Contract
CONTRATO DE LICENÇA DEFINITIVA DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TECNOLÓGICO DO SOFTWARE APLICATIVO DE CONTROLE DE RECEITAS DE ANUIDADES E TAXAS DENOMINADO INCORPWARE Versão SQL Server, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO – CREFITO 18 E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA INCORP TECHNOLOGY INFORMÁTICA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Por este instrumento particular de contrato, o CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO –
CREFITO 18 , inscrito do CNPJ sob o nº.32.73.407/0001-52, com sede na Av.Sete de Setembro, 2140 sala 04, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx , XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxx -RO, doravante denominado de Contratante, neste ato representado por sua Presidente Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº. 736.376 SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 residente na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx-XX e do outro lado, na qualidade de Contratada, a sociedade empresária INCORP TECHNOLOGY INFORMÁTICA LTDA., inscrita no
C.N.P.J. sob o nº. 41.069.964/0001-73, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Recife-PE, portador do RG nº 3.100.124 SDS-PE e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, tem justos e acordados o presente contrato mediante cláusulas e condições a seguir:
DO CONTRATO
Cláusula Primeira – O presente CONTRATO DE LICENÇA DEFINITIVA DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TECNOLÓGICO, será regido pela
Lei 8666/93 e suas alterações, sendo inexigível nesta hipótese o processo licitatório, com fundamento no inciso II, parágrafo primeiro do Art. 25, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.648/98, conforme Declaração firmada pela Associação das Empresas de Tecnologia da Informação Software e Internet – ASSESPRO-PE/PB, datada de 05 de junho 2017, que atesta ser a CONTRATADA a única proprietária, produtora, distribuidora e prestadora de suporte tecnológico nacionalmente dos Softwares denominados INCORPWARE e INCORPNET, de acordo com o Artigo 30 da Lei 8.666/93, que faz parte integrante deste instrumento.
DO OBJETO
Cláusula Segunda – O objeto deste contrato é o seguinte:
∙ Aquisição de licença Definitiva de uso do Software denominado INCORPWARE® – Versão MSDE destinado ao controle de Receitas de anuidades, taxas e acréscimos legais do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Rondônia – CREFITO 18 ª Região, composto dos módulos integrados Cadastro e Registro, Cobrança e Arrecadação, Fiscalização, Dívida Ativa e Protocolo.
∙ Serviço de transferência Eletrônica de dados dos inscritos Pessoa Física e Pessoa Jurídica – com endereço nos estados do Acre e Rondônia para formar a base de dados do CREFITO 18º Região.
Cláusula Terceira – O licenciamento definitivo do direito de uso do Software IncorpWare Versão SQL Server, foi concedido pela Contratada ao Contratante para seu uso exclusivo em sua rede de computadores.
Cláusula Quarta – Pela utilização e ou operação do Sistema IncorpWare Versão SQL Server, mediante execução dos seus programas e entrada de dados, o Contratante obterá as seguintes informações e controles:
1.CADASTRO DOS INSCRITOS E ENTIDADES AFINS:
∙ Cadastro único para profissionais mesmo que possuam inscrições em várias categorias;
∙ Ficha de endereços, telefones, e-mail e outras formas de contato;
∙ Histórico das alterações de endereços;
∙ Cadastro e manutenção de tipos de endereços;
∙ Cadastro e manutenção de regiões;
∙ Cadastro e manutenção de localidades;
∙ Integração com Guia Postal Brasileiro (GPB);
∙ Procedimentos de atualização automática da base de localidades do sistema através de leitura do Guia Postal Brasileiro (GPB);
∙ Recursos de imagem como foto digitalizada, assinatura digitalizada e impressão digital;
∙ Recursos de coleta de imagens integrados ao sistema com leitura para coleta de impressão digital;
∙ Documentação eletrônica completa digitalizada e integrada ao cadastro, armazenada em servidor local ou em servidor web acessível de qualquer lugar;
∙ Currículo completo da trajetória acadêmica e profissional destacando as áreas de atuação;
∙ Atualização automática de lista de profissionais de empresas ou instituições a partir de importação do quadro técnico, independentemente do tamanho da lista;
∙ Gerenciamento do registro de Responsabilidade Técnica;
∙ Integração do registro de responsabilidade técnica à fiscalização com geração de ações e agenda para fiscalização;
∙ Criação e manutenção de regras relacionadas ao cadastro sem a necessidade de compilar o programa, gerando restrições de acesso e/ou alertas aos usuários;
∙ Regras aderentes e adaptáveis a outros sistemas para integração e exportação de dados, para emissão de carteira, cédula e selos para diploma;
∙ Formulário para estabelecimento de ensino para cadastro e manutenção de informações da instituição formadora como lista de cursos, dados sobre autorização, parecer e reconhecimento dos cursos e vínculos com coordenadores, diretores, orientadores e secretários dos cursos com assinatura digital dos mesmos;
∙ Relatório para conferência de assinaturas dos diplomas de acordo com a instituição na própria tela;
∙ Bloqueio de registro de profissional formado por instituição de ensino considerada inapta por órgão competente.
∙ Atualização automática de instituições formadoras conforme padrão do Conselho Federal;
∙ Cadastro e manutenção de outras instituições com registro ou não, além de instituições fiscalizadas;
∙ Definição de campos obrigatórios pelo administrador do sistema;
∙ Cadastro e manutenção de vínculos de trabalho e atribuição técnica;
∙ Cadastro e manutenção de vínculos definidos pelo usuário;
∙ Criação e manutenção de formulários dinâmicos para customização de cadastros;
∙ Registro e manutenção do capital social para cadastro de empresas;
∙ Registro e manutenção de dirigentes e conselheiros;
∙ Cadastro e manutenção dos tipos de registros;
∙ Definição de critérios de cadastro por categoria de inscritos para utilização pelo servidor do conselho ou através da web pelo próprio profissional;
∙ Cadastro e manutenção de formatos de números de inscrição de acordo com tipo e categoria;
∙ Cadastro e manutenção de situações de inscrições (ex: ativa, cancelada, transferida, entre outras);
∙ Definição de comportamentos por situação de inscrição, automatizando diversas ações relacionadas, inclusive a definição do fluxo para cada uma das situações;
∙ Cadastro e manutenção das faixas de contribuição para cobrança de contribuição;
∙ Cadastro e manutenção de grupos por tipo de cadastro, por categoria e por situação de inscrição;
∙ Tela unificada para registro de profissionais, que automatiza o registro com base em padrões integrando cadastro, inscrição, protocolo, tramitação e cobrança;
∙ Controle de pendência de documentação no requerimento de inscrição;
∙ Histórico das mudanças de categoria, situação de inscrição e faixa de contribuição;
∙ Registro de ocorrências em prontuário de profissional ou instituição;
∙ Controle automático de vencimento e prorrogação de inscrição provisória;
∙ Gerenciamento de remessas para envio e recebimentos de inscrições e registros de especialização entre sede, subseções e Conselho Federal;
∙ Seleção para montagem de lotes e remessas de documentos e processos através de leitura de código de barras;
∙ Suporte facilitado para ajuste do sistema às mudanças de legislação e/ou técnicas homologadas pelo Conselho Federal.
∙ Integração com sistemas do Conselho Federal e delegacias;
∙ Procedimento automático para mudança de situação de inscrição em lote;
∙ Geração de número de registro e ativação de profissional automaticamente a parir da leitura de arquivo retorno do Conselho Federal;
∙ Configuração e customização do processo de registro de profissionais e empresas para utilização no conselho ou através da web.
2.FINANCEIRO – COBRANÇAS E PARCELAMENTOS:
∙ Tabela de valores das anuidades e taxas, formas de cálculo e correção customizável;
∙ Faixas de capital social de pessoa jurídica para cobrança de contribuição;
∙ Recálculo de anuidade conforme resolução do Conselho Federal e de acordo com a situação de inscrição do profissional;
∙ Conversões entre unidades monetárias (UFIR, INPC, R$, etc.);
∙ Cobrança das anuidades constantes em tabela de valores, aplicando multa, juros e correção monetária conforme legislação vigente do Conselho;
∙ Emissão de demonstrativo dos débitos, cartas de cobrança, notificações de débito, notificações com boleto e AR integrados gerando facilidade de pagamento;
∙ Cálculo de juros, multa e correção monetária automaticamente a partir da data de cobrança;
∙ Negociação de parcelamentos sem limites de parcelas independente da composição;
∙ Reparcelamentos independentes da composição e parcelas pendentes;
∙ Cadastro e manutenção e configuração de modalidades de parcelamentos com definição de limites para cada modalidade criada;
∙ Opção de cálculos automáticos para parcelamentos utilizando sacre ou price para amortização;
∙ Modalidade de parcelamento para concessão de programa REFIS;
∙ Emissão e registro do “Termo de Parcelamento de Débito” ou “Confissão de Dívida”;
∙ Concessão de outros descontos;
∙ Cobrança de taxas;
∙ Recurso de simulação de débitos para negociação de débitos através de parcelamento.
∙ Conselho visualiza as condições antes da efetivação do acordo;
∙ Emissão de recibo de pagamento;
∙ Modalidade de pagamento com utilização de cartão de débito ou cartão de crédito;
∙ Emissão de guia de cobrança (boleto bancário) com código de barras ou em formulário pré-impresso (padrão CNAB), com possibilidade de emissão para uma ou várias anuidades, parcelamento ou cota única caso quitada à primeira parcela, ocorre a emissão das demais.
∙ Integração com o sistema de cobrança bancário;
∙ Registro e manutenção do mapeamento das receitas para o plano de contas contábil;
∙ Geração de arquivo dos profissionais a serem cobrados pelo banco, onde o próprio banco emite e envia as guias;
∙ Processamento do arquivo do banco informando os profissionais que pagaram, efetuando a baixa de pagamento automaticamente pelo número da guia;
∙ Relatório de débitos pagos no mês, mapas de arrecadação sintético, analítico e contábil e demonstrativo dos débitos em aberto;
∙ Armazenamento do o histórico de pagamento;
∙ Execução de nova cobrança das anuidades não pagas.
∙ Conciliação bancária da arrecadação;
∙ Controle de arrecadação de receitas não identificadas a classificar;
∙ Fechamento da arrecadação mensal.
3.FISCALIZAÇÃO:
Auxilia o Conselho no planejamento e execução dos atos de fiscalização, controlando desde a abertura do processo à geração de notificações.
∙ Cadastro e manutenção dos tipos de processos;
∙ Cadastro e manutenção de servidores fiscais;
∙ Cadastro e manutenção de infrações,
∙ Cadastro e manutenção sanções disciplinares,
∙ Cadastro e manutenção de fases de processos,
∙ Cadastro e manutenção de tipos de documentos, autos e ações fiscais que compõem os processos;
∙ Vinculação das fases ao tipo de processo;
∙ Registro da ação de fiscalização;
∙ Planejamento da fiscalização, com registro de demandas, visitas, vistorias, denúncias;
∙ Montagem e emissão de agenda do fiscal;
∙ Definição das áreas geográficas de atuação do departamento de fiscalização;
∙ Agendamentos e cronogramas de visitas fiscais com lançamento avulso ou em lote (geração em lote de documentos fiscais a partir de critérios);
∙ Utilização de critérios para geração em lote por localização geográfica,
local de trabalho do profissional, periodicidade, rotina, área de atuação e por demanda;
∙ Relatório com grade de planejamento por fiscal com classificação por CEP, para otimização das rotas dos fiscais;
∙ Alertas aos fiscais e coordenadores de fiscalização sobre prazos vencidos ou a vencer;
∙ Customização dos relatórios de visitas e vistorias fiscais;
∙ Registro de questionários e formulários técnicos por área de atuação e natureza da empresa;
∙ Mesclagem das informações dos relatórios de visita com os questionários para montagem automática do relatório fiscal;
∙ Registro de dados para montagem de dimensionamento de profissionais;
∙ Geração de notificações e autos de infração em lote com base nas informações coletadas;
∙ Abertura e acompanhamento de processos administrativos, éticos e disciplinares;
∙ Integração com módulo financeiro para cobrança de multa disciplinar ou de infração, inclusive com o controle de dívida ativa;
∙ Relatórios gerenciais da fiscalização:
∙ Lista de profissionais analítica por empresa;
∙ Lista de registros com ilegalidade;
∙ Mapa de produtividade dos fiscais;
∙ Relatório de acompanhamento de processo;
∙ Relatório do fiscal por período;
∙ Relatório estatístico por infração;
∙ Registros de profissionais e empresas oriundos da fiscalização;
∙ Memorando de designação,
∙ Autuação;
∙ Despachos,
∙ Ofícios;
∙ Notificação;
∙ Relatório de Fiscalização.
4.DÍVIDA ATIVA:
∙ Inscrição em Dívida Ativa;
∙ Classificação de dívidas ativas com fase administrativa e execução fiscal;
∙ Cadastro de modelos de carta de cobrança e notificações;
∙ Cadastro e manutenção de comarcas;
∙ Cadastro manutenção de tipos de varas;
∙ Cadastro de tramitação da dívida ativa;
∙ Notificação de profissionais e empresas;
∙ Inscrição em dívida ativa de profissionais e empresas;
∙ Execução judicial;
∙ Acompanhamento dos processos de dívida ativa;
∙ Controle do processo administrativo da dívida ativa;
∙ Controle de recebimento de notificações e AR´s;
∙ Geração em lote de notificações;
∙ Geração em lote de dívida ativa;
∙ Geração em lote de andamentos de processos na fiscalização;
∙ Uso de código de barras nos processos para tramite a partir de leitor ótico.
∙ Capa de processo;
∙ Notificação de convocação;
∙ Notificação de existência de débitos;
∙ Folha de lançamento de débitos;
∙ Notificação de débitos;
∙ Termo de autuação;
∙ Termo de inscrição em Dívida Ativa;
∙ Petição;
∙ Relatório de acompanhamento de processos;
∙ Emissão de etiquetas para mala direta;
∙ Criação de relatórios pelo usuário;
∙ Emissão em várias ordenações (numérica, alfabética, entre outras);
∙ Relatório de contabilização de Dívida Ativa;
∙ Geração do livro DÍVIDA ATIVA.
5.PROTOCOLO:
Módulo que gera protocolo dos serviços solicitados fornecendo número, data / hora, nome do requerente e número da inscrição.
∙ Controle geral de entrada, saída e tramitação de documentos;
∙ Documentos de profissionais e empresas inscritas no conselho;
∙ Integração com o processo de registro;
∙ Documentos de outros cadastros utilizados no conselho;
∙ Criação e customização dos tipos de documentos;
∙ Classificação de assuntos utilizados para cada tipo de documento, definindo requerimentos, gerando taxas de acordo com o assunto;
∙ Criação de itens anexos que serão utilizados nos documentos;
∙ Gerenciamentos de setores que serão utilizados na tramitação do protocolo;
∙ Vinculação de dados de funcionários a setores e usuários logados no sistema;
∙ Integração do controle de documentos com o processo de registro e demais setores;
∙ Gerações em lote de tramitação de documentos;
∙ Utilização de leitor de código de barras para registros de protocolo;
∙ Controle de tramitação de acordo com o setor do usuário;
∙ Alertas de documentos enviados aguardando recebimento do setor de destino.
∙ Procedimento para geração em lote de documentos;
∙ Acompanhamento de tramitação via web;
∙ Visualização e acompanhamento de requerimentos efetuados via web.
6. OUTRAS CARACTERÍSTICAS:
∙ Configurações personalizadas;
∙ Controle de acesso através de senha;
∙ Help on-line;
∙ Funcionalidade para ambiente multi - usuário (rede);
∙ Recursos via internet;
∙ Linguagem de Programação: Delphi
∙ Banco de Dados: SQL Server da Microsoft
DOS RECURSOS DE HARDWARE
Cláusula Quinta – Os equipamentos e máquinas do Contratante deverão ter a configuração mínima ou superior conforme especificação seguinte:
SERVIDOR:
- Processador Intel Xeon 1.6 GHz;
- Memória RAM 4 GB DDR3;
- HD 160 GB Controladora SAS ou SATA;
- Windows 2012 Server ou superior;
Internet disponível para acesso remoto via VNC ou Terminal Service.
ESTAÇÕES:
- Processador Intel Dual Core;
- Memória RAM 2 GB;
- HD 160 GB;
- Windows 2012 ou superior;
- Internet disponível para acesso remoto via VNC ou Terminal Service.
DO SUPORTE TECNOLÓGICO
Cláusula Sexta – O serviço de suporte tecnológico do Sistema IncorpWare Versão SQL Server, que a Contratada se obriga a prestar, corresponde:
a) Disponibilidade de novas rotinas que venham a ser desenvolvidas a critério da Contratada;
b) Acompanhamento especial no desenvolvimento de rotinas particulares, como: emissão de anuidades, recobranças;
c)Alterações das modalidades de cálculos em decorrência de mudanças legais;
d)10 (dez) horas por mês de atendimento, não cumulativo, a chamado técnico para recuperação de dados avariados em decorrência de alterações de energia elétrica ou de erro de operação, configuração do sistema, instalação em um novo microcomputador, reinstalação do IncorpWare Versão SQL Server e esclarecer dúvidas de operação.
Parágrafo Primeiro – Os serviços de suporte tecnológico serão realizados via modem – on line -, fazendo uso de: TeamViewer, VNC ou Terminal Service. O serviço de suporte também poderá ser realizado via telefone ou via internet, ou ainda com a presença de representante da Contratada no local onde se encontra instalado o IncorpWare Versão SQL Server, como melhor convir ao Contratante, com a observância da cláusula sétima (7ª) deste contrato.
Parágrafo Segundo - O suporte será prestado no horário de 08:00 h às 18:00 h, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira.
Parágrafo Terceiro – O Contratante solicitará o serviço de suporte por meio da INTERNET no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. As solicitações via telefone serão também registradas na INTERNET pelo Contratante, após o pedido verbal.
Parágrafo Quarto – É de responsabilidade do Contratante, fiscalizar, acompanhar e conferir o serviço executado. Caso não esteja conforme requerido, deverá solicitar novamente o serviço, fazendo registro das razões da repetição do pedido. Os serviços não contestados no prazo de 3 (três) dias serão considerados, para todos efeitos, aceitos e de acordo.
Cláusula Sétima – Quando o Contratante autorizar a Contratada deslocar algum funcionário para a sua sede, para prestar suporte tecnológico, as despesas
de transporte, hospedagem e alimentação serão de responsabilidade do
Contratante.
Cláusula Oitava – Fica assegurado ao Contratante, durante a vigência deste contrato, o direito das atualizações ou novas Versões do IncorpWare Versão SQL Server, que forem implementadas e disponibilizadas a critério da Contratada, sem qualquer custo adicional, relativamente aos módulos adquiridos de que trata a cláusula segunda (2º) retro.
Parágrafo Único – As atualizações de Versões serão enviadas via internet pela Contratada, cabendo o Contratante realizar a operação de atualização em seu servidor.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula Nona – O prazo de Vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data em que o sistema IncorpWare Versão SQL Serve tem inicado a operação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo, conforme previsto no inciso II do caput do Art. 57 e o § 1º, inciso II do mesmo artigo, da Lei 8666/93, com as alterações efetuadas pela Lei nº. 9648/98. Neste caso os valores referidos nas cláusulas décima primeira (11ª) e décima segunda (12ª) serão reajustados, ocasião em que será aplicado índice determinado pelo governo para reajuste de contrato.
DOS VALORES DOS PAGAMENTOS
Cláusula Décima - Pela licença definitiva de uso e serviço de instalação do IncorpWare Versão SQL Server, migração e configuração da base de dados eletrônicos do CREFITO 9ª para o CREFITO 18ª, no servidor do Contratante, conforme cláusula segunda deste contrato, o Contratante pagará a Contratada à importância de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) em parcela única em até 5 (cinco) dias após a conclusão do serviço.
Cláusula Décima Primeira – Pelos serviços de suporte tecnológico e atualizações de Versões aludidas nas cláusulas sexta (6ª) e oitava (8ª) deste contrato, o Contratante pagará a Contratada mensalmente, durante a vigência do contrato a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) no último dia de cada mês, a começar no mês que se iniciar a operação do sistema.
Cláusula Décima Segunda - O valor da hora de serviços excedente do disponível de 10 (dez) horas/mês, constante da cláusula sexta (6ª), letra “d”, é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), que deverá ser solicitada formalmente pelo Contratante, se necessário, inclusive para treinamento.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Décima Terceira - Os recursos orçamentários que asseguram o pagamento das obrigações decorrentes do presente Contrato estão previstos na rubrica 6.2.2.1.1.01.04.04.004.021 do Orçamento Vigente.
DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
Cláusula Décima Quinta – Fica estabelecido que a Contratada, é considerada para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas aos profissionais utilizados na execução dos serviços objeto do presente contrato, não sendo o Contratante sequer solidário, o qual permanece isento de toda e qualquer responsabilidade.
DA RECISÃO
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Cláusula Décima Sexta – O Contratante colocará à disposição da Contratada os equipamentos (microcomputador) pelo tempo necessário as intervenções de manutenção, bem como o pessoal ligado a realização dos serviços inerentes ao Sistema, devendo haver comunicação prévia a fim de evitar interrupções das atividades.
Cláusula Décima Sétima – O Contratante designará um funcionário que terá o papel de apoio, interface e retaguarda na disponibilização de informações, documentos, controle de agendas e apoio logístico.
Cláusula Décima Oitava - Obriga-se o Contratante a fazer diariamente, no mínimo, uma cópia de segurança dos dados de seu arquivo - o “BACK-UP”, em unidade externa do tipo CD, DVD, Blu-ray, HD externo ou armazenamento na nuvem. A cópia de segurança deverá ser guardada fora do local da unidade de processamento (servidor) e com observação dos cuidados de proteção, a fim de poder evitar a perda de dados.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Décima Nona – O sistema e os programas são de autoria e propriedade da Contratada. Os programas executáveis entregues ao Contratantes são cópias dos originais. O Contratante reconhece que o Sistema IncorpWare Versão SQL Server , contém segredo de autoria protegido contra a utilização não autorizada, conforme preceitua a Lei nº. 9.609, de 19.02.1998, regulamentada pelo Decreto nº. 2.556, de 20.04.1998, combinada com a Lei nº. 9.610/98 e está devidamente registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI (Decreto 2556/98, art.1º) sob o nº. 00037936.
Parágrafo Único: Na hipótese de a Contratada vir a encerrar futuramente suas atividades ou havendo dissolução da sociedade, falência, etc., seus sócios ou sucessores obrigam-se a fornecer o Programa Fonte do Sistema IncorpWare Versão SQL Server com a totalidade de suas atualizações.
Cláusula Vigésima - A concessão do direito de uso do Sistema IncorpWare Versão SQL Server destina-se exclusivamente a atender as necessidades próprias do Contratante, sendo-lhe vedado transferi-la a terceiros.
Cláusula Vigésima Primeira - O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, previdenciária, tributária e / ou securitário, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à Contratada.
Cláusula Vigésima Segunda – O Contratante reserva-se o direito, a seu critério, exercer ampla irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados e do comportamento do pessoal da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Único: A existência e a atuação da fiscalização do Contratante referida no caput desta cláusula em nenhuma hipótese eximirá a Contratada da responsabilidade dos serviços.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Terceira - Na execução deste contrato, a Contratada, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais, poderá se utilizar de apoio técnico especializado de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, isentando o Contratante de qualquer pagamento ou responsabilidade sobre tais terceiros.
Cláusula Vigésima Quarta - A Contratada participará, por escrito, ao Contratante a ocorrência de qualquer fato impeditivo da execução do Contrato, sugerindo ao Contratante as medidas para solução do impedimento.
Cláusula Vigésima Quinta – Fica a Contratada, desde já, isenta de toda e qualquer responsabilidade referentes a prejuízos, perdas e danos, lucros
cessantes e/ou emergentes, interrupção ou perda de dados, relacionados com uso ou desempenho do sistema, desde que decorrentes de problemas oriundos dos equipamentos, da instalação física, da instalação elétrica, manipulação indevida do sistema por parte dos usuários ou qualquer outro evento gerado por parte do Contratante inclusive por omissão, ausência de controle de funcionamento, negligência, etc.
Cláusula Vigésima Sexta – A Contratada está autorizada a divulgar, a qualquer tempo, sem qualquer tipo de remuneração, em qualquer meio de divulgação, que o Contratante utiliza o programa de computador denominado IncorpWare Versão SQL Server da Contratada.
Cláusula Vigésima Oitava - O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 dias no mínimo.
FORO
Cláusula Vigésima Sétima - Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Porto Velho, Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser solucionadas por consenso.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas e identificadas..
Rondônia (RO), 26 de junho de 2019.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO– CREFITO 18ª
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Presidente
CPF: 000.000.000-00
INCORP TECHNOLOGY INFORMÁTICA LTDA.
Xxxxx Xxxxx – Sócio-Gerente
CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG: