PREGÃO N.º 025/2021 PROCESSO N.º 211/2021
PREGÃO N.º 025/2021 PROCESSO N.º 211/2021
A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, mediante pregoeiro devidamente designado por Portaria, Márcio de Xxxxx Xxxxxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO DO ITEM, destinado EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OU EQUIPARADAS, a
fim de selecionar proposta para registro de preços objetivando aquisição do objeto enunciado no Título I deste edital.
A abertura da sessão será às 08 HORAS E 30 MINUTOS DO DIA 15 DE ABRIL DE 2021, quando serão recebidos os documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local aqui mencionados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 3.721/02, Lei Municipal n.º 2.678/06, Decreto Municipal n.º 6.043/08, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital poderá ser adquirido por qualquer interessado, através do endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página “Licitações”. Poderá também ser obtida cópia a qualquer interessado, às suas expensas, na Divisão de Licitações e Contratos, situada na Praça Prefeito Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, n.º 82, Centro, na cidade de Três Pontas - MG, mediante requerimento onde conste o nome da Empresa, CNPJ, telefone, e-mail e indicação da pessoa responsável.
I – OBJETO
1.1 - Aquisição de Bateria Estacionária 12V 150AH para Manutenção de Câmara Fria (INDREL), pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a manutenção dos equipamentos utilizados na conservação de vacinas, de acordo com as especificações a seguir descritas, e demais disposições deste edital:
Item | Código | Quantid. | Unidade | Discriminação |
01 | 55412 | 06 | Unidade | Bateria estacionária 12V 150AH para Câmara Fria de Vacina Marca da Câmara Fria: INDREL |
1.2 – É parte integrante deste Edital:
• Modelo I – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
• Modelo II – Proposta Comercial
• Modelo III – Declaração de Regularidade junto ao Ministério do Trabalho
• Anexo I – Minuta de Contrato II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão somente as MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), OU EQUIPARADAS, estabelecidas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexo, bem como apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.2 – Além da documentação relacionada, conforme exigência do item anterior, as licitantes interessadas em participar do presente pregão deverão apresentar uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme Modelo I em anexo), sob pena de desclassificação e consequente impedimento para participar da sessão do referido Pregão.
2.2.1 – A Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, referida no item anterior, deverá ser entregue juntamente com os documentos necessários para realização do Credenciamento, fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
2.2.2 – As licitantes que se interessarem em participar do certame sem, contudo, credenciar representante na sessão do Pregão, deverão necessariamente enviar juntamente com os envelopes Documentação e Proposta, à parte, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme item 2.2 acima, sendo que a ausência da referida Declaração impossibilitará a participação da interessada no presente Pregão.
2.2.3 – A ausência de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação poderá ser suprida no caso da presença do sócio ou dirigente da empresa na própria sessão, podendo firmá-la de próprio punho, assumindo a responsabilidade pela mesma, possibilitando a participação da licitante interessada.
2.2.4 – TODAS as licitantes deverão apresentar também na ocasião do credenciamento, a comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, sob pena de não participação no presente certame, na forma estabelecida na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, mediante apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis: certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sua sede;
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas: Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sua sede.
2.2.4.1 - A Certidão apresentada para fins de comprovação da condição de microempresa, empresas de pequeno porte ou equiparada será considerada como válida por 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
2.2.4.2 – A condição de Microempreendedor Individual - MEI, para efeito do tratamento diferenciado e participação no certame, previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, deverá ser comprovada, mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
2.2.4.3 – A Certidão apresentada deverá trazer expressamente prevista em seu conteúdo, o enquadramento da licitante participante como ME ou EPP, sob pena de não ser reconhecida pelo pregoeiro como válida, para fins de aplicação da Lei Complementar n.º 123/06.
2.3 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (DOIS) ENVELOPES devidamente lacrados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item IV deste edital, e no envelope n.º 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item VI deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG ENVELOPE N.º 1 - “PROPOSTA COMERCIAL” PROCESSO N.º 211/2021
PREGÃO N.º 025/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG ENVELOPE N.º 2 “DOCUMENTAÇÃO”
PROCESSO N.º 211/2021 PREGÃO N.º 025/2021
2.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.4.1 – que não sejam Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;
2.4.2 – em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.4.3 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.4.4 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
2.4.5 – estrangeiras que não funcionam no país.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.2 – No horário previsto, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, interpor recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, além de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, que demonstre os poderes que detém o outorgante; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
3.3 – Após o credenciamento dos participantes ao pregoeiro declarará aberta a sessão e não mais serão aceitos novos participantes no certame; o pregoeiro receberá dos licitantes presentes a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo I em anexo, a Certidão comprovando ser MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme disposto no subitem 2.2.4 deste edital, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO.
3.4 - Todos os documentos apresentados em qualquer fase da licitação deverão ser em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial, disponíveis e autenticáveis via web, ou, ainda, por cópias simples, não autenticadas, desde que sejam os originais apresentados para confronto com as cópias simples e autenticação pelo pregoeiro ou equipe de apoio. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nela contidas.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – A proposta deverá ser apresentada conforme Modelo II em anexo à este Edital, contendo a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone e e-mail, atendendo, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:
a) estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c) descrição completa e detalhada do produto cotado, contendo seu número, quantidade e especificações, de acordo com o contido no Título I do presente Edital. Não serão aceitas as Propostas em que a descrição apenas informar “CONFORME EDITAL”, ou estiver divergente da constante no edital, sendo imediatamente desclassificadas tais propostas;
e) preço unitário e total do item, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
e) marca do produto cotado;
f) DECLARAÇÃO expressa de que os preços propostos são definitivos e neles estarem incluídos todos os gastos ou despesas com transporte, frete, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
f) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
g) prazo de entrega do objeto, que não poderá ser superior ao estipulado no Título XIV.
h) prazo de garantia do produto, que não poderá ser inferior à 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da nota fiscal respectiva.
4.2 – A licitante poderá acrescentar em sua proposta o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato (nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão), informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração).
4.3 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.4 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluídas nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.6 – Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Três Pontas, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
4.7 – O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
4.8 - Foi realizada pesquisa de mercado para apuração do valor estimado da contratação que integra os autos, na forma do art. 3º, inciso III, da Lei Federal n.º 10.520/02.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM.
5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço unitário e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX do Artigo 4º da Lei n.º 10.520/02.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
5.4 – Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário.
5.5 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante
que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido neste edital.
5.9 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) não se refira a integralidade do objeto da licitação;
c) apresentarem preço superestimado ou manifestamente inexeqüível, incompatível com os preços de mercado;
d) contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem desde que sejam capazes de dificultar o julgamento.
5.10 – Lavrar-se-á ata circunstanciada da reunião, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio.
5.11 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.12 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.13 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.14 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.15 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante
apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme Modelo III em anexo;
6.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.2 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz;
b. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa, que são válidos tanto para a matriz quanto para as filiais;
c. se o licitante for a matriz e o executor do contrato a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção das certidões emitidas unicamente para a matriz;
d. a Certidão de Regularidade do FGTS poderá ser apresentada tanto da matriz quanto da filial, já que a regularidade da filial está condicionada à regularidade da matriz e dos demais estabelecimentos.
6.2.1 – Os documentos relacionados no subitem 6.1.1 deste Título não precisarão constar do envelope n.º 02 – DOCUMENTAÇÃO, se tiverem sido apresentados para fins de credenciamento no início da sessão deste Pregão.
6.3 – Será exigida a apresentação de declaração da não ocorrência de fato impeditivo à sua habilitação, após emissão do CRC, no caso de apresentação de Certificado de Registro Cadastral e desde que este tenha sido emitido por outro órgão ou entidade pública.
6.4 – O CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Três Pontas substituirá todos os documentos relacionados neste Título, com exceção dos relacionados na alínea “g” do subitem 6.1.2.
6.5 – O CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido por outro órgão ou entidade pública substituirá apenas os documentos relacionados neste Título no subitem 6.1.1.
6.6 – A micro empresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar no envelope
Documentação todos os documentos previstos neste Título. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, documentos relacionados no subitem 6.1.2, alíneas “b” a “e”, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa”, conforme §º 1º do art. 43, da Lei Complementar n.º 123/06, e suas alterações.
6.7 – Todos os documentos apresentados deverão ser em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias simples, não autenticadas, desde que sejam os originais apresentados para confronto com as cópias simples e autenticação pelo Pregoeiro ou equipe de apoio. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nela contidas.
6.8 – Os documentos apresentados para fins de habilitação que não contiverem prazo de validade serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias.
6.9 – A falta de quaisquer dos documentos acima, ou apresentação dos mesmos, em desacordo com o presente Edital, ou com o prazo vencido na data do recebimento do envelope Habilitação, implicará na inabilitação do licitante, com exceção no disposto no item 6.6.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
7.2 - Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
7.3 - As impugnações deverão ser feitas mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura eletrônica (via token ou certificado digital), ou protocolizada na sala da Divisão de Licitações e Contratos, dirigida ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
7.4 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, numero do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
7.4.1 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração, desde que seja apresentado o original, ou ainda em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei.
7.5 - O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, bem como por aquelas que não tenham sido acusado o recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
7.6 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, após o prazo para resposta descrito no item 7.3.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do
autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 - Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura digital (via token ou certificado digital), ou serem protocolizados na sala da Divisão de Licitações e Contratos, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhadas de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
8.5.1 – O(A) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, bem como por aquelas que não tenham sido acusado o recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
8.6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Licitações e Contratos, localizada na Praça Prefeito Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, n.º 82, Centro – Três Pontas – MG.
8.7 - Qualquer cópia de documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
IX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
9.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
X – ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – O Contrato firmado em decorrência desta Licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.2 – O valor pactuado será fixo e irreajustável.
XI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício financeiro vigente, da Secretaria Municipal de Saúde: 02.007.002.0010.0301.2007.1801.33399030 – ficha n.º 500051.
XII – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – A licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Três Pontas celebrarão contrato de fornecimento, nos moldes da minuta constante do anexo I deste edital, quando assim a lei o exigir.
12.2 – Se a licitante vencedora não comparecer na Divisão de Licitações e Contratos dentro do prazo de 02 (dois) dias, após regularmente convocada para assinatura do contrato, ou ainda, não apresentar a documentação exigida, a mesma será desclassificada, e lhe será aplicada as sanções previstas neste edital.
12.2.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
12.2.2 – Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá obrigatoriamente fazer-se representar pelo responsável pela empresa ou por pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda poderes para tanto.
12.2.3 – Caso a licitante não compareça para assinar o respectivo Contrato dentro do prazo estabelecido acima, reservar-se-á à Prefeitura Municipal de Três Pontas o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora.
12.3 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Três Pontas tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
12.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, de acordo com a Lei n.º 10.520/2002.
12.5 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
12.6 – O contrato poderá ser substituído pelo Empenho Ordinário, conforme disposto no art. 62, § 4º da Lei n.º 8.666/93.
12.7 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Três Pontas e desde que não afete a boa execução do contrato.
XIII – FISCALIZAÇÃO
13.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XIV – DA ENTREGA
14.1 – O objeto da licitação deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas – MG, diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
14.2 – A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
14.3 – O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
14.4 – O produto objeto desta licitação, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor, às suas expensas, no xxxxx
xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas a partir da notificação.
14.5 – O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
14.6 – As peças automotivas deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, independente do prazo oferecido pelo fabricante, contados a partir da emissão da nota fiscal, exceto quando se tratar de mau uso do produto, que deverá ser devidamente comprovado pela licitante vencedora, através de parecer ou laudo técnico expedido por profissional competente.
14.7 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
XV – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 – O contrato a ser firmado em decorrência da presente licitação terá vigência até 31/12/2021.
XVI – PAGAMENTO
16.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado na respectiva ordem de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
16.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas
- MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
16.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
16.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
16.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.6 – Fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso a contratadas não esteja regular com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei n.º 8.666/93.
XVII – SANÇÕES
17.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções, cumulativamente ou não:
17.1.1 – advertência:
17.1.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
17.1.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
17.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.2 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
17.3 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
17.4 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
18.2 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá, por despacho fundamentado do pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
18.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
18.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
18.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
18.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Três Pontas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
18.7 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
18.8 – Toda comunicação se dará por e-mail ou publicação na imprensa oficial.
18.9 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
18.10 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Pontas – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.11 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
18.12 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e Lei n.º 10.520/02.
XIX – DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
19.1 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, na Divisão de Licitações e Contratos, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário compreendido das 8:00 (oito) às 11:00 (onze) e das 13:00 (treze) às 17:00 (dezessete) horas.
Três Pontas, 26 de março de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
MODELO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: Pregão n.º 025/2021 - Processo n.º 211/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, declara sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório, Pregão n.º 025/2021 – Processo n.º 211/2021, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei n.º 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
MODELO II (PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROPOSTA COMERCIAL
Ref.: Pregão n.º 025/2021 - Processo n.º 211/2021
Nome da Licitante ____________________________________________________
Endereço Completo _______________________________________________ CNPJ/MF Nº _________________________
Inscrição Estadual nº _________________ ou Municipal nº _____________
Telefone: ___________________________ e-mail: ___________________________________
Banco: __________________ Agência: ____________________ Conta-Corrente: ____________________________
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO: Aquisição de Bateria Estacionária 12V 150AH para Manutenção de Câmara Fria (INDREL), pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a manutenção dos equipamentos utilizados na conservação de vacinas, de acordo com as especificações a seguir descritas, e demais disposições deste edital:
Item | Código | Quantid. | Unidade | Discriminação | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 55412 | 06 | Unidade | Bateria estacionária 12V 150Ah para Câmara Fria de Vacina Marca da Câmara Fria: INDREL | R$ ... | R$ ... |
DECLARO para os devidos fins legais que os preços acima propostos são definitivos e neles estão incluídos todos os gastos ou despesas com transporte, frete, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
PRAZO DE ENTREGA: não superior a 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
PRAZO DE GARANTIA: não inferior à 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da nota fiscal respectiva.
Local e Data.
____________________________________________________________ Assinatura do responsável pela empresa ou preposto Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.) CPF e RG
MODELO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ref.: Pregão n.º 025/2021 - Processo n.º 211/2021
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
REF.: PREGÃO N.º: 025/2021 PROCESSO N.º: 211/2021
CONTRATO N.º /2020
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Praça Prefeito Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, n.º 82, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º ...
CONTRATADA: ...
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Aquisição de Bateria Estacionária 12V 150AH para Manutenção de Câmara Fria (INDREL), pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a manutenção dos equipamentos utilizados na conservação de vacinas, de acordo com as especificações a seguir descritas, e demais disposições deste edital:
Item | Código | Quantid. | Unidade | Discriminação |
01 | 55412 | 06 | Unidade | Bateria estacionária 12V 150AH para Câmara Fria de Vacina Marca da Câmara Fria: INDREL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor total do presente contrato em R$... ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou
ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 – Fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso a contratada não esteja regular com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde: 02.007.002.0010.0301.2007.1801.33399030 – ficha n.º 500051.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA
6.1 – O objeto do presente instrumento deverá ser entregue pela CONTRATADA dentro do Município de Três Pontas – MG, diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
6.2 – A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
6.3 – O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.4 – O produto objeto deste termo, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pela CONTRATADA, às suas expensas, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas a partir da notificação.
6.5 – O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.6 – O produto ofertados deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses, independente do prazo oferecido pelo fabricante, contados a partir da emissão da nota fiscal, exceto quando se tratar de mau uso do produto, que deverá ser devidamente comprovado pela contratada, através de parecer ou laudo técnico expedido por profissional competente.
6.7 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 – O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do produto e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a:
8.2.1 – entregar o objeto à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento;
8.2.2 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.3 – substituir, às suas expensas, o produto em que se verificar irregularidades, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da notificação/recusa;
8.2.4 – fornecer garantia do produto ofertado pelo período mínimo de 01 (um) ano, a contar do recebimento definitivo e emissão da respectiva Nota Fiscal.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2 – O valor pactuado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções, cumulativamente ou não:
10.1.1 – advertência:
10.1.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
10.1.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
10.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
10.2 – Se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
10.3 – A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
10.4 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o decreto Municipal n.º 3.721/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., março de 2021.
Contratante Contratada
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF: