TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2017 PROCESSO nº 701/2017
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de uma empresa especializada para prestar serviços referente a leitura de hidrômetros, impressão simultânea de contas e apresentação de resultados, a serem executados na cidade de Barretos, Distrito de Alberto Moreira, Ibitú e Xxxxxx Xxxxx conforme descritos abaixo, com fornecimento pela CONTRATADA de computadores, coletores eletrônicos de dados, impressoras, material (papel), mão de obra e meios de transporte necessários para o correto desempenho dos trabalhos
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: 1.206.245,44 (hum milhão duzentos e seis mil duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001, que regulamentam a modalidade do Pregão, conforme o disposto na Lei Municipal n.º 3.819 de 27 de janeiro de 2.006, tendo como legislação subsidiária a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994.
DATA E HORÁRIO: 28 de junho às 14:00 HORAS dar-se-á início ao credenciamento. Em seguida deverá ser entregue a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e também os envelopes Proposta e Documentação para início da Sessão.
LOCAL: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, situado na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxxx/XX. O Edital poderá ser retirado na integra através do site: xxx.xxxxx.xxx.xx.
O Superintendente do SAAEB, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, no uso de suas
atribuições, torna público que se acha aberta, neste Departamento, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Processo Licitatório nº 701/2017 – Pregão 24/2017, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestar serviços referente a leitura de hidrômetros, impressão simultânea de contas e apresentação de resultados, a serem executados na cidade de Barretos, Distrito de Alberto Moreira, Ibitú e Xxxxxx Xxxxx, com fornecimento pela CONTRATADA de computadores, coletores eletrônicos de dados, impressoras, suprimentos de impressão das contas de consumo de Água, Reaviso, Notificação, Ordem de Serviço, Informativos e Documento de Cobrança, mão de obra e meios de transporte necessários para o correto desempenho dos trabalhos, conforme descrição constantes nos anexos deste edital. O PREGÃO será conduzido pela PREGOEIRA Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação da Portaria 3753 de 20/02/2017.
1 - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestar serviços referente a leitura de hidrômetros, impressão simultânea de contas e apresentação de resultados, a serem executados na cidade de Barretos, Distrito de Alberto Moreira, Ibitú e Xxxxxx Xxxxx conforme descritos abaixo, com fornecimento pela CONTRATADA de computadores, coletores eletrônicos de dados, impressoras, material (papel), mão de obra e meios de transporte necessários para o correto desempenho dos trabalhos.
2 - DO TIPO DO PREGÃO
2.1 O PREGÃO PRESENCIAL será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
3.2 Serão impedidas de participar da presente licitação as empresas que estiverem:
3.2.1 Cumprindo pena de suspensão aplicada por quaisquer órgãos da Administração Pública Municipal;
3.2.2 Sob processo de falência;
3.2.3 Reunidas em forma de consórcio.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
4.1.1 Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
4.1.2 Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Modelo 03 deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2. (Habilitação).
4.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação) de acordo com o Modelo 05 deste edital.
5 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação: Envelope nº. 1 - PROPOSTA Pregão nº. 24/2017 Processo nº 701/2017 | Denominação: Envelope nº. 2 - HABILITAÇÃO Pregão nº. 24/2017 Processo nº 701/2017 |
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta comercial deverá ser apresentada no Envelope n.º 1, na forma prevista no item 5.1 do presente edital, e atender aos seguintes requisitos:
6.1.1 Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, e conter o nome da proponente e o número deste Pregão Presencial;
6.1.1.1 As propostas poderão também ser redigidas à mão, com caneta esferográfica, em letra de forma.
6.1.2 Discriminar em algarismos e por extenso o valor global.
6.1.2.1 Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
6.1.3 Ser entregue no local, dia e hora estabelecidos neste edital;
6.1.4 Ser assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante.
6.1.5 Ter indicação de que seu prazo de validade não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado tal prazo.
6.2 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições do presente edital e/ou que apresentem rasuras, falhas e/ou inconsistências que impossibilitem sua compreensão, correção e/ou aceitação.
6.3 As propostas comerciais deverão ser elaboradas de acordo com o modelo constante no Anexo I do presente edital.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
7.1 Habilitação Jurídica
7.1.1 Ato constitutivo e alterações ou consolidação, registrados no órgão competente;
7.1.1.1 Se, em razão do credenciamento, o ato constitutivo já tiver sido apresentado, poderá ele ser aceito para fins de habilitação, desde que atenda as exigências consignadas para tal finalidade, quais sejam, estar autenticado, conter todas as alterações ou consolidação e estar registrado no órgão competente.
7.1.2 O objeto social da pessoa jurídica, constante de seu ato constitutivo, deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
7.2 Qualificação Econômico-Financeira
7.2.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.2.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. No caso de sociedade anônima: observadas as exceções legais, apresentar as publicações na Imprensa Oficial do balanço e demonstrações contábeis e da ata de aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial.
a) a boa situação financeira da empresa será comprovada através dos seguintes índices contábeis:
- Índice de Liquidez Geral LG> 1,50
ativo circulante + ativo realizável a longo prazo
LG=
passivo circulante + passivo exigível a longo prazo
- Grau de Endividamento Total
ET< 0,50
passivo circulante + passivo exigível a longo prazo
ET=
ativo total
b) quando não houver a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas, das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de
abertura e encerramento do Diário Geral na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
7.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), referente à sede da empresa e, se o caso, filiais envolvidas no fornecimento do objeto.
7.3.2 Certidão negativa de débitos com o Sistema de Seguridade Social (INSS) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, ou certidão conjunta que contemple a regularidade das contribuições previdenciárias;
7.3.3 CRF - Comprovação de situação regular com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
7.3.4 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
7.3.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (Dívida Ativa), no caso da licitante não estar isenta da inscrição ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
7.3.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou certidão positiva com efeitos de negativa.
7.4 Qualificação Técnica
7.4.1 - Comprovação de aptidão (capacitação técnico-operacional) para a realização dos serviços objeto da presente licitação, através de atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito privado ou público, comprovando a execução, pela empresa, do quantitativo mínimo de 50% de serviços similares aos propostos (deliberação TCA
29268/026/05 Súmula nº. 24 - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).
7.4.2- Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico especializado, adequados e disponíveis para a realização do objeto ora licitado.
7.4.3 - Atestado de visita técnica, emitido pela Diretoria Comercial do SAAEB.
7.4.3.1 Será obrigatória a realização de visita técnica através de um representante devidamente identificado da empresa participante, uma vez que, por força da natureza do objeto (serviços de leitura de hidrômetros), a visita se torna imprescindível para se permitir a correta elaboração das propostas e o cumprimento adequado das obrigações contratuais.
7.4.3.2 A visita técnica será realizada mediante agendamento prévio junto à Diretoria Comercial, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 08:00 às 11:00 hs. e das 13:00 às 17:00hs. de segunda à sexta-feira, com saída do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, situado na Xxx 00, x.x 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, com possibilidade de realização da data de publicação do respectivo aviso até o dia útil imediatamente anterior ao recebimento dos envelopes, de forma a propiciar tempo hábil para a formulação das propostas.
7.5 Outras comprovações
7.5.1 Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Modelo 04 constante do presente edital;
7.5.2 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do Modelo 01 do edital.
7.6 Exigências para os Documentos de Habilitação
7.6.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados dentro do Envelope n.º 2, na forma prevista no item 5.1 deste edital, e ainda atender aos seguintes requisitos:
7.6.1.1 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente, posto que a Pregoeira não autenticará documentos.
7.6.1.2 Fica estabelecido que os documentos apresentados na via original ou por cópias autenticadas não serão devolvidos aos licitantes, uma vez que, após a abertura do envelope de habilitação, ficarão retidos nos autos do processo.
7.6.1.3 Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos exigidos.
7.6.1.4 Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades.
7.6.1.5 Os documentos cujo prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, serão aceitos como válidos desde que expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação.
7.6.1.6 Exclui-se da regra estabelecida no item 7.6.1.4 a Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
7.6.1.7 Todos os documentos solicitados para habilitação referem-se à sede da licitante, o que será verificado, exclusivamente, pelo número do CNPJ deles constantes.
8 - DO PROCEDIMENTO
8.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão à Pregoeira a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o estabelecido no Modelo 03 deste edital e a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Modelo 05) visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06 e, em envelopes separados, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.3 Após a fase de que trata o item 8.2, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.4 A Pregoeira procederá então à abertura dos Envelopes n.º 1, rubricando as propostas comerciais neles contidas, sendo facultado aos representantes das licitantes o seu exame, mediante requerimento verbal.
8.5 A abertura do Envelope n.º 2 contendo a documentação da primeira classificada será feita na mesma sessão pública de abertura do Envelope n.º 1, ou a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo onde ocorreu a publicação do edital.
8.5.1 A publicação do aviso será suprimida quando a data, horário e local forem definidos na própria sessão pública, com registro na respectiva ata.
8.6 Os documentos de habilitação das demais licitantes serão anexados ao processo.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O julgamento das propostas comerciais será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital e de acordo com fatores exclusivamente nele previstos.
9.2 Inicialmente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas pela Pregoeira aquelas que não atendam as especificações.
9.3 Das propostas válidas será classificada a de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até 10% (dez por cento) o valor daquela.
9.4 Quando não for possível obter, pelo menos, três propostas escritas de preços que atendam as condições do item 9.3, serão classificadas a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subseqüentes.
9.5 As propostas que em razão dos critérios definidos nos itens 9.3 e 9.4 não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
9.6 A classificação de apenas 02 (duas) propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
9.7 Após a classificação das propostas escritas será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das respectivas licitantes, sendo eles formulados de forma sucessiva, em valores mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) reais ou múltiplos deste.
9.8 A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
9.9 A Pregoeira iniciará a rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço a fazer o seu lance, e, em seguida, os representantes das demais licitantes classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
9.10 Somente serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
9.11 A licitante que não apresentar lance em uma rodada ficará impedida de participar de nova rodada.
9.12 Quando não houver mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas de acordo com os preços obtidos.
9.13 Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, levando-se em conta o valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
9.14 Será facultado pela Pregoeira, em todos os casos, negociar diretamente com as licitantes em busca de melhor preço.
9.15 Para fins de julgamento das propostas será utilizado o critério de Menor Preço Global.
9.16 Os descontos ofertados sobre os preços deverão ser distribuídos linearmente sobre todos os itens envolvidos.
9.17 Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará à Pregoeira nova planilha com os preços finais revisados, no prazo a ser por ela fixado.
9.18 Não será considerado como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
9.19 Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, a Pregoeira prosseguirá abrindo os envelopes de habilitação das demais licitantes classificadas, obedecendo à ordem de classificação, até que se obtenha uma licitante habilitada.
10 - DA IMPUGNAÇÃO
10.1 O presente edital poderá ser impugnado até as 14:00 horas do dia 26 de junho de 2017.
10.2 O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste Pregão Presencial e respectivo Processo, sendo dirigida ao Sr. Superintendente do SAAEB, por intermédio da Pregoeira.
10.3 A petição de que trata o item 10.2 somente será recebida por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
10.4 Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estabelecidos.
10.5 Recebida tempestivamente, a impugnação será encaminhada à Superintendência do SAAEB para análise e decisão.
10.6 O despacho resumido da decisão será publicado na Imprensa Oficial do Município - Folha de Barretos e ainda divulgado no portal do SAAEB, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
10.6.1 A decisão fundamentada relativa à análise da impugnação ficará autuada no respectivo processo, podendo ser consultada pelos interessados, nos dias úteis, das
9:00 às 17:00 horas, na Rua 30, nº 220, Centro, Barretos/São Paulo, no Setor de Licitações e Contratos.
10.7 Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos, sendo, no entanto, autuados no processo deste procedimento licitatório, com o registro de sua data e horário de recebimento.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Por ocasião do final da sessão, o(a)(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedido(a)(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
11.2 Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, o(a) proponente interessado(a) deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro da síntese das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar do dia subseqüente da realização do pregão.
11.3 Os(As) demais proponentes ficarão, desde logo, intimados(as) para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
11.4 Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
11.5 Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no preâmbulo deste EDITAL.
11.7 O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura do contrato.
12.2- Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, proceder-se-á à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
12.3 A licitante declarada vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação da notificação, para assinatura do Contrato, após o que, não comparecendo será considerada desclassificada e punida com multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
12.4 A adjudicatária deverá oferecera título de garantia contratual, conforme art. 56 da Lei nº 8.666/93, o montante de 5%(cinco por cento) do valor do fornecimento a ser executado, podendo optar por caução em dinheiro, seguro garantia e fiança bancária.
12.5 A contratada obriga-se a cumprir todas obrigações relativas aos recolhimentos devidos ao INSS e FGTS, decorrentes da mão de obra utilizada no objeto do presente processo licitatório, apresentando, mensalmente à CONTRATANTE, cópias das admissões, demissões e guias de recolhimento correspondentes.
13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado através da medição mensal dos serviços realmente executados. O valor a ser pago mensalmente à CONTRATADA será o resultado da
multiplicação dos preços unitários constantes da planilha de preços pela quantidade de documentos apurados na medição do período.
13.1.1 A data da medição dos serviços será o último dia útil de cada mês.
13.2 Após a aprovação da medição pelo SAAEB, deverá ser emitida a pertinente nota fiscal, a qual deverá conter o número do contrato a que se refere.
13.3 Condição de pagamento: 30 (trinta dias) a contar da entrega da nota fiscal do Departamento de Contabilidade do SAAEB.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 Os proponentes devem estar cientes de que o SAAEB exigirá que os serviços ora licitados sejam entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste edital, anexos e proposta apresentada. Desta forma, as licitantes são responsáveis pela exequibilidade dos valores que oferta, podendo o SAAEB exigir delas, a qualquer momento, documentos que demonstrem a viabilidade e aceitação de suas propostas.
14.2 Não será permitida a desistência formulada por quaisquer das licitantes após a abertura das propostas, sob pena de serem-lhes aplicadas as sanções abaixo especificadas, salvo se apresentarem motivo justo decorrente de fato superveniente, comprovado documentalmente, e aceito pela Superintendência do SAAEB.
14.2.1 suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos;
14.2.2 multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada.
14.3 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
14.4 As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
15.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da ME/EPP, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.2 Regularizada(s) a(s) pendência(s) documental(is), de acordo com o item 15.1, o fato será divulgado no portal do SAAEB, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
15.3 Caso a ME ou EPP não regularize sua situação documental na forma prevista no item 15.1, poderá o SAAEB convocar as licitantes classificadas remanescentes, para retomar os atos do pregão.
15.4 A ausência de documento no envelope de habilitação será considerada irregularidade documental, fato que acarretará na imediata inabilitação da licitante.
15.5 Para assegurar a aplicação do disposto nos itens anteriores, a Pregoeira poderá reter os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes até que se efetive a contratação.
15.6 Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP;
15.7 Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pela ME ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
15.8 Neste caso, a ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela inicialmente considerada de menor preço. Para tanto, o representante credenciado será convidado, pela Pregoeira, a fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
15.9 Ocorrendo a preclusão prevista no item 15.8, a Pregoeira convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate aqui prevista, observada a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
15.10 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem dentro do percentual de empate, será feito sorteio público entre elas para que seja identificada aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
15.11 O disposto nos itens anteriores, acerca do empate e seus critérios para desempate, somente se processará quando a licitante do menor valor não for ME ou EPP.
15.12 O Modelo 05 é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos itens anteriores.
16 - DOS QUESTIONAMENTOS
16.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos a Pregoeira exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
16.2 As dúvidas poderão ser encaminhadas até as 14:00 horas do dia 26 de junho de 2017.
16.3 Serão desconsiderados os questionamentos encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estabelecidos.
16.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no portal do SAAEB, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A participação na presente licitação evidencia terem as proponentes examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, se inteirado de todos os detalhes e, ainda, com eles haver concordado.
17.2 O SAAEB não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, relativas a desconhecimento de fatos ou disposições editalícias, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3 É facultado a Pregoeira, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação.
17.4 Os licitantes são responsáveis pelo acompanhamento dos comunicados divulgados por meio do portal do SAAEB (xxx.xxxxx.xxx.xx), não podendo alegar ignorância, inclusive no tocante às alterações procedidas no instrumento convocatório, as quais serão divulgadas também por meio do referido endereço eletrônico.
17.5 Fica assegurado ao SAAEB, o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que, em decorrência desse fato, tenham as licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.5.1 O despacho resumido do ato revogatório será divulgado no portal do SAAEB, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx e ainda publicado na Imprensa Oficial do Município – Folha de Barretos, a partir de quando fluirá o prazo recursal, garantindo a ampla defesa e o contraditório.
17.5.2 O parecer fundamentado, relativo aos fundamentos que ensejaram a revogação, ficará autuado no respectivo processo, o qual poderá ser consultado pelos interessados no dias úteis, das 9:00 às 17:00 horas, na Xxx 00, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, no Setor de Licitações e Contratos.
17.5.3 O recurso contra a decisão revogatória deverá ser interposto na forma prevista no item 11 deste edital, sendo que seu processamento também observará àquelas disposições, com exceção do prazo para interposição, que será de 05 (cinco) dias úteis.
17.6 O SAAEB poderá cancelar a presente licitação, mediante justificativa, antes da assinatura do contrato, sem que, em decorrência dessa medida tenha a adjudicatária ou qualquer outro licitante, direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.7 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira.
17.8 Integram o presente edital:
MODELO 1 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
MODELO 2 - MODELO DE PROCURAÇÃO
MODELO 3 - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO MODELO 4 - DECLARAÇÃO-CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO
ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL MODELO 5 - DECLARAÇÃO ME/EPP
ANEXOS
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO III - TERMO DE REFERENCIA ANEXO IV - QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS
ANEXO V - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS DE INTEGRAL RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
ANEXO VI - CONFIRMAÇÃO DE LEITURA ATRAVÉS DE REPASSE ANEXO VII - MENSAGENS OPERACIONAIS
ANEXO VIII - PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS ANEXO IX - RECURSOS HUMANOS E INFRA ESTRUTURA ANEXO X - PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS
Gabinete da Superintendência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos aos 12 de junho de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Superintendente
MODELO DE DECLARAÇÕES MODELO 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 701/2017
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A empresa , sediada na (endereço completo, cidade, estado), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob nº
, por seu representante legal, DECLARA, sob as penalidade da Xxx, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data Assinatura do representante legal
MODELO 02 PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 701/2017
A empresa ..............................................., inscrita no CNPJ (MF) sob n.º ..........................................., com endereço na ,
através de seu ........................................(proprietário, sócio-proprietário, presidente, gerente, ou diretor), Sr ,
................................(nacionalidade), ................................. (estado civil), portador do
RG. n.º ................................., e do CPF n.º .............................................., residente na
.........................................................., CONSTITUI como seu representante no
procedimento licitatório em referência, a ser realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAEB, o Sr ,
(nacionalidade), .................................. (estado civil), portador do RG. n.º ................................., e do CPF n.º.............................................., residente na
......................................................, o qual poderá formular ofertas e lances de preço, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante, inclusive renúncia ao direito de interpor recursos.
(local e data) *******, *** de ******** de 201*
(assinatura do representante legal)
MODELO 03
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 701/2017
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2017
DECLARO para os devidos fins que, nos termos do Art. 4º, Inc. VII, da Lei Federal n. 10.520/2002, c/c o Artigo 9º da Lei Municipal n. 3.590/2003 e alterações subseqüentes, a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob n.º
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o procedimento licitatório em referência.
(local e data) *******, *** de ******** de 201*
(assinatura do representante legal)
MODELO 04
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 701/2017
DECLARAÇÃO-CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis) anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.
Data
Assinatura do representante legal
Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
MODELO 05
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 701/2017
DECLARAÇÃO ME/EPP
(razão social da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ (número), neste ato representada pelo (cargo), Sr.(nome do representante legal), portador do RG. (número), inscrito no CPF (número), declara, sob as penas da lei, que se enquadra como microempresa (ou empresa de pequeno porte), nos termos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens por ela instituídas, e ainda, que não se encontra inserida em nenhuma das vedações de que trata o §4º do mesmo dispositivo legal.
(local e data) *******, *** de ******** de 201*
(nome e assinatura do representante legal)
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DEBARRETOS - SP
Prezados Senhores,
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas, minuta de contrato e seus anexos, do Pregão Presencial nº **** para contratação de empresa especializada para prestar serviços de leitura de hidrômetros, impressão e apresentação de resultados, e após termos tomado pleno conhecimento das condições lá estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | P. UNITÁRIO (R$) | P. TOTAL (R$) |
1 | Leitura com impressão simultânea e entrega das contas | un/mês | 46.121 | ||
2 | Somente leitura | un/mês | 308 | ||
3 | Somente Impressão (Notificações) | un/mês | 10.080 | ||
4 | Somente impressão (reaviso, 2ª via, ordem de serviço) | un/mês | 10.080 | ||
T O T A L |
TOTAL MENSAL (estimativo)
TOTAL GLOBAL (12 MESES)
1 - Os preços ofertados nesta proposta são fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, e neles estão incluídas as despesas com transporte, mão-de-obra, diária de pessoal, equipamentos e materiais necessários à completa execução dos serviços, tributos, impostos, seguros, contribuições trabalhistas e previdenciárias, custos indiretos, lucros e demais despesas que se fizerem necessárias.
2 - Declaramos que esses serviços serão prestados de acordo com as condições impressas na minuta de contrato e seus anexos, as quais conhecemos e aceitamos em todos os seus termos inclusive quanto a pagamento, e outros.
3 - Declaramos que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso nossa proposta por qualquer motivo, não seja aceita pelo SAAEB.
4 - O(s) representante(s) legal(is) de nossa empresa cujo CNPJ/MF é com poder(es) específico(s) para tratar de todos os assuntos referentes a esta cotação junto ao SAAE, inclusive para assinar o contrato em caso de adjudicação é (são):
Nome:
Função:
CPF:
5 - A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para a sua abertura.
(local e data) *******, *** de ******** de 201*
(nome da empresa e assinatura do representante legal)
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEITURA DE HIDRÔMETROS
CONTRATO ********* PROCESSO 701/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2017
Pelo presente instrumento, feito em 02 (duas) vias de mesmo teor e para uma mesma finalidade, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS - SAAEB,
autarquia municipal, com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo, na Rua 30 nº 220, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.289.329/0001-52, neste ato devidamente representado por seu Superintendente, Senhor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador do documento de identidade RG. nº 12.586.366 e CPF 000.000.000-00, simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ******************, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na cidade de **************, **, situada à **************************, CEP ******************, inscrita no CNPJ sob o nº
**********************************, representada por seu *********************** Sr.
********************************, ajustam e convencionam as seguintes obrigações e compromissos recíprocos, decorrentes do Pregão Presencial nº **/2017
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestar serviços referente a leitura de hidrômetros, impressão simultânea de contas e apresentação de resultados, a serem executados na cidade de Barretos, Distrito de Alberto Moreira, Ibitú e Xxxxxx Xxxxx conforme descritos abaixo, com fornecimento pela CONTRATADA de computadores, coletores eletrônicos de dados, impressoras, material (papel), mão de obra e meios de transporte necessários para o correto desempenho dos trabalhos
1.2 - Os softwares a serem utilizados no processo de leitura de hidrômetros, com processos online e para impressão simultânea, serão fornecidos pela CONTRATANTE. Os equipamentos (coletores de dados e impressoras), conforme especificação técnica constante do edital, é de integral responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser compatíveis com os sistemas fornecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - EQUIPE DE TRABALHO
2.1 - Para o bom desempenho dos serviços ora contratados, a CONTRATADA se obriga a utilizar agentes de leituras e entregadores, preparados para o desempenho de suas funções e com contrato de trabalho registrado, comprovando este último requisito mensalmente através da exibição dos registros legais pertinentes. Os agentes de leitura devem estar tecnicamente capacitados para a operacionalização dos aplicativos instalados nos coletores eletrônicos.
2.2 - Os componentes das equipes de trabalho deverão ser treinados para a realização dos serviços e moralmente idôneos, devendo a CONTRATADA antes do início da execução enviar a relação dos empregados que trabalharão durante o mês indicando nome e cargo.
2.3 - Os empregados deverão se apresentar ao trabalho devidamente uniformizados (no mínimo camisa e crachá com identificação da empresa) e portando credenciais necessárias à execução dos serviços.
2.4 - A CONTRATADA se obriga a credenciar pelo menos 01 representante junto à CONTRATANTE (supervisor), que deverá possuir conhecimento e capacidade profissional necessários ao desempenho de suas atividades, bem como ter autonomia e autoridade para resolver, de pronto, qualquer assunto relacionado com os serviços contratados, verificar o bom andamento dos mesmos, zelar pela disciplina da equipe e pelo seu aprimoramento e tomar todas as providências pertinentes.
2.5 - A CONTRATADA deverá manter, às suas expensas, escritório administrativo devidamente equipado com mobiliário e telefone, para acomodação de seu pessoal e de seus materiais.
2.6 - O acesso às dependências da CONTRATANTE, pelos colaboradores da CONTRATADA para tratativas de assuntos relacionados às suas prestações de serviços, deverá ser sempre por agentes credenciados.
2.7 - Para execução dos serviços de leitura a CONTRATADA se obriga a fornecer os coletores eletrônicos e impressoras em quantidades suficientes para a execução dos serviços e de acordo com a especificação mínima constante do edital do processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2 - O prazo estabelecido neste contrato somente poderá ser alterado, renovado ou prorrogado por meio de aditivo expresso assinado pelas partes, na forma e casos legais.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇOS
4.1 - A título de remuneração pelos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores a seguir:
a) leitura de hidrômetro com coletor eletrônico de dados, impressão e apresentação de resultados - R$ ******* (*********************************) por ligação;
b) leitura do hidrômetro sem impressão das contas - R$ ********** (***************) por xxxxxxxxx.
c) Impressão e apresentação de notificação, reaviso, Ordem de Serviço, informativo e outros, concomitante ou isolado com a conta de consumo – valor unitário - R$ ******* (********************)
4.1.1 - As quantidades estimadas por tipo de documentos entregues, por localidade, estão indicadas abaixo:
QUANTITATIVO DE SERVIÇOS
Refere- se a volumes mensais estimados de leitura e apresentação de resultados
LEITURA DE HIDRÔMETROS COM IMPRESSÃO SIMULTÂNEA
LOCAL | Leitura, Impressão e apresenta ção de resultados | Somente Leitura | Notificações | Reaviso, 2ª via, Ordem de Serviço |
Cidade | 45.835 | 308 | 10.000 | 10.000 |
Ibitú | 151 | 50 | 50 | |
Alberto Moreira | 121 | 30 | 30 | |
Xxxxxx Xxxxx | 14 | |||
Sub Total | 46.121 | 308 | 10.080 | 10.080 |
TOTAL | 66.589 (666 bobinas mês) |
4.1.2 - A definição da localização será de acordo com o cadastro de unidades consumidoras da CONTRATANTE.
4.2 - Nos preços acima estipulados estão inclusos:-
• LEITURA - IMPRESSÃO DA CONTA - APRESENTAÇÃO DO RESULTADO
- Leitura de hidrômetros através de coletores eletrônicos.
- Consistência em tempo real.
- Verificação do estado geral de conservação do hidrômetro, bem como suas instalações.
- Apontamento de qualquer inconformidade observada no ramal de ligação conforme codificação demonstrada.
- Apontamento de incidência observada sobre água parada, imóvel abandonado, imóvel suspeito, prisão de animais silvestres entre outros relacionados.
- Inspeção visual do lacre do hidrômetro.
- Verificação de dificuldade de acesso à leitura.
- Apontamento sobre inviabilidade de leitura por cão solto, abelhas e animais peçonhentos.
- Identificação das unidades consumidoras fora da rota normal de leitura e irregularidades.
- Identificação das unidades consumidoras que promoveram auto religação, ou seja, aquelas demarcadas na rota/roteiro do arquivo de leituras comoinativas, estando entretanto beneficiadas com água.
- Verificação e inspeção em Uc`s inativas com tomada de leitura quando houver hidrômetro.
- Impressão da conta.
- Impressão de reaviso, notificações, ordem de serviço e informativos.
- Apresentação dos resultados.
- Geração de ordem de serviço relacionada à mensagem da leitura.
- Nos casos indicados pelo SAAE, apenas a leitura do hidrômetro.
4.3 - A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigido instrumento de supervisão dos trabalhos de entrega de documentos.
4.4 - Nos preços estabelecidos nesta cláusula já estão considerados todos os custos, benefícios, tributos e contribuições pertinentes ou que venham a incidir sobre a prestação dos serviços objeto deste contrato, bem como os acréscimos decorrentes de trabalhos extraordinários, noturno, aos sábados, domingos e em feriados, de modo a constituir a única e total contra prestação pela execução desses serviços, exceto quando o trabalho extraordinário for solicitado pela CONTRATANTE.
4.5 - As partes atribuem a este contrato o valor estimado de *********************
4.6 - O valor total do contrato é estimado, não assumindo a CONTRATANTE qualquer compromisso sobre esse valor, podendo até mesmo, ao final deste contrato, esse valor não ser atingido ou mesmo ultrapassado.
4.7 - As despesas oriundas do presente contrato correrão à conta dos recursos consignados no presente exercício, na seguinte dotação orçamentária da CONTRATANTE: ******************************
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado através da medição mensal dos serviços realmente executados. O valor a ser pago mensalmente à CONTRATADA será o resultado da multiplicação dos preços unitários constantes do item 4.1 pela quantidade de documentos apurados na medição do período.
5.1.1 - A data da medição dos serviços será no último dia útil de cada mês
5.2 - Após a aprovação da medição pelo SAAEB, deverá ser emitida a pertinente nota fiscal, a qual deverá conter o número do contrato a que se refere.
5.3 - Condição de pagamento: 30 (trinta dias) a contar da entrega da nota fiscal no Departamento de Contabilidade do SAAEB.
5.4 - As notas fiscais SERVIÇOS deverão ser emitidas em nome da CONTRATANTE, CNPJ n.º 45.289.329/0001-52, Inscrição Estadual nº 204.192.990.113 e encaminhadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
5.5 - Os pagamentos serão realizados mediante depósitos em conta corrente da CONTRATADA, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal ou no Banco por esta indicado, devendo ser fornecido à CONTRATANTE, informações necessárias para tanto.
5.6 - Fica vedada à CONTRATADA a emissão de duplicatas para representação de quaisquer valores que venham a ser devidos em decorrência deste contrato.
5.7 - A CONTRATANTE efetuará, se for o caso, as retenções na fonte do Imposto de Renda bem como para a Seguridade Social, nos termos da legislação vigente.
5.8 - A CONTRATADA deverá apresentar junto com a nota fiscal de serviços, as Guias de Recolhimento da Previdência Social - GPS e FGTS, acompanhadas da folha de pagamento, devidas em razão dos serviços ora contratados, referente ao mês anterior ao mês do evento gerador do pagamento, ficando assegurado à CONTRATANTE, na hipótese de recusa ou não consonância com a exigência legal de recolhimento de tais encargos, o direito de reter o pagamento de qualquer fatura da CONTRATADA até que a mesma cumpra e comprove aquela obrigação.
5.9 - Os pagamentos mensais devidos a CONTRATADA e realizados após o prazo previsto estarão sujeitos a juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), “pro-rata-
die”.
CLÁUSULA SEXTA - TREINAMENTO
6.1 - Todos os colaboradores da equipe da CONTRATADA, diretamente envolvidos no processo, serão treinados pela CONTRATANTE sobre os procedimentos operacionais a serem obedecidos para a execução dos serviços.
6.2 - Quanto ao repasse do conteúdo didático do programa de treinamento aos agentes de leitura e entregadores, manuseio/operação dos coletores eletrônicos para leitura/coletores, microcomputadores e outros equipamentos de trabalho em campo, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.3 - A CONTRATANTE propiciará, quando necessário, à CONTRATADA, a realização de programas de treinamento e/ou reciclagem. A referida reciclagem estará diretamente vinculada à performance dos serviços prestados, de conformidade com os índices de referência neste contrato.
6.4 - A CONTRATADA deverá garantir, em caráter permanente, programas de capacitação e/ou reciclagem profissional a seus agentes de leitura, de forma a assegurar a qualidade dos serviços.
6.5 - Somente poderão executar os serviços do presente contrato, os empregados que tenham sido devidamente habilitados através de treinamento, devendo, portanto, a CONTRATADA prever dimensionamentos dos seus recursos humanos de forma a atender a ausência devido a férias, licenças, demissões, etc...
6.6 - Os recursos humanos e infraestrutura deverão obedecer aos critérios constantes do edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Responsabilizar-se pela conduta de seus empregados ou prepostos durante as horas de trabalho, de forma a que estes empregados mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com os consumidores e terceiros.
7.2 - Substituir, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, o empregado ou preposto cuja permanência em serviço seja julgada inconveniente, a juízo da CONTRATANTE, por motivo de ordem técnica, moral ou disciplinar.
7.3 - Permitir que a CONTRATANTE fiscalize, periodicamente, a execução dos serviços contratados, bem como os materiais neles empregados, ficando assegurado à mesma o direito de aceitá-los ou não, bem como aplicar multa, conforme o disposto no item
11.6 deste contrato.
7.4 - Não distribuir propaganda comercial, amostras, etc., que não de interesse da CONTRATANTE, por ocasião ou juntamente com a entrega de documentos protocolados e não protocolados.
7.5 - Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, durante a execução dos serviços contratados, independentemente do disposto no item 11.10.
7.7 - Apresentar, sempre que a CONTRATANTE o exigir, a carteira profissional de seus empregados e os comprovantes de cumprimento das obrigações perante a Previdência Social..
7.8 - Observar as normas de prevenção de acidentes, higiene e segurança no trabalho, consubstanciadas na legislação pertinente.
7.9 - Indicar a sede da CONTRATANTE, para qualquer reclamação por parte do consumidor, pertinente às obrigações da fornecedora.
7.10 - Manter plano de contingência, previamente aprovado pela CONTRANTE, para a execução dos serviços em regime especial no caso de paralisação por motivo de greve dos empregados da CONTRATADA ou de qualquer natureza, que possa provocar a interrupção dos serviços contratados.
7.11 - Manter microcomputadores e demais equipamentos envolvidos em perfeito estado de funcionamento.
7.12 - É de responsabilidade da CONTRATADA, manter a disposição da CONTRATANTE pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta dias) os relatórios dos serviços executados.
7.13 - Caso haja alguma interpelação judicial, por parte do consumidor, estes dados deverão ser disponibilizados para a CONTRATANTE e guardados pela CONTRATADA até a solução final do processo.
7.14 - A CONTRATADA é responsável por todo e qualquer dano causado por sua culpa a consumidores ou a terceiros, tendo o prazo de 10 (dez) dias úteis para liquidação do caso, quando a CONTRATANTE for solicitada a reparar ou indenizar tais danos. Caso a CONTRATANTE seja obrigada a arcar com o prejuízo, essa importância será descontada da próxima fatura da CONTRATADA, acrescida de custos administrativos, exceto se o dano causado estiver diretamente relacionado com informações cadastradas no sistema comercial da CONTRATANTE.
7.15 - Sendo a CONTRATANTE inteiramente estranha, nos termos da lei, às relações trabalhistas estabelecidas entre a CONTRATADA a seus empregados, a esta incumbe a obrigação de, durante todo o prazo contratual, observar com rigor as leis tributárias, trabalhistas, previdenciárias e securitárias, ficando, entretanto, facultado à
CONTRATANTE fiscalizar a exata observância da legislação específica.
7.16 - A CONTRATADA se obriga a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.18 - Direito de rejeitar qualquer serviço se não executado de acordo com as normas deste contrato e legislação pertinente.
7.19 - Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenizações ou reparação de danos inclusive contra terceiros em razão da execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA
8.1 - A gestão e fiscalização referente ao objeto deste contrato será exercida pela CONTRATANTE por meio da Diretora Comercial, a qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo por ele estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste contrato.
8.2 - O exercício do direito de fiscalizar, tal como previsto nesta cláusula, não elimina ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas.
8.3 - Caso a CONTRATANTE entenda necessário o exame de quaisquer documentos,
deverá notificar a CONTRATADA para que faça a entrega no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
CLÁUSULA NONA - QUALIDADE DOS SERVIÇOS
9.1 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA que, independentemente de eventuais registros de irregularidades apontados no movimento de leituras, seja realizado o serviço de repasse de leitura de medidores de consumo de água nas seguintes situações:
- Impossibilidade de tomada de leitura: o edital estabelece em quais causas de impedimentos será requerida a obrigatoriedade do repasse de leitura de hidrômetros.
9.1.1 - A CONTRATADA promoverá a comprovação dos repasses de leitura de medidores através da devolução do arquivo de gestão dos serviços de campo.
9.1.2 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, mediante prévio comunicado a CONTRATADA, rever os critérios técnicos e as condições operacionais para determinação dos repasses de leitura de medidores.
9.1.3 - A não realização do repasse de leitura de hidrômetros (segunda visita à UC) para as situações especificadas no item 9 acima, será considerado como leitura não realizada.
9.2 - O intervalo de tempo entre uma visita e outra nas unidades consumidoras objeto da exigência de repasse de leitura de medidores, conforme estabelece o item 9.1 acima, deverá ser de no mínimo 04 (quatro) horas, se o serviço for programado para o mesmo dia da primeira visita, ou obrigatoriamente, em jornada diferenciada, se o serviço vier a ser executado em data posterior a visita original. Somente a ação referenciada assegurará o pagamento dos serviços de leitura/visita às unidades de consumo, inicialmente caracterizadas como imóveis/ prédios fechados.
9.3 - A CONTRATANTE fornecerá mensalmente à CONTRATADA, até o primeiro dia útil do mês subsequente à medição dos serviços realizados, relatório demonstrando os valores descontados da fatura geral, em decorrência direta dos itens abaixo referenciados:
1- não conformidade dos indicadores de qualidade esperados; 2 - inobservância de procedimentos operacionais estabelecidos; 3 - outras multas e penalidades contratuais previstas;
4 - complementação e/ou estorno de valores lançados indevidamente em períodos anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir de pleno direito o presente contrato, independentemente de aviso prévio e de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização nos casos em que ocorrer desatendimento ou atendimento irregular a qualquer uma das cláusulas constantes deste instrumento.
10.2 - Este contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem a imposição de multas contratuais, desde que comunicada a decisão à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTAS
11.1 - Quando o erro na leitura gerar faturamento errôneo por mais de 02 (dois) meses, o excedente desse período será de responsabilidade da CONTRATADA.
11.2 - Todo erro que resulte em prejuízo à CONTRATANTE ou ao consumidor, tais como devolução de numerários com alteração de tarifa ou acréscimos oratórios em virtude da conta ter sido entregue fora do prazo, terá o valor correspondente
descontado da CONTRATADA no relatório de medição do mês subsequente ou dos posteriores, a critério da CONTRATANTE.
11.3 - A CONTRATADA responderá também pelas despesas decorrentes da substituição de contas de consumo de água por ela extraviada, descontando-se o respectivo valor da taxa de 2ª via.
11.4 - Caso a CONTRATANTE venha a ser obrigada a cobrar em um mês multas superior a 10% (dez por cento) do valor pago mensalmente, este contrato poderá ser rescindido, a critério da CONTRATANTE, aplicando-se a multa contratual prevista no item 11.5.
11.5 - Fica também estipulada a multa compensatória correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal estimado deste contrato, referido no item 4.1 da cláusula quarta, para a parte que inadimplir qualquer de suas cláusulas ou condições, dando assim origem a sua rescisão, a ser exigida a qualquer tempo e por inteiro, ressalvado à parte inocente o direito de exigir o cumprimento da obrigação pela parte inadimplente.
11.6 - Caso não seja observado pela CONTRATADA o disposto nos itens 7.3 e 7.8 da cláusula sétima deste contrato, será imputada multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o faturamento mensal do mês da ocorrência.
11.7 - Para aplicação das multas acima citadas, a CONTRATANTE as descontará da fatura da CONTRATADA, fundamentando por escrito os motivos do desconto.
11.8 - A CONTRATADA, no caso de cancelamento e consequente refaturamentos de contas de consumo de água, obrigar-se-á a entregar a conta refeita ao consumidor sem ônus para a CONTRATANTE, sob pena do seu custo ser descontado da fatura do mês subsequente.
11.9 - Estabelecem as partes signatárias deste instrumento que os dados, informações
e quaisquer outros elementos inerentes aos consumidores da CONTRATANTE só poderão ser utilizados pela CONTRATADA para prestação dos serviços objeto deste contrato, sob pena de, em assim não ocorrendo, ser-lhe aplicada uma multa pecuniária ora fixada em 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total deste contrato, sem prejuízo da recomposição de todo e qualquer dano inclusive lucros cessantes - causados à CONTRATANTE e o ressarcimento, via de regresso, de todos os valores que a CONTRATANTE efetivamente pagar a titulo judicial ou extrajudicial, pela má utilização daquelas informações e dados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUSPENSÃO PARCIAL DE SERVIÇO
12.1 - A critério exclusivo da CONTRATANTE, os serviços objeto do presente contrato poderão sofrer suspensão parcial na sua execução. Neste caso, a CONTRATANTE formalizará comunicação à CONTRATADA ou ao seu REPRESENTANTE com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ficando desobrigada de quaisquer pagamentos de valores, a título de multa ou ônus de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SERVIÇOS ADICIONAIS
13.1 - No transcorrer da vigência deste contrato ou de suas eventuais prorrogações, o crescimento vegetativo do número de consumidores deverá ser automaticamente incorporado ao objeto dos serviços ora contratados.
13.2 - Não será considerado serviço adicional a entrega de folhetos ou semelhantes, cartas, comunicados, informativos de interesse exclusivo da CONTRATANTE, em conjunto com as contas de água ou documentos de caráter geral, exceto se o procedimento para execução do serviço adicional causar impacto na execução dos serviços de leitura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUB-CONTRATAÇÃO
14.1 - A CONTRATADA não poderá sub-contratar nenhum serviço objeto deste contrato, sem anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ENCERRAMENTO
15.1 - Findo o prazo de vigência contratual, ou, alternativamente verificando-se o recebimento definitivo do serviço, e não havendo intenção das partes em sua prorrogação, o ajuste considerar-se-á automaticamente encerrado, operando-se mútua quitação das obrigações já cumpridas.
15.2 - O encerramento do contrato, porém, não elimina das partes o direito de exigir o cumprimento dos deveres e obrigações eventualmente remanescentes, mantidas as garantias e responsabilidades originárias da lei ou do próprio instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 - Fica desde já eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Barretos / SP, para qualquer ação ou medida judicial referente a este contrato.
16.2 - E por estarem assim justas e contratadas firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias para um só efeito, juntamente com duas testemunhas juridicamente capazes.
Barretos, **************************.
Contratante Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos
*********************************
Superintendente
Contratada
ANEXO III
TERMO DE REFERENCIA
A - OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestar serviços referente a leitura de hidrômetros, impressão simultânea de contas e apresentação de resultados, a serem executados na cidade de Barretos, Distrito de Alberto Moreira, Ibitú e Xxxxxx Xxxxx conforme descritos abaixo, com fornecimento pela CONTRATADA de computadores, coletores eletrônicos de dados, impressoras, material (papel), mão de obra e meios de transporte necessários para o correto desempenho dos trabalhos.
B - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Leitura de hidrômetros - É o registro cumulativo da metragem cúbica existente no hidrômetro para determinação do consumo de água no imóvel.
2. A CONTRATANTE disponibilizará com antecedência, os arquivos de leituras para a respectiva data programada. O modo de transferência desses arquivos será via Internet, através de busca dos arquivos pela CONTRATADA no provedor da CONTRATANTE.
3. Em hipótese alguma serão utilizados equipamentos da CONTRATANTE para carregamento dos coletores eletrônicos com os dados para leitura.
4. A forma de recebimento dos arquivos será pelos mesmos métodos previstos no item 2 deste anexo.
5. A leitura dos medidores deverá ser efetuada nos dias indicados, conforme cronograma de leitura e faturamento, a ser fornecido pela CONTRATANTE, de forma que cada unidade consumidora tenha um período de leitura de 30 dias.Todas as
6. leituras deverão ser feitas com os coletores eletrônicos, impressão simultânea da conta e apresentação dos resultados, não se admitindo leitura com anotação manual para posterior registro no coletor.
7. Fica assegurado ao SAAE o direito de proceder diretamente, em caráter permanente, a leitura de medidores em pequenos lotes, em sistema de rodízio, mediante comunicação feita à CONTRATADA.
8. Sendo impossível a leitura na primeira visita, devido impossibilidade de acesso ao medidor, deverá ser efetuada uma segunda visita em horário diverso, sem ônus para o SAAE. Caso o consumidor continue ausente ou se o impedimento for ocasional, isto é, ocorreu apenas na ocasião da leitura, deve ser observado o código de irregularidade correspondente, conforme tabela mencionada no Anexo VII.
9. Todos os registros de leitura deverão estar corretos. Ocorrendo qualquer dúvida, caberá à CONTRATADA efetuar nova leitura, sem ônus para o SAAE, com a finalidade de confirmar ou corrigir o registro anterior.
10. A CONTRATANTE adotara como tolerância o percentual de 0,5% sobre os erros de leitura e exigindo a substituição do agente de leitura por reincidência
11. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, proceder no ato da leitura, a verificação geral de conservação hidrômetro, inspeção visual do lacre, verificação de dificuldade de acesso à leitura, anotação das unidades consumidoras fora da rota normal de leitura, bem como as UCs que estão ligadas no ponto de fornecimento, porém não se encontram cadastradas na ROTA de leitura ou estão demarcadas como inativas.
12. A responsabilidade de aquisição, manutenção e carregamento dos coletores eletrônicos, serão de única e total responsabilidade da CONTRATADA.
13. É obrigatória a utilização de chips de dados em todos os dispositivos eletrônicos (smartphone) para:
• Transferência automática das coordenadas geográficas;
• Atualização automática dos aplicativos de softwares;
• Processos online sobre as leituras e faturamento;
• Download dos movimentos de leitura.
14. A CONTRATADA deverá realizar a impressão de outros documentos, tais como, reaviso, notificação, informativo, ordem de serviço e demais sempre que solicitado pelo sistema e concomitantemente com a impressão da fatura de água.
14. A CONTRATADA devera coletar a imagem do hidrômetro sempre que solicitado e ou para qualquer irregularidade observada no ramal de ligação e ou qualquer outra do imóvel quando pertinente. As contas terão layout fornecido pelo SAAE, emitidas em papel de cor branca, gramatura mínima de 75 g/m², em formulário contínuo, bobina em papel térmico com microsserrilha para separação dos formulários, vida útil do documento mínima de 5 (cinco) anos, devendo conter todas informações necessárias para conhecimento do contribuinte, ou sejam:- Código do contribuinte, nome do contribuinte, endereço do ramal, endereço para local de entrega, vencimento, código do logradouro, nº do hidrômetro, data da leitura, leitura atual, leitura anterior, consumo apurado, relação dos últimos consumos, competência, nº de economias, categoria, descrição dos lançamentos (valores e natureza do serviço), valor total da conta, campo de autenticação, campo para observações ou mensagens, código de barra padrão FEBRABAN, via do contribuinte e via do arrecadador, informações exigidas pelo Decreto Federal nº 5.440/05, outras informações de interesse do SAAE e do contribuinte, legalmente exigidas.
15. Os serviços serão realizados regularmente de segunda a sexta feira.
16. Os documentos sem a obrigatoriedade de acuse de recebimento, deverão ser deixados, preferencialmente na caixa de correspondência do imóvel, na falta desta, entregar em mãos do morador.
17. Em 90% das situações, a entrega da conta se dá diretamente no endereço da própria localização física da unidade de consumo. Existem contas cujos locais de entrega possui endereço diferente do local da ligação de água, devendo portanto, ser obedecido o endereço de entrega e não o da ligação.
18. Reclassificação da Unidade Consumidora – Anotação e informação de alteração da categoria do contribuinte de acordo com o constatado pelo leiturista (residencial/comercial/industrial/pública/entidade assistencial).
19. Sob pena de rescisão imediata do contrato, fica expressamente vedada à CONTRATADA a alteração de qualquer registro constante dos documentos.
ANEXO IV QUANTITATIVO DE SERVIÇOS
Refere- se a volumes mensais estimados de leitura e apresentação de resultados
LEITURA DE HIDRÔMETROS COM IMPRESSÃO SIMULTÂNEA
LOCAL | Leitura, Impressão e apresenta ção de resultados | Somente Leitura | Notificações | Reaviso, 2ª via, Ordem de Serviço |
Cidade | 45.835 | 308 | 10.000 | 10.000 |
Ibitú | 151 | 50 | 50 | |
Alberto Moreira | 121 | 30 | 30 | |
Xxxxxx Xxxxx | 14 | |||
Sub Total | 46.121 | 308 | 10.080 | 10.080 |
TOTAL | 66.589 ( 666 bobinas mês ) |
ANEXO V
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS DE INTEGRAL RESPONSABILIDADEDA CONTRATADA
Objeto: Coletor Eletrônico para Coleta de Leitura de Hidrômetros
Requisitos mínimos obrigatórios:
• Tipo de equipamento eletrônico móvel SMARTPHONE
• Autonomia da Bateria com mínimo de 2000 mAh
• Câmera fotográfica com mínimo de 5.0 MegaPixels
• Conectividade com recursos de GPS, Bluetooth, Navegador de Internet, USB, WI-FI
• Teclado Qwerty Virtual
• Numero de Chips mínimo de um
• Processador mínimo de 1000 Mhz e Dual-core
• Memoria interna mínima de 4 GB
• Memoria RAM mínimo de 1 GB
• Acesso a Internet para mínimo de 3G, EDGE, GPRS
• Rede de dados GPRS, EDGE, UMTS, HSPDA, HSUPA, HSPA+
• Cartão SIMCARD com plano de dados mínimo de 400 MB
• Sistema operacional Android com versão mínima de 4.0
• Tela (Touchscreen) Capacitiva
Objeto: Dispositivo Eletrônico Móvel para Impressão das faturas
• Impressora com conexão sem fio Bluetooth para comunicação com o microcoletor eletrônico;
• Capacidade de impressão térmica;
• Largura de impressão de no mínimo 104 mm;
• Velocidade de impressão de no mínimo 76 mm/seg;
• Resolução de no mínimo 203 dpi;
• Memória Flash de no mínimo 8 Mb;
• Autonomia de impressão de 8 horas;
Objeto: Papel Térmico
• Altura mínima da conta: 248 mm;
• Largura da conta: 104 mm;
• Quantidade por contas por bobina 100;
• Tipo do papel: R 14 – Termoticket 75;
• Papel termo sensível, com revestimento “overcoating” (barreira protetora) a qual proporciona proteção contra água, álcool, óleo, solvente e radiação ultravioleta;
• Celulose e papel produzidos com tecnologia OJI Paper ou similar que apresente as mesmas propriedades;
• Lado sensível do papel para fora com pré-impressão apenas do cabeçalho com os dados da contratante e face xxxx ate o final da conta.
• Gramatura do papel: 75 g/m2;
• Microserrilha dividindo as contas de consumo.
Objeto: microcomputador
Características mínimas:
- Intel Core i5 , 4GB memória Ram, HD 500 Gb
Obs.: Conforme descrito no item 1.2 da cláusula primeira do contrato, os softwares utilizados serão de integral responsabilidade da CONTRATANTE e os equipamentos necessários para leitura e impressão serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA e compatíveis com os softwares fornecidos pela CONTRATANTE.
Quantitativos:-
A CONTRATADA deverá possuir quantidades suficientes para a correta realização dos serviços, sejam coletores dedados, baterias sobressalentes, computadores, impressoras ou outros tipos de equipamentos necessários.
ANEXO VI
CONFIRMAÇÃO DE LEITURAS ATRAVÉS DE REPASSES
O processo de repasse deverá ser adotado para as seguintes situações:
1. - LEITURA DE HIDRÔMETROS
1.1. - Unidade consumidora com mensagem operacional de Impedimento de leitura, retratados pelos códigos previstos no Anexo V.
1.2. - Não será necessário efetuar repasses de leitura para as mensagens operacionais com os códigos a serem fornecidos pelo SAAE.
1.3. - O intervalo de tempo entre a primeira e segunda visita à unidade consumidora deve obedecer as seguintes premissas operacionais.
1.4. - Se o repasse for programado para o mesmo dia da primeira visita, este tem que ser efetuado, preferencialmente, no horário compreendido entre 16:30 e 19:00 horas, ou respeitar um intervalo mínimo de 4 horas entre uma ida e outra.
1.5 - Se o repasse for programado para o dia posterior a visita original, trocar o período de execução da tarefa.
1.6 - A supressão do processo de repasse deverá obedecer as regras definidas pelo Contratante para os casos de impressão de notificações sobre a ocorrência que impediu a leitura e permitindo que o cliente possa informar a leitura e ou utilizar de aplicativos que permitam seu auto faturamento.
Período Original Repasse a Programar
Matutino Vespertino ou Noturno
Vespertino Matutino ou Noturno
Noturno Matutino ou Vespertino
ANEXO VII
MENSAGENS OPERACIONAIS
0 – Leitura normal
1 – Ligação sem hidrômetro. 2 – Impossibilidade de leitura 3 – Hidrômetro quebrado
4 – Hidrômetro substituído.
5 – Número de hidrômetro alterado. 6 – Hidrômetro invertido.
7 – Ligação cortada. 8 – Consumo alto.
9 – Xxxxxx xxxxx.
10 – Ligação só esgoto.
11 – Ligação cortada a pedido. 12 – Repasse.
15 – Prédio fechado.
16 – Lançado média mês anterior. 17 – Passou para residencial.
18 – Passou para comercial. 19 – Passou para pública.
20 – Hidrômetro substituído + consumo. 24 – Ligação sem leitura.
30 – Hidrômetro violado. 77 – Virada de hidrômetro.
Os códigos acima poderão ser modificados no decorrer no contrato, sempre visando a melhoria da qualidade dos serviços.
ANEXO VIII
PRAZO PARA A IMPLANTAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem contratados objeto da contratação deverão ser implantados em todo o município de Barretos, Distrito de Alberto Moreira, Ibitú e Xxxxxx Xxxxx, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do instrumento, devendo a CONTRATADA, promover a compatibilização de seus equipamentos com os softwares fornecidos pela CONTRATANTE.
ANEXO IX
RECURSOS HUMANOS E INFRAESTRUTURA
1. RECURSOS HUMANOS
1.1 A composição do quadro de empregados deverá levar em conta a produtividade média / dia 300 leituras e entregas de contas por empregado.
1.2 O treinamento dos empregados para desempenhar as atividades previstas no contrato são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo obedecer aos critérios e conteúdos estabelecidos pela CONTRATANTE.
1.3 A CONTRATADA deverá apresentar documentação comprobatória do treinamento ministrado aos empregados, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
1.4 O treinamento dos empregados alocados no contrato deverá ser estruturado de forma a prever:
1.4.1 Comportamental: deve abranger qualidade no atendimento ao cliente e nos serviços prestados;
1.4.2 Parte teórica: deve contemplar aspectos gerais e específicos dos assuntos a serem abordados;
1.4.3 Parte prática: onde são efetuados simulações e exercícios práticos, em sala de aula e/ou campo;
1.4.4 Material: os treinados devem receber apostilas contendo os assuntos tratados no treinamento, possibilitando dirimir dúvidas e efetuar futuras consultas;
1.5 É de vital importância que sejam treinados funcionários além do número contratado, cuja finalidade é a substituição daqueles que a CONTRATANTE achar conveniente sua substituição.
1.6 A CONTRATADA deverá contar ainda, em seu quadro de pessoal, com fiscais de serviço em quantidade suficiente para garantia da qualidade, repasses, entregas especiais, etc.
2. INFRAESTRUTURA
2.1 A CONTRATADA deverá manter escritório local, chefiada por preposto, mantendo-o à disposição da CONTRATANTE que responderá por todas as reivindicações pertinentes aos serviços.
2.2 Para a execução dos serviços no município de Barretos, Distrito de Alberto Moreira, Ibitú e Xxxxxx Xxxxx a CONTRATADA deverá dispor de no mínimo, 01 (um) automóvel e 01 (uma) motocicleta para apoio e fiscalização.
2.3 A CONTRATADA deverá dispor de aparelhos coletores suficientes para a execução dos serviços, além de manter equipamentos sobressalentes para substituição.
2.4 O escritório deverá conter móveis, microcomputadores, impressoras, com capacidade e quantidades suficientes para a correta execução dos serviços.
ANEXO X
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS
Valor Estimado Mensal
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | P. UNITÁRIO (R$) | P. TOTAL (R$)(mensal) |
1 | Leitura com impressão simultânea e entrega da contas | un/mês | 46.121 | 1,77 | 81.787,91 |
2 | Somente leitura | un/mês | 308 | 1,44 | 444,95 |
3 | Somente Impressão (Notificações) | un/mês | 10.080 | 0,84 | 9.108,00 |
4 | Somente impressão (reaviso, 2ª via, ordem de serviço) | un/mês | 10.080 | 0,85 | 9.180,00 |
T O T A L | 66.589 | 100.520,86 |
TOTAL MENSAL (estimativo) | 100.520,86 |
TOTAL GLOBAL (12 MESES) | 1.206.085,44 |