PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 23/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 38/2024 CONTRATO n. 73/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 23/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 38/2024 CONTRATO n. 73/2024
Pelo presente instrumento, o Município de Xxxxx Xxxxx, pessoa jurídica Direito Público Interno, inscrita no CNPJ, sob o n. 78.493.343/0001-22, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, aqui representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxxxxx Xxxxxx, e a empresa ADELIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob n. 32.574.580/0001-17, acordam proceder, nos termos, referente ao Pregão Eletrônico, sujeito a Lei 14.133/2021, e ao respectivo edital, o registro de preços referente aos Produtos abaixo discriminados:
CLÁUSULA I – REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EFETUAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINA DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA E RETROESCAVADEIRA, CONFORME DEMANDA, EM ATENDIMENTO À LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL 973/18 E ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE TRATAM DO PROGRAMA DE INCENTIVO À ATIVIDADE RURAL, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.1. A empresa deverá realizar o deslocamento das maquinas até o local de prestação dos serviços.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 12 meses, a partir da sua assinatura, sendo permitida a prorrogação por igual período, nos termos do Art. 84 da Lei 14.133/2021.
2.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. A presente Ata de Registro de Preços será usado pelo Município, que será o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços.
3.1. O valor ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico Nº.
3.2. Em cada fornecimento de produto decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico Nº e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO
4.1. Do Recurso Financeiro - As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas por conta dos recursos orçamentários previstos para o exercício de 2024, os quais serão apresentados na Ordem de Compra pela Secretaria.
4.1.1. O pagamento do Preço pactuado será conforme a proposta homologada, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta Licitação, deverão ser pagas em até 30 dias após seu recebimento.
4.2 - Conforme Decreto N. 3169/2023 de 18 de agosto de 2023, do município de Xxxxx Xxxxx/SC, os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionadas no art. 1º, cabendo aos prestadores de serviços e fornecedores de o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais emitidas (art. 2°, Decreto n. 3169/2023).
4.3- Nos termos do art. 1°, § 2º, do Decreto n. 3169/2023, não se sujeitão à retenção do Imposto de Renda na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da IN RFB n. 1.324 de 2012.
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
6.1 – Os serviços serão prestados no município de Xxxxx Xxxxx, em locais que serão indicados pelo secretário da respectiva secretaria que necessitar dos serviços.
6. 2 – O Serviço será fiscalizado pelo Secretário de Obras e Secretário da Cidade e Meio Ambiente.
6.3 – A empresa contratada deverá proceder ao deslocamento da maquina até o local de prestação dos serviços.
CLÁUSULA VI – DAS PENALIDADES
6. A recusa injustificada da empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas na Lei 14.133/2021, conforme estabelecido no Edital.
6.1 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta e não assinarem a Ata de Registro de Preços, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, resguardados os procedimentos legais, sofrer as seguintes sanções, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Municipal pelo infrator:
6.1.1 Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória;
6.1.2 Cancelamento do registro na Ata;
6.1.3 Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
6.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
6.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.2 A aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a contar da intimação do ato.
6.3 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
6.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor no momento da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuária, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções:
6.4.1 Advertência;
6.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado total do contrato, em caso de recusa da 1.º colocada de cada item em assinar a Ata de Registro de Preços.
6.4.3 Multa de 10% (dez por cento) por dia de inadimplência, até o trigésimo dia de fornecimento incompleto ou em atraso, incidentes sobre o valor estimado mensal da contratação, além do desconto do valor correspondente ao serviço não realizado pela detentora da Ata.
6.4.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 03 (três) anos;
6.5 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
6.6 A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
6.7 As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso processar-se a cobrança judicialmente.
6.8 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei n. 14.133/2021 e alterações.
CLÁUSULA VII – DO REEQUILÍBRIO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7. O reequilíbrio dos preços, com o consequente reajuste de preços, poderá ser solicitado pelo detentor da ata caso haja um encarecimento do produto no mercado, desde que imprevisível e que comprove devidamente o aumento, sem qualquer acréscimo em sua margem de lucro, sendo que igual procedimento deverá ser adotado em caso de decréscimo do valor de mercado do produto, neste caso conforme convocação da Administração.
CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
8.1 Pela Administração Municipal, quando:
8.2 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
8.3 A detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
8.4 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
8.5 Em qualquer das hipóteses de recusa na entrega total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
8.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
8.7 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
8.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
8.9 Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
8.10 A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo a Administração a aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS NOTAS DE XXXXXXX
9. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo Município, que é o órgão gerenciador da mesma e também pela unidade financeira competente para os pagamentos.
9.1 A emissão dos pedidos, sua retificação ou cancelamento, autorizados pelo órgão requisitante total ou parcial, serão igualmente autorizados quando da solicitação.
CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a)Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
b) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
d) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
f) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
g) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
h) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX neste instrumento;
l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
m) Rejeitar os produtos em desconformidade com o presente instrumento
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a)Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizandose de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando- se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto.
e) cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
h) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
i) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
j) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA XII – DA FISCALIZAÇÃO E DA ACEITAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato será exercida pelo Secretário da Cidade e Secretário de Obras, a depender de qual foi a secretaria requisitante. Cabe ao fiscal do contrato, que neste caso serão os secretários informados acima, dirimir quaisquer
duvidas que surgirem durante a execução do contrato.
Cabe ainda, aos mencionados secretários verificarem se o vencedor do processo licitatório cumpre com os requisitos do termo de referência no que diz respeito as especificações técnicas das maquinas.
Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
Comentado [b1]:
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13. Integram esta Ata, o Edital e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx (SC), para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 14.133/2021 e alterações, e demais normas aplicáveis.
Xxxxx Xxxxx (SC), 01 de março de 2024.
CONTRANTANTE
CONTRATADO