CONTRATO N° 004/2015
CONTRATO N° 004/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014
CONTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH E A EMPRESA DELICIAS DO LAR EIRELI EPP PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DO CETAS EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014 E DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2014, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES, NOS SEGUINTES TERMOS.
A AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, autarquia estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.052.204/0001-52, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx de Pernambuco, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade n° 00000000 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nessa cidade do Recife/PE, e do outro lado a empresa DELICIAS DO LAR EIRELI EPP, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.288.270/0001-10, neste ato representada por GIRSENEIDE PEREIRA GUERRA, brasileira, casada, empresária, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, e cédula de identidade n° 1.252.176-SSP/PE, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, vêm, justos e acordados, celebrar o presente CONTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015, mediante
as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o Pregão Eletrônico nº 009/2014, Processo Licitatório n° 019/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto aquisição anual de alimentos hortifrutigranjeiros necessários ao atendimento do Centro de Triagem- CETAS, conforme Ata de Registro de Preços n° 001/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2014, ata de registro de preços n° 001/2015 e todos os seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do contrato, ora avençado, dar-se-á pelo regime de preço unitário, por preço certo de unidades determinadas.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total estimado para execução do objeto ora contratado corresponde a R$ 69.145,00 (sessenta e nove mil cento e quarenta e cinco reais).
4.1 O pagamento dos serviços será efetuado num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, com a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Unidade de Administração Geral.
4.2 As Notas Fiscais/Faturas a serem emitidas pelo fornecedor, além de discriminar os produtos, devem, também, conter obrigatoriamente o atesto do responsável pelo recebimento do objeto do faturamento
4.3 Nenhum pagamento será efetuado pela CPRH à empresa contratada enquanto pendente qualquer condição não satisfeita em relação ao serviço realizado, sem que isto gere alteração de preço ou indenização por atraso de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros, destinados ao pagamento dos serviços objeto deste Contrato, são originários de Recursos Próprios da CPRH para o exercício 2015, conforme a seguir descrito:
NOTA DE EMPENHO: 2015NE000140 FONTE DE RECURSOS: 0241
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00
VALOR TOTAL: R$ 69.145,00 (sessenta e nove mil cento e quarenta e cinco reais).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos exercício seguinte, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme o artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada, dentre outras estabelecidas no Pregão Eletrônico n° 009/2014:
7.1 Os produtos deverão ser entregues no CETAS/CPRH, localizado na Rodovia PE 16, km 08, Estrada da Mumbeca, Guabiraba, Recife/PE, preferencialmente de segunda a sexta feira, das 8hs às 12hs e das 14hs às 17hs, com o devido agendamento pelo responsável do setor nutricional do CETAS;
7.2 Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, assim como efetuar a troca no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dos que porventura apresentem algum tipo de irregularidade, substituindo as suas expensas o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
7.3 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cujas solicitações se obrigam atender prontamente, bem como submeter seus empregados, durante todo tempo de permanecia nas dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e de disciplina por este instituto;
7.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação;
7.5 Correrá por conta da Contratada todas as despesas concernentes ao fornecimento do objeto licitado, dentre as quais os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.6 A Contratada será responsável pelos danos causados à Administração ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo;
7.7 Os produtos a serem fornecidos devem ser acondicionados, obrigatoriamente, de forma adequada e resistente;
7.8 Abster-se de qualquer iniciativa que implique em ônus para a CPRH, se não previsto neste instrumento e expressamente autorizado pela CPRH;
7.9 Emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme determinação do Governo do Estado;
7.10 Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e acidentes causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CPRH
São obrigações da contratada, dentre outras estabelecidas no Pregão Eletrônico n° 009/2014:
8.1 Receber os materiais solicitados, emitindo Atestado de Recebimento na Nota Fiscal/Fatura;
8.2 Verificar a qualidade do produto em conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital;
8.3 Verificar prazos de validade;
8.4 Verificar condições de acondicionamento;
8.5 Contatar a CONTRATADA quando houver verificação de irregularidades posteriores à entrega, para promover a regularização;
8.6 Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura quando não houver atendimento às solicitações de correções de irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.7 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato;
8.8 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregue em desacordo com as especificações descritas no Termo de Referência, e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
8.9 Efetuar o pagamento do objeto nos termos do contrato mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE
Não será concedido reajuste durante o prazo de vigência contratual, em virtude de periodicidade inferior a 1 ( um ) ano, sendo assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a
CONTRATADA, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme
determinação dos artigos 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93, às seguintes penalidades:
I – multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, no percentual de 1% (um por cento) calculado sobre o valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, no percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor do serviço;
c) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição no percentual de 0,3% (zero vírgula três por cento) calculado sobre o valor mensal do contrato, por dia decorrido;
d) pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa, o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição, devendo ser aplicado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores, aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal contratado, para cada evento.
III - suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinadores da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.2 A aplicação da multa definida nesta cláusula, não impede que a CPRH rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.
10.3 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07
(sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer novamente a mesma infração, cabendo-se neste caso, a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da eventual rescisão contratual.
10.4 Qualquer contestação sobre a aplicação das multas deverá ser feita por escrito e, se julgada procedente, será processada a sua devolução pelos valores nominais.
10.5 Independentemente da cobrança de multas, o descumprimento das obrigações contratuais, poderão gerar as penalidades estabelecidas no art. 87, da Lei Federal n° 8.666/93, as quais também se aplicam na ocorrência de quaisquer dos motivos que ensejem rescisão contratual, estabelecidos nos incisos I a XVII do art. 78, do mesmo dispositivo legal, assim como ao artigo 9º da Lei Estadual nº 12.340, de 27 de janeiro de 2003.
10.6 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10.7 Decorrido o prazo de defesa referente à aplicação da multa, sem que o interessado se pronuncie ou em caso da multa ser considerada procedente, o mesmo será notificado a recolher ao erário estadual o valor devido, por meio de recolhimento da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
10.8 Caso não haja o recolhimento, na forma do parágrafo anterior, a CPRH poderá efetuar subtração da respectiva multa, do valor da garantia contratual, se esta tenha sido prestada em dinheiro, obrigando-se ainda a CONTRATADA a restabelecer a garantia nos termos contratuais.
10.9 Caso a garantia contratual prestada em dinheiro, seja inferior ao valor da multa, caberá a Administração descontar o saldo remanescente de multa dos pagamentos pendentes, sejam vencidos ou vincendos.
10.10 Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração, exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual;
10.11 A autoridade competente, ao aplicar a penalidade, deverá considerar o grau de intensidade da ocorrência, as circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido para o evento, bem como o prejuízo causado.
10.12 As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as
demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
10.13 O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FISCAL/GESTOR DO CONTRATO
A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelo gestor da Unidade de Gestão de Fauna- Diretora de Recursos Florestais e Biodiversidade (UGF/DRFB).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de quaisquer dos casos enumerados nos incisos I a XVIII do Art. 78, e na forma do disposto no art. 79, ambos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2014, Ata de Registro de
Preços n° 001/2015 na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
Fica eleito o foro da comarca do Recife, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem, assim, justas e contratadas firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de iguais teor e forma, para um mesmo efeito legal, juntamente com as testemunhas que a tudo assistiram.
Recife, de de 2015.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Diretor Presidente – CPRH
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Guerra Delicias do Lar Eireli EPP Contratada
Testemunhas: Nome:
CPF:
Nome: CPF: