ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 015/2023 – FMS.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 015/2023 – FMS.
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura Aquisição parcelada de Fórmulas e Suplementos Nutricionais, para atender à solicitação da Coordenação de Saúde da Criança do Fundo Municipal de Saúde dos Palmares.
Aos 16 dias do mês de maio do ano de 2023, O MUNICÍPIO DE PALMARES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Palmares com sede na Rua Maria Verônica de Melo, S/N, São Sebastião, Palmares – PE, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 00.562.279/0001-05, representado neste ato pelo Secretário de Saúde o Sr. BRUNO CÉSAR CAMILO DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado na Cupertino Costa n° 133 - Newton Carneiro, portador da cédula de identidade (RG) nº. 7.505.136 – SDS/PE e CPF nº 067.336.124-10, e de outro lado, a ARSERVE PHARMA EPP
LTDA, estabelecida a Rua José da Silva Lucena, 102, Galpão 0001, Sala 06, Imbiribeira, Recife –
,
PE, Cep.: 51150-430, inscrita no CNPJ sob o nº 43.519.181/0001-70,
TEL. (81) 4102-4469, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ALEXSANDRA SOUZA DE ALBUQUERQUE BASTOS, brasileiro(a), nascida em 04/07/1974, Casada, em regime de comunhão parcial de bens, Empresária, residente e domiciliado(a) à Rua Nossa Senhora de Lourdes, 87, Cordeiro, Recife – PE, Cep.: 50721-300, portador(a) da cédula de identidade (RG) nº. 4.011.979 – SSP-PE, e CPF nº. 666.056.874-34, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 034/2013 de 07.05.2013 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1 DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para eventual e futura Aquisição
parcelada de Fórmulas e Suplementos Nutricionais, para atender à solicitação da Coordenação de Saúde da Criança do Fundo Municipal de Saúde dos Palmares. Conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº. 002/2023 - SRP.
2 DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico
para Registro de Preços nº. 002/2023 - SRP e seus Anexos, Processo Licitatório nº. 002/2023, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
3 DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua
assinatura.
4 DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA VALIDADE/GARANTIA E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
ALEXSANDRA
4.1 A empresa registrada/contratada é obrigada a entregar o objeto licitado em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento, ambos enviados por e-mail.
Bruno Cesar Camilo da Silva Assinado de forma digital por Bruno
SOUZA DE ALBUQUERQUE
Assinado de forma digital por ALEXSANDRA SOUZA DE ALBUQUERQUE BASTOS:66605687434
- Secretário - CPF
Cesar Camilo da Silva - Secretário - CPF nº067.336.124-10
BASTOS:6660568 Dados: 2023.05.17 16:33:18 -03'00'
7434
nº067.336.124-10
Dados: 2023.05.18 09:46:37 -03'00'
Rua Maria Verônica de Melo, S/N, São Sebastião, Palmares – PE, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/0001-05
4.2 Entregar os produtos solicitados dentro do horário de funcionamento da Secretaria de Saúde – Segunda à sexta, das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) e 14h00min (quatorze horas) às 16h00min (dezesseis horas).
4.3 Os produtos deverão na data da entrega, apresentar a seguinte validade:
Quando a vida útil for inferior a 12 (doze) meses, validade mínima de 80% (oitenta por cento). Quando a vida útil for superior a 12 (doze) meses, validade mínima de 60% (sessenta por cento).
4.4 Apresentar os produtos em embalagens originais, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade; sem inadequação de conteúdo;
4.5 Transportar os produtos de forma adequada, de modo a não afetar a integridade, qualidade, identidade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos.
4.6 Os números dos itens devem estar especificados na nota fiscal por quantidade de cada material entregue.
4.7 Todas as despesas relativas às entregas dos materiais, tais como: fretes e/ou transportes correrão à custa exclusivamente da Contratada;
4.8 Os Produtos serão solicitados de acordo com a necessidade de utilização da Secretaria Municipal de Saúde, não representando para o Município a obrigação de utilização da totalidade dos referidos materiais licitados.
4.9 Os Produtos deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Maria Verônica de Melo, S/N, São Sebastião, Palmares – PE, CEP: 55540-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h00min às 13h00min, para efeito de verificação de conformidade dos produtos com as especificações, onde a partir daí será destinado aos setores que necessitem dos produtos.
4.10 Os Produtos serão recebidos da seguinte forma:
a) Os Produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.11 Os proponentes deverão considerar, na composição do preço unitário dos Produtos licitados, todos os custos, aí incluídos frete, seguro, taxas, contribuições, impostos ou quaisquer outras despesas incidentes sobre os referidos bens deverão ter perfeita compatibilidade com valores unitários e totais apresentados para os mesmos.
4.12 Não poderá ser pleiteado, acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado, todos os custos do fornecimento.
4.13 O Fornecimento dos produtos será realizado de forma parcelada de acordo com as necessidades, e solicitação do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DOS PALMARES, pelo período de 12(doze) meses, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.
4.14 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.15 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
ALEXSANDRA SOUZA DE
Assinado de forma digital por ALEXSANDRA SOUZA
ALBUQUERQUE DE ALBUQUERQUE
BASTOS:666056
BASTOS:66605687434
Dados: 2023.05.17
87434
16:33:37 -03'00'
Rua Maria Verônica de Melo, S/N, São Sebastião, Palmares – PE, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/0001-05
4.16 Somente admitir-se-á a prorrogação do prazo para o fornecimento quando verificada a ocorrência de uma das hipóteses previstas nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei n° 8.666/93, devendo ser adotado o procedimento previsto no § 2° do citado dispositivo legal, mediante solicitação expressa e formal do licitante vencedor antes de vencido o prazo original.
4.17 O recebimento dos produtos licitados está condicionado à conferência, avaliações qualitativas e aceitação final, obrigando-se o licitante vencedor a reparar e corrigir os eventuais vícios, defeitos ou incorreções porventura detectados, na forma prevista neste Termo de Referência, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor, em tudo o que couber.
5 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 As condições de pagamento deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) O fornecedor registrado apresentará ao Fundo Municipal de Saúde dos Palmares, relatório com o fechamento dos fornecimentos e aquisições realizadas no período (Desde a requisição do(s) produto(s), até o prazo de 30 dias, compreendendo o prazo de entrega), acompanhado das referidas cópias dos documentos de requisição, contendo os valores;
b) O Fundo Municipal de Saúde, após efetuar a análise do relatório de fechamento do período enviado, e, caso esteja correto, aprovará o mesmo e autorizará a emissão e envio da respectiva Nota Fiscal acompanhado de recibo;
c) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal com o recibo em anexo, devidamente atestada por servidor designado.
5.2 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
5.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
5.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
5.7 O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de ATESTE, assinado pelo servidor da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela fiscalizacão da ARP e do contrato, confirmando o recebimento dos produtos, na quantidade solicitada e de acordo com as especificações contidas na proposta.
ALEXSANDRA SOUZA DE ALBUQUERQUE
5.8 Respeitadas às condições previstas, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data para o
BASTOS:6660568
Assinado de forma digital por ALEXSANDRA SOUZA DE ALBUQUERQUE BASTOS:66605687434 Dados: 2023.05.17
7434
16:33:59 -03'00'
Rua Maria Verônica de Melo, S/N, São Sebastião, Palmares – PE, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/0001-05
pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 -1] x VP Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga
6 DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e
administração da presente Ata.
6.2 DO(S) VALOR(S) REGISTRADO(S):
ALEXSANDRA SOUZA DE ALBUQUERQUE BASTOS:666056 87434
Assinado de forma digital por ALEXSANDRA SOUZA DE ALBUQUERQUE BASTOS:66605687434 Dados: 2023.05.17
16:34:18 -03'00'
Rua Maria Verônica de Melo, S/N, São Sebastião, Palmares – PE, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/0001-05
LOT E | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | MARCA | MODELO | QUANTIDAD E | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
3 | Aptamil Premium 1 800g: Fórmula infantil em pó de partida, isto é, desenvolvida para lactentes até os 6 meses de vida. É feita à base de proteínas lácteas intactas e leva, em sua composição exclusiva, o DHA e o ARA, ácidos graxos das famílias ômega 3 e ômega 6, respectivamente, em quantidades adequadas para esta etapa de crescimento. Sua fórmula contém ainda os exclusivos probióticos Danone Nutricia (scGOS/lcFOS). Embalagem: 800g. Marca Solicitada: Danone Aptamil Premium 1 800g. | Unid. | APTAMIL 1 PREMIUM + | LATA 800 GRAMAS/ SABOR : ISENTO | 750 | R$ 45,45 | R$ 34.087,50 |
4 | Aptamil Premium 2 800g: Fórmula infantil em pó para bebês e crianças a partir de 6 meses. Fonte de prebióticos (GOS/FOS) e nucleotídeos. Rico em DHA e ARA. Uso conforme orientação do médico ou nutricionista.Embalagem: 800g. Marca Solicitada: Danone Aptamil Premium 2 800g. | Unid. | APTAMIL 2 PREMIUM + | LATA 800 GRAMAS/ SABOR : ISENTO | 500 | R$ 49,66 | R$ 24.830,00 |
18 | Milnutri Premium 800g: Composto lácteo da Danone que contém DHA, é fonte de cálcio, ferro e zinco, rico em vitaminas C e D e zero adição de açúcares. Leite parcialmente desnatado, lactose, óleos vegetais(óleo de girassol, óleo de colza, óleo de coco, óleo de palma), maltodextrina, proteina do soro de leite, galactooligosacarideo, frutooligossacarideo, óleo de peixe, cálcio, vitamina C, ferro, inositol, zinco, vitamina E, colina, carnitina, cobre, ácido, pantotênico, niacina, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, manganês, vitamina B2, potassio, acido folico, selenio, vitamina K, vitamina D, biotina e aromatizante. NÃO CONTÉM GLÚTEN. CONTÉM LEITE E DERIVADOS DE LEITE, | Unid. | MILNUTRI PREMIUM | LATA 800 GRAMAS/ SABOR : ISENTO | 700 | R$ 45,65 | R$ 31.955,00 |
Rua Maria Verônica de Melo, S/N, São Sebastião, Palmares – PE, Bairro
ALEXSANDRA SOUZA DE ALBUQUERQUE
Assinado de forma digital por ALEXSANDRA SOUZA DE ALBUQUERQUE BASTOS:66605687434
Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/0001-05
BASTOS:66605687 Dados: 2023.05.17
434
16:34:33 -03'00'
DE PEIXE E DE SOJA. Marca solicitada: Milnutri Premium da Danone . | |||||||
19 | Milnutri Soja 800g: Composto lácteo de soja que contém Vitamina D, Relação ca/p, Ferro e Ômega 3 e 6. Fonte de cálcio, ferro e zinco, rico em Vitaminas C, D, A, B2, B5, E e K. Embalagem de 800g. Marca Solicitada: Milnutri Original Premium+ Soja sem Lactose. INGREDIENTES: Maltodextrina, proteína de soja, óleos vegetais (óleo de palma, óleo de colza, óleo de coco, óleo de girassol com alto teor de oleic o, óleo de milho, óleo de giras sol), fosfato de cálci o tribásic o, carbonato de cálcio, cloreto de potássio, citrato tripotás sico, citrato trissódico, hidrogênio fosfato de magnésio, L -ascorbato de sódio, cloreto de colina, ácido L -ascórbico, c arbonato de magnésio, sulfato f erroso, sulfato de zinco, L-carni tina, acetato de DL-alfa -tocoferila, palmitato de ascorbi la, D- pantotenato de cálcio, nicotinamida, riboflavina, palmitato de retini la, DL-al fa-tocoferol, cloridrato de piridox ina, cloridrato de cloreto de tiamina, gluconato cúprico, iodato de potássi o, ácido N -pteroil-L- glutâmico, fitomenadiona, colecalciferol, D-bioti na, selenito de sódio, cianocobalamina, emulsif icante lecitina de soja e aromatizante. NÃO CONTÉM GLÚTEN. CONTÉM DERIVADOS DE SOJA. NÃO CONTÉM PROTEINAS LÁCTEAS. Marca Solicitada: Milnutri Soja da Danone . | Unid. | MILNUTRI SOJA | LATA 800 GRAMAS/ SABOR : ISENTO | 700 | R$ 59,66 | R$ 41.762,00 |
25 | Neocate Advanced 400g: Fórmula enteral pediátrica com base de aminoácidos livres. Com alto teor de vitaminas e minerais como Vitamina D, Vitamina K, cobre e molibdênio, foi desenvolvida para contribuir com a qualidade nutricional e o desenvolvimento de crianças com alergias alimentares. Contém densidade energética | Unid. | NEO ADVANCE | LATA 400 GRAMAS/ SABOR : ISENTO | 70 | R$ 195,33 | R$ 13.673,10 |
Rua Maria Verônica de Melo, S/N, São Sebastião, Palmares – PE, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/0001-05
ALEXSANDRA SOUZA DE ALBUQUERQUE BASTOS:666056 87434
Assinado de forma digital por ALEXSANDRA SOUZA DE ALBUQUERQUE BASTOS:66605687434 Dados: 2023.05.17
16:34:49 -03'00'
adequada para o crescimento (1 kcal/ml), sendo um substituto adequado do leite. Embalagem 400g. Marca Solicitada: Neocate Advance da Danone . | |||||||
36 | Nutridrink Protein Sênior 350g: Complemento alimentar rico em proteínas e fonte de nutrientes. Ingredientes: leite em pó desnatado, maltodextrina, leite em pó integral, cacau em pó, proteína de soro de leite isolada (whey protein), ácido ascórbico (vitamina C), sulfato de zinco, colecalciferol (vitamina D3), aromatizante, edulcorante glicosídeo de esteviol. NÃO CONTÉM GLÚTEN. CONTÉM LEITE E DERIVADOS DE LEITE E DE SOJA. Embalagem: 350g . Marca Solicitada: Nutridink Protein Senior da Nutricia (Danone). Sabor: Definir na entrega. | Unid. | NUTRIDRINK PROTEIN | GARRAFA PLÁSTICA 200 ML/ SABOR : BAUNILH A | 800 | R$ 51,65 | R$ 41.320,00 |
TOTAL | R$ 187.627,60 |
Bruno Cesar Camilo da Silva - Secretário - CPF
Assinado de forma digital por Bruno Cesar Camilo da Silva - Secretário - CPF nº067.336.124-10
Dados: 2023.05.18
ALEXSANDRA
Assinado de forma
nº067.336.124-10 09:46:54 -03'00'
SOUZA DE
digital por ALEXSANDRA SOUZA
ALBUQUERQUE DE ALBUQUERQUE
Rua Maria Verônica de Melo, S/N, São Sebastião, Palmares – PE, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/0001-05
BASTOS:66605 687434
BASTOS:66605687434 Dados: 2023.05.17
16:35:08 -03'00'
7 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação estão previstos nas seguintes Dotações Orçamentárias:
10.122.1001.2299.0000 - gestão participativa do sistema único de saude 10.301.1003.2005.0000 - desenvolvimento das ações de atenção primária 3.3.90.32.00 - material, bem ou serviço para distribuição gratuita
8 DA REVISÃO DE PREÇOS
8.1 1 Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornasse superior ao preço praticado no mercado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DOS PALMARES convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
3.16.1 Na hipótese do subitem anterior, o município convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação;
3.16.2 Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, com o município poderá:
11.3.1.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento;
11.3.1.2 Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação;
7.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o município procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.3.2. Os preços registrados, somente poderão sofrer reajustes durante a vigência da Ata, mediante comprovação de reajustes de preços ocorridos, podendo inclusive sofrer decréscimo, conforme as tendências de mercado.
7.3.3. No caso do subitem anterior, a empresa registrada deverá provocar o reajuste dos preços, através de comunicação enviada ao representante legal do Órgão Gerenciador, comprovando através de documentos (Notas Fiscais de compras e ou documento similar) que demonstrem os referidos reajustes.
9 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
ALEXSANDRA SOUZA DE ALBUQUERQUE
9.1 O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
Assinado de forma digital por ALEXSANDRA SOUZA DE ALBUQUERQUE BASTOS:66605687434
BASTOS:66605687 Dados: 2023.05.17
434
16:35:35 -03'00'
Rua Maria Verônica de Melo, S/N, São Sebastião, Palmares – PE, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/0001-05
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não aceitar diminuir o(s) preço(s) registrado(s) na hipótese de se tornar(em) superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;
c) Houver razões de interesse público.
9.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Fundo Municipal de Saúde dos Palmares.
9.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
10 DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A presente Ata será divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:
a) Fornecer dentro dos padrões estabelecidos neste Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
c) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DOS PALMARES, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando do fornecimento;
d) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
e) A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe a CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
f) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
11.2 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
11.1 O Município dos Palmares, através do Fundo Municipal de Saúde dos Palmares, obriga-se a:
ALEXSANDRA SOUZA DE
a) Notificar o fornecedor registrado de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
b) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo.
c) Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
d) Designar o(s) fiscal(is) desta Ata dentre os servidores lotados na área solicitante, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e para atestar o recebimento dos materiais, conforme definido do presente edital;
Assinado de forma digital por ALEXSANDRA SOUZA
ALBUQUERQUE DE ALBUQUERQUE
BASTOS:666056
BASTOS:66605687434
Dados: 2023.05.17
87434
16:35:50 -03'00'
Rua Maria Verônica de Melo, S/N, São Sebastião, Palmares – PE, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/0001-05
e) Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para o Município dos Palmares ou modificação na Ata de Registro de Preços;
f) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, bem como pagar pelas aquisições na forma prevista;
g) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
h) Indicar o(s) local(is) e horário(s) em que deverão ser entregues os materiais;
i) Permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
j) Notificar a empresa registrada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
k) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo.
12 DAS PENALIDADES
12.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documento ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte;
12.2 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento executado, de 1% (um por cento) do valor do
fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
c) Pela demora em corrigir falha no fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor registrado, por dia decorrido;
d) Pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento ou em substituir o produto, entendendo-se como recusa o não fornecimento ou substituição do produto, nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor registrado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor da parcela a ser cumprida, para cada evento.
12.3 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o fornecedor registrado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
ALEXSANDRA SOUZA DE
Assinado de forma digital por ALEXSANDRA SOUZA
ALBUQUERQUE DE ALBUQUERQUE
BASTOS:66605 687434
BASTOS:66605687434 Dados: 2023.05.17
16:36:05 -03'00'
Rua Maria Verônica de Melo, S/N, São Sebastião, Palmares – PE, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/0001-05
12.4 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
13 – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços, por meio de unidade competente, na forma que lhe convier, de acordo com o art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93;
a) Fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preços: Mávio Rogério Alves da Silva –
Coordenador de Saúde da Criança
13.2 - Ao ÓRGAO GERENCIADOR é reservado o direito de, sem que, de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição;
12.3 - Supervisão do trabalho por parte da Secretaria de Saúde, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da FORNECEDORA REGISTRADA, na perfeita execução de suas tarefas.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
15 DO FORO
15.1 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca dos Palmares/PE.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via na Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmares.
ALEXSANDRA
Assinado de forma
Palmares/PE, 16 de maio de 2023.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
Bruno César Camilo da Silva
Bruno Cesar Camilo da Silva - Secretário - CPF
Assinado de forma digital por Bruno Cesar Camilo da Silva - Secretário - CPF nº067.336.124-10
Dados:
SOUZA DE
digital por
Secretário Executivo Municipal de Saúde nº067.336.12
2023.05.18
ALEXSANDRA SOUZA
ALBUQUERQUE DE ALBUQUERQUE
BASTOS:666056
BASTOS:66605687434
Dados: 2023.05.17
CPF: 067.336.124-10
4-10
09:47:14 -03'00'
87434
16:36:21 -03'00'
Rua Maria Verônica de Melo, S/N, São Sebastião, Palmares – PE, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/0001-05
FORNECEDOR REGISTRADO:
ALEXSANDRA SOUZA Assinado de forma digital por
DE ALBUQUERQUE BASTOS:6660568743 4
ALEXSANDRA SOUZA DE ALBUQUERQUE BASTOS:66605687434
Dados: 2023.05.17 16:36:46 -03'00'
Nome da empresa: ARSERVE PHARMA EPP LTDA
CNPJ: 43.519.181/0001-70
Representante Legal: ALEXSANDRA SOUZA DE ALBUQUERQUE BASTOS
CPF: 666.056.874-34
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Bruno Cesar Camilo da Silva - Secretário - CPF nº067.336.124-10
Assinado de forma digital por Bruno Cesar Camilo da Silva - Secretário - CPF nº067.336.124-10
Dados: 2023.05.18 09:47:27
-03'00'
Rua Maria Verônica de Melo, S/N, São Sebastião, Palmares – PE, Bairro Modelo, Palmares – PE CEP: 55540-000 – CNPJ Nº 00.562.729/0001-05