TERMO DE ACORDO E OPÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO MATERIAL LENTE INTRA OCULAR DE FORMA PARTICULAR
TERMO DE ACORDO E OPÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO MATERIAL LENTE INTRA OCULAR DE FORMA PARTICULAR
I. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CÍRCULO OPERÁRIO CAXIENSE, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Caxias do Sul, RS, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número 88.645.403/0001-39, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS sob o número 31.024-7, a seguir designada simplesmente de CÍRCULO SAÚDE.
BENEFICIÁRIO ,
cartão do plano nº ……………...…...………………………….., inscrito no CPF sob o nº ……………………………………………….. endereço na Rua……………………………….. …………………………………………………………………
…………….. a seguir designado simplesmente BENEFICIÁRIO.
II. OBJETO
O objetivo deste termo de acordo em que o BENEFICIÁRIO(O) opta por utilizar material diverso daquele autorizado pelo CÍRCULO SAÚDE, arcando com o custo dai decorrente, de forma particular.
III. DAS CLÁUSULAS
CLÁUSULA PRIMEIRA: O BENEFICIÁRIO, desde já, resta ciente que o CÍRCULO SAÚDE dá cobertura total das despesas com honorários, internação, materiais e medicamentos, para o procedimento de facectomia com lente intraocular com ou sem facoemulsificação, conforme previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
CLÁUSULA SEGUNDA: O BENEFICIÁRIO reconhece que recebeu esclarecimentos pelo CÍRCULO SAÚDE, sobre as despesas, materiais e medicamentos relacionados aos procedimentos mencionados na cláusula primeira, bem como a cobertura do procedimento, para cirurgia de facectomia com lente intraocular com ou sem facoemulsificação prevista no Rol de Procedimentos da ANS, sem ônus ao BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA: Assume o BENEFICIÁRIO integralmente a responsabilidade de pagamento em caráter particular da lente intraocular específica e de todos os itens que não
foram autorizados pelo CIRCULO SAÚDE, diretamente ao prestador, sem solicitar reembolso ou qualquer pedido de ressarcimento ao CÍRCULO SAÚDE.
CLÁUSULA QUARTA: O BENEFICIÁRIO autoriza o CÍRCULO SAÚDE a ter acesso ao prontuário da lente utilizada em caráter particular junto ao hospital supra, referente ao procedimento referido neste termo.
CLÁUSULA QUINTA: O presente instrumento terá seus efeitos válidos a contar da data da assinatura.
IV. ELEIÇÃO DO FORO
CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o Foro da comarca do domicílio do BENEFICIÁRIO, para solução de qualquer litígio proveniente deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro.
V. ENCERRAMENTO
Assim acertados, firmam o presente em duas (2) vias de igual teor e conteúdo, na presença de duas (2) testemunhas instrumentais, ficando uma (01) via para cada parte.
Caxias do Sul,
BENEFICIÁRIO
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: