CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO
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Doravante denominada AGÊNCIA,
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As partes acima indicadas e qualificadas resolvem assinar o presente contrato, que foi elaborado de acordo com a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Deliberação Normativa da Embratur nº. 161/85 e as normas da Associação Brasileira das Agências de Viagem, que contêm as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA – OBJETO DESTE CONTRATO – AQUISIÇÃO DE PACOTE TURÍSTICO OU PRODUTO AFIM
1.1. Os serviços ora adquiridos pelo CLIENTE encontram-se especificados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, partes integrantes deste Contrato. A elaboração do mesmo tem o propósito de tornar transparente a relação de consumo que se estabelece entre as partes, e trazer ao CLIENTE, na forma do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, informações corretas, claras precisas e ostensivas sobre o produto e serviços, com suas características, como datas de partida e chegada, destino, roteiro, passeios, meios de transporte, hospedagem, classificação de acomodações, refeições, traslados (“transfers”), preços e prazos de pagamento.
1.2. O contrato e o Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva deverão ser lidos atentamente pelo CLIENTE para que o mesmo se certifique sobre o que está e não está incluído no preço. Consideram-se serviços integrantes do pacote turístico ou produto apenas aqueles que estejam expressamente mencionados como serviços inclusos e discriminados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.
SEGUNDA - DOS SERVIÇOS E DESPESAS NÃO CONTRATADOS E QUE NÃO INTEGRAM O PRODUTO ADQUIRIDO
2.1. O produto ou pacote turístico ora adquirido não inclui taxa pró-turismo, despesas com expedição de passaportes e obtenção de vistos consulares, custo de vacinas, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, utilização e gastos em cassinos, despesas de caráter pessoal (cabeleireiro, massagista e manicura em hotéis, embarcações e outros locais, telefonemas, bebidas e produtos do frigobar, despesas extraordinárias em restaurantes, além das refeições previstas, quando incluídas no pacote), serviços de quarto, despesas decorrentes de diárias, refeições e deslocamentos, quando excedentes às incluídas no programa.
2.2. O preço do pacote, ajustado neste contrato, também não engloba passeios não expressamente mencionados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, gorjetas, serviços de cofre, lavanderia em hotéis, pousadas, navios e cidades, dentre outras, que serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestador ou fornecedor, sem a responsabilidade da AGÊNCIA.
2.3 Exceto se expressamente mencionado no voucher ou contrato, os passeios opcionais não estão
inclusos no preço contratado, não tendo a AGÊNCIA qualquer responsabilidade quanto sua contratação e execução.
TERCEIRA - DA OFERTA DE PRODUTOS E DA SUA PUBLICIDADE
3.1. Os anúncios, encartes, folhetos e material promocional, fornecidos pela SNOW ADVENTURE ou pelas Agências de Viagem por ela intermediada, que contêm o preço das viagens completas ou de tarifas isoladas, seguem normas legais de veiculação, sendo válidas as promoções anunciadas durante os períodos neles indicados. Os preços ou as condições anunciados nesse material de divulgação poderão sofrer eventuais alterações, quer pela variação cambial, quer por determinação das autoridades competentes ou de exigências operacionais e técnicas de execução dos serviços sem prévio aviso.
3.2. Os folhetos, anúncios, prospectos e outros materiais de divulgação do produto ora adquirido pelo CLIENTE também integram este contrato, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, prevalecendo, contudo, as opções feitas pelo CLIENTE no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.
QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO QUITAÇÃO
4.1. Os direitos e as obrigações que as partes estão mutuamente assumindo neste contrato começam a prevalecer a partir da data de sua assinatura e se efetivam no momento da confirmação da reserva, quando será feito o pagamento do preço do pacote turístico ou do produto discriminado.
4.2. A falta de pagamento de qualquer parcela do preço, quando divido, independentemente do motivo alegado, ensejará a cobrança de juros moratórios de 2% ao mês, correção pro rata tempore pelo Índice Geral de Preços (IGP), despesas com cobranças, honorários advocatícios e custas judiciais, quando necessária a propositura de ação. O mesmo direito vale também ao CLIENTE, caso este tenha algum valor para receber.
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA
5.1. Obriga-se a AGÊNCIA a:
a) Prestar informações claras e precisas ao CLIENTE, sobre o produto adquirido (dados do local de destino, passagens, hospedagens, refeições, traslados, preços, taxas e custos adicionais, dentre outros), que serão documentadas no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.
b) Restituir o valor até então pago pelo CLIENTE, em caso de cancelamento da viagem ou do fornecimento do produto, por iniciativa da AGÊNCIA ou da Operadora cujo pacote esteja intermediando. Esta restituição poderá ser compensada, integral ou parcialmente, pela concessão de crédito em outro(s) pacote(s), observado o limite do seu crédito.
c) Comunicar por escrito e com antecedência de até dois dias do início dos serviços ao CLIENTE, as eventuais alterações de dias ou horários de partida e chegada das viagens; modificações de categoria de apartamentos, acomodações, quartos, cabines ou assemelhados, hotéis, pousadas e estabelecimentos afins; mudanças de preço e de quaisquer outras informações constantes do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, permitindo-lhe(s) optar por escrito pela aceitação dessas alterações – com a adequação de preço, quando for o caso - ou cancelar sua reserva, com o reembolso ou compensação de crédito, observadas as cláusulas e exceções previstas neste contrato. d) cumprir e fazer cumprir as cláusulas deste contrato e do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, que traz as especificações dos serviços contratados.
e) respeitar os direitos que o Código de Defesa do Consumidor reconhece ao CLIENTE, como consumidores de seus serviços.
SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1.Conferir detalhadamente as informações constantes deste contrato e do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, tais como: data e local da saída e retorno, condições de pagamento, formas de transporte, tipo e categoria do meio de hospedagem e das acomodações (individual, duplo, triplo etc.), taxas extras, traslados, roteiros, número de refeições, utilização de guias, entre outras.
6.2. Deixar de assinar este contrato e de adquirir o produto ou serviço oferecido pela AGÊNCIA caso as informações, especificações e dados, definidos de forma clara, transparente e objetiva neste instrumento e no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva não corresponderem ao que ele, pretende comprar e usufruir.
6.3. Esclarecer suas dúvidas sobre qualquer especificação do produto ora adquirido diretamente junto à AGÊNCIA, solicitando explicações preferencialmente por escrito, para sua maior segurança.
6.4. Comunicar por escrito à AGÊNCIA, com a antecedência possível e mediante protocolo ou comprovante de recebimento, a ocasional desistência de adquirir o produto, no todo ou em parte, ficando desde logo ciente(s) de que a AGÊNCIA - ou a operadora, companhia aérea, rede hoteleira ou outra prestadora de serviços por ela intermediada - poderá reter e descontar, dos valores que serão restituídos ao(s), os percentuais relativos a despesas administrativas ou já comprovadamente, na forma prevista neste contrato.
6.5. Cumprir as cláusulas deste contrato e as instruções do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, quanto aos dias e horários de embarque, hospedagem, refeições, regulamentos, dentre outras, sob pena de vir a ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos que ele próprio, CLIENTE, venha a sofrer e sob pena de arcar diretamente com a obrigação de ressarcir os danos materiais ou morais causados à AGÊNCIA, aos demais passageiros e a terceiros.
6.6. Abster de causar perturbação ou praticar atos que ofereçam risco a saúde, integridade física ou
moral de quem quer que seja, sob pena de ser excluído da viagem, sem qualquer redução ou devolução do preço pago. Os desligamentos poderão ser feitos por prepostos da AGÊNCIA, da OPERADORA ou pelas autoridades competentes (motoristas de ônibus, comandantes de navio, avião, seguranças de hotéis e outros).
6.7. Efetuar o pagamento complementar em caso de não ser viabilizada a acomodação adquirida. Ex: Casos específicos de pacotes adquiridos em apartamento quádruplo ou triplo que não foi possível fechar na acomodação desejada.
6.8. Providenciar toda a documentação para viagem, como obtenção de passaporte, vistos
consulares, vacinação, entre outros, junto aos órgãos responsáveis como a Polícia Federal, Consulados ou Embaixadas, ANAC etc.
6.9. O CLIENTE e seus acompanhantes devem identificar todas as suas malas, sacolas ou bolsas de
mão com etiquetas que contenham seu(s) nome(s), endereço(s) completo(s) e telefone(s).
6.10. Caso o CLIENTE esteja adquirindo produtos e/ou serviços para si próprio e/ou seus familiares, empregados ou terceiros em geral que não estejam presentes no momento da assinatura do presente contrato, ficará ele, CLIENTE, responsável por dar ciência do presente contrato a todos eles, se responsabilizando pessoalmente pelo cumprimento de todas as normas, obrigações e deveres aqui presentes.
SÉTIMA – DA DESISTÊNCIA, TRANSFERÊNCIA E CANCELAMENTO DA VIAGEM E DAS MULTAS CORRESPONDENTES
7.1. A AGÊNCIA efetuará ao CLIENTE, o reembolso do valor devido calculado pelo total efetivamente recebido , excluindo o valor da comissão paga pela venda, que deverá ser tratada junto ao Agente de Viagem vendedor.
O reembolso em questão será processado após o recebimento formal do pedido em até 30 dias a contar da data do recebimento e devolvidos a agência considerando-se as seguintes deduções:
7.1.1. Pedidos com 30 ou mais dias antes do inicio da viagem: 10% de retenção.
7.1.2 Pedidos com 29 até 21 dias antes do inicio da viagem: 15% de retenção.
7.1.3 Pedidos com 20 ou menos dias antes do inicio da viagem: 20% de retenção.
7.2. Além das multas previstas nas alíneas anteriores, serão deduzidas as despesas de taxas de juros de cartão de crédito, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, cias aéreas, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços), devidamente comprovadas e que não foram passiveis de recuperação. A Snow Adventure declara ser somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos.
7.3. Sem prejuízo das multas previstas nas alíneas anteriores, em se tratando de produtos internacionais que, como se sabe, não se sujeitam à lei brasileira1, o CLIENTE é o responsável por ressarcir o terceiro prejudicado, a OPERADORA ou a própria AGÊNCIA das taxas, multas e qualquer outro valor pago pela desistência do CLIENTE ou de terceiro, ainda que estas sejam abusivas sob a ótica da legislação brasileira, ficando desde já ciente que em alguns casos elas podem ultrapassar 50% ou mais do valor pago.
7.4. Caso ocorra desistência do CLIENTE durante a viagem já iniciada, não haverá devolução de valores, tampouco bônus para o desistente.
7.5 Quando a execução dos serviços adquiridos dependerem de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a AGÊNCIA o direito de cancelar a viagem, comunicando ao CLIENTE com a antecedência mínima de 72(setenta e duas horas). Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CLIENTE a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela AGÊNCIA, integralmente o valor pago.
OITAVA – DA OCORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
8.1. Ocorrendo caso fortuito, assim entendidos aqueles não previstos e não possíveis de serem evitados pela AGÊNCIA e pela OPERADORA ou eventos de força maior (fenômenos da natureza, como tempestades, tufões, ciclones, enchentes, entre outros), que coloquem em risco a vida e a segurança do(s) CLIENTE, ou ainda situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a AGÊNCIA ou a OPERADORA cancelar a viagem, antes do seu início ou em seu curso, restituindo ao CLIENTE os valores correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros, correção ou pagamento de indenização a qualquer título.
8.2. Os atrasos e os cancelamentos de trajetos aéreos motivados por razões técnicas, operacionais,
mecânicas ou meteorológicas, sobre os quais a AGÊNCIA ou a OPERADORA não possuam poder de
1 Art. 9º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
previsão ou controle, estão incluídos nos casos fortuitos ou de força maior, que a isentam de responsabilidade civil ou criminal, na forma prevista no item anterior.
NONA – DOS MEIOS DE TRANSPORTE – CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Os meios de transporte específicos que serão utilizados pelo CLIENTE, na viagem ou produto que está adquirindo através deste contrato, encontram-se devida e claramente definidos e especificados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.
9.2. Podem ocorrer alterações no número do voo, horários, rotas e conexões, aeroportos de origem
ou destino, inclusive alteração de aeronaves, de voo fretado para regular ou vice-versa, que são de responsabilidade da companhia área, quer por razões técnicas, operacionais ou climáticas.
9.3. Quando se tratar de avião fretado, não se admitirá o aproveitamento, desdobramento, transferência, reembolso de trecho não voado ou extensão do trecho original, em razão das condições específicas da contratação entre a AGÊNCIA, a OPERADORA e a companhia aérea.
9.4. O CLIENTE declara-se ciente, por este contrato, de que a responsabilidade civil e criminal que decorra do contrato de transporte aéreo, marítimo ou terrestre é da empresa de transporte.
9.5. Em viagens de avião, nacionais ou internacionais, há franquia para transporte de
bagagem, é variável segundo cada companhia, cabendo ao CLIENTE conferir as condições de franquia no bilhete da passagem.
9.6. A AGÊNCIA não é responsável, na forma da lei, pelo eventual extravio de bagagens, nem pelo pagamento de excesso de peso.
9.7. Uma vez feito o check-in da passagem, a empresa aérea torna-se responsável pela bagagem
do(s) passageiro(s) e deve indenizá-lo(s) em caso de extravio ou danos.
9.8. A AGÊNCIA limita-se a contratar empresas idôneas para que prestem ao(s) seu(s) CLIENTE(S) transportes por via aérea, rodoviária, ferroviária, marítima, pluvial ou lacustre, na categoria turística, com o emprego de aeronaves, navios, veículos, vagões, barcos etc. que devem estar em boas condições de funcionamento.
9.9. Essas empresas têm responsabilidade objetiva pela segurança dos passageiros e de suas bagagens, nos termos das leis e normas específicas, obrigando-se a dispor de apólice de seguro obrigatório para o eventual ressarcimento de danos materiais e físicos.
9.10. Na hipótese de voo fretado, o mesmo não deve ser utilizado para a realização de negócios, passeios ou visitas fora do roteiro da parte terrestre, pois as datas e horários, tanto da chegada, como da partida, podem ser alterados.
DÉCIMA – DA DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM.
10.1. O CLIENTE é o responsável e deve providenciar toda sua documentação de viagem nos termos das cláusulas seguintes.
10.1.1. Portar sempre seu documento pessoal, assim entendido o documento de identidade (RG) expedido por Secretaria de Segurança Pública Estadual e Passaporte (quando o destino for país estrangeiro), além de atestados de vacina (quando exigidos pelas autoridades do local de destino), não sendo aceitas cópias autenticadas, nem documentos de validade ou prazo de visto vencidos, ou rasgados e rasurados, carteiras de entidades classistas e certidões de nascimento ou casamento.
10.1.2. O passageiro se compromete a obter maiores informações sobre a documentação necessária
junto à Polícia federal (xxx.xxx.xxx.xx) ou junto ao site do Tribunal de Justiça de cada Estado, em Minas Gerais, no site (xxx.xxxx.xxx.xx), especialmente com relação à autorização para menores de idade, tendo em vista que as normas sobre a matéria tem sido alteradas constantemente.
10.2. Se a documentação do CLIENTE não for apresentada na forma e com a procedência exigida
pelas autoridades competentes, poderá haver proibição de embarque ou de ingresso no destino de origem, sem que caiba responsabilidade alguma à AGÊNCIA, que está cumprindo sua obrigação de informar o(s) seu(s) CLIENTE(S) sobre essas exigências, isentando-se de culpa caso ele(s) as descumpram por ação ou omissão.
DÉCIMA PRIMEIRA – DA HOSPEDAGEM EM GERAL
11.1. Os horários de ocupação e saídas dos apartamentos nos hotéis deverão ser rigorosamente cumpridos, estando sujeitos a variação segundo o local. Os horários de entrada e saída nos apartamentos dos hotéis, não podem deixar de ser respeitados em função dos horários de vôo (chegada ou partida). Caso o CLIENTE antecipe sua chegada ou retarde(m) sua saída, assumirá(ão) ele(s) próprio(s), às suas expensas exclusivas, as diferenças de preço e encargos e o eventual pagamento de diárias adicionais, junto ao estabelecimento hoteleiro, sem qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da AGÊNCIA.
11.2. Quando surgirem situações extraordinárias ou de cunho operacional, inicialmente não previstas
e devidamente motivadas, que obriguem ou recomendem que a AGÊNCIA ou a OPERADORA altere os hotéis inicialmente indicados, para garantir a execução dos serviços contratados ou a segurança do(s) CLIENTE, estará ela autorizada a promover essa mudança, cabendo-lhe acomodar o(s) passageiro(s) em hotel de categoria similar ou superior ao contratado, com o que concorda(m) desde logo o(s) CLIENTE(S), não lhe(s) cabendo, nessa hipótese, qualquer direito a indenização ou cancelamento da viagem, a que título for.
11.3. A AGÊNCIA aconselha aos seus clientes para que mantenham, nos cofres dos hotéis, quantias em dinheiro superiores àquelas necessárias ao uso diário, documentos importantes, e demais objetos de alta estima ou valor. Na impossibilidade de uso dos cofres (em função do tamanho ou características do objeto), deverá o cliente informar ao hotel, por escrito, a existência de tal objeto, inclusive suas características, acessórios e valor, para que lhe seja facultada outra possibilidade de guarda, estando a CONTRATADA exonerada de qualquer responsabilidade.
DÉCIMA SEGUNDA – DA ALIMENTAÇÃO EM GERAL
12.1. A alimentação do(s) CLIENTE(S) durante as viagens e hospedagens obedecerá a quantidade e a modalidade contratada, definidas no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.
DÉCIMA TERCEIRA – SEGUROS DE VIAGENS NÃO INCLUÍDOS NO PACOTE DE VIAGEM.
13.1. Caso o CLIENTE necessite de assistência médica ambulatorial ou hospitalar ou da ministração de remédios ou tratamentos durante a viagem, deverá suportar as despesas deles decorrentes às suas próprias expensas.
13.2. Na hipótese de o CLIENTE optar pela feitura de apólices de seguro que acobertem esses casos especiais, que vigorem pelo tempo de duração da viagem, poderá adquiri-los junto às empresas especializadas no ramo, mesmo com a intermediação da AGÊNCIA.
13.3. A AGÊNCIA recomenda ao CLIENTE a aquisição de seguro de viagem. Os passageiros que,
no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios, e que não possuírem seguro saúde e/ou assistência médica, deverão suportar tais encargos. A CONTRATADA orienta para que os titulares de seguro de saúde ou assistência médica portem, sempre, os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual.
DÉCIMA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
14.1. Se a opção for pelo parcelamento do valor dos serviços contratados, deverá o mesmo observar as condições previstas no ANEXO I.
DÉCIMA QUINTA – RELAÇÃO DE PASSAGEIROS INCLUÍDOS NESTE CONTRATO
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NOME |
NASC.: |
XXXXXXXXXX |
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DÉCIMA SEXTA – OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO
16.1. O CLIENTE, por sua livre conta e ordem, concorda em outorgar um mandato irrevogável à AGÊNCIA, para que esta faça uso do cartão de crédito do CLIENTE para comprar os produtos e/ou serviços acordados por escrito ou por e-mail.
16.2. É de inteira responsabilidade da AGÊNCIA somente executar as ordens recebidas pelo cliente na forma acima e manter em sigilo e segurança os dados recebidos do cliente.
DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e o seu Anexo I (Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva), que o integra, juntamente com as testemunhas infra-assinadas, a tudo presentes.
Belo Horizonte, |
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de |
20 |
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Contratante (CLIENTE)
Agência de Viagem
Testemunha
Testemunha
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