CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 05/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMUCO E A EMPRESA TRANS SERVI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME, EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0325.2023, PROCESSO Nº...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 05/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMUCO E A EMPRESA TRANS SERVI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME, EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0325.2023, PROCESSO Nº 0376.2023.AC-57.PE.0325.SAD NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE, inscrita no CNPJ
sob o nº 10.054.583.0001-97 com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxx Xxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX , nomeado pelo Ato nº 2401, da Governadora do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado dia 11 de março de 2023,, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa TRANS SERVI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.126.621/0001-16, estabelecida na Xxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxx 0000 x 0000, Xxx. Ébano, CXPST: 0000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX, daqui em diante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado e celebram o presente CONTRATO, tudo de acordo com a Ata de Registro de Preços Corporativa ARPC- PE.0325.2023.SAD, oriunda do Pregão Eletrônico nº 0325/2023, Processo nº 0376.2023.AC-57.PE.0325.SAD, devidamente homologado pela autoridade superior em 09/01/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, conforme as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais normas atinentes à matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de táxi, de acordo com as especificações e demais disposições contidas no Termo de Referência e demais documentos constantes do processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São partes integrantes deste CONTRATO para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0325/2023, PROCESSO Nº 0376.2023.AC-57.PE.0325.SAD e todos os seus anexos, em especial a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA Nº ARPC- PE.0325.2023.SAD.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de execução indireta por empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de acordo com o seguinte percentual mínimo de desconto:
E-Fisco | Descrição do Item | Valor Anual | Percentual de Desconto Mínimo Sobre o Valor da Bandeirada |
227952- 5 | SERVIÇO DE TRANPORTE DE PESSOAS - Do tipo transporte de servidores, através de Rádio Táxi, em Pernambuco e em outros estados brasileiros | R$ 18.000,00 | 6,2000% |
PARÁGRAFO SEGUNDO: O preço será calculado com base na tarifa fixada pelos órgãos competentes devendo ser efetuada a dedução do desconto ofertado na licitação;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços será admitido apenas o reajuste da bandeirada promovida pelos entes municipais via Decreto, considerando, como o valor da bandeirada, o do local em que se iniciou o trajeto;
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho: 0450 Elemento de Despesa: 3.3.90.33 Fonte: 0501000000
Nota de Empenho: 2024NE000206, datada de 08/04/2024, com valor total de R$ 12.456,00 (doze mil quatrocentos e cinquenta e seis reais).
PARÁGRAFO SEGUNDO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empenhamento somente será efetuado, e
consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento pela prestação do (s) serviço (s) deverá ser efetuado mensalmente à contratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, mediante a apresentação das notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada, devidamente atestadas pela unidade competente do órgão/entidade;
PARÁGRAFO QUARTO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no Parágrafo Terceiro da Cláusula Sétima, e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira. Assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
PARÁGRAFO QUINTO: A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais de prestação dos serviços, quando necessário;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para a prestação dos serviços;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
PARÁGRAFO QUARTO: Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por fiscal do contrato especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993;
PARÁGRAFO QUINTO: Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual, utilizando-se dos procedimentos de acompanhamento da execução dos serviços, conforme previsto no Termo de Referência, e o fiscal para auxiliá-lo na avaliação periódica da prestação dos serviços; PARÁGRAFO SEXTO: Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Efetuar os pagamentos através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços mediante a
apresentação das notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada, devidamente atestadas pela unidade competente do órgão/entidade;
PARÁGRAFO OITAVO: O órgão ou entidade Contratante deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste registro de preços, com a observância das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, obrigando-se, ainda, a:
I. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do Termo de Referência;
II. Os pagamentos dos serviços advindos dos acréscimos permitidos na lei serão efetuados nas mesmas condições das contratações originais;
III. Contratante deverá fiscalizar, através do Gestor do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito, diretamente à Contratada, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, a fim de que sejam tomadas as devidas providências;
IV. Comunicar por escrito à Contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços;
V. Designar fiscal e gestor para a fiscalização e acompanhamento do Contrato;
VI. Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos; VII. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cumprir todas as obrigações constantes do Edital, de seus anexos e da proposta apresentada na licitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Executar os serviços, nas quantidades e especificações contidas nas condições de execução previstas no Termo de Referência;
PARÁGRAFO QUARTO: Xxxxxxxx falhas que se apresentem em sua execução;
PARÁGRAFO QUINTO: Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEXTO: Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos;
PARÁGRAFO OITAVO: Informar previamente à CONTRATANTE, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de execução;
PARÁGRAFO NONO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem à Contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidades decorrentes;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, ressalvadas as hipóteses de subcontratação, nos termos previstos no Termo de Referência.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada empregado/cooperado;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Executar os serviços de acordo com o Termo de Referência, devendo informar ao Contratante o endereço físico e eletrônico da Contratada, assim como os telefones de atendimento no Recife e nas cidades e capitais onde o serviço possa ser prestado, preferencialmente através de número 0800;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Disponibilizar uma frota de táxis próprios ou credenciados, com capacidade de atender as solicitações, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Apresentar ao órgão ou entidade CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura acompanhada do pertinente Relatório Gerencial, de forma impressa, e com o arquivo em meio magnético com formato ".XLS" contendo os lançamentos relativos ao contrato no período pertinente;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Remeter cópia do Relatório Gerencial em meio de planilha eletrônica, ao órgão Gerenciador da Ata, a Secretaria de Administração do Estado (SAD), para o acompanhamento e gestão, sempre que solicitado;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Responder perante a Administração pela seleção e orientação dos seus motoristas ou motoristas credenciados, pela apresentação pessoal deles e pelo tratamento dispensado aos usuários do sistema;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: Xxxxxx imediatamente após o recebimento da autorização para início do avençado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Fazer respeitar a utilização da bandeira 02 (dois) nos dias, horários e locais devidos, de acordo com a legislação dos municípios envolvidos;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: Substituir o taxista, nos seus impedimentos, por motorista também credenciado pela Prefeitura do Município e pela empresa CONTRATADA;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO: Usar adesivo de identificação da empresa nas portas ou vidros dos veículos credenciados, bem como exigir o uso de crachá de identificação pelo motorista;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO: Manter os veículos próprios e/ou de seus funcionários com o taxímetro aferido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO: Disponibilizar veículos conduzidos por seus
funcionários/cooperados em bom estado de conservação e manutenção em dia, que possam desempenhar com a máxima eficiência os serviços, estando dentro dos padrões estabelecidos na legislação de trânsito e que causem o mínimo de poluição possível;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO: Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO: Manter, durante toda a vigência do Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, em especial a regularidade necessária perante o órgão competente do Município do Recife para gerir e fiscalizar o serviço de táxi, na forma da legislação vigente e respectiva regulamentação;
CLÁUSULA DÉCIMA– DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo órgão/entidade Contratante, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio de telefone e email, sem prejuízo de outros meios disponíveis;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração no endereço definido pela contratante.
PARÁGRAFO QUARTO: A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo Contratante que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade dos serviços, conforme o Art. 67, §§1º e 2º da Lei nº 8666/1993;
PARÁGRAFO QUINTO: O Contratante comunicará por escrito à Contratada as irregularidades encontradas na execução dos serviços, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATANTE designa Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 3302-2, cargo Gerente Administrativo, como servidor responsável pela fiscalização do contrato, que, dentre outras, terá seguintes atribuições:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (art. 68 da Lei nº 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo
do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A CONTRATANTE designa Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 3297-2, Cargo Coordenadora de Atendimento, como servidora responsável pela gestão do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO OITAVO: A ciência da designação deverá ser assinada pelos servidores indicados para atuar como fiscal e gestor do contrato, conforme termo de ciência anexo.
PARÁGRAFO XXXX: A substituição do fiscal e do gestor designados, por razões de conveniência ou interesse público, será realizada mediante simples apostilamento ao presente contrato, devendo o substituto assinar novo termo de ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/DETALHAMENTO DO OBJETO
I. Os serviços de táxi serão prestados em todo o estado de Pernambuco e em outras localidades, no mínimo em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, mediante a disponibilização de frota credenciada para deslocamentos dos servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, no exercício de atividades a serviço do Estado;
II. Não será utilizado o serviço de táxi com veículo em “hora parada”, salvo nos deslocamentos fora do perímetro urbano, em que não haja no local disponibilidade desse serviço, ou nos casos de viagem com retorno gratuito (“Contrato de Viagem”);
III. Os veículos a serem utilizados nos serviços poderão ser próprios do contratado ou conveniados, mediante prévio credenciamento dos veículos e dos seus condutores junto à empresa de táxi CONTRATADA.
IV.Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão atender às seguintes características:
a) Quatro portas;
b) Ar condicionado;
c) Rádio transceptor ou equivalente;
d) Impressoras acopladas aos taxímetros, para registro de horário, quilometragem do percurso e valor da corrida;
e) Logotipos de identificação da empresa;
f) Certificado atualizado de vistoria do INMETRO no taxímetro;
g) Estar em perfeitas condições legais de trafegabilidade, de conservação e higienização, sendo conduzidos por motoristas legalmente habilitados.
V. Os motoristas deverão usar fardamento adequado e possuir o Termo de Permissão ou Alvará da Prefeitura.
PARÁGRAFO SEGUNDO: DA OPERACIONALIDADE
I. Para fruição do serviço, o servidor autorizado para o deslocamento, poderá obter junto ao gestor do contrato do seu órgão ou entidade, os vouchers/vales eletrônicos que serão utilizados no deslocamento, gerados através do SISTEMA disponibilizado pela CONTRATADA.
II. A requisição dos serviços será feita exclusivamente pelos servidores autorizados, de posse dos vouchers/vales eletrônicos fornecidos pelos respectivos órgãos ou entidades usuárias do sistema, através de serviço telefônico ou aplicativo da CONTRATADA, pessoalmente no balcão de atendimento do prestador do serviço, ou por qualquer outro meio de comunicação ao seu alcance.
III. Os vouchers devem conter no mínimo as seguintes informações: Nome do usuário e matrícula, número da autorização da ordem de serviço, número de identificação do táxi e placa do veículo, origem, destino, hora do embarque e hora do desembarque, valor, data e assinatura.
IV. Excepcionalmente, por indisponibilidade do sistema ou utilização do serviço fora do Estado de Pernambuco, a requisição dos serviços poderá ser feita através de Central de Atendimento da CONTRATADA e a utilização de vouchers/vales em papel, que deverão ser obtidos junto ao gestor do contrato do seu órgão ou entidade, devidamente carimbados e vistados pelo responsável da área, que registrará a identificação do órgão/entidade, nome e matrícula do servidor, data e trajetos percorridos.
V. Os trajetos serão cobrados conforme a legislação municipal vigente.
VI. Neste preço deverão estar incluídas todas as demais despesas pertinentes à prestação dos serviços.
VII. Serão disponibilizados os mesmos serviços pela CONTRATADA, em outras capitais e cidades, no mínimo em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro,
igualmente nos seus respectivos limites, obedecendo aos mesmos critérios adotados no Termo de Referência.
a) Sobre as corridas que ocorrerem fora do Estado de Pernambuco e que forem executadas por empresas conveniadas à CONTRATADA, o pagamento será efetuado de acordo com o registrado no taxímetro, sem a incidência do desconto registrado em Ata.
VIII. O servidor deverá aguardar o táxi no local indicado por ele no momento da solicitação do serviço.
VI. A bandeirada somente poderá ocorrer na presença do servidor após a ocupação do veículo.
a) Deverá ser respeitada a utilização da bandeira 02 (dois) nos dias, horários e locais devidos, de acordo com a legislação dos municípios envolvidos.
VII. Ao final da corrida, o servidor deverá validar por meio do uso de login e senha pessoal, previamente cadastrado pelo usuário, o valor final a ser processado pelo sistema.
a) Nos casos excepcionais de que trata o inciso I, alínea b, ao final da corrida, o servidor deverá preencher os espaços vazios dos vouchers/vales e assinar as suas duas vias, entregando a primeira via ao motorista, de quem colherá a sua assinatura na segunda via, bem como o comprovante emitido pela impressora acoplada ao taxímetro, os quais deverão ser entregues ao gerenciador do seu órgão ou entidade de origem após o retorno do deslocamento.
b) Por sua vez, o motorista fará a entrega da primeira via do voucher/vale à empresa CONTRATADA para o seu respectivo crédito, enquanto o CONTRATANTE armazenará as segundas vias recebidas do servidor para efeito de conferência com o faturamento e consequente pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA
I.O sistema da CONTRATADA deverá dispor de, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) Cadastro dos usuários/passageiros, para uso dos serviços por meio de login e senha pessoal, vinculados a centros de custos;
b) Acesso para gerenciamento, pela Unidade CONTRATANTE, dos usuários cadastrados, podendo incluir e excluir usuários do sistema;
c) Estabelecimento de perfis individuais dos usuários com definição dos limites de utilização de cada um, no mínimo local e global;
d) Emissão de vouchers/vales eletrônicos por usuário gerenciador do contrato no órgão, sendo exigido pelo sistema a inclusão das seguintes informações: quantidade de viagens, data limite para uso e motivo;
e) Disponibilização de campo, com preenchimento obrigatório, para seleção ou descrição do motivo da viagem;
f) Registro de avaliação dos serviços pelos usuários que funcione como critério para a exclusão do condutor reprovado dos futuros atendimentos;
g) Possibilidade de solicitação de corrida através de aplicativo instalado em smartphone – no mínimo, para os sistemas operacionais Android e iOS – e através de sistema customizável web por meio de ultrabook, notebook ou tablet;
h) Aplicativo para o solicitante monitorar a corrida desde o instante da solicitação (imagem geoprocessada de acompanhamento do chamado), pelo qual seja possível identificar a estimativa do tempo de espera, o início da corrida e a chegada ao destino final, por meio do envio de uma notificação ao celular do usuário/passageiro;
i) Informação, no aplicativo no qual foi solicitada a chamada, do nome e telefone do motorista, identificação e especificação do veículo;
j) Processamento do valor da corrida deverá ocorrer somente após a validação do usuário por meio do uso de login e senha pessoal, previamente cadastrados pelo usuário;
k) Cancelamento de solicitação da viagem pelo usuário, desde que a mesma não tenha sido iniciada, preferencialmente, com registro na base de dados da solução tecnológica do motivo do cancelamento;
l) Encaminhamento de informação para o e-mail do usuário, aplicação web e aplicativo mobile, após a confirmação da finalização da viagem, com o histórico da viagem, contendo as seguintes informações: data e hora da solicitação, endereços de origem e destino, data e horário da chegada do veículo no endereço de origem, data e hora do início e finalização da viagem, valor da viagem, placa do veículo e nome do motorista, notas de avaliação da viagem;
m)Disponibilização online dos dados das corridas para consulta, por meio de sistema web que armazenará os relatórios e o painel de gestão para conferência pelo fiscal do contrato.
II. O sistema web deverá disponibilizar relatório com, no mínimo, os seguintes dados sobre a corrida:
a) Identificação do veículo;
b) Identificação da placa do carro;
c) Identificação do condutor;
d) Endereço de Origem;
e) Endereço do Destino;
f) Quilometragem total percorrida;
g) Percurso realizado (mapa geoprocessado);
h) Data e horário da solicitação/chamada da corrida;
i) Data e horário do início da corrida;
j) Data e horário do término da corrida;
k) Identificação do usuário que solicitou a chamada;
l) Centro de Custo da Unidade CONTRATANTE;
m)Motivo da corrida;
n) Identificador único de chamada;
o) Tempo de corrida.
III. Ferramentas para fins de gerenciamento, acompanhamento, controle e consulta por parte dos órgãos da administração, podendo ser aplicados filtros para melhor visualização e gerenciamento dos serviços utilizados, bem como possibilitar exportação de relatórios no mínimo em formato xls nos termos do inciso II.
IV. Disponibilização de relatórios de gerenciamento que permitam a visualização dos dados das corridas por meio de, no mínimo, os seguintes acessos:
a) Corridas e gastos por usuário/passageiro;
b) Corridas e gastos por centro de custos/ Gerência de lotação;
c) Corridas e gastos por período de tempo.
V. Visualização do histórico de todas as corridas realizadas, em até 01 (uma) hora após o encerramento de cada corrida, nos relatórios de gerenciamento.
VI. Disponibilização de relatórios de gerenciamento para cada perfil de usuário:
a) Pelo próprio usuário: acesso ao relatório e histórico de suas próprias corridas;
b) Gestor de área: acesso aos relatórios de todos os usuários/autorizados de sua própria unidade/centro de custo, desde o início da vigência do contrato;
c) Pelo Gestor Central: acesso completo a todos os centros de custos, e relatórios de utilização do serviço de todos os autorizados/usuários cadastrados no sistema, desde o início da vigência do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
I. Os serviços serão prestados nos locais a serem definidos pela CONTRATANTE;
II. O início da execução contratual deve se dar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato;
III. Os serviços serão apurados da seguinte forma: após a conferência, pelo fiscal do contrato, dos quantitativos e valores apresentados à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório a ser emitido pela CONTRATADA, oportunidade em que se atestará a medição mensal, comunicando à empresa o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente Nota fiscal/Fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO: As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES PARA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É permitida a subcontratação de parcela do objeto do presente certame correspondente ao Sistema WEB, tendo em vista que se trata de prestação acessória, não superior a 30% (trinta por cento) do valor total do objeto, e que não equivale à parcela de maior relevância técnica ou econômica do presente objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Xxx permissão se fundamenta no objetivo de aumentar a
competitividade do certame, uma vez que as empresas que prestam o serviço objeto deste processo, em sua maioria, não possuem sistema WEB para disponibilizar aos seus clientes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Frise-se, por oportuno, que a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela gestão total das atividades que engloba o serviço, de maneira a coordenar a execução das diversas tarefas e garantir a efetividade e qualidade necessárias à execução do objeto como um todo.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer situação inerente à relação estabelecida entre CONTRATADA e empresa subcontratada em decorrência dos serviços prestados. Toda relação contratual mantém-se com a CONTRATADA, inclusive pagamentos e aplicações das sanções contratualmente previstas, no caso de descumprimento da avença. Desta forma, não deverá ser submetido à Contratante qualquer pedido eventualmente formalizado pela empresa subcontratada.
PARÁGRAFO QUINTO: A subcontratação deverá ser antecedida de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO: A SUBCONTRATADA, além de comprovar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, deverá comprovar que possui expertise técnica para o serviço que se propõe a executar.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A subcontratação parcial, de qualquer tipo, não isenta a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais em relação à parcela subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As disposições sobre sanções a serem aplicadas no curso da contratação estão dispostas no Termo de Referência do presente certame, no item SANÇÕES A SEREM APLICADAS DURANTE A CONTRATAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
PARAGRAFO PRIMEIRO: A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARAGRAFO SEGUNDO: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARAGRAFO TERCEIRO: A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARAGRAFO QUARTO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUCESSÃO
PARAGRAFO ÚNICO: O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras no edital do Processo Licitatório nº 0376.2023.AC-57.PE.0325.SAD, na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REGISTRO
PARAGRAFO ÚNICO: O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do órgão ou entidade contratante ou em sistema eletrônico próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
PARAGRAFO ÚNICO: Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
PARAGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes.
Recife, data da assinatura eletrônica.
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CONTRATADA
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
TRANS SERVI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
VISTO JURÍDICO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx registrado(a) civilmente como Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, em 15/04/2024, às 11:59, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX, em 15/04/2024, às 16:35, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, em 16/04/2024, às 15:23, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx registrado(a) civilmente como Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, em 17/04/2024, às 15:57, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 48762050 e o código CRC C35AE1AD.
JUNTA COMERCIAL DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000