EDITAL DE CONVITE N° 02/2016
EDITAL DE CONVITE N° 02/2016
Licitante Convidado: Endereço: | nº | |
Cidade: | CEP: | Fone- |
CNPJ: | Insc. Estadual: |
FUNDAMENTO LEGAL
O Presidente da Câmara Municipal de Jaboticabal-SP., no exercício de sua competência legal, faz saber que determinou a abertura do procedimento licitatório, na modalidade de Convite, tipo menor preço unitário por item, nos termos e condições deste edital e minuta do futuro contrato, com fundamento na Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal Complementar n⁰ 123/2006 suas alterações.
I - DO OBJETO
O Objeto da presente licitação constitui-se na contratação de empresa especializada, para a confecção honrarias para o legislativo municipal, a saber:
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
1 | 52 | Placa placas em aço inox corroído, escovado e envernizado, com gravação em baixo relevo e com pintura tinta automotiva, na medida 10xl5 cm e 1mm de espessura, brasão colorido, em estojo modelo tradicional revestido de veludo em cor a ser estabelecida pela Câmara Municipal, com fecho em fita de cetim. |
2 | 25 | Placas em aço inox com corrosão invertida em baixo relevo e com pintura automotiva, brasão colorido, medindo 25xl5 cm, com uma moldura na cor ouro e acomodado em estojo revestido em veludo em cor a ser estabelecida pela Câmara Municipal, com fecho em metal. |
3 | 25 | Placas aço inox com corrosão invertida em baixo relevo e com pintura automotiva, brasão colorido, medindo 30x40 cm, com uma moldura 16 na cor ouro e acomodado em estojo revestido em veludo em cor a ser estabelecida pela Câmara Municipal, com fecho em metal. |
4 | 100 | Medalhas fundida em zamac medindo 8mm de diâmetro, 7mm de espessura com arte personalizada na área frontal, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Jaboticabal, e brasão do município de Jaboticabal no verso, fita com 2cm de largura e 70cm de comprimento, estojo de veludo e plaqueta de identificação. |
II - ESPECIFICAÇÕES GERAIS
I - Os recursos orçamentários necessários à cobertura das despesas com a presente licitação correrá à conta da natureza da despesa 3.3.90.30.00, ficha 07 e Funcional Programática 01.031.0001.2.001, constantes da LOA para o exercício de 2.016.
II - Data de Abertura do processo licitatório: Dia 04/04/2.016.
III - Prazo final para entrega da proposta : Dia 19/04/2.016, até às 11:00
horas.
IV - Sessão de Abertura das propostas: Dia 19/04/2.016, às 15:00 horas, no setor de licitações da Câmara Municipal de Jaboticabal-SP, sito à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx -S.P..
V - Da Publicidade: O presente Edital, está sendo afixado, no local de costume da Câmara Municipal, onde poderá ser consultado pelos demais interessados, nos termos do artigo 22, parágrafo 3° da Lei 8.666/93 e suas alterações.
III - DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
Para fins de participação no processo licitatório, os proponentes deverão apresentar juntamente com a proposta financeira os seguintes documentos, em xerocópia autenticada:
A - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, comprovando além de outros elementos o exercício de ramo compatível com o objeto licitado;
B - Comprovação de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
C - Comprovação de sua Inscrição Estadual (se houver);
D - Prova de regularidade para com as fazendas federal, estadual e municipal referente aos tributos mobiliários;
E - Prova de regularidade referente à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
F - Comprovação de regularidade de débitos trabalhistas, através da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
IV - DA PROPOSTA
As Propostas bem como os demais documentos exigidos deverão estar contidos em um único envelope lacrado de forma indevassável, rubricado em seus fechos e subscrito com os dizeres:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE ENDEREÇO
CONVITE N° 02/2016 ENVELOPE PROPOSTA
A participação do proponente no certame implicará por este o reconhecimento tácito dos seguintes elementos constantes do edital:
I - Que o preço proposto é fixo e irreajustável, salvo aqueles decorrentes de aumentos autorizados pelo órgão oficial competente do governo federal, devidamente comprovados e aceitos;
II – Que na proposta apresentada estão inclusas todas as obrigações financeiras e tributárias incidentes sobre os produtos oferecidos;
III – Que se submete as condições estabelecidas no presente edital.
V – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
A - A proposta financeira deverá ser única por proponente, apresentada em uma (01) via, redigida com clareza, sem emendas, borrões, rasuras ou ressalvas, nem condições escritas à margem, rubricadas em todas as folhas, de tal sorte que permita à Comissão de Licitações o seu perfeito entendimento, para fins de julgamento;
B - Os valores financeiros serão expressos em moeda corrente do País - O REAL - especificando o preço unitário e total para fornecimento do objeto licitado nas quantidades estimadas no Item I do presente edital;
C - O pagamento dos produtos efetivamente fornecidos a Câmara Municipal, serão efetuados após a entrega total ou parcial dos materiais acompanhados do documento fiscal hábil, respeitada a fase de processamento e liquidação da despesa.
D - A validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias;
E - Os proponentes deverão apresentar o valor financeiro de sua proposta, no próprio Xxxxx X, constante e parte integrante do presente edital;
VI- DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
Os envelopes contendo as propostas serão abertos em sessão pública, na presença da Comissão de Licitação, dos licitantes e demais interessados em participar, no dia e na hora aprazados neste Edital.
Para participação ativa na sessão pública, os representantes dos licitantes deverão apresentar procuração formal emanada de suas respectivas empresas, em original, com firma reconhecida, salvo em se tratando do proprietário ou sócio diretor, devidamente identificado.
A Comissão procederá à abertura dos envelopes Proposta, apresentados pelas empresas, sendo esses documentos examinados e rubricados pelos proponentes e demais pessoas interessadas que estejam presentes à sessão pública.
Não serão admitidas impugnações sobre o Edital, por intempestividade, sendo as demais impugnações e protestos, se houver, lavrados em ata, assim como todas as ocorrências que se verificarem no evento.
Em havendo impugnações pertinentes e aceitas pela Comissão de Licitações, será encerrada a ata e suspensa a sessão para julgamento das mesmas.
Não havendo impugnações que possam levar à suspensão dos trabalhos, será encerrada a ata a qual será assinada pelos interessados.
VII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas de vantagens não previstas no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes.
Não serão admitidas propostas que apresentem preços irrisórios, simbólicos ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
Na hipótese de todas as propostas apresentarem preços considerados abusivos, acima dos valores de mercado, correntemente aceitos, a Comissão de Licitações poderá marcar novo prazo, para que os proponentes apresentem novas propostas, nos termos do §3° do artigo 48 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Em qualquer das fases da sessão de julgamento, serão desclassificados os licitantes cujas propostas estiverem em desconformidade com o ato convocatório.
Após o julgamento do certame e dos recursos, este será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal para adjudicação e homologação do objeto a(s) empresa(s) vencedora(s), que marcará prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a assinatura do Contrato.
Por falta de instalações adequadas para armazenamento do produto, o fornecimento será efetuado através de requisições conforme as necessidades da Câmara Municipal.
Fica a contratada obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões ao objeto da presente contrato, até os limites estabelecidos no artigo 65 da Lei federal 8.666/93 e suas alterações.
Todos os procedimentos desta licitação, assim como as normas contratuais estão embasadas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-se subsidiariamente e naquilo que não for conflitante, a legislação civil brasileira.
A Câmara Municipal poderá revogar esta licitação por razões de interesse público ou anulá-la por vício insanável, motivando sua decisão nos termos da Legislação citada.
Não será admitido o consorciamento de empresas ou a cessão de direito e obrigações do objeto da presente licitação.
Fica fixado o Foro de Jaboticabal para dirimir litígios decorrentes deste certame ou da execução do futuro contrato.
Jaboticabal, 04 de abril de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Câmara Municipal
ANEXO I
Convite n° 02/2016 PROPOSTA FINANCEIRA
Licitante Convidado:
Endereço:
nº
Cidade:
CEP:
Fone:
CNPJ:
Insc. Estadual:
Item | Quant . | Especificação dos Produtos | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | 52 | Placa placas em aço inox corroído, escovado e envernizado, com gravação em baixo relevo e com pintura tinta automotiva, na medida 10xl5 cm e 1mm de espessura, brasão colorido, em estojo modelo tradicional revestido de veludo em cor a ser estabelecida pela Câmara Municipal, com fecho em fita de cetim. | ||
2 | 25 | Placas em aço inox com corrosão invertida em baixo relevo e com pintura automotiva, brasão colorido, medindo 25xl5 cm, com uma moldura na cor ouro e acomodado em estojo revestido em veludo em cor a ser estabelecida pela Câmara Municipal, com fecho em metal. | ||
3 | 25 | Placas aço inox com corrosão invertida em baixo relevo e com pintura automotiva, brasão colorido, medindo 30x40 cm, com uma moldura 16 na cor ouro e acomodado em estojo revestido em veludo em cor a |
ser estabelecida pela Câmara Municipal, com fecho em metal. | ||||
4 | 100 | Medalhas fundida em zamac medindo8mm de diâmetro, 7mm de espessura com arte personalizada na área frontal, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Jaboticabal, e brasão do município de Jaboticabal no verso, fita com 2cm de largura e 70cm de comprimento, estojo de veludo e plaqueta de identificação. |
Validade da Proposta:
Data: / /2016.
Assinatura representante legal da Proponente (carimbo CNPJ da Empresa)
ANEXO II CONTRATO ADMINISTRATIVO
Convite n° 02/2016
CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE HONRARIAS
Cláusula Primeira - Das Partes Contratante:
Câmara Municipal de Jaboticabal, com sede nesta cidade e Comarca de Jaboticabal, sito a Rua Barão do Rio Branco nº 765, inscrita no CNPJ sob nº 49.225212/0071-66, neste ato representada por seu Presidente, senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente de Contratante.
Contratada:
A empresa --------------------, com sede a ----------------, no município de ,
Estado de ------------------, inscrita no CNPJ sob nº----------, Inscrição Estadual nº----
-------, neste ato representada pelo --------------------------, doravante denominada simplesmente Contratada.
Cláusula Segunda - Fundamento Legal
Este contrato tem fundamento legal no Convite nº 02/2016, homologado pelo Presidente da Câmara Municipal, e regido pelas cláusulas contratuais abaixo discriminadas e pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores.
Cláusula Terceira - Do Objeto
Contratação de empresa especializada, para a confecção de honrarias para utilização em sessões solenes, saber:
Item | Quant . | Especificação dos Produtos | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | 52 | Placa placas em aço inox corroído, escovado e envernizado, com gravação em baixo relevo e com pintura tinta automotiva, na medida 10xl5 cm e 1mm de espessura, brasão colorido, em estojo modelo tradicional revestido de veludo em cor a ser estabelecida pela Câmara Municipal, com fecho em fita de cetim. | ||
2 | 25 | Placas em aço inox com corrosão invertida em baixo relevo e com pintura automotiva, brasão colorido, medindo 25xl5 cm, com uma moldura na cor ouro e acomodado em estojo revestido em veludo em cor a ser estabelecida pela Câmara Municipal, com fecho em metal. | ||
3 | 25 | Placas aço inox com corrosão invertida em baixo relevo e com pintura automotiva, brasão colorido, medindo 30x40 cm, com uma moldura 16 na cor ouro e acomodado em estojo revestido em veludo em cor a ser estabelecida pela Câmara Municipal, com fecho em metal. | ||
4 | 100 | Medalhas fundida em zamac medindo8mm de diâmetro, 7mm de espessura com arte personalizada na área frontal, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Jaboticabal, e brasão do município de Jaboticabal no verso, fita com 2cm de largura e 70cm de comprimento, estojo de veludo e plaqueta de identificação. |
Cláusula Quarta – Do Fornecimento do Produto
O Fornecimento dos produtos serão realizados pela Contratada de forma parcial e imediata, conforme as necessidades da Contratante, através de requisições.
Cláusula Quinta - Dos Preços e Condições de Pagamento
O presente contrato de fornecimento de honrarias, descritos e especificados, quantificados e preços unitários, constantes da cláusula terceira do presente contrato, tendo seu valor total fixado em R$ (
), a serem pagos em conformidade com as quantidades fornecidas, devidamente comprovadas pelas requisições emitidas pela Contratante.
Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros
As despesas com a presente licitação serão cobertas à conta da Natureza da Despesa 3.3.90.30.00, Ficha 07 e Funcional Programática 01.031.0001.2.001 constantes do orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2.016.
Cláusula Sétima - Das Responsabilidades, Penalidades e Multas
O fornecimento do objeto contratado obedecerá as cláusulas deste contrato, o edital de licitação nº 02/2016 e a proposta da Contratada ao certame.
Pelo atraso ou por negar-se a entrega dos produtos licitados dos prazos estabelecidos fica fixado a contratada a multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, podendo ainda a contratante aplicar a contratada às sanções previstas nos artigos 86 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula Oitava - Do Fornecimento do Produto
Obriga-se a Contratada a entrega dos diplomas e honrarias, através de seu pessoal devidamente autorizado, na sede da Contratante, sito a Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx-XX.
Cláusula Nona - Disposições finais
Fica a contratada obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões ao objeto da presente contrato, até os limites estabelecidos no artigo 65 da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Fica eleito o foro da Comarca de Jaboticabal, parta dirimir possíveis litígios oriundos do cumprimento do presente contrato.
E por estarem assim justos contratados, na melhor forma de direito, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições e cláusulas do presente contrato.
Jaboticabal, de de 2.016.
Contratante
Contratada
Testemunhas:
1)
2)