RESPOSTA DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
7 de 7
RESPOSTA DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
PREGÃO Nº 006/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022/ADM/03.00031-00
RESPOSTA Nº 002
Objeto – escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada, na forma direta e contínua, na prestação de Serviços de Seguros de Veículos e Imóveis com cobertura de danos a terceiros, sem franquia principal e demais itens conforme descritos no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e TR, para os veículos de propriedade do CAU/PR bem como dos imóveis de propriedade ou sob responsabilidade da autarquia, incluindo o seu conteúdo (equipamentos, mobiliário e outros materiais) contra o risco eventual e imprevisto de ocorrência de sinistros (incêndio, descargas atmosféricas, explosão e adicionais).
A empresa SOMPO SEGUROS S.A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.383.493/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, interessada em participar do pregão em epígrafe, apresentou pedidos de esclarecimentos em relação ao Edital, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Seguros de Veículos e Imóveis com cobertura de danos a terceiros.
Os pedidos de esclarecimentos foram apresentados por meio de envio ao endereço eletrônico (e-mail) xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, conforme segue:
“Prezado Pregoeiro,
SOMPO SEGUROS S.A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.383.493/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022, vem através deste, solicitar os seguintes esclarecimentos:
1) Quanto a cobertura de vendaval, solicitamos informar se existem bens ao ar livre (moinhos, hangares, toldos, marquises, letreiros, anúncios luminosos, painéis, cercas, motores estacionários, geradores e transformadores, etc) ou a cobertura deve abranger apenas o prédio e seu conteúdo? Caso existam bens ao ar livre, favor informar o valor a ser considerado para esta cobertura.
2) O imóvel a ser segurado se encontra atualmente ou será submetido dentro do prazo de vigência da apólice a algum tipo de obra ou reforma? Em caso positivo, em que consiste a obra/reforma e qual o prazo para a sua conclusão?
3) Solicitamos a gentileza de nos informar se existem bens em desuso ou inservíveis. Caso existam, entendemos que a cobertura é somente para o prédio, uma vez que está fora das coberturas de grande parte do mercado segurador, bens em desuso e inservíveis. Está correto o entendimento?
4) Os imóveis a serem segurados são próprios ou locados? Caso sejam locados, solicitamos a gentileza de informar quem deverá ser o beneficiário da indenização em caso de sinistro.
5) Solicitamos a gentileza de nos informar se existem locais desocupados ou vazios e, em caso positivo, favor indicar o(s) seu(s) endereço(s).
6) Quanto a cobertura de Roubo e Furto de Bens, esclarecemos que o Furto Simples é excluído de grande parte do mercado segurador, limitando em muito a participação das Companhias de Seguro, visto que este crime não pode ser comprovado por, em sua essência, não deixar evidências.
Podemos considerar a cobertura desejada apenas para furto qualificado?
7) Entendemos que a cobertura de tumulto objeto deste certame deverá compreender atos não dolosos. Está correto nosso entendimento?
8) Solicitamos a gentileza de nos informar quais os protecionais e equipamentos de segurança (extintor, hidrante, alarme, vigilância 24hrs, sprinkler, sistema de monitoramento, etc.) existentes nos locais.
9) Solicitamos a gentileza de nos informar qual o valor do prêmio total pago na última contratação.
10) Solicitamos a gentileza de informar qual a seguradora que detém atualmente a apólice.
11) Solicitamos a gentileza de nos informar, de forma detalhada, a sinistralidade dos últimos 5 anos, com descrição dos itens e valores indenizados.
12) Solicitamos a gentileza de nos informar se Vossa Administração é isenta/imune de IOF.
13) Solicitamos a gentileza de nos informar qual o valor estimado para esta contratação.
14) Solicitamos a gentileza de nos informar se as declarações exigidas poderão ser assinadas de forma eletrônica pelas licitantes, por certificado digital emitido pelo ICP-Brasil nos termos da Medida Provisória nº 2200/01.
15) Solicitamos a gentileza de nos informar se o órgão possui ferramenta para assinatura de contrato por certificado digital e, em caso positivo, se a assinatura do contrato poderá ser feita de forma eletrônica.
16) Caso a resposta ao questionamento anterior seja negativa, solicitamos a gentileza de nos informar se é possível que o contrato seja inicialmente enviado com as assinaturas do vencedor do certame por certificado digital (para efeito de validade legal do contrato) e, posteriormente, encaminhadas as vias físicas originais assinadas presencialmente.
17) A Cláusula 20.1 da Minuta de Termo de Contrato prevê o reajuste do contrato pelo INPC após período de 1 ano. No entanto, como se sabe, a precificação do seguro é feita com base nos riscos assumidos, coberturas e eventuais sinistros ocorridos. Considerando esses fatores podemos concluir que referido dispositivo não prejudicará eventual reajuste do valor do seguro em razão do aumento no risco ou de eventuais sinistros ocorridos além da aplicação do INPC que visa unicamente corrigir o valor da moeda corroída pela inflação. Está correto nosso entendimento?
18) Ainda em relação à Minuta de Termo de Contrato, nas Cláusulas 11.5 e 11.6 há referência à solicitação de providências e comprovação de pagamento de empregados da licitante, ou seja, da seguradora, em caso de rescisão contratual. Ocorre que no seguro, por se tratar de uma operação financeira, não há prestação de serviços direta por empregados da seguradora ao segurado, mas a assunção de determinados riscos predeterminados em relação aos quais a seguradora se compromete a efetuar o pagamento de indenização em caso de sinistro, de modo que em nosso entendimento não se aplicariam referidas Cláusulas 11.5 e 11.6, as quais devem ser excluídas quando da assinatura do contrato. Está correto nosso entendimento?
19) Esclarecemos que os serviços de assistência 24 horas são prestados por empresas terceirizadas, já que conforme disposto no artigo 2º, § 1º, da Circular nº 310/2005, as seguradoras não podem prestar este tipo de serviço, porém permanecem sob total responsabilidade da seguradora. O órgão está ciente e de acordo?
20) Verificamos que constou na cobertura básica, as coberturas de Chuva e Alagamento. Esclarecemos que estas coberturas fazem parte do rol de coberturas acessórias.
Desta forma, seguiremos apresentando as coberturas conforme layout padrão do mercado. Ressaltamos que este ponto não prejudica em nada a garantia do evento solicitado, pois refere-se a localização da cobertura dentro do layout da apólice apenas.
Entretanto, precisaremos que nos informem qual a importância segurada desejada para tal cobertura de Chuva e Alagamento em cada local.
Diante do exposto, requer sejam esclarecidos todos os questionamentos acima apontados.
Caso não sejam suficientemente respondidos os questionamentos acima e realizadas as alterações pertinentes no edital em questão, especialmente em relação ao de número 18 indicado acima, a Sompo Seguros S/A apresenta desde já, por meio deste, sua IMPUGNAÇÃO, ao aludido instrumento convocatório, bem como no artigo bem como no artigo 24 do Decreto nº 10.024/19, esperando que todas as irregularidades ora apontadas sejam devidamente apuradas e alteradas pelos setores competentes desse órgão, sob pena de restar frustrado todo o procedimento licitatório realizado.
Certos da acolhida, subscrevemo-nos.
Sompo Seguros S/A”
Após análise, segue abaixo os pedidos de esclarecimentos apresentados pela empresa acompanhados das respectivas respostas do setor demandante:
1) Pergunta: “1) Quanto a cobertura de vendaval, solicitamos informar se existem bens ao ar livre (moinhos, hangares, toldos, marquises, letreiros, anúncios luminosos, painéis, cercas, motores estacionários, geradores e transformadores, etc) ou a cobertura deve abranger apenas o prédio e seu conteúdo? Caso existam bens ao ar livre, favor informar o valor a ser considerado para esta cobertura.”
Resposta: Existem bens ao ar livre somente no prédio localizado a Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxx da Rua XV – Curitiba/PR, sendo 02 (dois) totens totalizando o valor médio de R$ 50.000,00.
2) Pergunta: “2) O imóvel a ser segurado se encontra atualmente ou será submetido dentro do prazo de vigência da apólice a algum tipo de obra ou reforma? Em caso positivo, em que consiste a obra/reforma e qual o prazo para a sua conclusão?”
Resposta: Não há previsão.
3) Pergunta: “3) Solicitamos a gentileza de nos informar se existem bens em desuso ou inservíveis. Caso existam, entendemos que a cobertura é somente para o prédio, uma vez que está fora das coberturas de grande parte do mercado segurador, bens em desuso e inservíveis. Está correto o entendimento?”
Resposta: Não existem bens em desuso.
4) Pergunta: “4) Os imóveis a serem segurados são próprios ou locados? Caso sejam locados, solicitamos a gentileza de informar quem deverá ser o beneficiário da indenização em caso de sinistro.”
Resposta: O único imóvel próprio é o situado a Rua Itupava, 1829, Xxxx Xxxxx – Curitiba/PR, todos os demais são locados. Em caso de sinistro dos imóveis locados os beneficiários da indenização deverão ser os proprietários.
5) Pergunta: “5) Solicitamos a gentileza de nos informar se existem locais desocupados ou vazios e, em caso positivo, favor indicar o(s) seu(s) endereço(s).”
Resposta: Não existem locais desocupados ou vazios.
6) Pergunta: “6) Quanto a cobertura de Roubo e Furto de Bens, esclarecemos que o Furto Simples é excluído de grande parte do mercado segurador, limitando em muito a participação das Companhias de Seguro, visto que este crime não pode ser comprovado por, em sua essência, não deixar evidências.
Podemos considerar a cobertura desejada apenas para furto qualificado?”
Resposta: A cobertura deve ser considerada conforme sua comercialização de mercado, logo neste caso poderá sim ser somente qualificado ou comprovado.
7) Pergunta: “7) Entendemos que a cobertura de tumulto objeto deste certame deverá compreender atos não dolosos. Está correto nosso entendimento?”
Resposta: Sim, o seguro deverá cobrir as situações as quais a administração não coloque em risco o imóvel.
8) Pergunta: “8) Solicitamos a gentileza de nos informar quais os protecionais e equipamentos de segurança (extintor, hidrante, alarme, vigilância 24hrs, sprinkler, sistema de monitoramento, etc.) existentes nos locais.”
Resposta: Extintor em todos os escritórios. Hidrante no prédio nos escritórios regionais. Câmeras de segurança nos escritórios de Cascavel e Curitiba (nos 2 endereços). Portaria e Xxxxxxxxxx 00 xxxxx xxx 0 xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
9) Pergunta: “9) Solicitamos a gentileza de nos informar qual o valor do prêmio total pago na última contratação.”
Resposta: R$10.300 total para imóveis e R$2.750 total para veículos.
10) Pergunta: “10) Solicitamos a gentileza de informar qual a seguradora que detém atualmente a apólice.”
Resposta: Mafre – Seguro de Veículos; Gente Seguradora – Seguro de Imóveis.
11) Pergunta: “11) Solicitamos a gentileza de nos informar, de forma detalhada, a sinistralidade dos últimos 5 anos, com descrição dos itens e valores indenizados.”
Resposta: Sinistro no escritório da regional de Londrina, onde houve incêndio causado por curto conforme laudo feito pela polícia e perito contratado, causando prejuízo parcial ao imóvel, forro e a alguns mobiliários próximos ao local que iniciou o foco. Foram indenizados a reforma da sala comercial com a inclusão de mesas de escritório e algumas cadeiras no valor aproximado de R$61.000,00.
12) Pergunta: “12) Solicitamos a gentileza de nos informar se Xxxxx Administração é isenta/imune de IOF.”
Resposta: Sim, somos isentos.
13) Pergunta: “13) Solicitamos a gentileza de nos informar qual o valor estimado para esta contratação.”
Resposta: O valor máximo aceitável para a contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, constam anexos ao processo interno devido a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação, conforme IN 40 de 2020, Art. 7º, inciso VI. O valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, conforme Art. 15, parágrafo 2º, do Decreto 10.024/2019.
14) Pergunta: “14) Solicitamos a gentileza de nos informar se as declarações exigidas poderão ser assinadas de forma eletrônica pelas licitantes, por certificado digital emitido pelo ICP-Brasil nos termos da Medida Provisória nº 2200/01.”
Resposta: Sim, os documentos poderão ser apresentados com assinatura via certificação digital válida.
15) Pergunta: “15) Solicitamos a gentileza de nos informar se o órgão possui ferramenta para assinatura de contrato por certificado digital e, em caso positivo, se a assinatura do contrato poderá ser feita de forma eletrônica.”
Resposta: Sim, possuímos certificação digital e a assinatura do contrato poderá ser feita de forma eletrônica.
16) Pergunta: “16) Caso a resposta ao questionamento anterior seja negativa, solicitamos a gentileza de nos informar se é possível que o contrato seja inicialmente enviado com as assinaturas do vencedor do certame por certificado digital (para efeito de validade legal do contrato) e, posteriormente, encaminhadas as vias físicas originais assinadas presencialmente.”
Resposta: Não se aplica.
17) Pergunta: “17) A Cláusula 20.1 da Minuta de Termo de Contrato prevê o reajuste do contrato pelo INPC após período de 1 ano. No entanto, como se sabe, a precificação do seguro é feita com base nos riscos assumidos, coberturas e eventuais sinistros ocorridos. Considerando esses fatores podemos concluir que referido dispositivo não prejudicará eventual reajuste do valor do seguro em razão do aumento no risco ou de eventuais sinistros ocorridos além da aplicação do INPC que visa unicamente corrigir o valor da moeda corroída pela inflação. Está correto nosso entendimento?”
Resposta: Na ocasião da renovação anual, caso seja necessário o aumento do valor do seguro além do índice estipulado, a operadora deverá apresentar os fatos que justificam o reequilíbrio econômico, que será analisado pelo CAU/PR e aceito desde que as justificativas sejam legítimas e o aumento esteja dentro do valor de mercado de seguros.
18) Pergunta: “18) Ainda em relação à Minuta de Termo de Contrato, nas Cláusulas 11.5 e 11.6 há referência à solicitação de providências e comprovação de pagamento de empregados da licitante, ou seja, da seguradora, em caso de rescisão contratual. Ocorre que no seguro, por se tratar de uma operação financeira, não há prestação de serviços direta por empregados da seguradora ao segurado, mas a assunção de determinados riscos predeterminados em relação aos quais a seguradora se compromete a efetuar o pagamento de indenização em caso de sinistro, de modo que em nosso entendimento não se aplicariam referidas Cláusulas 11.5 e 11.6, as quais devem ser excluídas quando da assinatura do contrato. Está correto nosso entendimento?”
Resposta: De fato, devido à natureza do serviço em questão não existir a prestação de serviços forma direta dos empregados da seguradora ao segurado, as cláusulas em questão serão removidas/alteradas quando da assinatura do contrato para se adequar a natureza do serviço.
19) Pergunta: “19) Esclarecemos que os serviços de assistência 24 horas são prestados por empresas terceirizadas, já que conforme disposto no artigo 2º, § 1º, da Circular nº 310/2005, as seguradoras não podem prestar este tipo de serviço, porém permanecem sob total responsabilidade da seguradora. O órgão está ciente e de acordo?”
Resposta: Sim, estamos de acordo devido ser a forma usual de mercado para este tipo de contrato.
20) Pergunta: “20) Verificamos que constou na cobertura básica, as coberturas de Chuva e Alagamento. Esclarecemos que estas coberturas fazem parte do rol de coberturas acessórias.
Desta forma, seguiremos apresentando as coberturas conforme layout padrão do mercado. Ressaltamos que este ponto não prejudica em nada a garantia do evento solicitado, pois refere-se a localização da cobertura dentro do layout da apólice apenas.
Entretanto, precisaremos que nos informem qual a importância segurada desejada para tal cobertura de Chuva e Alagamento em cada local.”
Resposta: Só precisamos que seja assegurado em relação a ocorrências de sinistros desta natureza. A cobertura deve ser de forma total conforme tabela LMI, fazendo parte do todo, conforme padrão de mercado das quais nos foram apresentadas em outros contratos no passado por outras seguradoras pois a ocorrência destes eventos podem ocasionar sinistros no teto da LMI.
Curitiba, 01 de julho de 2022.
___________________________________
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Titular CAU/PR
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná.
Sede Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0.000, XXX 00000-000 – Curitiba-PR. Fone: 00 0000-0000
Cascavel: Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000, XXX 00000-000 - Fone: 00 0000-0000 | Londrina: Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx 0, XXX 00000-000 - Xxxx: 00 0000-0000 | Maringá: Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxx 0, XXX 00000-000 - Xxxx: 00 0000-0000 | Pato Branco: Xxx Xxxxxxx, 0.000, XXX 00000-000 - Xxxx: 00 0000-0000