição, transceptor portátil, apito, etc.
(j.2) Equipamento de segurança do trabalho: protetores auriculares, capacete, botas de segurança, coletes, etc., quando se fizerem necessários.
(k) Xxxxxx, em seu quadro de funcionários, profissional de segurança do trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos na NR-04 do SESMT.
(l) Xxxxxxxx, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, os seguintes requisitos: ser alfabetizado; possuir qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas; possuir bons princípios de urbanidade; e pertencer ao quadro de empregados da Contratada.
(m) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
(n) Fornecer à Contratante o número de registro das armas em nome da Contratada, que serão utilizadas pelos vigilantes.
(o) Garantir a segurança e manutenção da ordem.
(p) Substituir os vigilantes nos casos de falta, ausência, férias, etc., ou quando solicitados pela Contratante, tendo, neste último caso, prazo máximo de 05 (cinco) dias.
(q) Fornecer condição para refeições dos vigilantes, a fim de que não haja interrupção na prestação de serviço.
(r) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
(s) É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto contratado.
(t) Informar, imediatamente, ao Contratante eventual alteração do regime de tributação (lucro presumido, lucro real, lucro arbitrado ou Simples).
(u) Observar as disposições da Portaria SEGER nº 49-R;
(v) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes;
(w) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
(x) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado na prestação do serviço;
(y) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
(z) exigir de seus empregados o conhecimento e a observância das regras do Código de Conduta Ética do IPAJM, instituído pela Portaria nº. 05-R, de 24 de fevereiro de 2022, publicada no dia 25/02/2022 (conforme Anexo I – Termo de Referência).
10.2 - Compete à Contratante:
(aa) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(a) Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
(b) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
11.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 11.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
11.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(bb) advertência;
(a) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(c) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
3.7.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
11.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
11.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
11.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(cc) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(a) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(b) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(c) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(d) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(e) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Gerência Jurídica Previdenciária.
11.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
11.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
11.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
12.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
12.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
12.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
12.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
12.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS ADITAMENTOS
13.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação da Unidade Executora de Controle Interno do IPAJM e Gerência Jurídica Previdenciária.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS
15.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1 - O Presidente Executivo designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16.2 - O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
(a) Pelo Gestor/Fiscal do Contrato, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Portaria Conjunta SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010.
16.3 - O Contratante poderá, por intermédio dos auditores da Secretaria de Controle e Transparência (SECONT), realizar auditoria na sede da empresa a fim de analisar qualquer fato ou documento relacionado ao objeto deste Contrato.
16.3.1 - A auditoria in loco será realizada a critério da Contratante, após o devido ajuste de dia e hora, ficando desde já autorizada.
16.3.2 - Caso a empresa não permita a realização de qualquer auditoria in loco serão aplicadas as sanções previstas em lei.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
17.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto,
(nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA