EDITAL
EDITAL
O ESTADO do PARANÁ, por intermédio do Centro de Licitações da Secretaria de Estado da Segurança Pública, CNPJ nº 76.416.932/0001-81, torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
PREGÃO ELETRÔNICO: 02/2023 TIPO: MENOR PREÇO | Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas: Até 9 h 00 min do dia 28/06/2023 Início da sessão / disputa de lances: 9 h 15 min do dia 28/06/2023 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. |
1 OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a prestação de serviço contínuo de coleta e armazenamento de evidências composto por Câmera Operacional Portátil (bodycam), Plataforma de Gerenciamento de Evidência (armazenamento e custódia das imagens captadas na atividade policial) e Infraestrutura de Rede e Dados, durante o prazo de 12 (doze) meses. Garantindo-se o treinamento e o funcionamento da solução, as configurações, manutenções, atualizações, correções de software, hardware e suporte técnico, rede de dados, rede móvel, bem como acessórios dos equipamentos sem custos adicionais e enquanto perdurar o contrato, para uso da Polícia Militar do Paraná.
2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO:
O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 6.048.000,00 (seis milhões e quarenta e oito mil reais).
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Dotação orçamentária: 3922.06.181.13.6501 e 3966.06.181.13.6605 Elemento da despesa:3390.39
Fontes: 100, 101, 111, 112, 113, 147 e 148
4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
O edital está disponível na internet, nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas xxxxx://xxxx.xxx.xx/, xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Portal de Compras do Governo Federal (Compras Gov.). O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br
Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Maj. XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx e equipe de apoio, designadas pela Resolução n.º 282/2023, servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná.
E-mail: xxxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
Telefones: (00) 0000-0000/ 0000-0000
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX.
O atendimento será feito no horário das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00.
5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
5.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico [xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx] pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES:
As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital;
5.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema E- Protocolo no site xxxxx://xxx.x-xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo os interessados apresentarem requisição de acesso ao protocolo via sistema.
6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO:
6.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital.
6.2 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO
Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital.
2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
2.1 Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor unitário mensal (R$ 1.680,00), fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.1.1 Os valores que permanecerem acima do valor unitário máximo do lote, nesta fase, serão desclassificados.
2.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de (MENOR PREÇO)
2.3 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do valor unitário máximo do lote, serão desclassificadas.
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital.
4 PROPOSTA PARCIAL:
4.1. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial.
5 CONSÓRCIO:
5.1 Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo.
6 ANEXOS:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Documentos de Habilitação;
• Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços;
• Anexo IV – Modelo de Procuração;
• Anexo V – Modelos de Declaração;
• Anexo VI – Locais da Prestação do Serviço;
• Anexo VII – Minuta de Contrato;
• Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP.
• Anexo IX – Declaração LGPD.
• Anexo X – Regramento para elaboração do programa de integridade
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do Portal de Compras do Governo Federal (Compras Gov.), na página xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx;
1.2 O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual Portal de Compras do Governo Federal (Compras Gov.);
1.3 O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto n.º 10.086, de 2022.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual Portal de Compras do Governo Federal (Compras Gov.), conforme instruções que podem ser obtidas na página xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ ou, ainda, por meio dos telefones 00000000000.
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual Portal de Compras do Governo Federal (Compras Gov.), implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 01 do presente Edital.
2.3 Não poderão participar desta licitação, pessoas físicas ou jurídicas que:
2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
2.3.2 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.3.3 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2;
2.3.4 não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.3.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.3.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.3.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital.
2.6 O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
3.3 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
3.5 O(a) Pregoeiro(a), verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1 Valor unitário e total do item ou valor global;
4.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação do serviço.
4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.6 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital.
5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um) real.
5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante.
5.16 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de
pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
5.21 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.22 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.23 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
5.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.28.2 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.28.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 5.28.2.
5.29 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação.
6.3 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.6 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sob pena de não aceitação da proposta.
6.6.1 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico.
6.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.8 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.9.1 Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto (conforme modelo do Anexo III) e os documentos de habilitação (conforme Anexo II), até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro.
7.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, desde que os referidos documentos estejam atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
7.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances fechados.
8. DESCRITIVO DA PROPOSTA
8.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital.
8.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa.
8.1.2 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ (item 3.3) deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
8.1.2.1 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3, e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no edital, o(a) pregoeiro(a) desclassificará a proposta.
8.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o(a) pregoeiro(a) poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
8.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
8.2 Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo III.
9. OS RECURSOS
9.1 Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do término da etapa de antecede a adjudicação.
9.1.1 As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e com uso de certificação digital ICP-Brasil.
9.1.2 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, exclusivamente por meio eletrônico e assinadas com uso de certificação digital ICP-Brasil.
9.2 A não apresentação das razões recursos no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer.
9.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante, não serão conhecidas pelo(a) pregoeiro(a).
9.4 Os autos do processo de licitação poderão ser acessados pelos interessados no sistema E-Protocolo no site xxxxx://xxx.x-xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o procedimento licitatório será encaminhado pelo(a) pregoeiro(a) à autoridade máxima para adjudicação e homologação.
10.2 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto possuir mais de um lote.
11. CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
11.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
11.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015.
11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente junto à instituição financeiro contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 11.2 e 11.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
11.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 11.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital.
11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
11.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
12.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
12.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
12.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratante.
12.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
12.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
12.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
12.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
12.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
12.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
13.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
13.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
13.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará desclassificação ou inabilitação do licitante.
13.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
13.7 Os licitantes encaminharão os documentos exigidos nesta licitação exclusivamente por meio do sistema de que trata o item 1.1 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. O(a) pregoeiro(a), se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
13.8 O(a) pregoeiro(a) poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
13.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
13.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
O servidor que subscreve este edital e seus anexos atesta que observou integralmente a Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, 12 de junho de 2023.
Maj. XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Pregoeiro/SESP -Resolução nº. 282/2023 Publicada na Edição nº. 11.388 do DIOE de 28/03/2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Prestação de Serviço contínuo de coleta e armazenamento de evidências composto por Câmera Operacional Portátil (bodycam), Plataforma de Gerenciamento de Evidência (armazenamento e custódia das imagens captadas na atividade policial) e Infraestrutura de rede e Dados, durante o prazo de 12 meses. Garantindo-se o treinamento e o funcionamento da solução, as configurações, manutenções, atualizações, correções de software, hardware e suporte técnico, rede de dados, rede móvel, bem como acessórios dos equipamentos sem custos adicionais enquanto perdurar o contrato, para uso da Polícia Militar do Paraná.
LOTE | Código GMS | Descrição | Quant . | Valor Un. MENSAL | Valor Total MENSAL |
01 | 0201- 54732 | Serviço contínuo de coleta, gerenciamento e armazenamento de evidências composto por Câmera Operacional Portátil (bodycam). | 300 | R$ 1.680,00 | R$ 504.000,00 |
Total Anual | R$ 6.048.000,00 |
● O critério de disputa será o menor valor unitário mensal, pois possibilita maior economia em escala;
● O preço máximo global estimado para o presente processo licitatório em reais é de R$ 6.048.000,00 (seis milhões e quarenta e oito mil reais)
● O valor máximo estimado para a licitação contém todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e comerciais.
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.2.1. Câmera de Corpo (bodycam)
1.2.1.1. As Câmeras Operacionais Portáteis, deverão ser fornecidas com todos os acessórios necessários para operação na Polícia Militar do Estado do
Paraná, com as características descritas abaixo:
1.2.1.2. O ângulo do campo de visão da lente deve ser de, no mínimo, 120° na horizontal e 65° na vertical ou no mínimo 140º diagonal;
1.2.1.3. As câmeras deverão ter tela ou aplicação compatível com Android e IOS, apropriados para que o policial possa inserir o número do Boletim de Ocorrência, classificar a evidência e outros metadados de importância. Estes metadados deverão ser gravados no arquivo da câmera de forma a serem descarregados ao sistema e permitir o seu gerenciamento.
1.2.1.4. As lentes e sensores da câmera devem fazer parte do corpo do equipamento. Isso significa que não serão admitidos lentes ou sensores acoplados ao corpo principal por fios, cabos ou conexões sem-fio, em razão de se tratar de equipamento para missões críticas policiais. Exemplo: equipamentos em que o gravador se compõe por um corpo e a lente por outro, unidos por um cabo ou conexão sem-fio;
1.2.1.5. Pré Recorder Buffer: recurso para a gravação de, no mínimo, 60 segundos anteriores ao acionamento manual do botão de Gravação de imagem com áudio opcional. Ao ser acionado o botão do modo gravação, os 60 segundos precedentes são deslocados da memória temporária e serão efetivamente salvos. A gravação em pré-buffer deve ser feita no mínimo a 720p, a 30fps e 2Mbps de bit rate.
1.2.1.6. Botão acionamento, de fácil operação, com recurso que evite seu acionamento acidental e que permita ao policial militar acioná-lo rapidamente, com a certeza de início de gravação, além de indicativo sonoro e luz intermitente, ou vibração. Ao acionar o botão de gravação, a câmera começará a gravar automaticamente. Obs: imediatamente após o acionamento do botão “gravar”, nos equipamentos que possuírem tela, a BodyCam deverá exibir o que está sendo gravado;
1.2.1.7. A bateria da BodyCam deve possibilitar a gravação ininterruptamente, no mínimo, 12 horas, sem a necessidade de substituição ou recarga da bateria. Capacidade de Armazenamento de, no mínimo, 64 gigabytes;
1.2.1.8. A memória e a bateria devem ser não removíveis e não acessíveis ao
operador, ou seja, o equipamento deve ser modelado de forma a não permitir que o usuário consiga acessar tão pouco remover esses itens para segurança do equipamento e da informação.
1.2.1.9. Suportar, no mínimo, os seguintes níveis de gravação 720p (1280x720@30FPS com bitrate de 2Mb/s) e 480p (854x480@30FPS e 1Mb/s), sendo que a gravação quando acionada pelo Policial Militar Usuário não poderá ser inferior a 720p / 30fps.
1.2.1.10. Suportar resistência à água, com índice de proteção IP67;
1.2.1.11. Gravar vídeo, no mínimo, em formato H.264 - MPEG4;
1.2.1.12. Gravar áudio, no mínimo, em formato WMA, AAC, MP3 ou FLAC;
1.2.1.13. As entradas para conexão externa do tipo USB, HDMI, VGA, dentre outras, desta natureza, não poderão permitir, quando assim parametrizada, que as imagens e configurações da câmera sejam acessadas pelo usuário, garantindo a cadeia de custódia da prova;
1.2.1.14. Possuir interface WiFi padrão 802.11 ac/n ou superior (2.4GHz e 5GHz), segurança mínima WPA2- PSK;
1.2.1.15. Possuir interface Bluetooth BT 2.1 + EDR, BLE 4.2 ou superior;
1.2.1.16. Possuir geolocalização (GNSS ou equivalente) para gravação de posicionamento nos metadados das imagens geradas.
1.2.1.17. Apresentar, na parte externa (superior ou traseira) da câmera, o seu número identificador (ID da câmera), para permitir a identificação rápida e fácil da câmera pelo usuário;
1.2.1.18. O equipamento deve conter número de série/ano de fabricação;
1.2.1.19. Para equipamentos que a legislação brasileira exija homologação pelas agências nacionais reguladoras, devem ser apresentados os devidos certificados (exemplo: homologação Anatel).
1.2.2. Software da Câmera:
1.2.2.1. Deve permitir a visualização, na tela ou em aplicativo móvel, da data, no formato DD-MM-YYYY ou YYYY-MM-DD, carga da bateria e tempo restante
para gravação ou memória restante;
1.2.2.2. Em razão da BodyCam ter de gravar todo o turno de serviço, o equipamento deve ter recurso de inserção de marcadores na evidência a fim que a cada ocorrência policial o PM possa marcar o início e término do atendimento. Este recurso deve estar disponível para múltiplos marcadores, pois em dado turno de serviço o policial atende diversas ocorrências e atua em diversas situações. O software da BodyCam ou o device que a acompanha deve apresentar os trechos com os marcadores de início e término de ocorrência e permitir que o policial classifique os dados antes de upload ao storage na conformidade do item abaixo;
1.2.2.3. Permitir a fácil e célere classificação dos vídeos/áudios, por inserção de metadados, conforme as categorias estabelecidas pela PMPR. Como exemplo:
i. Polícia Ostensiva (RPA);
ii. Operação de trânsito (AIT);
iii. Abordagem/Fiscalização (ABD)
1.2.2.4. Permitir a inserção do número do Boletim de Ocorrência ou Identificador da Abordagem (BOU / Número de controle de ocorrência COPOM);
1.2.2.5. O nome ou código do arquivo de vídeo gerado pela câmera não deve ser alterado quando o vídeo for transferido da BodyCam para o sistema de armazenagem em nuvem. A composição do nome do arquivo deve carregar informações que permitam a consulta, a fim de identificar o usuário, data e hora;
1.2.2.6. O arquivo, obrigatoriamente, deverá carregar as seguintes informações que podem ser em metadados: identificação da câmera, identificação do policial militar, data, hora, minutos, segundos e o número/nome do arquivo;
1.2.2.7. O número/nome do arquivo deverá constituir-se de um número único, bem como a identificação do equipamento (não poderá haver nenhuma BodyCam com mesma numeração e nenhum arquivo com mesmo nome);
1.2.2.8. Os caracteres no nome do arquivo ou o código deve indicar quando uma única
gravação foi dividida em mais de um arquivo;
1.2.2.9. Os arquivos já gravados na câmera não deverão ser perdidos por falha na alimentação de energia (Bateria esgotada);
1.2.2.10. Os arquivos gravados na BodyCam só poderão ser excluídos após a conclusão dos uploads;
1.2.2.11. Permitir reprodução de vídeo/áudio do conteúdo com avanço/retrocesso controlável, pausa e todas as operações básicas de reprodução de vídeos/áudios, com exceção do comando apagar, copiar, duplicar, editar ou qualquer outro que possa comprometer a segurança da cadeia de custódia;
1.2.2.12. O software da BodyCam deve permitir o modo velado (stealth), ou seja, que todas as emissões de som e luz sejam desabilitadas e, mesmo assim, garanta a gravação de dados;
1.2.2.13. O modo velado deve possuir recurso que evite o acionamento acidental. Pode, por exemplo, ser por botão físico exclusivo ou não, pressionando-o por mais de 3 segundos;
1.2.2.14. Alarmes de áudios e/ou vibração para as funções de liga/desliga, gravar, pausar/finalizar gravação, indicação de gravação em curso, bateria fraca e memória reduzida;
1.2.2.15. Garantir que os arquivos sejam registrados, codificados e protegidos, sem a possibilidade de exclusão no equipamento, para garantir a cadeia de custódia da prova;
1.2.2.16. Gerar arquivos de LOGs com o histórico de utilização da BodyCam, para possibilitar a informação precisa do que aconteceu com a BodyCam, contribuindo para auditar comandos realizados no equipamento, além de permitir a associação dos dados da BodyCam com as ocorrências.
1.2.2.17. O Software da Câmera deverá realizar automaticamente o Upload dos arquivos da memória interna da bodycam para o Storage em Nuvem quando a câmera for conectada à doca de carregamento.
1.2.3. Acessórios de Fixação:
1.2.3.1. Deverá ser disponibilizado acessório de fixação da BodyCam, conforme descrição abaixo:
1.2.3.1.1. Possibilitar a fixação na altura dos ombros ou na parte superior do tronco;
1.2.3.1.2. Este acessório deve adequar-se ao EPI ou fardamento de forma a possibilitar sua regulagem, sem que o danifique o EPI ou fardamento, garantindo conforto e segurança para o usuário;
1.2.3.1.3. Os acessórios de fixação deverão atender condições de fixação nos uniformes de verão, inverno e na peça de sobreposição tática;
1.2.3.1.4. O acessório deve permitir fixação ao fardamento, veste balística ou colete tático/modular, não sendo permitido suporte do tipo harness (suspensório) ou sistema de fixação que envolva o tronco do usuário por fitas/elásticos ou similares. Podem ser fornecidos mais de um modelo de suporte na impossibilidade de um único acessório atender as diversas formas de fixação exigidas.
1.2.3.1.5. Em câmeras em que a lente seja fixa, obrigatoriamente, o acessório de fixação deverá ser móvel, permitindo, no mínimo, regulagem vertical de amplitude
1.2.3.1.6. Em câmeras em que a lente seja regulável, para que não seja necessário um acessório de fixação móvel, a amplitude da regulagem da lente deve atender aos requisitos do item a seguir:
1.2.3.1.7. Devido à variedade de compleição física dos policiais militares e também dos variados tipos de serviço que prestam, um requisito básico para os acessórios de fixação é que eles permitam que a acoplagem seja feita de tal maneira que, ao estar embarcado em veículo, a visão gravada pela câmera seja a do para-brisa do veículo, e, ao estar desembarcado e em pé, a câmera possa registrar com eficiência a cena em que as pessoas interajam com os policiais, para que isso seja possível, é permitida, neste certame, a apresentação, ou de câmera com lente móvel ou de câmera com lente fixa, porém com acessórios reguláveis;
1.2.3.2. A câmera deverá ser afixada na parte superior do tronco, isto inclui a altura dos ombros, porém o acessório deverá ser seguro o suficiente para que o equipamento não se desacople do uniforme nos casos em que o policial militar tenha que correr, saltar ou participe de interações com contatos físicos
agressivos (agressões de terceiros a policiais), sem, no entanto, descaracterizar o conforto exigido para o uso do equipamento;
1.2.4. Plataforma de Gerenciamento e Custódia de Evidências:
1.2.4.1. Software de Gerenciamento e Custódia de Evidências Digitais é o sistema que controlará os dados produzidos pelas BodyCam desde a sua tomada no local dos fatos até o seu envio definitivo a outros órgãos ou expurgo do sistema e deve possuir as características descritas neste item.
1.2.4.2. O texto abaixo descreve, como um todo, os requisitos do software de gerenciamento e custódia de evidências digitais (EMS – Evidence Management System) de forma didática para nos itens seguintes descrevê- los com maior detalhe. Cabe esclarecer que o conteúdo do item abaixo também é requisito do software.
1.2.4.3. O software deve ser especializado no gerenciamento e custódia de evidências digitais para departamentos de polícia. Isto significa que deve haver rigoroso controle sobre a cadeia de custódia a partir da criação do arquivo na câmera e por todo período de custódia estabelecido pela PMPR no contrato;
1.2.4.4. O sistema deve garantir que os arquivos gerados pelas câmeras serão os mesmos custodiados no software até seu emprego como prova pelo Poder Judiciário ou órgãos administrativos;
1.2.4.5. O software de GERENCIAMENTO E ARMAZENAMENTO DE ÁUDIO-VÍDEO deverá ser instalado na nuvem, juntamente com o armazenamento;
1.2.4.6. Deverá ter controle de acesso ao software por meio de autenticação de usuários, com autenticação em 2 fatores (2FA);
1.2.4.7. A estrutura de usuários e grupos deve permitir que a PMPR possa representar sua estrutura hierárquica com permissões atribuídas de maneira como o serviço se organiza pela cultura institucional. Isto significa que usuários ou grupos possam ser configurados a atender o nível de execução, nível de supervisão, nível gerencial, nível administrador do sistema, administrador de usuários, administrador de equipamentos;
1.2.4.8. O sistema deve permitir níveis de acesso com possibilidades de realizar download, e gerar e remeter link para a visualização de outros órgãos do
sistema de justiça brasileiro;
1.2.4.9. Permitir interligação e troca de informação entre o sistema de armazenamento em nuvem da CONTRATADA e o equipamento de gravação (BodyCam);
1.2.4.10. Deve haver certificação no software atestando que o arquivo gerado na câmera é idêntico ao custodiado no sistema, bit a bit, por meio de certificações eletrônicas (Hash, CheckSum, etc). É necessária autenticação da evidência;
1.2.4.11. O software deve garantir por meio de relatório de controle e segurança que a evidência digital é original e não foi alterada a fim de garantir prova legítima sem necessidade de perícia autenticadora.
1.2.4.12. Possibilitar execução de serviços autônomos para expurgo de dados armazenados, com periodicidade configurável;
1.2.4.13. Permitir a busca de arquivos por identificação do policial que realizou a gravação, data de início e fim da ocorrência/vídeo, número do Boletim de Ocorrência (metadado), Identificação da Câmera (Device ID), pelo próprio nome do arquivo e por metadados criados pelos usuários ou gerados pelo sistema;
1.2.4.14. Os metadados, tanto inseridos nas câmeras como no software, devem ser pesquisáveis e filtráveis;
1.2.4.15. O software deve possuir recurso para unificar as evidências de um evento. Por exemplo, há sistemas que reúnem todas evidências de um evento produzido por mais de um policial por meio de localização geográfica e há sistemas que se utilizam de um ID do incidente inserido pelo policial como metadado para unificar as evidências num mesmo evento. O importante é que o sistema possa unificar todas as evidências geradas pelos policiais em uma mesma ocorrência policial de forma automática por inteligência do software ou pela inserção de metadados em campo (na rua, no local da operação) pelo policial, sem que haja necessidade de intervenção de outros policiais administrativos para fazê-lo.
1.2.4.16. O software deve unificar as evidências produzidas de forma automática e inteligente ou permitir que os policiais insiram, em campo (na rua, no local da operação), o número do Boletim de Ocorrência fornecido pelo COPOM como
metadado e assim permita a busca e a visão de todas evidências de um fato. Isto é imprescindível pois a premissa é de que a implantação da BodyCam não pode impactar o efetivo operacional e muito menos empregar policiais em funções administrativas para gerir e organizar o as evidências coletadas;
1.2.4.17. O software deve oferecer uma funcionalidade de upload de imagem, vídeo ou áudio para que possam ser arquivadas evidências de sistemas externos às BodyCam, com armazenamento mínimo a 02 terabytes por ano ou enquanto o contrato estiver vigente.
1.2.4.18. O software deve oferecer a possibilidade de classificar, inserir número do Boletim de Ocorrência e outros metadados para permitir a unificação das evidências coletadas em campo com aquelas produzidas pelas BodyCam, por exemplo imagens captadas por sistemas privados de segurança, celulares de vítimas e testemunhas são evidências que precisam ser custodiadas.
1.2.4.19. Permitir a reprodução dos vídeos catalogados/armazenados;
1.2.4.20. O software deve disponibilizar player de vídeo capaz de executar zoom na imagem em movimento, congelamento de imagem, avanço e retrocesso com controle de velocidade e girar a imagem em 360 graus (será aceito 90, 180, 270 e 360 graus).
1.2.4.21. O software deve possuir ferramentas integradas ou agregadas de edição de vídeo com capacidade de inserir máscaras (blur) com inteligência de busca por face ou objeto de forma a agilizar o processo de edição de evidências para publicação à sociedade quando necessário. Óbvio salientar que a edição de uma evidência deve ser feita em uma cópia gerada pelo sistema a fim de preservar a evidência original intacta;
1.2.4.22. A visualização dos vídeos deve conter a identificação do usuário visualizador com inserção de marca d 'água no centro do frame (a identificação do usuário pode ser feita por caracteres rastreáveis). Isto vale para todas as plataformas de exibição, quer seja por meio de streaming, por dispositivos mobile, acesso web ou acesso remoto. Todos os players de vídeo devem exibir a identificação do usuário visualizador, no centro do frame, com
transparência e tamanho de fonte a serem definidos pela Polícia Militar. A transparência da marca d`água, tipo e tamanho de fonte a ser definido pela PMPR;
1.2.4.23. Permitir cópia de trechos de vídeo selecionados;
1.2.4.24. Permitir extração de frames dos vídeos gravados, salvando-os em formatos JPG/PNG;
1.2.4.25. Permitir a conversão ou a reprodução dos arquivos nos formatos mais comumente reconhecidos pelos reprodutores de vídeo: mp4, avi, H264 - MPEG4;
1.2.4.26. Possibilitar a inserção de metadados na geração do arquivo (número do BOU, ID do policial, Tipificação da Ocorrência);
1.2.4.27. Possibilitar acesso às Evidências Digitais por meio eletrônico (link e email), além de permitir o download das imagens para gravação em mídias externas (CD-ROM, DVD-ROM ou outro meio físico externo), com as mesmas propriedades de identificação do usuário visualizador descritas anteriormente.
1.2.4.28. O software deve permitir que dados enviados a usuários sejam totalmente rastreáveis e identificáveis (exemplos: Hash, CheckSUm, SHA-2, etc.).
1.2.4.29. O software deve gerar relatórios de auditoria gerais sobre usuários, grupos, acessos e utilização do sistema a fim de que se tenha um registro pesquisável sobre tudo o que um usuário faz no sistema;
1.2.4.30. Permitir o gerenciamento personalizado de administradores e níveis de acesso a usuários, revisão, exclusão, bloqueios e logs de operação;
1.2.4.31. Os perfis de gerenciamento acima descritos devem ser aderentes a matriz organizacional da CONTRATANTE, a fim de permitir gestão por grupos de usuários;
1.2.4.32. O software deve estar preparado para registrar a utilização das câmeras por escala de serviço, ou seja, a rotatividade de equipamentos entre policiais, de forma que o equipamento possa ser vinculado a um operador na entrada do turno de Serviço e descadastrado ao término.
1.2.4.32.1. O Software deve prever módulo específico para a vinculação entre
BodyCam e Policial Militar Usuário, de forma que o responsável pela logística ou supervisores possam atribuir a câmera aos policiais.
1.2.4.32.2. Além do módulo de vinculação BodyCam x Policial, a solução deve possibilitar ao próprio Policial Militar Usuário, através de sistema “quiosque”/terminal móvel ou equivalente, vincular-se de forma ágil a um equipamento, sem a necessidade de acesso específico à plataforma de Gerenciamento.
1.2.4.32.3. O Sistema “quiosque” ou equivalente, deve identificar o Policial Militar Usuário através de senha individual e as BodyCam através de QRCode, Código de Barras, RFId ou outro identificador fisicamente atrelado à câmera, sem a necessidade de informação manual de dados da câmera pelo usuário.
1.2.4.33. Em função da necessidade dos serviços, o sistema deverá atender aos seguintes requisitos básicos dentro de um Plano Corporativo:
1.2.4.33.1. Fornecimento de solução de gerenciamento dos serviços contratados (gestor on-line), disponível na Rede Internet, com acesso via Web Browser, que possibilite a administração centralizada de todos os dados gerados pelas câmeras, em tempo real, disponível 24 horas por dia, 07 dias por semana, gerenciado pela Polícia Militar do Estado do Paraná;
1.2.4.33.2. As licenças de software necessárias para o funcionamento da solução devem ser fornecidas pela contratada. Não poderão ser cobradas licenças de usuários internos ou externos à Polícia Militar que não tenham autoridade para realizar upload de dados. A inserção de usuários sem capacidade de upload de dados deve ser ilimitada.
1.2.4.33.3. Usuários devem ter capacidade de upload de fonte externa (as BodyCam não são consideradas usuários).
1.2.5. Armazenamento, Infraestrutura para Transmissão dos dados para a Nuvem e Carregamento Elétrico dos Equipamentos:
1.2.5.1. O armazenamento dos dados gerados pelas BodyCam deverá ser realizado em
nuvem. O envio dos dados deve ser diretamente à nuvem onde o software de custódia deve estar instalado permitindo os acessos;
1.2.5.2. Para cálculo do volume de dados pode-se utilizar os seguintes dados:
1.2.5.2.1. Cada BodyCam gravará até 12 horas do turno de serviço e terá 12 horas para carregamento da bateria de e transferência dos dados para a nuvem.
1.2.5.2.2. A política de retenção de evidências digitais para este sistema é de 1 ano. Significa dizer que há que considerar no cálculo que as evidências digitais só poderão ser expurgadas após 1 ano no storage.
1.2.5.2.3. A contratada deve possuir tecnologia que consiga separar as gravações de evidências que têm interesse policial daquelas gravações não classificadas como de interesse policial, poderá usar para o cálculo o prazo de 1 ano para armazenamento das evidências digitais com interesse policial (Modo Ativo) e 90 dias para as gravações de rotina (Modo Passivo).
1.2.5.3. As imagens deverão estar disponíveis no sistema durante a vigência contratual, e o acesso e transferência não podem implicar em custos adicionais ao estabelecido no contrato;
1.2.5.4. A massa de dados de interesse da CONTRATANTE deverá estar disponível para download pela própria CONTRATADA ou terceiro indicado por ela, devendo ser fornecidos em formato aberto (não proprietário);
1.2.5.5. O armazenamento em nuvem deve garantir total segurança e confidencialidade dos dados no tocante ao acesso aos usuários, com criptografia dos dados armazenados;
1.2.5.6. Deverá permitir o emprego de software de inteligência artificial;
1.2.5.7. Para garantir a disponibilidade dos serviços, a nuvem deve estar localizada em Data Center com certificação mínima Tier III ou equivalente.
1.2.5.8. Alta disponibilidade garantida por SLA, conforme níveis definidos neste Projeto Básico;
1.2.5.9. Possuir Firewall, antivírus, anti-malware;
1.2.5.10. Possuir armazenamento de alta performance;
1.2.5.11. Os links de transmissão de dados para a nuvem de armazenamento e para a
operação do software de custódia deverão ser fornecidos pela contratada, pois fazem parte da solução;
1.2.5.12. Não será utilizada a rede contratada pelo Governo para esta solução.
1.2.6. DA MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS BODYCAM:
1.2.6.1. Durante a vigência da garantia do contrato, caberá à CONTRATADA a manutenção preventiva, corretiva e inspeções nas BodyCam da Polícia Militar do Estado do Paraná.
1.2.6.2. Entende-se como equipamento qualquer parte da solução, sendo BodyCam, Doca de carregamento, Carregadores individuais, ou qualquer outro aparelho que faça parte do conjunto;
1.2.6.3. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de funcionamento, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas.
1.2.6.4. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos, a critério da CONTRATADA, realizados nos equipamentos em funcionamento visando prevenir a ocorrência de falhas.
1.2.6.5. Cabe à CONTRATADA o gerenciamento das BodyCam distribuídas para a Polícia Militar do Estado do Paraná. O Gerenciamento abrange a garantia da câmera, do armazenamento e da custódia das imagens e vídeos captados pelas BodyCam, mantendo-os em operação, incluindo os acessórios e materiais necessários.
1.2.6.6. Para toda intervenção física realizada em um Dispositivo de BodyCam, seja por manutenção corretiva ou preventiva, perícias, fornecimento de peças ou vistorias, será emitido um documento pela CONTRATADA com as informações sobre serial do Equipamento manutenido, peça trocada, data e motivo da intervenção, nome do técnico responsável pela intervenção e status do equipamento ao término da intervenção.
1.2.6.7. A CONTRATADA deverá dotar as BodyCam com lacres, de forma a detectar tentativas de desinstalação ou violação das câmeras.
1.2.6.8. Nos casos em que a BodyCam apresente defeito de funcionamento, e não
sendo possível seu reparo, a CONTRATADA fornecerá equipamento de mesma Marca e Modelo ou superior, sem custas ao CONTRATANTE.
1.2.6.9. Não sendo possível o fornecimento de equipamento de Marca e Modelo idênticos, a CONTRATADA deverá fornecer equipamento similar ou superior
1.2.6.10. Sem prejuízos daqueles inerentes ao serviço, a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos e peças necessários, novos e genuínos necessários à instalação e manutenção das BodyCam.
1.2.6.11. As BodyCam serão configuradas para enviar as imagens apenas ao Servidor informado pelo CONTRATANTE.
1.2.6.12. A empresa CONTRATADA deve se responsabilizar pela confidencialidade dos dados, por meio de termo de confidencialidade, sendo que em hipótese nenhuma devem ser divulgados informações referentes à atividade policial sem a autorização da instituição contratante;
1.2.6.13. Os dados dos funcionários da empresa CONTRATADA que terão acesso ao sistema, deverão ser arrolados ao responsável pelo contrato;
1.2.6.14. A CONTRATADA, mesmo não sendo a fabricante dos equipamentos fornecidos e instalados, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir em sua totalidade, o objeto deste termo de referência, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da manutenção ou falta desta, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por conta da CONTRATADA;
1.2.7. DAS QUANTIDADES
1.2.7.1. As quantidades a seguir representam a necessidade a ser atendida pela CONTRATADA, e distribuição por unidade policial militar:
OPM | Local | DOCA S | CÂMERA S | TOTA L | |
BPRv | 2ª CIA | Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx/XX | 0 | 00 | 00 |
3ª CIA | Xxx Xxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxxxx/XX | 0 | 00 |
0x XXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxxx/XX | 0 | 00 | ||
CME | BPFron | PR 467 km 26.1, Mal. Xxxxxxx Xxxxxx/PR | 2 | 24 | 24 |
CPE | CIROCA M | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxxxx/XX | 2 | 24 | 24 |
1º CRPM | 13º BPM | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxxxx/XX | 2 | 24 | 48 |
23º BPM | Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxx/XX | 0 | 00 | ||
2º CRPM | 5º BPM | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Km 374, Londrina/PR | 2 | 24 | 24 |
3º CRPM | 4º BPM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx 00, Xxxxxxx/XX | 2 | 24 | 24 |
4º CRPM | 1º BPM | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxxx/XX | 2 | 24 | 24 |
6º CRPM | 17º BPM | Rua Dr. Xxxxxx xx 0000, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX | 2 | 24 | 72 |
22º BPM | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxx/XX | 0 | 00 | ||
9º BPM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxxxxx/XX | 0 | 00 | ||
TOTAL | 26 | 300 |
1.2.8. GARANTIA:
1.2.8.1. A reposição de equipamentos, provisória ou definitiva, deverá possuir qualidade igual ou superior a que foi substituída;
1.2.8.2. Equipamento entende-se como qualquer parte da solução, sendo BodyCam, Doca de carregamento, Carregadores individuais, ou qualquer outro aparelho que faça parte do conjunto;
1.2.8.3. A substituição do equipamento terá prioridade em comparação a sua manutenção, deve-se sempre optar pela troca do equipamento;
1.2.8.4. Quando houver a necessidade de substituição de peças ou componentes, estas deverão ser novas e originais e da mesma especificação da peça trocada, conferindo-se essa informação através da nota fiscal ou documento equivalente.
1.2.8.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a retirada, às suas expensas, das
dependências do CONTRATANTE, dos equipamentos para manutenção e sua posterior devolução, após a realização dos reparos, sem prejuízo dos prazos.
1.2.8.6. A CONTRATADA substituirá definitivamente qualquer componente do objeto por outro de mesmas características técnicas ou superior, do mesmo fabricante e em perfeito estado de funcionamento, em caso de ocorrência das situações a seguir:
1.2.8.7. Ocorrência de 03 (três) ou mais defeitos que comprometam o uso normal do equipamento, dentro do período de 30 (trinta) dias consecutivos;
1.2.8.8. Problemas recorrentes sem que seja dada a solução em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura do primeiro chamado.
1.2.8.9. As peças substituídas deverão possuir garantia de 24 meses.
1.3. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
1.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os meios para que seja implantada por completo a solução bem como para que seja mantida com a qualidade descrita neste termo, garantindo e entregando a solução completa.
1.3.2. A CONTRATADA poderá realizar um estudo prévio de viabilidade para implementação, onde apontará as possíveis falhas que venham a acontecer.
1.3.3. O serviço de manutenção de BodyCam da PMPR será realizado diretamente pela Contratada, mediante equipe especializada e em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência.
1.3.4. A empresa CONTRATADA realizará a manutenção ou troca das BodyCam mediante agendamento prévio com a PMPR.
1.3.5. Para a execução dos serviços de manutenção das BodyCam a equipe técnica da Contratada deve elaborar relatório em meio eletrônico, disponível à CONTRATANTE,
1.3.6. É reservado à CONTRATANTE o direito de solicitar vistoria e laudo técnico para esclarecimento de dúvidas quanto à execução do serviço, desde que devidamente fundamentado.
1.3.7. O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos será realizado exclusivamente pela contratada.
1.3.8. A Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Qualidade (DDTQ) realizará os testes para a aceitabilidade do objeto visando cumprir os requisitos e características mínimas exigidas no Termo de Referência. Sendo eles, análise das certificações dos equipamentos e documentação técnica em conjunto da análise das amostras para conferência dos itens especificados neste termo.
1.3.9. O ônus da mão-de-obra, deslocamento de equipe técnica da empresa e sua gestão ficará ao encargo da própria CONTRATADA;
1.3.10. A empresa CONTRATADA deverá possuir estrutura de suporte telefônico que aceite chamadas telefônicas gratuitas de qualquer cidade do Paraná (0800, cobrança reversa ou ligação local); para o acionamento do suporte conforme tabela abaixo:
SERVIÇO | PRAZO DE ATENDIMENTO (em horas) |
1. Atendimento (remoto ou via telefone) | 2h (duas horas) |
2. Chegada ao local | 24h (vinte e quatro horas) |
3. Solução do problema | 72h (setenta e duas horas) |
1.3.11. Caso seja ultrapassado o tempo para solução do problema da tabela acima, o equipamento com defeito será substituído por outro sobressalente, com características idênticas às do substituído e que seja de propriedade da CONTRATADA, sem ônus adicionais à CONTRATANTE
1.3.12. Manter uma base de atendimento para prestar suporte técnico por telefone, com a finalidade de dirimir dúvidas e necessidades relativas à solução ofertada à CONTRATANTE e, inclusive as relativas às configurações e operações;
1.3.13. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela garantia, atendimento, gestão das BodyCam, suporte e assistência técnica de todos os materiais e equipamentos que compõem a solução.
1.4. TREINAMENTO
1.4.1. Deverão ser realizados, em horário a ser combinado entre as partes, no mínimo, os seguintes treinamentos:
1.4.1.1. Operacional Básico - Realizados nos locais previstos na tabela do item 0.0.0.0: Composta por instruções de operação diária de uso das câmeras corporais e dos aplicativos mobile;
1.4.1.2. Operacional Avançado - Realizados na sede do QCG (Av. Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx n°1401, Curitiba/PR): Voltados aos administradores do sistema e da plataforma, devem englobar todos os recursos disponíveis na solução;
1.4.2. A instrução Operacional Básico, para contemplar o máximo de efetivo possível, deverá ocorrer em até 5 turmas por local pré-determinado, e a instrução de Operacional Avançado em até 3 turmas por local já pré-determinado, sendo cada turma composta por 20 policiais. As datas e horários das instruções serão definidas mediante agendamento com a CONTRATANTE.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Qualidade da Polícia Militar do Estado do Paraná tem buscado implementar novas tecnologias na área de segurança pública com o objetivo de melhorar o desempenho das atividades que compõem o seu órgão e atender às demandas da sociedade;
2.2. Sendo o anseio da sociedade pela publicidade dos atos de policiamento ostensivo, observou-se a crescente adoção de câmeras corporais pelas forças policiais e de bombeiros em vários estados do país, incluindo São Paulo, Santa Catarina e Rondônia, e o planejamento para a sua contratação no Rio de Janeiro;
2.3. O uso dessa tecnologia traz benefícios significativos, como:
2.3.1. A proteção dos agentes em casos de falsas acusações;
2.3.2. Maior transparência e fiscalização das ações policiais;
2.3.3. Coerção das práticas ilícitas e contribuição para a efetividade da persecução criminal;
2.3.4. Auditoria das ações policiais e solução rápida de crises;
2.4. Devem ser considerados os seguintes aspectos técnicos que justificam a contratação do serviço contínuo de coleta e armazenamento de evidências
composto por Câmera Operacional Portátil (bodycam), Plataforma de Gerenciamento de Evidência (armazenamento e custódia das imagens captadas na atividade policial) e Infraestrutura de rede e Dados, conforme citado no item 1.2 deste termo de referência:
a) Qualidade de vídeo: A qualidade de vídeo da câmera deve ser suficientemente alta para permitir que as gravações sejam usadas como evidência em casos criminais. Isso inclui uma resolução de vídeo adequada, geralmente em alta definição, para capturar detalhes importantes, como placas de carros ou rostos de pessoas. A câmera também deve ter capacidade de gravação noturna e um campo de visão amplo o suficiente para cobrir a área de interesse.
b) Durabilidade: Como a câmera corporal será usada em condições ambientais variáveis, como chuva, neve ou calor, é importante que a câmera seja resistente o suficiente para suportar essas condições.
c) Facilidade de uso: A câmera deve ser fácil de usar e operar, para que os policiais possam se concentrar em suas interações com o público, em vez de se preocupar com a configuração da câmera. Isso inclui a capacidade de ligar e desligar facilmente a câmera, iniciar e parar a gravação e navegar pelos menus da câmera de forma intuitiva.
d) Armazenamento e segurança dos dados: As gravações devem ser armazenadas de forma segura e com acesso restrito, para que não haja risco de violação de privacidade ou de que os dados sejam comprometidos. Isso inclui recursos como criptografia de dados, senhas de acesso e restrições de acesso baseadas em funções. A câmera também deve ter capacidade de armazenamento suficiente para as gravações necessárias, além de recursos de transferência de dados para enviar as gravações para um sistema centralizado de gerenciamento de dados.
e) Servidores de armazenamento: Os servidores de armazenamento são responsáveis por armazenar as gravações feitas pelas câmeras corporais. Esses servidores devem ser dimensionados adequadamente para o volume de dados que serão armazenados e devem ser configurados para fornecer
acesso restrito aos dados, para garantir a privacidade das informações gravadas.
f) Software de gerenciamento de dados: O software de gerenciamento de dados é responsável por gerenciar as gravações feitas pelas câmeras corporais. Ele deve permitir que os usuários pesquisem e visualizem as gravações e que as gravações sejam exportadas para uso em investigações criminais. O software também deve ter recursos para gerenciar a privacidade e a segurança dos dados, como a criptografia de dados, senhas de acesso e restrições de acesso baseadas em funções. Em geral, o sistema de gerenciamento de dados deve ser projetado para ser fácil de usar e gerenciar, para que os policiais possam acessar facilmente as gravações necessárias para suas investigações. Além disso, o sistema deve ser seguro e eficiente para garantir que as gravações sejam armazenadas e gerenciadas de forma adequada.
g) Redes de comunicação: As câmeras corporais geralmente se comunicam com o software de gerenciamento de dados por meio de redes sem fio ou com fio. Essas redes devem ser seguras e confiáveis,para garantir que as gravações sejam enviadas com segurança para o servidor de armazenamento.
h) Sistemas de backup: Os sistemas de backup são responsáveis por fazer cópias das gravações armazenadas nos servidores de armazenamento. Os backups devem ser configurados para ocorrer regularmente e para garantir que todas as gravações estejam disponíveis em caso de falha do servidor ou perda de dados.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. Prestação de Serviço contínuo de coleta e armazenamento de evidências composto por Câmera Operacional Portátil (bodycam), Plataforma de Gerenciamento de Evidência (armazenamento e custódia das imagens captadas na atividade policial) e Infraestrutura de rede e Dados. Inclui-se o gerenciamento e
manutenção preventiva dos ativos de hardware e software que compõem a solução, atualizações, expansões, substituições, revisões de arquitetura e outras atividades visando garantir a segurança, desempenho, integridade e continuidade dos serviços contratados em conformidade com as especificações e condições.
3.2. A licitação almeja o serviço de captação, armazenamento, transmissão, gerenciamento, custódia, gestão de evidências digitais e fornecimento de sons e imagens (dados) tomados por policiais militares durante suas atividades operacionais, utilizando tecnologia digital com o fornecimento de bodycam (Câmera Operacional Portátil).
3.2.1. A solução deve prever a possibilidade do acionamento/encerramento da gravação por meio de integração, via API (interface de programação de aplicação).
3.2.2. A infraestrutura constitui-se da instalação de todo o equipamento necessário para o estabelecimento de links de dados para o armazenamento em nuvem, docas para carregamento de baterias e/ou descarga de dados e dispositivos para associação das bases da BodyCam aos Policiais Militares Usuários. Inclui- se ainda, no conceito de infraestrutura, toda a adaptação da rede lógica e de energia elétrica necessária ao funcionamento do sistema em cada sede descrita neste documento;
3.2.3. O prazo de guarda e acesso aos arquivos será de 12 meses para gravações classificadas por meio da inserção de um número de Boletim de Ocorrência (Modo Ativo), resultante de interações ou ocorrências policiais; e de noventa
(90) dias para gravações de rotina (Modo Passivo), a contar da gravação do arquivo no armazenamento;
3.2.4. A câmera deverá possibilitar que o início e o encerramento da gravação se deem por acionamento manual pelo operador que estiver portando o dispositivo. Além disso, deverá possibilitar o acionamento automático configurável. A câmera deverá ter pelo menos 2 modos de gravação, conforme a seguir:
a) Modo Ativo: ativado pelo usuário, ou configurável, em qualidade superior de vídeo e áudio, sendo transferido à nuvem ao final do turno
de serviço, estas gravações deverão permanecer armazenadas por 12 meses;
b) Modo passivo: gravação de todo tempo de operação do dispositivo por até 45 (quarenta e cinco) horas com resolução mínima de 480p (848 x 480) a 30 fps, bitrate de 1Mbps e com áudio, estas gravações deverão permanecer armazenadas por 90 dias, exceto quando forem reclassificadas para interesse policial, passando a ser armazenada pelo prazo de 12 meses.
3.2.5. Caso a gravação ultrapasse 2 (duas) horas de gravação contínua, poderá ocorrer a divisão da gravação em arquivos menores, de no mínimo de 30 minutos e no máximo de 1 hora. A fim de permitir o manuseio, edição e compartilhamento dos dados sem afetar a integridade de segurança e cadeia de custódia, todos os arquivos devem possuir “hash” que ateste que os bits do arquivo original gerado na câmera é o mesmo custodiado e armazenado no sistema.
3.2.6. A CONTRATADA deverá fornecer a customização do software de custódia para adequação do sistema às necessidades da Polícia Militar do Paraná. (Tags de classificação de evidências, codificação de ocorrências da PMPR, identificação dos tipos de vídeo, ID de incidente (Boletim de Ocorrência), inclusão de marca d’água identificadora do usuário no centro dos frames durante a exibição dos vídeos no software de custódia, bem como na gravação para mídias externas, por exemplo CD-ROM, DVD-ROM ou outro meio físico externo).
3.2.7. O software de Gerenciamento e Custódia de Evidências Digitais bem como o Firmware da Câmera deverão ser capazes de marcar os períodos que correspondem às interações dos usuários ou ocorrências policiais e permitir a inserção dos respectivos metadados (número do Boletim de Ocorrência, Classificação da Natureza das Ocorrências entre outros a serem informados pela PMPR). O que se pede é que o firmware da câmera possa marcar nos dados produzidos os trechos correspondentes às interações, com início e término, bem como os respectivos metadados referentes àquele trecho de
gravação em específico (número do Boletim de Ocorrência, Identificação do Policial Militar Usuário, data/hora/seg, natureza da ocorrência, etc...).
3.2.8. Será OBRIGATÓRIA a geração de “hash” que ateste que os bits do arquivo original gerado na câmera é o mesmo custodiado e armazenado no sistema.
3.2.9. O ponto de rede de dados, ponto de internet, deverá ser provido em cada unidade policial a custo da CONTRATADA, para que seja realizada a transferência das imagens captadas pelo equipamento para a nuvem.
3.2.10. A adequação da rede elétrica fica a cargo da CONTRATADA para a ligação dos equipamentos necessários para o ideal funcionamento da solução.
3.3. Encerramento do Serviço e Migração da Solução.
3.3.1. Em até 60 dias antes do fim do contrato a CONTRATADA deve informar formalmente a intenção de renovação do contrato.
3.3.2. Em até 30 dias antes do fim do contrato a CONTRATADA deve disponibilizar meios para a migração de todos dados gerados pela CONTRATANTE, que serão migrados para outro serviço de armazenamento ou servidor indicado pela CONTRATANTE.
3.3.3. Os dados devem estar disponíveis para migração por no mínimo 60 dias após o encerramento do contrato.
4. PESQUISA DE PREÇOS
4.1. Atendendo ao Decreto 10.086/2022, visando à realização da estimativa para a contratação, foram realizadas pesquisas com 22 (vinte e duas) empresas do ramo de Tecnologia pesquisas pela Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Qualidade, e que seriam potenciais fornecedoras do produto, conforme art. 368, V do Decreto citado, tendo sido recebimento somente orçamentos de 4 (quatro) empresas, sendo acostados no Mapa de Formação de Preços.
4.2. Considerando que o serviço a ser realizado busca uma especificidade para a Polícia Militar, a custo estimado para a contratação pode ser realizada de forma errôneo, podendo ocasionar em sobrepreço, motivação pela qual a utilização de valores conforme art. 368, I, II, III e V não fora utilizado.
4.3. Ainda, para o presente serviço não há a estipulação de tabelas oficiais para a análise de valores.
4.4. Ao realizar a análise crítica dos valores encaminhados pelas empresas orçadas, verificou-se que a variação de 44% entre os orçamentos, desta forma trazendo a inexequibilidade da estimativa de custo por média. Sendo assim, buscando a maior vantajosidade para a Administração Pública, optou-se pela estimativa por menor preço.
5. PARCELAMENTO DO OBJETO
5.1. O objeto não permite parcelamento em lotes devido à necessidade de contratação da solução como um todo, o qual precisa ser integralmente compatível. As soluções quando independentes, não se integrarem, a exemplo o sistema de uma empresa não garante integração com a câmera de um terceiro, podendo inviabilizar a cadeia de custódia.
6. SUSTENTABILIDADE
6.1. A Contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade previstas no artigo 362 do Decreto Estadual nº 10.086/2022:
I - Que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
II - Que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
III - Que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê-la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
IV - Que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
V - Que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos,
observadas as normas ambientais vigentes;
VI - Que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Estadual nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
VII - Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos; e
VIII - Que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.2. Os materiais a serem adquiridos não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil polibromados (PBDEs).
6.3. Os materiais a serem adquiridos devem obedecer a toda Legislação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO vigente para o segmento.
7. CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o artigo 44, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
7.2. E nos termos do artigo 49, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, não haverá separação de COTA exclusiva à participação de ME ou EPP.
8. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
O(s) objeto(s) desta licitação é(são) classificado(s) como serviço(s) comum(ns), pois possui(em) especificação(ões) usual(is) de mercado e padrão(ões) de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
9. DO LOCAL, DO PRAZO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1. O serviço terá início após o recebimento definitivo por parte da CONTRATADA.
9.2. A Tabela de prazos a seguir ilustra as fases de implantação do serviço a ser contratado:
Etapa | Início | Término | Responsáve l |
Apresentação Cronograma de Entrega | Assinatura do contrato | Até 15 dias úteis | Contratada |
Entrega do software e Validação com 5% das Câmeras e pelo menos uma doca de carregamento | após item anterior | Até 20 dias úteis | Contratante |
Implantação da Rede Lógica e de Força | Assinatura do contrato | Até 40 dias úteis | Contratada |
Treinamento Operacional Avançado | Assinatura do contrato | Até 40 dias úteis | Contratada |
Entrega Bodycams e docas | Assinatura do contrato | Até 90 dias úteis | Contratada |
Treinamento Operacional Básico | Após o recebimento das Bodycams | Até 15 dias úteis | Contratada |
Faturamento | Após o recebimento definitivo do serviço | Após 30 dias | Contratante |
9.3. O recebimento provisório será composto da disponibilização do acesso ao software de gestão de evidências e entrega de 5% (cinco porcento) das câmeras e pelo menos uma doca de carregamento, que serão avaliadas, em conjunto com as documentações técnicas das mesmas;
9.4. Serão os critérios de aceitação do recebimento provisório:
9.4.1. Conformidade da documentação técnica com o termo de referência;
9.4.2. Conformidade da câmera com a documentação técnica fornecida;
9.4.3. Conformidade da câmera com o termo de referência;
9.4.4. Conformidade do software de gestão de evidências com o termo de referência;
9.4.5. Utilização das câmeras disponibilizadas por usuários escolhidos pela PMPR, durante escalas de 12h em patrulhamento, e ao término da escala realização de upload nas docas e carregamento das baterias, durante pelo menos 3 dias;
9.4.6. Teste de integração do software de gestão de evidências com as bodycams;
9.5. O recebimento definitivo se dará quando a CONTRATADA realizar :
9.5.1. a implantação da rede lógica e de força nos locais previamente estabelecidos;
9.5.2. o treinamento Operacional Avançado;
9.5.3. a entrega Bodycams e docas nos locais previamente estabelecidos;
9.5.4. o treinamento Operacional Básico;
9.6. Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações, deverão ser rejeitados.
9.7. Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
9.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações do Contratado:
10.1.1. Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato;
10.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.1.5. Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
10.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
10.1.7. Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.1.8. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.10. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.11. Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.1.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
10.1.13. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o
previsto no Termo de Referência, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021;
10.1.14. Quando o projeto se referir à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
10.1.15. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
10.1.16. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.1.17. Disponibilizar uma central de atendimento ininterrupto à Contratante, através de ligação para o suporte quanto ao Sistema de Gestão de Manutenção, e esclarecimentos quanto aos procedimentos relativos à manutenção do objeto contratado.
10.1.18. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos, equipamentos e configurações que fujam às especificações do memorial descritivo;
10.1.19. Fornecer em formato a ser definido pela Contratada, todo banco de dados desde o início dos serviços até a data da extinção do contrato com informações sobre as intervenções feitas no objeto do contratado. O prazo máximo para a entrega da referida documentação é de 05 (cinco) dias úteis após a extinção contratual.
10.1.20. Fornecer bimestralmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, relatório quantitativo de atendimentos realizados, manutenções, inspeções dentre outras, acompanhado das fichas de registro de intervenções.
10.1.21. Quando o projeto se referir à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da
obra;
10.1.22. Garantir ao Contratante:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante.
10.2. São obrigações do Contratante:
10.2.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.2.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4. comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.2.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados, a quem caberá subsidiar o gestor para atesto das faturas apresentadas;
10.2.6. efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
10.2.7. efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.2.8. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
10.2.9. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.2.10. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.2.11. A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidores da contratante, devidamente designados para tanto, aos quais competirá zelar pela perfeita execução do objeto, nos termos do Decreto Estadual nº 10.086/2022 e em conformidade com o previsto neste Termo de Referência.
10.2.12. Para cumprimento do disposto, a Contratante, deverá realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliações periódicas.
10.2.13. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o servidor designado para fiscalização, dará ciência à Contratada, por escrito, bem como apontará as providências exigidas e prazos para sanar a falha ou defeito descrito.
10.2.14. A fiscalização de que tratam os itens não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante.
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
11.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos,
bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação do serviço ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.2.1. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.3. O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item
12.4.1 das Condições Gerais do Pregão.
11.3.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
11.4. As notas fiscais devem ser emitidas em nome da Secretaria de Estado da Segurança Pública, CNPJ 00.000.000.0000/81, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx-XX, constando número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque.
11.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=(TX)
I=(6/100)/365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.6. O pagamento iniciará após a entrega da solução completa prevista neste termo de referência.
11.7. O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
11.8. Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
11.9. Caso a CONTRATANTE por algum motivo deixe de informar a CONTRATADA da falha de equipamento, não haverá desconto no pagamento desta.
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
12.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
12.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
12.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão aqueles estabelecidos no Anexo II deste edital:
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.2. A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
14. SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco porcento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
15.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
15.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
15.2.2. seguro-garantia;
15.2.3. fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
15.3. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante.
15.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
15.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.6. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.7. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).
15.8. No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.
16. VIGÊNCIA:
16.1. O contrato a ser firmado terá vigência inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17. DO REAJUSTAMENTO
17.1. A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando-se o índice IPC-M, que é usado em contratos de prestação de serviços.
17.2. A data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado.
17.3. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
17.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
17.5. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
17.6. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 39.22 e 39.66
Fonte de Recursos: 100, 101, 111, 113, 147 e 148
Programa de Trabalho: 6501 e 6605 Elemento de Despesa: 3390.3959
19. VISTORIA
19.1. Os licitantes poderão vistoriar os locais de implementação do objeto contratado, no qual será executado os serviços objeto deste Termo de Referência até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento junto à unidade policial militar em questão.
19.2. Os licitantes poderão apresentar Termo de Vistoria, declarando conhecimento a respeito das condições existentes para execução dos serviços, conforme modelo constante nos Modelos de Declaração (Modelo 02 do Anexo V deste Edital). Caso os licitantes optem por não realizar a vistoria, deverão apresentar Declaração de Conhecimento, conforme modelo constante dos Modelos de Declaração (Modelo 03 do Anexo V deste Edital).
19.3. Nenhum licitante poderá alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
21. DECRETO ESTADUAL N.º 10.086, de 2022.
21.1. Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 10.086 de 2022 e as orientações constantes da Minuta Padronizada aprovada
pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
Cap. QOPM Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx,
Responsável pela elaboração do Descritivo Técnico.
Sd. QPMG 1-0 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,
Aux. da Seção de Dispositivos Móveis.
ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. O licitante convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar, no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da notificação, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados por processo eletrônico de comunicação à distância conforme estabelecido no presente Edital:
1.1 CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no portal xxxxx://xxxx.xxx.xx/, e os documentos abaixo descritos, salvo os já estejam contemplados e válidos no referido certificado.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná paro licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011; Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.4 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.4.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.4.1.1 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.4.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
1.4.1.3 os documentos exigidos no item 1.4.1.1 serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
1.4.1.3.1 as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
1.4.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
; e
Passivo Circulante
1.4.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP), deverão apresentar resultado: superior ou igual a 01 no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 01 no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 01 no índice de Liquidez Corrente (LC).
1.4.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.4.1.7 As empresas deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação ou item pertinente.
1.5 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.5.1 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s).
1.5.1.1 Entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o fornecimento de serviço contínuo de coleta e armazenamento de evidências em quantidade de no mínimo 20% (vinte por cento), em relação a quantidade de bens exigida para cada lote.
1.5.1.2 Para atendimento do quantitativo exigido no subitem anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica.
1.6 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LOGÍSTICA REVERSA DOS PRODUTOS E DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS (Anexo V).
1.7 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, além de Declaração escrita sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 (ANEXO VIII), bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução n.º 1.418, de 2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474, de 2015).
1.7.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.7.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.8 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021,
sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.9 N a h i p ó t e s e d o i t e m 1 . 7 . 1 , a s microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.10 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
1.11 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando o licitante for a matriz, ou da filial, quando o licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e a prestação do serviço for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
ANEXO III
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 02 Ano: 2023
DADOS DO FORNECEDOR
Fornecedor: CNPJ/CPF : Inscrição Estadual : Endereço : Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: e-mail: |
Banco: Agência: Conta-corrente: |
Constitui objeto desta licitação: prestação de serviço contínuo de coleta e armazenamento de evidências composto por Câmera Operacional Portátil (bodycam), Plataforma de Gerenciamento de Evidência (armazenamento e custódia das imagens captadas na atividade policial) e Infraestrutura de Rede e Dados, durante o prazo de 12 (doze) meses. Garantindo-se o treinamento e o funcionamento da solução, as configurações, manutenções, atualizações, correções de software, hardware e suporte técnico, rede de dados, rede móvel, bem como acessórios dos equipamentos sem custos adicionais e enquanto perdurar o contrato, para uso da Polícia Militar do Paraná.
1. Especificações técnicas:
Lote 1 | Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor anual |
Item 1 | R$ | R$ |
2. A validade da proposta é de 90 (noventa) dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade do serviço contratado, inclusive, durante o período de garantia. O Contratado deverá reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais utilizados.
4. Os preços cotados contemplam todos os custos diretos, indiretos e despesas que compõem a prestação de serviços, tais como as despesas com impostos, taxas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no Contrato.
5. Quando for o caso, os preços cotados contemplam o custo do fornecimento de materiais inerentes ao serviço e os demais relacionados ao objeto, conforme definido no Termo de Referência.
6. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.
7. O arrematante DECLARA que, para fins do disposto no § 1.º do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega desta proposta.
Local e data
Representante Legal
MODELO DE PROCURAÇÃO1
OUTORGANTE: XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por XXXXXXXX,, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX,, CPF n.º XXXXXXXX,, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, e do CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no(a) Pregão Eletrônico n.º 02/2023, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de prestação de serviço, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
1 A procuração deverá ser acompanhada de cópia do documento oficial de identidade do outorgado.
MODELO DE DECLARAÇÃO
(timbre ou identificação do licitante)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como:
1. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Que não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, em especial:
1.1 Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
1.2. Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenado(a) judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2. NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
4. DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
Que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data.
Nome do representante legal
MODELOS DE DECLARAÇÃO 02 – TERMO DE VISTORIA
(timbre ou identificação do licitante)
Pregão Eletrônico nº 02/2023
Declaramos que a empresa XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX estabelecida na cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, no endereço XXXXX, telefone nº XXXX, por meio de seu representante XXXXX, portador do R.G nº XXXXX, expedido pela XXXXX, para fins de participação na licitação, vistoriou as instalações do XXXXX [ÓRGÃO/ENTIDADE], onde tomou conhecimento dos aspectos técnicos e das condições para a execução dos serviços, estando satisfeita com as informações e esclarecimentos obtidos na aludida visita e plenamente capacitada a elaborar a proposta para a licitação em tela, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços.
Por ser verdade, firmamos o presente. XXXX [Local],XX de XXXX de XXXX.
[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LICITANTE – NOME DA EMPRESA] [NOME DO SERVIDOR RESPONSÁVEL]
MODELOS DE DECLARAÇÃO
03 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
(timbre ou identificação do licitante)
Pregão Eletrônico nº 02/2023
Declaro que a empresa XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX estabelecida na cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, no endereço XXXXX, telefone nº XXXX, por meio de seu representante legal XXXXX, portador do
R.G nº XXXXX, expedido pela XXXXX, para fins de participação nessa licitação, tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assume total responsabilidade por este fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local, onde serão executados os serviços, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros e jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços.
Por ser verdade, firmo o presente. XXXX [Local],XX de XXXX de XXXX.
[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LICITANTE – NOME DA EMPRESA]
ANEXO VI
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
OPM | Local | |
BPRv | 2ª CIA | Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx/XX |
3ª CIA | Xxx Xxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxxxx/XX | |
4ª CIA | Rod Prefeito Sincler Sambatti n° 87, Maringá/PR | |
CME | BPFron | PR 467 km 26.1, Mal. Xxxxxxx Xxxxxx/PR |
CPE | CIROCAM | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxxxx/XX |
1º CRPM | 13º BPM | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxxxx/XX |
23º BPM | Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxx/XX | |
2º CRPM | 5º BPM | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Km 374, Londrina/PR |
3º CRPM | 4º BPM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx 00, Xxxxxxx/XX |
4º CRPM | 1º BPM | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxxx/XX |
6º CRPM | 17º BPM | Rua Dr. Xxxxxx xx 0000, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX |
22º BPM | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxx/XX | |
9º BPM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxxxxx/XX |
ÓRGÃO/ENTIDADE |
Responsável pelo Recebimento: Fiscal do Contrato |
Telefone: (00) 00000-0000 |
Horário de Funcionamento: das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 |
ANEXO VII
MINUTA PADRÃO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° [XXXXXXXX]
CONTRATANTE: [O ESTADO DO PARANÁ, através do órgão XXXXXXXX] ou [A ENTIDADE PÚBLICA],
com sede no(a) XXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º XXXXXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) [CARGO E NOME DA AUTORIDADE], nomeado pelo Decreto n.º XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022; pelo edital do Pregão Eletrônico n.º 02/2023 (protocolo n.º 20.209.231-4) do procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, pela proposta do licitante vencedor e pelas cláusulas e condições seguintes:
1 OBJETO:
Prestação de serviço contínuo de coleta e armazenamento de evidências composto por Câmera Operacional Portátil (bodycam), Plataforma de Gerenciamento de Evidência (armazenamento e custódia das imagens captadas na atividade policial) e Infraestrutura de Rede e Dados, durante o prazo de 12 (doze) meses. Garantindo-se o treinamento e o funcionamento da solução, as configurações, manutenções, atualizações, correções de software, hardware e suporte técnico, rede de dados, rede móvel, bem como acessórios dos equipamentos sem custos adicionais e enquanto perdurar o contrato, para uso da Polícia Militar do Paraná, conforme descrito no Termo de Referência.
Lote 1 | Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor anual |
Item 1 | R$ | R$ |
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do Pregão Eletrônico n.º 02/2023, objeto do processo administrativo n.º 20.049.646-9, com homologação publicada no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Estado n.º XXXXXXXX, de XXXXXXXX e conforme ato de autorização nas fls. [XXXX] deste protocolo.
3 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
3.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
3.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
3.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
4. DO REAJUSTE.
4.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando-se o índice IPC-M.
4.1.1. A data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado.
4.1.2. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
4.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
4.3. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
4.4. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
5. A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 6.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação da prestação dos serviços, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6. EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS:
6.1 O serviço terá início após o recebimento definitivo por parte da CONTRATADA.
6.2 A tabela de prazo a seguir ilustra as fases de implantação do serviço a ser contratado:
Etapa | Início | Término | Responsáve l |
Apresentação Cronograma de Entrega | Assinatura do contrato | Até 15 dias úteis | Contratada |
Entrega do software e Validação com 5% das Câmeras e pelo menos uma doca de carregamento | após item anterior | Até 20 dias úteis | Contratante |
Implantação da Rede Lógica e de Força | Assinatura do contrato | Até 40 dias úteis | Contratada |
Treinamento Operacional Avançado | Assinatura do contrato | Até 40 dias úteis | Contratada |
Entrega Bodycams e docas | Assinatura do contrato | Até 90 dias úteis | Contratada |
Treinamento Operacional Básico | Após o recebimento das Bodycams | Até 15 dias úteis | Contratada |
Faturamento | Após o recebimento definitivo do serviço | Após 30 dias | Contratante |
6.3 O recebimento provisório será composto da disponibilização do acesso ao software de gestão de evidências e entrega de 5% (cinco porcento) das câmeras e pelo menos uma doca de carregamento, que serão avaliadas, em conjunto com as documentações técnicas das mesmas;
6.4 Serão os critérios de aceitação do recebimento provisório:
6.4.1 Conformidade da documentação técnica com o termo de referência;
6.4.2 Conformidade da câmera com a documentação técnica fornecida;
6.4.3 Conformidade da câmera com o termo de referência;
6.4.4 Conformidade do software de gestão de evidências com o termo de referência;
6.4.5 Utilização das câmeras disponibilizadas por usuários escolhidos pela PMPR, durante escalas de 12h em patrulhamento, e ao término da escala realização de upload nas docas e carregamento das baterias, durante pelo menos 3 dias;
6.4.6 Teste de integração do software de gestão de evidências com as bodycams;
6.5 O recebimento definitivo se dará quando a CONTRATADA realizar :
6.5.1 a implantação da rede lógica e de força nos locais previamente estabelecidos;
6.5.2 o treinamento Operacional Avançado;
6.5.3 a entrega Bodycams e docas nos locais previamente estabelecidos;
6.5.4 o treinamento Operacional Básico;
6.6 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações, deverão ser rejeitados.
6.7 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
6.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7 FONTE DE RECURSOS:
7.1 A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Gestão/Unidade: 3922 (Ações do Comando Geral da Polícia Militar) e 3966 (Ações do Comando-Geral da Polícia Militar – FUNESP);
Fonte de Recursos: 100, 101, 11, 112, 113, 147 e 148;
Programa de Trabalho: 6501 e 6605 Elemento de Despesa: 3390.39
Nota de Empenho: [preencher com o número da nota de empenho].
8 VIGÊNCIA:
8.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de
/ / a
/ / , podendo ser
prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n.º14.133/2021.
9 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
9.1 São obrigações do Contratado:
9.1.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do contrato;
9.1.1.1 Além daqueles inerentes ao serviço, o Contratado deverá, quando exigido, disponibilizar os materiais, equipamentos e peças, conforme especificado no Termo de Referência.
9.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.5 Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
9.1.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
9.1.7 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.1.8 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.1.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.10 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.11 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
9.1.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
9.1.13 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos termos do artigo 349 do Decreto Estadual nº. 10.086/22;
9.1.14 Quando o projeto se referir à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
9.1.15 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
9.1.16 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.1.17 Disponibilizar uma central de atendimento ininterrupto à Contratante, através de ligação para o suporte quanto ao Sistema de Gestão de Manutenção, e esclarecimentos quanto aos procedimentos relativos à manutenção do objeto contratado.
9.1.18 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos, equipamentos e configurações que fujam às especificações do memorial descritivo;
9.1.19 Fornecer em formato a ser definido pela Contratada, todo banco de dados desde o início dos serviços até a data da extinção do contrato com informações sobre as intervenções feitas no objeto do contratado. O prazo máximo para a entrega da referida documentação é de 05 (cinco) dias úteis após a extinção contratual;
9.1.20 Fornecer bimestral, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, relatório quantitativo de atendimentos realizados, manutenções, inspeções dentre outras, acompanhado das fichas de registro de intervenções.
9.1.21 Garantir ao Contratante:
9.1.21.1 o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.1.21.2 os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante.
9.2 São obrigações do Contratante:
9.2.1 receber o serviço no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
9.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.2.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
9.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
9.2.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente a prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
9.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
9.2.8 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
9.2.9 ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
9.2.10 adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
9.2.11 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
9.2.12 fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.2.13 realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.2.14 a fiscalização da execução do contrato será exercida por servidores da contratante, devidamente designados para tanto, aos quais competirá zelar perfeita execução do objeto.
9.2.15 para cumprimento do disposto, a Contratante, deverá:
9.2.15.1 ter livre acesso aos estabelecimentos da Rede Credenciada, durante o seu horário normal de trabalho, para fiscalizar “in loco” a execução dos serviços autorizados;
9.2.15.2 realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliações periódicas;
9.2.16 em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o servidor designado para fiscalização, dará ciência à Contratada, por escrito, bem como apontará as providências exigidas e prazos para sanar a falha ou defeito descrito.
9.2.17 a fiscalização de que tratam os itens não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante.
10 FORMA DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
10.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação do serviço ou no cumprimento de obrigações contratuais.
10.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
10.3 O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 12.4.1 das Condições Gerais do Pregão.
10.3.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
10.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco porcento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
11.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
11.2.2 seguro-garantia;
11.2.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
11.3 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante.
11.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... ( ) dias úteis, contados
da data em que for notificada.
11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).
11.8 No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
12.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
12.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
12.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratado.
12.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
12.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
12.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
12.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
12.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná,.
12.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.10 As multas previstas neste edital poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública estadual.
13. CASOS DE EXTINÇÃO:
13.1 O presente instrumento poderá ser extinto:
13.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
13.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
13.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
13.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos direitos da Administração Pública, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
14. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
14.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
14.5 Não será admitida a subcontratação do serviço.
14.6 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período
15. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1 O CONTRATANTE e o CONTRATADO, na condição de operadora, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
15.2 O tratamento de dados pessoais indispensáveis a própria prestação do serviço por parte do CONTRATADO, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do CONTRATANTE, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade;
15.3 Os dados tratados pelo CONTRATADO somente poderão ser utilizados na prestação dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE;
15.4 Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
15.5 o Contratado deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula;
15.6 o Contratado dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
15.7 O eventual acesso, pelo CONTRATADO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
15.8 O encarregado do CONTRATADO manterá contato formal com o encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
15.9 A critério do controlador e do encarregado de Dados do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.10 o Contratado responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
15.11 Os representantes legais do CONTRATADO, bem como os empregados que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do Estado para o cumprimento de suas tarefas, deverão firmar termo de compromisso e confidencialidade, em que se responsabilizem pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
15.12 As informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte do CONTRATADO, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas na forma do § 1º do art. 10 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
15.13 As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste contrato serão atendidas na forma dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
15.14 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao Contratado, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis;
15.15 Eventual compartilhamento de dados pessoais com empresa SUBCONTRATADA dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE, hipótese em que o SUBCONTRATADO ficará sujeita aos mesmos limites impostos ao CONTRATADO.
15.16 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o Contratado providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
15.17 As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta por parte do encarregado do CONTRATANTE à Controladoria-Geral do Estado, que poderá consultar a Procuradoria-Geral do Estado em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
16.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
16.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sistema GMS.
16.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas 1 – Nome:
2 – Nome:
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os fins dispostos no Pregão Eletrônico n.º / , sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme parágrafo 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021.
( ) COOPERATIVA, nos termos do Art. 34, da Lei Federal nº 11488/2007. DECLARA ainda:
1. Que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
2. Que não extrapolou a receita bruta máxima relativa ao enquadramento como empresa de pequeno porte, de que trata o art. 3º, II da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação aos valores dos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação.
Local e data
Representante Legal
ANEXO IX
DECLARAÇÃO LGPD.
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como tem ciência de que:
1. Como condição para participar desta licitação e ser contratado(a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
1.1. aqueles inerentes a documentos de identificação;
1.2. referentes a participações societárias;
1.3. informações inseridas em contratos sociais;
1.4. endereços físicos e eletrônicos;
1.5. estado civil;
1.6. eventuais informações sobre cônjuges;
1.7. relações de parentesco;
1.8. número de telefone;
1.9. sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
1.10. informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa; dentre outros necessários à contratação.
2. Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública.
3. O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido, legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
Local e data