Contract
A sua apólice pode ser consultada através da leitura do QR Code. Entretanto, a simples leitura não dispensa a consulta das Condições Contratuais do produto na página da internet da Superintendência de Seguros Privados (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx) ou da Junto Xxxxxxx (xxxxxxxxxxxx.xxx).
FRONTISPÍCIO DE APÓLICE SEGURO GARANTIA
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DADOS DA SEGURADORA: JUNTO SEGUROS S.A.
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CNPJ: 84.948.157/0001-33, registro SUSEP 05436, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX
Data de Emissão: 23/05/2024 10:37:45
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000
Proposta: 4541734
Controle Interno (Código Controle): 729802141
Nº de Registro SUSEP: 054362024000107750469756
DADOS DO SEGURADO: MUNICIPIO DE CAIRU
CPF/CNPJ: 14.235.907/0001-44 XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 0, 0 XXXXX XXXXXX - XXX: 00.000-000 - CAIRU - BA
DADOS DO TOMADOR: XXXXXXXX XXXXXXXX EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA CPF/CNPJ: 44455693000182 X XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 000 X, X, XX XXXXXXXX - XXX: 00.000-000 - XXXXXXX - XX
DADOS DA CORRETORA:
000002.0.203084-1 APOIO BAHIA CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP
Documento eletrônico digitalmente assinado por:
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra - estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil por: Signatários(as): Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Nº de Série do Certificado: 62FF6E26A0F8B264 Roque de Holanda Melo Nº de Série do Certificado: 7ABF101BBB728D55D1532D0F6E57775DCFEADD87
Autenticidade, integridade e validade jurídica em forma eletrônica garantida através de Chaves Públicas Brasileira-ICP-Brasil. As condições contratuais / regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade / entidade junto à Susep, poderão ser consultadas no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx de acordo com o número de processo constante da apólice / proposta. A certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP pode ser consultada no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx. Este produto está protocolado através do N.º de Processo SUSEP 15414.636371/2022-53 e nº 15414.636374/2022-97. Atendimento SUSEP: 0800.021.8484. Central de Atendimento: 0800.704. 0301, deficiente auditivo 0800.742.6060, Ouvidoria: 0800.643.0301, xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Modalidade | Limite Máximo de Garantia (LMG) | Ramo |
Licitante | R$ 34.560,88 | 0775 - GARANTIA SEGURADO - SETOR PÚBLICO |
Descrição da Garantia: Coberturas, valores e prazos previstos na Apólice:
Modalidade e Cobertura Adicional | Limite Máximo de Indenização (LMI) | Vigência | |
Início | Término | ||
Licitante | R$ 34.560,88 | 23/05/2024 | 23/07/2024 |
Multas e Penalidades | R$ 34.560,88 | 23/05/2024 | 23/07/2024 |
Demonstrativo de Prêmio:
Prêmio Líquido Licitante | R$ 190,00 | |
Adicional de Fracionamento | R$ 0,00 | |
I.O.F | R$ 0,00 | |
Prêmio Total | R$ 190,00 | |
Condições de Pagamento: | Parcela Vencimento Nº Carnê Valor(R$) 1 30/05/2024 21662043 R$ 190,00 | |
Em atendimento à Lei 12.741/12informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.O(s) valor(es) acima descrito(s), é(são) devido(s) no cenário desta contratação de cobertura(s).Pode(m) sofrer alteração(ões) quando contratada(s) isoladamente ou em outra composi ção |
Esta Apólice de riscos declarados garante Indenização, até o valor do Limite Máximo de Garantia, pelos Prejuízos decorrentes da recusa do Tomador adjudicatário em assinar o contrato administrativo licitado, conforme termos e condições descritos no Edital EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 013/2024 - CONCORRÊNCIA Nº 003/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 243/2024.
Ademais, esta Apólice de riscos declarados garante Indenização, até Limite Máximo de Garantia, pelos Prejuízos decorrentes do inadimplemento de multas e penalidades administrativas impostas pelo Segurado ao Tomador, e não adimplidas no prazo definido no Contrato Principal ou notificação realizada ao Tomador.
O presente documento é emitido em consonância com a Circular SUSEP 662, de 11 de abril de 2022.
ESTA APÓLICE NÃO PODERÁ SER UTILIZADA COMO COMPLEMENTO OU ENDOSSO DE APÓLICE ANTERIORMENTE FORNECIDA POR ESTA SEGURADORA REFERENTE AO MESMO EDITAL E/OU CONTRATO OBJETO DESTE SEGURO.
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000
Proposta: 4541734
Controle Interno (Código Controle): 729802141
Nº de Registro SUSEP: 054362024000107750469756
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
LICITANTE
PROCESSO SUSEP n.º 15414.636371/2022-53.
1. OBJETIVO DO SEGURO – RISCOS COBERTOS
1.1. Este contrato de seguro garante Indenização, até o valor do Limite Máximo de Garantia, pelos Prejuízos decorrentes da recusa do Tomador adjudicatário em assinar o contrato administrativo licitado, ou demais inadimplementos elencados nos termos e condições descritos no Edital os quais levem à execução da garantia de oferta.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Não estão incluídos na cobertura quaisquer prejuízos ocasionados direta ou indiretamente e ocorridos em consequência de:
a) obrigações trabalhistas e previdenciárias;
b) riscos cobertos por outros ramos ou modalidades de seguro, tais como, mas não se limitando a seguro de responsabilidade civil, lucros cessantes e eventos e riscos de natureza ambiental;
c) eventos de caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil;
d) inadimplência de obrigações garantidas, decorrentes de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado, que tenham contribuído de forma determinante para ocorrência do Sinistro;
e) inadimplência de obrigações do Edital que não sejam de responsabilidade do Tomador;
f) penalidades decorrentes do atraso do Tomador na apresentação desta Apólice e seus Endossos, ou da inadequação da Apólice para garantia do Edital;
g) atos de terrorismo conforme definido por legislação ou regulamentação aplicável;
h) atos de hostilidade, guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do país por meio de atos de terrorismo, guerra, revolução, subversão e guerrilhas;
i) quaisquer perdas, destruição ou danos, de quaisquer bens materiais, prejuízos e despesas emergentes ou consequentes de qualquer forma de radiação, contaminação, resíduo ou fissão, inclusive, mas não se limitando, às nucleares e ionizantes;
j) obrigações que não estejam expressamente garantidas e previstas no Objeto da presente Apólice;
k) quaisquer Prejuízos, perdas e/ou demais penalidades decorrentes da violação de normas anticorrupção perpetradas com participação dolosa do Segurado e/ou seus representantes;
l) quaisquer prejuízos decorrentes da alteração da obrigação garantida por esta Apólice que tenha sido acordada entre Xxxxxxxx e Xxxxxxx, sem anuência prévia da Seguradora por meio da emissão de Xxxxxxx.
3. PRÊMIO
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000
Proposta: 4541734
Controle Interno (Código Controle): 729802141
Nº de Registro SUSEP: 054362024000107750469756
3.1. O Tomador é responsável pelo pagamento do Prêmio correspondente a Apólice, assim como de todos seus Endossos.
3.2. Esta Apólice continuará em vigor mesmo quando o Tomador não pagar o Prêmio nas datas convencionadas.
3.3. A presente modalidade de Seguro garantia não contempla a hipótese de devolução de Prêmio em caso de cancelamento.
4. ALTERAÇÕES, RENOVAÇÕES E ATUALIZAÇÕES
4.1. A Apólice acompanhará as modificações já previstas no Edital subscrito, mediante emissão de Endosso ou nova Apólice.
4.2. Para alterações posteriores efetuadas no Edital, em virtude das quais se faça necessária a modificação da Apólice, esta poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela Seguradora, por meio da emissão de Endosso ou nova Apólice.
4.3. As alterações, renovações e atualizações não se presumem e serão precedidas de pedido do Segurado, acompanhado dos documentos que as demonstrem, inclusive para a atualização monetária do LMG pelo índice constante do Edital.
4.4. Ao aceitar a presente Apólice, Segurado e Xxxxxxx reconhecem o seu dever em comunicar à Seguradora, em prazo razoável, nunca superior a 10 (dez) dias úteis após o fato, de alterações ocorridas ao Edital ou da obrigação constante do Objeto da Garantia que influenciem o risco subscrito pela Seguradora, sendo, ou não, tais alterações formalizadas contratualmente.
4.5. A não observância pelo Segurado das obrigações constantes no item 4.4. importam em Perda de Direitos, conforme item 7, abaixo, desde que (i) disso resulte agravamento do risco coberto; e (ii) isso tenha relação com o Sinistro ou esteja comprovado, pela Seguradora, que o Segurado silenciou de má-fé.
5. RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO
5.1. Reclamação de Sinistro: não sanado o inadimplemento e não assinado o contrato administrativo licitado, a Reclamação de Sinistro poderá ser realizada pelo Segurado, mediante envio de comunicação à Seguradora, ao “canal de sinistro” constante do sítio eletrônico da Seguradora, informando-a acerca da conclusão do processo administrativo para apuração de Prejuízos.
5.2. Caracterização do Sinistro: o Sinistro restará caracterizado quando da exigibilidade dos Prejuízos causados ao Segurado, por culpa ou dolo do Tomador, desde que acompanhado dos documentos listados abaixo.
5.3. Para a Reclamação de Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia do Edital de licitação e seus anexos;
b) cópia integral do processo licitatório correspondente ao Edital;
c) cópia da notificação do Tomador para assinatura do contrato administrativo licitado;
d) cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do Tomador e culminou na aplicação de multas e/ou apuração de Prejuízos ao Segurado;
e) planilha, relatório e/ou correspondências informando os Prejuízos sofridos;
f) planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;
g) cópia de atas, notificações, contranotificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre Segurado e Tomador, relacionados à inadimplência do Tomador;
h) cópia do novo contrato firmado pelo Segurado com o Licitante Substituto, quando aplicável.
5.4. Regulação do Sinistro: a Seguradora deverá apresentar Relatório Final de Regulação do
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000
Proposta: 4541734
Controle Interno (Código Controle): 729802141
Nº de Registro SUSEP: 054362024000107750469756
Sinistro em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Reclamação de Sinistro devidamente acompanhada dos documentos acima listados.
5.4.1. A Seguradora poderá solicitar, ao Segurado, outros documentos e/ou informações complementares para a análise de cobertura da Reclamação de Sinistro apresentada, hipótese na qual o prazo previsto no item 5.4. será suspenso, voltando a correr sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências da Seguradora.
5.4.2. Em caso de decisão judicial, ou arbitral, que impeça ou de alguma forma influencie na possibilidade de execução da garantia pelo Segurado, ou suspenda os efeitos da Reclamação de Sinistro comunicada à Seguradora, o prazo de 30 (trinta) dias constante do item 5.4. será suspenso, voltando a correr sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão, ou ausência de efeito suspensivo ao recurso.
6. INDENIZAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO
6.1. Caracterizado o Sinistro, a Seguradora indenizará o Segurado, ou o Beneficiário mediante pagamento em dinheiro dos Prejuízos ocasionados em razão da inadimplência do Tomador.
6.1.1. O cálculo da Indenização corresponderá ao valor das multas aplicadas ao Tomador, conforme disposto no Edital.
6.1.2. Em complemento ao cálculo descrito no item 6.1.1 acima, na ocorrência de Sinistro, os eventuais saldos de créditos do Tomador apurados junto ao Segurado, serão utilizados para amortização do valor da indenização, sem prejuízo de seu pagamento no prazo devido.
6.2. Caso o pagamento da Indenização aconteça antes da apuração dos saldos de créditos do Tomador, o Segurado devolverá à Seguradora os valores por ela pagos em excesso.
6.3. O pagamento da Indenização deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o Segurado colaborar com a assinatura do termo de quitação ou do termo de retomada, conforme o caso.
6.3.1. O não pagamento da Indenização no prazo previsto sujeitará a Seguradora ao pagamento de juros de mora e correção monetária, a partir daquela data, nos termos do Edital e sua legislação específica.
6.4. Paga a Indenização, a Seguradora se sub-rogará nos direitos e poderes do Segurado contra o Tomador e/ou terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao Sinistro.
6.4.1. É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em prejuízo da Seguradora, os direitos de sub-rogação.
7. PERDA DE DIREITOS
7.1. O Segurado perderá o direito à Indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I. Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo comprovadamente praticados pelo Segurado, ou ainda pelo seu representante legal;
II. Se o Segurado agravar intencionalmente o risco coberto pela Apólice;
III. Descumprimento de obrigações do Tomador decorrentes de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado que tenham contribuído de forma determinante para a ocorrência do Sinistro;
IV. Se o Segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas nas presentes Condições Contratuais desta Apólice;
V. Se o Segurado ou seu representante fizer declarações inexatas ou omitir de má-fé
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000
Proposta: 4541734
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circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravamento de risco de inadimplência do Tomador ou que possam influenciar na aceitação da proposta;
VI. Se for realizada alteração no Contrato Principal sem anuência prévia da Seguradora, desde que: (i) disso resulte agravamento do risco coberto; e (ii) tal situação tenha relação com o Sinistro ou reste comprovado que o Segurado silenciou de má-fé;
VII. Ausência ou intempestividade da comunicação da Expectativa de Sinistro na forma do item
5.1 destas Condições Contratuais, caso configure agravamento do risco e impeça a Seguradora de adotar as medidas de mitigação de risco;
VIII. Se o Segurado deixar de tomar as providências para evitar ou minorar as consequências do Sinistro.
7.2 O Segurado está ciente das hipóteses de perda de direito quanto a descumprimentos de suas obrigações, ônus, encargos, desembolsos e despesas de sua responsabilidade, assumidos e acordados no âmbito do Contrato Principal e/ou desta Apólice.
7.3. Ao aceitar a presente Apólice / Endosso o Segurado declara à Seguradora que até a data de emissão da presente Apólice / Endossos não há nenhuma circunstância, evento ou inadimplemento do Tomador referente a(s) obrigação(ões) constante do Objeto da Garantia, que tenha gerado ou venha a gerar uma Expectativa de Sinistro, um aviso de Sinistro ou que caracterize a ocorrência de um Sinistro.
8. EXTINÇÃO DA COBERTURA
8.1. A responsabilidade da Seguradora extinguir-se-á, de pleno direito, quando ocorrer uma das seguintes situações abaixo:
a) o contrato administrativo decorrente do Edital garantido pela Apólice for definitivamente assinado entre Segurado e Tomador;
b) quando a Seguradora e o Segurado assim o acordarem;
c) quando o pagamento da Indenização ao Segurado atingir o LMG da Apólice;
d) quando o Objeto da Garantia for extinto; ou
e) término da vigência prevista na Apólice ou Endosso.
8.2. A responsabilidade da Seguradora está limitada aos Prejuízos decorrentes dos eventos de inadimplemento ocorridos durante a Vigência da Apólice, observado o prazo prescricional de
1 (um) ano aplicável ao contrato de seguro para sua caracterização e comunicação à Seguradora.
9. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES E GARANTIAS
9.1. É vedada a utilização de mais de um Seguro garantia na mesma modalidade para cobrir o mesmo objeto, salvo no caso de apólices complementares.
9.2. No caso de existirem duas ou mais garantias distintas cobrindo as mesmas obrigações do Objeto da Garantia, a Indenização deverá ser dividida proporcionalmente entre as garantias apresentadas ao Edital, de modo a não resultar em auferição de lucro ao Segurado.
10. CONTROVÉRSIAS
10.1. Eventuais controvérsias entre Seguradora e Segurado serão processadas no foro do domicílio do Segurado.
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000
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11. ACEITAÇÃO
11.1. A contratação da Apólice somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
11.2. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento.
11.2.1. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 11.2. Nesta hipótese, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 11.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
11.3. No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato ao proponente por e- mail, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válido. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, não caracterizará a aceitação tácita do seguro.
11.4. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 11.2. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
11.5. A emissão da Apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
11.6. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. No tocante à alocação dos riscos previstos nesta garantia, havendo contrariedade e/ou divergência entre as disposições previstas na presente Apólice/Endosso e no contrato e/ou aditivos garantidos, prevalecerão sempre as disposições da presente Apólice/Endosso.
12.2. Cabe ao Tomador e ao Segurado a conferência das condições e termos desta Apólice e/ou Endosso, estando de pleno acordo que a Seguradora a preste e cumpra, tal como disposto em suas Condições Contratuais.
12.3. Xxxxxxx e Xxxxxxxx reconhecem que a validade do presente negócio jurídico e a eficácia do contrato de seguro é vinculada à aceitação do Segurado da presente Apólice ou Endosso em sua integralidade.
12.4. Esta Apólice é inalienável e irrevogável.
12.5. Considera-se como âmbito geográfico de cobertura todo o território nacional.
12.6. A presente Apólice não conta com franquias, participações obrigatórias do Segurado, carência de qualquer tipo, assim como não permite a reintegração do seu Limite Máximo de Garantia.
12.7. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto.
12.8. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.
13. DEFINIÇÕES
13.1. Em acréscimo aos termos definidos constantes das Condições Contratuais, aplicam-se também a esta Apólice, as seguintes definições:
I. Apólice: documento, emitido e assinado pela Seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro garantia.
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000
Proposta: 4541734
Controle Interno (Código Controle): 729802141
Nº de Registro SUSEP: 054362024000107750469756
II. Beneficiário: pessoa jurídica, a qual possui interesse legítimo no Objeto da Garantia e que pode incorrer, direta ou indiretamente, em Prejuízos decorrentes do inadimplemento contratual do Tomador.
III. Condições Particulares: conjunto de cláusulas que complementam ou alteram as Condições Contratuais.
IV. Edital: ato indicado no Objeto da Garantia, por intermédio do qual o Segurado faz público seu propósito de licitar um objeto determinado, estabelece os requisitos exigidos dos proponentes e das propostas, regula os termos segundo os quais os avaliará e fixa as cláusulas do eventual contrato a ser firmado, contemplando o instrumento de sua publicação, seus anexos, manuais, resumos, projetos e demais informações disponibilizadas pelo Segurado para elaboração de propostas pelos licitantes.
V. Endosso: documento emitido pela Seguradora por meio do qual são formalizadas alterações da Apólice.
VI. Indenização: contraprestação da Seguradora perante o Segurado relativa aos Prejuízos causados pelo Tomador em razão do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro, a qual poderá se dar por meio de pagamento em dinheiro dos Prejuízos apurados no âmbito dos Prejuízos cobertos pelo seguro.
VII. Limite Máximo de Garantia (LMG): valor máximo de Indenização garantido pela Seguradora considerando uma ou mais coberturas previstas na Apólice.
VIII. Prejuízos: multas e penalidades aplicadas pelo Segurado ao Tomador, em decorrência da não assinatura do contrato administrativo, conforme definido no Edital, as quais não tenham sido adimplidas no prazo definido no Edital ou notificação ao Tomador.
IX. Prêmio: importância devida pelo Tomador à Seguradora, como contraprestação da cobertura de seguro contratada.
X. Prêmio Mínimo: a parcela do Prêmio não reembolsável e devido à Seguradora a título de remuneração mínima a partir do momento da emissão do seguro, em razão do consumo de capacidade e seu custo de oportunidade, bem como pela própria garantia securitária prestada desde o momento da emissão da Apólice.
XI. Relatório Final de Regulação de Sinistro: documento no qual a Seguradora comunica existência de cobertura ou, conforme o caso, as razões técnico-legais para eventual negativa de cobertura ou extinção de cobertura/responsabilidade da Seguradora.
XII. Segurado: ente da Administração Pública que publica o Edital, nos termos da legislação.
XIII. Seguradora: é a Junto Seguros S/A.
XIV. Seguro garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador perante o Segurado, conforme Condições Contratuais da Apólice.
XV. Tomador: pessoa jurídica participante de processo licitatório correspondente ao Edital.
XVI. Vigência: as Apólices e Endossos terão seu início e término de Vigência às 23:59hs das datas para tal fim neles indicadas.
Instruções de Impressão
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Utilize folha A4 (210 x 297 mm) ou Carta (216 x 279 mm) - Corte na linha indicada
033-7 | Beneficiário Junto Seguros S.A. 84.948.157/0001-33 | ||
Recibo do Pagador | Vencimento 30/05/2024 | ||
Nosso Número 14219654 | |||
Número do Documento 21662043 | |||
Agência / Código Beneficiário 4849-6 / 8954380 | |||
(=) Valor do Documento 190,00 | |||
Pagador Autenticação Mecânica XXXXXXXX XXXXXXXX EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ: 44.455.693/0001-82 R XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 171 A 45400000 VALENCA, BA Ref. emissão apólice 00-0000-0000000 Sacador / Avalista: Corte na linha pontilhada |
Local de Pagamento
033-7
03399.89543 38000.000141 21965.401017 0 00000000000000
Vencimento
PAGAR PREFERENCIALMENTE NO BANCO SANTANDER
Beneficiário
Junto Seguros S.A. 84.948.157/0001-33
Agência / Código Beneficiário
30/05/2024
4849-6 / 8954380
Data do Documento
23/05/2024
Carteira
Número do Documento
21662043
Espécie
Espécie Doc.
NS
Quantidade
Aceite
N
Data do Processamento
23/05/2024
Valor Documento
Nosso Número
(=) Valor do Documento
14219654
COBRANÇA SIMPLES - RCR
Instruções:
REAL
(-) Desconto
190,00
Junto Seguros S.A.. Após o vencimento cobrar 0,03% por dia de atraso. Não receber depois de 30 dias do vencimento previsto. Após esta data o Segurado da Apólice (Beneficiário) será notificado da pendência do pagamento. Para maiores informações entrar em contato com o Departamento Financeiro através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.
(-) Abatimento (+) Mora
(+) Outros acréscimos
(=) Valor Cobrado
Pagador
XXXXXXXX XXXXXXXX EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ: 44.455.693/0001-82 R XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 000 X 00000000 XXXXXXX, XX
Ref. emissão apólice 00-0000-0000000
Sacador / Avalista
Cod. Baixa Autenticação Mecânica - FICHA DE COMPENSAÇÃO
Corte na linha pontilhada
23/05/2024 | - BANCO DO BRASIL - | 11:08:37 |
054500545 | 0002 |
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TITULOS
CLIENTE: CARVALHO O E S LTDA
AGENCIA: 0545-2 CONTA: 65.459-0
================================================ BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
03399895433800000014121965401017697320000019000
BENEFICIARIO:
JUNTO SEGUROS S A NOME FANTASIA:
JUNTO SEGUROS S A
CNPJ: 84.948.157/0001-33 BENEFICIARIO FINAL:
JUNTO SEGUROS S A
CNPJ: 84.948.157/0001-33 PAGADOR:
XXXXXXXX XXXXXXXX EMPREENDIMENTOS CNPJ: 44.455.693/0001-82 | E | |
NR. DOCUMENTO | 52.301 | |
DATA DE VENCIMENTO | 30/05/2024 | |
DATA DO PAGAMENTO | 23/05/2024 | |
VALOR DO DOCUMENTO | 190,00 | |
VALOR COBRADO | 190,00 |
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