REGULAMENTO DO PROGRAMA UNI PONTOS FIDELIDADE
REGULAMENTO DO PROGRAMA UNI PONTOS FIDELIDADE
1 INTRODUÇÃO
1.1 O presente regulamento estabelece normas para participação, vantagens e benefícios do Programa de Fidelidade Uni Pontos.
1.2 O Uni Pontos Fidelidade é um programa de relacionamento com o cliente, voltado para usuários do Cartão Unisuper, realizado por iniciativa da Unisuper S.A., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.127.398/0001-82, sediada em Porto Alegre/ RS, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, 367, denominada “Administradora”.
1.3 Participam do Programa de Fidelidade Uni Pontos todos os clientes titulares do Cartão Unisuper, com cadastro válido e vigente, tal qual seus dependentes, que pontuarão automaticamente para o cartão titular que aderiu ao programa (Vide itens 2.4 e 2.5).
2 CARACTERÍSTICAS GERAIS
2 Modalidade: trata-se de distribuição gratuita de prêmios, listados no catálogo publicado perante o site do Unisuper, por meio da troca de pontuação acumulada no Cartão Unisuper.
A pontuação é adquirida e acumulada através da compra de mercadorias perante as lojas associadas a rede Unisuper.
2.1 Forma de acúmulo de pontos: a cada R$ 10,00 (dez reais) em compras, o titular do cartão obtém 01 (um) ponto. Os pontos são cumulativos e armazenados automaticamente, ou seja, as compras que não perfizerem quantia suficiente para angariação de pontos serão somadas a próxima compra (ex. A primeira compra atingiu total de R$ 8,00. Referido montante será acrescido a próxima compra, precisando da quantia de R$ R$ 2,00 para atingir um ponto).
2.2 Área de execução da promoção: O programa terá vigência no Estado do Rio Grande do Sul/BR, limitando-se as lojas físicas da Rede Unisuper.
2.3 Participam do programa todos as lojas ativas associadas a rede Unisuper, conforme tabela abaixo:
Loja | CNPJ | Endereço |
Big Box | 01.146.784/00 01-23 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxxx – XXX 00000-000 |
Xxxx Xxxxxx | 03.102.032/00 01-96 | Av. Xxxxx Xxxxxxx 7381, Cascata – POA 91712-320 |
Unimix Filial | 08.490.378/00 00-00 | Xxx Xxxxxx Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000 |
Xxxxxxx | 92.603.711/00 01-79 | Xxx. Xxxx X. Xxxxxx 0000, Xxxxx xx Xxxxxxxx – POA 91787-750 |
Sorriso Matriz | 04.890.459/00 01-69 | X. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxx xxx Xxxxxx – POA 91230-160 |
Sorriso Filial 1 | 04.890.459/00 02-40 | Xx Xxxxxxxxx Xxxx 0000, Xxxxxxxxx – Alvorada 94853-250 |
Sorriso Filial 2 | 04.890.459/00 03-20 | X.Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 00, Xxxxxxx – Alvorada 94810-550 |
Sorriso Filial 3 | 04.890.459/00 00-00 | Xx Xxxxxxxxx 0000, Xxx Xxxxxx – Viamão 94480-500 |
Comercial Novo Matriz | 06.980.538/00 01-96 | Xx. Xxx Xxxxx 0000, Xxx Xxxxxxx – POA 90230-122 |
Comercial Novo Filial | 06.980.538/00 02-77 | Av. Edmundo Bastian 791, Cristo Redentor – XXX 00000-000 |
Xxxxxxx | 10.754.699/00 00-00 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 0000, Auxiliadora – POA 90450-030 |
Boa Saúde (Formenton) | 12.384.687/00 01-95 | Xxx Xxx Xxxxx 0000, Xxx Xxxxxx – Xxxxxx 00000-000 |
Xxx Xxxx (Formenton) | 12.384.687/00 02-76 | Xxx Xxx Xxxx 0000, Xxx Xxxxxx – Xxxxxx 00000-000 |
Xxxxxxx (Formenton) | 12.384.687/00 04-38 | X. Xxxxxx Xxxx Xxxxx 000, Xxx Xxxxxx – Xxxxxx 00000-000 |
DR. Barcelos (Formenton) | 12.384.687/00 03-57 | RUA DOUTOR XXXXXXXX,1326 CENTRO- CANOAS/RS / CEP: 92310200 |
Unisuper 1 | 04.127.398/00 02-63 | Xxx Xxx xx Xxxxx 000, Xxxxxxxx – Xxxxxx 00000-000 |
Unisuper 2 | 04.127.398/00 03-44 | Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx 000, Xxxxxxx Xxxxx – Xxxxxx 00000-000 |
Unisuper 3 | 04.127.398/00 04-25 | Xx. 00 xx Xxxxx 0000, Xxxxxxxxxx – Canoas 92145-000 |
Unisuper 4 | 04.127.398/00 05-06 | Xx. 00 xx Xxxxx 000, Xxxxxxxxxx – Canoas 92145-000 |
Unisuper 5 | 04.127.398/00 06-97 | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx xxx Xxxxx – Xxxxxxxx 00000-000 |
Unisuper 6 | 04.127.398/00 07-78 | Xx. Xxxxxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxx 00000-000 |
Diehl | 17.622.342/00 01-46 | Xxxxxxx XX 000 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx 00000-000 |
Busatto Filial | 94.820.586/00 02-65 | Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx 0000, X. Xxxxxxxx - Xxxxxxxx 00000-000 |
Busatto Matriz | 94.820.586/00 01-84 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 00000-000 |
GTK | 93.277.929/00 01-43 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 0000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxx 00000-000 |
Ricci | 90.008.160/00 01-70 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx 000, Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxx 00000-000 |
Kiesel | 02.405.424/00 01-61 | Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxxxx 00000-000 |
Laidexs | 10.625.138/00 01-30 | Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx 000, Xxxxx - Xxxxxxxxxxxx 00000-000 |
HE Matrix | 09.252.683/00 01-49 | Xxx Xx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx 00000-000 |
He Filial | 09.252.683/00 02-20 | Xx Xxxx Xxxxx X 000, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx 00000-000 |
Dois Imãos | 88.252.309/00 01-10 | Xxxxxxx 00 xx Xxxxx 000,Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx 00000-000 |
Avenida | 04.123.627/00 01-90 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 0000, Xxxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxx 00000-000 |
Samy | 04.237.005/00 01-93 | Xx. Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx X. Xxxxxx 000, Xxxx. Xxxxxx 00000-000 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx-Pitangas | 04.237.005/00 03-55 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Osório/RS |
Adão | 17.250.107/00 01-90 | Xx. Xxxxx xx Xxxxxx 000, Xxxxxxx - Xxxxxxx 00000-000 |
Kern Ivoti | 89.716.211/00 01-39 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxx xxxxxx - Xxxxx 00000-000 |
Xxxx Xxxxxx-xx | 89.716.211/00 03-09 | Xx. Xxxxxxxxxx 0000 - Xxxxxx-xx 00000-000 |
2.4 Ocorrendo a exclusão de uma empresa associada à rede Unisuper, os pontos acumulados no cartão do cliente continuarão vigentes para possível resgate e acúmulo em outras lojas participantes do programa.
O estabelecimento desligado, por sua vez, ficará impedido de aceitar o pagamento de compras via cartão Unisuper, e, consequentemente, não serão mais gerados pontos em compras realizadas perante referida loja.
3. PRAZO
3.1 O Programa de Fidelidade Uni Pontos vigorará por prazo indeterminado, podendo a Unisuper suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, com a prévia comunicação dos clientes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. A comunicação se dará por meio de cartazes expostos nas Lojas físicas do Unisuper, no Site, nas Redes Sociais ou por meio de comunicação dirigida (e- mail, correspondência, SMS ou PUSH). No mencionado período de 60 (sessenta) dias, o cliente participante do Programa de Fidelidade poderá usufruir seus prêmios e benefícios. Findo o prazo, o Programa de Fidelidade Uni Pontos estará definitivamente encerrado, promovendo-se o cancelamento dos prêmios não resgatados.
O cliente do Cartão Unisuper participante do Programa desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pela Unisuper em razão da suspensão ou encerramento do Programa de Fidelidade.
3.2 Os pontos acumulados no Programa de Fidelidade Uni Pontos terão validade de um ano, a contar da data do lançamento da primeira compra. Neste sentido, ocorrendo a compra na data de 19/02/2020, a validade dos pontos acumulados expira no dia 19/02/2021.
4 ADESÃO E PARTICIPANTES
4.1 Qualquer pessoa física que seja cliente do Cartão Unisuper, com cartão válido e ativo, observados os locais participantes do programa (cláusula 2.3). Todo cliente, titular do cartão Unisuper, no momento do primeiro resgate
mediante apresentação do cartão, digitação de senha e assinatura, automaticamente participará do programa, concordando com os termos expostos neste regulamento. Caso o cliente não deseje participar do programa basta deixar de resgatar o prêmio.
4.2 Os colaboradores da Rede Unisuper estão autorizados a participar do Programa de Fidelidade Uni Pontos, na condição de clientes, incluídos seus familiares e dependentes. Entretanto, não acumularão pontos quando do cadastro de compras durante o expediente de trabalho.
4.3 Um mesmo cliente não poderá realizar mais de um cartão Unisuper/Programa de Fidelidade Uni Pontos, vez que será identificado pelo número do CPF.
4.4 Fica autorizada a contabilização e armazenamento de pontos, por meio do controle de compras, que será realizado pela SENFFNET LTDA, empresa Administradora dos Cartões Unisuper. A Senffnet informará a Unisuper tão somente a quantia de pontos acumulados pelo cliente, expiração dos pontos e histórico de resgate, sem a divulgação de outros dados pessoais.
5 ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
5.1 O cliente participante é o único responsável pelas informações fornecidas à Unisuper e deve comunicar qualquer alteração cadastral, informando diretamente à Senffnet, por meio do Site ou Aplicativo desta.
5.2 A senha é pessoal e intransferível, sendo o cliente o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência de eventual perda ou furto da mesma, bem como da omissão, imprecisão ou da não veracidade das informações fornecidas no cadastro.
5.3 Caso haja necessidade do Cliente redefinir sua senha de acesso por motivos de esquecimento, segurança ou motivos pessoais, deverá acessar a página de login do Site ou do Aplicativo da Senffnet, clicar no link “Esqueci minha senha” e seguir o procedimento de mudança. O Cliente também poderá entrar em contato por meio da Central de Atendimento Senff, através do telefone 00000000000.
5.4 É necessário que os dados cadastrais dos Clientes participantes do Programa de Fidelidade estejam sempre corretos e atualizados, a fim de possibilitar envio de informações referentes ao programa.
5.5 É de responsabilidade do Cliente manter seu cadastro atualizado, não se responsabilizando a Administradora por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta no Cartão Unisuper e Programa de Fidelidade Uni Pontos.
6 CANCELAMENTO
6.1 O Cliente do Cartão Unisuper e, consequentemente, do Programa de Fidelidade Uni Pontos, pode, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do seu Cartão Unisuper, desde que esteja de acordo com as regras para o cancelamento do cartão Unisuper administrado pela Senff, conforme a clásula décima do Contrato do Cartão:
“CLÁUSULA DÉCIMA: O cartão poderá ser cancelado a qualquer momento pelo TITULAR, mediante comunicação à Central de Atendimento da ADMINISTRADORA, sendo que o cancelamento do mesmo e/ou a rescisão do presente contrato acarretará:
a) O vencimento antecipado de todas as obrigações contratuais do TITULAR.
b) A obrigação do TITULAR e/ou ADICIONAL de destruir o cartão, de forma a inutilizã-lo para uso no sistema.
c) O cancelamento de todos os eventuais benefícios e/ou promoções colocados à disposição do TITULAR.
Parágrafo primeiro: O cancelamento do cartão não extingue as relações contratadas entre o TITULAR e a ADMINISTRADORA, o que só ocorrerá depois de liquidadas integralmente todas as obrigações existentes.
Parágrafo segundo: Os estabelecimentos comerciais, em que são utilizados os cartões, ficam autorizados a reter o cartão cancelado, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal do TITULAR pela fraude consistente no seu uso”.
6.2 Com a exclusão do Cartão Unisuper, fica automaticamente zerada a pontuação do Programa de Fidelidade Uni Pontos, resultando na perda do direito de resgate de prêmios pelo titular do cartão, caso não tenha sido promovido de forma prévia ao cancelamento do cartão.
7 FALECIMENTO
7.1 Caso o Cliente participante do Programa Uni Pontos Fidelidade venha a falecer, deverá ser comunicado o óbito à Central de Atendimento da Senff (Cartão Unisuper), promovendo-se a entrega da cópia do atestado de óbito, via e-mail ou outro meio indicado durante o contato. Nesse caso, ocorrerá o cancelamento do saldo de pontuação e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer prêmios e benefícios, posto que intransferíveis.
8 CATÁLOGO DE PRÊMIOS
8.1 Cada prêmio apresentado no catálogo refere-se a uma quantidade específica de pontos, a qual será previamente informada, devendo o resgate ser realizado no período de um ano, de acordo com o prazo de expiração previsto no item 2.2. Ou seja, cabe ao cliente somente o resgate de prêmios aos quais ele tenha a quantidade necessária de pontos. Caso restem pontos excedentes, estes serão contabilizados como saldo positivo para futuro resgate.
8.2 Para resgate do prêmio deverá o Cliente dirigir-se à loja física da rede Unisuper, e solicitar ao promotor(a) do cartão, Fiscal de Caixa ou Gerente da loja, verificação do total de pontos acumulados. De acordo com a pontuação, será promovido o levantamento do prêmio que lhe condiz.
O resgate do Prêmio é exclusivo para as lojas físicas da rede Unisuper, e
depende de disponibilidade de estoque de cada loja.
Além disso, o prêmio entregue poderá ser similar ao apresentado no catálogo de prêmios, caso não haja estoque do produto no momento do resgate.
O Prêmio poderá ser resgatado uma única vez por CPF.
8.3 A Administradora reserva-se o direito de tornar determinados prêmios indisponíveis a qualquer tempo, ou ainda alterar os prêmios, atualizando o seu catálogo, sem prévio aviso dos clientes.
8.4 A Administradora poderá disponibilizar aos Clientes, a seu critério, Aceleradores de Prêmios e Bonificações, itens promocionais e por tempo determinado. Estes itens poderão demandar da fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Unisuper, seus fornecedores e/ou Parceiros em regulamentos à parte.
9 PRODUTOS/SERVIÇOS QUE NÃO GERAM PONTOS
9.1 Produtos que não geram pontuação e não serão computados:
- produtos relacionados a fumo/tabagismo;
- pagamento de contas;
- valor do frete/ entrega nas compras efetuadas.
10 DEVOLUÇÕES E CANCELAMENTO DE COMPRAS
10.1 No caso de troca de mercadoria pelo Cliente, considerando que já contabilizados pontos referentes a primeira compra, haverá computação da diferença entre o preço do novo produto adquirido e daquele que se promoveu a devolução, seja ela positiva ou negativa.
10.2 Caso haja cancelamento/devolução de produtos, o saldo computado será debitado do Cliente.
11 EXCLUSÃO DO PROGRAMA
11.1 Mediante solicitação do Cliente, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pela Senffnet. Esta exclusão, no entanto, acarretará o fim da adesão do Cliente ao Cartão Unisuper, com a consequente perda dos pontos acumulados até o momento, sem que nenhuma indenização seja devida ao Cliente. Ainda, após a exclusão, a Senffnet armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os prêmios ou benefícios aos quais os Clientes tiverem direito serão entregues na forma e local indicados pela Unisuper, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à Unisuper qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.
12.2 É condição para o resgate de prêmios e benefícios que o Cliente tenha seu cadastro atualizado e não esteja inadimplente. Em caso de
inadimplência do Cliente perante a Senffnet, até regularização do(s) débito(s) devido(s), este não fará jus aos benefícios oferecidos pelo Programa de Fidelidade Uni Pontos.
12.3 A Unisuper poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgate de prêmios e benefícios, o que será informado pelo Site Unisuper.
12.4 A Unisuper poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos prêmios e benefícios, mediante comunicação prévia aos Clientes, por meio de cartazes expostos nas suas lojas, no Site, ou outros meios de comunicação.
12.5 Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma condizente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
12.6. As partes elegem o foro do domicílio da Rede Unisuper como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
12.7 Para demais informações e outras questões relacionadas ao Programa de Fidelidade Uni Pontos o cliente terá a sua disposição o Fale Conosco, disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, bem como o e-mail para atendimento ao cliente, seja ele xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, além do atendimento em loja física.