CONVENIO Nº PROPLADPROEG/UFR /20
CONVENIO Nº PROPLADPROEG/UFR /20
CONVÊNIO QUE CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS - UFR E (Preencher
nome da concedente XXXXXXXXX) PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR. PROCESSO Nº XXXXXXX.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS - UFR, inscrita no
CNPJ sob o nº 35.854.176/0001-95, aqui designada UFR, sendo representada neste ato pelo Pró-Reitor (a) de Ensino de Graduação XXXXX XXXXXX DE LIMA, nos termos da Resolução CD n.º 04, de 25 de março de 2011, matrícula SIAPE Nº 2483140, e CPF n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado (a) na cidade de Rondonópolis, e de outro lado a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONCEDENTE com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , (Cidade), inscrita no CNPJ Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx firmam o presente Convênio, tendo em vista o disposto na Lei 11.788/08, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto proporcionar aos acadêmicos (as) regularmente matriculados (as) nos Curso de Graduação da UFR, a oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório junto à CONCEDENTE, como forma de complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em meio para que os discentes, futuros profissionais das diferentes áreas do saber, tenham treinamento prático na linha de sua formação, em situações reais de vida e trabalho, proporcionando-lhes aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e interpessoal, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Resolução CONSEPE N° 117, de 11 de agosto de 2009.
§1°. Estágio curricular obrigatório é aquele que integra o Projeto Pedagógico do Curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, e pode desenvolver-se como uma disciplina do curso ou como parte do desenvolvimento metodológico de disciplinas.
§2°. Estágio curricular não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, sendo realizada voluntariamente pelo aluno como busca de complementação da formação profissional, acrescida à carga horária de integralização curricular regular e obrigatória.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ESTÁGIO
2.1. O estágio destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento da prática profissional da formação acadêmica do estagiário (a), não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE e realizar-se-á nos termos da Lei 11.7788/08 e das demais Regulamentações pertinentes ao estágio.
2.2. O estágio dar-se-á em diversas áreas de conhecimento, cuja atividade tenha estreito relacionamento com a formação curricular, visando o aproveitamento do estagiário (a) em atividades relacionadas com a sua formação acadêmica, sob a supervisão de profissional habilitado na respectiva área.
§1°. Os acadêmicos (as) estagiários (as) deverão executar atividades relacionadas com os respectivos cursos, segundo Plano de Estágio elaborado pelos supervisores responsáveis de estágio de cada curso, contando com a participação do discente e, sempre que possível, também com a participação de profissional da CONCEDENTE, cuja aprovação caberá ao Colegiado de Curso, bem como o estabelecimento das condições de sua realização.
§2°. Caberá ao Colegiado do Curso no qual o aluno está matriculado atestar a compatibilidade da formação do acadêmico (a) com o estágio oferecido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SELEÇÃO
A CONCEDENTE indicará previamente as áreas para as quais pretende selecionar alunos de cursos de graduação da UFR, bem como a forma de seleção, que sempre será pública.
CLÁUSULA QUARTA – DO TERMO DE COMPROMISSO
A concessão do estágio será formalizada após a seleção do estudante com a assinatura do Termo de Compromisso celebrado entre a CONCEDENTE e o estagiário (a), com a interveniência obrigatória da UFR através do Colegiado de Curso.
Parágrafo único. O Termo de Compromisso vinculado a este convênio deverá mencionar as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante, ao horário e calendário escolar, assim como as obrigações das partes em relação ao estágio.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Sem prejuízo das disposições contidas em lei e demais regulamentações concernentes ao estágio, constituem obrigações das partes:
5.1. Da UFR, por meio do Colegiado de Curso:
a- Encaminhar, mediante solicitação da CONCEDENTE, os estudantes matriculados e habilitados para participarem de processo seletivo para preenchimento das vagas de estágio, munidos de cópias dos comprovantes de matrícula e do histórico escolar.
b- Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
c- Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
d- Aprovar os Planos de Estágio, bem como o estabelecimento das condições de sua realização;
e- Exigir do aluno (a) a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades desenvolvidas no estágio;
f- Comunicar à concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
g- Comunicar, por escrito, no prazo de dez dias à CONCEDENTE, o término ou eventual interrupção do curso ou o desligamento do aluno (a) estagiário (a), para fins de cancelamento do estágio.
h- Acompanhar o desenvolvimento das atividades e analisar os resultados do estágio vivencial.
5.2. Da CONCEDENTE:
a- Publicar e informar à UFR/Colegiado de Curso a forma de seleção dos candidatos ao estágio, indicando previamente as áreas para as quais pretende selecionar alunos de cursos de graduação da UFR;
b- Proceder à seleção final do (as) estagiários (as), obedecendo a critérios internos de aproveitamento;
c- Consignar um (a) supervisor (a) técnico (a) do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, e atuar de forma integrada com o Colegiado de Curso;
d- Firmar com a UFR/Colegiado de Curso e o estagiário (a) Termo de Compromisso, mencionado na cláusula quarta, e zelar por seu cumprimento.
e- Acompanhar o desenvolvimento das atividades e avaliar os resultados do estágio supervisionado-o;
f- Oferecer instalações que tenham condições de proporcionar ao acadêmico (a) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, para que o estagiário (a) possa vivenciar o aprendizado e adquirir experiência prática, mediante participação em situações reais;
g- Controlar a assiduidade e pontualidade dos estagiários (as), e enviar à UFR/Coordenação do Curso relatório consubstanciado do aproveitamento do aluno (a) no respectivo estágio;
h- Enviar à UFR/Colegiado de Curso, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário (a).
CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO ESTÁGIO
O estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
I - A pedido do estagiário (a); II - Automaticamente:
a ) Quando da conclusão do curso de graduação;
b) No caso de trancamento de matrícula, desistência ou qualquer outro motivo que o leve a afastar do curso.
III - Caso venha a se ausentar do estágio, durante o ano civil, por mais de 10 (dez) dias sem justificação, ou por mais de 30 (trinta) dias, ainda que motivadamente;
IV - Comportamento estudantil e social do (a) estagiário (a) incompatível com o exigido pelas normas legais pertinentes e pelo regulamento interno da CONCEDENTE;
V - Na hipótese da UFR/Colegiado de Curso avaliar que o estágio não está de acordo com a área de formação do aluno (a);
VI – Diante do descumprimento pelo estagiário (a) do respectivo Termo de Compromisso.
§ 1°. Nas hipóteses das alíneas I, V e VI a CONCEDENTE deve ser comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2°. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos itens II, IV e a CONCEDENTE comunicará por escrito à UFR/Colegiado de Curso num prazo de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA BOLSA DE ESTÁGIO
O (a) estagiário (a) poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte na hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1º. As despesas da concessão da Bolsa de Estágio ou outra forma de contraprestação e do seguro de acidentes pessoais em favor do (a) estagiário (a), correrão a expensas da CONCEDENTE.
§2°. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
CLÁUSULA OITAVA – DA JORNADA DE ATIVIDADE DO ESTAGIÁRIO
A jornada de atividade do estagiário (a), quando se tratar de estágio obrigatório, será definida pelo Colegiado de Curso ao qual o acadêmico (a) está vinculado (a), e, no caso de estágio não obrigatório, será estabelecida pela CONCEDENTE, devendo ser observado o limite de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei n° 11.788/2008, compatível com as atividades discentes do (a) aluno (a).
Parágrafo único. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, com a finalidade de garantir o bom desempenho do estudante.
CLÁUSULA NONA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
A duração do estágio, na mesma parte concedente, em consonância com o que estabelece o artigo 11 da Lei n° 11.788/2008, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
10.1. O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador indicado pelo Colegiado de Curso e por supervisor da CONCEDENTE, comprovado por vistos nos relatórios das atividades periodicamente apresentados pelos estagiários e por menção de aprovação final, sendo que a forma de supervisão do estágio deverá ocorrer de acordo com a previsão do Projeto Pedagógico do Curso, nos termos do que dispõe o artigo 21, da Resolução CONSEPE N° 117/2009, em articulação com a CONCEDENTE.
10.2. A avaliação do desempenho do estagiário (a), realizada de forma contínua e sistemática durante o desenvolvimento de todo o estágio, envolverá a análise dos aspectos atitudinais e técnico-profissionais.
§1°. Na avaliação do estagiário deverão ser considerados o grau de aproveitamento e o índice de frequência a ser estabelecido nas regulamentações específicas dos cursos, entre outros.
§2°. A nota final, a ser atribuída no término do estágio, terá como base os critérios de avaliação a serem estabelecidos nas regulamentações específicas de cada curso.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO RECESSO REMUNERADO
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§1°. O recesso de que trata esta cláusula deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§2°. Os dias de recesso previstos nesta cláusula serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ESTAGIÁRIO
O estagiário (a) se obrigará, mediante assinatura do Termo de Compromisso, a cumprir as condições estabelecidas para o estágio, bem como as normas de trabalho pertinentes aos serviços da CONCEDENTE, especialmente as que resguardem a manutenção do sigilo e a veiculação de informações a que tiver acesso em decorrência do estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
Em conformidade com o que determina o artigo 9°, inciso IV, da Lei n° 11.788/2008, o acadêmico (a) estagiário (a) deverá estar obrigatoriamente coberto por um seguro de acidentes pessoais quando estiver em atividades de estágio, ficando a CONCEDENTE responsável pela contratação do seguro, fazendo constar explicitamente no Termo de Compromisso de Estágio o n° da apólice e a seguradora.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado mediante Termo Aditivo, com a devida observância das disposições legais, regulamentares ou regimentais específicas em vigor, ou denunciado, a qualquer momento, por qualquer das partes mediante notificação prévia, por escrito, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. A extinção do presente convênio, antes do término de sua vigência, decorrente de denúncia por qualquer das partes, não prejudicará os estágios em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO
A CONCEDENTE e UFR praticarão, por intermédio de seus representantes ou pessoas indicadas, todos os atos necessários à efetiva execução das presentes disposições, assim como na sistemática de organização, orientação, supervisão, acompanhamento e avaliação dos estudantes estagiários, conforme ficar explicitado no Plano de Estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CERTIFICADO
A CONCEDENTE compromete-se a expedir declarações, fichas, boletins de frequência, assim como a fornecer a cada estagiário (a), depois de concluído o estágio, o certificado correspondente, mencionando o período, carga horária e as principais atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O presente Xxxxxxxx não implicará em obrigações financeiras entre a CONCEDENTE e a UFR.
17.2. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas partes convenentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
Este Convênio será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Para dirimir eventuais dúvidas na aplicação ou interpretação deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Mato Grosso, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim por estarem justas e acordadas as partes, assinam o presente eletronicamente, com a participação das testemunhas abaixo, para os efeitos legais.
Rondonópolis-MT, ..... de de
Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação/ UFR REPRESENTANTE
CONCEDENTE
TESTEMUNHAS:
RG
CPF
RG
CPF