TERMO ADITIVO Nº 03 CONTRATO Nº 032/2014 DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
TERMO ADITIVO Nº 03 CONTRATO Nº 032/2014 DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Pelo presente instrumento contratual particular, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO XINGU - RS, pessoa jurídica de direito público, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, inscrita no CNPJ sob n° 04.207.526/0001-06, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente como LOCATÁRIA, e de outro lado, MM INFORMATICA, CNPJ nº 09.477.066.0001-41, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, na cidade de Novo Xingu - RS, doravante denominada simplesmente LOCADORA, neste ato representada por seu sócio gerente, XXXXXX XXXXXXXX, CPF nº000.000.000-00, carteira de identidade nº 4081302038, expedida pela SJS/DI- RS, brasileiro, solteiro, maior, comerciante/sócio de empresa, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Centro no Município de Novo Xingu – RS, as partes acima identificadas ajustam o presente contrato de locação com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO DA LOCAÇÃO
Objetiva o presente a locação de impressora, copiadora, manutenção, assistência técnica e fornecimento de insumos para o bom funcionamento dos equipamentos, conforme descrito abaixo:
A) Locação de 01 (uma) impressora colorida com ciclo mensal de 25.000 (vinte e cinco mil) páginas, com placa de rede, duplex para a Secretaria Municipal de Educação;
B)Locação de 01(uma) Impressora multifuncional colorida com ciclo mensal 25.000 (vinte e cinco mil) páginas, com alimentador de cópia, placa de rede e duplex na impressão, para Secretaria Municipal de Saude;
C) Locação de 01 (uma) impressora multifuncional colorida com ciclo mensal de 25.000 (vinte e cinco mil) páginas, com alimentador de cópia, placa de rede e duplex na impressão, para a Secretaria Municipal de Administração;
D) Locação de 01 (uma) impressora multifuncional mono com ciclo mensal de 25.000 (vinte i cinco mil) páginas, com placa de rede e duplex na impressão, para a Secretaria Municipal de Administração
E) Locação de 01(uma) impressora multifuncional colorida com ciclo mensal de 25.000(vinte e cinco mil) páginas, com alimentador de cópia, placa de rede e duplex na impressão, para a Secretaria Municipal da Saúde.
SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Fica a LOCADORA responsável pela manutenção e fornecimento de insumos dos equipamentos constantes da cláusula primeira do presente contrato.
TERCEIRA - DO PRAZO DA LOCAÇÃO
O prazo de duração do presente contrato terá inicio com efeitos retroativos em 01 de janeiro de 2015 e terminando no dia 31 de dezembro de 2016, sendo que qualquer uma das partes poderá rescindi-lo mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
QUARTA - DO VALOR DA LOCAÇÃO
A LOCATÁRIA pagará, mensalmente, a importância de R$ 200,00 (Duzentos reais) pela locação da Impressora constante no item “A” da cláusula primeira, R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) pela locação da copiadora constante no item “B” da cláusula primeira e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) pela locação constante no item “C” da cláusula primeira, R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais) pela locação constante no item “D” da cláusula primeira, R$ 200,00 (duzentos reais) pela locação constante no item “E” da cláusula primeira.
QUINTA - DO FORNECIMENTO DO MATERIAL DE CONSUMO
O valor mensal da locação inclui materiais de consumo, tais como, exemplificada mente, tonaliza dor, revelar, película fotorreceptora dos cilindros xerográficos, cartucho de toner, cartucho de cópias, grampos, e quaisquer outros necessários ao funcionamento do equipamento, sem custo adicional. Quanto ao papel, este será de responsabilidade do LOCATÁRIO.
SEXTA - DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS
Esses serviços serão prestados, pela LOCADORA, durante a vigência desta locação, no território Nacional e durante o horário normal do expediente comercial desta LOCADORA, por si ou por terceiros por ela credenciados, contra chamada do LOCATÁRIO, substituindo também por sua conta, todas as peças que se fizerem necessárias, em decorrência do uso normal do equipamento. Todas as peças substituídas nas máquinas constantes na cláusula primeira são, evidentemente, de propriedade da LOCADORA, cabendo-lhe, pois, exclusivamente, a destinação das mesmas. A manutenção preventiva será prestada no mesmo ato do atendimento corretivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A LOCADORA aplicará no equipamento, quando necessária à substituição, partes e peças originais, adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pelo LOCATÁRIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Depois de aberta a chamada técnica, a LOCADORA terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar solução.
SÉTIMA - DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS
Fica estipulada a multa de 01 (uma) vez o valor mínimo mensal (Valor da Franquia) vigente a época na qual incorreta a parte que infringir qualquer das cláusulas ou condições deste contrato, fica ainda, a parte inocente, com o direito de rescindi-lo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, bastando, para isso, mero aviso, sempre por escrito, com prazo de 15 (quinze) dias contados da inadimplência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A recusa da devolução do equipamento ou dano nele produzido, obriga o LOCATÁRIO, ainda, ao ressarcimento pelos danos causados e lucros cessantes, estes pelo prazo em que o equipamento deixar de ser utilizado pela LOCADORA.
OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
Fica ainda, ajustado entre as partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O LOCATÁRIO se compromete a:
a) usar o equipamento corretamente e não sublocar, conceder ou transferir a locação, totalmente ou parcialmente;
b) mantê-lo no local exato da instalação, quando instalado pela LOCADORA, salvo autorização prévia da LOCADORA, por escrito e a cada caso, ficando a critério desta a mudança de uma para outra. Quaisquer despesas decorrentes dessas mudanças de local serão de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO;
c) defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da LOCADORA sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, seqüestro, arresto, arrecadação, etc., por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade e de posse da LOCADORA sobre o mesmo;
d) permitir o acesso de pessoal autorizado da LOCADORA para a realização de assistência técnica do equipamento e ainda para o seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis;
e) responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do equipamento - ressalvas as hipóteses de casos fortuitos ou de força maior, bem como pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste contrato ou em lei;
f) Não permitir a intervenção de terceiros não autorizados ou acrescidos pela LOCADORA nas partes e componentes internos do equipamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A LOCADORA oferece, durante alocação, plena garantia do perfeito funcionamento do equipamento quando de respectiva instalação, obedecidas às especificações técnicas, podendo o mesmo ter sido previamente instalado e conter componentes revisados dentro dos mais rigorosos padrões técnicos e de controle de qualidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhuma tolerância da LOCADORA em receber qualquer das importâncias aqui estipuladas ou quanto ao cumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas poderá ser entendida como novação ou transação.
NONA - DO FORO DE ELEIÇÃO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Constantina - RS, para dirimir quaisquer questões emergentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem ajustados e contratados, firmam o presente instrumento, por si e eventuais sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, mediante de duas testemunhas, para um só efeito, com vigência a partir de sua data de assinatura.
NOVO XINGU, 11 de janeiro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal M M Informática
1ª Testemunha: 2ª Testemunha: